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Metropolização regional e nova regionalização do capital

Regional metropolization and the new regionalization of capital

Resumo

A metropolização regional torna-se hegemônica na virada do século, associada à globalização financeira. No território brasileiro, essa implosão-explosão da metrópole anuncia seus passos iniciais com a criação das primeiras regiões metropolitanas e a inauguração de formas imobiliárias metropolitanas, como os loteamentos fechados. Em meados da década de 1990, com a incorporação do Brasil ao neoliberalismo, a regionalização metropolitana como meio e produto do capital torna-se cada vez mais concreta. No século XXI, a metropolização regional ganha intensidade e complexidade no território brasileiro e fundamenta as estratégias do capital. Nessa perspectiva, o objetivo deste trabalho é compreender a metropolização regional como processo central da nova regionalização do capital, que é a regionalização metropolitana, a partir do caso brasileiro.

metropolização regional; regionalização metropolitana; financeirização; região

Abstract

Regional metropolization became hegemonic at the turn of the century, associated with financial globalization. In the Brazilian territory, this implosion-explosion of the metropolis announced its initial steps with the creation of the first metropolitan regions and the launch of metropolitan real estate forms, like gated communities. In the mid-1990s, with Brazil’s incorporation into neoliberalism, metropolitan regionalization as a means and product of capital became more and more concrete. In the 21st century, regional metropolization gained intensity and complexity in Brazil, substantiating the strategies of capital. In this perspective, the aim of this study is to understand regional metropolization as a central process of the new capital regionalization, which is metropolitan regionalization, based on the Brazilian case.

regional metropolization; metropolitan regionalization; financialization; region

Introdução

A regionalização metropolitana brasileira é composta por regiões metropolitanas reais e formais e os demais espaços que não ganham tal qualificação.1 (1) A dialética entre o formal e o real está presente em Lefebvre 1991; 1975), no sentido de compreender o pensamento e o espaço formais, mentais e abstratos e, simultaneamente, o pensamento e o espaço reais, sociais e concretos. É nessa dialética que pensamos as regiões metropolitanas reais, que efetivamente constituem uma regionalização prática e concreta, e as regionalizações formais, que são apenas regiões metropolitanas de papel, constituídas abstratamente como regiões metropolitanas, mas que não são produzidas pelos conteúdos efetivos do processo de metropolização do espaço. A base da argumentação referida é o processo de “metropolização regional” (Lencioni, 2017; Leopoldo, 2017). A respeito da difusão do urbano, Monte-Mór (2004, p. 115) fala de uma “urbanização extensiva”, que em trinta anos avançou sobre quase todo o território brasileiro, “estendeu-se a partir das regiões metropolitanas, articulando-se aos centros industriais, às fontes de matérias-primas, seguindo a infraestrutura de transportes, energia e comunicações, criando as condições de produção e estendendo os meios de consumo coletivo necessários ao consumo da produção industrial fordista que se implantava no país a partir do milagre brasileiro”. É uma nova forma de falar da história do território brasileiro como geografia da produção de regiões, cujas divisões regionais técnicas ou teóricas foram suas últimas expressões. O que antes era apenas uma representação espacial, a partir da criação das primeiras regiões metropolitanas, passa a ser uma regionalização prática, na medida em que o político vai mobilizando o econômico, o social e o cultural.

Desse modo, passa-se da regionalização metropolitana (Leopoldo, 2017LEOPOLDO, E. (2017). Financeirização imobiliária e metropolização regional: o Alphaville na implosão--explosão da metrópole. Tese de Doutorado. São Paulo, Universidade de São Paulo.) à metropolização regional (Lencioni, 2017LENCIONI, S. (2017). Metrópole, metropolização e regionalização. Rio de Janeiro, Consequência.; Leopoldo, 2017LEOPOLDO, E. (2017). Financeirização imobiliária e metropolização regional: o Alphaville na implosão--explosão da metrópole. Tese de Doutorado. São Paulo, Universidade de São Paulo.). Há uma fragmentação, homogeneização e hierarquização de espaços, nos quais as regiões metropolitanas, enquanto momentos de uma totalidade social, ganham “protagonismo” e operam na agenda da produção e difusão das formas e conteúdos da economia metropolitano-financeira do Monte Caburaí ao Arroio Chuí, do Nascente do Rio Moa à Ponta do Seixas. Move-se no cerne da regionalização metropolitana a reprodução da metrópole, que regionaliza espaços, evidenciando o crescente controle e dominação sobre uma determinada região.

Estamos falando da formação de grandes regiões de “caráter supermetropolitano”2 (2) A ideia de “caráter supermetropolitano” foi trazida à tona por Gottmann (1957) para explicar o caso da megalópole nova-iorquina. como a rede de regiões metropolitanas, a metrópole-região e a megalópole, constituindo novas condições de reprodução e acumulação do capital. Assim, a compreensão da regionalização metropolitana permite avançar sobre a interpretação do desenvolvimento regional desigual do território brasileiro. Nesse movimento, a mão do Estado pesa sobre os processos de recortes regionais. Contudo, as estratégias políticas são seguidas criticamente pela vida de relações sociais, econômicas e culturais. Dialeticamente, o contrário também se realiza. São Paulo ganha estatuto concreto de região metropolitana estrutural antes mesmo da criação das primeiras regiões metropolitanas brasileiras.

Como expressão do desenvolvimento geográfico desigual da acumulação capitalista, a regionalização metropolitana constitui-se enquanto um mosaico regional de interesses e estratégias mercantis dos financistas, industriais, comerciantes, proprietários de terra, entre outras personas do capital, bem como do Estado. Ela é uma regionalização mundial, ganhando os conteúdos da metropolização regional, que é condição da globalização financeira, como uma espécie de rede metropolitana universal, na qual operam as grandes regiões de caráter supermetropolitano. Nas escalas regionais, como no caso da América Latina, ela se define pela forte presença de grandes regiões como São Paulo, Cidade do México, Buenos Aires, Bogotá, Lima e Santiago do Chile. No plano do território brasileiro, aparecem com mais intensidade as metrópoles-região de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, que, com outras oito metrópoles (Manaus, Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre), conformam uma rede de regiões metropolitanas que centralizam as atividades produtivas, comerciais e financeiras. Essa é a arquitetônica da regionalização metropolitana, que constitui em cada escala uma totalização do processo de produção do espaço metropolitano.3 (3) A ideia de “arquitetônica” é tomada de empréstimo de Lefebvre (1991), no sentido de pensar a unidade dialética e crítica dos momentos da produção do espaço metropolitano, que se atualiza com o processo de metropolização regional. Contudo, não se pode reduzir esse movimento à escala, que é continente.

Cada momento da regionalização metropolitana, quando ela é efetivamente um processo de metropolização regional, já é implosão-explosão da metrópole. Trata-se, essencialmente, da produção do espaço metropolitano. Este é o momento mais determinado e concreto da regionalização metropolitana, quando ela alcança sinonímia com o processo de metropolização regional. Mas, em um primeiro momento, a regionalização metropolitana pode ser apenas uma vontade política ou mercantil, uma estratégia espacial, que é condição e produto dos processos de globalização financeira e metropolização do espaço. É, nessa dialética, que temos que pensar também a região metropolitana como um momento efetivo de totalização do espaço metropolitano e como estratégia espacial de constituição de um espaço de valorização.

