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A imprensa e a reabertura do tráfico transatlântico de africanos para o Brasil, 1831-1840

The press and the reopening of the transatlantic slave trade to Brazil, 1831-1840

Resumo:

A partir da análise de artigos de jornais do Rio de Janeiro e de sua leitura à luz dos processos políticos, econômicos e sociais vivenciados no Império do Brasil e no espaço Atlântico, o presente artigo tem por objetivo demonstrar que a imprensa foi um elemento central para o sucesso da política do contrabando negreiro implementada pelo Regresso na segunda metade da década de 1830. Atuando em colaboração com senhores de escravos da região Centro-Sul, os regressistas (núcleo do futuro Partido Conservador) fizeram amplo uso dos periódicos fluminenses para silenciar os discursos antiescravistas predominantes na primeira metade da Regência e anular as políticas antitráfico levadas a cabo pelos moderados. Com isso, garantiram a reabertura sistêmica do contrabando transatlântico de africanos, tornando letra morta a lei de 7 de novembro de 1831.

Palavras-chave:
Imprensa; Tráfico negreiro; Política imperial

Abstract:

Based on the analysis of Rio de Janeiro newspapers, in the light of political, economic, and social realities of the Brazilian Empire and the Atlantic World, this article demonstrates that the press was central to the success of the slave trafficking policy implemented by the Regresso party during the second half of the 1830s. Acting in collaboration with slave masters from Brazil’s Central-South region, the Regressistas (the nucleus of the future Conservative Party) made extensive use of newspapers to silence anti-slavery discourses prevalent during the first half of the Regency and to nullify anti-trafficking policies enacted by the moderados. In this process, the Regressistas assured the systematic reopening of the transatlantic slave trade, rendering the law of November 7, 1831 a dead letter.

Keywords:
Press; Slave trade; Imperial politics

Em suas célebres teses sobre a história, redigidas no conturbado ano de 1940, Walter Benjamin pronunciou uma forte crítica ao “historicismo”, destacando que um de seus principais problemas residia no fato de que as investigações feitas sob essa perspectiva criavam um passado composto por um “tempo vazio e homogêneo” (Benjamin, 1994BENJAMIN, Walter. Sobre o conceito de história. In: BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. 7ª ed.São Paulo: Brasiliense, 1994, p. 222-232., p. 222-232; Löwy, 2005LÖWY, Michael. Walter Benjamin: aviso de incêndio. Uma leitura das teses “Sobre o conceito de história”. São Paulo: Boitempo, 2005.). Desde então, a historiografia passou por importantes transformações que alteraram substancialmente o ofício do historiador e a própria maneira de enxergar o passado. Ainda assim, é possível dizer que, em alguma medida, os profissionais da área continuam criando e reproduzindo imagens que reforçam a existência de tempos vazios e homogêneos, deixando de trazer à tona a pluralidade de discursos, de agentes e de interações sociais de distintos períodos históricos. Um desses casos pode ser encontrado nos estudos sobre o tráfico negreiro e a escravidão no Brasil oitocentista. Historiadores dos mais variados matizes parecem convergir para a constatação de que ambos os temas não foram assunto relevante nos periódicos e nos demais espaços públicos do Império entre a independência e a crise da escravidão.

Exemplos disso são facilmente encontrados em obras diversas. No campo da política imperial, José Murilo de Carvalho afirmou que, dado o consenso entre liberais e conservadores a respeito do tráfico e da escravidão, não foram “publicados textos importantes [sobre esses assuntos] até a década de 1860”. “A imprensa”, de acordo com Carvalho, “debatia o tema por ocasião de acontecimentos relevantes, como a abolição do tráfico. Passado o impacto, voltava o silêncio” (2005CARVALHO, José Murilo de. Escravidão e razão nacional. In: CARVALHO, José Murilo de. Pontos e bordados: escritos de história e política. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2005, p. 35-64., p. 35-64; 2006CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial. Teatro de sombras: a política imperial. 2ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006., p. 138). Entre os autores que se debruçaram sobre a história da imprensa, o parecer é semelhante. Marco Morel e Mariana Monteiro de Barros escreveram que “entre 1808 e fins da década de 1870 predomina [nos jornais] a defesa ou o silêncio diante da escravidão” (2003MOREL, Marco; BARROS, Mariana Monteiro de. Palavra, imagem e poder: o surgimento da imprensa no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: DP&A, 2003., p. 98-99). Ideia que também é encontrada em estudos sobre o cativeiro urbano, como o de Mary Karasch, no qual a autora afirma que os periódicos do Rio de Janeiro “aceitavam, em geral, a instituição da escravidão e não a questionavam nem buscavam reformá-la” (2000KARASCH, Mary C. A vida dos escravos no Rio de Janeiro (1808-1850). São Paulo: Companhia das Letras, 2000., p. 20). Nem mesmo Christiane Laidler de Souza, que analisou a escravidão brasileira à luz dos jornais fluminenses, escapou à conclusão de que não havia “na imprensa qualquer debate sobre a instituição escravista” (1994SOUZA, Christiane Laidler de. Mentalidade escravista e abolicionismo entre os letrados da Corte (1808-1850). Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal Fluminense. Niterói, 1994., p. 111).

Como é possível notar, as citações destacadas acima levam a crer que, durante grande parte do século XIX, o tráfico negreiro e a escravidão estiveram praticamente ausentes das discussões travadas nos periódicos do Império. De acordo com essa premissa, o Brasil teria vivenciado uma espécie de consenso em torno de ambos os temas, sem que vozes contrárias ou favoráveis a eles se fizessem presentes nos espaços públicos do país. Todavia, quando se leva em consideração que o Império constituiu-se como uma das principais sociedades escravistas do século XIX, que o tráfico negreiro foi objeto de acaloradas disputas no Parlamento e que, por quase vinte anos, o país teve sua soberania ameaçada pela Inglaterra em função da continuidade do contrabando de africanos, tal parecer é colocado em dúvida. Afinal, a imprensa imperial manteve-se apartada da sociedade, adquirindo autonomia frente aos problemas do país, ou esteve imersa nas questões suscitadas naquele tempo?

Com vistas a não recair nas armadilhas criadas pelas conclusões dos autores mencionados acima, o presente artigo visa questionar a interpretação corrente, mostrando como o tráfico e a escravidão foram objeto de constantes debates na imprensa do Rio de Janeiro durante todo o período regencial (1831-1840). A partir da análise dos jornais fluminenses e de sua leitura à luz dos processos políticos, econômicos e sociais vivenciados no Império e no espaço Atlântico, o texto procurará demonstrar que a imprensa tornou-se um instrumento central para o sucesso da política do contrabando negreiro implementada pelo Regresso na segunda metade da década de 1830. Atuando no Parlamento imperial e nos espaços públicos do Rio de Janeiro em colaboração com senhores de escravos da região Centro-Sul, os regressistas (núcleo do futuro Partido Conservador) conseguiram praticamente silenciar o discurso antiescravista predominante na primeira metade da Regência e anular as políticas antitráfico dos moderados, garantindo a reabertura sistêmica do contrabando de africanos e tornando letra morta a lei de 7 de novembro de 1831.

