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Pé com pé

AMARAL. Sharyse Piroupo do. . Um pé calçado, outro no chão - liberdade e escravidão em Sergipe (Cotinguiba, 1860-1900). Salvador: EDUFBA, Aracaju: Editora Diário Oficial, 2012. 354

Há muito tempo, tinha guardada uma ideia, que poderia vir a ser uma pesquisa, sobre a comunidade negra em Laranjeiras, Sergipe, no século XIX. Comecei a pensar nisso desde que, ao estudar a trajetória do advogado mulato baiano Antonio Pereira Rebouças, não só tomei conhecimento dos conflitos entre portugueses e brasileiros na cidade quando da proclamação da Independência, nos quais os brasileiros eram quase todos descritos como "mulatos, negros livres e libertos", como, principalmente, pelo fato de Rebouças, quando secretário da província de Sergipe, ter sido acusado de liderar uma conspiração contra os portugueses, donos dos maiores engenhos da região.

No dia 25 de junho de 1824, em Laranjeiras, Rebouças teria participado de um jantar no qual se teriam dado vivas "à extinção de tudo quanto é do Reino, [...] a tudo quanto é branco do Brasil, [...] à igualdade de sangue e de direitos".1 1 Keila Grinberg, O fiador dos brasileiros: escravidão, cidadania e direito civil no tempo de Antonio Pereira Rebouças, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. Luiz Mott já havia estudado o mesmo evento em "Violência e repressão em Sergipe: notícia sobre revoltas de escravos (século XIX)", Mensário do Arquivo Nacional, v.11, n. 5 (1980), pp. 3-21, e "A revolução dos negros do Haiti e o Brasil", Mensário do Arquivo Nacional, v. 13, n. 1 (1982), pp. 3-10. Depois, todos teriam saído às ruas com medalhinhas de Toussaint L'Ouverture, fazendo "muitos elogios ao Rei de Haiti". Por conta desse episódio e de vários outros semelhantes ocorridos na mesma época, Antonio Pereira Rebouças foi objeto de uma devassa, na qual foi, entre outras acusações, responsabilizado por encabeçar uma nova rebelião junto com o comandante da companhia dos Henriques, que teria arregimentado libertos e escravos.

Nunca encontrei a tal devassa e nunca soube de alguém que a tenha encontrado. Apenas sei que Rebouças foi dela absolvido por falta de provas pelo Tribunal da Relação da Bahia. Mas, para além do episódio em si, sobrou uma série de questões sobre a região de Laranjeiras. As descrições de época sugeriam que haveria um grupo significativo de libertos e escravos na região, com razoável grau de autonomia. O tamanho do lugar, a proximidade com os engenhos de açúcar, a indicação de uma certa cultura urbana, compartilhada pelos membros do batalhão dos Henriques, tudo dava a entender que a província de Sergipe, mas principalmente a região de Laranjeiras, era muito mais complexa e interessante do que fazia crer a clássica interpretação da dependência em relação à mais rica e politicamente influente província da Bahia.

Como, à época da minha pesquisa, havia pouquíssimos trabalhos sobre escravidão e liberdade em Sergipe, acalentei por um tempo a ideia de retornar à região e tentar estudar o processo de constituição da comunidade negra de Laranjeiras e sua dinâmica ao longo do século XIX.

Felizmente, isto não será mais preciso. Sharyse Piroupo do Amaral, em Um pé calçado, outro no chão, elucida essas e muitas outras questões. Originário de sua tese de doutorado, defendida em 2007 no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal da Bahia, o livro traça um panorama amplo das atitudes de escravos e libertos, crioulos e africanos, da região de Cotinguiba, onde se situa Laranjeiras, que não por acaso concentrava os maiores engenhos da província e a maior população escrava de Sergipe.

Em cinco bem divididos capítulos, Sharyse descreve a economia e a geografia da região, situando sua importância em relação às áreas próximas; e analisa o movimento pela resistência à escravidão e a busca da autonomia pelas pessoas escravizadas, africanos e seus descendentes. É uma história de busca pela liberdade em todas as frentes possíveis à época - o que, já por si, traz uma boa abordagem, inovadora do ponto de vista historiográfico: a ideia de que a opção por uma forma de resistência não implica a rejeição de outras.