O objetivo deste trabalho é compreender a metropolização regional como processo central da nova regionalização do capital, que é a regionalização metropolitana, a partir do caso brasileiro. Assim, pensa-se sobre as relações entre metropolização e regionalização, que ganha uma capilaridade e uma complexidade importante nos estudos urbanos e regionais brasileiros, como aparece nos trabalhos de Lencioni (2006LENCIONI, S. (2006). “Da cidade e sua região à cidade-região”. In: SILVA, J. B. da; LIMA, L. C.; ELIAS, D. (orgs.). Panorama da Geografia Brasileira I. São Paulo, Annablume., 2015LENCIONI, S. (2015). “Metropolização do espaço e a constituição de megarregiões”. In: FERREIRA, A.; RUA, J.; MATTOS, R. C. de (orgs.). Desafios da metropolização do espaço. Rio de Janeiro, Consequência. e 2017LENCIONI, S. (2017). Metrópole, metropolização e regionalização. Rio de Janeiro, Consequência.), Firkowski (2012)FIRKOWSKI, O. (2012). Por que as Regiões Metropolitanas no Brasil são regiões mas não são Metropolitanas. Revista Paranaense de Desenvolvimento. Curitiba, n. 122, pp. 19-38., Moura (2004)MOURA, R. (2004). Morfologias de concentração no Brasil: o que se configura além da metropolização? Revista Paranaense de Desenvolvimento. Curitiba, n. 107, pp. 77-92., Soares (2018)SOARES, P. R. R. (2018). Metropolização, aglomerações urbano-industriais e desenvolvimento regional no sul do Brasil. Cadernos Metrópole. São Paulo, v. 20, n. 41, pp. 15-34., Santos (2017)SANTOS, T. V. (2017). Metropolização e diferenciações regionais: estruturas intraurbanas e dinâmicas metropolitanas em Belém e Manaus. Cadernos Metrópole. São Paulo, v. 19, n. 40, pp. 865-890. e Leopoldo (2017)LEOPOLDO, E. (2017). Financeirização imobiliária e metropolização regional: o Alphaville na implosão--explosão da metrópole. Tese de Doutorado. São Paulo, Universidade de São Paulo.. Na primeira parte, discutem-se as regionalizações propostas para o território brasileiro, evidenciando a regionalização metropolitana como uma nova divisão regional brasileira, cujo conteúdo está relacionado ao metropolitano e ao financeiro. Na segunda parte, apresenta-se a regionalização metropolitana brasileira como a política do espaço atual, que se funda em três níveis: regiões metropolitanas estruturais, regiões metropolitanas transitivas e regiões metropolitanas formais. Na terceira parte, compreende-se a metropolização regional, que é um processo mais amplo do que o de regionalização metropolitana, constituindo-se como a nova dialética da produção do espaço.

Da divisão regional à regionalização metropolitana

O Brasil teve divisões regionais oficiais produzidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como as de 1942, 1970 e 1990. Contel (2014)CONTEL, F. (2014). As divisões regionais do IBGE no século XX (1942, 1970 e 1990). Terra Brasilis. Niterói, n. 3, pp. 1-20. trabalha essas principais propostas de divisão regional, iluminando a lógica e as relações com a configuração territorial e a sociedade em cada momento. A divisão regional de 1970 estabelece a regionalização mais utilizada: Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-Oeste, Região Sudeste e Região Sul.

A geografia brasileira contribuiu com as propostas de divisão regional do território brasileiro. Geiger (1967aGEIGER, P. P. (1967a). Geografia e planejamento. Revista Brasileira de Geografia. Rio de Janeiro, n. 3, v. 29, pp. 111-118.; 1967bGEIGER, P. P. (1967b). Esboço preliminar da divisão do Brasil nas chamadas regiões homogêneas. Revista Brasileira de Geografia. Rio de Janeiro, n. 2, v. 29, pp. 59-64.) propôs a divisão regional brasileira em três grandes recortes: Região Amazônia, Região Nordeste e Região Centro-Sul, segundo a perspectiva de que a “região propriamente dita seria um espaço organizado, região organizada, caracterizada pela existência de um núcleo ou núcleos, que são as cidades, a partir dos quais se desenvolve a organização” (Geiger, 1967bGEIGER, P. P. (1967b). Esboço preliminar da divisão do Brasil nas chamadas regiões homogêneas. Revista Brasileira de Geografia. Rio de Janeiro, n. 2, v. 29, pp. 59-64., p. 61). A influência das concepções da economia espacial, da região numa perspectiva hartshorniana, enquanto diferenciação de áreas, e do movimento geografia ativa é muito forte em seus pressupostos analíticos.

Corrêa (1989)CORRÊA, R. L. (1989). A organização regional do espaço brasileiro. Revista Geosul. Florianópolis, v. 4, n. 8, pp. 7-16. também fala de uma divisão regional triádica (Região Nordeste, Região Amazônia e Região Centro-Sul), porém acata os limites dos Estados e muda os contornos regionais dadas por Pedro Pinchas Geiger. “Verifica-se, de um lado, a fusão das regiões Sudeste e Sul gerando o Centro-Sul que inclui ainda parte da antiga região Centro-Oeste. Esta, por outro lado, desaparece, parte passando a integrar o Centro-Sul, parte a Amazônia” (Corrêa, 1989CORRÊA, R. L. (1989). A organização regional do espaço brasileiro. Revista Geosul. Florianópolis, v. 4, n. 8, pp. 7-16., p. 8). O desaparecimento da região Centro-Oeste está ligado a sua “fragmentação político-administrativa” e “diferenciação socioeconômica” na década de 1980. Por sua vez, a Amazônia foi ampliada, aproximando-se da extensão do território chamado de Amazônia Legal (ibid.).

É interessante destacar que ambas as propostas, tanto a de Geiger quanto a de Corrêa, reúnem numa mesma região, a Centro-Sul, a metrópole econômica (São Paulo), a metrópole política (Brasília) e a metrópole cultural (Rio de Janeiro). Tais regionalizações evidenciam, portanto, a concentração e a centralização do poder econômico, político e cultural no território brasileiro, ainda que tenha havido certa difusão, já que não houve uma concentração no Rio de Janeiro das estruturas, funções e formas econômicas e políticas. Em ambos os autores, também a região aparece vinculada à perspectiva da organização do espaço e não da produção do espaço. No entanto, há uma diferença importante. Em Geiger, a noção de região, mesmo que apareça como parte de um todo, está fortemente atrelada à lógica (formal) do planejamento e não à lógica dialética. Já, em Corrêa (1989, p. 9), a região destaca-se como “expressão de uma nova divisão territorial do trabalho vinculada à dinâmica da acumulação capitalista internacional e brasileira e aos numerosos conflitos de classe”.

Santos (1993)SANTOS, M. (1993). A urbanização brasileira. São Paulo, Hucitec. observou a formação de uma região concentrada na unidade territorial brasileira e desenvolveu uma nova divisão regional, não mais com três Brasis, mas com quatro Brasis. Região Amazônia, Região Nordeste, Região Centro-Oeste e Região Concentrada constituem sua proposta de divisão regional. Em seu clássico, A urbanização brasileira, Santos (ibid.) realiza uma leitura da urbanização e da modernização do território brasileiro a partir da geografia de regiões, evidenciando a centralização do capital em São Paulo e o papel da técnica, da ciência e da informação na regionalização do Brasil. A perspectiva dialética da região emerge com destaque, quando ele, falando sobre as dinâmicas da população agrícola e da população rural, diz que “são diferentes os graus de desenvolvimento e de ocupação prévia das diversas regiões, pois estas são diferentemente alcançadas pela expansão da fronteira agrícola e pelas migrações inter-regionais” (ibid., p. 31).

Em sua divisão regional, a Região Concentrada abrange, “grosso modo, os estados do Sul (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul) além de São Paulo e Rio de Janeiro e parcelas consideráveis do Mato Grosso do Sul, Goiás e Espírito Santo” (ibid., p. 39), embora fragmentos das três últimas unidades federativas não apareçam em seus trabalhos posteriores como parte dessa região. Para Santos (ibid., p. 39), a Região Concentrada “trata-se de uma área contínua onde uma divisão do trabalho mais intensa que no resto do País garante a presença conjunta das variáveis mais modernas”, uma espécie de “modernização generalizada”, enquanto “no resto do País a modernização é seletiva, mesmo naquelas manchas ou pontos cada vez mais extensos e numerosos, nos quais estão presentes grandes capitais, tecnologias de ponta e modelos elaborados de organização”. Portanto, é uma regionalização que expressa o desenvolvimento regional desigual da modernização brasileira e da divisão territorial do trabalho.

Com relação à definição de regionalização, Lencioni (1999)LENCIONI, S. (1999). Região e geografia. São Paulo, Edusp. diz que esse conceito teve referências variadas de acordo com as correntes geográficas dominantes.

