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O reverso da outra independência: participação indígena no contexto político da década de 1820 (Cimbres, Pernambuco)

The underside of the other independence: indigenous engagement in the political context of the 1820s (Cimbres, Pernambuco)

RESUMO

O objetivo do artigo é analisar a atuação política dos indígenas do aldeamento de Cimbres, província de Pernambuco, nos conflitos ocorridos na década de 1820 em torno do processo de Independência do Brasil, procurando compreender as suas motivações. A contextualização múltipla foi instrumentalizada como método para analisar as redes de interdependência entre indígenas e não indígenas, bem como o impacto da atuação política dos primeiros no processo de formação do Estado nacional.

PALAVRAS-CHAVE
Povos indígenas; independência; Pernambuco

ABSTRACT

The aim of this article is to analyze the political action of the indigenous people from aldeamento de Cimbres, province of Pernambuco, in the conflicts related to the process of the independence of Brazil in the decade of 1820. The article looks for understanding the indigenous people’s motivations for their stances regarding conflicts initiated by the elites. The multiple contextualization was used as a method to analyze the networks of interdependence created by indigenous people and non-indigenous, as well as the impact of the political action of the former in the nation-state formation process.

KEYWORDS
Indigenous people; independence; Pernambuco

A participação de povos indígenas em movimentos e disputas políticas ao longo da construção do Brasil imperial tem sido abordada por grande parte da historiografia, que se propõe a explicar a formação do Estado nacional, com certa indiferença, muitas vezes fazendo referência apenas à sua condição de subalternidade na composição de tropas atuantes nos enfrentamentos armados. Pesquisadores que trabalham com a temática indígena vêm demonstrando a necessidade latente de compreendê-los em sua atuação como sujeitos históricos capazes de orientar suas escolhas políticas, ainda que inseridos em relações desiguais de poder (ALMEIDA, 2012ALMEIDA, Maria Regina Celestino. Os índios na história do Brasil no século XIX: da invisibilidade ao protagonismo. Revista História Hoje, v. 1, n. 2, 2012, p. 21-39.; COSTA, 2021COSTA, João Paulo Peixoto. Independência e cidadania: povos indígenas e o advento do liberalismo no Ceará. Acervo, v. 34, n. 2, p. 1-21, 2021.; DANTAS, 2018DANTAS, Mariana Albuquerque. Dimensões da participação indígena: Estado nacional e revoltas em Pernambuco e Alagoas, 1817-1848. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2018.; DORNELLES, 2017DORNELLES, Soraia Sales. A questão indígena e o Império: índios, terra, trabalho e violência na província paulista, 1845-1891. Tese (Doutorado em História) - Unicamp, Campinas, 2017.; MELO, 2017MELO, Karina Moreira Ribeiro da Silva e. Histórias indígenas em contextos de formação dos Estados argentino, brasileiro e uruguaio: charruas, guaranis e minuanos em fronteiras platinas (1801-1818). Tese (Doutorado em História) - Unicamp, Campinas, 2017.; MOREIRA, 2002MOREIRA, Vânia Maria Losada. Nem selvagens nem cidadãos: os índios da Vila de Nova Almeida e a usurpação de suas terras durante o século XIX. Dimensões, n. 14, 2002. p. 151-167.).

Não obstante, modelos analíticos relativos à formação política do Brasil durante e após a Independência continuam a construir uma narrativa sobre a participação indígena sob a tutela das elites ou a partir de uma inserção política eivada por uma postura considerada retrógrada. Como é possível perceber no trecho seguinte sobre a conjuntura em Pernambuco entre os anos de 1817 e 1824:

A população do centro, indígena ou mestiçada, era notória pelo fanatismo monárquico. Em 1817, os índios haviam massacrado quem quer não se dispusesse a gritar ‘Viva El Rei’; e em 1821, Cimbres rebelou-se contra a revolução liberal portuguesa, opondo-se à realização de eleições às Cortes de Lisboa, persuadidos de que o regime constitucional iria escravizá-los e que o Recife achava-se sob o controle de um partido que negava a obediência ao monarca, o que também se havia verificado em lugares da Paraíba. (MELLO, 2004MELLO, Evaldo Cabral de. A outra Independência: o federalismo pernambucano de 1817 a 1824. São Paulo: Editora 34, 2004., p. 63).

Há uma louvável exceção a esse tipo de leitura em texto de Marcus Carvalho publicado em 1996 (CARVALHO, 1996CARVALHO, Marcus J. M. de. Os índios de Pernambuco no ciclo das insurreições liberais, 1817/1848: ideologias e resistência. Revista da Sociedade Brasileira de Pesquisa Histórica, n. 111, 1996, p. 51-69.), mas que não foi incorporado ao debate historiográfico sobre a formação política regional ou nacional.

Com o presente artigo, tenho dois objetivos. O primeiro é demonstrar, por meio da análise de uma situação histórica, como os indígenas elaboravam suas próprias lógicas de inserção nos movimentos políticos, na busca por atender suas aspirações e necessidades. Para isso, o método utilizado foi o mapeamento das redes de relações estabelecidas entre indígenas e não indígenas, ou o levantamento das interdependências (OLIVEIRA FILHO, 1988OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. “O nosso governo”: os Ticuna e o regime tutelar. São Paulo; Brasília: Marco Zero; MCT/CNPq, 1988., p. 55), tomando como ponto de partida um acontecimento concreto. A ideia é, portanto, descartar qualquer concepção de unidade autoexplicável e essencializada sobre a população indígena estudada.

O segundo objetivo é delinear uma proposta de análise que rompa com oposições criadas em interpretações sobre a transição política do Brasil para um Estado alinhado ao liberalismo do início do século XIX, cujo efeito é lançar essas populações em um lugar arcaico diante de uma modernidade incontornável.

O caso que será apresentado é o dos indígenas do aldeamento de Cimbres (antiga missão do Ararobá)2 2 O aldeamento de Cimbres era conhecido como aldeia ou missão do Ararobá, criada por Oratorianos entre as décadas de 1660 e 1670. Em 1762, foi criada a vila de Cimbres onde estava a aldeia de índios xucurus, a Missão de Nossa Senhora das Montanhas, também conhecida como Aldeia do Arorobá. (MEDEIROS, 2011, p. 70-71; 122). O aldeamento de Cimbres continuou existindo até 1879, quando foi extinto pelo governo provincial. Após várias décadas de intensa mobilização dos indígenas na região Nordeste, em 1957 foi instalado um posto indígena na cidade de Pesqueira para atender os indígenas Xukuru. (SILVA, 2014). , em Pernambuco, que realizaram um levante a favor de d. João VI em 1824, sendo duramente reprimidos por isso. Eles não participaram diretamente dos conflitos da Revolução Pernambucana de 1817 e da Confederação do Equador de 1824, já que estes ocorreram longe de seu território, localizado no centro da província, mesma região descrita na citação acima. Entretanto, o levante demonstra o posicionamento político dos indígenas frente aos contextos regional, nacional e atlântico da década de 1820.

