Acessibilidade / Reportar erro

Vivências de policiais de uma DEAM no Sudoeste Goiano

Experiences of police officers from a DEAM in the Southwest of Goiás

Resumo

A pesquisa investigou as vivências de policiais civis de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em um município do sudoeste goiano no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica. Partindo da abordagem qualitativa, realizaram-se entrevistas semiestruturadas com quatro policiais, duas mulheres e dois homens. Identificaram-se diversas dificuldades vivenciadas no cotidiano profissional, desde a falta de espaço físico, funcionários e tempo, até a ausência de capacitação para o atendimento às mulheres. Embora tivessem conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, as/os participantes reproduziam concepções de gênero machistas e misóginas que, somadas à precariedade do serviço, culminavam na culpabilização das mulheres em situação de violência. Os/as entrevistados/as apontaram a necessidade de criação de um serviço de Psicologia para apoio às mulheres e aos/às próprios/as policiais. Neste sentido, propõe-se a implantação de formação dos/as trabalhadores/as da DEAM e a realização de intervenções psicossociais, de modo a potencializar o papel da polícia no enfrentamento da violência de gênero.

Palavras-chave:
violência doméstica; polícia; psicologia; gênero

Abstract

The research investigated the experiences of civil police officers of a Specialized Police Station for Women’s Care (DEAM) in a municipality in the southwestern region of Brazil in the care of women in situations of domestic violence. Based on the qualitative approach, semi-structured interviews were conducted with four police officers, two women and two men. Several difficulties experienced in daily professional life were found, from lack of physical space, employees and time, to the absence of training to meet women. Although they had knowledge about the Maria da Penha’s Law, the participants reproduced sexist and misogynistic gender conceptions that, added to the precariousness of the service, culminated in blaming women in situations of violence. The interviewees pointed out the need to create a Psychology service to support women and the own police officers. In this sense, DEAM workers should be properly trained, and there should be the performance of psychosocial interventions, in order to enhance the role of the police in coping with gender violence.

Keywords:
domestic violence; police; psychology; gender

Introdução

A violência doméstica constitui-se em problema de escala mundial e atinge as mulheres com formas e intensidades específicas ao considerar os marcadores sociais de cor, etnia, credo, gênero, orientação, identidade ou idade. Tem sido pauta de diversas discussões desde a última década do século XIX, apesar de ser uma questão social muito mais antiga (GUIMARÃES; PEDROZA, 2015GUIMARÃES, Maisa Campos; PEDROZA, Regina Lucia Sucupira. Violência contra a mulher: problematizando definições teóricas, filosóficas e jurídicas. Psicologia e Sociedade, Belo Horizonte, v. 27, n. 2, 2015. https://doi.org/10.1590/1807-03102015v27n2p256
https://doi.org/10.1590/1807-03102015v27...
). A violência doméstica é fruto das históricas e sociais desigualdades de gênero e pode ser entendida como uma relação de poder de dominação do homem e de submissão da mulher (SOUZA, M.; SOUZA, T., 2019SOUZA, Maria Clara Guimarães; SOUZA, Tatiana Machiavelli C. Psicologia e políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres: experiências de universitárias. Psicologia Revista, São Paulo, v. 28, n. 1, p. 125-149, 2019. https://doi.org/10.23925/2594-3871.2019v28i1p125-149
https://doi.org/10.23925/2594-3871.2019v...
; SOUZA, T.; SANTANA; MARTINS, 2018SOUZA, Tatiana Machiavelli C.; SANTANA, Flávia Rezende M.; MARTINS, Thaís Ferreira. Violência contra a mulher, Polícia Civil e Políticas Públicas. Pesquisas e Práticas Psicossociais, São João del Rei, v. 13, n. 4, p. 1-13, 2018. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/revista_ppp/article/view/3150 . Acesso em: 12 out. 2019.
http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/re...
).

O gênero é uma categoria analítica e política que auxilia na compreensão dos papéis sociais desempenhados a partir do sexo biológico determinado no momento do nascimento (SCOTT, 1995SCOTT, Joan Wallach. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71-99, jul./dez. 1995. Disponível em: Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/71721 . Acesso em: 15 ago. 2016.
https://seer.ufrgs.br/index.php/educacao...
). Partindo dessa perspectiva, historicamente o homem tem sido colocado como ser dominante, racional, destinado à esfera pública, ao trabalho remunerado, à tomada de decisões em relação à família. Já a mulher tem sido vista como submissa, emocional, destinada à esfera privada, ao cuidado da família e aos afazeres domésticos (PIOSIADLO; FONSECA; GESSNER, 2014PIOSIADLO, Laura Christina Macedo; FONSECA, Rosa Maria Godoy S.; GESSNER, Rafaela. Subalternidade de gênero: refletindo sobre a vulnerabilidade para a violência doméstica contra a mulher. Escola Anna Nery, Rio de Janeiro, v. 18. n. 4. p. 728-733, 2014. Disponível em: Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-81452014000400728 . Acesso em: 23 abr. 2016.
https://www.scielo.br/scielo.php?script=...
). Logo, os papéis socialmente construídos pela cultura e religião carregam a ideia de que o homem mantém o poder sobre a mulher, com o direito de dominá-la e oprimi-la, violentando-a de diversas maneiras. As questões de gênero são estruturantes da condição subjetiva dos indivíduos e da organização das relações sociais, que se estabelecem com desigualdades de poder e viabilizam a violência doméstica (GUIMARÃES; PEDROZA, 2015GUIMARÃES, Maisa Campos; PEDROZA, Regina Lucia Sucupira. Violência contra a mulher: problematizando definições teóricas, filosóficas e jurídicas. Psicologia e Sociedade, Belo Horizonte, v. 27, n. 2, 2015. https://doi.org/10.1590/1807-03102015v27n2p256
https://doi.org/10.1590/1807-03102015v27...
).

Os motivos que levam muitas mulheres a permanecerem em situações de violência e não denunciarem as agressões são os mais variados. Nem sempre é por dependência econômica e/ou emocional (SOUZA, T.; SABINI, 2015SOUZA, Tatiana Machiavelli C.; SABINI, Kelen. Mas o que é o amor? Representações sociais em mulheres em contexto de violência doméstica. Perspectivas em psicologia, Goiás, v. 19, n. 1, p. 162-178, 2015. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufu.br/index.php/perspectivasempsicologia/article/view/30542/16627 . Acesso em: 10 jun. 2016.
http://www.seer.ufu.br/index.php/perspec...
). Há também o fato de se acharem merecedoras de punição e infelicidade por não terem cumprido devidamente tarefas que acreditam ser de sua exclusiva responsabilidade. Deste modo, acabam por se culpar pela violência que sofrem e mantêm-se nessas relações com a ideia de que as merecem (DIAS, 2012DIAS, Maria Berenice. A lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.). Reiterando a cultura de culpabilização das mulheres, Moraes e Ribeiro (2012MORAES, Aparecida Fonseca; RIBEIRO, Letícia. As políticas de combate à violência contra a mulher no Brasil e a “responsabilização” dos homens autores da violência. Sexualidad, Salude Y Sociedad, Rio de Janeiro, n. 11, p. 37-58, 2012. https://doi.org/10.1590/S1984-64872012000500003
https://doi.org/10.1590/S1984-6487201200...
), em pesquisa com grupos reflexivos junto a homens autores de violência doméstica, verificaram que eles, ao explicarem as agressões, conferem à violência um caráter de punição ao comportamento “inadequado” das mulheres que, em suas opiniões, estavam descumprindo seus papéis, rompendo com os costumes historicamente estabelecidos e aceitos. Foi observado ainda que, de modo geral, os homens responsabilizavam as mulheres, seja totalmente ou parcialmente, pela agressão cometida.

Durante as últimas décadas, a partir das diversas mobilizações feministas, a realidade das mulheres no Brasil vem sendo modificada, o que pode ser confirmado com a criação de Lei 11.340 (BRASIL, 2006BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. 2006. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm . Acesso em: 13 mar. 2015.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
), conhecida como Lei Maria da Penha (SOUZA, M.; SOUZA, T., 2019SOUZA, Maria Clara Guimarães; SOUZA, Tatiana Machiavelli C. Psicologia e políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres: experiências de universitárias. Psicologia Revista, São Paulo, v. 28, n. 1, p. 125-149, 2019. https://doi.org/10.23925/2594-3871.2019v28i1p125-149
https://doi.org/10.23925/2594-3871.2019v...
). A referida lei criou mecanismos para evitar, prevenir e enfrentar a violência doméstica, estabelecendo punições para os agressores e medidas protetivas e assistenciais para as mulheres em situação de violência. Também propõe políticas de prevenção voltadas para a sociedade, a fim de erradicar práticas violentas, que podem ser físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais.

