Resumo
O artigo busca, através do caso do jurista Tobias Barreto de Menezes (1839-1889), desvelar como se compõe o intelectual através dos repertórios mobilizados. Para tanto o conceito de repertório de Charles Tilly foi apropriado e reelaborado, desta feita para atender a ação intelectual. Assim a proposta foi a de atentar para os repertórios intelectuais, concebidos como o modo como as ideias e/ou práticas são associadas em função de uma causa e que necessariamente tem, no exercício de problematizar, sua força motriz. A ideia de repertório intelectual também contempla o perfil do sujeito da ação e a ideia mobilizada.
Palavras-chaves:
Performances; repertório; século XIX; Tobias Barreto; intelectual