A noção de situação histórica, elaborada por João Pacheco de Oliveira Filho (1988)OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. “O nosso governo”: os Ticuna e o regime tutelar. São Paulo; Brasília: Marco Zero; MCT/CNPq, 1988. como uma crítica aos estudos sobre o contato, é particularmente instrumental para alcançar os objetivos aqui propostos. O conceito permite agregar uma densidade analítica ao estudo, incorporando as ideias de situação social e de campo de Max Gluckman3 3 O conceito de situação social em M. Gluckman, segundo explica Oliveira, é um modelo analítico que privilegia os padrões de interdependência, possibilitando um estudo comparativo e a investigação da mudança social. Portanto, “o levantamento das interdependências existentes entre todos esses atores permitirá a abordagem do fato étnico, não como algo substancializado, apriorístico, mas como produto de linhas de cooperação e clivagem entre um universo de atores e condutas” (OLIVEIRA FILHO, 1988, p. 55). . Ao desenvolver tal noção, Oliveira Filho aponta para uma forma de estudar as relações interétnicas, referindo-se a “modelos ou esquemas de distribuição de poder entre diversos atores sociais” (OLIVEIRA FILHO, 1988OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. “O nosso governo”: os Ticuna e o regime tutelar. São Paulo; Brasília: Marco Zero; MCT/CNPq, 1988., p. 57).

Para o presente estudo, interessa particularmente, em primeiro lugar, a percepção da situação histórica como uma construção “composta por padrões de interdependência entre os atores sociais, e das fontes e canais institucionais de conflito”, o que reforça a característica não essencializante do olhar sobre o tema em estudo. E, em segundo, a possibilidade de o conceito servir tanto para situações em que “a política é uma esfera especializada em eventos e atividades quanto para outras situações em que a política está embutida juntamente com outros domínios da vida social” (OLIVEIRA FILHO, 1988OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. “O nosso governo”: os Ticuna e o regime tutelar. São Paulo; Brasília: Marco Zero; MCT/CNPq, 1988., p. 58), enfrentando, precisamente, os aspectos politicamente constituintes do grupo indígena estudado e da própria situação em que se inseriram.

Os elementos destacados da noção de situação histórica projetam, portanto, uma perspectiva profundamente concreta, política e histórica sobre a experiência dos indígenas do aldeamento de Cimbres, permitindo, inclusive, reposicionar explicações historiográficas generalizantes. E, assim, será possível atingir o segundo objetivo proposto para esse texto, para o qual também irá concorrer a ideia dos jogos de escalas, tal como entendido por Jacques Revel (REVEL, 1998REVEL, Jacques. Microanálise e construção do social. In: Jogos de escalas: a experiência da microanálise. Tradução: Dora Rocha. Rio de Janeiro: FGV Editora, 1998. p. 15-38.).

Tomando o princípio da variação de escalas como norteador da análise, e não a escolha de uma em detrimento da outra, a compreensão sobre os processos históricos torna-se mais complexa com a mudança sistemática da objetiva sobre a análise do social. O movimento de aproximação do olhar sobre circunstâncias locais e precisas, e o afastamento delas em direção aos múltiplos contextos regionais e gerais, produz efeitos de conhecimento inovadores na construção da narrativa historiográfica.

A redefinição da noção de contexto é particularmente elucidativa sobre tais efeitos, já que micro-historiadores convidam a inverter o procedimento, considerado habitual, de partir de um contexto global para situar e interpretar o fenômeno estudado. A aposta ocorre na construção da pluralidade de contextos ou no trabalho de contextualização múltipla, partindo da premissa de que

[...] cada ator histórico participa, de maneira próxima ou distante, de processos – e portanto se inscreve em contextos – de dimensões e de níveis variáveis, no mais local ao mais global. Não existe portanto hiato, menos ainda oposição, entre história local e história global. (REVEL, 1998REVEL, Jacques. Microanálise e construção do social. In: Jogos de escalas: a experiência da microanálise. Tradução: Dora Rocha. Rio de Janeiro: FGV Editora, 1998. p. 15-38., p. 28).

Esse procedimento metodológico, longe de elaborar uma perspectiva mutilada de realidades macrossociais, compõe uma versão diferente desses mesmos fenômenos, sendo potencialmente transformadora frente a análises históricas consolidadas. Portanto, a compreensão da situação histórica vivenciada pelos indígenas de Cimbres na década de 1820 pode contribuir de maneira significativa para repensar e reescrever aspectos da formação do Estado nacional brasileiro.

Situação histórica e ação política

Em 1824 os índios da vila de Cimbres realizaram um levante a favor de d. João VI, sendo descritos pelas fontes da época como indivíduos “por natureza fanáticos realistas absolutos”4 4 Apeje. JO2. 12/03/1824. Carta de Domingos de Souza Leão, juiz ordinário da vila de Cimbres, para o presidente da província, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 98-99. . Os índios de Cimbres não participaram diretamente dos combates armados da Confederação do Equador, tendo em vista que seu aldeamento estava situado longe da região dos conflitos. Não obstante, expressaram seu posicionamento político em função das intensas relações de disputa e alianças vivenciadas com não índios na localidade em que habitavam. Para compreender as nuances relativas às escolhas indígenas no contexto da década de 1820, é necessário nos atermos às disputas ocorridas em Cimbres por terras e ao contexto político local.

Durante o ano de 1824, foi instaurada uma devassa para apurar a “culpa dos índios” sobre roubos nas casas e nas estradas e se eram pessoas “inimigas da causa da independência do Brasil, correndo com palavras de sedução dos povos.” A devassa foi conduzida pelo tenente-coronel e juiz ordinário Domingos de Souza Leão, sendo tomados os testemunhos de onze pessoas. Todas as testemunhas relataram os mesmos acontecimentos, diferindo em poucos detalhes uns relatos dos outros. De maneira geral, afirmaram que alguns índios seriam recorrentes ladrões de gado e dinheiro, citando-os nominalmente: José Caixeiro, Geraldo de tal, seu irmão José de tal, José de tal irmão de Félix da Costa, Antônio dos Santos, João José e João Barbosa, Pedro José Rodrigues, Vicente Cabeludo. Estes quatro últimos foram presos, mas teriam conseguido fugir do cárcere5 5 Apeje. JO 2. Devassa sobre a culpa dos índios da vila de Cimbres (contra Vicente Cabeludo e outros.) Devassa iniciada 9 de janeiro de 1824 e finalizada em 19 de março de 1824. fl. 100-109. .