Os moderados e o combate ao tráfico

A abdicação de D. Pedro I, em 7 de abril de 1831, abriu um período de agitação política e de alargamento dos espaços públicos sem precedente nos principais centros urbanos do Brasil. Somente no Rio de Janeiro, o número de associações políticas existentes subiu significativamente: de duas, em 1830, passou para quatro em 1831, retornou para duas no ano seguinte, até atingir o pico de sete em 1834. A escalada da publicação de jornais foi ainda maior, inaugurando uma “verdadeira explosão da palavra pública” na capital do Império: de 21 periódicos saídos à luz em 1830, saltou-se para 48 em 1831, 43 no ano seguinte e 76 em 1833 (ver Gráfico 1). Nessa conjuntura, associações e imprensa rapidamente se tornaram locais privilegiados para a organização dos agrupamentos políticos da Corte e a realização de debates sobre projetos de Estado.

Gráfico 1
Jornais publicados e sociedades em funcionamento no Rio de Janeiro, 1830-1840

O fortalecimento desses novos espaços impactou sobremaneira a política imperial, reforçando as linhas que separavam os três principais grupos políticos formados durante a crise do Primeiro Reinado (1822-1831): os liberais moderados que, organizados em torno da Sociedade Defensora da Liberdade e Independência Nacional e do periódico Aurora Fluminense (1827-1836), defendiam reformas na Carta de 1824 que dessem maior prerrogativa ao Parlamento e mais autonomia ao Judiciário; os liberais Exaltados que, reunidos na Sociedade Federal Fluminense e em jornais como a Nova Luz Brasileira (1829-1831), lutavam por transformações sociais e políticas mais radicais, que acabassem com o despotismo e instaurassem a soberania popular; e os Restauradores que, agrupados na Sociedade Conservadora da Constituição, na Sociedade Militar e em órgãos como O Caramuru (1832), propugnavam um projeto que passava pela manutenção integral da Constituição de 1824 e pelo retorno de D. Pedro I ao poder (Morel, 2005MOREL, Marco. As transformações dos espaços públicos: imprensa, atores políticos e sociabilidades na Cidade Imperial (1820-1840). São Paulo: Hucitec, 2005., p. 61-147; Basile, 2004BASILE, Marcello. O Império em construção: projetos de Brasil e ação política na Corte Imperial. Tese (Doutorado em História), Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2004., p. 29-109, 130-250 e 338-387).

Tais diferenças, acentuadas com relação ao quadro institucional do Estado imperial, praticamente não figuraram na questão do tráfico negreiro. No início da década de 1830, o horizonte de expectativas predominante entre os agentes históricos brasileiros fazia crer que o comércio de africanos estava com os dias contados. Além de o Império ter terminado com o tráfico negreiro em setembro de 1830, graças a uma convenção firmada junto à Inglaterra em 1826-1827, as potências europeias e os demais países do continente americano já haviam seguido o mesmo caminho, acabando com o infame comércio por meio de leis nacionais ou tratados internacionais (Blackburn, 1988BLACKBURN, Robin. The overthrow of colonial slavery, 1776-1848. London/New York: Verso, 1988., p. 265-418). Certos de que estavam vivendo o fim de uma era, senhores de escravos fizeram um verdadeiro estoque de cativos com o intuito de evitar a escassez imediata de mão de obra (ver Gráfico 2), enquanto boa parte dos negociantes de grosso trato do Rio de Janeiro retirou-se do ramo, redirecionando seus investimentos para outros setores (Florentino, 1997FLORENTINO, Manolo. Em costas negras: uma história do tráfico de escravos entre a África e o Rio de Janeiro, séculos XVIII e XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1997., p. 43-44 e 203-204). Se, naquele momento, a continuidade do comércio de africanos pudesse ser resumida a uma aposta, seria difícil encontrar alguém que arriscasse todas suas fichas na manutenção desse ramo em forma de contrabando.

Compartilhando dessa perspectiva, o senador Felisberto Caldeira Brant Pontes (1772-1841), marquês de Barbacena, apresentou, em maio de 1831, um projeto que tinha por objetivo reforçar o combate ao comércio transatlântico de cativos. Aprovada sem muita oposição, a lei de 7 de novembro de 1831 avançou significativamente sobre a letra do tratado anglo-brasileiro, cujo texto classificava o tráfico como pirataria, instaurava comissões mistas para julgamento das embarcações apreendidas em alto-mar e qualificava os africanos desembarcados ilegalmente como libertos. Se a legislação nacional não chegou a rotular o contrabando como pirataria, submeteu a penas severas os “importadores” - não apenas traficantes, mas também tripulantes, senhores que adquirissem cativos e todos os envolvidos em seu transporte e comércio - e qualificou como livres os africanos introduzidos a partir de então no país (Pinto, 1864PINTO, Antonio Pereira. Apontamentos para o direito internacional. Rio de Janeiro: F. L. Pinto e Cia., 1864., p. 389-393; Moura, 2004MOURA, Clóvis. Dicionário da escravidão negra no Brasil. São Paulo: Edusp, 2004., p.240-241). Longe de ter sido elaborada “pra inglês ver”, a legislação antitráfico aprovada em 1831 foi resultado de uma iniciativa que efetivamente visou dar fim ao infame comércio, cerrando fileiras contra todos que colaborassem para sua realização e garantindo plena liberdade às vítimas do contrabando (Florentino, 1997FLORENTINO, Manolo. Em costas negras: uma história do tráfico de escravos entre a África e o Rio de Janeiro, séculos XVIII e XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1997., p. 37-60; Florentino, Góes, 1997FLORENTINO, Manolo; GÓES, José Roberto. A paz das senzalas: famílias escravas e tráfico atlântico, Rio de Janeiro (c. 1790-c.1850). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 1997., p. 61-71; Parron, 2011PARRON, Tâmis. A política da escravidão no Império do Brasil, 1826-1865. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2011., p. 84-90; Youssef, 2016YOUSSEF, Alain El. Imprensa e escravidão: política e tráfico negreiro no Império do Brasil (Rio de Janeiro, 1822-1850). São Paulo: Intermeios/Fapesp, 2016., p. 111-120; Mamigonian, 2017MAMIGONIAN, Beatriz G. Africanos livres: a abolição do tráfico de escravos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2017., p. 58-89).

Prova disso é que a aprovação da lei de 7 de novembro de 1831 foi complementada por ações do Executivo que tinham a mesma finalidade. Antes mesmo que o Parlamento discutisse uma legislação nacional sobre o tema, a Regência Trina Provisória emitiu avisos a todas as câmaras municipais e presidentes de província recomendando que instassem os juízes de paz do Império a adotar “toda a vigilância policial a dito respeito [tráfico de africanos]”. Pouco tempo depois, os mesmos regentes designaram embarcações imperiais para vigilância da costa e apreensão de negreiros que tentassem burlar o tratado anglo-brasileiro (Diario do Governo, 20 jun. 1831; Bethell, 2002BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos: a Grã-Bretanha, o Brasil e a questão do comércio de escravos, 1807-1869. Brasília: Senado Federal, 2002., p. 92).

