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Classe política e regime autoritário: os advogados do Estado Novo em São Paulo

Political class and authoritarian regime: the lawyers of the estado novo in Sao Paulo

Classe politique et regime autoritaire: les avocats de l'estado novo a São Paulo

Resumos

O artigo descreve, com base na análise prosopográfica de um pequeno grupo, o surgimento de um tipo político novo durante o Estado Novo brasileiro, e como isso está associado não à profissionalização da burocracia pública, mas à redefinição do perfil e da hierarquia política entre as classes dirigentes. São examinados os itinerários políticos e as propriedades sociais da classe política incumbida de gerir o estado de São Paulo depois da Revolução de 1930, do fracasso da Rebelião de 1932 e do advento da ditadura de 1937. Discutimos como a ascensão de um grupo com uma configuração mais técnica e menos tradicional, onde o saber jurídico é o seu principal recurso social, constituiu uma espécie de "República de advogados", em substituição à "República dos oligarcas". Na última parte do artigo avançamos uma interpretação das três dimensões em que se pode verificar o câmbio da classe política paulista durante os anos de 1930 e 1940: social, profissional e simbólica.

Classe política; Advogados; Estado Novo; Getúlio Vargas; São Paulo


The article, based on a prosopographic analysis of a small group, describes the emergence of a new political type during the period of the Brazilian Estado Novo (New State), and how it is not associated with the professionalization of the public bureaucracy, but with the way the profile and political hierarchy of the governing classes are redefined. The author examines the political itineraries and social characteristics of the political class that took on the task of managing the state of Sao Paulo in the aftermath of the 1930 Revolution, as well as the failed revolution of 1932 and the advent of the 1937 dictatorship. He discusses the rise of a group having a more technical and les traditional conformation, with juridical knowledge as its prime social resource, and how this leads to a sort of "Republic of Lawyers" which comes to replace the old "Republic of oligarchs". Finally, the article proposes an interpretation of the three dimensions through which the shift in the Sao Paulo state political class is manifested during the 1930's and 1940's: social, professional, and symbolic.

Political class; Lawyers; Estado Novo; Getúlio Vargas; Sao Paulo


En se basant sur l'analyse prosopographique d'un petit groupe, l'article décrit l'établissement d'un genre politique inédit pendant l'Estado Novo [NT: Estado Novo est le terme utilisé pour nommer la période de l'Histoire du Brésil, dans la phase républicaine, qui s›étend du 10 novembre 1937 au 29 octobre 1945] brésilien et la façon par laquelle cela s'associe non à la professionnalisation de la bureaucratie publique mais à la redéfinition du profil hiérarchique politique entre les classes dirigeantes. L'étude analyse les itinéraires politiques et les propriétés sociales de la classe politique responsable pour la gestion de l'État de São Paulo après la Révolution de 1930, de l›échec de la rébellion de 1932 et de l›instauration de la dictature de 1937. Elle aborde la façon par laquelle l›ascension d›un groupe avec un profil plus technique et moins traditionnel, où le savoir juridique est sa principale ressource sociale, s›est constitué en une espèce de "République des oligarques". La dernière partie de l›article avance sur une interprétation des trois dimensions dans lesquelles l›on peut vérifier le changement social, professionnel et symbolique de la classe politique paulista au cours des années 1930 et 1940.

Classe politique; Avocats; Estado Novo; Getúlio Vargas; São Paulo


ARTIGOS

Classe política e regime autoritário: os advogados do Estado Novo em São Paulo* * Quero expressar meu reconhecimento aos pareceristas anônimos da RBCS pelas sugestões à primeira versão deste artigo, que ajudaram bastante a tornar essas ideias mais rigorosas, mais claras e mais concisas.

Political class and authoritarian regime: the lawyers of the estado novo in Sao Paulo

Classe politique et regime autoritaire: les avocats de l'estado novo a São Paulo

Adriano Codato

RESUMO

O artigo descreve, com base na análise prosopográfica de um pequeno grupo, o surgimento de um tipo político novo durante o Estado Novo brasileiro, e como isso está associado não à profissionalização da burocracia pública, mas à redefinição do perfil e da hierarquia política entre as classes dirigentes. São examinados os itinerários políticos e as propriedades sociais da classe política incumbida de gerir o estado de São Paulo depois da Revolução de 1930, do fracasso da Rebelião de 1932 e do advento da ditadura de 1937. Discutimos como a ascensão de um grupo com uma configuração mais técnica e menos tradicional, onde o saber jurídico é o seu principal recurso social, constituiu uma espécie de "República de advogados", em substituição à "República dos oligarcas". Na última parte do artigo avançamos uma interpretação das três dimensões em que se pode verificar o câmbio da classe política paulista durante os anos de 1930 e 1940: social, profissional e simbólica.

Palavras-chave: Classe política; Advogados; Estado Novo; Getúlio Vargas; São Paulo.

ABSTRACT

The article, based on a prosopographic analysis of a small group, describes the emergence of a new political type during the period of the Brazilian Estado Novo (New State), and how it is not associated with the professionalization of the public bureaucracy, but with the way the profile and political hierarchy of the governing classes are redefined. The author examines the political itineraries and social characteristics of the political class that took on the task of managing the state of Sao Paulo in the aftermath of the 1930 Revolution, as well as the failed revolution of 1932 and the advent of the 1937 dictatorship. He discusses the rise of a group having a more technical and les traditional conformation, with juridical knowledge as its prime social resource, and how this leads to a sort of "Republic of Lawyers" which comes to replace the old "Republic of oligarchs". Finally, the article proposes an interpretation of the three dimensions through which the shift in the Sao Paulo state political class is manifested during the 1930's and 1940's: social, professional, and symbolic.

Keywords: Political class; Lawyers; Estado Novo; Getúlio Vargas; Sao Paulo.

RESUMÉ

En se basant sur l'analyse prosopographique d'un petit groupe, l'article décrit l'établissement d'un genre politique inédit pendant l'Estado Novo [NT: Estado Novo est le terme utilisé pour nommer la période de l'Histoire du Brésil, dans la phase républicaine, qui s›étend du 10 novembre 1937 au 29 octobre 1945] brésilien et la façon par laquelle cela s'associe non à la professionnalisation de la bureaucratie publique mais à la redéfinition du profil hiérarchique politique entre les classes dirigeantes. L'étude analyse les itinéraires politiques et les propriétés sociales de la classe politique responsable pour la gestion de l'État de São Paulo après la Révolution de 1930, de l›échec de la rébellion de 1932 et de l›instauration de la dictature de 1937. Elle aborde la façon par laquelle l›ascension d›un groupe avec un profil plus technique et moins traditionnel, où le savoir juridique est sa principale ressource sociale, s›est constitué en une espèce de "République des oligarques". La dernière partie de l›article avance sur une interprétation des trois dimensions dans lesquelles l›on peut vérifier le changement social, professionnel et symbolique de la classe politique paulista au cours des années 1930 et 1940.

Mots-clés: Classe politique; Avocats; Estado Novo; Getúlio Vargas; São Paulo.

Introdução

O objetivo deste artigo é analisar, com base nas biografias coletivas de certo grupo de elite, a emergência de uma camada política no interior das classes dirigentes no Brasil durante as décadas de 1930 e 1940. Essa elite foi incumbida de gerir o Estado e colaborar nos processos de governo, marginalizando (e às vezes substituindo) os políticos de carreira dos partidos oligárquicos, o grupo reinante durante toda a República Velha (1889-1930).

O problema específico que pretendo discutir diz respeito à relação entre uma determinada elite– a elite política paulista, o caso exemplar analisado– e os novos parâmetros de investidura no campo político e burocrático estadual. Meu interesse é enfatizar as regularidades presentes nas biografias dos operadores políticos que ocuparam as cadeiras do departamento administrativo do estado de São Paulo nos anos de 1940. Através do perfil desses agentes, sustento que é possível ter acesso, ao menos parcialmente, ao significado e à direção da transformação do universo das elites políticas brasileiras durante a Era Vargas.