Além do furto de gados, as testemunhas fizeram considerações mais gerais sobre o posicionamento político dos indígenas naquele momento. Duas das testemunhas afirmaram que os índios davam vivas a d. João VI e que isso prova não adotarem a causa da Independência do Brasil. Outras três reafirmaram que eles só queriam o rei português e que “não querem saber de Constituição”. Os índios de Cimbres eram “contrários à nossa causa do Brasil” e “com isto provam serem nossos inimigos”. Este movimento, segundo as testemunhas, foi encabeçado por três capitães indígenas, Manoel da Cruz, Manoel Batista e Bento Rodrigues. Este último voltaria a ser citado em outras situações, constituindo-se como uma das lideranças do aldeamento. Além disso, as testemunhas informaram que o capitão-mor dos índios, Manoel José, não fora aceito na aldeia por ter sido empossado pelo governo provisório de 1824. A conclusão da devassa foi a de que todos os índios citados deveriam ser presos6 6 Idem .

As acusações das testemunhas da devassa dão pistas para tentar compreender como esse grupo de índios entendia os novos contextos políticos provincial e nacional e como se colocavam diante destes. O Governo Provisório ao qual o documento se refere foi o instaurado em dezembro de 1823 com a renúncia do então presidente Francisco Paes Barreto. A devassa do tenente-coronel Domingos de Souza Leão foi realizada durante o período anterior à Confederação, proclamada em 2 de julho de 1824, mas em um período em que a presidência da província já estava nas mãos dos rebeldes. Nesse momento, os índios de Cimbres se mostraram contrários ao Governo Provisório dos rebeldes de 1823, uma vez que não aceitaram o capitão-mor Manoel José, que fora indicado naquela situação. Também eram contrários à Independência e ao governo de d. Pedro I, opondo-se à Constituição e desejando a volta de d. João VI. Ou seja, em meados de 1824, aquele grupo indígena se posicionou contrariamente ao governo centralizado na Corte no Rio de Janeiro, bem como aos seus adversários políticos em Pernambuco.

No entanto, esse posicionamento não era hegemônico entre os índios de Cimbres. O capitão-mor rejeitado, Manoel José Leite, era aliado dos rebeldes. Por causa dessa aliança, ele estava sem “força moral e nem física”, já que “alguns companheiros não o querem reconhecer por ser tirado dentre os soldados”. Segundo Domingos de Souza Leão, os índios, que constituíam uma população de 600 arcos, estavam sem liderança e “absolutos, vagabundos, insultantes, roubando e matando e comendo gados alheios até (repetidas vezes) os de dentro da vila”7 7 Apeje. JO2. 12/03/1824. Carta de Domingos de Souza Leão, juiz ordinário da vila de Cimbres, para o presidente da província, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 98-99. .

O referido capitão-mor, por sua vez, ratificou o seu apoio ao governo rebelado instaurado alguns meses depois com a Confederação do Equador. Opunha-se, assim, a muitos dos índios que deveria liderar. Em ofício, Manoel José Leite pediu a demissão de dois capitães dos índios, Bento Rodrigues de Mendonça e seu irmão Vicente Ferreira de Melo, pois teriam cometido crimes, sendo o primeiro deles, de acordo com sua opinião, um homem turbulento e insubordinado. Além disso, Bento Rodrigues também teria se oposto à primeira eleição paroquial realizada na vila. Dessa forma, esses dois capitães índios não eram pessoas “sem sombra de suspeita à nossa Liberdade e Independência”8 8 Apeje. Ord 3. 05/04/1824. Ofício do capitão mor dos índios de Cimbres, Manoel José Leite Barbosa. fl. 322-322v. . Percebemos, assim, que no aldeamento havia divisões internas, representadas pelas diferenças nas escolhas políticas de algumas de suas lideranças, fazendo surgir fraturas dentro da coletividade.

Apesar das distinções políticas internas ao aldeamento, o juiz ordinário de Cimbres, Domingos de Souza Leão, o mesmo autor da devassa já citada, criminaliza as ações dos indígenas e afirma que

[...] são por natureza fanáticos realistas absolutos [...] porque a sua ferocidade filha da mesma estupidez exaltada diariamente pela fácil embriaguez, a licença e impunidade em que vivem fazem desanimar a qualquer patriota que os pretenda caridosamente iluminar9 9 Apeje. JO2. 12/03/1824. Carta de Domingos de Souza Leão, juiz ordinário da vila de Cimbres, para o presidente da província, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 98-99. .

A depender estritamente das informações prestadas pelas fontes produzidas por representantes da justiça local, como as da citação e das testemunhas da devassa, não é difícil elaborar um quadro de criminalização dos indígenas de Cimbres a partir de seu posicionamento político. No entanto, minha proposta é percorrer um caminho inverso, compreendendo as escolhas dos indígenas a partir do caráter político das alianças e das resistências estabelecidas por eles na localidade. Para isso, é necessário superar as informações interessadas produzidas pela justiça local e trazer outros elementos e sujeitos no sentido de lançar mais camadas e contextos na análise.

Aliança com “marinheiros” e recrutamento forçado em 1824

Após a devassa empreendida em 1824, o capitão-mor, Manoel José de Serqueira tentou realizar o recrutamento forçado, na aldeia do Ararobá, de cerca de 300 índios, no intuito de atender a um pedido do tenente coronel Manoel Ignacio Bezerra de Mello, de auxílio para o Exército. Serqueira enviou uma solicitação ao capitão-mor dos índios, repassando o pedido. O capitão-mor dos índios, por sua vez, respondeu informando que “não dava a sua gente por respeito de um, não haviam de ir tantas almas para os reinos dos infernos10 10 Apeje. Ord.3. 27/06/1824. Ofício do capitão mor e diretor de Cimbres, Manoel José de Serqueira, ao presidente da província, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 364-365v.

