Resumo
Neste trabalho será utilizada a experiência das reformas penais realizadas pelo fascismo e o "Estado Novo" para compreender a legitimação constitucional de afastar o parlamento e a colaboração de renomados penalistas para a confecção das codificações sem o controle da representação popular. Analisando documentos de época como os projetos de lei e a historiografia penal, concluiu-se que, na Itália, o parlamento abdicou da competência via delegação de poderes ao governo, e, no Brasil, o golpe de Estado outorgou nova constituição cuja competência foi destinada ao Poder Executivo. Além disso, ambos os regimes valeram-se da legitimação intelectual dos juristas.
Palavras-chave:
Processo Legislativo; Código Penal; Autoritarismo