A Lei Maria da Penha também promoveu avanços ao definir a violência doméstica pelo uso de força física, psicológica ou intelectual para obrigar ou induzir uma pessoa a fazer algo que não queira; trata-se de qualquer ação ou conduta no sentido constrangê-la, restringi-la incomodá-la, oprimi-la, coagi-la, violá-la, ameaçá-la, submetê-la ao seu domínio (BRASIL, 2006BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. 2006. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm . Acesso em: 13 mar. 2015.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
). Nesse sentido, a violência física se caracteriza por ofender a integridade física da vítima; a psicológica, por danos emocionais, diminuição da autoestima, ridicularização, chantagem, controle sobre a mulher e humilhação; a sexual, por condutas que obriguem a mulher a estabelecer, presenciar, comercializar relações sexuais sem seu consentimento, ou que limitem ou anulem o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; a patrimonial, por danos a bens materiais pertencentes à vítima; e a moral, por condutas que caluniem, difamem ou injuriem a vítima (BRASIL, 2006BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. 2006. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm . Acesso em: 13 mar. 2015.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
).

Para cumprir os objetivos a que se dispõe, a Lei Maria da Penha conta com o auxílio das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), criadas a partir de 1985, fruto de lutas feministas visando ao enfrentamento da violência doméstica e à assistência para as mulheres (BANDEIRA, 2014BANDEIRA, Lourdes Maria. Violência de gênero: a construção de um campo teórico e de investigação. Sociedade e Estado, Brasília, v. 29, n. 2, p. 449-469, 2014. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922014000200008
http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922014...
). Essas delegacias devem ofertar um atendimento multidisciplinar às mulheres e buscar garantir seus direitos nas relações domésticas e familiares, assim como resguardá-las de qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (SOUZA, M.; SOUZA, T., 2019SOUZA, Maria Clara Guimarães; SOUZA, Tatiana Machiavelli C. Psicologia e políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres: experiências de universitárias. Psicologia Revista, São Paulo, v. 28, n. 1, p. 125-149, 2019. https://doi.org/10.23925/2594-3871.2019v28i1p125-149
https://doi.org/10.23925/2594-3871.2019v...
; SOUZA, T.; SANTANA; MARTINS, 2018SOUZA, Tatiana Machiavelli C.; SANTANA, Flávia Rezende M.; MARTINS, Thaís Ferreira. Violência contra a mulher, Polícia Civil e Políticas Públicas. Pesquisas e Práticas Psicossociais, São João del Rei, v. 13, n. 4, p. 1-13, 2018. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/revista_ppp/article/view/3150 . Acesso em: 12 out. 2019.
http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/re...
).

Mesmo com a existência das DEAMs, da Lei Maria da Penha, das Centrais de Atendimento à Mulher (Disque 180 - serviço de orientação às mulheres sobre seus direitos, encaminhando-as para outros atendimentos quando necessário) e de outros mecanismos de proteção às mulheres, pouco pode ser feito se os/as profissionais não forem capacitados para trabalhar com a violência doméstica e se abdicarem das concepções desiguais em relação ao gênero. A existência de políticas para a formação e capacitação de policiais e outros/as profissionais não tem garantido estratégias nessa direção, especialmente em cidades interioranas. Estudos apontam que há necessidade de formação profissional e continuada para operadores/as da lei e técnicos/as especializados/as no atendimento às mulheres em situação de violência (PASINATO, 2015PASINATO, Wânia. Acesso à justiça e violência doméstica e familiar contra as mulheres: as percepções dos operadores jurídicos e os limites para a aplicação da Lei Maria da Penha. Rev. direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 407-428, dez. 2015. https://doi.org/10.1590/1808-2432201518
https://doi.org/10.1590/1808-2432201518...
; SOUZA, M.; SOUZA, T., 2019SOUZA, Maria Clara Guimarães; SOUZA, Tatiana Machiavelli C. Psicologia e políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres: experiências de universitárias. Psicologia Revista, São Paulo, v. 28, n. 1, p. 125-149, 2019. https://doi.org/10.23925/2594-3871.2019v28i1p125-149
https://doi.org/10.23925/2594-3871.2019v...
; SOUZA, T.; REZENDE, 2018SOUZA, Tatiana Machiavelli C.; REZENDE, Fernanda Ferreira. Violência contra mulher: concepções e práticas de profissionais de serviços públicos. Estudos Interdisciplinares em Psicologia, Londrina, v. 9, n. 2, p. 21-38, 2018. Disponível em Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2236-64072018000200003&lng=pt&nrm=iso . Acesso em: 10 dez. 2019.
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?scr...
; SOUZA, T.; SANTANA; MARTINS, 2018SOUZA, Tatiana Machiavelli C.; SANTANA, Flávia Rezende M.; MARTINS, Thaís Ferreira. Violência contra a mulher, Polícia Civil e Políticas Públicas. Pesquisas e Práticas Psicossociais, São João del Rei, v. 13, n. 4, p. 1-13, 2018. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/revista_ppp/article/view/3150 . Acesso em: 12 out. 2019.
http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/re...
; SOUZA, T.; SOUSA, 2015SOUZA, Tatiana Machiavelli Carmo; SOUSA, Yara Layne Resende. Políticas públicas e violência contra a mulher: a realidade do sudoeste goiano. Rev. SPAGESP, Ribeirão Preto, v. 16, n. 2, p. 59-74, 2015. Disponível em Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-29702015000200006&lng=pt&nrm=iso . Acesso em: 12 out. 2019.
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?scr...
).

Em relação aos/às profissionais que atuam nas delegacias, vale lembrar que pertencem à sociedade predominantemente machista e patriarcal e, possivelmente, possuem concepções desiguais de gênero já constituídas em suas subjetividades, e isto se reflete na atuação profissional. A falta de qualificação no atendimento policial é um fator contribuinte para a diminuição das denúncias por parte das mulheres, que buscam nas delegacias uma forma de apoio e solução para o sofrimento em que vivem. O/a profissional que não possibilita o acolhimento, a escuta e o olhar diferenciado, entendendo os contextos em que a violência ocorre, está legitimando a violência doméstica, mantendo-a invisível e impune, além de destruir as esperanças das mulheres de encontrar uma solução para seu sofrimento (BANDEIRA, 2014BANDEIRA, Lourdes Maria. Violência de gênero: a construção de um campo teórico e de investigação. Sociedade e Estado, Brasília, v. 29, n. 2, p. 449-469, 2014. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922014000200008
http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922014...
).

Da mesma forma, Nunes (2012NUNES, Patrícia Tonissi Migliato. A violência contra a mulher e o atendimento prestado às vítimas: a perspectiva do policial civil. 2012. 176 f. Dissertação (Mestrado em Educação Especial) - Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2012. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/3100 . Acesso em: 21 jan. 2016.
https://repositorio.ufscar.br/handle/ufs...
), ao retratar a perspectiva de policiais civis frente à violência doméstica, constatou que eles/as se sentiam incapacitados/as para lidar especificamente com o tema e sofriam pela falta de uma rede de atendimento eficiente. Além destes fatores, os/as policiais também relataram que as condições de trabalho interferem no atendimento prestado às mulheres, como, por exemplo, a falta de recursos tecnológicos, materiais e humanos, estado emocional debilitado dos/as funcionários/as, sentimentos negativos em relação ao trabalho, salários baixos, alta carga horária de trabalho, dentre outros. Capelle e Melo (2010CAPELLE, Mônica Carvalho A.; MELO, Marlene Catarina de Oliveira L. Mulheres policiais, relações de poder e de gênero na polícia militar de Minas Gerais. Revista de Administração Mackenzie (Online), São Paulo, v. 11, n. 3, p. 71-99, 2010. https://doi.org/10.1590/S1678-69712010000300006
https://doi.org/10.1590/S1678-6971201000...
) verificaram que a capacitação tradicional do/a policial, voltada para uma postura rígida e agressiva, é inadequada para a atuação frente à violência doméstica, já que estes casos necessitam de uma postura mais acolhedora e humanitária. Outro fator que contribui para a precária qualidade do atendimento policial é a naturalização dos casos de violência doméstica. Após terem intenso e cotidiano contato com a violência, acabam naturalizando-a e tornando-se insensíveis à situação (CAPELLE; MELO, 2010CAPELLE, Mônica Carvalho A.; MELO, Marlene Catarina de Oliveira L. Mulheres policiais, relações de poder e de gênero na polícia militar de Minas Gerais. Revista de Administração Mackenzie (Online), São Paulo, v. 11, n. 3, p. 71-99, 2010. https://doi.org/10.1590/S1678-69712010000300006
https://doi.org/10.1590/S1678-6971201000...
).

O trabalho policial no atendimento das mulheres em situação de violência transcende a dimensão técnica e demanda uma rede de atendimento intersetorial competente. Nesse contexto, a Lei 11.340 (BRASIL, 2006BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. 2006. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm . Acesso em: 13 mar. 2015.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
) propõe a disposição e intervenção de uma equipe multidisciplinar para oferecer assistência às mulheres. Essa medida é de suma importância, já que estudos indicam que mulheres em situação de violência doméstica podem apresentar, além das marcas físicas, inúmeros outras expressões do sofrimento. Essas podem se refletir em distúrbios gastrointestinais, distúrbios do sono, estresse, baixa autoestima, bem como ansiedade, depressão, tendências suicidas, entre outros (GOMES et al., 2012GOMES, Nadirlene Pereira et al. Violência conjugal: elementos que favorecem o reconhecimento do agravo. Saúde em debate, Rio de Janeiro, v. 36, n. 95, p. 514-522, 2012. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-11042012000400003
http://dx.doi.org/10.1590/S0103-11042012...
).

