Resumo
O presente artigo apresenta as fundamentações para um direito insurgente, concebido como a síntese entre a crítica marxista ao direito e a práxis das lutas sociais dos movimentos populares. Tendo por inspiração fundamental a obra de Marx (e seus continuadores, notadamente Pachukanis), recepciona também o pensamento social crítico latino-americano e aterrissa em uma proposta de uso tático do direito combinado com estratégia de extinguibilidade.
Palavras-chave:
Direito insurgente; Marxismo; América Latina