Quando a Regência Trina Permanente assumiu o poder, o combate ao tráfico não arrefeceu. Sob o comando do moderado paulista Diogo Antonio Feijó (1784-1843), o Ministério da Justiça tentou incentivar a delação, distribuindo cartazes por todo o país com indicação das multas, das penas e das recompensas estabelecidas pela lei de 7 de novembro de 1831. Como se não bastasse, Feijó ainda reforçou o cerco contra os negreiros em alto-mar. Mesmo que um pouco tardiamente, todas essas atitudes surtiram algum efeito. Segundo relatórios oficiais, dentre as embarcações apresadas em 1834, metade havia sido fruto do trabalho da Marinha imperial; em 1835, cruzadores brasileiros chegaram a apreender cinco dos sete negreiros enviados à comissão mista do Rio de Janeiro (Conrad, 1985CONRAD, Robert. Tumbeiros: o tráfico escravista para o Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1985., p. 95 e 102-103).

O resultado, no entanto, foi pequeno diante da quantidade de africanos desembarcados na costa brasileira. O contrabando residual - isto é, aquele feito sem o aval do Estado imperial e à revelia dos discursos emitidos nos espaços públicos - manteve-se em níveis extremamente baixos quando comparado ao período de legalidade. Ainda assim, seu volume adquiriu ritmo crescente com o avançar dos anos: se, em 1832 e 1833, a importação de africanos registrou os números mais baixos durante todo o século XIX - respectivamente, 2.514 e 3.129 pessoas ilegalmente desembarcadas -, nos dois anos seguintes a quantidade de escravos introduzidos teve aumento exponencial - para 6.680 e 11.352, respectivamente - graças à demanda da região Centro-Sul, responsável pelo desembarque de cerca de 80% desses cativos (ver Gráfico 2). Para a maioria dos moderados, que àquela altura predominavam no Legislativo e controlavam o Executivo, a situação ligou o sinal de alerta, impondo a eles a seguinte questão: como estancar definitivamente um ramo comercial que parecia estar com os dias contados até pouco tempo atrás?

Gráfico 2
Volume do tráfico negreiro em todo o Brasil e na região Centro-Sul, 1822-1840

A resposta dada pelo grupo residiu, em grande medida, nos espaços públicos. Liderados por Evaristo Ferreira da Veiga (1799-1837), deputado, diretor da Sociedade Defensora e redator da Aurora Fluminense, o grupo passou a defender que “o principal meio a empregar, para obter a efetiva abolição do tráfico, é a persuasão”, especialmente de “ricos fazendeiros e [...] capitalistas”, cujo exemplo seria “utilmente aproveitado pelo resto da população”. A tática, é importante notar, não excluía “o uso das medidas administrativas, e a realização das leis penais que até hoje nesta parte, hão sido infelizmente letra morta”. A solução elaborada pelos moderados residia, portanto, na combinação entre o reforço de medidas estatais e uma forte atuação nos espaços públicos do Império (Aurora Fluminense, 10 mar. 1834).

O primeiro passo nesse sentido foi dado no âmbito da Sociedade Defensora. Em 1834, a instituição que abrigava os moderados abriu um concurso para premiar com 400 mil-réis - valor de um escravo, na época - “a melhor Memória analítica acerca do odioso tráfico de escravos Africanos” e divulgou pela imprensa diversos requerimentos redigidos durante suas sessões, quase todas presididas por Evaristo. Em um deles, publicado no jornal A Verdade, seus sócios defendiam que “a nossa honra, como Nação civilizada, a nossa ventura e desenvolvimentos, como Estado livre, reclamam providências do Governo de V.M.I.” para obstar o tráfico negreiro. Entre as medidas que os membros da Defensora tentaram emplacar estava a aplicação de pesadas multas às embarcações que introduzissem africanos no país e a criação de uma espécie de corpo de “Bombeiros” responsável por informar o governo quais regiões abrigavam os desembarques de “tão funesto contrabando”. Somente dessa forma, pensavam, seria possível “trazer à execução a providente Lei de 7 de Novembro de 1831”, cuja aplicação ainda julgavam necessária para o sucesso da empreitada (Aurora Fluminense, 10 mar. 1834; A Verdade, 27 fev. 1834).1 1 Como se sabe, esse foi o concurso que elegeu como vencedora a Memória analítica acerca do comércio de escravos e acerca dos males da escravidão doméstica, escrita por Frederico Leopoldo César Burlamaqui e publicada em 1837.

A inspiração do grupo emanava diretamente da experiência do movimento abolicionista inglês. Tomando como exemplo a figura de William Wilberforce (1759-1833), líder abolicionista no Parlamento britânico, Evaristo passou a sustentar um discurso composto, basicamente, pela convicção de que a escravidão era nociva à constituição da nação brasileira e ao desenvolvimento de uma “indústria” (leia-se agricultura) no Império. De acordo com o redator da Aurora, a existência do cativeiro era maléfica ao país por “africanizar até os crioulos” e introduzir “no centro das famílias o gérmen da corrupção”. Ademais, avaliava que o tráfico negreiro havia sido “uma praga que se lançou sobre a nossa terra e que há retardado a verdadeira prosperidade de um país abençoado, aviltando aí a indústria que tudo vivifica, e sem a qual não há riqueza”. Tratava-se, em suma, de um problema social que trazia consigo graves consequências de ordem econômica (Aurora Fluminense, 14 maio 1834; A Verdade, 27 fev. 1834; Jornal do Commercio, 17 jan. 1834).

Por todos esses inconvenientes, o líder moderado lamentava que os traficantes não parassem de colocar “barris de pólvora nesta mina ameaçadora da escravidão Africana!”. Tal metáfora, usada em muitas oportunidades, tinha um significado bastante concreto para Evaristo, evidenciando como a manutenção dos africanos introduzidos depois de 1831 no cativeiro estava em flagrante contradição com a legislação nacional, que garantia plena liberdade a esses indivíduos. O receio do moderado era que, “ficando ladinos, e sabendo que tem a lei [de 7 de novembro de 1831] por si, [esses africanos] podem e hão de para o futuro demandá-los [sic], ou mesmo, para obterem a sua liberdade, recorrerão a meios que ameacem a tranquilidade do país, as propriedades, e que até comprometam a obediência da restante escravatura”. Temendo uma sublevação no futuro, Evaristo não se cansou de alertar os lavradores que a compra de africanos recém-desembarcados equivaleria a juntar “lenha, para formarem a grande fogueira que tem talvez de queimá-los” (Aurora Fluminense, 7 abr. 1834).

