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Saúde e equidade

Nas revistas nacionais e internacionais ainda é simplória a dedicação à temática ‒ medicina social e às questões a ela inter-relacionadas, tais como, equidade em saúde, determinantes sociais e culturais na saúde, e acesso ao sistema de saúde. Num cenário de crise global, Europa e América Latina enfrentam um momento de repensar sobre os seus respetivos sistemas de saúde, seja o caso do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil ou do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal, com a finalidade buscar alternativas a curto, médio e/ou a longo prazo para reverter a problemática da crise.

As políticas neoliberais levadas a cabo nos últimos anos na Europa, e particularmente em Portugal, parecem conduzir os sistemas de saúde alheios à equidade. Sendo assim, espera-se que a Organização Mundial de Saúde (OMS) combata as desigualdades de saúde dentro de uma geração, garantindo uma redistribuição justa de poder e de recursos aos cidadãos com vista à promoção de sua saúde e de seu bem-estar, consequentemente à conquista de qualidade de vida.

O SNS é uma estrutura através do qual o Estado Português assegura o direito à saúde a todos os cidadãos. A sua criação remonta ao ano de 1979, após se terem reunido as condições políticas e sociais provenientes da reestruturação política portuguesa da década de 1970. O objetivo primário do SNS é a persecução, por parte do Estado, da responsabilidade que lhe cabe na proteção da saúde individual e coletiva. Para tanto, este está munido de cuidados integrados de saúde que envolvem a promoção e a vigilância da saúde, a prevenção e/ou o controle da doença, o diagnóstico precoce, e tratamento imediato dos cidadãos, além da reabilitação da saúde para fins de (re) integração laborativa e social.

Nestes últimos anos, o Setor da Saúde tem vindo a sofrer mudanças significativas, desde a transferência generalizada dos Hospitais das Misericórdias para a alçada do Estado, a criação do SNS, a publicação da Lei de Bases em Saúde, a transformação do estatuto jurídico dos hospitais públicos em Sociedades Anônimas, e posteriormente em Entidades Públicas Empresariais.

O SUS no Brasil tem sido, desde a sua criação, um dos pilares na luta pela equidade, integralidade e universalidade no acesso dos cidadãos ao atendimento satisfatório às suas necessidades de saúde, que propiciará a promoção da saúde, além da redução dos custos sociais com agravos à saúde, aumentará a rentabilidades dos serviços de saúde disponíveis em quantidade adequada e qualidade inquestionável.

Vale ressaltar que em período de crise político-econômica, há posições favoráveis à sua privatização, consequentemente a extinção de uma política emanada da Constituição Federal de 1988, e que está estruturada nos três princípios norteadores ou construtores ‒ universalidade, integralidade e equidade.

Universalidade ‒ "A saúde é um direito de todos", como afirma a Constituição Federal. Naturalmente, entende-se que o Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde, ou seja, todo cidadão tem direito ao acesso aos serviços de saúde conforme a sua necessidade.

Integralidade ‒ A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos. Em outras palavras, as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria. Logo, a atenção deve estar centrada no cidadão e não na sua queixa ou doença.

Equidade ‒ Os cidadãos devem ter as suas necessidades de saúde atendidas de acordo com as prioridades. O Brasil contém disparidades sociais e regionais, as necessidades de saúde variam. Por isso, enquanto a Lei Orgânica fala em igualdade, tanto o meio acadêmico quanto o político consideram mais importante lutar pela equidade do SUS.

Em setembro de 2016 serão cumpridas quase quatro décadas desde a Conferência Internacional sobre os Cuidados Primários, decorrida em Alma-Ata (ex-URSS). Durante estes quarenta anos, muitas outras conferências se realizaram, sempre com o intuito de reunir os representantes de nações de todo o mundo − OMS, Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) − a fim de partilhar conhecimentos e experiência, analisar e debater assuntos internacionais de saúde, apresentar estratégias e recomendações sob a forma de cartas de intenção. A Meta comum é "Saúde para Todos".

Decorrido este período, cumpre fazer alguns balanços. Dentre as ações propostas, destaca-se o não alcance da Meta de "Saúde para Todos no Ano 2000". Logo, seria oportuno e procedente analisar os marcos mais representativos na evolução teórica e na prática da Saúde Pública.

Todavia, é mister afirmar que nenhuma Conferência Internacional se assemelha, em progresso e impacto, às que geraram a Declaração de Alma-Ata11 Declaration of Alma-Ata.. Health for All by 2000 In: International Conference on Primary Health Care; 12 Sep. 1978, Kazakhstan, URSS [Internet]. Kazakhstan; 1978 [cited 2016 Aug 6]. Available at: Available at: http://www.saudepublica.web.pt/05-PromocaoSaude/Dec_Alma-Ata.htm
http://www.saudepublica.web.pt/05-Promoc...
e a Carta de Ottawa22 The Ottawa Charter for Health Promotion. In: First International Conference on Health Promotion; 17-21 Nov. 1986, Canada [Internet]. Canada; 1986 [cited 2016 Aug 6]. Available at: Available at: http://www.saudepublica.web.pt/05-PromocaoSaude/Dec_Ottawa.htm
http://www.saudepublica.web.pt/05-Promoc...
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Principais Conferências Internacionais da OMS desde a década de 1970

1977 − "Saúde Para Todos no Ano 2000" (30ª Assembleia Mundial da Saúde).

1978 − Declaração de Alma-Ata (ex-URSS) − Saúde Para Todos no Ano 2000 (Conferência Internacional sobre Cuidados de Saúde Primários).

1986 − Carta de Ottawa (Canadá) − Promoção da Saúde nos Países Industrializados (1ª Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde).

1988 − Declaração de Adelaide (Austrália) − Promoção da Saúde e Políticas Públicas Saudáveis (2ª Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde).

1991 − Declaração de Sundsvall (Suécia) − Promoção da Saúde e Ambientes Favoráveis à Saúde (3ª Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde).

1997 − Declaração de Jacarta (Indonésia) − Promoção da Saúde no Século XXI (4ª Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde).

2000 − Declaração do México − Promoção da Saúde: Rumo a Maior Equidade (5ª Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde).

2005 − Carta de Banguecoque (Tailândia) − Promoção da Saúde num Mundo Globalizado (6ª Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde).

Torna-se, assim, pertinente relembrar o conteúdo desses documentos e apresentar exemplos das mudanças e inovações na prática da Saúde Pública, mais concretamente nos nossos dois países, Portugal e Brasil, fazendo fazer cumprir Os artigos 21 a 30 da Declaração Universal dos Direitos Humanos Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Em defesa do SUS e SNS: Por uma Pátria Educadora e Cuidadora que conduza o cidadão ao Exercício pleno da Cidadania.

References

  • 1
    Declaration of Alma-Ata.. Health for All by 2000 In: International Conference on Primary Health Care; 12 Sep. 1978, Kazakhstan, URSS [Internet]. Kazakhstan; 1978 [cited 2016 Aug 6]. Available at: Available at: http://www.saudepublica.web.pt/05-PromocaoSaude/Dec_Alma-Ata.htm
    » http://www.saudepublica.web.pt/05-PromocaoSaude/Dec_Alma-Ata.htm
  • 2
    The Ottawa Charter for Health Promotion. In: First International Conference on Health Promotion; 17-21 Nov. 1986, Canada [Internet]. Canada; 1986 [cited 2016 Aug 6]. Available at: Available at: http://www.saudepublica.web.pt/05-PromocaoSaude/Dec_Ottawa.htm
    » http://www.saudepublica.web.pt/05-PromocaoSaude/Dec_Ottawa.htm

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Aug 2016
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