O artigo está dividido em cinco partes. Na primeira, defino o universo da pesquisa, o conceito central deste estudo – "elite estratégica" – e avanço a hipótese do trabalho. Na segunda e terceira partes, retomo a questão da elite política paulista no ponto exato em que Love (1982) concluiu sua investigação. O propósito aqui é verificar as propriedades políticas e sociais da classe dirigente estadual que substituiu os oligarcas do Partido Democrático (PD) e do Partido Republicano Paulista (PRP) depois do terremoto representado sucessivamente pela Revolução de Outubro (1930), pela derrota no Levante Constitucionalista (1932), pelo advento do Golpe de 1937 e pela ditadura do Estado Novo (1937-1945). Na quarta parte, examino se a ascensão de um grupo de elite com uma configuração mais técnica ou intelectual, em que o saber jurídico era a sua principal aptidão social, constituiu uma espécie de "República de Advogados",1 1 Tomei emprestada a expressão da historiografia francesa sobre a elite política que teria controlado os postos institucionais principais do país entre 1880 e 1914. Há várias análises sobre a Terceira República que sustentam essa ideia. Ver especialmente Le Béguec (2003) e Charle (1994). O próprio Weber notou que, desde o tempo da Revolução e da Assembleia Nacional, "o moderno advogado e a moderna democracia" estariam "completamente ligados" (Weber, 1994, p. 329). Para uma visão crítica do assunto, ver Willemez (1999 ). Woodard, 2009 (p. 32-70) também utiliza a expressão "República de Advogados" para São Paulo, mas a situa entre 1889 e 1932. em substituição à "República dos Oligarcas" (1889-1930). Na última parte do ensaio, proponho, com base nos dados apresentados e nessa discussão, uma interpretação das três dimensões em que se pode verificar o câmbio social, profissional e simbólico da classe política paulista – e o que isso tem a dizer sobre o funcionamento do mundo político autoritário brasileiro nesse contexto.

A elite estratégica paulista

Joseph Love analisou o perfil e as conexões sociais de todos os 263 indivíduos que formaram a classe dirigente de São Paulo. Seu estudo cobriu o intervalo entre 1889 (data da proclamação da República) e 1937 (ano do golpe do Estado Novo) e examinou as relações entre a dinâmica social, a dinâmica econômica e a dinâmica política do estado, a principal unidade do país durante o período de apogeu e colapso do federalismo descentralizado. Há duas informações entre todas as coletadas por Love que julgo relevante destacar: mais de um terço da elite política estava conectada por relações

de parentesco ou pela participação em diretorias de firmas privadas, formando uma rede muito homogênea e resistente; à parte o fato de serem todos eles "homens públicos", isto é, políticos de carreira, 41% eram também empresários capitalistas. Essa era, de resto, a ocupação predominante da classe dirigente paulista na Primeira República e também um pouco depois da Revolução de 1930 (Love, 1982, p. 222).2 2 O grupo compreende os indivíduos que se ocuparam das principais decisões políticas em nível estadual, nos partidos e nos governos. Ver Love (1982 , p. 13 e 385); também para a relação de cargos políticos (p. 389-390) e para a relação nominal de seus ocupantes (p. 397-411).

Com o advento da ditadura de Vargas, o que aconteceu com essa elite que conduziu o aparelho regional do Estado durante mais de quarenta anos? Para responder a essa questão é preciso estudar o pessoal político que restou depois do processo de renovação induzida da oligarquia tradicional, artifício esse que começou em 1930 e que se aprofundou a partir de 1937.

Minha hipótese é a de que o movimento de mutação, ou melhor, o transformismo das elites políticas paulistas depois do golpe do Estado Novo, dependeu do sucesso da criação de uma série de filtros institucionais que combinaram certo grau de abertura do aparelho do Estado a determinados indivíduos com certas exigências dirigidas a alguns grupos políticos remanescentes da República Oligárquica. Esse programa de recrutamento, responsável por converter parte do velho pessoal político em "elite estatal", ocorreu em duas etapas diferentes, sucessivas

e complementares. A primeira sucedeu entre 1930 e 1937, fora do aparelho do Estado, graças às lutas no mundo político que definiram aliados e antagonistas (Pandolfi e Grynszpan, 1997). A segunda etapa, entre 1937 e 1945, aconteceu não apenas dentro do Estado, mas por meio de seus aparelhos. Ambas foram responsáveis pela produção de uma classe política estadual um tanto diferente da anterior, e não simplesmente pela simples cooptação da antiga. Essa "nova" classe política, que fazia as vezes de elite técnica, era mais profissional que a anterior e menos dependente do estado-maior dos grandes partidos regionais (PRP e PD), apesar de saída diretamente deles. Foi exatamente esse grupo de elite que, no caso de São Paulo, geriria o aparelho regional do Estado durante o processo de reconfiguração da ordem política e administrativa brasileiras ao longo dos anos de 1940.

A fim de explorar essa hipótese, estudarei o subgrupo de catorze indivíduos que integraram o departamento administrativo do estado de São Paulo (Daesp) entre 1939 e 1945.3 3 Nos estados havia dois aparelhos político-burocráticos que concentravam respectivamente o poder de iniciativa administrativa e o poder de veto: a Interventoria Federal (o "Executivo") e o departamento administrativo (o "Legislativo"). Os departamentos administrativos (havia um em cada estado) foram criados pelo Decreto-Lei n. 1.202 em 8 de abril de 1939 e passaram a funcionar no segundo semestre do mesmo ano. Foram projetados para ser, ao lado das interventorias, um dos dois órgãos da administração estadual, consertando o vazio burocrático que havia, ou se imaginava haver, na área de revisão orçamentária. Esse decreto-lei estipulava duas coisas: a composição e as atribuições dos "daspinhos". Constituídos por poucos membros (de acordo com o texto legal, no mínimo quatro e no máximo dez integrantes), seus operadores seriam indicados, assim como o interventor, pelo presidente da República, e deveriam superintender todo o processo decisório do estado podendo inclusive vetar quaisquer atos (decretos) do interventor. Embora não seja uma amostra estatística da classe política paulista, o número não é tão insignificante como pode parecer de imediato. Conforme uma estimativa otimista, a elite estadual no Estado Novo, mesmo acrescentando a esse universo todos os secretários de estado dos três diferentes interventores em São Paulo nesse período,4 4 Havia sete secretarias: Justiça; Fazenda e Tesouro; Viação e Obras Públicas; Educação e Saúde; Agricultura, Indústria e Comércio; Segurança Pública; Secretaria de Governo. os próprios interventores federais, mais o prefeito da capital e o chefe do Departamento das Municipalidades, o grupo à frente do governo regional teria algo em torno de 35 pessoas.5 5 Talvez menos ainda: outra pesquisadora, adotando critérios semelhantes aos de Joseph Love e aos nossos, encontrou escassos 31 indivíduos integrando a outrora populosa e poderosa elite política riograndense. Ver Amaral (2006, p. 147). Logo, apenas a corporação do departamento administrativo deve representar aproximadamente 35% a 40% dos comandantes da política paulista.

O grupo reunido no departamento administrativo pode ser considerado, num sentido bem preciso, uma elite estratégica. Segundo a definição de Keller (1963), é uma elite especializada, resultado da discriminação crescente de papéis sociais na sociedade industrial. O ponto principal da sua definição é que essas elites estratégicas são preferencialmente definidas pelo critério de recrutamento, por sua forma de organização e por seu grau de especialização técnica e não tanto pela fonte social do recrutamento (isto é, de que classe ela provém), embora aquele primeiro critério não descarte esse último. Isso significa, entre outras coisas – e este é o aspecto que mais nos interessa –, que para todos os efeitos a classe economicamente dominante não tem mais, a partir desse momento, um lugar reservado, como antes, na classe politicamente dirigente. É preciso procurar seus atributos adscritos (e não adstritos), isto é, os méritos alegados pelos próprios ou imputados a esses indivíduos para fazer parte do governo, uma vez que suas aptidões não são socialmente transmitidas ou naturalmente herdadas. Para falar como Weber, trata-se, a partir de então, do fim do "recrutamento plutocrático" para a classe política (Weber, 1994).