Assim, Sharyse analisa as fugas escravas, atenta para os diferentes significados e objetivos que elas poderiam ter, inclusive a busca de proteção por parte de outros senhores da região; a formação de quilombos, demonstrando como eles se tornaram um verdadeiro "campo negro", na acepção de Flávio Gomes, espalhados por toda a região; a opcão pela ação judicial, por meio dos processos de liberdade iniciados por escravos contra seus senhores; e, finalmente, no capítulo mais fascinante do livro, as compras da alforria e as trajetórias de africanos libertos em Laranjeiras para além do limite cronológico da Abolição. A autora tece algumas considerações, ainda, sobre os significados do 13 de Maio e o processo de formação do operariado sergipano na virada do século XIX para o XX.

Realizando um bom contraponto com a historiografia contemporânea sobre escravidão brasileira no século XIX, ao comparar, com propriedade, as generalizações e as análises de outras regiões com o caso de Sergipe, a autora pretende demonstrar - como o fizeram Maria Helena Machado, para São Paulo, Sidney Chalhoub e Hebe Mattos, para o Rio - que, ao longo da segunda metade do século XIX, mas principalmente depois da promulgação da Lei do Ventre Livre em 1871, a escravidão vinha perdendo, a cada nova ação, sua legitimidade.2 2 Maria Helena Machado, O plano e o pânico: os movimentos sociais na década da Abolição, São Paulo: Edusp, 1994; Sidney Chalhoub, Visões da liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na corte, São Paulo: Companhia das Letras, 1990; Hebe Mattos, Das cores do silêncio: os significados da liberdade no Sudeste escravista - Brasil século. XIX, Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. Assim, o que sobressai do bem escrito texto de Sharyse é a existência de uma comunidade negra de fato, formada por escravos e libertos, com sólidos laços de família e relações sociais com senhores e outros proprietários, e, sobretudo, diversas possibilidades de luta pela liberdade na segunda metade do século XIX. Fica evidente que nem todo mundo que foge vai para quilombos, e que, em geral, essas não são as pessoas que entraram com ações de liberdade contra seus senhores ou compraram suas alforrias. Mas o fato de as estratégias de luta pela liberdade divergirem não significa que não existissem identidade, sociabilidade e formas de ajuda mútua entre aqueles indivíduos.

Nesse sentido, a análise da autora fornece, em vários momentos, contribuições significativas para a historiografia da escravidão no Brasil. Uma delas é a discussão sobre as motivações das fugas. Mesmo comparando dados de Sergipe com os da pesquisa realizada por Flávio Gomes para o Rio de Janeiro nas duas primeiras décadas do século XIX3 3 Flávio Gomes, "Jogando a rede, revendo as malhas: fugas e fugitivos no Brasil escravista", Tempo, n. 1 (1996), pp. 67-93. - o que não a permite, de fato, chegar a conclusões mais aprofundadas, dada a diferença de contextos -, ela demonstra como, principalmente a partir da década de 1870, não mais dependentes da autorização senhorial para a compra da alforria, vários indivíduos escravizados fugiriam, não para deixar de trabalhar, ou para confrontar a lógica da sociedade escravista, mas, ao contrário, para se incorporarem ao mundo do trabalho de maneira distinta, sob contrato e mediante pagamento.

Tão interessante quanto essa constatação é a evidência, compartilhada por trabalhos de pesquisadores como Elciene Azevedo, de que o conhecimento das possibilidades de consecução da alforria pela via judicial era bastante disseminado à época.4 4 Elciene Azevedo, O direito dos escravos: lutas jurídicas e abolicionismo na província de São Paulo, Campinas: Editora da Unicamp, 2010. Esse foi o caso de Patricio, fugido e preso no quartel de Maruim em 1880, que, ao ser resgatado por seu senhor, argumentou que iria propor uma ação de liberdade, o que, legalmente, impediria o retorno do escravo ao poder de seu suposto senhor.

