Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a utilização do princípio da nacionalidade como critério de conexão para o conflito de leis acerca do estatuto pessoal do indivíduo no ordenamento jurídico brasileiro. O problema proposto consiste em verificar se a teoria do jurista italiano Pasquale Stanislao Mancini teria influenciado a escolha legislativa de favorecer o predomínio do critério de conexão da nacionalidade até o advento da Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, a qual passou a privilegiar o critério do domicílio. A hipótese é a de que a legislação e parte da doutrina brasileira receberam influências do pensamento do jurista italiano, mas também da doutrina francesa sobre a matéria. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa utiliza como fundamento a História do Pensamento Jurídico de Paolo Grossi.
Palavras-chave:
Direito Internacional Privado; Critérios de conexão; Nacionalidade