Nesse sentido, os oligarcas, que em geral eram os chefões das máquinas políticas estaduais, assim como os coronéis, os comandantes políticos locais, ambos da classe de proprietários, perderam espaço para os bacharéis na gestão dos negócios públicos. Essa dimensão da mudança operada na classe política é a base para a profissionalização intelectual do pessoal político (Panebianco, 2005) e o quase monopólio dos postos administrativos por parte desses indivíduos.

A carreira política paulista

Ainda que não haja uma base similar para comparação, dado que o grupo estudado por Love (1982) na Primeira e Segunda Repúblicas brasileiras é bem maior do que o nosso e bem mais representativo das categorias dirigentes no total, a análise da confraria que integrou o departamento administrativo do estado de São Paulo poderia ainda assim revelar não só o padrão de diferenciação social e aglutinação política da classe política paulista sob o regime ditatorial, mas os requisitos objetivos para fazer parte dessa nova elite.

O Quadro 1 sintetiza um conjunto de informações mínimas a respeito da carreira e, por extensão, da experiência política desse pequeno grupo. O mais notável nessa relação de nomes não é tanto a reabilitação do PRP pelo varguismo menos de uma década depois da Revolução de 1930 e a demissão sumária dos membros mais destacados do PD que empolgaram a Aliança Liberal – acontecimento que complica consideravelmente a tese da "substituição das elites" (Camargo, 1983) ou a da "depuração das elites" (Pandolfi e Grynszpan, 1997, p. 8) após o movimento de 1930 –, mas a restrição aos grandes nomes da política paulista.


Todos os operadores do "Daspinho" são homens políticos no sentido mais estrito do termo. O grupo em questão é recrutado quase em sua totalidade nos partidos que controlavam a situação estadual antes e um pouco depois da Revolução de 1930 (PRP, PD, PC), e composto, inclusive, por alguns dos indivíduos que detinham uma posição cativa na elite político-parlamentar do estado durante a República Velha (Marrey Júnior, Marcondes Filho, Aguiar Whitaker, Armando Prado). Essa evidência, se não nega, ao menos amansa a ideia largamente difundida pelo Estado Novo e pelos seus ideólogos de que teria havido uma renovação integral dos grupos dirigentes nos estados e sua troca por uma equipe puramente técnica, burocrática e profissional.

Do conjunto de catorze figuras que passaram pelo departamento administrativo entre 1939 e 1945, dez delas eram provenientes do Partido Republicano Paulista, uma veio do Partido Constitucionalista (Renato Paes de Barros), uma da Ação Integralista Brasileira (Miguel Reale), a organização para-fascista brasileira. Praticamente todas essas pessoas (incluídos os dois membros do PD, Antonio Feliciano e Marrey Júnior) se abrigaram depois numa das duas máquinas partidárias varguistas: dois no Partido Trabalhista Brasileiro (os rivais Marcondes Filho e Marrey Júnior) e nada menos do que nove no Partido Social Democrático. De Renato Paes de Barros não conhecemos o destino político. Plínio de Moraes faleceu em 1941 e apenas Miguel Reale ingressou e permaneceu num partido autenticamente paulista, o Partido Social Progressista de Ademar de Barros.6 6 Depois do Estado Novo Marrey Júnior fez o mesmo caminho de Miguel Reale – inscreveu-se no efêmero Partido Popular Sindicalista (PPS), depois no Partido Social Progressista (PSP) – mas sua escolha final foi mesmo pelo PTB do ex-inimigo na política de São Paulo, Marcondes Filho. Pelo menos oito deles integraram, antes da temporada no "Daspinho", a Frente Única Paulista, a organização da Rebelião Constitucionalista de 1932. Plinio de Moraes é tido como herói de 1932: formou o batalhão Tietê e esteve na linha de frente durante toda a campanha paulista. Miguel Reale, conforme suas memórias, lutou na frente de batalha contra o governo provisório de Getúlio Vargas (Reale, 1986, p. 55-68), embora rigorosamente todos tenham se oposto ao "ditador".7 7 Com a derrota dos paulistas, Marcondes Filho e Aguiar Withaker afastaram-se da política. Cirilo Júnior, um dos organizadores do movimento ao lado do coronel Euclides Figueiredo, foi preso e deportado para Lisboa. Gofredo da Silva Telles, prefeito de São Paulo durante a rebelião, ficou detido por alguns meses e depois se exilou na França. Marrey Junior, apesar da postura conciliatória que assumiu com o governo federal e do artigo crítico que o Diário da Noite publicou a respeito da "aventura" dos paulistas, foi preso em 1932 e depois em 1933.

De qualquer forma, a informação mais relevante é que o Daesp era formado em sua maioria não por noviços, mas por políticos buscados nos viveiros tradicionais da oligarquia nativa. Os vínculos de lealdade desses catorze sujeitos com as organizações estaduais não eram absolutamente eventuais. O Quadro 2 dá uma dimensão empírica do que se quer dizer ao detalhar a carreira de cada um.


Esses dados sistematizam as informações mais típicas de carreira política referentes a mandatos eletivos, funções burocráticas e cargos de direção partidária dos catorze do Daesp. Mas o que eles dizem de específico sobre o processo de circulação de elites?

O universo das elites políticas é extremamente complexo e, da mesma maneira que se deve falar de classes dirigentes regionais (ou oligarquias estaduais), por oposição às classes dirigentes nacionais, há também uma hierarquia ou uma estratificação propriamente política entre aquelas primeiras. As posições de elite e, portanto, os diferentes grupos de elite derivados dessas posições, podem reunir mais ou menos poder, prestígio, influência, autoridade, reconhecimento social, etc. numa dada comunidade. Assim, existe, na política estadual, tanto uma alta oligarquia, quanto uma média e uma baixa oligarquia, sendo distintas suas capacidades políticas e habilidades sociais.

Quando se consideram as três variáveis aqui incluídas (mandatos, funções políticas e posições na burocracia partidária), notam-se algumas características típicas dos integrantes desse grupo: carreira predominantemente parlamentar no PRP (onze); carreira parlamentar no âmbito estadual (sete) e minoritariamente no âmbito federal (cinco, mas quatro deles apenas com um mandato, justamente o que se inicia e se interrompe em 1930); pequena presença em funções judiciárias (dois); poucas posições executivas municipais (quatro); ausência quase completa em cargos de comando efetivo nos partidos, isto é, comissão executiva, conselho supremo, etc. (apenas três). Ainda que haja no grupo dois políticos destacados (Marrey Júnior, do PD, e Marcondes Filho, do PRP), e um insigne representante da "aristocracia rural paulista" (Gofredo da Silva Telles), essa facção da classe política estaria situada entre a média e baixa oligarquia: três prefeitos do interior, metade de deputados estaduais, um funcionário cativo do PRP e um outsider, membro da AIB.