A negativa audaciosa do capitão-mor dos índios, sobre o qual não temos mais informações, não foi retrucada imediatamente, mas quase um mês depois quando Serqueira soube que os índios haviam içado “o estandarte de João sexto”. Serqueira pediu auxílio a tropas de companhias vizinhas, que fizeram patrulhas nas estradas até chegar na vila de Cimbres e enfrentar os índios. De sua tropa, segundo ele, não houve muitas baixas. Já do lado dos índios, muitos morreram, embora não se soubesse seu número exato, porque afirma que vários foram morrer nos matos. Estima, no entanto, cerca de 20 mortos. Foram presos 60 indígenas, em sua maioria casados, e outros 25 foram recrutados, sendo estes solteiros. Entre presos e recrutados, totalizou 85 índios11 11 Apeje. Ord.3. 27/06/1824. Ofício do capitão mor e diretor de Cimbres, Manoel José de Serqueira, ao presidente da província, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 364-365v. .

Na lista dos indígenas presos figuram Manoel Vieira da Cruz, provavelmente o mesmo que encabeçava os movimentos favoráveis a d. João VI relatados na devassa, e Antônio dos Santos, acusado na mesma devassa de roubar gado e fugir da prisão. Outros 32 índios se renderam e chegaram ao quartel de Serqueira, que os teria prendido se tivesse oportunidade, pois “ladrões e revolucionários todos são”. Além destes, dois capitães dos índios também foram presos12 12 Idem. .

Mais personagens estavam envolvidos no posicionamento político dos índios e no episódio da tentativa de recrutamento forçado. Manoel José de Serqueira solicitou ao capitão-mor da vila de Flores (próxima a Cimbres) a ajuda de 200 homens para fazer frente à força dos índios do Urubá (Cimbres) que se achavam levantados, junto com outras quatro aldeias, defendendo o rei João VI. O capitão-mor de Flores, Joaquim Nunes, ficara sabendo que os inimigos internos e externos da sua vila e da de Cimbres se comunicavam por cartas e planejavam realizar um ataque, compondo um “clube”, do qual faziam parte portugueses. Nas reuniões, o capitão-mor de Flores supunha que planejavam a “trama dos índios”. Além dessas reuniões em Flores, outras foram realizadas em locais próximos, como no lugar dos Pausbrancos, na fazenda da Quixaba e nos lugares de São Pedro e Ingazeira13 13 Apeje. Ord. 3. 6/06/1824. Ofício do capitão mor da vila de Flores, Joaquim Nunes de [?], para o presidente do governo, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 362-363. .

Pouco tempo depois do recebimento do primeiro ofício de Serqueira, o capitão mor de Flores recebeu outro do mesmo remetente informando que sua ajuda não era mais necessária porque já havia rendido os índios na primeira batalha, fugindo seus sargento-mor e capitão-mor. Provavelmente, essa “primeira batalha” se referia à tentativa de recrutamento realizada por Serqueira, a qual resultou em fugas, prisão e morte de muitos indígenas. Com essa notícia, os “marinheiros”, como eram conhecidos os portugueses, saíram da vila de Flores. De acordo com Joaquim Nunes, esses “marinheiros” ainda tentavam escravizar “nossa pátria e a todos os bons cidadãos” mesmo diante dos esforços do governo da província em garantir a liberdade14 14 Idem. .

Um grupo de portugueses figurou, então, como aliado dos indígenas do Ararobá (Cimbres) em defesa de d. João VI. A aliança entre índios e portugueses conferiu mais força e articulação local ao levante, pois envolveu não indígenas habitantes da vila de Flores e localidades próximas, ainda que apenas os índios tenham sentido a força da violenta repressão do capitão-mor de Cimbres.

Colocando em perspectiva os fatos relatados nas fontes, podemos perceber que a devassa realizada por Domingos de Souza Leão, juiz ordinário de Cimbres, para apurar a culpa dos índios sobre assassinatos e roubos foi sucedida pela descoberta das reuniões feitas entre índios e portugueses na vila de Flores e em locais próximos. Na devassa surgiram denúncias sobre o apoio explícito dos índios a d. João VI e sua oposição à independência do Brasil, à Constituição e à eleição paroquial para nomear os deputados para as Cortes de Lisboa ocorrida anos antes. A aliança com portugueses denunciada pelo capitão-mor de Flores ajuda a montar o quadro de oposição dos indígenas de Cimbres ao novo regime político implantado no Brasil, às novas instituições e ao representante político máximo.

É possível que nessas reuniões com os portugueses os indígenas estivessem organizando um tipo de levante, a julgar pela sua própria movimentação na aldeia e na vila. Nesse sentido, a tentativa violenta de recrutamento empreendida por Manoel José de Serqueira e o consequente enfrentamento com os índios, resultando em mortes, fugas e prisões, podem ser compreendidos como ações repressivas em relação ao posicionamento político dos indígenas. Esvaziar a aldeia e recrutar por meio de prisões levaria a uma desmobilização na aldeia de grande parte de sua população masculina. A ação de Serqueira teve, então, dois objetivos: angariar braços para suas tropas e esvaziar a aldeia.

Cabe agora o questionamento sobre as motivações e expectativas indígenas na configuração de seus apoios e suas rivalidades políticas em 1824. O posicionamento político indígena foi construído inserido num quadro complexo de disputas locais pelas terras do aldeamento e por cargos políticos, que ganharam novos significados com o contexto institucional e político delineado entre os anos de 1820 e 1822 e com a eclosão da Confederação do Equador em 1824.

Contextualização múltipla: experiência política e defesa de terras

Entre os anos de 1818 e 1821 foram registrados alguns levantes indígenas na vila de Cimbres, que estavam relacionados à resistência à imposição de trabalhos forçados por autoridades locais e à defesa da administração das terras do aldeamento da forma que melhor conviesse aos seus habitantes. Portanto, a aliança com portugueses em 1824 e a negativa em atender à ordem de recrutamento militar, conforme visto na seção anterior, constituem ações que fazem parte de um aprendizado político dos indígenas realizado nos anos anteriores, nos termos propostos por Mônica Dantas (DANTAS, 2011DANTAS, Monica Duarte. Epílogo-Homens livres pobres e libertos e o aprendizado da política no Império. In: DANTAS, Monica Duarte. (org.). Revoltas, motins, revoluções: homens livres pobres e libertos no Brasil do século XIX. São Paulo: Alameda, 2011. p. 511-564.).

O primeiro levante dessa sequência foi relatado em 1818 pelo capitão-mor de Cimbres, Antônio Santos Coelho da Silva, que ordenou ao sargento-mor, Manoel José de Serqueira, um de seus genros, que prestasse auxílio ao Diretor dos índios por estarem os seus subordinados reunidos, pressupondo o início de uma revolta. Serqueira, por usa vez, informou ter enviado noventa e seis dos seus homens, mas que nada fora feito devido à má organização do Diretor e dos soldados. Andou perguntado aos seus conhecidos o que realmente estava acontecendo, pois lhe chegaram informações desencontradas, uns afirmando que todos os índios estavam reunidos e outros dizendo que eram poucos15 15 Apeje. Ord.1. 31/10/1818. Ofício do sargento-mor, Manoel José de Serqueira, ao capitão-mor, Antônio dos Santos Coelho da Silva. fl. 328. .