Primeiramente, as regionalizações se identificaram com a administração territorial e política. Em seguida, o critério natural foi o mais relevante para a elaboração de regionalizações. [...] A título de lembrança e de exemplo, podemos mencionar a identidade posta entre região e espaço vivido e a compreensão da regionalização como produto da divisão territorial do trabalho. (Ibid., p. 201)

A regionalização de Geiger está mais associada ao primeiro caso, já as de Corrêa e de Santos à última perspectiva. Em nossa proposição sobre a emergência de uma nova regionalização do capital, que é a regionalização metropolitana, também nos aproximamos da concepção de regionalização como expressão da divisão territorial do trabalho, isto é, as regiões expressando momentos da totalidade capitalista contemporânea, que não é apenas um recorte espacial, mas uma realidade concreta. Nesse sentido, atualizando a região para além de um recorte, Haesbaert (2010HAESBAERT, R. (2010). Regional-global: dilemas da região e da regionalização na geografia contemporânea. Rio de Janeiro, Bertrand., p. 186) conceitua a regionalização como

processo ao mesmo tempo teórico e prático (que propusemos denominar região como artefato), respondendo sobretudo à questão mais complexa das diferentes articulações sociedade-espaço em suas múltiplas dimensões (incluindo sua dimensão não humana), do campo tanto das práticas quanto das representações, geo-historicamente contextualizadas.

Nessa perspectiva, a regionalização apresenta-se não apenas como o processo de recortar e delimitar o espaço de modo arbitrário ou deliberado, mas também como articulações concretas do espaço que se efetivam, que ganham materialidade.

O que começou com a mão pesada do Estado, que estabeleceu monocromaticamente as primeiras regiões metropolitanas brasileiras em 1973, a regionalização metropolitana passa historicamente a expressar o novo desenvolvimento regional desigual do território nacional, constituindo dialeticamente, na virada do século, a metropolização regional. No entanto, antes mesmo do empenho do Estado em mobilizar centros regionais como centros metropolitanos, a história e a geografia do território nacional já apontavam tais centros como centralidades importantes, tal como evidencia retrospectivamente o trabalho de Santos (1993)SANTOS, M. (1993). A urbanização brasileira. São Paulo, Hucitec.. Assim, podemos falar como José Mariategui (1975MARIATEGUI, J. C. (1975). 7 ensaios de interpretação da realidade peruana. São Paulo, Alfa-Omega., p. 144), que “uma região não nasce do Estatuto político de um Estado”, na verdade, ela “possui, geralmente, raízes mais antigas do que a própria nação”.

É assim que a regionalização metropolitana brasileira, fundamentada no espaço-tempo, se justapõe e é mais determinante, mas não apaga outras fragmentações regionais constituídas a ferro e fogo. Há três níveis sempre em movimento da regionalização metropolitana brasileira: regiões metropolitanas estruturais, regiões metropolitanas transitivas, regiões metropolitanas formais. Podemos falar também em metrópoles estruturais, metrópoles transitivas e metrópoles formais. Logo, as metrópoles e suas regiões metropolitanas são cada vez mais centralidades do desenvolvimento regional desigual, em que operam os principais interesses e estratégias do mercado e do Estado. Não obstante, a regionalização metropolitana aponta para o acirramento da metropolização como negócio, posto que ela mesma é a nova regionalização do capital.

Por conseguinte, representar a regionalização metropolitana significa revelar o processo de desenvolvimento desigual brasileiro a partir da simultaneidade entre acumulação financeira e metropolização regional. Não é outro o sentido de trazer à luz essa nova divisão regional, senão em contribuir minimamente com a elucidação dos mecanismos diferenciais de reprodução ampliada do capital no território nacional, subsidiando insurgências de superação da regionalização metropolitana, que é a cara das dinâmicas de desigualdade regional.

A nova regionalização do capital

Com a emergência da metropolização do espaço na década de 1970 e a criação das primeiras regiões metropolitanas, constitui-se uma regionalização no Brasil, que é condição e produto da economia metropolitano-financeira. O modelo metropolitano norte-americano de Nova York, explicado por Gottman (1957) e Harvey (1989)HARVEY, D. (1989). The Condition of Postmodernity: an inquiry into the origins of cultural change. Nova York, Blackwell., impõe-se. A regionalização ganha um conteúdo metropolitano, apresentando esboços de limites de uma nova divisão regional e coroando as regiões econômico-políticas com regiões metropolitanas. Como vimos, em 1973, foram criadas as primeiras oito regiões metropolitanas (Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre), número posteriormente expandido com o acréscimo do Rio de Janeiro (1974). Estas são regiões metropolitanas estruturais do território brasileiro, além das de Goiânia (1999), Brasília (2000) e Manaus (2007) (Leopoldo, 2017LEOPOLDO, E. (2017). Financeirização imobiliária e metropolização regional: o Alphaville na implosão--explosão da metrópole. Tese de Doutorado. São Paulo, Universidade de São Paulo.). Na década de 1990, quando o processo de metropolização do espaço avança consideravelmente, ultrapassando a concepção formal e política da regionalização metropolitana, inúmeras outras regiões metropolitanas foram criadas, recorrendo-se ao expediente aberto pela Constituição de 1988, que passava a incumbência da institucionalização desses recortes espaciais para os Estados federativos, como bem explica Lencioni (2006)LENCIONI, S. (2006). “Da cidade e sua região à cidade-região”. In: SILVA, J. B. da; LIMA, L. C.; ELIAS, D. (orgs.). Panorama da Geografia Brasileira I. São Paulo, Annablume.. Esse é um complicador, pois “os estados priorizam suas realidades e suas demandas, sendo difícil, na ausência de uma orientação nacional, exigir dos mesmos coerência” (Firkowski, 2012FIRKOWSKI, O. (2012). Por que as Regiões Metropolitanas no Brasil são regiões mas não são Metropolitanas. Revista Paranaense de Desenvolvimento. Curitiba, n. 122, pp. 19-38., p. 26).

As regiões metropolitanas criadas na década de 1990 já apresentam algumas que chamamos de regiões metropolitanas transitivas (Natal, São Luís, Maceió, Vitória, Baixada Santista, Florianópolis, Londrina, Maringá, Norte-Nordeste Catarinense) e regiões metropolitanas formais (Vale do Aço, Vale do Itajaí). Em quase duas décadas mais que triplicou o número desses entes regionais, sendo 21 dessas regiões metropolitanas instituídas entre as décadas de 1970 e 1990; chegamos em 2017 a 76 regiões metropolitanas (12 estruturais, 18 transitivas e 46 formais), sem contar as quatro aglomerações urbanas (Litoral Norte e Sul no Rio Grande do Sul, Jundiaí e Piracicaba em São Paulo). É por essas regiões metropolitanas estruturais, transitivas e formais (Mapa 1) que se enredam os processos de acumulação do capital, especialmente nas estruturais e transitivas.

Mapa 1
– Regionalização Metropolitana do Brasil – 2017

As regiões metropolitanas estruturais constituem os principais espaços para onde, via de regra, converge grande parte dos investimentos, negócios e corolários da identidade nacional. São as sínteses regionais do território nacional. Elas formam uma espécie de rosário pelo território nacional, cuja centralidade principal é a megalópole Rio de Janeiro-São Paulo, a integração espacial entre a metrópole-região econômica e a metrópole-região cultural. A metrópole-região de Brasília é outra grande região de caráter metropolitano, que compreende a Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) Distrito Federal e entorno, a Região Metropolitana de Goiânia e a região urbana de Anápolis.

Algumas formas espaciais não necessariamente se configuram como metrópoles nem seus entornos como regiões metropolitanas, no sentido mais determinado dos termos. Cidades com certa expressividade regional e algumas formas, funções e estruturas metropolitanas e financeiras, como Natal, Campinas e Florianópolis, que constituem uma região urbana, mas sem a potência concreta de uma metrópole e de uma região metropolitana, conformam regiões metropolitanas transitivas. A expressão transitiva é indica, na perspectiva dada pela linguística (no caso de um verbo), a necessidade de um ou mais complementos para sua significação ou qualificação de alguns de seus sentidos. Portanto, a região metropolitana transitiva não é uma região metropolitana em seu conceito mais determinado e efetivo, sempre necessita de um complemento para ser identificada como uma centralidade regional, amparando seu relativo poder de comando metropolitano e financeiro, que é, em certa medida, capturado pelas regiões metropolitanas estruturais. Os trabalhos de Queiroz (2014)QUEIROZ, I. (2014). Região Metropolitana do Cariri cearense, a metrópole fora do eixo. Mercator. Fortaleza, v. 13, n. 3, pp. 93-104., sobre a metrópole fora do eixo, Fresca (2013)FRESCA, T. (2013). O espaço metropolitano de Londrina-PR: novas centralidades e mercado imobiliário. Revista de Geografia (UFPE). Recife, v. 30, n. 2, pp. 51-78., sobre Londrina, e Amorin (2014)AMORIN, W. (2014). Reestruturação imobiliária e reestruturação das cidades médias brasileiras: os exemplos de Londrina e Maringá/PR/Brasil. Revista Formação. Presidente Prudente, n. 20, v. 2, pp. 54-75., sobre Londrina e Maringá, foram importantes para pensar as regiões metropolitanas transitivas.