Monteiro (2012MONTEIRO, Fernanda Santos. O papel do psicólogo no atendimento às vítimas e autores de violência doméstica. 2012. 63 f. Monografia (Graduação em psicologia) - Faculdade de Ciências da Educação e Saúde, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2012. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/123456789/2593/3/20820746.pdf . Acesso em: 12 fev. 2016.
https://repositorio.uniceub.br/jspui/bit...
), em estudo sobre o papel da psicologia no atendimento às mulheres e aos autores de violência doméstica, afirma que o trabalho deve ter como objetivo o resgate da condição de sujeito das mulheres, de sua autoestima, desejos e vontades, os quais ficam anulados e encobertos no contexto de violência doméstica. Para isso, deve-se oferecer uma escuta acolhedora e ativa, propondo intervenções para que as mulheres reconheçam a relação violenta que vivenciam, não a naturalizando; entendendo que não são culpadas pelas violências que sofrem. O processo de acolhimento deve também ressignificar a concepção que as mulheres possuem em relação às agressões do parceiro, sem os processos de negação, a fim de empoderá-las para que possam transformar ou sair da situação de violência, descobrindo formas de lutar pelos seus direitos, realizarem seus desejos e objetivos de vida (MONTEIRO, 2012MONTEIRO, Fernanda Santos. O papel do psicólogo no atendimento às vítimas e autores de violência doméstica. 2012. 63 f. Monografia (Graduação em psicologia) - Faculdade de Ciências da Educação e Saúde, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2012. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/123456789/2593/3/20820746.pdf . Acesso em: 12 fev. 2016.
https://repositorio.uniceub.br/jspui/bit...
). Aqui, o conceito de empoderamento está intimamente vinculado ao fortalecimento de vínculos sócioafetivos, de trabalho, assim como de outras estratégias de emancipação social; portanto, não se trata da ideia de dar poder unicamente à mulher, em uma perspectiva individualizante. Ao contrário, trata-se de construir movimentos coletivos de resistência e luta em direção à garantia de direitos, conforme aponta Baquero (2012BAQUERO, Rute Vivian A. Empoderamento: instrumento de emancipação social? Uma discussão conceitual. Revista Debates, Porto Alegre, v. 6, n. 1, p. 173-187, 2012. https://doi.org/10.22456/1982-5269.26722
https://doi.org/10.22456/1982-5269.26722...
).

Nesse sentido, a Lei Maria da Penha não responsabiliza apenas o Estado, mas sim toda a sociedade, demandando políticas públicas educativas, em saúde, assistência social, segurança pública, entre outras, que possam impactar e transformar as mentalidades, atitudes e práticas culturais, de modo que homens e mulheres sejam capazes de se socializarem de forma equitativa e igualitária. Em vista das problemáticas citadas neste texto, o presente estudo buscou conhecer as vivências de policiais civis do município de Jataí/GO, investigando as concepções de violência doméstica e o cotidiano de trabalho no atendimento às mulheres, problematizando o papel das DEAMs e da psicologia nestes contextos.

Metodologia

Trata-se de pesquisa qualitativa com aprovação do Comitê de Ética e Pesquisa da Universidade Federal de Goiás, sob o nº 2.916.536. Foi realizada em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município de Jataí, no sudoeste goiano. Participaram do estudo quatro policiais civis, conforme Quadro 1. Foi solicitada a anuência por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. As identidades dos/as participantes foram mantidas em sigilo por meio do uso de abreviações.

Quadro 1
Informações dos/as entrevistados/as conforme autodeclaração

Os dados foram obtidos através de entrevistas semiestruturadas, realizadas entre os meses de novembro e dezembro de 2015. Estas se propuseram a investigar a concepção de violência doméstica, as condições de trabalho, o papel da DEAM no enfrentamento à violência doméstica, as (im)possibilidades de intervenção psicológica na DEAM e as possíveis ações frente às mulheres em situação de violência e aos autores de agressão. As entrevistas apresentavam quatro partes: a) identificação dos sujeitos; b) carreira e atuação na Polícia Civil; c) concepções sobre violência doméstica e prática profissional na DEAM; e d) levantamento de crenças sobre a violência doméstica. No item “d” da entrevista foram apresentadas frases de trabalhos científicos e ditados populares relacionados à temática abordada no presente estudo, e os/as entrevistados/as foram convidados/as a classificarem as afirmações como verdadeiras ou falsas e justificarem seu posicionamento. As entrevistas foram audiogravadas e, posteriormente, transcritas na íntegra.

A interpretação dos dados foi realizada a partir da análise de conteúdo (BARDIN, 1977BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977.), a qual se constitui por várias técnicas que buscam descrever o conteúdo emitido no processo de comunicação. É utilizada partindo-se do princípio de que o foco do estudo é qualificar as vivências do sujeito e suas percepções sobre determinado objeto e seus fenômenos. O método se constitui em três etapas: pré-análise (leitura flutuante); exploração do material (análise exaustiva do material e problematizações); tratamento dos resultados obtidos e interpretação. Para a discussão, realizou-se a classificação e agregação dos dados, escolhendo as categorias teóricas ou empíricas, responsáveis pela especificação do tema (BARDIN, 1977BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977.). A partir disto, foram feitas inferências e interpretações, dando origem às seguintes categorias: a) Concepções sobre a violência doméstica; b) Práticas pertinentes às DEAMs; e c) (Não)Culpabilização das mulheres.

Resultados e discussões

Concepções sobre a violência doméstica

Os/as entrevistados/as definiram a violência doméstica como todo e qualquer comportamento que “desrespeite” as mulheres em sua integridade física, emocional e em sua honra. Referenciaram também a Lei 11.340 (BRASIL, 2006BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. 2006. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm . Acesso em: 13 mar. 2015.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
), citando as tipificações da violência como física, psicológica, moral, patrimonial e sexual. Apesar de contarem com as definições contidas na citada lei, os discursos tendiam a não estratificar os tipos de violência, mas sim a abordá-los de maneira inter-relacionada, apontando para um “contexto violento”, no qual diversas formas de violência ocorrem. Pesquisas apontam para este mesmo fato, ressaltando que um tipo de violência doméstica não ocorre isoladamente, mas as diversas agressões ocorrem imbricadas (DEEKE et al., 2009DEEKE, Leila Platt et al. A dinâmica da violência doméstica: uma análise a partir dos discursos da mulher agredida e de seu parceiro. Saúde e sociedade, São Paulo, v. 18, n. 2, p. 248-258, 2009. https://doi.org/10.1590/S0104-12902009000200008
https://doi.org/10.1590/S0104-1290200900...
).

[...] Violência doméstica está relacionada não só à violência física, mas também à violência psicológica, financeira... porque muitas vezes a gente percebe que a mulher não vem denunciar porque ela se sente dependente financeiramente do homem, ou até mesmo por uma fragilidade psicológica dela, de autoestima... (Participante A).

[...] Raramente a violência começa numa agressão física. Às vezes, antes disso, já existe uma agressão psicológica, uma injúria, uma ameaça. Quando a mulher procura a delegacia, é porque já extrapolou (Participante B).

A dependência financeira, como justificativa para a permanência das mulheres em um relacionamento violento, prevaleceu nos discursos. Os/as participantes apontaram a preocupação das mulheres com o sustento dos filhos, a possibilidade de não ter moradia, a falta de capacitação profissional e de subsídios para se manter em uma jornada de trabalho como os motivos mais relevantes e frequentes para que as mulheres permaneçam com o companheiro que a agride, o que também foi constatado por outros/as autores/as (MIZUNO; FRAID; CASSAB, 2010MIZUNO, Camila; FRAID, Jaqueline Aparecida; CASSAB, Latif Antonia. Por que elas simplesmente não vão embora? In: SIMPÓSIO SOBRE ESTUDOS DE GÊNERO E POLÍTICAS PÚBLICAS, 1, 2010, Londrina. Anais… Londrina: Universidade Estadual de Londrina, 2010. Disponível em: Disponível em: http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arquivos/3.CamilaMizuno.pdf . Acesso em: 15 mar. 2016.
http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arqu...
; PORTO; BUCHER-MALUSCHKE, 2014PORTO, Madge; BUCHER-MALUSCHKE, Júlia S. N. F. A permanência de mulheres em situações de violência: considerações de psicólogas. Psicologia: teoria e pesquisa, Brasília, v. 30, n. 3, p. 267-276, 2014. https://doi.org/10.1590/S0102-37722014000300004
https://doi.org/10.1590/S0102-3772201400...
; SOUZA, T.; SABINI, 2015SOUZA, Tatiana Machiavelli C.; SABINI, Kelen. Mas o que é o amor? Representações sociais em mulheres em contexto de violência doméstica. Perspectivas em psicologia, Goiás, v. 19, n. 1, p. 162-178, 2015. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufu.br/index.php/perspectivasempsicologia/article/view/30542/16627 . Acesso em: 10 jun. 2016.
http://www.seer.ufu.br/index.php/perspec...
).