A despeito do apelo e da frequência dos discursos antiescravistas emitidos pelos jornais moderados, os números do contrabando negreiro atestam que a estratégia do grupo passou longe de persuadir senhores e comerciantes. Dos mais de 6.500 escravos desembarcados ilegalmente nos portos brasileiros em 1834, o número quase dobrou no ano seguinte, saltando para mais de 11 mil africanos contrabandeados (ver Gráfico 2). Tamanho crescimento sugere uma questão: como entender o fracasso das medidas antitráfico empregadas pelo grupo de Feijó e Evaristo? A resposta exige uma ampliação da unidade de análise, que permita avaliar como as transformações políticas, econômicas e sociais ocorridas no Brasil e no restante do espaço Atlântico se combinaram, tornando inoperantes as ações dos moderados no âmbito do Estado e dos espaços públicos imperiais.

Reconfiguração política e econômica

Ao longo da primeira metade da década de 1830, a coesão dos moderados foi posta em xeque. Se o grupo havia saído unido do 7 de Abril, os debates em torno das reformas constitucionais e a própria dinâmica da política regencial acabaram polarizando algumas das tendências internas do grupo que conviviam em harmonia até então. Além de resultar em importantes mudanças no arranjo político do Império, a quebra dessa unidade fez emergir dissidências relativas ao tráfico negreiro e à escravidão, jogando esses temas para o centro do debate político da época.

As primeiras fissuras foram abertas já em meados de 1832. Àquela altura, o projeto Miranda Ribeiro, que estipulava profundas reformas na Constituição de 1824 - instauração de uma monarquia federativa, supressão do Poder Moderador, do Conselho de Estado e do mandato vitalício dos senadores, criação de assembleias provinciais e adoção da Regência Una no lugar da Trina -, estava em plena discussão no Parlamento. Se os exaltados eram amplamente favoráveis ao projeto, os moderados não possuíam plena unidade sobre todos os seus pontos. O impasse levou ao surgimento de três correntes dentro do grupo: em uma ponta estava a maioria, formada por Diogo Feijó, José Custódio Dias (1770-1838), José Bento Leite Ferreira de Melo (1785-1844) e Antônio Paulino Limpo de Abreu (1798-1883), que apoiava o conteúdo geral da reforma; no meio encontravam-se aqueles que, como Evaristo da Veiga e Bernardo Pereira de Vasconcelos, oscilavam entre o apoio e a crítica aos pontos da emenda constitucional; e na outra extremidade ficaram aqueles que, como Cândido José de Araújo Vianna (1793-1875) e Cândido Batista de Oliveira (1801-1865), eram contrários a boa parte das mudanças propostas na Carta de 1824 (Basile, 2009BASILE, Marcello. O laboratório da nação: a era regencial (1831-1840). In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo(Orgs.). O Brasil Imperial , v. 2: 1831-1870. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p. 53-119., p. 55-119).

O projeto, no fim das contas, contou com o aval da maioria dos deputados, passando facilmente pela Câmara. Todavia, ao chegar ao Senado seu destino foi radicalmente distinto: alguns pontos receberam emendas, enquanto os principais (adoção da monarquia federativa e da Regência Una e o fim da vitaliciedade do Senado, do Poder Moderador e do Conselho de Estado) foram vetados, alterando significativamente a proposta original. A negativa da Câmara vitalícia foi o estopim para que os moderados propugnadores das reformas cogitassem um golpe de Estado. Liderado por Feijó, então ministro da Justiça, o grupo arquitetou uma ação que pretendia destituir a Regência Trina e aclamar o paulista como Regente, aprovando em seguida a Constituição de Pouso Alegre, que ratificava os principais artigos do projeto Miranda Ribeiro. O plano consistia no seguinte: o ministério renunciaria, ao que seria acompanhado pelos regentes; em seguida, a Câmara dos Deputados seria transformada em Assembleia Nacional Constituinte, dando o aval à reforma constitucional sem que ela tivesse que passar pelo crivo do Senado (Basile, 2009BASILE, Marcello. O laboratório da nação: a era regencial (1831-1840). In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo(Orgs.). O Brasil Imperial , v. 2: 1831-1870. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p. 53-119., p. 55-119; Sousa, 1988SOUSA, Octávio Tarquínio de. Tentativa de golpe de Estado de 30 de julho de 1832 (A revolução dos três padres). In: SOUSA, Octávio Tarquínio de. Três golpes de estado. Belo Horizonte: Itatiaia/São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988, p. 82-106., p. 82-106).

O problema é que a execução do plano não saiu de acordo com o script. Depois da renúncia do ministério e dos regentes, o deputado Honório Hermeto Carneiro Leão (1801-1856) entrou em cena, mudando o rumo dos acontecimentos. Nos dois discursos que pronunciou na Câmara, o moderado conclamou seus colegas a seguirem “o caminho da legalidade”, solicitando que os regentes retornassem a seus cargos e conduzissem as reformas sem desrespeito à Constituição. Na base da persuasão, Honório conseguiu convencer a maioria dos deputados a desistir do golpe, deixando Feijó e os demais líderes do movimento sem base política para levá-lo adiante. Dessa forma, a legalidade foi preservada, ainda que ao custo da coesão dos moderados. Mesmo que o grupo continuasse formando a maioria na Câmara, a repercussão do ocorrido foi significativa dentro de suas fileiras, deixando evidente a divisão dentro do grupo (Sousa, 1988SOUSA, Octávio Tarquínio de. Tentativa de golpe de Estado de 30 de julho de 1832 (A revolução dos três padres). In: SOUSA, Octávio Tarquínio de. Três golpes de estado. Belo Horizonte: Itatiaia/São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1988, p. 82-106., p. 82-106; Needell, 2006NEEDELL, Jeffrey. The Party of Order: the Conservatives, the State, and slavery in the Brazilian monarchy, 1831-1871. Stanford: Stanford University Press, 2006., p. 47-50).

Uma expressão importante dessa nova situação foi a fundação do periódico O Sete d’Abril (1833-1839) em janeiro de 1833, numa provável tentativa de quebrar a hegemonia discursiva da Aurora Fluminense nos espaços públicos do Rio de Janeiro. Logo em seu artigo de abertura, o jornal ligado a Bernardo Pereira de Vasconcelos resumiu o sentimento político que prevalecia entre aqueles que começavam a se distanciar do grupo de Feijó e Evaristo:

À nossa ideia moderados, e exaltados são patriotas mais ou menos insofridos. Anarquistas, e Caramurus são os únicos que só querem a nossa ruína; a estes sim, e só a estes trataremos como escravos que carecem de rigor para conter-se; sem todavia nos dispensarmos de censurar aos exaltados, e moderados os atos a que nos parecer que não preside a razão (O Sete d’Abril, 1 jan. 1833).