O número de ações de liberdade ocorridas depois de 1871 na região demonstra a veracidade de sua hipótese. Mesmo discordando da premissa de que, antes da promulgação da Lei do Ventre Livre, "as alforrias se constituíam em um poderoso instrumento de domínio senhorial, na medida em que eram concessões feitas pelo senhores aos escravos que se mostrassem merecedores de recebê-las" (p.205) - embora a alforria tenha, necessariamente, um caráter de concessão, não é possível excluir a dimensão da negociação entre senhores e escravos, mesmo antes da formalização do acesso a esse direito, e muito menos a intromissão do Estado nas relações entre senhores e escravos antes até de 1871, como o demonstram a existência de ações na Justiça em todas as instâncias, em todas as regiões do país - Sharyse argumenta com propriedade que a lei influenciou bastante a maneira como escravos lidaram com a possibilidade de obtenção de suas liberdades.

O interessante, aqui, é que ela consegue não apenas demonstrar a maneira como os escravos lidaram com a opção da via judicial. Ao dar o devido destaque ao advogado abolicionista Francisco José Alves, fundador da Sociedade Libertadora Cabana do Pai Thomaz e dos dois principais jornais abolicionistas da província de Sergipe, O Descrido e O Libertador, publicados entre 1882 e 1884, podemos compreender melhor a maneira como vários escravos tiveram acesso a ela. Francisco Alves publicava regularmente em seu jornal a quantidade de libertações que ele havia conseguido na Justiça e, com isso, propagava ele próprio o número de ações judiciais.

Ao enfatizar o espaço de atuação desse advogado, que se tornou abertamente abolicionista em 1872, após ter retornado da Guerra do Paraguai, Sharyse acaba demonstrando o quanto a ação individual foi fundamental no desenrolar das relações escravistas e de sua crise ao longo das décadas de 1870 e 1880. No caso em questão, a atuação de um advogado em ações de liberdade - senti muita falta, aqui, de saber o número total de ações de liberdade descobertas e trabalhadas pela autora, bem como das cartas de alforria, analisadas no mesmo capítulo (pp. 213-15), para comparar aquelas nas quais ele atuava com os demais processos - fez toda a diferença para aqueles que se alforriaram pela via judicial na província.

A dimensão da agência se torna tão mais pertinente quando se comparam as trajetórias dos diferentes indivíduos envolvidos com o universo escravista na região. Afinal, como é possível depreender da análise da autora, não é pelo fato de uma pessoa ter sido escravizada no passado que fazia com que ela fosse, necessariamente, a favor da abolição da escravidão ou mesmo da libertação de seus próprios escravos.

Isso fica evidenciado na análise da fascinante ação em que a africana Claudina processa seu senhor, o também africano Balthazar Pereira Rabello. Balthazar, "natural da Costa da Africa", era negociante em Laranjeiras, onde comprava e vendia de tudo, inclusive escravos. Foi casado por quarenta anos com a também africana Maria Victória do Espírito Santo e, ao falecer, em 1893, deixou para a esposa dois casebres, ambos no valor de duzentos mil réis. À época não era muita coisa, mas Balthazar já devia ter tido algum dinheiro. Quando foi processado por Claudina, em 1874, ele estava em viagem na Africa, onde provavelmente havia ido negociar. Claudina argumentou não ter sido matriculada por Balthazar no prazo, o que, pela lei de 1871, lhe conferiria a liberdade. Ocorre que, antes de viajar, Balthazar havia deixado instruções expressas sobre sua escrava Claudina, estabelecendo como ela devia ser tratada, o valor de seus jornais, e até os procedimentos a serem adotados em caso de ela querer comprar sua alforria. O senhor Balthazar, portanto, era africano e nem por isso menos zeloso do domínio sobre seus escravos. Não sabemos como acabou o processo de Claudina e Balthazar. Vitoriosa em primeira instância, ela não foi libertada, porque Balthazar, chegado da África, recorreu ao Tribunal da Relação da Bahia, e não conhecemos o resultado do recurso (pp.226-33).

