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Histórias de Joaquinas: mulheres, escravidão e liberdade (Brasil, Amazonas: séc. XIX)

Resumos

O presente texto procura retratar a vida de Joaquina que viveu como escrava no Amazonas do século XIX. Tomando-a como fio condutor da análise, busca discutir um amplo panorama das intrincadas relações sociais, de poder, econômicas e culturais vivenciadas pelos escravos que, localizados nas camadas mais baixas de uma estrutura desigual e excludente, fugiam, redefiniam o cativeiro e transformavam as suas condições de vida. Também reflete sobre o protagonismo das mulheres escravizadas no espaço urbano, suas estratégias de conquista de alforria e os significados de liberdade para as fugitivas, e como estes protagonismo foi importante para o processo de desintegração do cativeiro.

escravidão; fugas; Amazônia; resistência escrava


This paper seeks to bring to light the life of Joaquina, a woman who was a slave in the Amazon region during the 19th century, and through this lens to give a broad overview of an intricate web of social, economic and cultural power in which slaves were bound. Slaves were the least privileged class social of social actors and flight from captivity was one of the options they could resort to in attempting to transform their situations. The paper also reflects on the role of women enslaved in urban environments and their strategies for obtaining letters of manumission, as well as the meanings of freedom and its importance in the disintegration of slavery as a social institution.

slavery; runaway slaves; Amazon; slavery resistance


  • 1
    1 Para Magda Ricci a Cabanagem foi um movimento revolucionário de ampla participação social, abrangendo as elites antiportuguesas, as populações indígenas, comunidades de escravos fugidos, quilombolas e soldados desertores, cujas lutas em comum se assentavam no ódio ao mandonismo branco e português - especialmente aqueles mais abastados. Ao longo do movimento, a participação destes sujeitos foi mediada (e transformada) por conflitos de classes e interesses políticos e -econômicos. Depois que as elites revoltosas tomaram o poder e colocaram a província em estado de guerra civil, não houve como refrear tal movimento, disso resultando um profundo espraiamento da revolução por outras classes nos mais remotos lugares da província e áreas de fronteira internacional. A par do nascimento de outros chefes cabanos, a luta por direitos e liberdades surgia em cada vila ou aldeia da Amazônia desconsiderando qualquer tipo de autoridade e hierarquias sociais instituídas. Ver: Magda Ricci, "Cabanagem, cidadania e identidade revolucionária: o problema do patriotismo na Amazônia entre 1835 e 1840", Tempo, v. 11, n. 22 (2007), pp. 15-40;
  • José Murilo de Carvalho considera a luta dos cabanos como a mais sangrenta da historia do Brasil: mais de 30 mil mortos e um crescimento populacional que só na década de 1860 ganharia vigor. Verificar: José Murilo de Carvalho, Cidadania no Brasil. O longo caminho, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002, p. 69.
  • Em outro artigo Magda Ricci critica a interpretação corrente na historiografia que entende a Cabanagem apenas como uma revolta ou rebelião separatista, isto é, uma tensão típica do período regencial: Magda Ricci, "Fronteiras da nação e da revolução: identidades locais e a experiência de ser brasileiro na Amazônia (1820-1840), Boletín Americanista, ano LVIII, n. 58 (2008), pp. 77-95.
  • Para uma análise mais demorada sobre historiografia da Cabanagem, ver também: Luís Balkar Pinheiro, Visões da Cabanagem uma revolta popular e suas representações na historiografia, Manaus: Editora Valer, 2001.
  • 2 Manolo Florentino & João Fragoso, O arcaísmo como projeto. Mercado Atlântico, sociedade agrária e elite mercantil em uma economia colonial tardia, Rio de Janeiro, c. 1790-c. 1840, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
  • Ver também: Rafael Chambouleyron, "Suspiros por um escravo de Angola. Discursos sobre a mão-de-obra africana na Amazônia seiscentista", Humanitas, v. 20, n. 1/2 (2004), pp. 99-111;
  • Rafael Chambouleyron, "Escravos do Atlântico equatorial: tráfico negreiro para o Estado do Maranhão e Pará (século XVII e início do século XVIII)", Revista Brasileira de História. v. 26, n. 52 (2006), pp. 79-114;
  • Reinaldo Barroso Junior, "Nas rotas do atlântico equatorial: tráfico de escravos rizicultores da Alta-Guiné para o Maranhão (1770-1800)" (Dissertação de Mestrado, Universidade Federal da Bahia, 2009).