Como se pode notar pelo trecho, naquele momento os dissidentes moderados optaram por permanecer nas fileiras do grupo, dado o contraste de suas ideias com as dos demais agrupamentos existentes na época. A avaliação, no entanto, não se manteria por muito tempo, especialmente depois da aprovação do Ato Adicional (1834), que consagrou algumas das reformas contidas no projeto Miranda Ribeiro - criação das Assembleias Provinciais, troca da Regência Trina pela Una e extinção do Conselho de Estado. A partir de então, os exaltados, satisfeitos com a adoção de parcela significativa de suas propostas e sofrendo forte repressão após terem liderado motins urbanos no Rio de Janeiro, abandonaram gradativamente a política parlamentar e a publicação de jornais, desintegrando-se enquanto agrupamento político. O mesmo ocorreu com os restauradores, ainda que por outras vias. Depois de sofrer uma importante derrota política com a aprovação do Ato, o grupo viu sua principal liderança sair de cena assim que a notícia da morte de D. Pedro I chegou ao Rio de Janeiro, em finais de 1834. Como que perdendo o sentido de sua existência, os restauradores pereceram, carentes de uma identidade capaz de unir seus membros (Needell, 2006NEEDELL, Jeffrey. The Party of Order: the Conservatives, the State, and slavery in the Brazilian monarchy, 1831-1871. Stanford: Stanford University Press, 2006., p. 51-59; Basile, 2004BASILE, Marcello. O Império em construção: projetos de Brasil e ação política na Corte Imperial. Tese (Doutorado em História), Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2004., p. 440-441 e 450-451).

O desaparecimento dos dois grupos tornou mais fácil a oposição sistemática aos seguidores de Feijó e Evaristo da Veiga por parte dos dissidentes moderados. A primeira grande oportunidade que tiveram para isso foi nas eleições de 1835 para Regente Uno. No final de 1834, muitos grupos lançaram candidatos à disputa pelo principal cargo do Executivo, mas o pleito basicamente girou em torno de dois nomes: Diogo Feijó, apoiado por Evaristo da Veiga e pela Sociedade Defensora, e Antônio Francisco de Paula Holanda Cavalcanti de Albuquerque (1797-1863), cuja candidatura havia sido incentivada por Honório Hermeto para congregar antigos restauradores do porte de Pedro de Araújo Lima (1793-1870) e José da Costa Carvalho (1796-1860) e os então moderados Vasconcelos e Joaquim José Rodrigues Torres (1802-1872), cuja base política residia no eixo Rio-Minas (Needell, 2006NEEDELL, Jeffrey. The Party of Order: the Conservatives, the State, and slavery in the Brazilian monarchy, 1831-1871. Stanford: Stanford University Press, 2006., p. 55-57; Aurora Fluminense, 9, 20, 21, 27 e 30 mar. e 4 maio 1835; O Sete d’Abril, 7 e 17 mar., 2 maio e 16 jun. 1835; O Pão d’Assucar, 21 e 26 mar. e 3 abr. 1835).

A corrida eleitoral, é importante notar, ocorreu em meio a significativas mudanças no espaço Atlântico que impactaram diretamente a cafeicultura brasileira e a percepção dos coevos sobre o futuro da escravidão. A primeira delas foi a aprovação do Slavery Abolition Act pelo Parlamento britânico, em 1833. De conteúdo e dimensões inéditas até então, a lei acabou com o cativeiro em todo o Império britânico, instaurando um período de aprendizagem de seis anos para cerca de 750 mil cativos, que se tonariam plenamente livres ao final desse tempo. Desde então, a produção de commodities das colônias inglesas, que já vinha sofrendo dificuldades desde o fim do tráfico negreiro em 1807, entrou numa crise sem precedentes. A incapacidade dessas possessões de competir no mercado mundial de café e açúcar muito contribuiu para criar a percepção de que a abolição da escravidão resultaria necessariamente em retração econômica, como, aliás, já havia acontecido na ex-colônia francesa de São Domingos (Drescher, 2002DRESCHER, Seymour. The mighty experiment: free labor versus slavery in British emancipation. Oxford/New York: Oxford University Press, 2002., p. 121-201).

Além do impacto material e cognitivo do “mighty experiment”, outra decisão política no Atlântico Norte repercutiu de maneira prática sobre a economia imperial. Em apenas três anos, a começar por 1831, o Congresso dos Estados Unidos reduziu gradativamente o direito de entrada do café no país. Sob forte pressão dos representantes sulistas, o imposto sobre o produto, orçado em 5 centavos de dólar por libra em 1831, caiu paulatinamente nos anos seguintes, até que passasse a gozar de absoluta isenção tarifária em 1833. Embalados pela chamada “crise da nulificação”, que impulsionou o consumo do café entre os norte-americanos, os senhores brasileiros, especialmente do vale do Paraíba, ampliaram significativamente sua capacidade produtiva, elevando as exportações brasileiras do grão a 67.230 toneladas métricas em 1833, mais do que o dobro do resultado obtido em 1831 (ver Gráfico 3). Para sustentar uma expansão tão acentuada da produção era imprescindível retomar o fornecimento de mão de obra para as fazendas cafeeiras aos padrões vigentes até 1831. Na visão dos senhores, a única saída para isso residia na retomada sistêmica do tráfico negreiro transatlântico (Parron, 2015PARRON, Tâmis. A política da escravidão na era da liberdade: Estados Unidos, Brasil e Cuba, 1787-1846. Tese (Doutorado em História), Universidade de São Paulo. São Paulo, 2015., p. 224-266; Marquese, Tomich, 2009MARQUESE, Rafael; TOMICH, Dale. O Vale do Paraíba escravista e a formação do mercado mundial do café no século XIX. In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo (Orgs.). O Brasil Imperial, v. 2: 1831-1870. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2009, p. 341-383., p. 341-383).

Gráfico 3
Exportação brasileira de café (em toneladas métricas), 1823-1840

Como se pode observar, o timing das transformações socioeconômicas no espaço Atlântico confundiu-se quase que inteiramente com as desavenças políticas entre os moderados e com o aparecimento de discursos que defendiam publicamente o comércio de africanos e a escravidão. Uma das primeiras manifestações nesse sentido foi feita em maio de 1834 pelo Conselho Municipal de Bananal, um dos principais municípios cafeeiros do vale do Paraíba. Na ocasião, senhores locais enviaram uma representação ao Parlamento imperial solicitando nada mais nada menos que a revogação da lei 7 de novembro de 1831 (Bethell, 2002BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos: a Grã-Bretanha, o Brasil e a questão do comércio de escravos, 1807-1869. Brasília: Senado Federal, 2002., p. 104). Meses mais tarde foi a vez de Feijó fazer o mesmo n’O Justiceiro (1834-1835), periódico que havia fundado com o objetivo de divulgar suas propostas entre os eleitores que participariam das eleições para Regente. Na edição de 25 de dezembro de 1834, o líder moderado deu um verdadeiro presente de Natal aos senhores do Império ao publicar o artigo “Do tráfico dos pretos africanos”.