Por sua vez, a produção de regiões metropolitanas formais, tais como Campina Grande, Santarém e Sobral, tornou-se uma necessidade das lideranças políticas locais na atração de benefícios e investimentos. Diante da mudança do marco constitucional no Brasil, provocaram-se situações em que espaços são denominados regiões metropolitanas, mesmo que não tenham sequer se aproximado de tal desenvolvimento, criando profundas defasagens econômicas, políticas e culturais. As regiões metropolitanas formais revelam que a institucionalização de regiões como metropolitanas se tornou uma grande política do espaço, na busca de reduzir custos de tarifas públicas, como telefonia e transporte público, entre os municípios “metropolitanos”, e captar mais recursos do governo federal voltados para capitais e regiões metropolitanas, principalmente através de linhas de investimentos, sobretudo destinadas a infraestrutura e mobilidade.

Nessa perspectiva, a regionalização metropolitana brasileira constitui-se em três níveis: regiões metropolitanas estruturais; regiões metropolitanas transitivas; e regiões metropolitanas formais. As primeiras são as “lideranças” do território brasileiro em todas as dimensões, que são determinadas pelo processo mais desenvolvido de reprodução da metrópole. As segundas são entes espaciais que atingiram certa autonomia regional, contudo não possuem a potência bem-desenvolvida da reprodução da metrópole em seu nível mais elementar da formação concreta da região metropolitana. As terceiras são recortes regionais formais, concebidas pela métrica do Estado, mas que não desenvolveram, regionalmente, o processo de metropolização do espaço em seu nível mais determinado, apesar de estarem cada vez mais imbricadas no nível mais universal da difusão do metropolitano.

Ressalte-se que não há um processo evolutivo, no sentido de que as regiões metropolitanas formais se tornarão regiões metropolitanas transitivas e, em seguida, regiões metropolitanas estruturais. Nem que as regiões metropolitanas transitivas só existem no sentido de que se tornarão regiões metropolitanas estruturais. A perspectiva de transitiva é a de movimento dialético, não significa um estágio objetivo para outro momento, é um entre meios, posto que o processo que a cidade e seu entorno operam não é o de uma região metropolitana estrutural nem apenas de uma região metropolitana formal. Ao mesmo tempo que, de algum modo, todas as regiões metropolitanas são formais, já que foram institucionalizadas pelo Estado, há, no entanto, aquelas que são única e exclusivamente formais, não ensaiando nem existindo enquanto regiões metropolitanas de fato. E, simultaneamente, é difícil encontrar algum fragmento no território brasileiro que não tenha sido alcançado pelo processo de metropolização do espaço ou mesmo pelo poder de comando das regiões metropolitanas estruturais.

Desse modo, o território brasileiro chega, no século XXI, como um mosaico regional clivado por regiões metropolitanas que multiplicam as faces das regiões econômico-políticas clássicas e apontam para um novo olhar sobre o desenvolvimento geográfico desigual. Nesse movimento, o Estado opera, grosso modo, na dinamização regional das economias metropolitano-financeiras por meio de amplos investimentos (governo federal), na demarcação dos limites das regiões metropolitanas (governo estadual) e na articulação política permissiva para a realização de negócios (governo municipal). A compreensão da atuação do Estado na constituição desse mosaico regional é imprescindível para pensarmos a regionalização metropolitana.

Sem tergiversações, recorremos a Harvey (2010HARVEY, D. (2010). The Enigma of Capital: and the crises of capitalism. Nova York, Oxford., p. 194) para sentenciar que “os Estados tanto atrapalham quanto facilitam o movimento geográfico dos fluxos de capital”. Aqui, o Estado é compreendido seja na esfera global das relações diplomáticas, seja nos blocos regionais, seja enquanto Estado-nação, seja nos níveis internos ao território nacional. Cada escala de poder é um momento do jogo da acumulação capitalista, no qual as personas do capital pressionam o Estado para atender seus interesses de ampliação e de consolidação de seus negócios, quando não é ele próprio que toma a iniciativa de dinamização de práticas econômicas, criando condições para elevados ganhos nos processos de capitalização e valorização. Do ponto de vista dos níveis internos do território nacional, as políticas de descentralização do poder político com a instituição de poderes regionais e metropolitanos, mesmo que limitado, são um dos fatos mais notórios.4 (4) Harvey (2010) cita vários casos de descentralização, nomeadamente de constituição de poderes regionais e metropolitanos. “Margaret Thatcher dissolveu o Conselho da Grande Londres em 1986 em virtude da resistência ao seu projeto neoliberal, deixando a região de Londres desprovida de uma autoridade de coordenação adequada para controlar o boom dos serviços financeiros e valores de propriedade que inundaram o Sudeste da Inglaterra. O governo Blair finalmente teve que restaurar alguma aparência de governo metropolitano para corrigir essa situação” (p. 197). “Descentralização controlada acabou sendo um dos melhores meios de exercer e consolidar o controle centralizado. Isso foi particularmente acentuado nas reformas introduzidas na China depois de 1979. A autoridade não só foi delegada aos governos regionais e metropolitanos, assim como em outras instâncias encurraladas em zonas econômicas especiais, mas também estendida às cidades e aldeias, que foram convidadas a criar empresas. O resultado foi um crescimento econômico agregado surpreendente e cada vez mais centralização do poder em Beijing. Mas, em grande parte do mundo capitalista ocorreram delegações similares. Nos EUA, por exemplo, foram reforçados os direitos individuais dos Estados e as iniciativas metropolitanas em relação ao governo federal depois de mais ou menos 1975” (p. 164).

No caso do Brasil, existem agências de planejamento que há décadas mobilizam esforços, operando como uma espécie de poder metropolitano dentro dos estados federativos, como a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. (Emplasa) e a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec). A promessa da realização de planos de desenvolvimento urbano integrado pelo Estatuto das Metrópoles tem justamente esse sentido, de constituição de níveis políticos de articulação regional e metropolitana, mas não necessariamente com a emergência de um poder político regional ou metropolitano, de uma estrutura de construção, execução e fiscalização de leis. Desse modo, essa proposta está muito distante daquela aventada por Santos5 (5) “Num país de enormes dimensões como é o nosso, onde as diversidades regionais são numerosas e gritantes, nem o Estado federal, nem mesmo os Estados federados podem atender corretamente aos reclamos regionais da maneira unitária como o fazem” (Santos, 1987, p. 118). “Graças à amplitude das trocas e dos circuitos de cooperação, essa vida regional deve, cada vez menos, o seu dinamismo à interferência direta do Estado federado a que se liga. Não seriam, apenas, as regiões metropolitanas a merecer as regalias de um nível próprio de governo, mas todos os subespaços regionais. Resta, sem dúvida, a questão da delimitação geográfica, da delimitação das competências e da natureza desse poder regional aqui proposto. Mas, aceito o princípio, os critérios para sua implementação seriam encontrados a partir da própria realidade sócio-econômico-territorial do país e da natureza, mais abrangente, do regime político instalado, incluindo, necessariamente, o alcance da cidadania como instituição” (ibid., p. 119). “O ente regional assim definido não é um mero ajustamento de municípios, por mais que estes sejam ligados funcionalmente. Trata-se de uma rede de solidariedades e conflitos, surgidos em função do mesmo movimento da história naquilo em que é abrangente, isto é, concernente ao conjunto. Nessas condições, desejar que o possível poder legislativo regional seja tirado das câmaras municipais, composto pelos prefeitos, ou resultado de uma solução combinatória, é o mesmo que recusar existência real à novel região. Ao município, segundo o esquema acima delineado, caberá o seu lote de competências, correspondentes às relações que deve manter os seus cidadãos” (ibid., p. 120). (1987), para quem

falta às regiões câmaras representativas regionais, cuja tarefa essencial seria a de propor os modos próprios de regulação da vida regional, que é cada vez mais diferente dos demais subespaços. [...] Outra será a função da região e, por isso, outros devem ser os seus eleitos. [...]. Sem essa separação de funções – que pode não consagrar a separação das pessoas –, os organismos regionais não cumprirão as novas funções para as quais devem ser criados. (pp. 199-120)

Para Moura (2004MOURA, R. (2004). Morfologias de concentração no Brasil: o que se configura além da metropolização? Revista Paranaense de Desenvolvimento. Curitiba, n. 107, pp. 77-92., p. 90),

no caso brasileiro, em que o federalismo enaltece o município como ente autônomo da estrutura do Estado, maiores são os desafios que se colocam à governança dessas espacialidades, considerando que as competências municipais são incapazes de atender a questões relevantes, [além de haver] uma ainda incipiente preocupação com a articulação e integração regional e o papel dominante da corporação no território.

