Resumo
O objetivo deste artigo é definir se a cominação de multa pelos Tribunais de Contas está sujeita à prescrição e, em caso positivo, indicar qual seria o regime jurídico aplicável à hipótese de inexistência de norma jurídica (lacuna). O método de abordagem é baseado no raciocínio dedutivo, a partir de pesquisa de natureza qualitativa e teórico-prática, tendo por objeto uma pesquisa bibliográfico-documental. A conclusão indica que, por analogia legis, a fiscalização dos Tribunais de Contas deve se submeter às normas de direito público mais próximas e que regulamentem em todos os aspectos a questão da prescrição, prevista na Lei n. 9.873/1999.
Palavras-chave:
Tribunal de Contas; Multa; Prescrição