Logo na abertura do texto, Feijó arrolou diversos exemplos históricos para traçar uma espécie de lei universal: o “hábito”, escreveu, mesmo quando se opunha aos valores humanitários, era capaz de impor “uma nova natureza” aos homens. A partir dessa constatação, o líder moderado adentrou o tema do artigo, defendendo que os costumes ligados ao cativeiro proporcionavam “tristíssimas consequências” ao país, como a naturalização das relações escravistas e a disseminação da violência contra os cativos - temas diretamente relacionados às críticas feitas por Evaristo nas páginas da Aurora Fluminense. Mas, ao contrário de seu aliado, o candidato abandonou o discurso antiescravista e, com base na regra geral enunciada no início do texto, passou a explicar como os hábitos dos agricultores estavam relacionados ao desrespeito à lei de 7 de novembro de 1831:

No Brasil a lavoura está na sua infância: uma foice, uma enxada, e um machado é todo instrumento do lavrador. Se o terreno é fértil: se a natureza prodigaliza seus dons, o serviço bruto do escravo faz a riqueza do senhor; mas se a terra tem necessidade de alguma cultura, o escravo obrigado a trabalhos excessivos, quase sem comer, e sem dormir ainda assim em breve tempo perde a vida, e empobrece o senhor: eis o que é mui frequente entre nós. Ora neste estado de atrasamento [sic] de nossa agricultura, dos hábitos, e opiniões de nossos patrícios, acabar de um jato com o tráfico de pretos Africanos, é querer um impossível. Ao princípio pareceu, que ao menos a moral ganharia, embora o interesse perdesse, mas pelo contrário, tudo piorou (O Justiceiro, 25 dez. 1834).

Num exercício de avaliação histórica, Feijó ainda julgou que, a despeito de a “humanidade” ter ditado “o tratado que fez o ex-Imperador com a Inglaterra” e a aprovação da lei de 7 de novembro de 1831, “todos enganaram-se”. A falta de “prudência” nas duas oportunidades, somada ao crescimento do contrabando, tornavam “inevitável [...] que as autoridades cedam” aos clamores da população. Ceder, no caso, tinha um significado muito claro. Para o candidato, a legislação nacional deveria o “quanto antes ser derrogada para evitar os males, que causa atualmente e para o futuro causará”. Ao invés de investir no reforço da fiscalização, como o governo vinha fazendo até então, Feijó propôs que se deixasse o combate ao tráfico negreiro sob responsabilidade exclusiva da Inglaterra. A ação permitiria ao Império concentrar suas forças na criação de escolas de agricultura e na importação de colonos. Medidas que, juntas, propiciariam uma mudança nos hábitos da população e, consequentemente, criariam as condições para uma prudente abolição da escravidão em um futuro não tão distante (O Justiceiro, 25 dez. 1834).

Dessa forma, mesmo se valendo de um discurso sinuoso, que oscilou entre o escravismo e o antiescravismo, o artigo d’O Justiceiro abriu um importante precedente na política imperial. Ao defender abertamente a adoção de medidas cujos resultados poderiam incrementar o tráfico negreiro e proteger uma propriedade obtida ilegalmente pelos fazendeiros, Feijó acabou alavancando sua candidatura, sendo eleito Regente nos meses seguintes. Benéfica em um primeiro momento, sua vinculação aos interesses escravistas pagaria seu preço. Isso porque a repercussão do artigo não passaria batida pelo grupo que orbitava em torno da candidatura de Holanda Cavalcanti, bastante atento aos dividendos eleitorais que a proposta de reabertura do tráfico negreiro havia proporcionado.

O Regresso e o papel da imprensa na reabertura do tráfico

Como os brasileiros bem sabem, promessas de campanha raramente se tornam políticas públicas depois que os candidatos são eleitos. Calejado na arte da política, Feijó não fugiu à regra. Estimulado pela onda antiescravista que se seguiu à Revolta dos Malês (1835), o Regente sepultou as expectativas de traficantes e senhores de escravos, adotando uma política francamente contrária à que havia pregado nas páginas d’O Justiceiro. A diferença ficou clara já no seu discurso de posse. Ao expor os “princípios” que dirigiriam sua administração, o moderado prometeu promover “a execução das leis penais”, em referência indireta à legislação de 7 de novembro de 1831, e favorecer a introdução de colonos, tornando “desnecessária a escravatura” (Caldeira, 1999CALDEIRA, Jorge(org.). Diogo Antônio Feijó. São Paulo: Editora 34, 1999., p. 172-74; Reis, 2003REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil: a história do levante dos Malês em 1835. Ed. revista e ampliada. São Paulo: Companhia das Letras, 2003., p. 509-543). A fala foi tão persuasiva que, ao comentá-la, o redator d’O Fluminense (1835-1836) não pensou duas vezes em escrever que “a Proclamação do novo Regente promete tirar aos Lavradores o motivo de animarem o tráfico” (O Fluminense, 3 nov. 1835).

Feijó, de fato, não ficou só no discurso. No plano interno, o Regente valeu-se do Ministério da Justiça para reforçar a inspeção aos navios capturados, dificultando sua liberação por juízes de paz coniventes com contrabandistas (Parron, 2011PARRON, Tâmis. A política da escravidão no Império do Brasil, 1826-1865. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2011., p. 133-134). No externo, instruiu seu ministro dos Negócios Estrangeiros, Manuel Alves Branco (1797-1855), a assinar com a Inglaterra três artigos adicionais ao tratado de 1826-1827 para facilitar a identificação de negreiros em alto-mar (Pinto, 1864PINTO, Antonio Pereira. Apontamentos para o direito internacional. Rio de Janeiro: F. L. Pinto e Cia., 1864., p. 394-398). Em seguida, negociou uma cooperação bilateral com o governo português a fim de inibir o contrabando dos dois lados do Atlântico (Marques, 1999MARQUES, João Pedro. Os sons do silêncio: o Portugal de oitocentos e a abolição do tráfico de escravos. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais, 1999., p. 242-243). Por fim, enviou o marquês de Barbacena em uma missão especial para rediscutir os benefícios comerciais concedidos à Inglaterra em troca do reconhecimento da independência brasileira. Tentando aumentar as tarifas aduaneiras cobradas sobre os produtos britânicos, estipuladas em 15% ad valorem, Feijó instruiu seu enviado a oferecer aos ingleses uma convenção antitráfico ainda mais severa, autorizando-o a empregar “todos os meios a seu alcance [...] para que se possa mais efetivamente reprimir no mar o tráfico de africanos” (Bethell, 2002BETHELL, Leslie. A abolição do comércio brasileiro de escravos: a Grã-Bretanha, o Brasil e a questão do comércio de escravos, 1807-1869. Brasília: Senado Federal, 2002., p. 140-145; Ellis Jr., 1980ELLIS JR., Alfredo. Feijó e a primeira metade do século XIX. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1980., p. 224-229).

Os esforços do Regente, no entanto, esbarraram nos interesses de agricultores e comerciantes brasileiros e na forte oposição política que se seguiu às eleições. O resultado do pleito selou definitivamente a ruptura entre a ala liderada por Feijó e Evaristo da Veiga e a orquestrada por Vasconcelos e Honório Hermeto. Em finais de 1835 já se delineava o movimento que resultaria na fundação do Regresso, novo agrupamento político que congregou dissidentes moderados, ex-restauradores e novas figuras que emanavam, sobretudo, da província do Rio de Janeiro, como Rodrigues Torres, Paulino José Soares de Sousa (1807-1866), José Clemente Pereira (1787-1854) e Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara (1812-1868). Juntos, esses políticos fundiram seus interesses aos dos senhores da região Centro-Sul, aproveitando-se do capital político proporcionado pela defesa do comércio de africanos e da escravidão (Needell, 2001NEEDELL, Jeffrey. Party Formation and State-making: the Conservative Party and the reconstruction of the Brazilian State, 1831-1840. Hispanic American Historical Review. v. 81, n. 2, p. 259-308, May2001.).

