Em 2002, os stents farmacológicos foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Desde então, sua utilização regular no Brasil tem sido restringida, restrição essa alegadamente motivada pelo custo, considerado elevado pelos agentes financiadores da saúde no País. Tal fato tem desencadeado série extensa de conflitos éticos e judiciais, envolvendo pacientes, médicos e operadoras e provedores de planos de saúde, que, via de regra, desaguaram em demandas diante do Poder Judiciário. Neste artigo, discutiremos as várias especificidades éticas e legais envolvidas, à luz do judiciário pátrio, correlacionadas com a incorporação dos stents farmacológicos no Brasil. Para embasar a discussão, procedeu-se a uma pesquisa das jurisprudências acerca do tema nos principais tribunais do País.
Angioplastia transluminal percutânea coronária; Stents farmacológicos; Próteses e implantes; Poder judiciário; Ética