  • 3 Vindos, inicialmente, da região da Alta-Guiné, logo outros portos alimentariam o tráfico equatorial: Guiné, Angola, Malagueta, Costa da Mina e Moçambique. Ver: Maria Celeste G. Silva, "Dimensões atlânticas: notas sobre o tráfico negreiro e as rotas comerciais entre a Alta Guiné e o Maranhão, 1755-1800", Anais do XIX Encontro Regional de Historia: Poder, Violência e Exclusão. ANPUH/SP-USP. São Paulo, 2008. Cd-ROM.
  • 4 Ver Flávio dos Santos Gomes, A hidra e os pântanos: mocambos, quilombos e comunidades de fugitivos no Brasil (séculos XVII-XIX), São Paulo: Ed. UNESP/POLIS, 2005, p. 44.
  • Sobre as atividades em que a mão-de-obra africana foi empregada no baixo Amazonas, ver também: Eurípedes Funes, "Nasci nas matas, nunca tive senhor": história e memória dos mocambos do baixo Amazonas, in João José Reis e Flávio dos Santos Gomes (orgs.), Liberdade por um fio: história dos quilombos no Brasil, São Paulo: Companhia das Letras, 1996, p. 470.
  • 6 Cf Patrícia M. Sampaio, "Nas teias da fortuna: acumulação mercantil e escravidão em Manaus, século XIX". Mneme Revista de Humanidades, Caicó, v. 3, n.6 (2002).
  • 7 A noção de renda política está em Manolo Florentino e José Roberto Góes e pretende dar conta do processo de constituição social de um tipo especifico de trabalhador pacificado: o escravo. Segundo os autores, "este processo iniciava-o o mercado, pela introdução do estrangeiro, e concluía-o o próprio escravo, tornado africano e brasileiro, membro de uma comunidade, de um nós cativo". O controle da escravaria, e de sua produtividade, dependeriam da criação e recriação de parentesco, assegurando ao senhor a própria capacidade de retornar ao mercado. Nesse sentido, a forma como nos apropriamos do conceito não difere substancialmente do proposto pelos autores, mas procura sublinhar a posse de escravos como elemento chave na reiteração de um status social diferenciado no conjunto das disputas pelo poder na sociedade amazonense oitocentista. Ver: Manolo Florentino & José Roberto Góes, A paz das senzalas: famílias escravas e tráfico atlântico, Rio de Janeiro, c. 1790-c.1850, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997, p. 37.
  • 8 Ver Patrícia M. Sampaio, Os fios de Ariadne: tipologias de fortunas e hierarquias sociais em Manaus: 1840-1880, Manaus: EDUA, 1997.
  • 9 Renato L. Marcondes, "Desigualdades regionais brasileiras: comércio marítimo e posse de cativos na década de 1870" (Tese de Livre Docência, Universidade de São Paulo, 2005), p. 87.
  • 10 Silvia Lara, operando com a noção de reciprocidade formulada por Edward Thompson, argumenta que o senhores de escravos até podiam considerar os seus cativos como seres despossuídos de vontade própria, impondo-lhes um comportamento passivo e subordinado. Mas da contradição resultante desta impossibilidade de os escravos tornarem-se acéfalos e anômicos (ou seja, mera extensão da vontade de seus senhores) surge a política do paternalismo, isto é, as ideias e projetos pelos quais os escravos lutavam (e conquistavam) eram tratadas como generosas concessões. Por outro lado, os escravos traduziam essas "concessões" em direitos que deveriam ser mantidos. Sob esta perspectiva analítica, compreende-se as relações senhor-escravo permeada de "direitos e deveres" que deveriam ser recíprocos. Ver: Silvia Hunold Lara, "'Blowin in the Wind': Thompson e a experiência negra no Brasil", Projeto História, n.12 (1995), pp.43-56.
  • 11 Parte dos jornais referidos integram acervo do CENDAP/PPGSCA. Outros títulos também foram pesquisados em mais duas instituições: Centro Cultural Povos da Amazônia e Instituto Histórico e Geográfico do Amazonas IGHA. Os livros da Secretaria de Polícia foram digitalizados do Arquivo Público do Estado do Amazonas e cópias digitais integram acervo do Núcleo de Pesquisa em Política, Instituições e Práticas Sociais (POLIS). Quanto ao recrutamento de índios e a atuação das diretorias de índios no século XIX, ver Patrícia M. Sampaio. "Política indigenista no Brasil Imperial", in Keila Grinberg & Ricardo Salles (orgs.), O Brasil imperial (1808-1889) (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008), v. 1, pp. 175-206.