[...] essa mulher, mesmo sendo vítima, ela sente dificuldade de deixar esse companheiro. Por que ela se preocupa como é que vai ser, onde ela vai morar, como vai ser a criação dos filhos. Às vezes ela não sente força para sair dessa relação, muito mais por conta de uma questão material (Participante C).

De modo antagônico, houve discursos que, mesmo considerando as dificuldades existentes em relacionamentos violentos, apontaram que as mulheres podem rompê-los, a partir do seu desejo. Essa concepção parece um tanto simplista e estereotipada, já que muitos outros fatores estão envolvidos nas relações conjugais. Mizuno, Fraid e Cassab (2010MIZUNO, Camila; FRAID, Jaqueline Aparecida; CASSAB, Latif Antonia. Por que elas simplesmente não vão embora? In: SIMPÓSIO SOBRE ESTUDOS DE GÊNERO E POLÍTICAS PÚBLICAS, 1, 2010, Londrina. Anais… Londrina: Universidade Estadual de Londrina, 2010. Disponível em: Disponível em: http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arquivos/3.CamilaMizuno.pdf . Acesso em: 15 mar. 2016.
http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arqu...
) assinalam as questões de ordem financeira, assim como a falta de um emprego que garanta o sustento para as mulheres e filhos/as, como fortes motivos para que elas permaneçam com o agressor. Outros fatores, contudo, também se mostram relevantes nessas situações, como, por exemplo, a vergonha e o constrangimento em relação à opinião pública, amigos e família; a culpa por não conseguir manter a relação; a dependência emocional e afetiva em relação ao companheiro, entre outros (MIZUNO; FRAID; CASSAB, 2010MIZUNO, Camila; FRAID, Jaqueline Aparecida; CASSAB, Latif Antonia. Por que elas simplesmente não vão embora? In: SIMPÓSIO SOBRE ESTUDOS DE GÊNERO E POLÍTICAS PÚBLICAS, 1, 2010, Londrina. Anais… Londrina: Universidade Estadual de Londrina, 2010. Disponível em: Disponível em: http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arquivos/3.CamilaMizuno.pdf . Acesso em: 15 mar. 2016.
http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arqu...
; SOUZA, T.; SABINI, 2015SOUZA, Tatiana Machiavelli C.; SABINI, Kelen. Mas o que é o amor? Representações sociais em mulheres em contexto de violência doméstica. Perspectivas em psicologia, Goiás, v. 19, n. 1, p. 162-178, 2015. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufu.br/index.php/perspectivasempsicologia/article/view/30542/16627 . Acesso em: 10 jun. 2016.
http://www.seer.ufu.br/index.php/perspec...
). Psicólogos/as que atendem mulheres que sofreram violência doméstica reiteram que muitas se anulam pelos/as filhos/as e pela família, e permanecem no relacionamento na tentativa de “consertá-lo” e de ter suas expetativas de “amor romântico” realizadas (PORTO; BUCHER-MALUSCHKE, 2014PORTO, Madge; BUCHER-MALUSCHKE, Júlia S. N. F. A permanência de mulheres em situações de violência: considerações de psicólogas. Psicologia: teoria e pesquisa, Brasília, v. 30, n. 3, p. 267-276, 2014. https://doi.org/10.1590/S0102-37722014000300004
https://doi.org/10.1590/S0102-3772201400...
).

As agressões moral e psicológica foram apontadas como tão violentas quanto outras tipificações. Os discursos apresentaram a violência moral e psicológica como feridas que não se fecham, mesmo com o passar do tempo, e as consequências psicológicas destas agressões como sendo capazes de interferir em todos os contextos de vivências da mulheres, comprometendo sua saúde e desenvolvimento social. Observou-se contradição nas falas dos/as participantes, que ora reconheciam valor nas violências moral e psicológica, ora colocavam a agressão física como o tipo máximo de violência doméstica, hierarquizando e diminuindo a relevância de outros tipos de agressão.

[...] Então, eu acho que a mulher que está sofrendo violência física, todo dia, ela tem que procurar ajuda (Participante A).

[...] Se o casal continuar junto, pode até ser que tenha uma consequência mais grave, uma lesão corporal (Participante D).

Em relação às possibilidades de enfrentamento e superação do relacionamento violento, os/as entrevistados/as apontaram opiniões distintas. Alguns/mas afirmaram que a única solução seria a separação, pois em uma situação de violência haveria a perda do respeito, que não poderia ser recuperado. Em contrapartida, foi ressaltada a ideia de que sempre há estratégias de mudanças e melhorias na relação. De modo particular, foi exposto que, se a violência decorre de fatores externos, como o uso de álcool, drogas, entre outros, seria possível fazer algum tratamento e restabelecer a saúde da relação; contudo, se a violência decorre de problemas pessoais ou inerentes à relação do casal, a única solução seria a separação. Outras possibilidades, como intervenções psicológicas e sociais junto aos agressores, a adoção de práticas com viés punitivista ou a busca de justiça e reparação da experiência violenta de outras formas, não foram sinalizadas pelos/as participantes.

Práticas pertinentes às DEAMs

A delegacia foi descrita como ambiente inadequado para o atendimento das mulheres em situação de violência e citada como uma dentre as maiores dificuldades encontradas no trabalho. Em relação à sala em que as mulheres são atendidas, na qual atuavam duas escrivãs e um escrivão, os/as entrevistados/as relataram não haver possibilidade de um atendimento particular, sigiloso, que pudesse acolher a denúncia de modo apropriado. Os discursos afirmaram que as mulheres, ao chegarem ao dispositivo policial, já estão fragilizadas pela violência que sofreram e precisam encontrar um ambiente de proteção e acolhimento. Este tipo de atendimento se torna impossível no espaço físico existente, o qual pode constrangê-la.

[...] Então há uma dificuldade de poder ouvir a pessoa de uma forma mais velada, mais tranquila, mais privada, de modo a não constrangê-la pelo problema que ela vem trazer. [...] Normalmente a pessoa já vem tão conturbada com o que ela sofreu que, para ela externalizar isso na presença de outras pessoas, fica mais difícil (Participante C).

[...] O trabalho aqui é muito importante, porque tem aquele apoio, aquele amparo que você vai dar pra mulher, ela já está fragilizada em razão da violência sofrida. Então é muito importante aquela atenção, atendê-la de uma forma que ela se sinta protegida e veja que alguém está preocupado com o problema dela (Participante D).

Como exemplo deste cerceamento, as mulheres podem estar sendo atendidas por uma profissional (mulher) e se sentir envergonhadas por ter um escrivão (homem) na sala. Pode ocorrer também o fato de serem atendidos simultaneamente agressores e vítimas, o que foi considerado como doloroso e constrangedor. Esta situação não é restrita somente à DEAM pesquisada. Estudos apontam que, em casos de flagrante, vítima e agressor são atendidos na mesma sala e que a maioria das DEAMs do país não possui espaço adequado para o atendimento individual dos relatos de violência. Há ainda a precariedade dos espaços físicos, com número de salas insuficiente perante as demandas das DEAMs, que usualmente são: atendimento às mulheres de modo individual e privado; atendimento do autor da agressão de modo separado; ambiente para a permanência dos/as filhos/as para que não tenham contato com o relato de violência; sala própria de espera distinta para mulheres e agressores (ANDRADE, 2012ANDRADE, Fabiana. Fios para trançar, jogos para armar: o fazer policial nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2012. 218 f. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Universidade Estadual de Campinas, Campinas, SP, 2012. Disponível em: Disponível em: http://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/278986 . Acesso em: 30 mar. 2016.
http://repositorio.unicamp.br/jspui/hand...
; CORTEZ, 2012CORTEZ, Miriam Beccheri. “Sem açúcar, com afeto”: estudo crítico de denúncias de violência contra as mulheres e dos paradoxos da judicialização. 2012. 269 f. Tese (Doutorado em Psicologia) - Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES, 2012. Disponível em: Disponível em: http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/tese_3608_.pdf . Acesso em: 29 mar. 2016.
http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/te...
; PAIXÃO, 2013PAIXÃO, Leilane Almeida. Violência e sofrimento nas relações íntimo-afetivas: possibilidades compreensivas no contexto de uma delegacia da mulher. 2013. 118 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia Clínica) - Universidade Católica de Pernambuco, Recife, 2013. Disponível em: Disponível em: http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/193 . Acesso em: 22 abr. 2016.
http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/...
).

Relataram-se casos em que as mulheres se dirigem à delegacia para efetivar a queixa acompanhada dos/as filhos/as, os quais, em virtude da falta de um local reservado para sua permanência, acompanham as respectivas mães, ouvindo o relato da agressão. Esse fato foi considerado pelos/as entrevistados/as como prejudicial às crianças, principalmente porque, se elas presenciarem agressão, estarão rememorando e vivenciando algum nível de sofrimento.