A constatação de que a elite política da nova administração estadual era formada pelos quadros provenientes dos partidos da oligarquia não é surpreendente, mas é relevante por dois motivos, pelo menos. Um dos trunfos ideológicos do Estado Novo, a "novidade" desse Estado, por assim dizer, era o fato de ter substituído a política de partidos (isto é, os conflitos de interesses entre os grupos estaduais) e o jogo parlamentar pela decisão soberana do "Chefe Nacional". O regime fechou todos os legislativos, cancelou o registro das agremiações oligárquicas, adiou eleições e cassou mandatos políticos em nome da eficiência que uma máquina administrativa recém-criada, supostamente livre dos interesses das velhas oligarquias e gerida por funcionários especializados, poderia assegurar. Esse foi, enfim, o conceito e o desejo projetados com o advento do Departamento Administrativo do Serviço Público – Dasp (Graham, 1968; Nunes 1997; Wahrlich, 1983). O que se vê no caso de São Paulo, todavia, é que a gestão político-administrativa permaneceu com os políticos. Ela não foi transferida para os "técnicos" ou os burocratas "de carreira". Permaneceu, aliás, com os políticos que pertenciam às situações e às agremiações que a Revolução de 1930 e o Golpe de 1937 pretenderam, em tese, aposentar.

Conclusão: na unidade mais importante da federação, continuaram reinando, no comando burocrático do estado, os políticos do PRP, mas não exatamente os mesmos de sempre. Esse é o ponto essencial. O Estado Novo promoveu e projetou para o primeiro plano aquela camada que estava um degrau abaixo da oligarquia tradicional. No lugar do coronel, quem passou a administrar a política regional foi o bacharel. Esse tipo social conta com um saber especializado – que pode, em benefício do regime e da sua ideologia, ser exibido como "técnico" – e sua posição no espaço social não é idêntica à dos notáveis. Essa é uma mudança mais sutil que tanto as ideias de renovação como de permanência não conseguem captar.

As profissões e a formação escolar da elite estratégica

Uma rápida inspeção no Quadro 3 confirma que a ocupação predominante no grupo de gestores do Estado Novo era a política.


O ponto fundamental aqui é a promoção, pelo regime autoritário, de um time de políticos cujo capital decorre principalmente da própria atividade política e não da propriedade econômica ou de suas conexões na alta sociedade paulista. Como mencionei, pelas contas de Love (1982), 41% da elite estadual de São Paulo antes do Estado Novo era composta por empresários-políticos. Quando comparados com esse dado, o que chama a atenção nesse novo grupo é que havia poucos empresários, urbanos e/ou rurais. Havia três fazendeiros: Gofredo da Silva Telles, Cesar Costa e Mario Guimarães, mas somente o último era um grande proprietário agrário, um coronel – uma informação relevante quando se recorda que a economia do estado era de base rural e seu principal negócio, a exportação de café, era uma das fontes do seu poder nacional. Além disso, praticamente ninguém possuía uma firma própria no comércio ou na indústria (a exceção era Plínio de Moraes, dono de uma tecelagem em Tietê). Não eram, portanto, proprietários, nem faziam o perfil do capitalista típico, evidência que contrasta com o padrão social da elite política encontrado em São Paulo antes de 1930.8 8 Outra informação importante é que, até 1937, "mais de um terço de toda a elite representava uma complexa rede de interligações econômicas e de parentesco" (Love, 1982, p. 218). Esse não é o caso aqui. Na maior parte dos casos esses indivíduos haviam sido, antes de entrar para a política, profissionais liberais ou advogados.

Entretanto, a quantidade de profissões exercidas pelos conselheiros do departamento administrativo de São Paulo, sua ordem de importância e a especificidade de cada ofício merecem um comentário mais extenso. Por que três profissões? Não raramente todos mantinham um ofício acessório ao lado da atividade política. À época era normal atuar em duas ou mais carreiras ao mesmo tempo. Como ocupação secundária, mais da metade do grupo era também de professores e/ou jornalistas. Embora seis deles tivessem sido proprietários ou diretores de jornais,9 9 João Carvalhal Filho fundou A Notícia, de Santos; Armando Prado era o dono de O Comércio de São Paulo; Miguel Reale criou em São Paulo o periódico integralista chamado Ação; Cirilo Junior fora diretor do Correio Paulistano; Marcondes Filho, diretor do São Paulo Jornal (ligado ao PRP) e posteriormente de A Noite; Marrey dirigira o Diário Nacional, órgão oficial do PD. eles não provinham da atividade jornalística propriamente dita; na verdade, ou tinham no jornalismo uma extensão da atividade política ou eram colaboradores eventuais dos diários mais importantes do estado. De toda maneira, esses veículos foram para o subgrupo de seis conselheiros do departamento paulista mais do que simples empreendimentos comerciais. Funcionavam, antes de tudo, como instâncias de fabricação e distribuição da produção ideológica e cultural de seus grupos ou partidos políticos de origem, concorrendo por clientes e por patronos no mercado político.

O perfil específico desse grupo de elite indica, assim, que não se trata aqui da mera continuação no poder de uma classe dirigente imbatível e indestrutível. A soma das evidências a respeito da ocupação (Quadro 3) e da formação escolar (Quadro 4) dos conselheiros do departamento administrativo permite ilustrar e explicar a nova natureza dessa elite estratégica e os novos requisitos profissionais que a ditadura impôs à antiga oligarquia para conduzir o estado durante o Estado Novo.


Que relação há entre a profissão predominante, a de políticos de carreira, e a formação escolar dominante? O Quadro 4 conta a história acadêmica desses indivíduos e permite algumas inferências.

Doze dos catorze membros que serviram no departamento administrativo de São Paulo entre 1939 e 1945 eram bacharéis em direito. As exceções eram: o coronel Mario Lins, médico de formação e político do interior, da região da Mogiana, fazendeiro e membro do diretório central do PRP; e Plínio de Moraes, graduado na Escola de Farmácia de São Paulo, mas, na prática, político, industrial e comerciante em Tietê (ou seja, o perfil ideal do mandão local).

Tão importante quanto o curso de graduação em comum – direito – é o fato de que a grande maioria dessa confraria fazia parte de um círculo social comum. Eram "paulistas", por nascimento (nove) ou adoção (cinco), e haviam estudado na Faculdade da capital do Estado (onze); desse pequeno grupo, cinco indivíduos não eram nascidos no Estado, mas quatro dentre estes eram formados pela Faculdade de Direito de São Paulo.

A maioria dos conselheiros não só havia estudado no mesmo lugar, mas também na mesma época. Armando da Silva Prado, o mais antigo, ganhou o título em 1902; Renato Paes de Barros e Marrey Jr. são da turma de 1906; Artur Whitaker formou-se em 1907; Cirilo Júnior em 1908; e Gofredo Telles em 1910. Na segunda década, colaram grau Cesar Costa (1912), Marcondes Filho (1914) e Antônio Feliciano (1919). Love lembra que, bem feitas as contas, "é difícil minimizar a importância da Faculdade de Direito de São Paulo como núcleo de formação de líderes políticos. Além de seu papel dentro do estado, dali saiu um impressionante número de ocupantes dos mais altos cargos nacionais tanto durante o Império como na Primeira República" (Love, 1982, p. 217).10 10 "Mais da metade dos ministros imperiais entre 1871 e 1889 foram ali educados. Sete dos 12 presidentes da República Velha receberam seu diploma na Escola de Direito de São Paulo. O mesmo sucedeu com um presidente interino [Delfim Moreira] e ainda outro [Nilo Peçanha] estudou naquela faculdade por algum tempo". Julio Prestes, igualmente aluno do Largo de São Francisco, não chegou a tomar posse pelas razões conhecidas (Love, 1982, p. 217; para a lista dos presidentes, ver a nota 6, p. 243-244; para dados mais detalhados, ver Simões, 1983).

Quando se olha para essa questão da educação superior, há que se considerar um aspecto a meu ver fundamental. Se, para o grupo estudado por Love, possuir um diploma universitário não era exatamente um requisito para entrar na vida política estadual (92% eram graduados em alguma especialidade e 70% eram bacharéis em direito), no caso do departamento administrativo do estado de São Paulo, a qualificação "técnica", em função das exigências burocráticas da agência que conduziam, era imprescindível: eles deveriam relatar nada menos que todos os projetos de decretos-leis do interventor e das secretarias de estado, por exemplo.