De maneira geral, as propostas sustentadas pelos regressistas incidiam sobre a revisão dos principais projetos aprovados pelos moderados desde a abdicação do Imperador: reforma do Código de Processo Criminal (1832), interpretação do Ato Adicional (1834) e revogação da lei de 7 de novembro de 1831. Enquanto defendia as duas primeiras, o núcleo duro do grupo levou adiante uma verdadeira política do contrabando negreiro. Por meio da atuação parlamentar, Vasconcelos e seu séquito opuseram-se àqueles que preconizavam uma aplicação mais rigorosa da legislação nacional antitráfico ao proteger a posse ilegal de cativos e incentivar a introdução de mais africanos no país (Parron, 2011PARRON, Tâmis. A política da escravidão no Império do Brasil, 1826-1865. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2011., p. 123-178). Na defesa de tal postura, souberam utilizar muito bem a imprensa como o principal veículo de expressão de suas ideias, a exemplo do que havia feito Feijó durante as eleições para Regente.

Essa política teve início por volta de 1835, em meio à repercussão do levante escravo de Salvador. Em junho daquele ano, o Parlamento recebeu uma representação da Assembleia Provincial baiana solicitando o fim imediato do tráfico negreiro (Reis, 2003REIS, João José. Rebelião escrava no Brasil: a história do levante dos Malês em 1835. Ed. revista e ampliada. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.). A proposta agitou a imprensa do Rio de Janeiro, que reforçou o “voto geral dos Brasileiros” a favor da medida. Todavia, quando a proposta chegou à Câmara dos Deputados depois de passar pelo Senado, Bernardo Pereira de Vasconcelos entrou em cena, propondo, para o arrepio de alguns, a simples revogação da lei de 7 de novembro de 1831. Na transcrição dos debates parlamentares publicados no Jornal do Commercio (24 e 27 jul. 1835), a fala do deputado foi mencionada, sem ser transcrita. Já n’O Sete d’Abril (1833-1839), periódico ligado ao regressista, ela ganhou destaque:

Este Sr. Deputado [Vasconcelos] disse que a escravidão dos africanos não era tão odiosa como a representavam alguns outros Srs.; que ela era acomodada aos nossos costumes, conveniente aos nossos interesses e incontestavelmente proveitosa aos mesmos africanos que melhoravam de condição; e confirmou quanto disse com a opinião dos filósofos antigos, e com os exemplos de todas as Nações civilizadas e não civilizadas, concluindo que a abolição deste tráfico não era objeto de lei, mas que se devia deixar ao tempo e ao progresso do país: quando o tráfico não conviesse mais aos interesses públicos e particulares, seriam estes os seus mais pronunciados inimigos (O Sete d’Abril, 1 ago. 1835).

Vasconcelos não voltou a se pronunciar publicamente sobre o tema até o ano seguinte, mas desde então O Sete d’Abril passou a empreender uma campanha a favor da reabertura do comércio de africanos que ultrapassou em muitos sentidos o texto saído n’O Justiceiro. Nessa cruzada, o periódico acirrou as críticas a Feijó e ao “mestre santo Evaristo”, que insistia em “macaquear” Wilberforce; defendeu a ideia de que a “extinção da escravatura não se realizará em nossos dias” e “que sua continuação é indispensável e continuará a sê-lo, no Brasil, por anos, e talvez por séculos”; propagou a tese, calcada no exemplo britânico, de que “uma abolição rápida pode trazer consigo a ruína dos estabelecimentos rurais”; proferiu uma anglofobia acentuada, que rejeitava qualquer inspiração nas leis, na história e no modo de vida ingleses; e, em seu ponto central, fez coro a favor da revogação da lei de 7 de novembro de 1831 (O Sete d’Abril, 31 out., 7 e 18 nov. 1835 e 27 jan., 13 fev., 13 e 27 jul. 1836). Foi, portanto, na imprensa que a política da escravidão encampada pelos regressistas teve seu maior e mais constante desenvolvimento, a ponto de transformar o jornal de Vasconcelos no principal elo entre os políticos do Regresso e sua base eleitoral, os senhores da região Centro-Sul.

Evidentemente, uma atuação tão organizada provocou intensos debates na imprensa do Rio de Janeiro, colocando O Sete d’Abril em franca oposição com a Aurora Fluminense e outros jornais moderados, como O Fluminense (1835-1836) e O Cronista (1836-1838). Mas, além de carecerem de uma articulação tão coesa quanto a dos regressistas, os críticos do comércio de africanos também acabaram prejudicados pela retração dos espaços públicos na segunda metade da década de 1830 (ver Gráfico 1). Tirando proveito dessa conjuntura, que resultou no encerramento das atividades da Aurora Fluminense e de uma série de outros jornais do Rio de Janeiro, o grupo capitaneado por Vasconcelos foi paulatinamente colocando na defensiva as vozes críticas ao tráfico negreiro, silenciando-as (Youssef, 2016YOUSSEF, Alain El. Imprensa e escravidão: política e tráfico negreiro no Império do Brasil (Rio de Janeiro, 1822-1850). São Paulo: Intermeios/Fapesp, 2016., p. 182-203). O resultado dessa ação já podia ser visto em 1837, quando “O inimigo do tráfico de carne humana”, em correspondência estampada nas páginas do Jornal do Commercio, atestou que “sentimentos nobres e filantrópicos [...] ainda existem em certos peitos”, mas “por acanhamento, susto ou desgraçada influência do clima e da política que nos cerca, guardam um danoso silêncio” (Jornal do Commercio, 17 fev. 1837; grifo meu).

A ausência de significativas vozes antiescravistas nos espaços públicos minou qualquer possibilidade de apoio social à política antitráfico de Feijó. Tanto que, juntamente com o avanço da Revolução Farroupilha e da crescente oposição parlamentar a seu governo, o fracasso das iniciativas que visaram dar cabo do contrabando negreiro influenciou diretamente a renúncia do Regente, em setembro de 1837. O que se seguiu foi uma verdadeira prova do capital político que a defesa sistêmica do comércio de africanos havia dado aos regressistas. Ao suceder Feijó, Araújo Lima adotou uma postura favorável à agenda pró-tráfico, formando um gabinete - o de 19 de Setembro - com os regressistas Vasconcelos (Justiça e Império), Miguel Calmon Du Pin e Almeida (1796-1865) (Fazenda) e Rodrigues Torres (Marinha). Como havia previsto O Sete d’Abril poucos dias antes da renúncia de Feijó, a queda do Regente resultou na “cessação dos tropeços que se lançam ao Comércio a pretexto de evitar a importação de africanos tão necessários ao Brasil” (O Sete d’Abril, 2 set. 1837).

