Acessibilidade / Reportar erro

A Polêmica do Aborto e o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos

The Abortion Controversy and the 3rd National Human Rights Program

La Discussion sur l'Avortement et le 3ème Programme National des Droits Humains

La Polémica del Aborto y el 3er Programa Nacional de Derechos Humanos

Resumos

Brazil's Third National Human Rights Program raised a controversy in relation to previous programs by proposing to pass a bill to decriminalize abortion "on grounds of women's autonomy to decide on matters pertaining to their own bodies". The article presents an anthropological analysis of this debate based on three materials: a document search aimed at comparing the focus of the current and previous programs, a survey of print and electronic media stories covering the controversy, and ethnographic observation of events in which abortion is discussed in relation to human rights. The study maps the main actors in this controversy. Demands for recognition of human rights involve the clash between pro-life groups, who defend the fetus' right to life, and the feminist movement, demanding decriminalization of abortion as a woman's right.

abortion; human rights; Brazilian National Human Rights Program; anthropology


Le 3ème Programme National des Droits Humains a provoqué des discussions par rapport aux programmes précédents en proposant l'approbation du projet qui dépénalise l'avortement "pour considérer l'autonomie des femmes à décider de leur propres corps". Dans cet article, on trouve une analyse anthropologique de cette discussion à partir de trois éléments: une recherche documentaire visant à comparer l'approche du programme actuel avec les précédents, un inventaire d'articles de médias imprimés et électroniques couvrant cette polémique et une observation ethnographique d'événements où le thème de l'avortement est lié aux droits humains. La recherche situe les principaux acteurs concernés para cette controverse. Quant à la demande pour la reconnaissance des droits humains, on constate des heurts entre les groupes pro-vie, qui défendent le droit du fœtus à la vie, et le mouvement féministe qui revendique la dépénalisation de l'avortement comme un droit des femmes.

avortement; droits de l'homme; 3ème Programme National des Droits de Humains; anthropologie


El 3er Programa Nacional de Derechos Humanos generó una gran polémica respecto a los programas anteriores al proponer la aprobación del proyecto que descriminaliza el aborto "al considerar la autonomía de las mujeres para decidir sobre sus cuerpos". El artículo hace un análisis antropológico de este debate a partir de una combinación de tres tipos de fuentes: una investigación documental que busca comparar el enfoque del programa actual con los anteriores, el rastreo del material de la prensa escrita y digital y la observación etnográfica de eventos en los que el tema del aborto aparece relacionado con los derechos humanos. La investigación realizada un mapeo de los principales actores involucrados en esta controversia. Respecto a la demanda de reconocimiento de los derechos humanos, se constata el enfrentamiento entre grupos pro-vida, que defienden el derecho del feto a la vida, y el movimiento feminista, que reivindica la descriminalización del aborto como derecho de las mujeres.

aborto; derechos humanos; 3er Programa Nacional de Derechos Humanos; antropología


abortion; human rights; Brazilian National Human Rights Program; anthropology

avortement; droits de l'homme; 3ème Programme National des Droits de Humains; anthropologie

aborto; derechos humanos; 3er Programa Nacional de Derechos Humanos; antropología

A Polêmica do Aborto e o 3o Programa Nacional de Direitos Humanos* * O artigo é uma versão alterada da comunicação de mesmo título apresentada no 34 o Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs), em 2010. Agradeço a leitura e comentários de Edlaine de Campos Gomes. Integra o projeto de pesquisa Do aborto à pesquisa com células-tronco embrionárias: o estatuto de embriões e fetos e o debate sobre direitos humanos financiado com auxílio da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro ( Faperj).

The Abortion Controversy and the 3rd National Human Rights Program

La Discussion sur l'Avortement et le 3ème Programme National des Droits Humains

La Polémica del Aborto y el 3er Programa Nacional de Derechos Humanos

Naara Luna

Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Rio de Janeiro, Brasil

ABSTRACT

Brazil's Third National Human Rights Program raised a controversy in relation to previous programs by proposing to pass a bill to decriminalize abortion "on grounds of women's autonomy to decide on matters pertaining to their own bodies". The article presents an anthropological analysis of this debate based on three materials: a document search aimed at comparing the focus of the current and previous programs, a survey of print and electronic media stories covering the controversy, and ethnographic observation of events in which abortion is discussed in relation to human rights. The study maps the main actors in this controversy. Demands for recognition of human rights involve the clash between pro-life groups, who defend the fetus' right to life, and the feminist movement, demanding decriminalization of abortion as a woman's right.

Key words: abortion; human rights; Brazilian National Human Rights Program; anthropology

RÉSUMÉ

Le 3ème Programme National des Droits Humains a provoqué des discussions par rapport aux programmes précédents en proposant l'approbation du projet qui dépénalise l'avortement "pour considérer l'autonomie des femmes à décider de leur propres corps". Dans cet article, on trouve une analyse anthropologique de cette discussion à partir de trois éléments: une recherche documentaire visant à comparer l'approche du programme actuel avec les précédents, un inventaire d'articles de médias imprimés et électroniques couvrant cette polémique et une observation ethnographique d'événements où le thème de l'avortement est lié aux droits humains. La recherche situe les principaux acteurs concernés para cette controverse. Quant à la demande pour la reconnaissance des droits humains, on constate des heurts entre les groupes pro-vie, qui défendent le droit du fœtus à la vie, et le mouvement féministe qui revendique la dépénalisation de l'avortement comme un droit des femmes.

Mots-clés: avortement; droits de l'homme; 3ème Programme National des Droits de Humains; anthropologie

RESUMEN

El 3er Programa Nacional de Derechos Humanos generó una gran polémica respecto a los programas anteriores al proponer la aprobación del proyecto que descriminaliza el aborto "al considerar la autonomía de las mujeres para decidir sobre sus cuerpos". El artículo hace un análisis antropológico de este debate a partir de una combinación de tres tipos de fuentes: una investigación documental que busca comparar el enfoque del programa actual con los anteriores, el rastreo del material de la prensa escrita y digital y la observación etnográfica de eventos en los que el tema del aborto aparece relacionado con los derechos humanos. La investigación realizada un mapeo de los principales actores involucrados en esta controversia. Respecto a la demanda de reconocimiento de los derechos humanos, se constata el enfrentamiento entre grupos pro-vida, que defienden el derecho del feto a la vida, y el movimiento feminista, que reivindica la descriminalización del aborto como derecho de las mujeres.

Palabras chave: aborto; derechos humanos; 3er Programa Nacional de Derechos Humanos; antropología

INTRODUÇÃO

O 3o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) de 2009 causou polêmica e avançou em relação aos planos anteriores ao propor a aprovação de projeto que descriminaliza o aborto "considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos". Esse não é o único enfoque do programa sobre o aborto. Foi mantida a abordagem do PNDH-2 que o enquadra como problema de saúde pública. O presente trabalho pretende fazer uma análise antropológica desse debate a partir de três materiais diferentes: uma pesquisa documental que visa a comparar o enfoque do programa atual com os anteriores; o levantamento de material da mídia impressa e eletrônica cobrindo essa polêmica; e a observação etnográfica de eventos em que o tema do aborto aparece relacionado aos direitos humanos, como o evento Aborto e Direitos Humanos promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), bem como a audiência pública Mortalidade Materna e Aborto Inseguro: Uma Questão de Direitos Humanos" realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O levantamento de material da imprensa e a observação etnográfica permitirão mapear os principais atores envolvidos nessa controvérsia e são cruciais para examinar como se constrói a noção de direito.

Sobre a demanda por respeito aos direitos humanos, constata-se o embate entre grupos pró-vida articulados que defendem o direito do feto à vida e o movimento feminista, que reivindica a descriminalização do aborto como parte das lutas pelos direitos das mulheres. Os grupos pró-vida têm sido associados a confissões religiosas, em particular à Igreja Católica, que se vale de seu peso político para influenciar decisões nos Três Poderes, mas também contam com o apoio de segmentos evangélicos e espíritas. Todavia, seria equivocado reduzir a controvérsia a um debate entre feministas leigas e grupos religiosos, pois grupos dissidentes da orientação católica, como a organização Católica pelo Direito de Decidir (CDD), e a própria Igreja Universal do Reino de Deus têm vindo a público pleiteando um debate mais amplo sobre o aborto, fato explicitado pela presença destes em audiências públicas em instâncias do governo, como a audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre antecipação de parto de anencéfalo (Luna, 2009). No âmbito do Poder Executivo, durante o governo Lula, o Ministério da Saúde enfocou o aborto como problema de saúde pública, e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres reivindicou a revisão da legislação punitiva a fim de ampliar as perspectivas sobre os direitos das mulheres. O PNDH-3 apresentava essas duas propostas, porém encontrou feroz resistência da Igreja Católica, além de movimentos pró-vida. No debate, será analisada uma questão antropológica de fundo: quais seres humanos devem ter seus direitos respeitados: fetos ou mulheres?

O PNDH-3 E SEUS ANTECESSORES

Na apresentação do PNDH-3, assinada pelo presidente Lula, diz-se que este pretende ser um roteiro para consolidar "os alicerces do edifício democrático". A primeira versão do PNDH foi lançada em 1996, no governo Fernando Henrique Cardoso, e sua segunda edição data de 2002, último ano de mandato desse presidente. O PNDH-3 pretende atualizar os programas anteriores ao incorporar resoluções da 11a Conferência Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e propostas aprovadas nas mais de 50 conferências nacionais temáticas realizadas desde 2003 sobre segurança alimentar, educação, saúde, igualdade racial, direitos da mulher, juventude, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, meio ambiente, entre outras. Isso reflete o amplo debate democrático sobre as políticas públicas nessas áreas. O lema da 11a CNDH foi "Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades", e foram realizados 137 encontros prévios às etapas estaduais e distritais. O PNDH-3 é estruturado em seis eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizar direitos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; direito à memória e à verdade.

O tema do aborto não foi mencionado no PNDH de 1996. Aparece pela primeira vez no PNDH-2 de 2002 (Decreto no 4.299, de 13 de maio de 2002), em duas seções, entre propostas de ações governamentais. Primeiro, na seção "Garantia do Direito à Igualdade", divisão "Mulheres": "Art. 179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim".

Aparece novamente na seção "Garantia do Direito à Saúde, à Previdência e à Assistência Social": "Art. 334. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei". No artigo 179, registra-se o compromisso assinado pelo Brasil no marco da Plataforma de Ação de Pequim. A Plataforma de Ação de Pequim, ou IV Conferência Mundial sobre a Mulher, é uma das conferências mundiais cujo documento final o Brasil assinou. Em 2002, já se assinala o compromisso de alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal.

No PNDH-3 (Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009) o aborto aparecia nas seguintes seções: primeiramente, no Eixo Orientador III "Universalizar direitos em um contexto de desigualdades", Diretriz 9 "Combate às desigualdades estruturais, Objetivo estratégico III: Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania", onde, entre as ações programáticas, estava:

g) Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos. (p. 91). Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça. Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto (p.92).

O texto recomenda a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto, e atribui ao Ministério da Saúde, à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e ao Ministério da Justiça a incumbência dessa ação. Além disso, a grande novidade foi a orientação de caráter feminista para justificar a descriminalização do aborto ao invocar o valor da autonomia das mulheres para decidir sobre seus próprios corpos.

O tema apareceu novamente no Eixo Orientador IV "Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência", Diretriz 9 "Combate às desigualdades estruturais", Objetivo estratégico III "Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania". Entre as ações programáticas está: "g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso. Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República" (p.143).

Este tópico, relacionado à segurança pública, aborda a implementação de serviços de aborto legal. A formulação sobre o aborto foi uma das mais polêmicas do PNDH-3, conforme se verá com mais clareza adiante, na análise da cobertura pela imprensa. Diante de sua rejeição, em particular pela Igreja Católica, esse item, entre outros, foi alterado na versão final publicada em 13 de maio de 2010.