Nesse sentido, dados semelhantes (alta taxa de indivíduos educados em ambos os grupos, sendo também a maioria advogados) não significam realidades semelhantes.

A posse de títulos universitários ou, num sentido bem mais amplo, a posse de um "capital escolar" (formação) pode ser tão somente um símbolo de distinção social, tido e exibido como "capital cultural", não se confundindo com ocupação exercida (profissão). Em outros termos, o bacharel em ciências jurídicas e sociais não é, por isso, advogado, promotor ou juiz. Logo, não se deve deduzir imediatamente que os graduados em direito – aqueles 70% da classe dirigente paulista na Primeira República encontrados por Love – tivessem, necessariamente, uma função judiciária. Alta escolaridade associada a tempo livre e independência econômica são, na realidade, os principais pré-requisitos para uma carreira política em quaisquer sociedades ocidentais (Bourdieu, 1998b; Norris e Lovenduski, 1997; Ranney, 1965; Schumpeter, 1984).

Ainda que praticamente todos os catorze não fossem mais à época advogados, nem a advocacia pudesse ser então considerada sua ocupação principal (Quadro 3), esses dados permitem algumas inferências sobre a formação intelectual, a capacidade técnica e, em especial, o uso simbólico do saber jurídico especializado por parte desses profissionais da política. Ou seja: há aí um ponto a ser mais bem pensado e que ultrapassa a constatação, por si só relevante, do lugar do direito como um recurso técnico exigido para a nova administração política do estado. Trata-se do papel da Faculdade de Direito de São Paulo na construção – ideológica – da autoimagem dessa elite de Estado.

Uma "República de Advogados"

Essa República de Advogados que administram os mecanismos de governo durante o Estado Novo em São Paulo possui dois aspectos: o primeiro é ideológico; o segundo, profissional.

É interessante sublinhar a utilidade da formação jurídica para a profissionalização política em geral e a sua particularidade aqui a fim de entender melhor a lógica de seleção para os novos empregos burocráticos induzida pelo Estado Novo. É importante entender também a função simbólica do Largo de São Francisco para esse seleto grupo. Espécie de "escola de governo" da elite política (Adorno, 1988), a Faculdade de Direito forneceu, durante o século XIX e nas primeiras do século XX, os quadros que mais tarde integrariam os aparelhos do Estado durante a Primeira República (1889-1930) e, como se vê, também durante a Terceira República (1937-1945).11 11 Adorno demonstrou de que forma "os cursos jurídicos nasceram [no Brasil] ditados muito mais pela preocupação de constituir uma elite política coesa, [...] que se pusesse à frente dos negócios públicos e pudesse, pouco a pouco, substituir a tradicional burocracia herdada da administração joanina, do que pela preocupação de formar juristas que produzissem a ideologia jurídico-política do Estado Nacional emergente" (Adorno, 1988, p. 235-236). Tratarei desses dois aspectos (o ideológico e o profissional) na sequência, separadamente.

O partido da Faculdade

Conforme as memórias de Miguel Reale (1986), as justificativas técnicas de Marrey Junior (1943) e os pronunciamentos de Gofredo da Silva Telles (apud Codato, 1997), os integrantes desse pequeno grupo não se viam como os políticos que eram (Quadros 1, 2 e 3) exercendo uma função política no governo ditatorial de Getúlio Vargas, mas como peritos em direito (isto é, técnicos) exercendo uma função jurídica na gestão pública em seu torrão natal. Foi, aliás, dessa maneira que foram assimilados pela literatura que comentou o assunto.12 12 Ver Graham (1968); Loewenstein (1944); Sola 1969; Souza (1976).

Apesar dessa ilusão compartilhada pelos protagonistas e pelos historiadores do período, apenas dois dos doze bacharéis em direito mantiveram seus escritórios particulares enquanto serviram no Daesp: Miguel Reale e Marrey Junior (apud Reale, 1986). Mas é preciso não esquecer que, desse pequeno universo, todos os outros formados em direito haviam atuado em funções legais antes mesmo de ingressar na carreira política, exceto Antonio Gontijo e Gofredo da Silva Telles. Aguiar Whitaker e Cesar Costa foram promotores públicos. Cinco foram advogados militantes: Marcondes Filho (na área de direito comercial), Cirilo Junior (direito processual civil), Antonio Feliciano (direito penal), Marrey Junior (direito civil) e João Carvalhal Filho. Renato Paes de Barros foi delegado de polícia por mais de dez anos, e Armando Prado, procurador-geral do estado.13 13 Para esses e todos os outros dados biográficos citados no artigo, ver Codato (2008, p. 310-339).

Por que essa é uma informação importante?

Porque essa poderia ser, afinal, a base real da fantasia tecnocrática que sustentavam e difundiam: a expertise jurídica. Ela, ao mesmo tempo em que justificava a mudança de lado político (das tradições paulistas para a máquina getulista), legitimava a conversão de um grupo de políticos profissionais em elites "técnicas" estatais. É o que comprovam, por exemplo, os debates no plenário do departamento administrativo, em que havia até mesmo uma espécie de teatralização da hermenêutica legal.14 14 Ver o duelo de Marrey Junior com Aguiar Whitaker a respeito das posturas municipais (Marrey Junior, 1943, p. 28-38). Na opinião imodesta e algo delirante de Miguel Reale sobre a prática no Daesp, "bem poucas vezes se legislou com tanto sentido de aderência à realidade" (Reale, 1986, p. 171).

Nesse novo ambiente institucional da política estadual, e conforme a generosa imagem que faziam de si próprios – "advogados-técnicos em direito público" –, as antigas fidelidades e rivalidades partidárias entre PD e PRP cederam lugar não a um compromisso político explícito com o regime getulista ou com a pessoa do "Ditador", embora fosse exatamente isso que significava integrar esse aparelho durante o Estado Novo. O mínimo denominador comum entre quase todos eram as Arcadas do Largo de São Francisco.

Assim, é provável que o novo "partido" que soldava politicamente o grupo, antes mesmo que o pertencimento à nova carreira aberta na administração pública ditatorial, fosse, imaginariamente, a Faculdade de Direito, responsável afinal por seu capital subitamente hipervalorizado. Esse era o laço simbólico que atava o grupo – servindo de base para essa nova família política paulista e para o sentimento tanto de um presente quanto de um passado compartilhado – e que viabilizava tanto o funcionamento da instituição burocrática na qual estavam empregados, como a missão racionalizadora da política nacional que, através do "Daspinho", se autoconferiam. Em todo caso, como já observou José Murilo de Carvalho a propósito de um fenômeno parecido, quanto mais há adestramento comum, mais a homogeneidade social prévia da elite perde importância: a homogeneidade será, ao invés disso, de "natureza ideológica, gerada pelo treinamento e pela socialização antes que pela origem social" (Carvalho, 1996, p. 29). Esses indivíduos haviam recebido um treinamento em comum (mesmos professores, mesmo currículo, mesma doutrina jurídica) e a maioria tivera uma experiência profissional, longa ou curta, em comum. Possivelmente viesse daí, e não mais das relações familiares ou do pertencimento à oligarquia estadual, o sentido de grupo que desenvolveram e a cola que soldava essa nova elite político-administrativa.