Em nosso País, houve o desmembramento de estados e municípios, em boa parte patrocinado por lideranças políticas locais e regionais. No entanto, o inverso, a constituição de poderes intermunicipais, especificamente regionais, não se realizou. A criação das regiões metropolitanas dispensa a constituição de um poder metropolitano específico, que intermediaria os interesses sociais e as iniciativas privadas. Sem um poder metropolitano, as regiões metropolitanas são fundamentalmente produtos do capital, e a regionalização metropolitana configura-se como uma regionalização do capital, muito embora se constatem diversas vantagens aos indivíduos, que não se constituem como direitos. Portanto, no Brasil, se o direito à cidade já é uma farsa, no limite, o direito à metrópole é tragédia! Nesse sentido, a criação das regiões metropolitanas foi

um desses arranjos geográficos destinados a atribuir maior rentabilidade aos capitais individuais, sobretudo os capitais concentrados e novos e a dar eficácia maior às tarefas correlatas de uma administração modernizadora, [que deriva da] necessidade de formação local das condições gerais de trabalho, que esses capitais concentrados e novos exigem para sua instalação rentável. (Santos, 1987SANTOS, M. (1987). O espaço do cidadão. São Paulo, Nobel., pp. 120-121)

A região metropolitana como coisa do capital é, desse modo, fundamento precípuo da regionalização metropolitana. É por isso que não há nenhuma rusga, por exemplo, na criação controversa de regiões metropolitanas, na medida em que elas não são feitas para as pessoas, mas para a acumulação do capital, e, nesse plano, vale tudo na “guerra dos lugares” para atração de capitais monopolistas e mais recursos do Estado.

Parece até que a criação de regiões metropolitanas está sob o controle de uma varinha mágica inconsequente, que não para de transformar regiões em metropolitanas. À primeira vista, são creditadas à melhoria do cotidiano dos indivíduos, mas sua razão de ser é totalmente reiterada pelas estratégias de acumulação do capital e de arrecadação do Estado. Então, a regionalização metropolitana é expressão imanente das “contradições do espaço”, seguindo aqui a perspectiva lefebvriana.6 (6) Enfatizando a mais profunda concepção crítica de “contradições do espaço”, Lefebvre (2008) desvenda que elas “não advêm de sua forma racional, tal como elas se revelam nas matemáticas. Elas advêm do conteúdo prático e social e, especificamente, do conteúdo capitalista. Com efeito, o espaço da sociedade capitalista pretende-se racional quando, na prática, é comercializado, despedaçado, vendido em parcelas. Assim, ele é simultaneamente global e pulverizado. Ele parece lógico e é absurdamente recortado. Essas contradições explodem no plano institucional. [...]. No plano institucional, essas contradições aparecem entre os planos gerais de ordenamento e os projetos parciais dos mercadores de espaço” (p. 57). A regionalização metropolitana está justamente entre esses planos gerais de ordenamento e esses projetos parciais dos mercadores do espaço. É assim que chegamos às 12 regiões metropolitanas em Paraíba (Campina Grande, Araruna, Barra de Santa Rosa, Cajazeiras, Esperança, Itabaiana, Sousa, Vale do Mamanguape, Vale do Piancó, Guarabira, João Pessoa, Patos), 11 regiões metropolitanas em Santa Catarina (Carbonífera, Chapecó, Alto Vale do Itajaí, Contestado, Extremo Oeste, Florianópolis, Foz do Rio Itajaí, Lages, Norte/Nordeste Catarinense, Tubarão, Vale do Itajaí) e 8 regiões metropolitanas em Alagoas (Agreste, Zona da Mata, Caetés, Palmeira dos Índios, Médio Sertão, Sertão, Vale do Paraíba, Maceió). Nesses Estados, não há nenhuma região metropolitana estrutural e apenas quatro regiões metropolitanas transitivas (João Pessoa, Florianópolis, Norte/Nordeste Catarinense e Maceió). Todas as outras são formais.

No entanto, existem casos como de Campo Grande, que poderia ser uma região metropolitana transitiva, por constituir-se como uma centralidade regional importante e por sua dinâmica econômica, mas que, por interesses escusos, justificados pela ausência de conurbação, ainda não foi instituída. Portanto, nem todos os acordos políticos levam à constituição de uma região metropolitana, enquanto máxima política do espaço. Conquanto a criação de regiões metropolitanas tenha se tornado uma política do espaço majoritária no Brasil (presente em todos os estados e Distrito Federal, exceto Acre e Mato Grosso do Sul), como condição do próprio processo de metropolização regional, em alguns casos ela é imprópria para as estratégias do capital endossadas pelo Estado ou então praticamente não trará alterações importantes, levando as personas do capital e governantes a optarem pela manutenção do status quo.

A empresa da criação de regiões metropolitanas tornou-se tão relevante, que em alguns Estados ela se especializou. Em Santa Catarina, todas as regiões metropolitanas possuem subdivisões: um core e um entorno de ampliação, denominados respectivamente núcleo metropolitano e área de expansão metropolitana. A Região Metropolitana de Feira de Santana na Bahia também adota essa especialização. Já a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá subdivide-se em região metropolitana e entorno metropolitano. Nas regiões metropolitanas do estado de Minas Gerais (Belo Horizonte e Vale do Aço), além da região metropolitana “propriamente dita”, há o chamado colar metropolitano. Há casos também em que a própria região metropolitana é subdividida. Devido à alta complexidade das regiões metropolitanas paulistas, elas foram regionalizadas internamente, e as regiões metropolitanas de Vale do Paraíba e Litoral Norte, Ribeirão Preto e Sorocaba, possuem subdivisões designadas por numerais; já a Região Metropolitana de São Paulo possui subdivisões relativas aos pontos cardeais. Nesses termos, ilumina-se a metropolização regional como política do espaço.

A metropolização regional

A metropolização mobiliza os termos da urbanização, que se tornou mundial. No limite, em todos os confins da terra, os conteúdos do urbano estão presentes, em ato ou em potência; o campo urbanizou-se. A alvorada da contemporaneidade inaugura a metropolização como novo momento da urbanização, superando-a e, simultaneamente, reconstituindo e aprofundando os dramas da vida cotidiana.

Para Lefebvre (1971)LEFEBVRE, H. (1971). De lo rural a lo urbano. Barcelona, Península., a vida cotidiana é definida pela palavra apropriação e cada vez mais é povoada pelas técnicas modernas. Ainda, segundo esse autor, na vida cotidiana, mesclam-se privações e frustrações, as realizações e as alienações do ser humano, assim ela confronta os possíveis e os impossíveis. O cotidiano, que no urbano já era cada vez mais estilhaçado em fragmentos: trabalho, transporte, vida privada, lazeres (Lefebvre, 2001LEFEBVRE, H. (2001). O direito à cidade. São Paulo, Centauro.); no metropolitano esse processo crítico chega a uma dupla potência, ao mesmo tempo que precipita a unidade desses fragmentos em um mesmo projeto urbanístico, como no produto imobiliário Alphaville e em megaprojetos imobiliários, como o Complexo Cidade Jardim ou o Centro Empresarial Nações Unidas (Cenu), ambos na marginal Pinheiros. Logo, a metropolização é a própria reprodução ampliada da metrópole, que expressa a difusão dos conteúdos metropolitanos originados na metrópole e vai para além dela (Lencioni, 2003LENCIONI, S. (2003). “Uma nova determinação do urbano: o desenvolvimento do processo de metropolização do espaço”. In: CARLOS, A. F. A.; LEMOS, A. I. G. (orgs.). Dilemas urbanos: novas abordagens sobre a cidade. São Paulo, Contexto.), povoa a rede de cidades, atualiza a dialética do espaço e inaugura novas contradições do espaço. Os conteúdos metropolitanos originam-se nas formas metropolitanas cada vez mais financeirizadas, constitutivas do processo de financeirização da produção do espaço por meio da relação entre o imobiliário e o financeiro, ao mesmo tempo que essas formas são constituídas negativamente por esses conteúdos. Estamos falando dos megaempreendimentos imobiliários, shopping centers, centros empresariais, loteamentos fechados, condomínios logísticos, entre outros, também chamados de “artefatos da globalização” por De Mattos (2000)DE MATTOS, C. (2000). Santiago de Chile, Globalización y Expansión Metropolitana: lo que existía sigue existindo. São Paulo em Perspectiva. São Paulo, v. 14, n. 4, pp. 43-72. e de “artefatos arquitetônicos e urbanos” por Rufino e Pereira (2011)RUFINO, M. B. C.; PEREIRA, P. C. X. (2011). “Segregação e produção imobiliária na metrópole latino--americana: um olhar a partir da cidade de São Paulo”. In: LENCIONI, S.; VIDAL-KOPPMANN, S.; HIDALDO, R.; PEREIRA, P. C. X. (orgs.). Transformações sócioterritoriais nas metrópoles de Buenos Aires, São Paulo e Santiago. São Paulo, FAUUSP.. Trata-se de formas metropolitanas, que demarcam a presença do metropolitano, do processo de metropolização, independentemente de ser em uma cidade média (Presidente Prudente), em uma metrópole sem região (Manaus), em uma região metropolitana (Fortaleza), em uma metrópole-região (Buenos Aires) ou em uma megalópole (Rio de Janeiro-São Paulo).