É interessante a afirmação do sargento-mor de que, mesmo sendo alguns índios “atrevidos”, a “gente do arredor de Cimbres não os prendem” porque uns seriam seus amigos, “outros por favores às índias, outros pelo trabalho que fazem com eles”. Isso nos indica que aqueles índios tinham parceiros e mantinham relações de interdependência na região. Mesmo sem ter certeza sobre o levante indígena, o sargento-mor avaliava que seriam necessários entre quatrocentas e quinhentas pessoas na diligência para prender os que viviam em Caldeirão e Canabraba, dois sítios localizados em Cimbres16 16 Idem. As citadas localidades são aldeias no atual território demarcado Xukuru do Ororubá, nos municípios de Pesqueira e Poção, Pernambuco (SILVA, 2014). . O elevado número de indivíduos para a diligência proposto por Serqueira ajuda a inferir o grau de violência e tensão na vila entre índios e não índios.

Um ano depois, em 1819, a reunião de índios voltou a ser uma das preocupações de Santos Coelho da Silva, demonstrada em ofício por ele dirigido ao governador de Pernambuco, no qual fala do possível contato entre índios de Garanhuns e os de Cimbres e dos danos resultantes dessa relação17 17 Apeje. Ord.2. 16/04/1819. Ofício do capitão mor de Cimbres, Antônio dos Santos Coelho da Silva, ao governador e capitão general Luis do Rego Barreto. fl. 40-40v. . Em função dessa nova reunião de índios, o capitão-general e governador de Pernambuco, Luís do Rego Barreto, ordenou o envio de cinquenta índios de Cimbres para servir no Arsenal da Marinha, assim como o faziam os índios da aldeia de Escada. O capitão-mor de Cimbres tentou dar cumprimento à ordem recebida, mas os indígenas se revoltaram frente à perspectiva do trabalho compulsório e se negaram a sair do seu aldeamento (BARBALHO, 1983BARBALHO, Nelson. Cronologia Pernambucana: subsídios para a história do agreste e do sertão. 1818-1821. v . 12. Recife: Centro de Estudos de História Municipal/FIAM, 1983., p. 101). O governador, então, autorizou a prisão de todos os índios envolvidos, sendo esta ordem cumprida com êxito como cientificou Santos Coelho da Silva em ofício18 18 Apeje. Ord.2. 02/07/1819. Ofício do capitão-mor de Cimbres, Antônio dos Santos Coelho da Silva, que informa da prisão dos índios rebeldes de Cimbres por ordem do general, Luiz do Rego. fl. 75. .

Ainda que muitos índios tenham sido presos, demonstrando que o recrutamento forçado era também um importante meio de controle social sobre populações vistas como ameaça iminente, era central fazer um acordo com eles para diminuir as hostilidades de ambas as partes. Santos Coelho informou a Luís do Rego Barreto que foi feito um acordo entre os índios de não saírem dos limites de suas terras e não ofenderem os vizinhos com violências19 19 Apeje. Ord.2. 19/07/1819. Ofício do capitão-mor de Cimbres, Antônio dos Santos Coelho da Silva, ao governador, Luís do Rego Barreto. fl. 77. .

Em 1821, outra revolta indígena foi registrada. Desta vez, estavam contra autoridades municipais (membros da câmara da vila) que incentivaram a invasão das suas terras por não índios. Essas autoridades seriam influenciadas pelo capitão Francisco Xavier Pais de Melo Barreto, o outro genro de Santos Coelho da Silva (BARBALHO, 1983BARBALHO, Nelson. Cronologia Pernambucana: subsídios para a história do agreste e do sertão. 1818-1821. v . 12. Recife: Centro de Estudos de História Municipal/FIAM, 1983., p. 217).

Diante do exposto, podemos afirmar que, entre o final da década de 1810 e início da de 1820, as relações entre índios de Cimbres e autoridades locais era tensa e marcada por violência. Após a experiência de recrutamento vivenciada pelos indígenas em 1817, para compor tropas de repressão à Revolução Pernambucana, sob o mando de Manoel José de Serqueira, eles demonstraram não mais estar dispostos a contribuir com as tropas das Ordenanças da vila. Por outro lado, os conflitos por terra se intensificavam, pois o aldeamento já continha vários moradores não indígenas em seu interior, principalmente porque tinha se transformado em vila, desde 1762 de acordo com a legislação pombalina20 20 Apeje. “Relação dos novos estabelecimentos das vilas e lugares dos índios do Governo de Pernambuco da parte do Sul, executados por Manoel de Gouvea Alvares, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, Ouvidor Geral da Comarca das Alagoas” in Correspondência de Luís Diogo Lobo da Silva a Francisco Xavier de Mendonça Furtado. 23 de novembro de 1763. , o que restringia ainda mais a área de ocupação indígena.

No ano de 1822 os antagonismos entre índios de Cimbres e autoridades locais se intensificaram frente à discordância dos primeiros em relação ao capitão-mor eleito pela Câmara Municipal para os administrar e à possibilidade de extinção do aldeamento. Mas, dessa vez, os indígenas recorreram a um caminho legal para expor suas necessidades e seus argumentos. Representados por seus capitães, alferes, outros oficiais e soldados, eles enviaram uma petição à Junta do Governo de Pernambuco solicitando a restituição de seu antigo capitão-mor, Alexandre Pereira da Costa, ao cargo, pois não reconheciam o seu substituto, Francisco Alves Feitosa. Em sua argumentação, afirmaram que tal posto competia verdadeiramente a Costa, embora este tenha pedido demissão. Costa havia se demitido do cargo alegando que já estava em idade avançada21 21 Apeje. CM 3. 14/03/1822. Ofício da Câmara da vila de Cimbres ao Governo da Junta Provisória de Pernambuco. fl. 317. .