A falta de conhecimento e de preparo para prestar atendimento às mulheres também foi citada como uma dificuldade da DEAM. Os/as participantes apontaram ser essencial às mulheres que procuram a ajuda da polícia receber atendimento diferenciado, em um contexto que seja capaz de apreender as suas necessidades; contudo não se sentiam preparados/as para isso. Somente uma das entrevistadas havia recebido um curso de capacitação para o trabalho de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica. Embora a realização de um curso não seja suficiente para a melhoria do atendimento, houve o relato de que o trabalho prático poderia fornecer capacitação. É certo que a prática pode propiciar melhoria do serviço prestado, entretanto uma atuação destituída de reflexão crítica e de embasamento teórico-metodológico pode servir à reprodução de concepções presentes no senso comum.

O acolhimento e orientações são demandas diárias vivenciadas no contexto de uma DEAM; porém, a literatura aponta que a maioria dos/as funcionários/as não recebe nenhum tipo de capacitação e se veem com muitas fragilidades para conduzir os atendimentos de maneira humanizada (PASINATO, 2015PASINATO, Wânia. Acesso à justiça e violência doméstica e familiar contra as mulheres: as percepções dos operadores jurídicos e os limites para a aplicação da Lei Maria da Penha. Rev. direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 407-428, dez. 2015. https://doi.org/10.1590/1808-2432201518
https://doi.org/10.1590/1808-2432201518...
; SOUZA, M.; SOUZA, T., 2019SOUZA, Maria Clara Guimarães; SOUZA, Tatiana Machiavelli C. Psicologia e políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres: experiências de universitárias. Psicologia Revista, São Paulo, v. 28, n. 1, p. 125-149, 2019. https://doi.org/10.23925/2594-3871.2019v28i1p125-149
https://doi.org/10.23925/2594-3871.2019v...
; SOUZA, T.; REZENDE, 2018SOUZA, Tatiana Machiavelli C.; REZENDE, Fernanda Ferreira. Violência contra mulher: concepções e práticas de profissionais de serviços públicos. Estudos Interdisciplinares em Psicologia, Londrina, v. 9, n. 2, p. 21-38, 2018. Disponível em Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2236-64072018000200003&lng=pt&nrm=iso . Acesso em: 10 dez. 2019.
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?scr...
; SOUZA, T.; SANTANA; MARTINS, 2018SOUZA, Tatiana Machiavelli C.; SANTANA, Flávia Rezende M.; MARTINS, Thaís Ferreira. Violência contra a mulher, Polícia Civil e Políticas Públicas. Pesquisas e Práticas Psicossociais, São João del Rei, v. 13, n. 4, p. 1-13, 2018. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/revista_ppp/article/view/3150 . Acesso em: 12 out. 2019.
http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/re...
; SOUZA, T.; SOUSA, 2015SOUZA, Tatiana Machiavelli Carmo; SOUSA, Yara Layne Resende. Políticas públicas e violência contra a mulher: a realidade do sudoeste goiano. Rev. SPAGESP, Ribeirão Preto, v. 16, n. 2, p. 59-74, 2015. Disponível em Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-29702015000200006&lng=pt&nrm=iso . Acesso em: 12 out. 2019.
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?scr...
). Nesse contexto, o apoio psicológico às mulheres é importante diante da demanda existente nas DEAMs (ANDRADE, 2012ANDRADE, Fabiana. Fios para trançar, jogos para armar: o fazer policial nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2012. 218 f. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Universidade Estadual de Campinas, Campinas, SP, 2012. Disponível em: Disponível em: http://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/278986 . Acesso em: 30 mar. 2016.
http://repositorio.unicamp.br/jspui/hand...
; CORTEZ, 2012CORTEZ, Miriam Beccheri. “Sem açúcar, com afeto”: estudo crítico de denúncias de violência contra as mulheres e dos paradoxos da judicialização. 2012. 269 f. Tese (Doutorado em Psicologia) - Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES, 2012. Disponível em: Disponível em: http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/tese_3608_.pdf . Acesso em: 29 mar. 2016.
http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/te...
; PAIXÃO, 2013PAIXÃO, Leilane Almeida. Violência e sofrimento nas relações íntimo-afetivas: possibilidades compreensivas no contexto de uma delegacia da mulher. 2013. 118 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia Clínica) - Universidade Católica de Pernambuco, Recife, 2013. Disponível em: Disponível em: http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/193 . Acesso em: 22 abr. 2016.
http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/...
).

Os discursos estavam impregnados de queixas em relação ao pequeno número de funcionários/as e à grande demanda de trabalho, cujo cumprimento de prazos seria cobrado pelo Ministério Público. Assim, os/as participantes se viam impossibilitados/as de dispor do devido tempo para o acolhimento às mulheres, reduzindo seu trabalho ao cumprimento de protocolos, registro da ocorrência e produção do processo jurídico. Essa realidade também é presente na maioria das DEAMs, pois funcionam com um número de funcionários/as reduzido em relação ao que seria adequado à demanda. Para além da escassez de recursos humanos, existe ainda a carência de pessoas em cargos específicos; nem sempre há, por exemplo, recepcionista, psicólogo/a, assistente social, dentre outros/as técnicos/as importantes nesses ambientes (CORTEZ, 2012CORTEZ, Miriam Beccheri. “Sem açúcar, com afeto”: estudo crítico de denúncias de violência contra as mulheres e dos paradoxos da judicialização. 2012. 269 f. Tese (Doutorado em Psicologia) - Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES, 2012. Disponível em: Disponível em: http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/tese_3608_.pdf . Acesso em: 29 mar. 2016.
http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/te...
; OBSERVE, 2010OBSERVE - Observatório pela aplicação da Lei Maria da Penha. Condições para aplicação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMS) e nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar nas capitais e no Distrito Federal. Relatório final, nov. 2010. Disponível em: Disponível em: http://www.observe.ufba.br/_ARQ/Relatorio%20apresent%20e%20DEAMs.pdf . Acesso em: mar. 2016.
http://www.observe.ufba.br/_ARQ/Relatori...
; PAIXÃO, 2013PAIXÃO, Leilane Almeida. Violência e sofrimento nas relações íntimo-afetivas: possibilidades compreensivas no contexto de uma delegacia da mulher. 2013. 118 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia Clínica) - Universidade Católica de Pernambuco, Recife, 2013. Disponível em: Disponível em: http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/193 . Acesso em: 22 abr. 2016.
http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/...
).

Outra dificuldade apresentada pelos/as participantes foi a ausência de casa de abrigo para as mulheres que residem com o agressor e sofrem ameaças quando tentam sair da casa. A falta de ambiente seguro para o abrigamento enquanto são tomadas as medidas em relação ao agressor pode impedir as mulheres de denunciarem a violência que sofrem, em virtude do medo da reação do parceiro no ambiente domiciliar. Os discursos reconheceram que a inexistência do serviço faz com que as mulheres deixem de procurar ajuda na delegacia, por não acreditarem na justiça, na proteção policial e na punição do agressor. Mesmo assim, foi relatado que há grande procura de atendimento na DEAM, com alto índice de boletins registrados.

Os/as entrevistados/as expressaram que a rotina de trabalho na DEAM gera a naturalização dos casos de violência, e as mulheres se tornam “só mais uma vítima”. De modo paradoxal, também afirmaram que os relatos das mulheres os/as atingem intimamente, muitas vezes provocando sentimentos e emoções dolorosas, afetando sua rotina de trabalho e eficiência no decorrer dos atendimentos. Assim, como afirma Paixão (2013PAIXÃO, Leilane Almeida. Violência e sofrimento nas relações íntimo-afetivas: possibilidades compreensivas no contexto de uma delegacia da mulher. 2013. 118 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia Clínica) - Universidade Católica de Pernambuco, Recife, 2013. Disponível em: Disponível em: http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/193 . Acesso em: 22 abr. 2016.
http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/...
), a violência parece atravessar o cotidiano dos/as policiais na DEAM, tanto pelas condições de trabalho quanto pelo contato diário com conflitos e sofrimento humano. O ambiente da delegacia pode ser muito desagradável, frente às demandas institucionais, o desamparo das mulheres em situação de violência e o frequente sentimento de impotência dos/as policiais diante dos relatos.

[...] muitas vezes, a violência sofrida pelas mulheres nos atinge psicologicamente e a gente vai embora com aquele clima pesado... (Participante B).

[...] Infelizmente, eu acho que isso é natural depois de algum tempo, a gente começa a ver cada vítima como “só mais uma vítima”. Então é difícil pra gente. Seria meio que uma naturalização do problema, pelo fato de a gente conviver diariamente com essas situações [...] O apoio psicológico seria importante para desempenhar melhor o trabalho e não levar toda aquela carga de problemas até para a vida pessoal mesmo (Participante C).

Deste modo, o apoio psicológico foi citado como forma de auxiliar na elaboração e alívio dos sentimentos que emergem na rotina policial e evitar que os problemas do trabalho sejam externados a outras dimensões da vida social, como o convívio familiar. Questionados/as sobre o papel da psicologia na DEAM, os/as participantes afirmaram que seria útil na atuação junto às mulheres, aos agressores, seus/suas filhos/as e familiares, e para a equipe da instituição.

