Acessibilidade / Reportar erro

“Conflito mapuche”: aplicação da lei antiterrorista e violação de direitos humanos

“Mapuche conflict”: application of the anti-terrorist law and violation of human rights

Resumo

Após os atentados do 11 de setembro de 2001 contra as torres gêmeas nos Estados Unidos, muitos países endureceram a previsão e aplicação de sua legislação antiterrorista, cometendo-se, em alguns casos, abusos e desvios de finalidade ao enquadrar, por exemplo, movimentos sociais legítimos como terroristas, como aconteceu no Estado chileno, que foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) por enquadrar os indígenas mapuche como terroristas Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho é demonstrar a urgente necessidade de definir claramente o que pode ser entendido por terrorismo de forma a evitar abusos e desvios que possam resultar na violação de direitos humanos. Com essa finalidade, realizou-se uma pesquisa na doutrina nacional e estrangeira, assim como na jurisprudência internacional. Após análise dos dados levantados, redigiu-se o presente texto no qual, inicialmente, demonstram-se as dificuldades para definir o terrorismo, tendo em vista sua alta complexidade e constante transformação. Seguidamente, são expostos os contornos sócio-históricos do conflito mapuche no intuito de evidenciar sua natureza reivindicatória social e não terrorista. Finalmente, os principais pontos da decisão da CorteIDH são analisados com o objetivo de comprovar nossa principal hipótese: a premente necessidade de aprimorar a delimitação conceitual do crime de terrorismo no intuito de evitar excessos que possam derivar na violação de direitos humanos.

Palavras-chave:
Terrorismo; Mapuches; Corte Interamericana de Direitos Humanos

Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rua São Francisco Xavier, 524 - 7º Andar, CEP: 20.550-013, (21) 2334-0507 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: direitoepraxis@gmail.com