Os advogados do Estado Novo

O saber jurídico, tanto quanto o savoir-faire típico das profissões jurídicas (juiz de direito, promotor, procurador etc.), sempre foi um trunfo importante no campo político (Weber, 1994). No caso do Brasil, vários estudos documentaram a presença e a influência de bacharéis e magistrados no gabinete e no parlamento durante os séculos XIX e XX.15 15 Ver principalmente Adorno (1988, p. 135-137, 139-141); Barman e Barman (1976, p. 427); Carvalho (1996, p. 74, 91, 93, 96); Flory (1975); Pang e Seckinger (1972, p. 235); Santos (2000, p. 98); Venancio Filho (1982, p. 271-296). Os dados de Flory, contudo, demonstram que nunca houve uma supremacia dessa categoria profissional e que sua presença variou bastante entre 1823 e 1878 (Flory, 1975, p. 687). Barman e Barman (1976) chamaram a atenção para a afluência de titulados nas escolas de direito depois de 1850 e seu impacto sobre o recrutamento da classe política. Se algumas décadas antes a graduação em Coimbra significava grande probabilidade de ingresso na elite, com a "democratização" do diploma o recrutamento para posições políticas tornou-se mais seletivo e os empregos públicos passaram a depender de ligações familiares e do pertencimento a redes de influência (Barman e Barman, 1976, p. 444).

No caso estudado aqui, a hegemonia dos advogados é mais completa do que sempre foi não apenas porque o grupo é minúsculo, mas porque, e essa é a razão essencial, a natureza da função burocrática exercida por eles nessa nova organização estatal demanda, se não um conhecimento técnico, um vocabulário técnico:16 16 Dezalay e Garth (2002) mostraram que a passagem do advogado-publicista-intelectual (numa tradução bastante livre de gentleman politician of the law) para o advogado-tecnocrata-especialista só ocorrerá no final do século XX. isto é, a exibição de um saber especializado no julgamento político das demandas dos prefeitos, via Departamento das Municipalidades, e dos decretos do interventor federal, via secretarias de governo.17 17 Para maiores detalhes sobre como funcionava o processo decisório do Daesp, ver Loewenstein (1944) e Ramos (1943).

Fenômeno que não é, evidentemente, típico do Brasil nem característico apenas desse período, há uma afinidade elevada entre o habitus do político de profissão e o habitus do bacharel em direito. Excluindo por ora o fato de que a eleição do ofício de advogado já pode estar condicionada, na origem, pela pretensão a uma carreira política, Dogan nota que o domínio da técnica jurídica torna-se politicamente ainda mais vantajoso quando se sabe que a maior parte dos procedimentos políticos, principalmente legislativos, para serem efetivos, devem ser traduzidos para uma linguagem jurídica e apresentados sob a forma de um texto legal. Esse fato adquire maior importância, eu acrescentaria, nas arenas que observam mais ou privilegiam abertamente procedimentos formais, como é o caso aqui. Como as rotinas internas do departamento administrativo eram muito burocráticas, o processo decisório da agência obedecia a um rito estrito de admissão, exame e avaliação dos decretos-lei e debate dos pareceres que cada conselheiro escrevia sobre eles. O formalismo extremo desse cerimonial casava-se então com o comportamento formalista dos membros da cerimônia: eles se imaginavam a partir daí como juristas especialistas que deviam adequar decisões de Estado a normas judiciais e a princípios universais do direito ou, na linguagem típica do regime, adequar e submeter a "política partidária" à racionalidade desinteressada e à ciência do governo.

Assim, a redação dos pareceres do departamento administrativo por esses bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais não estava condicionada pelo uso de suas competências profissionais para fins políticos. Ao contrário, estava condicionada pelo uso político que a competência profissional – a desenvoltura nesse ambiente formal, a eloquência bacharelesca, o conhecimento das leis, o manejo dos regulamentos, etc. – lhes conferia (Bourdieu, 1998a; Weber 1994). Nada mais distante, portanto, do suposto time de "burocratas profissionais inflexíveis, zelosos, altamente eficientes – a maioria jovens advogados, mas também técnicos, tais como contadores, engenheiros civis, técnicos agrícolas, estatísticos" que Karl Loewenstein teria encontrado quando visitou a agência paulista no início dos anos quarenta (Loewenstein, 1944, p. 64). Pelo contrário. Os atributos profissionais desse grupo são, paradoxalmente, reforçados e amplificados pela própria trajetória política dos agentes, uma vez que o controle de postos parlamentares, posições burocráticas, cargos partidários etc. proporciona "a aquisição de um savoir-faire organizacional e a aprendizagem de tecnologias indispensáveis ao exercício da prática política: uso da palavra, redação de documentos, domínio de técnicas de controle e manipulação de assembleias" etc. (Gaxie e Offerlé, 1985, p. 111).

Outro elemento do habitus comum às duas profissões, políticos e advogados, e que reforça a utilidade desse novo tipo de profissional, o político-advogado, numa República de advogados é a capacidade de "defender interesses", não importam quais. Por isso, observa Dogan, "a maior parte dos advogados aderem a tal ou qual partido sem preocupar-se muito com ideologias"(Dogan, 1999, p. 177-178). Da mesma maneira que o defensor não fala em nome da Justiça, mas dos clientes, o político pode ser o paladino ora de uma causa, ora da causa oposta, segundo as conveniências. Em ambos os casos, o recurso que conta é a retórica (o "brilhantismo"), isto é, a capacidade de convencer e persuadir, não de impor sua opinião (Weber, 1994, p. 330).18 18 Miguel Reale fornece um bom exemplo do que pretendo sustentar. Sobre a atuação de Aguiar Whitaker no departamento administrativo, afirma: "Outro conselheiro que me impressionou foi Artur Pequeroby Whitaker, de sólida formação jurídica, com larga experiência em questões agrárias. Espírito positivo e realista, procurava transcender as aparências e captar o sentido real das coisas. Quando discutimos o problema das terras devolutas, teve a coragem de defender os grileiros, adversários do Estado latifundiário e infecundo, homens capazes de abrir o sertão às forças civilizadoras. Criticava-os pelos processos ilícitos empregados, mas se dizia obrigado a reconhecer-lhes a eficiência no plano dos resultados práticos" (Reale, 1986, p. 170-171). Essa característica – o "dom da palavra", que Michels já havia reconhecido como uma das mais importantes qualidades dos políticos modernos (Michels, 1971, p. 65) – não contradiz a primeira, mas, antes, a enfatiza com uma vantagem evidente: os catorze conselheiros do departamento administrativo do estado podiam então apresentar-se não como partidários do Estado Novo e de suas formas arbitrárias de domínio, mas do novo Estado e de suas técnicas de governo sensatas, apolíticas, objetivas e racionais, tais como corporificadas no novo desenho da administração pública. Mesmo sendo advogados do Estado Novo (o regime político ditatorial), acreditavam e faziam acreditar que eram apenas técnicos do novo Estado (a entidade burocrática abstrata).

Isso posto, há algumas constatações que se podem tirar das informações biográficas a respeito desse grupo, conclusões sobre o perfil sociopolítico da elite paulista e interpretações sobre a lógica de funcionamento do regime que elas, com as precauções devidas, autorizam fazer.

O transformismo da elite paulista

É lícito supor que a transformação do perfil da elite política no Brasil nesse período seja derivada de duas causas políticas combinadas – o que significa que essa variação não pode ser explicada somente como um reflexo da mudança, que de fato houve, na estrutura social do país no período pós-1930 (Conniff, 1991) ou na virada no "modelo de desenvolvimento" capitalista (Martins, 1976). Essas são variáveis importantes, mas muito genéricas. E pouco explicativas.

A mutação da identidade política e das funções representativas da classe política regional decorria das mudanças sucessivas nas condições de competição pelo poder ao longo da década de 1930, o que implicou novos critérios de recrutamento e promoção do pessoal que deveria conduzir o governo. Sucessivas crises foram redefinindo o campo dos amigos e dos inimigos do governo federal. Mas, mais especificamente, a produção dessa elite governante – tal como procurei mostrar com o estudo de São Paulo – decorreu das modificações na organização e nos modos de funcionamento do aparelho do Estado brasileiro depois de 1937. Isto é, da burocratização das rotinas decisórias, do aperfeiçoamento administrativo, da multiplicação do número de agências reguladoras e da nova divisão do trabalho político nos estados imposta pela existência das interventorias e dos departamentos administrativos. O advento desses últimos e o perfil de seus inquilinos representam quase à perfeição a natureza desse processo.