A página da Secretaria de Direitos Humanos noticiou a publicação no Diário Oficial da União, contextualizando as alterações feitas no decreto do PNDH-3 nos seguintes termos: "Ao final de um processo de discussão interna no governo e de debates com representantes do Legislativo e da sociedade civil realizados nos últimos três meses", referindo-se ao período de fevereiro a maio de 20101 1 . Disponível em: http://www1.direitoshumanos.gov.br/2010/05/13-mai-2010-publicado-novo-decreto-do-programa-nacional-de-direitos-humanos-1. Acesso em: 3/09/2010. . É citado neste artigo apenas o item que se refere ao aborto:

- DECRETO No 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010

- Altera o Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.

- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1o A ação programática "g" do Objetivo Estratégico III - Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania - da Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais, do Anexo do Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde"2 2 . Diário Oficial da União - seção 1, n. 90, quinta-feira, 13 de maio de 2010, p. 5. .

Do ponto de vista dos favoráveis à descriminalização do aborto, a nova redação, considerando o aborto como tema de saúde pública e garantindo o acesso aos serviços de saúde, representou um retrocesso frente à redação do PNDH-2 (de 2002), que propunha ampliar os permissivos para o aborto legal. A alteração representou uma vitória dos contrários que se manifestaram publicamente sobre o ponto, como será visto na análise do debate na mídia.

LEVANTAMENTO DE MATERIAL DA MÍDIA IMPRESSA E ELETRÔNICA

A fim de identificar como se construiu no espaço público a polêmica a respeito do tema do aborto no texto do PNDH-3, tomando como referência um jornal da grande imprensa de circulação nacional, fez-se o levantamento das versões impressa e on-line do jornal O Globo. A pesquisa revela que a aprovação do PNDH-3 no dia 21 de dezembro de 2009, às vésperas das festas de fim de ano, obteve pouca repercussão. O primeiro tema levantado pelo veículo já no dia 21 de dezembro refere-se à comissão da verdade, o que perdurou até meados de janeiro. Só em 12 de janeiro começam a surgir nas manchetes as referências ao aborto, já que até então o tema de maior destaque na publicação era a crítica por parte de militares de que haveria "revanchismo" (sic) na Comissão da Verdade. Depois de uma concentração de notícias entre os dias 8 e 15 de janeiro de 2010, o PNDH-3 volta ao foco da cobertura a partir de 28 de janeiro.

Foi manchete de primeira página desse jornal no dia 12 de janeiro a posição do presidente: "Lula reclama de Stephanes e recua sobre aborto e tortura"3 3 . Lula reclama de Stephanes e recua sobre aborto e tortura: presidente manda mudar artigo que cria Comissão da Verdade. O Globo, 12/1/2010, p. 1. . Nas páginas internas, a matéria revela os atores diretamente interessados na pauta sobre aborto: o presidente Lula, que encararia o tema como questão de saúde pública e estaria tentando amenizar o desgaste com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A posição relatada era o compromisso do governo de garantir o acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei (Camarotti, 2010:4). No decreto que alterou o plano, foram esses os pontos que permaneceram finalmente. O jornal destaca em quadro os maiores embates em torno do PNDH-3: a comissão da verdade, a reforma agrária, a comunicação, o aborto e as imagens religiosas, sendo os dois últimos agregados em um mesmo item que informa a posição contrária da Igreja Católica e a favorável por parte da Secretaria de Direitos Humanos e de Organizações Não Governamentais (ONGs)4 4 . Programa Nacional de Polêmicas. O Globo, 12/1/2010, p. 3. . Já no dia seguinte, o jornal traz a declaração de uma representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, informando que a ministra Nilcéa Freire pretendia pedir ao presidente para voltar atrás sobre o aborto, ou seja, manter a redação do PNDH-3. ONGs feministas foram consultadas. Uma representante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria ( Cfemea) considerou um retrocesso e um desrespeito à democracia a retirada do tema do PNDH-3. Segundo a organização Sempreviva, seria a perda de oportunidade de apresentar um assunto importante para debate (Alencastro e Benevides, 2010:3). A edição on-line do jornal de 14 de janeiro registra a ida de entidades, movimentos e militantes de direitos humanos ao escritório da Presidência da República em São Paulo para protocolar uma carta de apoio integral à terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos5 5 . Entidades protocolam carta de apoio ao programa de direitos humanos. Disponível em: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/01/14/entidades-protocolam-carta-de-apoio-ao-programa-de-direitos-humanos-915528397.asp. Acesso em 3/09/2010. .

O jurista Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e membro do Conselho Nacional de Justiça, escreveu o artigo "Direitos desumanos" na página de opinião do jornal. Ele critica a orientação de aprovar projeto de lei que descriminaliza o aborto, a garantia de direitos previdenciários a profissionais do sexo por meio da regulamentação dessa profissão, a instituição da Comissão da Verdade, o casamento entre homossexuais e seu direito de adoção, e a proposta de impedir a ostentação de símbolos religiosos em lugares públicos da União (Martins Filho, 2010:7). O jurista atuou como advogado da CNBB na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 3.510-0 contra o artigo 5 da Lei de Biossegurança que autoriza a pesquisa com células-tronco embrionárias humanas extraídas de embriões restantes de fertilização in vitro. Isso sugere sua parceria com a Igreja Católica, decorrente de afinidade de valores e propostas.

Em 30 de janeiro, é veiculada a notícia de que o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, ia se reunir com a CNBB, entidade que fez as principais críticas ao item que trata do aborto. O PNDH-3 contemplaria a posição do movimento feminista ao pleitear a descriminalização do aborto, mas não a posição do governo e do presidente Lula, que consideram o aborto um tema de saúde pública (Farah, 2010:11).

No contexto desse debate, é noticiado o fechamento pela polícia de clínica de aborto no Rio de Janeiro, com a detenção de pacientes, médico, assistentes e proprietário (Lima, 2010:18). Considerando outra fonte na mídia, o programa jornalístico matutino sobre o Rio de Janeiro da Rede Record fez uma matéria sobre o evento. O âncora salientou as péssimas condições de higiene da clínica, o que, em sua interpretação, decorreria da condição de clandestinidade da prática de aborto no país.

O bispo de Petrópolis, Dom Filippo Santoro, escreveu em 23 de março na página de opinião do jornal o artigo "Cartilha radical" (Santoro, 2010:7). Segundo o bispo, o PNDH-3 suscitaria preocupações "não apenas pela questão do aborto, do casamento de homossexuais, das adoções de crianças por casais de mesmo sexo, pela proibição de símbolos religiosos nos lugares públicos, pela transformação do ensino religioso em história das religiões, pelo controle da imprensa, pela lei de anistia etc., mas, sobretudo, por uma visão reduzida da pessoa humana". O autor qualifica o PNDH-3 de "cartilha radical socialista" no estilo das que estão sendo implantadas "na Venezuela, no Equador e na Bolívia, e que tem em Cuba o seu ponto de referência".

Uma posição favorável à manutenção da integralidade do PNDH-3, em particular com respeito à descriminalização do aborto, foi manifestada em artigo de Beatriz Galli, na página de opinião no dia 30 de março (Galli, 2010:7). A autora é advogada e integrante do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher ( Cladem, Brasil) e integrante da ONG feminista IPAS. O texto relata dados estatísticos sobre a ocorrência de aborto inseguro no país, sendo este uma das principais causas de mortalidade materna. A ilegalidade do aborto não impediria sua prática entre as mulheres e o governo brasileiro assumiu compromissos referentes a documentos internacionais de direitos humanos com propostas de revisar a legislação punitiva contra mulheres que realizaram abortos ilegais.

A CNBB voltou a ser tema de matéria do jornal por ocasião de sua 48a Assembleia Geral no dia 12 de maio. A notícia relata o racha político entre grupos que rejeitam o PNDH-3 na íntegra e outros que censurariam temas polêmicos (aborto e casamento homossexual). Também foi abordada a existência de uma assessoria da entidade identificada com movimentos de esquerda e próxima ao governo Lula, o que poderia representar segundo alguns seu "aparelhamento" (Éboli, 2010a:4).

As alterações no PNDH-3 foram publicadas na edição de 13 de maio de 2010 do Diário Oficial da União. O assunto ocupou a primeira página do jornal O Globo em 14 de maio. O enfoque foi no recuo do governo quanto a propostas polêmicas, em especial a abordagem sobre o aborto e sobre a repressão da ditadura6 6 . Direitos humanos: governo retira propostas polêmicas. Lula esvazia plano para atender militares, Igreja, ruralistas e mídia. O Globo, 14/5/2010, p. 1. . As mudanças atenderiam a reivindicações de militares, religiosos (identificados com a Igreja Católica), ruralistas e órgãos de comunicação. Além de exibir a primeira formulação e o texto revisado, a cobertura enfoca as pressões para alterar o plano, o que se explicita no título de uma das matérias: "Ministro admite ter sido pressionado: 'Nenhum documento do governo Lula foi tão revirado do avesso', diz Vannuchi" (Lima, 2010:3). Por fim, as alterações seriam insuficientes do ponto de vista de seus críticos conforme o título de outra matéria publicada no mesmo dia: "Igreja ainda não está satisfeita com as mudanças no artigo sobre aborto" (Éboli, 2010b:4). Dom Dimas Lara, secretário-geral da CNBB, disse desconfiar das mudanças na parte que trata do aborto, questionando o que significaria o problema de saúde pública: se deveria priorizar os serviços de atendimento às gestantes e "colocar a polícia em cima de clínicas clandestinas de aborto", alertando contra "outra forma de justificar o aborto". Essa observação reflete a posição oficial da Igreja Católica, que considera injustificáveis todas as formas de aborto (cf. Luna, 2010).

A cobertura nesse veículo sobre as repercussões não se estendeu muito. No dia seguinte, na página de opinião, o tema em discussão foi a revisão do Programa Nacional dos Direitos Humanos. No artigo "Nossa opinião: o poder da pressão", o jornal assinala a "enfática reação da sociedade à usurpação de seus direitos", o que teria obrigado o governo a recuar7 7 . Tema em discussão: revisão do Programa Nacional dos Direitos Humanos. Nossa opinião: o poder da pressão. O Globo, 15/5/2010, Opinião, p. 6. . O deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores de Goiás (PT-GO) Pedro Wilson assina o artigo "Outra Opinião: Avanços sem Retrocessos", que faz o contraponto ao primeiro (Wilson, 2010:6). Ele destaca o processo democrático de construção do PNDH-3 por meio de conferências municipais e estaduais em todas as unidades da Federação. O deputado ironiza o fato de que as propostas mais criticadas no programa estivessem presentes em versões anteriores, o que segundo ele, assinalaria o uso dessas críticas na disputa eleitoral. Essa edição traz ainda matéria com José Serra, então pré-candidato do PSDB à sucessão presidencial, criticando o PNDH-3 como "tortos humanos" (sic). O entrevistado afirmou que o projeto criminalizaria quem fosse contrário ao aborto (Otávio e Lima, 2010:12). Por fim, o jornal registra apenas uma carta de leitor sobre a polêmica do aborto. Augusto H. Xavier de Brito criticou a insistência da Igreja Católica na criminalização do aborto por esta ser "uma instituição que proíbe o casamento e procriação dos padres", o que indicaria o desconhecimento completo do problema por parte da Igreja "em função de seus próprios dogmas". Questiona o porquê de a Igreja não se manifestar a respeito da "infância desvalida", "fruto de gestações indesejáveis, a encher nossas ruas de menores abandonados" (Brito, 2010:8).