Na perspectiva dos indígenas que fizeram a petição, a Feitosa faltava idoneidade e o conhecimento da língua para saber ler e escrever e assim “guardar os segredos necessários da Junta Governativa”. Além disso, ele não era “verdadeiramente índio”. Segundo os indígenas, para assumir tal cargo era necessário observar o que determinava o Diretório, ainda em vigor, devendo ser encarregado do cargo “um homem instruído, amante da nação, que só tenha em vista o bem geral de todos os cidadãos” e também ser obediente às Cortes. Relembraram que, de acordo com o Diretório, era preciso que o Ouvidor da Comarca chamasse todos os índios à sua presença para eleger o capitão-mor pela “maioria de vozes”, sendo assim um indivíduo escolhido diretamente pelos indígenas. A petição foi assinada por quatro capitães e outro indígena sem patente militar22 22 Apeje. CM 3. 28/04/1822. Petição de oficiais e soldados indígenas à Junta do Governo de Pernambuco sobre o provimento do cargo de capitão-mor dos índios de Cimbres. fl. 326-328. .

Dos indígenas peticionários, dois foram presos em 1824 após resistir à tentativa de recrutamento forçado de Manoel José de Serqueira: os capitães Joaquim Pereira da Costa e Leonardo Francisco da Silva. E um terceiro capitão indígena, Bento Rodrigues de Mendonça, que também assinou essa petição, foi acusado na devassa de 1824 de encabeçar o movimento na vila a favor de d. João VI.

Ao defender um indivíduo para o cargo de capitão-mor, os indígenas suplicantes demonstraram seu interesse em interferir diretamente na maneira pela qual eram administrados, requerendo para isso uma pessoa que fosse “verdadeiramente índio” e que, por isso, deveria compreender as suas necessidades. Ao contrário do que algumas autoridades alegaram em 1824, descrevendo os índios de Cimbres como simples “fanáticos realistas absolutos”, da petição pode-se perceber que as escolhas políticas dos indígenas eram muito bem fundamentadas e mais complexas do que é possível supor a partir de uma classificação pouco explicativa como a usada na documentação da época.

Recorrendo à legalidade de uma petição, eles utilizaram conceitos como os de “nação”, de “cidadão”, e também defenderam obediência às Cortes, em referência às Cortes de Lisboa. Além disso, defenderam a Junta Governativa de Gervásio Pires, já que o capitão-mor dos índios de Cimbres deveria saber ler e escrever para guardar os segredos dessa instituição. Faziam, portanto, referência a um contexto político no qual estavam sendo discutidos projetos sobre a constituição do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve, bem como o lugar que Pernambuco ocupava nesse arranjo.

Em Portugal, desde a Revolução Liberal do Porto (1820) e da reunião das Cortes de Lisboa (1821), o debate político se concentrou no retorno da sua posição de destaque no quadro do Reino transatlântico, no retorno de d. João VI à antiga metrópole e na preparação de uma Constituição, a qual o monarca deveria jurar, mostrando-se submisso. Em Pernambuco, após a experiência da violenta repressão de 1817 e do retorno de alguns de seus líderes com a anistia de 1821, o contato com Lisboa se mostrou mais intenso por meio das disposições das Cortes, inclusive a de criar juntas governativas. Além disso, a necessidade de alcançar maior autonomia política parecia ser algo possível, principalmente durante o governo da Junta de Gervásio Pires. Apesar do clima de autonomia regional impulsionado pelo primeiro liberalismo português, em Pernambuco não havia a pretensão de independência política do Brasil. Até então, toda a negociação era feita com Lisboa, em detrimento do Rio de Janeiro e do governo do príncipe regente d. Pedro I (BERNARDES, 2003BERNARDES, Denis. Pernambuco e o Império (1822-1824): sem constituição soberana não há união. In: JANCSÓ, Istvan. (Ed.). Brasil: formação do Estado e da Nação. São Paulo: Hucitec, 2003. p. 219-250., p. 228; NEVES, 2009NEVES, Lucia Bastos Pereira das. Estado e política na independência. In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo. (eds.). O Brasil Imperial, volume 1: 1808-1831. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. p. 95-136., p. 109-110).

A contextualização múltipla nos permite afirmar que, na petição de 1822, os indígenas de Cimbres estavam fazendo referência à situação política coeva de conexão entre as diferentes partes do Reino Unido, utilizando um leque de conceitos liberais, como os de nação e cidadania. Ao defender esse vínculo, tratando das Cortes e da Junta em seu documento, é provável que o objetivo tenha sido manter o direito de interferência na administração da aldeia, tal como vinham fazendo até o momento. Eles estavam, assim, interpretando as questões políticas em debate a partir do seu próprio ponto de vista e de seus interesses, defendendo o regime político que, acreditavam, manteria o seu acesso ao território da aldeia e o poder de interferência sobre a sua administração. Fizeram uma mescla muito própria entre concepções diferentes, estabelecendo conexões entre ideais liberais e o mundo do Antigo Regime, no qual adquiriram seus direitos sobre as terras.

Tentativa de extinção do aldeamento de Cimbres

O ano de 1822 foi particularmente impactante para os indígenas de Cimbres, quando houve a tentativa de lhes tirar o controle sobre as terras do aldeamento por meio de sua extinção, por ordem da Câmara da vila que tentou reverter ao seu patrimônio parte das terras dos índios. Nesse momento, é importante deslocar rapidamente o foco da análise para as disputas entre dois potentados locais que ocupavam funções na Câmara e estavam totalmente envolvidos na prática de recrutamento forçado dos indígenas e nas investidas sobre as terras do aldeamento.

No momento em que a proposta de extinção do aldeamento foi apresentada, o juiz presidente da Câmara era Francisco Xavier Pais de Melo Barreto (COSTA, 1954COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Anais Pernambucanos. 1740-1794. v. 6. Recife: Arquivo Público Estadual, 1954., p. 241). Isso teria feito os índios de Cimbres se aliarem ao maior inimigo político de Melo Barreto, Manuel José de Serqueira, passando a ser apelidados de “corcundas”, ou partidários da monarquia portuguesa tal como era o seu novo aliado (BARBALHO, 1984BARBALHO, Nelson. Cronologia Pernambucana: subsídios para a história do agreste e do sertão. 1822-1823. v . 13. Recife: Centro de Estudos de História Municipal/FIAM, 1984., p. 99). Diante dos conflitos já relatados aqui, a aliança entre índios e Serqueira é um indício das relações de dependência mútua entres estes agentes históricos que, no entanto, iriam variar e se transformar de acordo com as mudanças políticas subsequentes. Cabe lembrar que a aliança com Serqueira foi desfeita em 1824, quando ele mudou seu posicionamento político, passou a dar apoio ao governo rebelde em Pernambuco, e tentou, mais uma vez, recrutar os indígenas de maneira forçada.