Portanto, não é, em si, a conurbação, a suburbanização, que exprime o processo de metropolização, mas essencialmente são esses conteúdos metropolitanos, muitos deles também financeiros ou, no limite, financeirizados. O modo como se agudizam as formas da rede, da integração e da conexão, precipitando o acirramento da policentralidade, constitui grandes regiões de caráter metropolitano ou supermetropolitano, em que podemos sentir, ver e viver de modo mais intenso todo esplendor e miséria da vida metropolitana. Esse movimento vai da metropolização do espaço à metropolização regional, dos conteúdos metropolitanos e financeiros espalhados por toda parte à regionalização deles, que deriva na produção de grandes regiões, como a rede de regiões metropolitanas, a metrópole-região e a megalópole.

Nessa direção, a metropolização e suas novas contradições do espaço redefinem os termos da relação cidade-região, no sentido dado por Lencioni (2006)LENCIONI, S. (2006). “Da cidade e sua região à cidade-região”. In: SILVA, J. B. da; LIMA, L. C.; ELIAS, D. (orgs.). Panorama da Geografia Brasileira I. São Paulo, Annablume., que vai para além do esquema de Rochefort (1967)ROCHEFORT, M. (1967). Um método de pesquisas das funções características de uma metrópole regional. Boletim Geográfico. Rio de Janeiro, ano 26, n. 198, pp. 11-15. baseado no raio de ação da cidade e da perspectiva de equilíbrio populacional metropolitano de Lipietz (1989)LIPIETZ, A. (1989). Fordismo, fordismo periférico e metropolização. Ensaios FEE. Porto Alegre, v. 10, pp. 303-335.. Portanto, a metropolização enquanto limite a evitar é um falso problema (Singer, 1973SINGER, P. (1973). Economia política da urbanização. São Paulo, Brasiliense.), a urbanização, condição e meio do capital industrial, mais cedo ou mais tarde, teria que se desdobrar em um novo nível de sociabilidade capitalista, visto que o capital financeiro, tornado hegemônico, exige uma nova metamorfose espacial radical.

No Brasil, o cerne da metropolização regional é o rosário de regiões metropolitanas estruturais espalhadas pelo território, cujo centro é a megalópole Rio de Janeiro-São Paulo, que conforma uma rede metropolitana nacional para onde se direcionam os principais processos de acumulação do capital. Em um segundo nível, as regiões metropolitanas transitivas fazem parte desse processo de metropolização regional, centralizando e disseminando conteúdos e formas metropolitanas e financeiras, mas não se trata dos elos centrais do desenvolvimento regional desigual da acumulação capitalista. Até aqui, há uma certa aproximação entre a regionalização metropolitana e o processo concreto de metropolização regional. No entanto, a regionalização metropolitana é configurada pelos limites institucionalizados das regiões metropolitanas e não por suas fronteiras efetivas, como é no processo de metropolização regional.

Todavia, não abrimos mão de pensar a relação contraditória entre região metropolitana e espaço metropolitano, isto é, a região metropolitana como totalização do espaço metropolitano. Podemos pensar que existe uma área core nas regiões metropolitanas, cujos elementos da metropolização estão mais desenvolvidos e concentrados, em forma circular, linear ou em rede, e o resto seria apenas região metropolitana institucionalizada, isto é, não seria espaço metropolitano. Mas, o próprio caso do Alphaville tem sinalizado que, em relação a essas ditas áreas “vazias”, “subutilizadas”, não metropolitanas (Barueri na Região Metropolitana de São Paulo, Eusébio na Região Metropolitana de Fortaleza e Senador Canedo na Região Metropolitana de Goiânia), no interior das regiões metropolitanas, algumas delas já são povoadas por práticas de antecipação espacial7 (7) Vale a pena retornar à Corrêa (1995, p. 39), para quem a antecipação espacial é “a criação de uma oferta significativa de matérias-primas ou de um mercado consumidor de dimensão igual ou superior ao limiar considerado satisfatório para a implantação da atividade”. Assim, “antecipação espacial significa reserva de território, significa garantir para o futuro próximo o controle de uma dada organização espacial, garantindo, assim, as possibilidades, via ampliação do espaço de atuação, de reprodução de suas condições da produção”. No caso do produto imobiliário Alphaville, que está muito vinculado à produção das regiões metropolitanas, esse processo de antecipação espacial é notório. Nas palavras de Willer (2017), CEO do Alphaville Urbanismo S.A., “a gente tem 100 projetos em desenvolvimento nas mais variadas etapas, desde projetos que estão para ser aprovados agora esse mês até projetos que a gente acabou de assinar o contrato com o dono da terra e vamos aprovar nos próximos 2, 3, 4 anos. Então tem 100 projetos espalhados aí em vários anos para serem lançados pelo Brasil todo”. para a produção de espaços de valorização a partir de estratégias do capital explicitamente metropolitanas (Leopoldo, 2017LEOPOLDO, E. (2017). Financeirização imobiliária e metropolização regional: o Alphaville na implosão--explosão da metrópole. Tese de Doutorado. São Paulo, Universidade de São Paulo.). Portanto, abandonar a dialética entre região metropolitana (formal) e espaço metropolitano (real) é dispensar a possibilidade de elucidar mais amplamente as tendências e articulações, explícitas ou implícitas, de acumulação do capital.

Assim, a região metropolitana é tanto o presente, o espaço metropolitano no qual as determinações da metropolização estão mais desenvolvidas e em alto grau de abstração, como o futuro, o espaço metropolitano delimitado pelo Estado no qual se anunciam vindouras políticas, obras e empreendimentos, às vezes velados, cuja base é o acirramento da rede metropolitana com novos lugares integrados e conectados. Nesse sentido, a região metropolitana é “um espaço metropolizado que às vezes se ajusta e, em muitas outras, não coincide com os limites metropolitanos oficiais” (Soares, 2018SOARES, P. R. R. (2018). Metropolização, aglomerações urbano-industriais e desenvolvimento regional no sul do Brasil. Cadernos Metrópole. São Paulo, v. 20, n. 41, pp. 15-34., p. 20). Isso não tem nada a ver com as regiões metropolitanas formais, que são depositárias de expectativas, mas não configuram um real processo de metropolização regional.

O desenvolvimento geográfico desigual da acumulação capitalista no território nacional desdobrou-se em uma divisão regional mais determinante, que é a regionalização metropolitana, mas ela não expressa toda a potência do processo de metropolização regional. Como, por exemplo, vimos que Campo Grande, que seria uma região metropolitana transitiva, não foi institucionalizada, mas as empresas miram nela como centro metropolitano, mesmo que de segundo nível. As regiões metropolitanas formais, que inspiram uma preocupação do ponto de vista político, operam mais no plano do concebido do que no do vivido e do percebido, portanto passam ao largo do processo de metropolização regional, apesar de apresentarem formas e conteúdos da metropolização do espaço. Diante desse quebra-cabeça que é a regionalização metropolitana, é que em boa parte as empresas, sobretudo as imobiliárias, escolheu as melhores opções e estratégias para investir, de acordo com os máximos ganhos possíveis. Indubitavelmente, há uma economia política da produção do espaço metropolitano!