Na cobertura da temática do aborto no contexto do PNDH-3, salienta-se que o jornal O Globo mostrou pouquíssimos atores envolvidos. Além do ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e do próprio presidente Lula (muitas vezes citado como equivalente à posição do governo federal), apenas uma vez se registrou a atuação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Dentre os atores da sociedade civil, houve menção a apenas duas ONGs feministas, além da publicação do artigo de Beatriz Galli (integrante do Cladem e do IPAS). O jornal trouxe ainda, na página de opinião, o artigo de um jurista contrário à descriminalização do aborto e que já advogou para a CNBB. A própria cobertura desse jornal retrata a Igreja Católica como o principal ator no contexto, ao veicular o artigo de opinião de um de seus bispos e identificar a CNBB em quase todos os artigos específicos como a voz contrária ao aborto no PNDH-3. Não houve menção a nenhum outro agente religioso, embora estes tenham se manifestado com respeito ao aborto em eventos oficiais, caso da audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-54) sobre antecipação de parto de anencéfalo (Luna, 2009)8 8 . Na audiência pública estiveram presentes representantes da ONG Católicas pelo Direito de Decidir e da Igreja Universal do Reino de Deus, ambos defendendo autorizar a antecipação de parto de anencéfalo, e da Associação Médico-Espírita do Brasil, da CNBB entre os contrários. . O veículo constitui poucos agentes como vozes autorizadas para abordar o tema e não permite verificar se houve pluralidade do debate, construído, no tocante ao aborto, majoritariamente como uma disputa entre o governo, formulador do PNDH-3, e a Igreja Católica.

Outros eventos que não obtiveram cobertura da grande imprensa, contudo, inseriram o aborto no debate sobre direitos humanos e apresentaram outros atores e perspectivas. Isso será visto na análise de um seminário da OAB, seção Rio de Janeiro, e de uma audiência pública ocorrida na Alerj.

SEMINÁRIO ABORTO E DIREITOS HUMANOS

O seminário Aborto e Direitos Humanos ocorre no dia 29 de abril de 2010, organizado pela Comissão de Bioética e Biodireito da OAB-RJ, com apoio da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ e da OAB-Mulher. O objetivo estava relacionado ao PNDH-3, como sinal de apoio à manutenção da formulação original dos itens referentes ao aborto9 9 . Houve mensagens de protesto pela ausência de expositores "pró-vida". Um advogado reivindicou lugar para ser expositor. . O seminário tem duas sessões: uma pela manhã e outra à noite, ambas com composição análoga: a fala de um jurista, um profissional da área de saúde, um parlamentar e algum convidado relacionado aos temas de religião e laicidade.

Na sessão da manhã, falam o constitucionalista Daniel Sarmento (professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e Procurador Regional da República), a médica Tizuko Shiraiwa (especialista em saúde pública e em planejamento de saúde, assessora da Secretaria de Estado de Saúde - SES), a deputada federal Cida Diogo (PT-RJ), e a socióloga Maria José Fontelas Rosado-Nunes, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e coordenadora da ONG Católicas pelo Direito de Decidir (CDD). O público deve ter alcançado cerca de cem pessoas10 10 . Descrição baseada em notas do caderno de campo. .

Antes do início do evento, ouço no auditório a conversa de jovens, provavelmente católicos, falando de parlamentares ligados à teologia da libertação, da "expulsão" (sic) de Leonardo Boff pelo Papa, expressão que eles mesmos corrigem para "silêncio", referindo-se à punição de "silêncio obsequioso" infligida ao então padre. Comentam sobre a derrota de Jandira Feghali na eleição para o Senado, candidata identificada como defensora do aborto e da realização de um plebiscito a respeito do tema. Um deles pergunta: "Vocês também são contra o aborto?". Chega um padre idoso vestindo terno e gola clerical. É possível reconhecer militantes do movimento feminista. As primeiras filas são tomadas por integrantes de uma ONG de apoio a gestantes, sendo várias grávidas e uma mulher com um bebê no colo. Há vários jovens; muitos, estudantes de Direito.

A abertura do evento é realizada pelas presidentes das três comissões da OAB-RJ que apoiaram a organização: Comissão de Bioética e Biodireito, Comissão de Direitos Humanos e OAB-Mulher. Dra. Margarida Pressburger, presidente da comissão de Direitos Humanos, abre a sessão falando da necessidade de dar às mulheres o direito de controle sobre seus próprios corpos e elogia a primeira versão do PNDH-3. Ela relata que o ministro Paulo Vannuchi recebeu muitas mensagens de grupos contrários ao aborto. Dra. Margarida aborda o tema do aborto inseguro na ilegalidade com a notícia do fechamento de uma clínica clandestina de aborto. Ela lamenta que o ministro provavelmente cederá às pressões dos grupos não republicanos. Maíra Costa Fernandes, presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB-RJ, fala da mortalidade materna e dos danos à saúde ocasionados por aborto. Ela observa que um Estado laico não deveria ceder à pressão de grupos religiosos, assinalando a existência de opiniões divergentes dentro da Igreja Católica, caso das Católicas pelo Direito de Decidir (CDD). Ela recorda que o PNDH-3 resulta de encontros estaduais de saúde e de direitos humanos. A questão aqui colocada é se o aborto deve ser tratado como matéria penal e se as mulheres devem ser presas. Vários protestam, questionando a inexistência na mesa de pessoas que defendam os direitos das crianças, denunciando que a mesa não é democrática, e indagando da ausência da Arquidiocese do Rio de Janeiro, contestando a representatividade da CDD. Há aplausos. Maíra responde que o evento foi organizado por três comissões favoráveis à legalização do aborto e defende que o evento é democrático porque as pessoas terão direito à voz no final.

É projetado o vídeo Vai pensando aí, realizado pela ONG IPAS. Nele, pessoas são indagadas sobre sua posição quanto ao aborto. Todas se dizem contrárias. O público aplaude. As mesmas são indagadas se conhecem alguém que tenha feito aborto e respondem afirmativamente. A última pergunta é se essa pessoa deveria ser presa. Os entrevistados se calam pensativamente. O público se cala, porém um homem grita que deveriam ser presas.

A direção da mesa passa para a mediadora, a advogada Beatriz Galli (IPAS). As exposições são entrecortadas por choro do bebê. O jurista Daniel Sarmento fala primeiro porque terá que sair imediatamente após sua exposição e só responderá a uma pergunta. Ele ressalta a importância de a OAB discutir temas sobre os quais não existe consenso e diz que vai começar falando do direito à vida. Ouvem-se aplausos. Ele contesta a posição do ministro Carlos Ayres Britto11 11 . Posição apresentada no julgamento da ADI-3510 pelo STF contra o artigo 5 da Lei de Biossegurança que autorizava a obtenção de células-tronco de embriões restantes de reprodução assistida. em relação às células-tronco, para quem a proteção à vida só começaria com o nascimento. Sarmento declara considerar simples a autorização de aborto no caso de anencefalia porque o feto não vai sobreviver. Questiona a posição do ministro Ricardo Lewandowski, para quem o abreviar do sofrimento da gestante não justificaria a intervenção, qualificando-a de religiosa, pois no Estado laico o sofrimento é ruim. Ressalta que a legislação sobre aborto do Código Penal de 1940 é insensível aos direitos da mulher. Defende que a proteção à vida, garantida pela Constituição, se dá de maneira progressiva, em estágios gradativos: na fecundação forma-se uma identidade genética, e não uma pessoa com capacidade de pensamento e decisão. Ele pergunta como equacionar a vida da mulher, sua saúde e autonomia, e a proteção a uma expectativa de vida do feto. É contrário à decisão americana de liberar o aborto até a fase de viabilidade e apresenta o modelo europeu que permite o aborto no primeiro trimestre e depois só em casos excepcionais: estupro, risco à vida ou à saúde da mulher. Considera que o Legislativo, tomado por valores religiosos, não está aberto para mudança, mas supõe flexibilidade no Supremo. Com respeito ao aborto inseguro, ele relaciona aborto ilegal e mortalidade materna, afirmando que mulheres pobres e humildes vão a julgamento. As estimativas de altas taxas de aborto são estáveis mesmo com a ilegalidade.

Houve uma única pergunta da audiência: "Por que os grupos que são favoráveis ao aborto para reduzir a mortalidade materna não se unem para reivindicar acesso à contracepção e impedir o aborto e a morte de mulheres e crianças?" Ele responde que as pessoas em luta pela legalização do aborto militam no campo dos direitos sexuais e reprodutivos e já fazem essa reivindicação. Sarmento ressalta a necessidade, para o diálogo, de que se reconheça no outro um interlocutor bem intencionado. Relata a acusação contra os defensores da descriminalização do aborto de serem dirigidos por ONGs dos Estados Unidos, visando a reduzir a população e conquistar o Brasil. Alguém grita que a CDD é financiada pela Fundação MacArthur. Várias pessoas se manifestam. Um senhor idoso tenta falar e arranca o microfone da mediadora. Ela pede que ele espere sua vez de falar. Parte da audiência aplaude e parte reclama pela continuidade do debate.

Dra. Tizuko Shiraiwa preside o comitê de prevenção e controle da mortalidade materna da Secretaria de Estado da Saúde. Sua exposição é "técnica" e desperta menos reações. O título é "Mortalidade materna e aborto: ações concretas para redução da mortalidade materna por aborto". O primeiro tópico relaciona aborto e desigualdade: mulheres com recursos financeiros têm acesso a serviços de abortamento com o cuidado de profissionais de saúde preparados, enquanto as pobres recebem orientação de conhecidos e são atendidas em ambientes desprovidos dos profissionais de saúde ou de recursos. Outro tópico aborda aborto e discriminação: mulheres que procuram o serviço público após complicações resultantes de aborto são recebidas com restrições pelos profissionais de saúde. A médica relata que muitas vezes os profissionais nos serviços públicos de saúde deixam para atender essas pacientes depois de todas as outras, embora esse atendimento seja de emergência, atrasando o início da antibioticoterapia que poderia evitar infecção e morte. Refere-se às consequências da ilegalidade do aborto: o atendimento em condições de insegurança em ambientes sem higiene, o uso de instrumentos lesivos e o risco de infecções. O uso de tais instrumentos muitas vezes implica internação em UTI, perda do útero e morte, em função da demora no atendimento e ausência de recursos necessários. Ela comenta os riscos no uso do medicamento Cytotec: vias ilegais para aquisição, falsificação, uso inadequado e complicações. O último ponto aborda a prevenção da mortalidade materna por aborto. A legalização do aborto pode garantir atendimento às mulheres com gestações indesejadas em condições de higiene adequadas com profissionais preparados e em ambientes equipados. A prevenção compreende a ampliação da oferta de serviços e informações sobre planejamento familiar, o que inclui facilitar acesso aos métodos, inclusive à esterilização. Aborda ainda a oferta de teste de gravidez pelos serviços públicos de saúde e a orientação a mulheres com gestações indesejadas. Sugere a oferta de consulta no pós-abortamento com acesso aos métodos contraceptivos. O último tópico sobre prevenção da mortalidade materna trata da assistência humanizada à mulher em situação de abortamento, com ampliação das unidades que oferecem esse serviço, o treinamento de equipes para atender situações de emergência e a ampliação da oferta de serviços de atendimento a mulheres vítimas de violência sexual. Quando a médica fala que, no contexto do aborto legalizado, a mulher poderá ter apoio psicológico, alguém grita: "Para ter filho, a mulher não tem esse apoio".

