Resumo
Neste artigo pretende-se identificar as raízes metafísicas dos projetos de fundamentação dos direitos humanos, que retomam, geneticamente, as doutrinas dos direitos naturais e apelam a um estado individual e anterior à vida em sociedade para justificar direitos que não estão positivados em lei. Com base no modelo contratualista de pensadores como Thomas Hobbes, o presente texto indaga a noção de "natureza" contida por detrás das leis que regulam o estado natural dos homens ao mesmo tempo em que questiona a pressuposição metodológica do indivíduo - o ser humano livre e racional - para legitimar a formulação de juízos morais e, principalmente, a enunciação de direitos como os direitos humanos. Pretende-se mostrar, ao final, que não faz sentido abordar os direitos humanos como noção tradicional de "natureza", visto que a natureza humana se constitui a partir de um contexto coletivo, e não do indivíduo - embora a discussão contemporânea dos direitos humanos esteja completamente contaminada pela metafísica dos direitos naturais.
Palavras-chave:
Direitos Humanos; Direitos Naturais; Natureza; Indivíduo