Em relação ao trabalho da psicologia com as mulheres em situação de violência, os/as entrevistados/as apresentaram perspectivas distintas. Nesse sentido, o acompanhamento psicológico seria importante para identificar algum tipo de “insanidade” na mulher, problemas psicológicos e a possibilidade de que o relato de violência se dê a partir de alucinações. Assim, a/o psicóloga/o poderia julgar o que deveria ser registrado no processo judicial, podendo evitar a punição de um homem inocente. Nestes casos, os discursos estavam impregnados de concepções que psicopatologizavam as mulheres e articulados com o lugar da/o psicóloga/o como perita/o. Esse ponto de vista apresentado pelos/as participantes se distancia significativamente das ações propostas pelas políticas públicas. Compete à psicologia, no cenário da DEAM, acolher e auxiliar mulheres e homens a lidar com a violência presente na relação conjugal, de modo que sejam capazes de desenvolver condições de suplantá-la (BRASIL, 2010BRASIL. Ministério da Justiça. Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres - DEAMs. Edição atualizada. Brasília, 2010. Disponível em: Disponível em: https://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2012/08/MJ-2010-Norma-Tecnica-Padronizacao-DEAMs.pdf . Acesso em: 13 set. 2019.
https://assets-compromissoeatitude-ipg.s...
).

Vale ressaltar que o sentimento de descrédito do/a policial em relação ao relato é passível de gerar um mal atendimento e até mesmo negligência frente às queixas das mulheres; com isso, faz-se necessária a ampliação da percepção do/a policial em relação à violência doméstica, de modo a compreender os contextos e repercussões que esta adquire na experiência das mulheres. O papel de julgar o relato de violência, atribuído à/ao psicóloga/o é uma responsabilidade que não concerne a este serviço. Estudos mostram que essa/e profissional, diversas vezes, é alocada/o nas triagens das vítimas, explicação dos procedimentos, entre outras tarefas que não condizem com a profissão, demonstrando a falta de conhecimento dos/as policiais frente à atuação psicológica (CORTEZ, 2012CORTEZ, Miriam Beccheri. “Sem açúcar, com afeto”: estudo crítico de denúncias de violência contra as mulheres e dos paradoxos da judicialização. 2012. 269 f. Tese (Doutorado em Psicologia) - Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES, 2012. Disponível em: Disponível em: http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/tese_3608_.pdf . Acesso em: 29 mar. 2016.
http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/te...
).

O sentimento de culpa vivenciado por algumas mulheres foi referenciado pelos/as participantes como um aspecto que as impede de assumirem-se assujeitadas aos agressores. Assim, além de possibilitar a compreensão de sua situação de vítima, a/o psicóloga/o atuaria de modo a empoderar as mulheres, para que elas tenham condições de ressignificar sua experiência (MONTEIRO, 2012MONTEIRO, Fernanda Santos. O papel do psicólogo no atendimento às vítimas e autores de violência doméstica. 2012. 63 f. Monografia (Graduação em psicologia) - Faculdade de Ciências da Educação e Saúde, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2012. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/123456789/2593/3/20820746.pdf . Acesso em: 12 fev. 2016.
https://repositorio.uniceub.br/jspui/bit...
).

[...] O trabalho do psicólogo seria importante pra que ela se sinta em condições de seguir a vida e entender que aquele problema não retira sua capacidade de viver, não retira até mesmo sua vontade de continuar, de prosseguir a vida (Participante D).

O apoio psicológico também incluiria a atividade de escuta, de modo a acolher o sofrimento das mulheres. Os relatos apontaram que elas chegam à delegacia com muitos problemas, com necessidade de conversar e, como os/as policiais não dispõem de tempo nem preparo para isso, a/o psicóloga/o desempenharia esse papel. A necessidade de conversar, em detrimento do estrito registro de boletins de ocorrência, foi citada também por Cortez (2012CORTEZ, Miriam Beccheri. “Sem açúcar, com afeto”: estudo crítico de denúncias de violência contra as mulheres e dos paradoxos da judicialização. 2012. 269 f. Tese (Doutorado em Psicologia) - Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES, 2012. Disponível em: Disponível em: http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/tese_3608_.pdf . Acesso em: 29 mar. 2016.
http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/te...
) e Paixão (2013PAIXÃO, Leilane Almeida. Violência e sofrimento nas relações íntimo-afetivas: possibilidades compreensivas no contexto de uma delegacia da mulher. 2013. 118 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia Clínica) - Universidade Católica de Pernambuco, Recife, 2013. Disponível em: Disponível em: http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/193 . Acesso em: 22 abr. 2016.
http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/...
). Cortez (2012CORTEZ, Miriam Beccheri. “Sem açúcar, com afeto”: estudo crítico de denúncias de violência contra as mulheres e dos paradoxos da judicialização. 2012. 269 f. Tese (Doutorado em Psicologia) - Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES, 2012. Disponível em: Disponível em: http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/tese_3608_.pdf . Acesso em: 29 mar. 2016.
http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/te...
) verificou que funcionários/as da maioria das DEAMs realizam trabalhos extrajudiciais, concebendo-os como acolhimentos, mediações de conflitos e escuta de relatos emocionais. Ainda que estas práticas não façam referência ao trabalho policial, entende-se que são pertinentes às DEAMs e que o/a funcionário/a deve ter uma capacitação diferenciada do policial civil comum e voltada para a compreensão e acolhimento do fenômeno da violência doméstica.

[...] a maior parte dessas mulheres chegam com muitos problemas e precisam realmente de conversar. Às vezes precisam muito mais de conversar do que do simples registro do boletim de ocorrência. E esse atendimento com o psicólogo poderia dar um amparo e conforto pra ela (Participante C).

[...] eu acredito que se ela tivesse um amparo psicológico pra estar entendendo o que acontece com ela, e até pra ela reagir melhor ao que está passando, o psicólogo seria necessário (Participante A).

Apesar dos/as entrevistados/as terem ressaltado a importância de apoio às mulheres, pode-se ainda observar uma tendência a diminuir suas capacidades. Assim, como afirma Bandeira (2014BANDEIRA, Lourdes Maria. Violência de gênero: a construção de um campo teórico e de investigação. Sociedade e Estado, Brasília, v. 29, n. 2, p. 449-469, 2014. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922014000200008
http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922014...
), o profissional que não possibilita a escuta e o acolhimento, entendendo os contextos em que a violência ocorre, está legitimando a violência, mantendo-a invisível e suprimindo as esperanças das mulheres em relação à eficácia judicial.

[...] Dependendo da forma como você fala, pode diminuir ainda mais aquela pessoa fragilizada com uma situação que veio do convívio dela com o companheiro. Então, dependendo dos valores do policial, essa pessoa pode sim, novamente, ser vítima na delegacia, sofrer mais um tipo de violência (Participante C).

Uma prática comum relatada pelos/as entrevistados/as foi a orientação fornecida às mulheres. Ao recebê-la pela primeira vez na delegacia, explicam os procedimentos sobre o registro do boletim, a possibilidade de escolher a representação judicial ou não, a existência de medidas protetivas, entre outros. Dessa forma, é permitido que as mulheres façam a retirada da queixa, e isso tem sido frequente no dia a dia do serviço, suscitando indignação dos/as policiais frente à circunstância. Ademais, relataram não entender casos em que as mulheres denunciam a agressão sem ter interesse de se separar do parceiro ou de que ele vá preso. Portanto, são privilegiadas orientações que consistem em tentar convencer as mulheres de que, ao permanecerem no relacionamento, continuarão sendo agredidas ou, se não resolverem sua situação, corrigirem o que estaria gerando as agressões, registrar inúmeros boletins de ocorrência, não sanarão as violências. Essas posturas parecem conflitantes com a Lei Maria da Penha e com as políticas públicas da área, pois as mulheres têm o direito de se retratar em casos de ameaça, bem como de permanecer com o cônjuge violento (PASINATO, 2015PASINATO, Wânia. Acesso à justiça e violência doméstica e familiar contra as mulheres: as percepções dos operadores jurídicos e os limites para a aplicação da Lei Maria da Penha. Rev. direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 407-428, dez. 2015. https://doi.org/10.1590/1808-2432201518
https://doi.org/10.1590/1808-2432201518...
). As orientações são importantes, mas induzir a vítima a romper o relacionamento pode ser tão violento quanto as demais violências infringidas no convívio doméstico.

Silva (2012SILVA, Kelly. As DEAMs, as corporações policiais e a violência contra as mulheres: representações, dilemas e desafios. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 6, n. 1, p. 132-154, 2012. Disponível em: Disponível em: http://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/114 . Acesso em: abr. 2016.
http://revista.forumseguranca.org.br/ind...
) aponta que posturas de negociação e mediação são práticas comuns em diversas DEAMs do país, e que os policiais se veem na capacidade de orientar as mulheres para uma tomada de decisão. Essas mediações podem se constituir em um risco para a garantia dos direitos individuais das mulheres, principalmente sendo exercidas sem nenhum respaldo em técnicas de mediação voltadas para a manutenção da integridade moral e física delas.