A deputada Cida Diogo fala como médica e profissional de saúde. Comenta que várias pessoas ali conhecem alguém que já fez aborto. Segundo a deputada, a mulher negra ou branca pobre, moradora de favela, não tem orientação, usa instrumentos como agulhas de tricô, perfura o útero, tem hemorragia e morre. A família fica desestruturada sem a mãe. A deputada pergunta: "Que país queremos?" Uma mulher responde: "Um país sem aborto, onde as crianças não morram." Alguns tentam interromper, mas parte do público vaia e pede educação. A deputada responde: "Um país onde as mulheres não morram." Ela se queixa de posturas que impedem que a discussão ocorra: "Não se pode usar a Bíblia como instrumento de autoritarismo". Ela acusa: "Por ser problema de mulheres pobres e de mulheres negras, esse tipo de aborto não tem importância." Comenta sobre as oito mil mulheres investigadas no Mato Grosso12 12 . Uma clínica de planejamento familiar foi acusada de fazer aborto ilegal e todos os prontuários foram apreendidos e várias pacientes processadas. , acrescentando que as ricas já se livraram da acusação porque podem pagar advogados, enquanto as pobres podem ser presas. Critica projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem retirar os permissivos para o aborto em caso de risco de vida para a mãe e de estupro. Ela pede diálogo e é aplaudida. Uma mulher reclama que o debate não é democrático. Outros reagem falando sobre a necessidade de ouvir os expositores e pedindo educação.

A última expositora é a socióloga Maria José Fontelas Rosado-Nunes, coordenadora da ONG Católicas pelo Direito de Decidir, levantando questões no plano abstrato. Afirma que o uso da pílula anticoncepcional foi uma revolução ao separar sexualidade e reprodução, o que contraria a lógica do controle. As discussões sobre o aborto, o uso de células-tronco embrionárias humanas e reconhecimento das uniões homossexuais são emblemáticas no sentido de ampliar direitos. Para a Igreja, não há como fugir da biologia e, segundo essa lógica institucional católica, não há abertura para discutir temas como aborto, eutanásia, uso de células-tronco embrionárias ou casamento homossexual. A socióloga fala de princípios éticos existentes no PNDH-3: uma ética centrada na justiça; o respeito à autonomia das mulheres, que podem decidir interromper a gestação; a condenação ao aborto não ser dogmática; considerar eticamente válida qualquer relação que tenha por base o respeito, o diálogo e a justiça. Afirma que o Estado laico respeita as religiões e, por respeitar os que não têm religião, não pode se reger por princípios religiosos. A religião é uma escolha pessoal e há pluralidade de ofertas religiosas. O contexto de um Estado laico permite que padres pedófilos ou abusadores de mulheres sejam levados aos tribunais. Alguém protesta: "Eles são homossexuais!" A expositora continua afirmando que o problema para a Igreja Católica não é a laicidade, mas a secularização da consciência. Contrasta a decisão de levar a gestação de um feto inviável até o final e a morte no parto, no dia anterior, de uma mulher grávida de feto inviável, com problemas de saúde, após ter-lhe sido negada a autorização judicial para o aborto.

Com o plenário agitado, começa a parte das perguntas. Uma mulher diz que a mesa não foi democrática porque não havia ninguém contra o aborto, só se falou contra uma religião, a católica, e só se olhou o direito da mulher e não se olhou a criança. Ela declara que a mulher que aborta deve saber que está matando o filho. Em seguida, mostra à deputada Cida Diogo e à plateia um cartaz com o dizer: "o direito da mulher ao próprio corpo termina quando começa o direito do bebê à vida" e a foto de um nascituro aparentando sete meses de gestação morto por envenenamento salino. Está presente o argumento da configuração individualista de valores característica do Ocidente Moderno (Dumont, 1992), quando se definem dois indivíduos sem relação (a gestante e o feto) tratados como mônadas.

Um médico e pesquisador pergunta quando começa a pessoa, porque não concorda que seja a partir da concepção. Ele afirma que na maioria das vezes a concepção não resulta em nascimento. Comenta que o nascido antes de vinte semanas vai para o lixo hospitalar; se já fosse uma pessoa, seria necessário fazer o atestado de óbito e até exames para considerar esse óbito. Pergunta se a vida é um direito.

Um advogado afirma que o aborto não é crime de homicídio, pois a penalidade é outra. Declara também que a descriminalização do aborto deve diminuir o número de abortos e poupar a vida das mulheres. Pergunta à representante da CDD sobre como variou a posição da Igreja Católica acerca do aborto na história.

Vem a rodada de respostas. Dra. Tizuko compara a foto do feto abortado ao aborto realizado com agulha de tricô: um exemplo daquilo que não se deseja. Não tem resposta para a questão sobre o início da vida, considerada filosófica. Já a deputada Cida Diogo rebate as críticas à composição da mesa: seria antidemocrático não abrir para perguntas. Comenta que a pessoa que perguntou saiu sem ouvir a resposta. Adverte que nenhuma proposta defende o aborto na fase representada no cartaz. Um rapaz diz que o projeto da deputada Jandira (Feghali) permitia aborto nessa fase. A deputada contesta: o projeto autorizava o procedimento até a décima segunda semana.

A representante da CDD responde à pergunta acerca da posição da Igreja sobre o aborto: como se achava que a natureza da mulher era a maternidade, julgava-se que se recorreria ao aborto apenas em situação de adultério. A posição da Igreja Católica condenando qualquer tipo de aborto foi estabelecida em 1868. A socióloga destaca elementos na tradição católica que permitiriam a tomada de decisão: o uso da própria consciência em situações críticas e a decisão pelo bem da própria pessoa. Sua conclusão é que "tem que haver consenso na sociedade" no tocante às regras sobre o aborto.

Começa nova rodada de perguntas. Um rapaz questiona o uso de argumentos teológicos pela coordenadora da ONG CDD, o que lhe daria vez para falar sobre a "verdadeira teologia". Afirma que os países avançados, ao legalizar o aborto, estão fazendo um "suicídio demográfico". Ele contesta que a crença de que a vida começa na fecundação seja religiosa, porque isso está provado cientificamente e cita embriologistas. Denuncia a existência de um complô abortista financiado por organismos internacionais como a ONU e a Fundação MacArthur.

Uma mulher se apresenta como presidente de uma associação que acolhe mulheres dando apoio à maternidade, pois o SUS não dá a elas acesso à saúde. Pergunta em tom exaltado que tipo de ser humano mata o próprio filho. Declara: "Aborto é crime e deve ser punido". Outra moça lê o trecho da Constituição sobre planejamento familiar, educação e saúde. Afirma que a autonomia da mulher está no planejamento familiar e não em interromper a vida. "O SUS não tem recursos para atender os pacientes e terá recursos para providenciar equipamento tecnológico para aborto, para matar o filho?" - pergunta em tom exaltado. Algumas pessoas aplaudem.

Um estudante questiona o argumento da mortalidade materna com dados do SUS e da CIDE. Pergunta à coordenadora das CDD o que acha do aborto de fetos femininos em função de seu sexo. Por sua vez, uma mulher denuncia a hipocrisia na abordagem do aborto, pois este sempre aconteceu. Pergunta se a legalização do aborto iria aumentar o número de gestações, já que há tantas adolescentes grávidas. Uma socióloga de formação católica relata ter auxiliado uma empregada a fazer aborto seguro em uma clínica quando esta pretendia usar sonda, um método inseguro.

Dra. Margarida Pressburger, presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, justifica a composição da mesa: haveria o espaço para o contraditório, mas o advogado que pleiteou uma posição para falar não compareceu. A presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB comenta a presença de um padre de posição contrária ao aborto, que teria saído mais cedo por não concordar com o debate agressivo, que impedia ouvir os argumentos. Uma mulher exaltada pergunta: "Se não for crime matar o filho dentro da barriga, não vai ser crime matar fora?".

Na nova rodada de respostas, Dra. Tizuko responde sobre a legislação de planejamento familiar, pois esta permite a escolha do método, e ela defende a escolha também quanto ao aborto. Afirma ser a gestação indesejada um problema mesmo em países desenvolvidos. Com o aborto legal, seria possível salvar os prematuros e também as mães. Relata sobre a prisão de mulheres que já eram mães e abortaram.

A deputada Cida Diogo reage perguntando: "Se essas mortes maternas não sensibilizam as pessoas, o que mais adiantará? São famílias que perdem a referência materna." Contesta que se tiraria recursos do planejamento familiar para colocar em serviços de aborto. Afirma ter compromisso com a vida das mulheres, lutando para que o SUS dê assistência para a saúde das crianças e para o pré-natal, mas também para evitar que a mulher que decidiu não continuar a gravidez se perfure com agulha de tricô.

A representante das CDD responde que o movimento feminista não considera o aborto como método contraceptivo. O ideal seria não haver aborto e o planejamento familiar estar disponível para todos. Relata sobre pesquisa com médicos que se diziam completamente contrários ao aborto e mudavam de opinião quando o aborto era colocado no contexto em que se conhece a pessoa e sua situação.

A primeira sessão acaba com a audiência esvaziada. Na sessão da noite, o público é mais velho do que o da manhã, com comparecimento de cerca de 50 pessoas. A composição da mesa assemelha-se à da parte da manhã: o primeiro expositor é Luiz Antônio Cunha, coordenador do Observatório da Laicidade do Estado (OLE) que integra o Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos (NEPP-DH), do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde é professor titular. O segundo expositor é Cláudio Pereira de Souza Neto, advogado e professor de Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense (UFF). O deputado estadual Marcelo Freixo, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), expõe em seguida e, por fim, Marilena Corrêa, médica sanitarista e professora do Instituto de Medicina Social (IMS) da UERJ. Poucas pessoas vêm às duas sessões (manhã e noite). Há menos militantes pró-vida e não há manifestações revoltosas.

Quem abre os trabalhos da mesa novamente é a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ. A OAB sempre toma posição sobre questões polêmicas como o aborto, querendo refletir no contexto do PNDH-3. Comenta ter ficado impressionada com uma pergunta na parte da manhã questionando os números supostamente inflados da mortalidade materna. Ela mostra a cartilha elaborada pelo Ministério da Saúde sobre o aborto como problema de saúde pública. A presidente da Comissão de Bioética e Biodireito fala em seguida: "ninguém é a favor do aborto. Nós somos a favor da descriminalização do aborto". O enfoque deveria ser o aborto como problema de saúde pública. Compara a composição da mesa com o grupo da manhã: um médico, um jurista, um representante do legislativo e um convidado para falar da laicidade do Estado, pois não se pode tomar decisões legais a partir de convicções religiosas. Exibe-se mais uma vez o filme Vai pensando aí do IPAS.

O coordenador do Observatório da Laicidade do Estado começa. Seu trabalho é sobre o ensino religioso em escola pública, temática que se une ao aborto por causa da laicidade do Estado. A laicidade é coisa desconhecida no Brasil: o país não nasceu como Estado laico, pois no Império a religião oficial era católica e sua Constituição começava com a expressão "Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo". O Estado confessional é instrumentalizado por uma religião ou por várias. Pode haver participação de religiosos na política com bandeiras que digam respeito a toda a sociedade. A sociedade tem costumes que vêm da religião. Fala da legislação que proibia reunião de religiosos, a não ser em casas particulares e sem formato exterior de templo. Cita o voto do ministro Celso de Mello na ADI-3510 referente à lei de biossegurança: laicidade é o princípio de separação entre o Estado e instituições religiosas. Comenta sobre a concordata Brasil-Vaticano. Pede a retirada da tutela religiosa sobre a moral coletiva. A retirada do aborto do PNDH-3 é o aspecto mais grave dessa tutela e representa um retrocesso. Também considera retrocesso a retirada do artigo que proíbe a exibição de símbolos religiosos em repartições públicas.