Não deixa de ser irônico que, mais ou menos na mesma época em que o provavelmente branco advogado Francisco José Alves, retornado da Guerra do Paraguai, começou sua campanha abolicionista nos jornais e nos tribunais, o africano Balthazar Pereira Rabello tenha reforçado suas conexões com o universo da escravidão. É demonstração de que a atuação humana é complexa e irredutível a análises simplistas - embora seja, em casos como esse, até previsível.

Como bem demonstra a autora, principalmente no capítulo 5, é impossível fazer qualquer generalização sobre a classe senhorial, mostrando que também os libertos lucravam com a permanência da escravidão. Ela não afirma isso diretamente, mas sua pesquisa permite a inferência: também é impossível generalizar as condições dos escravos. A africana Claudina, por exemplo, era muito bem relacionada (p.232). Contrariando a noção de que as mulheres crioulas teriam mais condições de estabelecer relações sociais com o universo dos livres e libertos do que as africanas, Sharyse demonstra que ela tinha quem a protegesse no tribunal, e isso, sem dúvida, influenciou a decisão do juiz de Maruim no caso.

No capítulo final, a perspectiva individual analisada no caso de Claudina e Balthazar ganha nova perspectiva. Beneficiando-se da possibilidade de circunscrever a região a uma pequena localidade, o que torna possível desvelar as relações sociais entre os contemporâneos, Sharyse consegue contextualizar a trajetória desse senhor africano no fascinante quadro de outros africanos libertos da cidade. Assim, ela demonstra não só que havia, de fato, uma comunidade negra na região, como também permite, mais uma vez, o aprofundamento da reflexão sobre o lugar do protagonismo individual no processo histórico mais amplo de abolição da escravidão no Brasil.

Para finalizar, uma pequena provocação: no primeiro capítulo do livro, Sharyse traça um panorama da situação de Sergipe na segunda metade do século XIX; por conta da existência de engenhos produtivos na região, não só o fim do tráfico atlântico de escravos teria tido pouco impacto no tamanho da escravaria local, como também a taxa de alforria seria baixa. No quadro pintado por ela, as chances de um escravo alforriar-se são bem menores do que as de ele morrer escravo. Ao longo do livro, no entanto, a ênfase nas múltiplas possibilidades de aquisição da liberdade durante a segunda metade do século XIX às vezes faz com que o leitor deixe de levar em conta as dinâmicas da manutenção da escravidão na região, menos analisadas pela autora.

Isso em nada diminui, entretanto, o valor de sua obra. Um pé calçado, outro no chão demonstra, acima de tudo, que, fosse como fosse, pulando em um pé só, andando na ponta dos pés ou usando-os para correr, o objetivo fundamental das vidas dos indivíduos escravizados em Sergipe na segunda metade do século XIX era conseguir a sua liberdade e a dos seus familiares. E, como a autora mesma enfatiza na conclusão, esse processo não terminou com a Abolição.

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    Keila Grinberg, O fiador dos brasileiros: escravidão, cidadania e direito civil no tempo de Antonio Pereira Rebouças, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002. Luiz Mott já havia estudado o mesmo evento em "Violência e repressão em Sergipe: notícia sobre revoltas de escravos (século XIX)", Mensário do Arquivo Nacional, v.11, n. 5 (1980), pp. 3-21, e "A revolução dos negros do Haiti e o Brasil", Mensário do Arquivo Nacional, v. 13, n. 1 (1982), pp. 3-10.
  • 2
    Maria Helena Machado, O plano e o pânico: os movimentos sociais na década da Abolição, São Paulo: Edusp, 1994; Sidney Chalhoub, Visões da liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na corte, São Paulo: Companhia das Letras, 1990; Hebe Mattos, Das cores do silêncio: os significados da liberdade no Sudeste escravista - Brasil século. XIX, Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
  • 3
    Flávio Gomes, "Jogando a rede, revendo as malhas: fugas e fugitivos no Brasil escravista", Tempo, n. 1 (1996), pp. 67-93.
  • 4
    Elciene Azevedo, O direito dos escravos: lutas jurídicas e abolicionismo na província de São Paulo, Campinas: Editora da Unicamp, 2010.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Dez 2014
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