(Não) Culpabilização das mulheres

Os/as participantes apresentaram contradições, ora afirmando que as mulheres poderiam induzir situações provocadoras da agressão perpetrada pelo parceiro, ora alegando que ela é vítima da violência e que quaisquer atitudes não justificariam a agressão. Foi apontado que muitas mulheres não desejam permanecer no relacionamento, porém alimentam expectativas quanto a mudanças no comportamento do parceiro ou acabam se relacionando com outros homens. Este exemplo carrega tanto uma perspectiva judicial retrógrada, que remonta ao início do século passado, quando era permitido que o marido violentasse a esposa adultera como “defesa da honra” (SANTIAGO; COELHO, 2010SANTIAGO, Rosilene Almeida; COELHO, Maria Thereza Ávila D. O crime passional na perspectiva de infratores presos: um estudo qualitativo. Psicologia em estudo, Maringá, v. 15, n. 1, p. 87-95, 2010. https://doi.org/10.1590/S1413-73722010000100010
https://doi.org/10.1590/S1413-7372201000...
), quanto relações desiguais de poder estabelecidas pela cultura ao longo da história, nas quais o homem tem domínio sobre a mulher, como uma posse, como um ser sem identidade, feito para lhe satisfazer e obedecer (BANDEIRA, 2014BANDEIRA, Lourdes Maria. Violência de gênero: a construção de um campo teórico e de investigação. Sociedade e Estado, Brasília, v. 29, n. 2, p. 449-469, 2014. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922014000200008
http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922014...
; GUIMARÃES; PEDROZA, 2015GUIMARÃES, Maisa Campos; PEDROZA, Regina Lucia Sucupira. Violência contra a mulher: problematizando definições teóricas, filosóficas e jurídicas. Psicologia e Sociedade, Belo Horizonte, v. 27, n. 2, 2015. https://doi.org/10.1590/1807-03102015v27n2p256
https://doi.org/10.1590/1807-03102015v27...
).

Outro fator apresentado pelos/as entrevistados/as foi a possibilidade de as mulheres provocarem a agressividade do homem, irritá-lo de diversas maneiras com o objetivo de que ele a agrida fisicamente e elas tenham marcas para registrar um boletim de ocorrência.

[...] Ela ataca para que o homem a ataque e deixe marcas nela, pra ela poder vir registrar [...] Muitas mulheres se aproveitam da lei para provocar algum tipo de reação por parte do homem (Participante B).

[...] A gente percebe que elas poderiam ter tido outro comportamento, que, de repente, não resultaria num caso de violência doméstica (Participante C).

Caso verdadeiras, essas práticas relatadas pelos/as policiais podem apontar a vulnerabilidade em que as mulheres se encontram, sem recursos para se defender, apelando para medidas extremas, infringindo sua própria integridade física na tentativa de obter respaldo jurídico. Também representa uma denúncia ao sistema judicial, que negligencia a violência que acomete tantas mulheres cotidianamente em seus lares.

Os discursos também apontaram que as mulheres podem evitar ser agredidas, apresentando comportamentos diferentes. Em momento algum o homem foi citado como transgressor ou desrespeitoso com as mulheres. A ideia de que elas mereceram as agressões ou de que estas foram inevitáveis, frutos dos seus comportamentos, foi expressa frequentemente. Neste sentido, verificam-se as desigualdades de gênero enraizadas na cultura machista. Historicamente, são atribuídas ao homem características como impulsividade, agressividade e poder. Supõe-se que as mulheres, ciente dessas características, devem se esforçar para não as despertar, mantê-lo estável e garantir sua segurança pessoal (PIOSIADLO; FONSECA; GESSNER, 2014PIOSIADLO, Laura Christina Macedo; FONSECA, Rosa Maria Godoy S.; GESSNER, Rafaela. Subalternidade de gênero: refletindo sobre a vulnerabilidade para a violência doméstica contra a mulher. Escola Anna Nery, Rio de Janeiro, v. 18. n. 4. p. 728-733, 2014. Disponível em: Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-81452014000400728 . Acesso em: 23 abr. 2016.
https://www.scielo.br/scielo.php?script=...
).

[...] Acontece que, quando a mulher não se respeita, não se valoriza, ela deixa que determinados tipos de violência lhe aconteçam (Participante B).

Os/as entrevistados/as também expressaram que as mulheres permitem ser agredidas. Essa permissão foi explicada com base numa falta de respeito em relação a si mesma e na falta de autovalorização. Estes discursos excluem as repercussões que definições desiguais de papéis e poder atribuídas ao gênero adquirem na constituição do sujeito (SCOTT, 1995SCOTT, Joan Wallach. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71-99, jul./dez. 1995. Disponível em: Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/71721 . Acesso em: 15 ago. 2016.
https://seer.ufrgs.br/index.php/educacao...
). Fatores culturais e a própria educação familiar inserem nas mulheres o dever de cuidar de casa, dos/as filhos/as e até mesmo a necessidade de se anular para atender às vontades do homem e obedecer-lhe. Precocemente, as mulheres são ensinadas pela família, pela igreja, pela escola, a abdicar de seus desejos em benefício dos desejos do homem, tornando-se incapaz de recusar e até mesmo reconhecer a violência doméstica. Esses fatores estavam excluídos das concepções dos/as entrevistados/as, o que contribui para a culpabilização das mulheres.

Considerações finais

O presente estudo investigou as vivências de policiais civis da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em um município do sudoeste goiano, buscando conhecer as concepções de violência doméstica e problematizando o papel das DEAMs e da psicologia nestes contextos. Verificou-se que os/as participantes compreendem a violência doméstica como experiência ancorada nas desigualdades entre homens e mulheres e que a dependência financeira atua como forte empecilho para o rompimento da relação. A afirmação das mulheres como sujeitos de suas vontades e desejos também foi apontada como um elemento que pode impulsionar o rompimento da relação violenta, o que reflete uma visão limitada das questões culturais, sociais e históricas que tangenciam a violência doméstica. Os relatos apresentaram concepções antagônicas sobre a violência, ora colocando as mulheres como responsáveis pela violência que sofrem e, portanto, delegando-lhes a competência exclusiva para tomarem atitudes, a fim de evitar e romper essa situação, ora destacando a ideia de que as mulheres não devem se culpar pelas agressões sofridas. Em nenhum momento foi exposto algum tipo de repúdio ou repreensão à postura do autor de agressão.

Problemas em relação à falta de espaço físico, funcionários, tempo e capacitação foram apontados como dificuldades para a realização de atendimento e acolhimento adequado às mulheres em situação de violência. Foi sinalizado que o contato diário com a violência provoca a naturalização desse fenômeno, o que acomete a qualidade do trabalho. Os/as policiais se sentem envolvidos/as e sensibilizado/as, o que afeta seu desempenho no cotidiano do serviço e nas relações familiares. Neste sentido, a atuação psicológica na delegacia poderia auxiliar na promoção da saúde dos trabalhadores, bem como no atendimento e acolhimento das mulheres. Contudo, percebeu-se uma visão distorcida sobre o papel e o lugar da psicologia nesse contexto.

A pesquisa possibilitou uma compreensão sobre o ambiente e os/as policiais que atuam na DEAM. Pode ser utilizada como ponto de partida para o investimento na capacitação sobre violência doméstica, gênero, feminismo, machismo, patriarcado, dentre outras temáticas, e também como recurso para o desenvolvimento de grupos de apoio psicossocial junto a servidores/as que atuam na segurança pública. O estudo reitera as desigualdades de poder em relação ao gênero que perpassam a sociedade, inclusive dentro do próprio serviço de apoio às mulheres em situação de violência, apontando para a necessidade de se desvencilhar destas concepções para a concretização de um melhor atendimento. Assim, demanda a necessidade de que outros estudos busquem identificar a melhor forma de intervenção para o auxílio desses/as trabalhadores/as e mulheres em situação de violência.