Cláudio Pereira de Souza Neto, considera positivo haver uma discussão acalorada como a da manhã. Ele julga o aborto um problema social. Avalia que a proibição do aborto não funciona para evitar sua prática. O efeito prático é permitir que as mulheres ricas realizem aborto em condições de segurança, mas as pobres e negras, não. Defende a retirada do aborto do esquema penal, pois essa política causa a morte e a doença de mulheres. A educação e o acesso ao planejamento familiar são mais eficazes para garantir a vida dos embriões. Propõe o debate racional sobre o aborto e não em termos religiosos. Ao acompanhar o processo da ADI-3510, identificou vinte teorias para o início da vida. A liberdade física e o direito da mulher ao próprio corpo também são princípios da Constituição. A legalização do aborto não é inconstitucional. No caso do aborto do anencéfalo, o bem jurídico a ser protegido é a vida do feto, mas este é inviável. O legislador brasileiro ponderou entre o direito à privacidade e a proteção à vida, mas pode sopesar para levar em conta a saúde e a morte de mulheres.

O deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ) é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj. O deputado tentou revogar dois projetos no legislativo estadual referentes ao aborto: o "dia do nascituro" e a segunda lei conhecida como "bolsa estupro"13 13 . Lei n o 3.099, de 6 de novembro de 1998 que "dispõe sobre a investigação e a persecução penal em caso de crime de estupro e sobre a responsabilidade do Estado quando daquele resulte gravidez". O artigo 2-III prevê: "conceder à mãe que registre a criança nascida como sua, assumido o pátrio poder, pensão mensal equivalente a um (1) salário mínimo pelo prazo de vinte e um (21) anos". . Ele apresentou um terceiro projeto propondo o estabelecimento de centros de atendimento para o aborto legal nos municípios, mas foi rejeitado. Ele afirma não poder contar com setores progressistas de esquerda no debate sobre o aborto, alguns por questões eleitorais. O deputado considera relacionados os processos de criminalização do aborto, criminalização da pobreza e criminalização dos movimentos sociais. Sendo aprovados certos projetos de lei, as pessoas que defendem o aborto serão criminalizadas. A questão passa pela autonomia da mulher na decisão sobre seu corpo. Relaciona a legalização do aborto à defesa da vida das mulheres.

Por último, fala a médica e professora do IMS/UERJ Marilena Corrêa14 14 . Ela e Debora Diniz (antropóloga, professora da UnB e coordenadora da ONG Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero) são autoras do estudo encomendado por meio de um edital pelo Ministério da Saúde que enfoca o aborto como problema de saúde pública, publicado em 2009. sobre o projeto 20 anos de pesquisa sobre aborto no Brasil. A médica relata o significado de investigar um tema criminalizado. As autoras fizeram o levantamento bibliográfico das pesquisas com base populacional sobre aborto nos últimos vinte anos. O debate sobre aborto de anencéfalo incrementou o número de artigos na área jurídica. A maioria das publicações sobre o tema veio de periódicos da área de saúde - a médica acredita ser isso uma consequência do sigilo prometido pelo pesquisador nos termos de consentimento livre e esclarecido, mas observa que esse sigilo pode ser quebrado por causa da definição de aborto como crime. Foram explorados os temas que mais se relacionaram ao problema de saúde pública: o perfil das usuárias e o uso do misoprostol (Cytotec mencionado anteriormente). Com respeito à representação do aborto na mídia, o enfoque se dá em termos de questão moral e, às vezes, religiosa. Quando o uso do misoprostol é objeto da mídia, a abordagem vira caso de polícia. Ela comenta o perfil das mulheres que abortam: são na maioria católicas e mães.

A rodada de perguntas ocorre em tom menos exaltado, embora as críticas se façam presentes. A primeira colocação diz respeito à educação para direitos humanos, identificando a falta de qualificação para o debate sobre o aborto por conta dessa lacuna. Finalmente, um homem questiona os argumentos para a legalização do aborto: se as políticas públicas são ineficazes no combate ao crime, não se vai legalizar o crime. Questiona também os dados de mortalidade materna: os dados do SUS mostram apenas cem mortes maternas por ano e não os milhares alegados.

Um estudante de Direito defende a ampliação do debate no Legislativo e o ativismo no Judiciário. Pergunta se o Legislativo ou o Judiciário não deveriam definir a data do início da vida e afirma que ninguém concorda com o aborto no nono mês. Ele indaga se a resistência à aprovação dos projetos está relacionada à sua representação como problema de mulher, quando a composição do Congresso Nacional é quase totalmente masculina. "Se fosse interesse dos homens, seria aprovado?"

Uma mulher faz uma pergunta relacionando a ilegalidade do aborto e a falta de dignidade da mulher negra. Já uma médica ginecologista esclarece que qualquer serviço pode realizar o aborto legal até o sexto mês (parâmetro de idade gestacional) ou até peso de 500g (parâmetro ponderal), mas o médico não é obrigado a fazer a intervenção. Um advogado, membro da Comissão de Bioética e Biodireito, pergunta se no contexto brasileiro o Judiciário, e não o Legislativo, será instrumento para conceder a legalidade. Finalmente, um antropólogo com formação em Direito pergunta se a lógica da tipificação não confunde conflitos de naturezas diversas que geram condutas atípicas em busca de aborto. Indaga ao deputado Marcelo Freixo: "As mulheres buscam aborto sem serem feministas?" A sociedade brasileira não é individualista, é relacional. Será que a ênfase no indivíduo dará resultado? O problema pode ser encarado como de família.

A mediadora da mesa, a advogada Miriam Ventura, especialista em bioética, comenta as questões. Segundo a advogada, desde a Conferência do Cairo em 199415 15 . Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, organizada pela ONU. , os direitos reprodutivos são reconhecidos como direitos humanos, e recomenda-se a revisão da legislação punitiva sobre aborto. A primeira norma técnica emitida pelo Ministério da Saúde trata da regulamentação do aborto legal. A segunda norma técnica visa a humanização do atendimento, superando o entendimento de que os profissionais de saúde devem denunciar a paciente, quando está previsto que profissionais de saúde ou advogados não podem ser obrigados a incriminar os clientes.

A rodada de respostas começa com o professor Luiz Antônio Cunha. Ele observa que todas as perguntas foram feitas em termos laicos. O jurista Cláudio Neto comenta sobre a ineficácia de instrumentos punitivos no tocante ao aborto. Exemplo semelhante seria o uso de drogas. Sugere que seriam casos de se revisar o aspecto criminal. Responde que o médico pode se recusar a fazer aborto por objeção de consciência.

O deputado Marcelo Freixo reage a várias colocações. Quanto à pergunta sobre a legalização dos crimes, ele diz não conceber o aborto como crime e considera justo descriminalizar. Diante de um comentário supondo que os projetos seriam aprovados no Legislativo se o aborto atingisse os homens, o deputado alerta contra avaliar que a obstrução dos projetos se dê por questões de gênero. As parlamentares não participam de eventos como aquele da OAB porque existem obstruções de caráter moral e de caráter eleitoral. Deputadas participam do debate sobre os direitos da mulher, mas não do debate sobre aborto. A reeleição tem prioridade. A função do Legislativo pode alterar o balanço de forças, daí a importância de audiências públicas e de conferências. Responde que a maioria das mulheres que abortam não é feminista, por isso o aborto deve ser colocado como um problema de saúde pública. No tocante ao debate sobre direitos humanos, a postura de certos grupos é desqualificar o outro como ser humano, designando-o de bandido.

Marilena Corrêa responde sobre o número de mortes em consequência de aborto. Afirma a dificuldade de levantar o número de mortes maternas, mas aí se aplica o conceito de morte desnecessária: não deveria haver nenhuma.

A mediadora Miriam Ventura encerra o debate. Fala da impossibilidade de alegar objeção de consciência quando há risco de vida. Há lugares onde o médico é o único responsável e não se consegue outro sem objeção para substituí-lo. A mediadora esclarece o aborto não ser julgado um crime segundo a moralidade feminista. Ela destaca o papel da casuística no direito de forçar a formulação das leis. A mediadora reproduz a posição feminista que contesta ser o aborto uma prática criminosa, mesmo que seja tipificado pelo Código Penal no Brasil.

Embora as mesas da manhã e da tarde tenham sido concebidas na perspectiva de grupos que defendem a descriminalização do aborto, ambas se constituíram em campos de discussão onde se enfrentaram representantes de posições antagônicas: contrários ao aborto e em defesa da vida do feto de um lado e do outro favoráveis primeiramente à descriminalização do aborto como problema de saúde pública e defensores do direito de autonomia da mulher na questão reprodutiva. Ambos os lados se fundamentam no princípio da dignidade humana, porém atribuindo a dignidade a entes distintos: fetos e mulheres. Outra convergência está na defesa do planejamento familiar por ambos os grupos. O argumento religioso apareceu apenas como categoria de acusação dirigida aos contrários a qualquer tipo de aborto legal e na defesa do Estado laico, exceto pela exposição da representante da ONG CDD, que levantou elementos da religião católica em favor da decisão a partir da própria consciência. Para os antiabortistas, o aborto representa crime ou mesmo assassinato, o que desqualifica quem o pratica ou quem defende a legalização. Eles denunciam as ONGS militantes pela descriminalização como parte de um complô de entidades internacionais controlistas para atacar o Brasil. Outro aspecto do argumento é o uso de imagens de abortos feitos em período bem avançado da gestação. Tal argumento é rebatido pelos favoráveis à descriminalização, por destoarem dos projetos de lei visando a permitir a prática voluntária apenas nas primeiras doze semanas. Por fim, outro argumento antiaborto é o da futilidade: na denúncia do aborto por razões como a seleção do sexo, ou de subestimar as mortes maternas decorrentes do aborto inseguro.

Em termos de estilo, a maioria dos autodenominados pró-vida tende a se colocar de modo emocionalmente alterado a fim de explicitar sua indignação, o que contrasta com a postura mais distanciada do grupo pró-escolha. Do lado favorável à legalização, além dos argumentos da saúde pública e da autonomia das mulheres, repetem-se os tópicos sobre a incidência diferencial em termos de classe e raça do aborto inseguro, que afetaria a saúde de mulheres pobres e negras, o questionamento de que a prática seja criminosa, o argumento jurídico sobre a incapacidade de deter a prática clandestina. Há também os questionamentos políticos sobre as assimetrias de gênero em uma sociedade dita patriarcal que implicariam na restrição do direito de autonomia feminina, e os que dizem respeito à impopularidade eleitoral do tema no ponto de vista dos parlamentares. O próximo evento, na ausência dos movimentos pró-vida, vai suscitar um tipo de debate bastante distinto.

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ALERJ

No dia 3 de maio de 2010, uma semana depois do evento da OAB-RJ, é realizada a audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro com o tema "Saúde reprodutiva das mulheres no Estado do Rio de Janeiro: uma questão de direitos humanos"16 16 . A descrição se baseia em anotações de meu diário de campo e também na transcrição da audiência pública na Alerj. Agradeço ao gabinete do Deputado Marcelo Freixo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, por ter me cedido a transcrição da audiência pública. Agradeço à doutora Tizuko Shiraiwa pelo envio do arquivo com sua apresentação. . O deputado Marcelo Freixo (PSOL), presidente da Comissão, presidiu a audiência. O evento ocorre em uma sala pequena, com os presentes (cerca de 30) sentados em torno de uma grande mesa. Na cabeceira da mesa, em uma cadeira bem mais alta, se assenta o presidente e, a seu lado, o deputado Paulo Ramos, o único membro da comissão a comparecer (outros membros mandaram representantes), mas que se retira antes do término. Quem entra é solicitado a preencher uma ficha de identificação, sendo os presentes anunciados: militantes de ONGs na maioria, assessores de deputados estaduais e estudiosos. Alguns ficam em pé. É maciça a presença de mulheres. Reconheço um militante pró-vida presente na OAB.

Marcelo Freixo abre a sessão e explica que a audiência foi solicitada pelo IPAS, pelo Cfemea e pelo grupo Curumim, os quais elaboraram o dossiê "A realidade do aborto inseguro: o impacto da ilegalidade do abortamento na saúde das mulheres e nos serviços de saúde do Estado do Rio de Janeiro." O dossiê será apresentado na audiência.