Para compreender a importância dos jogos políticos para as escolhas políticas dos indígenas, é necessário acompanhar, ainda que rapidamente, os conflitos entre os potentados da vila de Cimbres Manuel José de Serqueira e Francisco Xavier Pais de Melo Barreto. Após a morte do sogro de ambos, em 1821, que foi o já citado rico português Antônio dos Santos Coelho da Silva, Melo Barreto e Serqueira começaram a disputar o cargo vago de Capitão-Mor das Ordenanças de Cimbres, que era, desde 1810, a sede da Comarca do Sertão e uma das vilas mais prósperas da região.

Manoel José de Serqueira acreditava ser o substituto automático de seu sogro, por ser seu amigo, seu partidário político e sargento-mor de Cimbres, estando apenas um cargo abaixo do pretendido. No entanto, seu cunhado Melo Barreto também se candidatou ao cargo apoiado por seus correligionários liberais, contando com a maioria do senado da câmara da vila. (BARBALHO, 1984BARBALHO, Nelson. Cronologia Pernambucana: subsídios para a história do agreste e do sertão. 1822-1823. v . 13. Recife: Centro de Estudos de História Municipal/FIAM, 1984., p. 86) A desavença entre os dois tinha, portanto, origem nos seus posicionamentos políticos divergentes e também na ambição de ambos em ascender ao mais alto cargo de poder na vila.

Francisco Xavier Pais de Melo Barreto esteve ao lado dos rebeldes de 1817, ou seja, apoiou a Revolução Pernambucana, e por isso estava alinhado às noções liberais discutidas na época. Só não foi preso e remetido para Bahia devido à influência de seu sogro. Já Manoel José de Serqueira, assim como seu sogro, era defensor da monarquia lusa (BARBALHO, 1984BARBALHO, Nelson. Cronologia Pernambucana: subsídios para a história do agreste e do sertão. 1822-1823. v . 13. Recife: Centro de Estudos de História Municipal/FIAM, 1984., p. 87-89).

Melo Barreto e Serqueira enviaram seus representantes ao governo provincial, explicando os motivos de suas brigas e as razões para sua escolha como capitão-mor de Cimbres. Serqueira argumentou que Melo Barreto, por ser juiz ordinário e ouvidor sub-rogado da vila, não poderia assumir o cargo vago. Por sua vez, Melo Barreto se justificou informando que recebera uma ordem da Junta passada orientando-o a não decidir sobre o provimento da função de capitão-mor até as Cortes de Portugal decidirem se esse cargo ainda existiria no Brasil. Melo Barreto incluiu na sua argumentação a afirmação de que seu cunhado não era favorável à causa do Brasil e que era conhecido por defender a monarquia portuguesa. Com as mudanças políticas, Melo Barreto informou que Serqueira passara a defender a Constituição, posicionamento que, em sua opinião, seria duvidosa (BARBALHO, 1984BARBALHO, Nelson. Cronologia Pernambucana: subsídios para a história do agreste e do sertão. 1822-1823. v . 13. Recife: Centro de Estudos de História Municipal/FIAM, 1984., p. 90-93). Serqueira não deixou por menos e fez uma tréplica.

A esse debate, o governo de Pernambuco respondeu delegando a solução da disputa à Câmara de Cimbres, que era presidida por Melo Barreto, dando orientação para que fosse empossado “quem for adido à santa causa do Brasil”. O processo só retornou à câmara da vila no início de 1823, quando Melo Barreto argumentou que Cimbres ainda não tinha feito o juramento por escrito de adesão à Santa Causa do Brasil e à Independência, como as outras cidades da região haviam feito. Sendo o juramento uma das condições para realizar a eleição do capitão-mor, esta deveria ser feita na Corte, no Rio de Janeiro. Em agosto de 1823 foi feito o juramento de fidelidade ao Imperador e à “Santa Causa do Brasil”, tendo Serqueira assinado o juramento, enquanto seu cunhado não o fez. É provável que Melo Barreto não precisasse demonstrar novamente o seu apoio à causa do Brasil, já sendo conhecido por seus ideais. Na Corte a pendenga entre os dois foi decidida por meio do compartilhamento do cargo de capitão-mor de Cimbres, cada um cuidando de uma zona de influência na vila (BARBALHO, 1984BARBALHO, Nelson. Cronologia Pernambucana: subsídios para a história do agreste e do sertão. 1822-1823. v . 13. Recife: Centro de Estudos de História Municipal/FIAM, 1984., p. 99-110; 148-149; 157-158).

Inseridos nesse contexto de disputa entre dois grandes inimigos políticos da região, os indígenas se posicionaram de acordo com seus interesses e limites de atuação política. Melo Barreto se identificava com a Independência do Brasil e com a oposição à monarquia lusa, sendo um dos responsáveis pela proposta de extinção do aldeamento de Cimbres, em 1822, junto à câmara da vila. Os indígenas, então, passaram a apoiar o seu opositor, Serqueira, mostrando-se favoráveis às cortes de Lisboa e à Junta governativa liderada por Gervásio Pires. Em 1824, as condições políticas mudaram, fazendo com que Serqueira tomasse novas decisões, como o recrutamento forçado e consequente massacre em Cimbres, o que levou os indígenas a se distanciarem do antigo aliado.

Assim, ao acompanhar as dinâmicas locais de formação de alianças e rivalidades entre indígenas e autoridades locais, torna-se possível compreender as escolhas indígenas dentro dos seus limites de ação, bem como lançar um olhar crítico sobre categorias construídas sobre esses índios pelas fontes da época.

Sob o impacto das mudanças advindas com a Confederação do Equador, a escolha política dos indígenas foi orientada por um contexto local de crescente violência, invasão das terras da aldeia, prisões e recrutamentos forçados, cujo auge foi a ação repressiva de Serqueira ao levante indígena a favor de d. João VI em 1824. Assim, inferimos que os significados para os indígenas do movimento em defesa do monarca luso, que contou com o apoio de portugueses, estavam relacionados aos conflitos locais, nos quais eram articuladas as necessidades indígenas aos interesses dos membros das elites em disputa por diferentes projetos políticos. Podemos afirmar, então, que os conflitos políticos eram ressignificados pelos indígenas a partir do seu interesse em interferir na administração do aldeamento e em enfrentar as tentativas de recrutamento forçado.

