Resumo
O texto examina o modo como os juristas, dos glosadores a Jacques Cujas, analisaram a definição de feudo na interpretação do direito comum à luz dos escritos de Oberto dell’Orto. Nessa perspectiva, o autor revê aspectos da situação real do feudatário como domínio útil, afirmando a inadequação técnica do usufruto para expressá-la, analisa a posterior caracterização dos feudos comoquase-dominium, presente, sobretudo, em alguns juristas entre os séculos XVI e XVII.
Palavras-chave:
Direito Medieval; Direito Comum; Glosadores; Feudos; Cujas