Paula Viana se apresenta como uma das autoras do dossiê, junto a Beatriz Galli, Dra. Tizuko Shiraiwa e Rogéria Peixinho. Diz ser de Pernambuco, da coordenação do Grupo Curumim e da coordenação política das Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro. O dossiê faz parte da ação estratégica das jornadas, com ações semelhantes em Pernambuco e na Bahia, e pretende-se elaborar dossiês em Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio de Janeiro, além de estender a outros estados. A ideia surgiu no contexto de ameaça de retrocesso em relação aos direitos das mulheres no Congresso Nacional e no intuito de fazer esses direitos avançarem. O objetivo foi elaborar pesquisas e documentos que subsidiassem os parlamentares sobre a realidade do aborto inseguro e sobre o que passam as mulheres em situação de abortamento nos hospitais públicos do Brasil. O início foi em Pernambuco com o modelo reproduzido em outros estados: examinam um hospital da capital e outro do interior. O resultado foi um "quadro comum e aterrorizante" de violação de direitos das mulheres. Esses problemas seriam relacionados à criminalização das mulheres em situação de abortamento. No estado do Rio de Janeiro, que tem um histórico de resistência, encontrou-se o mesmo quadro de outros estados.

Em seguida, passa-se a palavra para a Dra. Leila Adesse, médica sanitarista e diretora do IPAS. Os dados foram obtidos por meio dos serviços de assistência à saúde, das entrevistas com mulheres e de pesquisa.

Dra. Leila Adesse produziu uma pesquisa junto com o professor Mário Monteiro da UERJ, intitulada "Magnitude do Aborto no Brasil"17 17 . A pesquisa produzida pelo IPAS foi publicada na página do Ministério da Saúde. Elaboração, distribuição e informações estão a cargo do Ministério da Saúde, segundo consta em página interna da publicação. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/magnitude_aborto_brasil.pdf>. Acesso em 5/11/2011. . Ela trabalha com dois indicadores: o primeiro é o número de internações por aborto no Brasil; o segundo é estimado a partir do número de nascidos vivos. Esses indicadores servem para estimar indiretamente o número total de abortos na população, e essa necessidade de estimativa estatística se justifica em vista de serem realizados uma série de procedimentos fora do Sistema Único de Saúde porque existe uma lei que proíbe o aborto, exceto em duas situações. A conta é feita a partir do dado primário do número de internações, excluindo-se depois os abortos espontâneos. A segunda causa de ocupação de leito obstétrico no Brasil são os casos de complicações de abortamento: 240 mil por ano. Considerando as regiões do Brasil, em série histórica, nas regiões Sudeste e Nordeste, registra-se a tendência à diminuição do número de internações, cuja causa provável é o aumento no uso de contracepção. Na região Norte, a tendência foi de aumento. No Rio de Janeiro, em 2000, essas internações superavam 24 mil por ano mas, em 2007, o número cai para pouco mais de 18 mil. A partir desses números, calcula-se a taxa de abortos induzidos no Estado, que teria se reduzido de mais de cem mil para cerca de 78 mil. Essa redução ocorreu em todas as faixas etárias. Considerando a idade reprodutiva na epidemiologia entre 15 e 49 anos, ela conclui que três de cada quatro abortamentos induzidos ocorrem na faixa entre 15 e 29 anos. A partir do segundo indicador, o número de nascidos vivos, constata-se uma queda não só no número de abortos, mas no de nascidos vivos, o que leva à ideia de maior acesso à contracepção. Essa é outra forma de mostrar a diminuição dos abortos no estado. Mostrando um mapa do Estado do Rio de Janeiro, ela assinala as regiões onde há maior número de internações por abortamento e que demandariam mais recursos e investimentos. Ela mostra outro mapa detalhado por município.

O deputado Freixo indaga se há indicativo para as regiões apresentarem esses índices. A médica diz que há pistas que poderão fundamentar novos estudos. Seu objetivo foi mostrar questões que o estudo da Dra. Tizuko irá explorar em maior profundidade. Para concluir, ela quer mostrar como o problema de atenção ao abortamento cruza-se com a legislação vigente. Nos países desenvolvidos, onde o aborto é legal, usam-se métodos ambulatoriais, como a aspiração manual intrauterina, que são simples e mais seguros que uma curetagem, sem necessidade de ocupar um leito obstétrico. Os procedimentos são seguros e a mulher procura o serviço logo no início da gravidez. No Brasil, as mulheres chegam ao hospital em estado avançado de sangramento e infecção por introdução de objeto não estéril na vagina. A gravidade e os riscos à saúde ocorrem em complicações que podem levar à perda do útero. Outro ponto são as barreiras ao acesso mesmo nos casos previstos por lei. Entre as barreiras, há a visão estigmatizada da mulher que aborta em situação de gravidez indesejada. Adesse conclama a se refazer a discussão sobre o abortamento para garantir o acesso ao direito à saúde previsto na Constituição. Facultar às mulheres o direito à assistência legal e segura vai evitar que, ao chegar ao serviço de saúde, elas sejam apontadas como clandestinas criminosas.

A audiência bate palmas após a apresentação. Beatriz Galli (advogada, IPAS) fala em seguida, apresentando a parte qualitativa da pesquisa realizada por meio de entrevistas com mulheres em situação de aborto e com profissionais de saúde. Os profissionais de saúde falam da falta de condições de trabalho, com superlotação, dificuldades de leitos e demanda excessiva, o que afeta a qualidade do atendimento. Já as mulheres relatam dificuldade no atendimento: elas não têm acesso a banheiro separado, logo, necessitam compartilhá-lo com as gestantes, sendo estigmatizadas. Em alguns serviços não há leitos para as mulheres que abortam, e elas permanecem em cadeiras em uma sala. Essas situações de constrangimento violam os direitos humanos durante a assistência à saúde reprodutiva. Ela também recebe palmas.

A próxima expositora é a Dra. Tizuko (médica, especialista em saúde pública e em planejamento de saúde, assessora da SES)18 18 . A médica repetiu a apresentação feita no seminário da OAB, por isso serão incluídos apenas pontos adicionais à exposição relatada. . A médica afirma que o aborto espontâneo não leva à morte, por isso se depreende que a mortalidade deve ser decorrente do aborto inseguro. Há preconceito contra a mulher que aborta por esta não assumir a maternidade a qualquer preço, além da condenação religiosa. A opinião das mulheres sobre o aborto está dissociada da prática na vida privada. A mortalidade está associada à cor da pele, bem como à classe social, com redução entre as mulheres com doze ou mais anos de estudo. A médica descreve um caso de abortamento para ilustrar a dificuldade de quantificar casos de mortalidade materna.

Rogéria Peixinho, coordenadora nacional da Articulação de Mulheres Brasileiras e do Comitê Nacional Impulsor da Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres pela Legalização do Aborto, comenta sobre as consequências da ilegalidade reveladas nas exposições anteriores. Com respeito ao contexto político nacional, ela critica a abordagem por viés religioso de tema de saúde pública. Um exemplo é o "Estatuto do Nascituro", projeto de lei no Congresso Nacional que pretende tornar ilegal o aborto nos casos de estupro e proibir sua permissão nos casos de malformação fetal, denunciado como inconstitucional por Peixinho. Outro problema é a formação da CPI do aborto que pretende criminalizar qualquer mulher, movimento ou categoria profissional que defenda a mulher em situação de abortamento e sua autonomia. Qualifica o quadro de retrocesso no país com agravamento do fundamentalismo religioso. Lê uma pauta de reivindicações contidas no dossiê. Entre os lugares onde ocorrem mais abortos está a Baixada Fluminense, região com mais mulheres negras. Rogéria relata o caso de uma mulher que morreu no Rio Grande do Norte, após tentar por nove meses autorização para fazer aborto de um feto com malformação cuja gestação traria riscos à sua vida.

Maria do Espírito Santo, médica da Rede Nacional Feminista, anuncia que há algo errado no tocante às causas de mortalidade materna: "Não deveria morrer nenhuma mulher por hipertensão arterial, por infecção ou hemorragia, ou de aborto se ela fizesse o pré-natal." Ela fala da necessidade de mudar o discurso e quer mostrar isso para as pessoas "ditas inimigas", pois as igrejas e religiões "nos consideram inimigos, consideram que nós não gostamos de crianças". Em contraposição, ela diz: "eu tenho filhos gêmeos" e "quero [...] ser favorável a definir meus direitos sexuais e direitos reprodutivos". Ela também é aplaudida.

O deputado Marcelo Freixo sugere a necessidade de fazer encaminhamentos e os dirige. Elogia o dossiê por proporcionar um diagnóstico correto, o que vai permitir formular políticas públicas. Como encaminhamento, o deputado fala da necessidade de mobilização das bases partidárias. A aprovação do estatuto do nascituro seria um grande retrocesso. Ele reconhece que a maior parte da legislação sobre o tema é federal, mas coloca seu gabinete e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania à disposição para qualquer projeto de lei estadual. No campo legislativo federal, o deputado se preocupa com o avanço de "uma visão retrógrada, perigosa" no estatuto do nascituro e na CPI do aborto. Todos os partidos que têm assento nessa comissão devem levar a Brasília uma posição debatida na audiência pública. Alerta para a diferença da resolução de seu partido, o PSOL, e as opiniões particulares da vereadora de Maceió Heloísa Helena, qualificadas de "retrógradas". É aplaudido. Em sua opinião: "É um debate da saúde pública, é um debate do papel da mulher e dos seus direitos na sociedade." Propõe ações pedagógicas em pré-vestibulares comunitários, escolas e universidades. Relata a surpresa de seus colegas no Legislativo ao saber que ele iria presidir uma audiência relacionando aborto e mortalidade materna em ano de eleição.

O deputado propõe como encaminhamento uma reunião com a SES e com os responsáveis pela elaboração do dossiê. Ele socializa a palavra para outras sugestões. Beatriz Galli adverte que nas unidades visitadas durante a pesquisa não existe serviço de referência para realizar o aborto previsto em lei e mesmo no único local de referência no município (o Rio de Janeiro) não é a totalidade dos profissionais de saúde que realiza o procedimento. As maternidades visitadas na Baixada encaminham para o serviço no Rio, mas não há garantia de que o aborto previsto em lei seja realizado porque existe a recusa dos profissionais.

O deputado relata seu projeto do Centro de Referência para Aborto Legal de 2007, que seria viabilizado em cada município, mas não foi aprovado. Dra. Leila Adesse sugere a adoção pelo Ministério da Saúde da "ficha do abortamento", instrumento criado pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) para registro dos casos de abortamento, especialmente o inseguro, o que permitiria conhecer sua magnitude no país e mostrar o atendimento dos casos. O deputado comenta esse problema da subnotificação.

A Dra. Tizuko propõe uma reunião com o Conselho Regional de Medicina, a Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia e o Conselho de Enfermagem a fim de se conseguir profissionais para fazer atendimento nos locais de referência para o abortamento legal.

Ângela Freitas, da Articulação de Mulheres do Brasil, denuncia que os "inimigos", "parlamentares, pessoas do âmbito religioso, profissionais de saúde" na ação contra o direito das mulheres não estão preocupados com a questão de cadeia (prisão da mulher que fez aborto). Cita o exemplo do processo do Mato Grosso do Sul que envolveu quase 10 mil mulheres (refere-se a usuárias de uma clínica que tiveram seus prontuários violados, citadas acima por Cida Diogo). As mulheres com recursos financeiros conseguiram sair do processo, já as profissionais e as pobres estão sendo julgadas e condenadas. Por serem primárias, as profissionais vão cumprir pena em casa, o que prejudica sua vida profissional. A penalidade das pobres será prestar serviços comunitários em creches para que aprendam a importância de cuidar de crianças. Ela reitera a necessidade de repensar o argumento da cadeia quando a Justiça como a do Mato Grosso do Sul está contra o direito das mulheres. O deputado responde que o processo de criminalização do aborto precisa ser pensado junto com a criminalização da pobreza e dos movimentos sociais.