  • 12 Estrella do Amazonas, 4 de maio de 1854. Governo da Província do Amazonas. Relatório com que o Exmo. Sr. 1º Vice-Presidente da Província do Amazonas abriu a Assembleia Legislativa provincial, no dia 05 de setembro de 1866. Africanos livres configuram um grupo particular de homens e mulheres que faziam parte dos carregamentos das embarcações capturadas no tráfico ilegal e, deste modo, não eram considerados escravos. Eram colocados sob a tutela do Estado e/ou de particulares por prazo determinado até que pudessem ser emancipados. Para uma discussão mais completa, ver Beatriz Mamigonian, "Revisitando a 'transição para o trabalho livre': a experiência dos africanos livres", in Manolo Florentino, Trafico, cativeiro e liberdade: Rio de Janeiro, séculos XVII-XIX (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005), pp. 389-417.
  • Sobre a presença de africanos livres no Amazonas, ver Patrícia M. Sampaio, "Escravidão e liberdade na Amazônia: notas de pesquisa sobre o mundo do trabalho indígena e africano", Anais do III Encontro Escravidão e Liberdade no Brasil Meridional [recurso eletrônico], 2005.
  • Também cf: Governo da província do Amazonas. Relatório apresentado á Assembleia Legislativa do Amazonas pelo Exmo. Senr. Dr. Manoel Clementino Carneiro da Cunha Presidente da mesma Província na Sessão ordinária de 3 de maio de 1862, Manaus: Typographia de F. C. Rhossard, 1862, p. 20.
  • 14 Livro de Coletorias das Rendas Provinciais da Vila de Serpa para escrituração dos impostos do interior (1858). As informações sobre os prédios e casas comerciais de França e Braga estão no Estrella do Amazonas, 17, 20 de fevereiro e 27 de janeiro de 1858. A localização foi estimada a partir do mapa Planta dos Bairros de Manáos (1875) do acervo do POLIS. Sobre o contato e a interação entre os grupos indígenas e negros, Stuart Schwartz chama atenção para experiências comuns de suas trajetórias no período colonial (colonização, escravização, restrições ao acesso a terras e exploração da força de trabalho no regime de exportação agrícola); mas acrescenta que estas relações ainda são negligenciadas nos estudos sobre a história das Américas. Ver: Stuart Schwartz, "Tapanhuns, negros da terra e curibocas: causas comuns e confrontos entre negros e indígenas", Afro-Ásia, n. 29/30 (2003), pp.13-40.
  • 15 Todas as informações sobre as ações de combate ao cólera foram retiradas do Estrella do Amazonas, 21 de julho de 1855 e 18/08/1855. Para uma leitura mais completa, ver Jane Beltrão, Cólera, o flagelo de Belém do Grão-Pará, Belém: MPEG/UFPA, 2004.
  • 16 Edward Thompson sagrou-se como importante historiador social preocupado com as experiências e os conflitos das camadas trabalhadoras da Inglaterra do século XVIII. Em seus estudos, no que concerne ao direito e ao crime, afirma o caráter complexo da lei como espaço do conflito, de mediação entre os diferentes personagens históricos, analisando as características, a historicidade e lógica própria de seu desenvolvimento no interior da sociedade. Este procedimento analítico garante o mínimo de criticidade sobre o valor moral das motivações e ações dos grupos subalternos, bem como releva certas dimensões da cultura popular, problematizando a noção de crime, no caso do Amazonas, formulada por suas elites dominantes. Ver, entre outros: Edward Thompson, Senhores e caçadores: a origem da lei negra, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987;
  • Edward Thompson, Costumes em comum: estudos sobre a cultura popular tradicional, São Paulo: Companhia das Letras, 1998, especialmente os capítulos 3, 4, 5.
  • 18 Estrella do Amazonas, 13 de julho de 1859 e 1º de junho de 1861.
  • 19 Estrella do Amazonas,15 de março de 1856. A lei que regulamenta o comércio de regatão é a n.º 19 de 25 de novembro de 1853. Coleção das Leis da Província do Amazonas de 1853, Barra do Rio Negro: Typographia de M. S. Ramos. Biblioteca Ramayana de Chevalier do Instituto Histórico e Geográfico do Amazonas.