No governo, os regressistas não puderam mais defender abertamente a revogação da legislação antitráfico, dado o risco de serem autuados pela lei de responsabilidade. Em razão disso, os membros do grupo foram obrigados a lançar mão de outras estratégias para favorecer o contrabando de africanos no país. De um lado, aproveitando-se do controle dos ministérios, afrouxaram a repressão da Marinha imperial sobre os negreiros (Parron, 2011PARRON, Tâmis. A política da escravidão no Império do Brasil, 1826-1865. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 2011., p. 114-115). De outro, procederam a uma verdadeira expansão vertical de seus quadros, atraindo para suas fileiras influentes jornalistas da Corte com o claro intuito de universalizar as ideias do grupo nos espaços públicos do Império (Mattos, 2009MATTOS, Ilmar R. de. O tempo Saquarema: a formação do Estado Imperial. São Paulo: Hucitec, [1986] 2009., p. 180-181). Complementares, as duas frentes visavam dar carta branca aos contrabandistas e plantadores, divulgando aos quatro cantos que o tráfico era justo e que, por conta disso, o governo faria vistas grossas à sua continuidade.

A partir de então, três passariam a ser os periódicos vinculados aos regressistas. Além d’O Sete d’Abril, mais próximo a Vasconcelos, juntaram-se ao grupo o Correio Oficial (1833-1841), comandado por Justiniano José da Rocha (1812-1862), a “pena de aluguel” do grupo, e O Cronista, que abandonou as fileiras moderadas para apoiar incondicionalmente o gabinete de 19 de Setembro. Nessa dança das cadeiras, poucos casos resumiram tão bem o processo de expansão vertical dos regressistas como a saída de Justiniano d’O Cronista para o Correio Oficial. Pupilo de Evaristo da Veiga e crítico de longa data do comércio de africanos, o jornalista confessou a seus leitores que a mudança era fruto da persuasão do “governo atual”, que pretendia valer-se “das forças da imprensa para de acordo com as outras forças sociais reorganizar a sociedade brasileira”. Ainda que de forma um tanto quanto cifrada, Justiniano conseguiu sintetizar de maneira lapidar o projeto dos regressistas: utilizar a imprensa para vincular seus interesses aos dos plantadores e comerciantes (“forças sociais”) e, com isso, criar um Brasil todo africano (O Chronista, 11 out. 1837; grifo meu).

Atuando com base nessa plataforma política, os jornais regressistas continuaram em plena sintonia com os membros do gabinete de 19 de Setembro, evitando estampar textos que propusessem diretamente a revogação da lei de 7 de novembro de 1831. Em vez disso, patrocinaram a publicação de memórias, panfletos e outros textos que defendiam o tráfico negreiro e a escravidão, redigindo resenhas elogiosas a seus conteúdos; estamparam textos que atestavam a manutenção do comércio de escravos na África e a existência do contrabando de africanos para as colônias francesas; e veicularam artigos que mostravam como o fim do tráfico e da escravidão haviam levado os países de colonização espanhola e as possessões britânicas à completa ruína econômica. Dessa maneira, sem tocar diretamente na legislação que coibia o tráfico, os redatores do grupo favoreceram o contrabando, ajudando a difundir a imagem de que a manutenção desse comércio estava em sintonia com as práticas do restante do mundo e era fundamental para a manutenção da riqueza nacional (Muniz Barreto, 1837BARRETO, Alves Branco Muniz. Memória sobre a abolição do comércio da escravatura. Rio de Janeiro: Typographia Paula Brito, 1837.; [Silva], 1838[SILVA, José Carneiro da]. Memória sobre o comércio dos escravos, em que se pretende mostrar que este tráfico é, para eles, antes um bem do que um mal. Escrita por ***, natural dos Campos dos Goitacazes. Rio de Janeiro: Typographia Imperial e Constitucional de J. Villeneuve, 1838.; Taunay, 2001TAUNAY, Carlos Augusto. Manual do agricultor brasileiro. Org. de Rafael Bivar de Marquese. São Paulo: Companhia das Letras, [1839]2001.; O Chronista, 15 maio 1838, 7 e 9 fev. 1839; Correio Official, 14 fev. 1839; O Sete d’Abril, 10 jan. 1838, 2 e 5 jan. 1, 9 e 11 fev. 1839).

O resultado dessa ação articulada por políticos, senhores e redatores foi um dos maiores crimes cometidos na história brasileira. No embalo da política do tráfico negreiro, mais de 230 mil africanos considerados livres pela letra da lei entraram ilegalmente no país entre 1835 e 1840 - número bastante superior aos cerca de 18 mil introduzidos entre 1831 e 1834, quando a crítica ao tráfico era hegemônica nos espaços públicos e no Parlamento. Desses, quase 200 mil (86%), desembarcaram na região Centro-Sul, a mesma que vivia um boom cafeeiro e reunia a base política do Regresso (ver Gráficos 2 e 3). Tais números evidenciam o sucesso da reorganização social que Vasconcelos e seus aliados levaram adiante. Por meio dela, os regressistas conseguiram reverter a situação vigente no raiar da década de 1830, fazendo com que o Brasil saísse do período regencial com sua política, sua economia e sua sociedade ainda mais arraigadas na exploração dos africanos contrabandeados. Sem o uso da imprensa, dificilmente esse projeto teria ido tão longe.

Considerações finais

Desfeito o tempo vazio e homogêneo predominante na historiografia que trabalhou a relação entre imprensa, tráfico negreiro e escravidão, convém pensar brevemente nas causas que produziram uma visão tão desfigurada do passado entre os profissionais da área. Sem terem feito uma pesquisa exaustiva nos periódicos do século XIX, os historiadores que se debruçaram sobre o tema provavelmente interpretaram a questão à luz do silenciamento que os regressistas impuseram às vozes antiescravistas nos espaços públicos. As críticas ao tráfico negreiro, é verdade, não deixaram de estampar completamente as páginas dos jornais, sobretudo dos órgãos ligados aos moderados. Mas, ao ficarem cada vez mais raras, podem ter dado a impressão, aos leitores apressados do século XX, que o assunto não havia produzido significativos debates na imprensa da época. Nesse sentido, não seria exagero arriscar que o tempo vazio e homogêneo criado pela historiografia foi, ainda que indiretamente, resultado da própria ação das forças escravistas que emergiram no Império em meados da década de 1830. Ao silenciarem seus opositores políticos, os regressistas conseguiram também projetar o mesmo silêncio sobre o discurso historiográfico.

Referências

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    Como se sabe, esse foi o concurso que elegeu como vencedora a Memória analítica acerca do comércio de escravos e acerca dos males da escravidão doméstica, escrita por Frederico Leopoldo César Burlamaqui e publicada em 1837.
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    Pesquisa realizada com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), bolsas de doutorado (processo n. 2015/04292-1) e pós-doutorado (processo n. 2019/21537-9).
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    O autor agradece a Waldomiro Lourenço da Silva Júnior pela leitura atenta de versão prévia do texto.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Ago 2021
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2021

Histórico

  • Recebido
    14 Jan 2020
  • Aceito
    17 Jun 2020
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