Maíra Costa Fernandes, presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB-RJ, fala do ambiente de caça às bruxas propiciado pela CPI do aborto. Ela cita o exemplo da representante da ONG Católicas pelo Direito de Decidir em palestra sobre o aborto legal que foi chamada à delegacia para prestar esclarecimento sobre apologia ao crime. Referindo-se ao atendimento das complicações do aborto inseguro por profissionais de saúde, estes devem ser informados que, segundo a norma técnica do Ministério da Saúde sobre aborto humanizado, nada acontecerá criminalmente ao profissional que presta socorro. Ela propõe outra reunião com a Secretaria Estadual de Segurança Pública sobre procedimentos relativos ao aborto: a norma de prevenção de tratamento dos agravos resultantes de violência sexual contra mulheres e adolescentes não exige o boletim de ocorrência para a mulher recorrer ao aborto legal em gravidez decorrente de estupro. Entre ações inadequadas estão os casos de paciente algemada no leito do hospital e das batidas em clínicas de aborto em que as mulheres foram levadas para a delegacia e não para o hospital para que tivessem seu estado de saúde verificado.

Magaly Pazello fala de ações em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal, com a participação de deputados estaduais, fazem apreensões do misoprostol vendido ilegalmente na cidade do Rio de Janeiro. Essas apreensões estão na linha de punição sumária e exemplar das mulheres. O deputado se surpreende com a denúncia e pede dados sobre qual deputado esteve envolvido com as ações, se este estava representando alguma comissão e quando as ações foram feitas para que sua oficialidade seja verificada. Agradecendo, ele declara encerrada a audiência pública.

Alguns presentes cobriam a audiência como jornalistas. Dra. Leila Adesse do IPAS e Maíra Costa Fernandes, presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB-RJ são entrevistadas. Forma-se um círculo em torno do deputado Marcelo Freixo que comenta sobre o congresso do PSOL em que ele e a vereadora Heloísa Helena apresentaram suas teses sobre o aborto e a tese dele venceu em plenário. A vereadora continua a divulgar suas ideias sem atender à disciplina partidária.

A audiência pública na Alerj difere do seminário na OAB-RJ em vários aspectos, embora ambos os eventos tenham sido resultado de mobilizações de grupos pró-escolha. Primeiramente, no caráter oficial da audiência pública em uma casa do Poder Legislativo, o que permite encaminhar ações subsequentes conforme procedeu o coordenador da sessão. Uma diferença marcante foi a ausência de uma militância antiaborto ruidosa e aguerrida como a que compareceu no evento da OAB-RJ. Por se tratar de um evento sobre mortalidade materna, e não sobre aborto, o foco foi revelar a magnitude do aborto como problema de saúde pública com dados estatísticos e epidemiológicos, no nível nacional, estadual, e nos municípios, com o apoio de duas pesquisas qualitativas sobre o atendimento em duas cidades. Houve preocupação em demonstrar a dificuldade de levantar estatísticas sobre uma prática clandestina e criminalizada, o que gera a subnotificação. Embora os grupos antiaborto não estivessem presentes, sua existência foi lembrada por participantes da audiência como "inimigos", "fundamentalistas religiosos" ou no contexto das iniciativas que coíbem a prática clandestina do aborto ou mesmo a livre informação sobre o aborto legal. De modo semelhante às críticas e acusações dirigidas aos 'inimigos" antiaborto, algumas lideranças feministas questionaram os rótulos recebidos, afirmando-se mulheres que gostavam de crianças e eram mães. Se o foco da audiência foi a mortalidade materna, a reivindicação referiu-se aos direitos (humanos) das mulheres que têm sido sistematicamente desrespeitados. A legislação foi mencionada na crítica à restrição representada por apenas dois permissivos para aborto legal, o que incentivaria as práticas clandestinas e inseguras, e nas tentativas de abreviar os permissivos. Um personagem de destaque nas pesquisas apresentadas e no debate realizado na audiência foi o profissional de saúde que presta atendimento às mulheres que chegam ao serviço médico com sequelas de abortamento inseguro.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O artigo analisa as repercussões do clamor contra o artigo do PNDH3 que pretendia "Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos". Estaria em jogo a mudança da lei e o reconhecimento da autonomia do gênero feminino. No seminário da OAB e na audiência pública, houve várias colocações de especialistas sobre a ineficácia da lei em coibir a prática do aborto e suas consequências sobre a vida e a saúde das mulheres. Segato (2010), a partir do descompasso entre a legislação que criminaliza o aborto e a permanência dessa prática, afirma que a lei deve ser percebida como o resultado de uma relação entre partes. A luta pela criminalização ou descriminalização do aborto é a luta por acesso e inscrição na narrativa jurídica dos sujeitos que disputam obter reconhecimento no contexto da nação, confrontando partes que buscam mostrar sua influência na cena nacional. Assim, está em disputa o controle dos corpos de mulheres, fetos e embriões, e cada lado tenta marcar seu território no embate.

Patrice Schuch (2009) assinala, em capítulo de revisão sobre a constituição da área de antropologia do Direito, a circulação de ideias e práticas em contextos diversificados, caso dos processos de globalização e a temática das hegemonias legais. O debate sobre a legalização do aborto, com suas idas e vindas em diversas partes do mundo, exemplifica tal circulação, inclusive porque tanto os partidários pró-vida como os pró-escolha, ao se chocarem, alimentam-se de argumentos não só oriundos de seus contextos locais, como de parcerias internacionais. O Vaticano e o grupo internacional Católicas pelo Direito de Decidir constituiriam exemplos e fontes dessa circulação no campo religioso, mas entre as ONGs laicas também se encontram esses laços, que vão do financiamento ao intercâmbio de ideias.

Ao levantar o processo de recepção do PNDH-3 com base na cobertura pelo jornal O Globo, salienta-se a presença da Igreja Católica como a grande interlocutora nesse embate. Embora ONGs feministas, o Ministério da Saúde e a Secretaria Especial de Políticas para a Mulher tenham sido mencionados em um primeiro momento, outros atores desaparecem gradativamente e permanece a Igreja Católica como única referência. Não são citados outros atores religiosos pela cobertura jornalística, embora no discurso feminista presente no seminário da OAB ou na audiência pública da Alerjos religiosos e o fundamentalismo religioso tenham sido apontados várias vezes como inimigos preferenciais, incapazes de se adequar aos valores republicanos de um Estado laico.

Na audiência pública da Alerj, esses ditos "inimigos", embora não tenham se manifestado, foram a constante preocupação e tema de vários discursos sobre o receio de retrocessos quanto aos direitos das mulheres. O seminário na OAB foi um espaço em que os segmentos pró-vida puderam se manifestar ruidosamente, ainda que na plateia, sem a autoridade conferida aos palestrantes da mesa. É válido trabalhar aqui o conceito de "frente discursiva" usado por Fonseca e Cardarello (1999). As autoras sublinham a importância dos sistemas de significação embutidos na linguagem usada para descrever e apreender a realidade. Os direitos humanos, em sua forma abstrata e descontextualizada, pouco significam. Essa noção é traduzida na prática na dependência de relações de poder forjadas em contextos históricos específicos e expressas em categorias semânticas precisas. Essa "frente discursiva", fruto da negociação entre diversos grupos de interesse trabalhando sobre um mesmo tema, é fundamental para mobilizar apoio político em bases amplas e eficazes, mas tende a reificar o grupo alvo de preocupações (1999:85). O debate sobre o aborto mostra tanto fetos reificados como "crianças" assassinadas por suas mães, como retrata mulheres vitimizadas frente a riscos e dificuldades de exercer sua autonomia no contexto da prática ilegal. Fetos indefesos e mulheres vitimizadas são considerados objetos de um poder externo, mas também sujeitos morais. Nesse sentido, a mudança de leis implica uma mudança de categorias de classificação. O Estatuto do Nascituro, ao cercear os permissivos para o aborto, coloca a mulher em condição de receptáculo ou sistema de suporte para o desenvolvimento do feto. Nessa disputa, a humanização do feto parece implicar a desumanização da mulher e vice-versa. Na perspectiva do movimento feminista (Machado, 2010), o reconhecimento de direitos de fetos e de embriões, implicaria a redução dos direitos de autonomia da mulher sobre seu próprio corpo, um processo de cismogênese complementar (cf. Bateson, 1958) em que atribuir a condição de pessoa ao feto está associado à negação da condição de pessoa da gestante. Por isso os militantes antiaborto dizem estar em defesa dos direitos da "criança", termo usado no seminário da OAB pelos que protestavam. A consolidação do aspecto universal dos direitos humanos propiciou uma multiplicação de sujeitos que passam a ser vistos como dignos de um tratamento legal específico (Fonseca e Cardarello, 1999:115). Caberia, na perspectiva feminista quanto ao aborto, aplicar a "proporcionalidade". Sanchez Botero (apud Segato, 2011), debatendo as acusações de infanticídio indígena, afirma que: "Se a mãe não pode se fazer responsável por uma nova vida humana, assim como acontece no campo médico, deverá se dar prioridade à vida da mãe frente à do bebê, pois dela dependem os outros filhos". Há nesses casos uma ponderação de valores jurídicos e com respeito ao estatuto de pessoa dos entes envolvidos. Ainda segundo Segato, somente o contexto sociocultural de cada caso particular permite realizar a avaliação.

A antropologia tende a privilegiar dimensões particularistas dentro do discurso universalista mais amplo das ciências humanas e sociais ( Duarte, 2004), ao enfocar, desde sua fundação, os "diferentes" em contraste com a sociedade ocidental moderna: dos estudos sobre povos considerados exóticos, à abordagem sobre a construção de diferenças nas relações interétnicas, entre campo e cidade, de classe social, de gênero, de gerações. Segato reconhece a dificuldade da antropologia de conviver com o discurso universalizante dos direitos humanos, em vista da atuação desta ciência ao longo do século XX para fazer a consciência da humanidade aceitar a variedade das perspectivas culturais e dos conceitos de bem (2006:216). As abordagens relativistas características da antropologia contrastam fortemente com as pretensões universalistas de discursos como o contido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Exemplifico com os artigos III e VI da referida declaração: "Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal" e "Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei". Como se colocam esses artigos no debate sobre o aborto, quando se disputa se os fetos são pessoas reconhecidas pela lei, ou se as mulheres têm direito a opção de não prosseguir uma gravidez indesejada?

Nas controvérsias sobre o aborto, são contrapostos direitos inerentes aos sujeitos: por um lado, as prerrogativas das mulheres, por outro, direitos atribuídos a fetos e embriões independentemente de seu contexto (cf. Sarmento, 2007; Barroso, 2007). Em função disso, surge a representação de fetos e embriões como sujeitos autônomos como se dispensassem o útero materno para seu desenvolvimento (cf. Strathern, 1992; Salem 1997). Diante dessa situação de liminaridade, as crenças acerca de fetos e embriões, antes englobados no corpo materno, entram em descompasso com as tentativas de se estabelecer uma regulamentação que dê conta de aspectos polêmicos. Conforme diz Segato: "A lei entra em rota de colisão com a moral estabelecida e com crenças arraigadas em sociedades que julgamos 'modernas', erodindo o costume no seio do próprio Ocidente" (2006, p. 210). Nem sempre o costume coincide com a lei, conforme se percebe no caráter oficioso do aborto mesmo nos países onde está legalizado nas primeiras semanas. Boltanski (2004) observa que nem mesmo a legalidade tirou o aspecto clandestino do aborto nessas sociedades. O texto da lei é uma narrativa mestra da nação, narrativa esta que envolve lutas simbólicas como as concernentes ao aborto (Segato, 2006:212). No contexto do PNDH-3, permanece a questão antropológica de fundo com respeito à definição de ser humano e a quais seres humanos devem ter seus direitos respeitados: fetos ou mulheres?