Considerações finais

Verifica-se que há uma nova regionalização do capital, cujo conteúdo é metropolitano e se tece a partir de um rosário de regiões metropolitanas que se difundem pelo território nacional. Trata-se da regionalização metropolitana, que constitui um mosaico regional de homogeneização, hierarquização e fragmentação do território brasileiro.

O núcleo duro do processo concreto de metropolização regional no Brasil é São Paulo. A partir da implosão-explosão de São Paulo, concebeu-se uma política de criação das primeiras regiões metropolitanas como forma de conter a concentração metropolitana e o crescimento da superpopulação metropolitana do centro econômico nacional, assim o processo de desconcentração urbano-industrial saiu da dimensão institucional, saltando para o plano da realidade viva. Especialmente a partir da década de 1990, sobretudo na virada do século, a metropolização regional atingiu uma potência considerável com a dinamização da economia metropolitano-financeira nas regiões metropolitanas estruturais, que constituíram uma rede de comando, acirrado também pelos processos de centralização do capital, em um segundo nível, nas regiões metropolitanas transitivas.

O capital, operando na incorporação do Brasil à lógica da economia metropolitano-financeira, regionaliza o território nacional com um conteúdo metropolitano. O Estado, amparando as estratégias do capital, realiza a mediação com a criação das regiões metropolitanas, que sintetizam três níveis da regionalização metropolitana. As regiões metropolitanas estruturais constituem uma rede de comando do território nacional, as pontas de lança de relação com o mercado mundial de terra, trabalho e capital; as regiões metropolitanas transitivas compõem um nível intermediário, um entre meios, apresentando uma considerável centralidade regional; as regiões metropolitanas formais evidenciam recortes espaciais sem conexão real com o processo de metropolização regional.

No processo de metropolização regional, revelam-se os principais marcos do desenvolvimento geográfico desigual da acumulação capitalista. A regionalização metropolitana operacionaliza criticamente o território nacional, mobilizando os dispositivos de acumulação do capital, que, cada vez mais, se encontra sobre as bases de uma acumulação financeira.

Referências

  • AMORIN, W. (2014). Reestruturação imobiliária e reestruturação das cidades médias brasileiras: os exemplos de Londrina e Maringá/PR/Brasil. Revista Formação Presidente Prudente, n. 20, v. 2, pp. 54-75.
  • CONTEL, F. (2014). As divisões regionais do IBGE no século XX (1942, 1970 e 1990). Terra Brasilis Niterói, n. 3, pp. 1-20.
  • CORRÊA, R. L. (1989). A organização regional do espaço brasileiro. Revista Geosul Florianópolis, v. 4, n. 8, pp. 7-16.
  • CORRÊA, R. L. (1995). “Espaço: um conceito-chave da Geografia”. In: CASTRO, I.; GOMES, P. C.; CORRÊA, R. L. (orgs.). Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil.
  • DE MATTOS, C. (2000). Santiago de Chile, Globalización y Expansión Metropolitana: lo que existía sigue existindo. São Paulo em Perspectiva São Paulo, v. 14, n. 4, pp. 43-72.
  • FIRKOWSKI, O. (2012). Por que as Regiões Metropolitanas no Brasil são regiões mas não são Metropolitanas. Revista Paranaense de Desenvolvimento Curitiba, n. 122, pp. 19-38.
  • FRESCA, T. (2013). O espaço metropolitano de Londrina-PR: novas centralidades e mercado imobiliário. Revista de Geografia (UFPE). Recife, v. 30, n. 2, pp. 51-78.
  • GEIGER, P. P. (1967a). Geografia e planejamento. Revista Brasileira de Geografia Rio de Janeiro, n. 3, v. 29, pp. 111-118.
  • GEIGER, P. P. (1967b). Esboço preliminar da divisão do Brasil nas chamadas regiões homogêneas. Revista Brasileira de Geografia Rio de Janeiro, n. 2, v. 29, pp. 59-64.
  • GOTTMANN, J. (1957). Megalopolis or the Urbanization of the Northeastern Seaboard. Economic Geography. Worcester, v. 33, n. 3, pp. 189-200.
  • HAESBAERT, R. (2010). Regional-global: dilemas da região e da regionalização na geografia contemporânea Rio de Janeiro, Bertrand.
  • HARVEY, D. (1989). The Condition of Postmodernity: an inquiry into the origins of cultural change. Nova York, Blackwell.
  • HARVEY, D. (2010). The Enigma of Capital: and the crises of capitalism. Nova York, Oxford.
  • LEFEBVRE, H. (1971). De lo rural a lo urbano Barcelona, Península.
  • LEFEBVRE, H. (1975). Lógica Formal/Lógica Dialética. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira.
  • LEFEBVRE, H. (1991). The Production of Space Nova York, Blackwell.
  • LEFEBVRE, H. (2001). O direito à cidade São Paulo, Centauro.
  • LEFEBVRE, H. (2008). Espaço e política Belo Horizonte, Editora UFMG.
  • LENCIONI, S. (1999). Região e geografia. São Paulo, Edusp.
  • LENCIONI, S. (2003). “Uma nova determinação do urbano: o desenvolvimento do processo de metropolização do espaço”. In: CARLOS, A. F. A.; LEMOS, A. I. G. (orgs.). Dilemas urbanos: novas abordagens sobre a cidade São Paulo, Contexto.
  • LENCIONI, S. (2006). “Da cidade e sua região à cidade-região”. In: SILVA, J. B. da; LIMA, L. C.; ELIAS, D. (orgs.). Panorama da Geografia Brasileira I. São Paulo, Annablume.
  • LENCIONI, S. (2015). “Metropolização do espaço e a constituição de megarregiões”. In: FERREIRA, A.; RUA, J.; MATTOS, R. C. de (orgs.). Desafios da metropolização do espaço Rio de Janeiro, Consequência.
  • LENCIONI, S. (2017). Metrópole, metropolização e regionalização Rio de Janeiro, Consequência.
  • LEOPOLDO, E. (2017). Financeirização imobiliária e metropolização regional: o Alphaville na implosão--explosão da metrópole Tese de Doutorado. São Paulo, Universidade de São Paulo.
  • LIPIETZ, A. (1989). Fordismo, fordismo periférico e metropolização. Ensaios FEE Porto Alegre, v. 10, pp. 303-335.
  • MARIATEGUI, J. C. (1975). 7 ensaios de interpretação da realidade peruana. São Paulo, Alfa-Omega.
  • MONTE-MÓR, R. (2004). “Urbanização e modernidade na Amazônia contemporânea”. In: LIMONAD, E.; HAESBAERT, R.; MOREIRA, R. (orgs.). Brasil Século XXI: por uma nova regionalização? Agentes, processos e escalas Rio de Janeiro, Letra Capital.
  • MOURA, R. (2004). Morfologias de concentração no Brasil: o que se configura além da metropolização? Revista Paranaense de Desenvolvimento Curitiba, n. 107, pp. 77-92.
  • QUEIROZ, I. (2014). Região Metropolitana do Cariri cearense, a metrópole fora do eixo. Mercator Fortaleza, v. 13, n. 3, pp. 93-104.
  • ROCHEFORT, M. (1967). Um método de pesquisas das funções características de uma metrópole regional. Boletim Geográfico Rio de Janeiro, ano 26, n. 198, pp. 11-15.
  • RUFINO, M. B. C.; PEREIRA, P. C. X. (2011). “Segregação e produção imobiliária na metrópole latino--americana: um olhar a partir da cidade de São Paulo”. In: LENCIONI, S.; VIDAL-KOPPMANN, S.; HIDALDO, R.; PEREIRA, P. C. X. (orgs.). Transformações sócioterritoriais nas metrópoles de Buenos Aires, São Paulo e Santiago São Paulo, FAUUSP.
  • SANTOS, M. (1987). O espaço do cidadão São Paulo, Nobel.
  • SANTOS, M. (1993). A urbanização brasileira São Paulo, Hucitec.
  • SANTOS, T. V. (2017). Metropolização e diferenciações regionais: estruturas intraurbanas e dinâmicas metropolitanas em Belém e Manaus. Cadernos Metrópole São Paulo, v. 19, n. 40, pp. 865-890.
  • SINGER, P. (1973). Economia política da urbanização São Paulo, Brasiliense.
  • SOARES, P. R. R. (2018). Metropolização, aglomerações urbano-industriais e desenvolvimento regional no sul do Brasil. Cadernos Metrópole São Paulo, v. 20, n. 41, pp. 15-34.