Referências

  • ANDRADE, Fabiana. Fios para trançar, jogos para armar: o fazer policial nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2012. 218 f. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Universidade Estadual de Campinas, Campinas, SP, 2012. Disponível em: Disponível em: http://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/278986 Acesso em: 30 mar. 2016.
    » http://repositorio.unicamp.br/jspui/handle/REPOSIP/278986
  • BANDEIRA, Lourdes Maria. Violência de gênero: a construção de um campo teórico e de investigação. Sociedade e Estado, Brasília, v. 29, n. 2, p. 449-469, 2014. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922014000200008
    » http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922014000200008
  • BAQUERO, Rute Vivian A. Empoderamento: instrumento de emancipação social? Uma discussão conceitual. Revista Debates, Porto Alegre, v. 6, n. 1, p. 173-187, 2012. https://doi.org/10.22456/1982-5269.26722
    » https://doi.org/10.22456/1982-5269.26722
  • BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977.
  • BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. 2006. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm Acesso em: 13 mar. 2015.
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm
  • BRASIL. Ministério da Justiça. Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres - DEAMs. Edição atualizada. Brasília, 2010. Disponível em: Disponível em: https://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2012/08/MJ-2010-Norma-Tecnica-Padronizacao-DEAMs.pdf Acesso em: 13 set. 2019.
    » https://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2012/08/MJ-2010-Norma-Tecnica-Padronizacao-DEAMs.pdf
  • CAPELLE, Mônica Carvalho A.; MELO, Marlene Catarina de Oliveira L. Mulheres policiais, relações de poder e de gênero na polícia militar de Minas Gerais. Revista de Administração Mackenzie (Online), São Paulo, v. 11, n. 3, p. 71-99, 2010. https://doi.org/10.1590/S1678-69712010000300006
    » https://doi.org/10.1590/S1678-69712010000300006
  • CORTEZ, Miriam Beccheri. “Sem açúcar, com afeto”: estudo crítico de denúncias de violência contra as mulheres e dos paradoxos da judicialização. 2012. 269 f. Tese (Doutorado em Psicologia) - Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES, 2012. Disponível em: Disponível em: http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/tese_3608_.pdf Acesso em: 29 mar. 2016.
    » http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/tese_3608_.pdf
  • DEEKE, Leila Platt et al. A dinâmica da violência doméstica: uma análise a partir dos discursos da mulher agredida e de seu parceiro. Saúde e sociedade, São Paulo, v. 18, n. 2, p. 248-258, 2009. https://doi.org/10.1590/S0104-12902009000200008
    » https://doi.org/10.1590/S0104-12902009000200008
  • DIAS, Maria Berenice. A lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
  • GOMES, Nadirlene Pereira et al. Violência conjugal: elementos que favorecem o reconhecimento do agravo. Saúde em debate, Rio de Janeiro, v. 36, n. 95, p. 514-522, 2012. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-11042012000400003
    » http://dx.doi.org/10.1590/S0103-11042012000400003
  • GUIMARÃES, Maisa Campos; PEDROZA, Regina Lucia Sucupira. Violência contra a mulher: problematizando definições teóricas, filosóficas e jurídicas. Psicologia e Sociedade, Belo Horizonte, v. 27, n. 2, 2015. https://doi.org/10.1590/1807-03102015v27n2p256
    » https://doi.org/10.1590/1807-03102015v27n2p256
  • MIZUNO, Camila; FRAID, Jaqueline Aparecida; CASSAB, Latif Antonia. Por que elas simplesmente não vão embora? In: SIMPÓSIO SOBRE ESTUDOS DE GÊNERO E POLÍTICAS PÚBLICAS, 1, 2010, Londrina. Anais… Londrina: Universidade Estadual de Londrina, 2010. Disponível em: Disponível em: http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arquivos/3.CamilaMizuno.pdf Acesso em: 15 mar. 2016.
    » http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arquivos/3.CamilaMizuno.pdf
  • MONTEIRO, Fernanda Santos. O papel do psicólogo no atendimento às vítimas e autores de violência doméstica. 2012. 63 f. Monografia (Graduação em psicologia) - Faculdade de Ciências da Educação e Saúde, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2012. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/123456789/2593/3/20820746.pdf Acesso em: 12 fev. 2016.
    » https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/123456789/2593/3/20820746.pdf
  • MORAES, Aparecida Fonseca; RIBEIRO, Letícia. As políticas de combate à violência contra a mulher no Brasil e a “responsabilização” dos homens autores da violência. Sexualidad, Salude Y Sociedad, Rio de Janeiro, n. 11, p. 37-58, 2012. https://doi.org/10.1590/S1984-64872012000500003
    » https://doi.org/10.1590/S1984-64872012000500003
  • NUNES, Patrícia Tonissi Migliato. A violência contra a mulher e o atendimento prestado às vítimas: a perspectiva do policial civil. 2012. 176 f. Dissertação (Mestrado em Educação Especial) - Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2012. Disponível em: Disponível em: https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/3100 Acesso em: 21 jan. 2016.
    » https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/3100
  • OBSERVE - Observatório pela aplicação da Lei Maria da Penha. Condições para aplicação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMS) e nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar nas capitais e no Distrito Federal. Relatório final, nov. 2010. Disponível em: Disponível em: http://www.observe.ufba.br/_ARQ/Relatorio%20apresent%20e%20DEAMs.pdf Acesso em: mar. 2016.
    » http://www.observe.ufba.br/_ARQ/Relatorio%20apresent%20e%20DEAMs.pdf
  • PAIXÃO, Leilane Almeida. Violência e sofrimento nas relações íntimo-afetivas: possibilidades compreensivas no contexto de uma delegacia da mulher. 2013. 118 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia Clínica) - Universidade Católica de Pernambuco, Recife, 2013. Disponível em: Disponível em: http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/193 Acesso em: 22 abr. 2016.
    » http://tede2.unicap.br:8080/handle/tede/193
  • PASINATO, Wânia. Acesso à justiça e violência doméstica e familiar contra as mulheres: as percepções dos operadores jurídicos e os limites para a aplicação da Lei Maria da Penha. Rev. direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 407-428, dez. 2015. https://doi.org/10.1590/1808-2432201518
    » https://doi.org/10.1590/1808-2432201518
  • PIOSIADLO, Laura Christina Macedo; FONSECA, Rosa Maria Godoy S.; GESSNER, Rafaela. Subalternidade de gênero: refletindo sobre a vulnerabilidade para a violência doméstica contra a mulher. Escola Anna Nery, Rio de Janeiro, v. 18. n. 4. p. 728-733, 2014. Disponível em: Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-81452014000400728 Acesso em: 23 abr. 2016.
    » https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-81452014000400728
  • PORTO, Madge; BUCHER-MALUSCHKE, Júlia S. N. F. A permanência de mulheres em situações de violência: considerações de psicólogas. Psicologia: teoria e pesquisa, Brasília, v. 30, n. 3, p. 267-276, 2014. https://doi.org/10.1590/S0102-37722014000300004
    » https://doi.org/10.1590/S0102-37722014000300004
  • SANTIAGO, Rosilene Almeida; COELHO, Maria Thereza Ávila D. O crime passional na perspectiva de infratores presos: um estudo qualitativo. Psicologia em estudo, Maringá, v. 15, n. 1, p. 87-95, 2010. https://doi.org/10.1590/S1413-73722010000100010
    » https://doi.org/10.1590/S1413-73722010000100010
  • SCOTT, Joan Wallach. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71-99, jul./dez. 1995. Disponível em: Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/71721 Acesso em: 15 ago. 2016.
    » https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/71721
  • SILVA, Kelly. As DEAMs, as corporações policiais e a violência contra as mulheres: representações, dilemas e desafios. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 6, n. 1, p. 132-154, 2012. Disponível em: Disponível em: http://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/114 Acesso em: abr. 2016.
    » http://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/114
  • SOUZA, Maria Clara Guimarães; SOUZA, Tatiana Machiavelli C. Psicologia e políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres: experiências de universitárias. Psicologia Revista, São Paulo, v. 28, n. 1, p. 125-149, 2019. https://doi.org/10.23925/2594-3871.2019v28i1p125-149
    » https://doi.org/10.23925/2594-3871.2019v28i1p125-149
  • SOUZA, Tatiana Machiavelli C.; REZENDE, Fernanda Ferreira. Violência contra mulher: concepções e práticas de profissionais de serviços públicos. Estudos Interdisciplinares em Psicologia, Londrina, v. 9, n. 2, p. 21-38, 2018. Disponível em Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2236-64072018000200003&lng=pt&nrm=iso Acesso em: 10 dez. 2019.
    » http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2236-64072018000200003&lng=pt&nrm=iso
  • SOUZA, Tatiana Machiavelli C.; SABINI, Kelen. Mas o que é o amor? Representações sociais em mulheres em contexto de violência doméstica. Perspectivas em psicologia, Goiás, v. 19, n. 1, p. 162-178, 2015. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufu.br/index.php/perspectivasempsicologia/article/view/30542/16627 Acesso em: 10 jun. 2016.
    » http://www.seer.ufu.br/index.php/perspectivasempsicologia/article/view/30542/16627
  • SOUZA, Tatiana Machiavelli Carmo; SOUSA, Yara Layne Resende. Políticas públicas e violência contra a mulher: a realidade do sudoeste goiano. Rev. SPAGESP, Ribeirão Preto, v. 16, n. 2, p. 59-74, 2015. Disponível em Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-29702015000200006&lng=pt&nrm=iso Acesso em: 12 out. 2019.
    » http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-29702015000200006&lng=pt&nrm=iso
  • SOUZA, Tatiana Machiavelli C.; SANTANA, Flávia Rezende M.; MARTINS, Thaís Ferreira. Violência contra a mulher, Polícia Civil e Políticas Públicas. Pesquisas e Práticas Psicossociais, São João del Rei, v. 13, n. 4, p. 1-13, 2018. Disponível em: Disponível em: http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/revista_ppp/article/view/3150 Acesso em: 12 out. 2019.
    » http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/revista_ppp/article/view/3150
  • 1
    Os dados completos das autoras encontram-se ao final do artigo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    10 Mar 2021
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2021

Histórico

  • Recebido
    24 Jan 2017
  • Revisado
    19 Mar 2020
  • Revisado
    08 Set 2020
  • Aceito
    06 Out 2020
Universidade Federal Fluminense, Departamento de Psicologia Campus do Gragoatá, bl O, sala 334, 24210-201 - Niterói - RJ - Brasil, Tel.: +55 21 2629-2845 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: revista_fractal@yahoo.com.br