A presença dos políticos-advogados no lugar da oligarquia tradicional não deve, todavia, sugerir uma relação de causa e efeito entre o processo de modernização do Estado brasileiro, levado adiante pela ditadura varguista, a demanda de certos saberes para gerir essa nova máquina e a conversão de determinados grupos profissionais em elites técnicas e apolíticas. O que se verifica, ao menos nesse caso, é a preservação de um mesmo contorno político ao lado da metamorfose da identidade social desse grupo.

Nesse sentido, o transformismo da classe política nativa de São Paulo pode ser verificado em três dimensões: social, profissional e simbólica. Lido a partir desse pequeno grupo, o processo iniciado em 1930 e levado adiante em 1937 envolve um câmbio das propriedades sociais e, ao mesmo tempo, dos atributos profissionais dos agentes políticos oficiais com repercussões significativas sobre sua identidade política.

Panebianco (2005) estabeleceu uma distinção entre os diferentes conteúdos da fórmula "profissionalismo político" e uma classificação dos diferentes tipos de dirigentes políticos. De acordo com ele, a profissionalização da atividade política tende a superar a definição weberiana clássica – "aquele que vive da política" – em duas direções. Há tanto um processo de substituição dos dirigentes dos partidos de notáveis pelos funcionários dos partidos de massa (profissionalização política), efeito da democratização do mercado político ou da ampliação do sufrágio; quanto um processo de substituição dos parlamentares de origem aristocrática, burguesa ou operária pelo político "de classe média", com alto nível de instrução (profissionalização intelectual), exigência e efeito da "tecnicização" das decisões políticas (Panebianco, 2005, p. 438-439). Como sugeriu Mosca (1939), processos de circulação de elites resultam basicamente do desenvolvimento de novos interesses e valores numa dada sociedade, que exigem "aptidões [capacities] diferentes das antigas para gerir o aparelho do Estado" (Mosca, 1939, p. 65).

A segunda dimensão importante da transformação da classe dirigente paulista foi a profissional. Já me referi a ela através da noção de "elite estratégica", e a ideia de profissionalização intelectual só reforça esse processo.

No ambiente que decorre das transformações impostas pelo Estado Novo, surgiu, em meio à ideologia da racionalização das práticas administrativas, uma figura entre o antigo notável (ou o "oligarca"), e o especialista (o "profissional"). Panebianco definiu esse tipo como o político "semiprofissional", que "dispõe de independência econômica, em razão dos proventos profissionais extrapolíticos", tal como o notável, e conta com "grande disponibilidade de tempo livre" para dedicar-se à atividade política, como o profissional. Os políticos semiprofissionais são educados, treinados e exibem competências exclusivas como os peritos (são advogados, professores, jornalistas, médicos), sem deter ainda uma extensa capacidade técnica ou experiência em assuntos muito específicos (Panebianco, 2005, pp. 460-461). O saber jurídico é um capital notável, mas, evidentemente, não substitui o conhecimento superespecializado das máquinas partidárias e a convivência nos parlamentos.

Ora, foi nessa condição e, segundo minha interpretação, por causa dessa condição "semiprofissional" que esse grupo integrou o departamento administrativo de São Paulo. O fato de não terem se apresentado como o que de fato eram, advogados do Estado Novo, ou seja, políticos profissionais remanescentes do antigo regime a serviço do novo regime, ajuda a esclarecer meu argumento. O caráter pejorativo que a política parlamentar assumiu no pós-1930 permitiu, paradoxalmente, a ascensão desses políticos-advogados, mas agora disfarçados de expertos em direito administrativo e constitucional. Puderam assim assumir outro papel social, conforme a exigência tecnocrática da "política objetiva"20 20 A expressão é de Oliveira Vianna Oliveira, que publicou Problemas de política objetiva em 1930. Com essa expressão, ele queria designar um modo de administrar oposto à política tradicional – esta, prisioneira do facciosismo dos grupos políticos oligárquicos. A política objetiva, em contrapartida, seria comandada por especialistas, por técnicos, e executada com base em conhecimentos especializados. Ver Silva (2008), que, por meio de um diálogo crítico, expõe um modelo de interpretação que define como "autoritarismo instrumental" a singularidade de sua concepção de Estado. Nesse modelo, as instituições do Estado autoritário, idealizadas e propostas pelo sociólogo fluminense, são apresentadas como instrumentos (meios). e a suficiência do saber jurídico que faziam questão, nos debates no Daesp, de ostentar.

Isso nos conduz à dimensão simbólica do transformismo da classe política estadual. Ela diz respeito à mutação que a presença desse grupo nas estruturas do Estado autoritário representa e induz. Para além dos aspectos mencionados, o que estava em jogo para a elite estatal nesse novo emprego administrativo era uma nova identidade política. Essa identidade, construída com a valorização das propriedades profissionais que caracterizavam os políticos-advogados convocados pelo regime ditatorial, seria amplificada e legitimada graças aos princípios burocráticos de operação dos aparelhos em que eles foram inseridos. Mais do que um grupo novo (isto é, de recém-chegados ao governo do estado), tratava-se de um modo novo de existência pública para a maioria desses antigos "homens públicos".

Conforme a mitologia estatal produzida pelos ideólogos do autoritarismo brasileiro, as características agora mais valorizadas dos agentes políticos – competência (no lugar de notabilidade), capacidade (no lugar de propriedade econômica), neutralidade (no lugar de partidarismo), objetividade (no lugar do bacharelismo diletante) – "correspondem a uma personificação das exigências inscritas no modo específico de integração da elite" do Estado Novo (Collovald, 1988, p. 34). Essa identidade estratégica, forjada pelo trabalho de estilização das trajetórias pessoais, foi o que aquela elite pôde apresentar para justificar sua colaboração com o regime de Vargas. Uma república, enfim, de advogados do Estado Novo – ou seja, do autoritarismo.

Notas

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Artigo recebido em 21/08/2013

