Resumo
O presente artigo busca, essencialmente, contribuir com a discussão doutrinária no que diz respeito ao instituto da indenização punitiva, conhecido, em sua origem anglo-saxônica, como punitive damages . Para esse fim, o estudo divide-se em duas partes: um primeiro momento dedica-se a esclarecer os elementos que constituem o instituto em sua origem - detalhando-se sua definição, características, funções, diferenciando-o do caráter punitivo atribuído nacionalmente às indenizações por dano moral. Já a segunda metade centra-se na análise do instituto dentro do ordenamento jurídico brasileiro - em específico com um diagnóstico detalhado de sua aplicação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Palavras-chave:
Punitive Damages; Indenização Punitiva; Responsabilidade Civil.