  • 20 Flávio dos Santos Gomes, "Em torno dos bumerangues: outras histórias de mocambos na Amazônia Colonial",Revista da USP, n. 28 (1995), p. 47;
  • Flávio dos Santos Gomes, "No labirinto dos rios, furos e igarapés": camponeses negros, memória e pós-emancipação na Amazônia, c. XIX-XX", História Unisinos, v. 10, n. 3 (2006), p. 282;
  • Eurípedes Funes, "Nasci nas matas, nunca tive senhor", p. 482.
  • 21 Diferentes autores analisaram o controle social da escravaria no ambiente urbano, especialmente em cidades com grande contingente de cativos. A preocupação com a ordem pública constituía-se em princípio básico da legislação em diversas cidades do Império. No âmbito historiográfico, o tema suscitou intenso debate sobre os conflitos entre o poder privado e o poder público no controle dos cativos. Ver, entre outros: Leila Mezan Algranti, O feitor ausente: estudo sobre a escravidão urbana no Rio de Janeiro, Petrópolis: Editora Vozes, 1988;
  • José Maia Bezerra Neto, "Mercado, conflitos e controle social. Aspectos da escravidão urbana em Belém (1860-1888), História & Perspectivas, n. 41 (2009);
  • Marcus J. M. de Carvalho, "Recife: Controles e contraste (1822-1856)", in Maria Angélica Soller & Maria Izilda Mattos (orgs.), A cidade em debate Belém, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Santos, Uberlândia, Curitiba, Porto Alegre, São Paulo: Editora Olho d'água, 1999, pp. 75-108;
  • Sidney Chalhoub, "Medo branco de almas negras: escravos, libertos e republicanos na cidade do Rio", Revista Brasileira de História, v.8, n. 16 (1988), pp. 83-105;
  • Sobre o controle social da escravaria em Salvador no período da permanência da família real, ver: João José Reis, "Notas sobre resistência e controle dos escravos na Bahia, que recebeu a família real em 1808", Revista USP, n. 79 (2008), pp. 106-17;
  • Roberto Guedes Ferreira, "Autonomia escrava e (des)governo senhorial na cidade do Rio de Janeiro da primeira metade do século XIX", in Manolo Florentino (org.), Tráfico, cativeiro e liberdade (Rio de Janeiro, séculos XVII-XIX) (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005), pp. 229-84.
  • 22 Abolicionista do Amazonas, 5 de maio de 1884. Utilizamos os conceitos de suspeição generalizada e precarização da liberdade a partir das reflexões de Sidney Chalhoub. Segundo este autor a historiografia brasileira apresenta algumas lacunas de abordagem no que se refere à avaliação dos contextos históricos específicos e dos mecanismos institucionais que limitavam, e mesmo usurpavam, a liberdade na experiência cotidiana de pretos e pardos livres. Sobretudo nas instituições policiais parecia vigorar o pressuposto de que pessoas com sinais claros de origem africana eram escravos até prova em contrário. No contexto de aumento populacional das cidades e de maior acesso à liberdade, haveria zonas amplas de incerteza social sobre as fronteiras entre escravidão e liberdade que tornavam os livres de cor suspeitos de serem escravos e comprimiam a qualidade da liberdade destes sujeitos históricos. Ver: Sidney Chalhoub, Visões da liberdade, São Paulo: Companhia das Letras, 1990;
  • Sidney Chalhoub, "Costumes senhoriais. Escravização ilegal e precarização da liberdade no Brasil Império", in Elciene Azevedo et al Trabalhadores na cidade: cotidiano e cultura no Rio de Janeiro e em São Paulo, séculos XIX e XX, Campinas: Editora da Unicamp, 2009;
  • Sidney Chalhoub, "Precariedade estrutural: o problema da liberdade no Brasil escravista (século XIX)", Revista de História Social, n. 19 (2010).
  • 23 Quase 10% de toda a escravaria da província escolheu fugir. Estes dados revelam apenas os fugitivos que tiveram seus anúncios publicados nos jornais ou que acabaram capturados. Para fins de comparação, em termos percentuais, São Paulo registrou menos fugitivos que o Amazonas. De acordo com os dados dos jornais paulistas, relativos às três ultimas décadas da escravidão na província, a quantidade de fugas em relação ao número de escravos revela um percentual de 0,46%. Por outro lado, em número absolutos o número de fugas registradas em anúncios paulistas é quase cem vezes maior. Ver: Lilia Schwarcz, Retrato em branco e preto. Jornais, escravos e cidadãos em São Paulo no final do século XIX, São Paulo: Companhia das Letras, 1987, p. 138.
  • 24 Estrella do Amazonas, 16 de abril de 1856.