Aprovado em 16/11/2013

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  • Woodard, James P. (2009), A place in politics: São Paulo, Brazil, from seigneurial republicanism to regionalist revolt Durham, NC/Londres, Duke University Press.
  • 29
    Essa "profissionalização intelectual" da classe política teve, para os paulistas, uma consequência imprevista. O regime que extinguiu os parlamentos e aboliu os partidos, banindo a política como ocupação regular até 1946, foi o mesmo que contribuiu para institucionalizar um espaço "administrativo" com admirável autonomia diante do poder econômico e bastante distante dos notáveis e dos próceres estaduais do estado. Assim, o Estado Novo isolou três grupos anteriormente fundidos na Primeira República: homens de riqueza, homens de status e homens de poder – conforme a tipologia de Love e Barickman (1986). Como esse regime reduziu demais a classe política em termos quantitativos, pôde diminuir também a coincidência entre a classe dominante e a classe politicamente dirigente. Conclusão: essa "elite da elite", integrada ao sistema político num lugar de destaque no aparelho regional do Estado e num espaço burocrático formidável no regime ditatorial, não era formada por coronéis do interior, mas, em sua grande maioria, por bacharéis da capital.
  • 1
    Tomei emprestada a expressão da historiografia francesa sobre a elite política que teria controlado os postos institucionais principais do país entre 1880 e 1914. Há várias análises sobre a Terceira República que sustentam essa ideia. Ver especialmente Le Béguec (2003) e Charle (1994). O próprio Weber notou que, desde o tempo da Revolução e da Assembleia Nacional, "o moderno advogado e a moderna democracia" estariam "completamente ligados" (Weber, 1994, p. 329). Para uma visão crítica do assunto, ver Willemez (1999 ). Woodard, 2009 (p. 32-70) também utiliza a expressão "República de Advogados" para São Paulo, mas a situa entre 1889 e 1932.
  • 2
    O grupo compreende os indivíduos que se ocuparam das principais decisões políticas em nível estadual, nos partidos e nos governos. Ver Love (1982 , p. 13 e 385); também para a relação de cargos políticos (p. 389-390) e para a relação nominal de seus ocupantes (p. 397-411).
  • 3
    Nos estados havia dois aparelhos político-burocráticos que concentravam respectivamente o poder de iniciativa administrativa e o poder de veto: a Interventoria Federal (o "Executivo") e o departamento administrativo (o "Legislativo"). Os departamentos administrativos (havia um em cada estado) foram criados pelo Decreto-Lei n. 1.202 em 8 de abril de 1939 e passaram a funcionar no segundo semestre do mesmo ano. Foram projetados para ser, ao lado das interventorias, um dos dois órgãos da administração estadual, consertando o vazio burocrático que havia, ou se imaginava haver, na área de revisão orçamentária. Esse decreto-lei estipulava duas coisas: a composição e as atribuições dos "daspinhos". Constituídos por poucos membros (de acordo com o texto legal, no mínimo quatro e no máximo dez integrantes), seus operadores seriam indicados, assim como o interventor, pelo presidente da República, e deveriam superintender todo o processo decisório do estado podendo inclusive vetar quaisquer atos (decretos) do interventor.
  • 4
    Havia sete secretarias: Justiça; Fazenda e Tesouro; Viação e Obras Públicas; Educação e Saúde; Agricultura, Indústria e Comércio; Segurança Pública; Secretaria de Governo.
  • 5
    Talvez menos ainda: outra pesquisadora, adotando critérios semelhantes aos de Joseph Love e aos nossos, encontrou escassos 31 indivíduos integrando a outrora populosa e poderosa elite política riograndense. Ver Amaral (2006, p. 147).
  • 6
    Depois do Estado Novo Marrey Júnior fez o mesmo caminho de Miguel Reale – inscreveu-se no efêmero Partido Popular Sindicalista (PPS), depois no Partido Social Progressista (PSP) – mas sua escolha final foi mesmo pelo PTB do ex-inimigo na política de São Paulo, Marcondes Filho.
  • 7
    Com a derrota dos paulistas, Marcondes Filho e Aguiar Withaker afastaram-se da política. Cirilo Júnior, um dos organizadores do movimento ao lado do coronel Euclides Figueiredo, foi preso e deportado para Lisboa. Gofredo da Silva Telles, prefeito de São Paulo durante a rebelião, ficou detido por alguns meses e depois se exilou na França. Marrey Junior, apesar da postura conciliatória que assumiu com o governo federal e do artigo crítico que o
    Diário da Noite publicou a respeito da "aventura" dos paulistas, foi preso em 1932 e depois em 1933.
  • 8
    Outra informação importante é que, até 1937, "mais de um terço de toda a elite representava uma complexa rede de interligações econômicas e de parentesco" (Love, 1982, p. 218). Esse não é o caso aqui.
  • 9
    João Carvalhal Filho fundou
    A Notícia, de Santos; Armando Prado era o dono de
    O Comércio de São Paulo; Miguel Reale criou em São Paulo o periódico integralista chamado
    Ação; Cirilo Junior fora diretor do
    Correio Paulistano; Marcondes Filho, diretor do
    São Paulo Jornal (ligado ao PRP) e posteriormente de
    A Noite; Marrey dirigira o
    Diário Nacional, órgão oficial do PD.
  • 10
    "Mais da metade dos ministros imperiais entre 1871 e 1889 foram ali educados. Sete dos 12 presidentes da República Velha receberam seu diploma na Escola de Direito de São Paulo. O mesmo sucedeu com um presidente interino [Delfim Moreira] e ainda outro [Nilo Peçanha] estudou naquela faculdade por algum tempo". Julio Prestes, igualmente aluno do Largo de São Francisco, não chegou a tomar posse pelas razões conhecidas (Love, 1982, p. 217; para a lista dos presidentes, ver a nota 6, p. 243-244; para dados mais detalhados, ver Simões, 1983).
  • 11
    Adorno demonstrou de que forma "os cursos jurídicos nasceram [no Brasil] ditados muito mais pela preocupação de constituir uma elite política coesa, [...] que se pusesse à frente dos negócios públicos e pudesse, pouco a pouco, substituir a tradicional burocracia herdada da administração joanina, do que pela preocupação de formar juristas que produzissem a ideologia jurídico-política do Estado Nacional emergente" (Adorno, 1988, p. 235-236).
  • 12
    Ver Graham (1968); Loewenstein (1944); Sola 1969; Souza (1976).
  • 13
    Para esses e todos os outros dados biográficos citados no artigo, ver Codato (2008, p. 310-339).
  • 14
    Ver o duelo de Marrey Junior com Aguiar Whitaker a respeito das posturas municipais (Marrey Junior, 1943, p. 28-38).
  • 15
    Ver principalmente Adorno (1988, p. 135-137, 139-141); Barman e Barman (1976, p. 427); Carvalho (1996, p. 74, 91, 93, 96); Flory (1975); Pang e Seckinger (1972, p. 235); Santos (2000, p. 98); Venancio Filho (1982, p. 271-296).
  • 16
    Dezalay e Garth (2002) mostraram que a passagem do advogado-publicista-intelectual (numa tradução bastante livre de
    gentleman politician of the law) para o advogado-tecnocrata-especialista só ocorrerá no final do século XX.
  • 17
    Para maiores detalhes sobre como funcionava o processo decisório do Daesp, ver Loewenstein (1944) e Ramos (1943).
  • 18
    Miguel Reale fornece um bom exemplo do que pretendo sustentar. Sobre a atuação de Aguiar Whitaker no departamento administrativo, afirma: "Outro conselheiro que me impressionou foi Artur Pequeroby Whitaker, de sólida formação jurídica, com larga experiência em questões agrárias. Espírito positivo e realista, procurava transcender as aparências e captar o sentido real das coisas. Quando discutimos o problema das terras devolutas, teve a coragem de defender os grileiros, adversários do Estado latifundiário e infecundo, homens capazes de abrir o sertão às forças civilizadoras. Criticava-os pelos processos ilícitos empregados, mas se dizia obrigado a reconhecer-lhes a eficiência no plano dos resultados práticos" (Reale, 1986, p. 170-171).
  • 19
    A formulação de Mosca é ainda mais ajustada aqui exatamente porque o grupo que integra o departamento administrativo em São Paulo não era outra elite. Trata-se de um grupo que, sem ser novo, era recrutado com base em novos interesses e conformado com novos valores político-ideológicos.
  • 20
    A expressão é de Oliveira Vianna Oliveira, que publicou
    Problemas de política objetiva em 1930. Com essa expressão, ele queria designar um modo de administrar oposto à política tradicional – esta, prisioneira do facciosismo dos grupos políticos oligárquicos. A política objetiva, em contrapartida, seria comandada por especialistas, por técnicos, e executada com base em conhecimentos especializados. Ver Silva (2008), que, por meio de um diálogo crítico, expõe um modelo de interpretação que define como "autoritarismo instrumental" a singularidade de sua concepção de Estado. Nesse modelo, as instituições do Estado autoritário, idealizadas e propostas pelo sociólogo fluminense, são apresentadas como instrumentos (meios).
  • *
    Quero expressar meu reconhecimento aos pareceristas anônimos da
    RBCS pelas sugestões à primeira versão deste artigo, que ajudaram bastante a tornar essas ideias mais rigorosas, mais claras e mais concisas.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      23 Maio 2014
    • Data do Fascículo
      Fev 2014

    Histórico

    • Recebido
      21 Ago 2013
    • Aceito
      16 Nov 2013
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