NOTAS

Recebido para publicação em fevereiro de 2012

Reapresentado em outubro de 2013

Aprovado para publicação em dezembro de 2013

  • ALENCASTRO, Catarina e BENEVIDES, Carolina. (2010), "Nilcéa Pedirá que Lula Volte Atrás sobre Aborto". O Globo, 13 de janeiro, p. 3.
  • BARROSO, Luís Roberto. (2007), "Em Defesa da Vida Digna. Constitucionalidade e Legitimidade das Pesquisas com Células-tronco Embrionárias", in D. Sarmento e F. Piovesan (orgs.), Nos Limites da Vida: Aborto, Clonagem Humana, Eutanásia sob a Perspectiva dos Direitos Humanos Rio de Janeiro, Lumen Juris, pp. 241-263.
  • BATESON, Gregory. (1958), Naven: A Survey of the Problems Suggested by a Composite Picture of the Culture of a New Guinea Tribe Drawn from Three Points of View Stanford, Stanford University Press.
  • BOLTANSKI, Luc. (2004), La Condition Foetale: Une Sociologie de l'Engendrement et de l'Avortement Paris, Gallimard.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. (2008), Magnitude do Aborto no Brasil. Aspectos Epidemiológicos e Sócio-Culturais. Abortamento Previsto em Lei em Situações de Violência Sexual. Brasília, Ministério da Saúde. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/magnitude_aborto_brasil.pdf>. Acesso em 5/11/2011.
  • BRASIL. Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. (2009), Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília, SEDH/PR.
  • BRASIL. Secretaria de Estado dos Direitos Humanos. Ministério da Justiça. Governo Federal. (2002), Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH II) Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh/pndhII/Texto%20Integral%20PNDH%20II.pdf>. Acesso em 30/10/2011.
  • BRASIL. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto 1.904 de 13 de maio de 1996 Institui o Programa Nacional de Direitos Humanos. PNDH. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/pp/pndh/textointegral.html>. Acesso em 31/10/2011.
  • BRITO, Augusto H. Xavier de. (2010), "Polêmica do Aborto". O Globo, 17 de maio, Dos Leitores, p. 8.
  • CAMAROTTI, Gerson. (2010), "Lula Vai Retirar de Programa Trecho sobre a Discriminalização do Aborto: Para Presidente, Governo Deve Tratar Tema só como Questão de Saúde Pública. Amplo e Polêmico: Mudança Tenta Amenizar Desgaste com a Igreja Católica". O Globo, 12 de janeiro, p. 4.
  • DUMONT, Louis. (1992), Ensaios sobre o Individualismo: Uma Perspectiva Antropológica sobre a Ideologia Moderna Lisboa, Dom Quixote.
  • ÉBOLI, Evandro. (2010a), "CNBB Vive Racha Político. Plano de Direitos Humanos e Eleições São Foco de Polêmica". O Globo, 12 de maio, O País, p. 4.
  • ______. (2010b), "Igreja Ainda Não Está Satisfeita com as Mudanças no Artigo sobre Aborto". O Globo, 14 de maio, p. 4.
  • FARAH, Tatiana. (2010), "Programa de Direitos Humanos Terá Nova Versão: Vannuchi Fará Reunião com a CNBB para Discutir sobre o Aborto". O Globo, 30 de janeiro, O País, p. 11.
  • FONSECA, Claudia; CARDARELLO, Andrea. (1999), "Direitos dos Mais e Menos Humanos". Horizontes Antropológicos, vol. 5, no 10, pp. 83-121.
  • GALLI, Beatriz. (2010), "Aborto: O Governo Tem Medo?". O Globo, 30 de março, Opinião, p. 7.
  • LIMA, Flávia. (2010), "Polícia Fecha Clínica de Abortos na Gamboa e Prende Nove Pessoas. Quatro Pacientes Foram Detidas; Estabelecimento Fazia 20 Cirurgias por Dia". O Globo, 18 de março, Rio, p. 18.
  • LIMA, Ludmilla de. (2010), "Ministro Admite Ter Sido Pressionado: 'Nenhum Documento do Governo Lula Foi Tão Revirado do Avesso', diz Vannuchi". O Globo, 14 de maio, p. 3.
  • LUNA, Naara. (2009), "Do Aborto à Pesquisa com Células-tronco Embrionárias: O Estatuto de Embriões e de Fetos e o Debate sobre Direitos Humanos", in VIII Reunião de Antropologia do Mercosul, Buenos Aires. RAM 2009 - VIII Reunión de Antropología del Mercosur - CD ROM. Buenos Aires, UNSAM.
  • ______. (2010), "Aborto e Células-tronco Embrionárias na Campanha da Fraternidade: Ciência e Ética no Ensino da Igreja". Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 25, no 74, pp. 91-105.
  • MACHADO, Lia Zanotta. (2010), Feminismo em Movimento São Paulo, Francis.
  • MARTINS FILHO, Ives Gandra. (2010), "Direitos Desumanos". O Globo, 18 de janeiro, Opinião, p. 7.
  • OTÁVIO, Chico; LIMA, Ludmilla de. (2010), "Serra Chama PNDH-3 de 'Tortos Humanos': Tucano Diz que Projeto Criminalizava Quem É Contra o Aborto". O Globo, 15 de maio, O País, p. 12.
  • SALEM, Tania. (1997), "As Novas Tecnologias Reprodutivas: O Estatuto do Embrião e a Noção de Pessoa". Mana, vol. 3, no 1, pp. 75-94.
  • SANTORO, D. Filippo. (2010), "Cartilha Radical". O Globo, 23 de março, Opinião p. 7.
  • SARMENTO, Daniel. (2007), "Legalização do Aborto e Constituição", in D. Sarmento e F. Piovesan (orgs.), Nos Limites da Vida: Aborto, Clonagem Humana, Eutanásia sob a Perspectiva dos Direitos Humanos Rio de Janeiro, Lumen Juris, pp. 3-51.
  • SEGATO, Rita Laura. (2006), "Antropologia e Direitos Humanos: Alteridade e Ética no Movimento de Expansão dos Direitos Universais". Mana, vol. 12, no 1, pp. 207-236.
  • ______. (2010), "Femi-geno-cidio como Crimen en el Fuero Internacional de los Derechos Humanos: El Derecho a Nombrar el Sufrimiento en el Derecho", in R. Fregoso e C. Bejarano (eds.), Una Cartografía del Feminicidio en las Américas México, UNAM.
  • ______. (2011), "Que Cada Pueblo Teja los Hilos de su Historia: El Argumento del Pluralismo Jurídico en Diálogo Didáctico com los Legisladores", in V. Chenaut et al. (orgs.), Justicia y Diversidad en América Latina. Pueblos Indígenas ante la Globalización Quito, Flacso-Equador, pp. 357-384.
  • SCHUCH, Patrice. (2009), Práticas de Justiça: Antropologia dos Modos de Governo da Infância e Juventude no Contexto pós-ECA Porto Alegre, Editora da UFRGS.
  • STRATHERN, Marilyn. (1992), Reproducing the Future: Essays on Anthropology, Kinship and the New Reproductive Technologies. Manchester, Manchester University Press.
  • WILSON, Pedro. (2010), "Tema em Discussão: Revisão do Programa Nacional dos Direitos Humanos. Outra Opinião: Avanços em Retrocessos". O Globo, 15 de maio, Opinião, p. 6.
  • 1
    . Disponível em:
  • 2
    .
    Diário Oficial da União - seção 1, n. 90, quinta-feira, 13 de maio de 2010, p. 5.
  • 3
    . Lula reclama de Stephanes e recua sobre aborto e tortura: presidente manda mudar artigo que cria Comissão da Verdade.
    O Globo, 12/1/2010, p. 1.
  • 4
    . Programa Nacional de Polêmicas.
    O Globo, 12/1/2010, p. 3.
  • 5
    . Entidades protocolam carta de apoio ao programa de direitos humanos. Disponível em:
  • 6
    . Direitos humanos: governo retira propostas polêmicas. Lula esvazia plano para atender militares, Igreja, ruralistas e mídia.
    O Globo, 14/5/2010, p. 1.
  • 7
    . Tema em discussão: revisão do Programa Nacional dos Direitos Humanos. Nossa opinião: o poder da pressão.
    O Globo, 15/5/2010, Opinião, p. 6.
  • 8
    . Na audiência pública estiveram presentes representantes da ONG Católicas pelo Direito de Decidir e da Igreja Universal do Reino de Deus, ambos defendendo autorizar a antecipação de parto de anencéfalo, e da Associação Médico-Espírita do Brasil, da CNBB entre os contrários.
  • 9
    . Houve mensagens de protesto pela ausência de expositores "pró-vida". Um advogado reivindicou lugar para ser expositor.
  • 10
    . Descrição baseada em notas do caderno de campo.
  • 11
    . Posição apresentada no julgamento da ADI-3510 pelo STF contra o artigo 5 da Lei de Biossegurança que autorizava a obtenção de células-tronco de embriões restantes de reprodução assistida.
  • 12
    . Uma clínica de planejamento familiar foi acusada de fazer aborto ilegal e todos os prontuários foram apreendidos e várias pacientes processadas.
  • 13
    . Lei n
    o 3.099, de 6 de novembro de 1998 que "dispõe sobre a investigação e a persecução penal em caso de crime de estupro e sobre a responsabilidade do Estado quando daquele resulte gravidez". O artigo 2-III prevê: "conceder à mãe que registre a criança nascida como sua, assumido o pátrio poder, pensão mensal equivalente a um (1) salário mínimo pelo prazo de vinte e um (21) anos".
  • 14
    . Ela e Debora Diniz (antropóloga, professora da UnB e coordenadora da ONG Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero) são autoras do estudo encomendado por meio de um edital pelo Ministério da Saúde que enfoca o aborto como problema de saúde pública, publicado em 2009.
  • 15
    . Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, organizada pela ONU.
  • 16
    . A descrição se baseia em anotações de meu diário de campo e também na transcrição da audiência pública na Alerj. Agradeço ao gabinete do Deputado Marcelo Freixo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, por ter me cedido a transcrição da audiência pública. Agradeço à doutora Tizuko Shiraiwa pelo envio do arquivo com sua apresentação.
  • 17
    . A pesquisa produzida pelo IPAS foi publicada na página do Ministério da Saúde. Elaboração, distribuição e informações estão a cargo do Ministério da Saúde, segundo consta em página interna da publicação. Disponível em: <
  • 18
    . A médica repetiu a apresentação feita no seminário da OAB, por isso serão incluídos apenas pontos adicionais à exposição relatada.
  • *
    O artigo é uma versão alterada da comunicação de mesmo título apresentada no 34
    o Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs), em 2010. Agradeço a leitura e comentários de Edlaine de Campos Gomes. Integra o projeto de pesquisa Do aborto à pesquisa com células-tronco embrionárias: o estatuto de embriões e fetos e o debate sobre direitos humanos financiado com auxílio da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro ( Faperj).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      05 Maio 2014
    • Data do Fascículo
      Mar 2014

    Histórico

    • Recebido
      Fev 2012
    • Aceito
      Dez 2013
    • Revisado
      Out 2013
    Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) R. da Matriz, 82, Botafogo, 22260-100 Rio de Janeiro RJ Brazil, Tel. (55 21) 2266-8300, Fax: (55 21) 2266-8345 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
    E-mail: dados@iesp.uerj.br