  • 25 Estrella do Amazonas, 21 de fevereiro de 1854.
  • 26 Estrella do Amazonas, 20 de fevereiro de 1861.
  • 27 Estrella do Amazonas, 6 de abril de 1861.
  • Cristiany M. Rocha, "A morte do senhor e o destino das famílias escravas nas partilhas. Campinas, século XIX", Revista Brasileira de História, v.26, n. 52 (2006) pp. 177-78.
  • Para melhor compreensão do tema das famílias escravas, ver: Robert W. Slenes, "Lares negros, olhares brancos: histórias da família escrava no século XIX", Revista Brasileira de História. v. 8, n. 16 (1988), pp. 189-203;
  • Florentino & Góes, "A paz das senzalas".
  • 28 Estrella do Amazonas, 19 de setembro de 1860.
  • 30 Beatriz Galloti Mamigonian, "José Majojo e Francisco Moçambique, marinheiros das rotas atlânticas: notas sobre a reconstituição de trajetórias da era da abolição", Topoi, v.11, n. 20 (2010), pp. 75-91.
  • 31 Robert Avé-Lallemant, No rio Amazonas (1859), Belo Horizonte/São Paulo: Editora Itatiaia/Editora da Universidade de São Paulo, 1980, p.65.
  • 32 Paul Marcoy, Viagem pelo rio Amazonas, Manaus: Editora da Universidade Federal do Amazonas, 2006.
  • 35 José Maia Bezerra Neto, "Escravidão e crescimento econômico no Pará (1850-1888)", in Aldrin Moura de Figueiredo & Moema de Bacellar (orgs.), Tesouros da memória. História e patrimônio no Grão-Pará (Belém: Ministério da Fazenda Gerência Regional de Administração no Pará/Museu de Arte de Belém, 2009).
  • Estudos de Manolo Florentino sobre alforrias na cidade do Rio de Janeiro entre 1789 e 1831 mostram que "após o fim do tráfico com a África, o valor de um escravo com estas características triplicou em relação à década de 1840, atingindo o pico (cerca de 1:500$000 réis) nos anos 60". Ver: Manolo Florentino, "Sobre minas, crioulos e a liberdade costumeira no Rio de Janeiro, 1789-1871" in Manolo Florentino (org.), Tráfico, cativeiro e liberdade. Ri ode Janeiro, séculos XVII-XIX (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005), p. 340.
  • 36 Carlos de Almeida Prado Bacellar, "A Escravidão miúda em São Paulo colonial", in Maria Beatriz Nizza da Silva (org.), Brasil: Colonização e Escravidão (Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000), p. 243.
  • 37 Sidney Chalhoub, "Precariedade estrutural", pp. 41-9.
  • Ver também: Hebe Mattos, "Raça e cidadania no crepúsculo da modernidade escravista no Brasil", in Keila Grinberg & Ricardo Salles (orgs.), O Brasil Imperial, volume III (1870-1889) (Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009), p. 21.
  • 38 Estudos de Keila Grinberg demonstram que os escravos que conquistavam a liberdade através de uma alforria condicional estavam mais vulneráveis à possibilidade de revogação da alforria por motivos de ingratidão. Ver: Keila Grinberg, "Senhores sem escravos: a propósito das ações de escravidão no Brasil Imperial", Revista Almanack Braziliense, n. 6 (2007).
  • 40 Se compararmos as as faixas de fortunas de Manaus com as do Rio de Janeiro, verificamos que toda a fortuna líquida registrada para Manaus no período de 1840-1880 é apenas três vezes maior do que uma única fortuna encontrada no Rio de Janeiro. É importante não esquecer os componentes extraeconômicos que asseguraram a reprodução da hierarquia social através de uma intrincada rede de relações pessoais que garantiam a acumulação de riquezas e a própria atuação no circuito mercantil. Ver: Patrícia M. Sampaio, "Nas teias da fortuna: acumulação mercantil e escravidão em Manaus, século XIX", p. 140.
  • Sobre acumulação de riquezas no Rio de Janeiro ver, entre outros, João Luís Fragoso, Homens de grossa aventura: acumulação e hierarquia na praça mercantil do Rio de Janeiro (1790-1830), Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1992.
  • 41 Hebe Mattos. "Raça e cidadania no crepúsculo da modernidade escravista no Brasil", pp. 19-23.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Maio 2013
  • Data do Fascículo
    2012

Histórico

  • Recebido
    11 Ago 2011
  • Aceito
    02 Nov 2011
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