Notas

  • (1)
    A dialética entre o formal e o real está presente em Lefebvre 1991LEFEBVRE, H. (1991). The Production of Space. Nova York, Blackwell.; 1975LEFEBVRE, H. (1975). Lógica Formal/Lógica Dialética. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira.), no sentido de compreender o pensamento e o espaço formais, mentais e abstratos e, simultaneamente, o pensamento e o espaço reais, sociais e concretos. É nessa dialética que pensamos as regiões metropolitanas reais, que efetivamente constituem uma regionalização prática e concreta, e as regionalizações formais, que são apenas regiões metropolitanas de papel, constituídas abstratamente como regiões metropolitanas, mas que não são produzidas pelos conteúdos efetivos do processo de metropolização do espaço. A base da argumentação referida é o processo de “metropolização regional” (Lencioni, 2017LENCIONI, S. (2017). Metrópole, metropolização e regionalização. Rio de Janeiro, Consequência.; Leopoldo, 2017LEOPOLDO, E. (2017). Financeirização imobiliária e metropolização regional: o Alphaville na implosão--explosão da metrópole. Tese de Doutorado. São Paulo, Universidade de São Paulo.). A respeito da difusão do urbano, Monte-Mór (2004MONTE-MÓR, R. (2004). “Urbanização e modernidade na Amazônia contemporânea”. In: LIMONAD, E.; HAESBAERT, R.; MOREIRA, R. (orgs.). Brasil Século XXI: por uma nova regionalização? Agentes, processos e escalas. Rio de Janeiro, Letra Capital., p. 115) fala de uma “urbanização extensiva”, que em trinta anos avançou sobre quase todo o território brasileiro, “estendeu-se a partir das regiões metropolitanas, articulando-se aos centros industriais, às fontes de matérias-primas, seguindo a infraestrutura de transportes, energia e comunicações, criando as condições de produção e estendendo os meios de consumo coletivo necessários ao consumo da produção industrial fordista que se implantava no país a partir do milagre brasileiro”.
  • (2)
    A ideia de “caráter supermetropolitano” foi trazida à tona por Gottmann (1957)GOTTMANN, J. (1957). Megalopolis or the Urbanization of the Northeastern Seaboard. Economic Geography. Worcester, v. 33, n. 3, pp. 189-200. para explicar o caso da megalópole nova-iorquina.
  • (3)
    A ideia de “arquitetônica” é tomada de empréstimo de Lefebvre (1991)LEFEBVRE, H. (1991). The Production of Space. Nova York, Blackwell., no sentido de pensar a unidade dialética e crítica dos momentos da produção do espaço metropolitano, que se atualiza com o processo de metropolização regional.
  • (4)
    Harvey (2010)HARVEY, D. (2010). The Enigma of Capital: and the crises of capitalism. Nova York, Oxford. cita vários casos de descentralização, nomeadamente de constituição de poderes regionais e metropolitanos. “Margaret Thatcher dissolveu o Conselho da Grande Londres em 1986 em virtude da resistência ao seu projeto neoliberal, deixando a região de Londres desprovida de uma autoridade de coordenação adequada para controlar o boom dos serviços financeiros e valores de propriedade que inundaram o Sudeste da Inglaterra. O governo Blair finalmente teve que restaurar alguma aparência de governo metropolitano para corrigir essa situação” (p. 197). “Descentralização controlada acabou sendo um dos melhores meios de exercer e consolidar o controle centralizado. Isso foi particularmente acentuado nas reformas introduzidas na China depois de 1979. A autoridade não só foi delegada aos governos regionais e metropolitanos, assim como em outras instâncias encurraladas em zonas econômicas especiais, mas também estendida às cidades e aldeias, que foram convidadas a criar empresas. O resultado foi um crescimento econômico agregado surpreendente e cada vez mais centralização do poder em Beijing. Mas, em grande parte do mundo capitalista ocorreram delegações similares. Nos EUA, por exemplo, foram reforçados os direitos individuais dos Estados e as iniciativas metropolitanas em relação ao governo federal depois de mais ou menos 1975” (p. 164).
  • (5)
    “Num país de enormes dimensões como é o nosso, onde as diversidades regionais são numerosas e gritantes, nem o Estado federal, nem mesmo os Estados federados podem atender corretamente aos reclamos regionais da maneira unitária como o fazem” (Santos, 1987SANTOS, M. (1987). O espaço do cidadão. São Paulo, Nobel., p. 118). “Graças à amplitude das trocas e dos circuitos de cooperação, essa vida regional deve, cada vez menos, o seu dinamismo à interferência direta do Estado federado a que se liga. Não seriam, apenas, as regiões metropolitanas a merecer as regalias de um nível próprio de governo, mas todos os subespaços regionais. Resta, sem dúvida, a questão da delimitação geográfica, da delimitação das competências e da natureza desse poder regional aqui proposto. Mas, aceito o princípio, os critérios para sua implementação seriam encontrados a partir da própria realidade sócio-econômico-territorial do país e da natureza, mais abrangente, do regime político instalado, incluindo, necessariamente, o alcance da cidadania como instituição” (ibid., p. 119). “O ente regional assim definido não é um mero ajustamento de municípios, por mais que estes sejam ligados funcionalmente. Trata-se de uma rede de solidariedades e conflitos, surgidos em função do mesmo movimento da história naquilo em que é abrangente, isto é, concernente ao conjunto. Nessas condições, desejar que o possível poder legislativo regional seja tirado das câmaras municipais, composto pelos prefeitos, ou resultado de uma solução combinatória, é o mesmo que recusar existência real à novel região. Ao município, segundo o esquema acima delineado, caberá o seu lote de competências, correspondentes às relações que deve manter os seus cidadãos” (ibid., p. 120).
  • (6)
    Enfatizando a mais profunda concepção crítica de “contradições do espaço”, Lefebvre (2008)LEFEBVRE, H. (2008). Espaço e política. Belo Horizonte, Editora UFMG. desvenda que elas “não advêm de sua forma racional, tal como elas se revelam nas matemáticas. Elas advêm do conteúdo prático e social e, especificamente, do conteúdo capitalista. Com efeito, o espaço da sociedade capitalista pretende-se racional quando, na prática, é comercializado, despedaçado, vendido em parcelas. Assim, ele é simultaneamente global e pulverizado. Ele parece lógico e é absurdamente recortado. Essas contradições explodem no plano institucional. [...]. No plano institucional, essas contradições aparecem entre os planos gerais de ordenamento e os projetos parciais dos mercadores de espaço” (p. 57). A regionalização metropolitana está justamente entre esses planos gerais de ordenamento e esses projetos parciais dos mercadores do espaço.
  • (7)
    Vale a pena retornar à Corrêa (1995CORRÊA, R. L. (1995). “Espaço: um conceito-chave da Geografia”. In: CASTRO, I.; GOMES, P. C.; CORRÊA, R. L. (orgs.). Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil., p. 39), para quem a antecipação espacial é “a criação de uma oferta significativa de matérias-primas ou de um mercado consumidor de dimensão igual ou superior ao limiar considerado satisfatório para a implantação da atividade”. Assim, “antecipação espacial significa reserva de território, significa garantir para o futuro próximo o controle de uma dada organização espacial, garantindo, assim, as possibilidades, via ampliação do espaço de atuação, de reprodução de suas condições da produção”. No caso do produto imobiliário Alphaville, que está muito vinculado à produção das regiões metropolitanas, esse processo de antecipação espacial é notório. Nas palavras de Willer (2017), CEO do Alphaville Urbanismo S.A., “a gente tem 100 projetos em desenvolvimento nas mais variadas etapas, desde projetos que estão para ser aprovados agora esse mês até projetos que a gente acabou de assinar o contrato com o dono da terra e vamos aprovar nos próximos 2, 3, 4 anos. Então tem 100 projetos espalhados aí em vários anos para serem lançados pelo Brasil todo”.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    07 Nov 2019
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2020

Histórico

  • Recebido
    15 Jun 2019
  • Aceito
    9 Ago 2019
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