O reverso da outra independência

As categorias utilizadas para identificar os indígenas de Cimbres na década de 1820 são particularmente reveladoras dos conflitos regionais em torno de projetos políticos e de recursos materiais, com destaque para as terras do aldeamento. Na tentativa de descrever o movimento dos indígenas a favor de d. João VI e de oposição à Independência, o juiz ordinário de Cimbres os classificou como “fanáticos realistas absolutos” por natureza23 23 Apeje. JO2. 12/03/1824. Carta de Domingos de Souza Leão, juiz ordinário da vila de Cimbres, para o presidente da província, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 98-99. . Reforçando o coro, Evaldo Cabral de Mello afirmou que “a população do centro [da província de Pernambuco], indígena ou mestiçada, era notória pelo fanatismo monárquico” (MELLO, 2004MELLO, Evaldo Cabral de. A outra Independência: o federalismo pernambucano de 1817 a 1824. São Paulo: Editora 34, 2004., p. 63).

Com essa caracterização essencializante e desprovida de qualquer tentativa de explicação, o historiador reproduz a narrativa totalmente posicionada construída pelos criadores das fontes coevas ao processo. O que, em verdade, não é algo novo ou impensado, já que Mello se propõe a dar continuidade à sua tese sobre o teor contratualista das relações entre a capitania de Pernambuco e a Coroa portuguesa, uma vez que os pernambucanos teriam mantido um vínculo consensual com a metrópole após a expulsão dos holandeses no século XVII. Segundo Mello, em 1817 Pernambuco identificava-se com uma “aspiração autonomista herdada do período colonial” retomando, assim, o sentimento de parte das elites de 1654 de que poderia ter estabelecido um governo próprio na capitania (MELLO, 2004MELLO, Evaldo Cabral de. A outra Independência: o federalismo pernambucano de 1817 a 1824. São Paulo: Editora 34, 2004., p. 20-21).

O argumento centrado nas ações e nos projetos das elites de Pernambuco desenvolvidos ao longo de séculos é o cerne da análise sobre o espírito autonomista da capitania, no século XIX, em contestação ao projeto de José Bonifácio e à política do Rio de Janeiro, de onde surge a noção de “a outra independência” elaborada pelo autor. Com a promessa de escrever uma história política para lançar uma perspectiva diferente daquela consolidada pela historiografia da Independência na Região Sudeste (MELLO, 2004MELLO, Evaldo Cabral de. A outra Independência: o federalismo pernambucano de 1817 a 1824. São Paulo: Editora 34, 2004., p. 20), o historiador pernambucano propositadamente ignora o contexto socioeconômico e, a meu ver, recai em problemas analíticos semelhantes aos dos colegas que critica. A esquiva da história social, e também das explicações de teor econômico, impede de trazer ao debate historiográfico outras facetas do processo analisado, uma vez que abafa os projetos políticos de grupos sociais subalternizados. Qualificar as ações públicas desses grupos de fanatismo significa negar-lhes o potencial de interferência no âmbito político, impondo-lhes características irracionais e inexplicáveis.

Os indígenas de Cimbres se colocaram, ao mesmo tempo, como opositores dos projetos de modernidade constituídos em Pernambuco e na sede do Império, ou seja, o Rio de Janeiro e sua área de influência. Não seria difícil, então, levando em conta a defesa que fizeram do regime político de d. João VI, identificá-los com “padrões tradicionais” em franco esgotamento, sendo este um dos sintomas da crise do sistema colonial que levaria à consequente emergência de uma nova cultura política e de novas formas de sociabilidade. Esse tipo de argumento, em conjunto com o que impõe uma irracionalidade ao comportamento dos indígenas, opera por meio de binarismos e tem como um de seus efeitos lançar essas populações em um lugar de arcaísmo político, já que não apoiaram (ou não teriam a capacidade natural de compreender) as ideias consideradas modernizadoras em debate nos dois lados do Atlântico.

O lugar do arcaico político é muitas vezes associado ao de atraso econômico, não sendo essa conjunção algo novo quando se trata de populações indígenas em Pernambuco e no Brasil. Edson Silva demonstra como, em 1874, poucos anos antes de ser extinto, o aldeamento de Cimbres era descrito como uma ameaça de atraso à vila de Pesqueira, pois seus habitantes indígenas não dariam um uso considerado apropriado à terra, onde estavam “os melhores terrenos para a agricultura” (SILVA, 2014SILVA, Edson. Xukuru: memórias e história dos índios da Serra do Ororubá (Pesqueira/PE), 1959-1988. Recife: Editora UFPE, 2014., p. 146). Argumentos atualizados ao longo dos séculos XX e XXI, quando as terras indígenas são colocadas como a “antítese do desenvolvimento” (OLIVEIRA FILHO, 1998OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. Terras indígenas, economia de mercado e desenvolvimento rural. In: Indigenismo e territorialização: poderes, rotinas e saberes coloniais no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Contra Capa, 1998. p. 43-68., p. 43).

Seguindo por um caminho bastante diferente, enquadrar a experiência indígena na Independência e nos conflitos da década de 1820 como o reverso da outra independência, implica, portanto, trazer ao debate processos históricos que permitem o questionamento do antagonismo puro entre uma narrativa historiográfica caudatária do projeto de centralização política no Rio de Janeiro, e uma análise proposta como alternativa ao demonstrar as especificidades de Pernambuco e de seu projeto de Estado. Deixando de lado esse binarismo, a experiência indígena permite compreender as múltiplas faces desses processos políticos, complexificando a percepção sobre as lutas em torno do projeto de autonomia das províncias e o de centralização do Império.

Parte do posicionamento dos indígenas pode ser explicado pelos conflitos em torno das tentativas de uso compulsório de sua mão de obra e do avanço da Câmara sobre as terras da aldeia. No contexto de mudanças vertiginosas da década de 1820, pautados pelas redes de interdependências estabelecidas com não indígenas, é possível inferir que os indígenas de Cimbres orientaram suas escolhas políticas diante de questões materiais definidoras do presente e do futuro da coletividade. Enquanto sujeitos históricos e políticos, construíram um projeto de atuação política, manipulando conceitos em debate na época, dando-lhes significados de acordo com suas próprias experiências. Era um dos seus objetivos principais manter o direito de acesso às terras doadas por ordem do monarca luso no século XVII (DANTAS, 2018DANTAS, Mariana Albuquerque. Dimensões da participação indígena: Estado nacional e revoltas em Pernambuco e Alagoas, 1817-1848. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2018., p. 46-47). Direito esse conhecido por eles e brandido em face às disputas com potentados e autoridades locais.

Acredito que a análise de uma situação histórica concreta, como a aqui realizada, por meio do exercício da multiplicidade de contextos (tomando como ponto de partida o mais localizado, passando pelo regional em direção ao geral, e de volta ao específico) contribui no sentido de elaborar uma outra história política em que o âmbito do social não se limite ao estudo da escravidão e das marcas escravistas da sociedade brasileira no século XIX. Com esse outro enfoque, talvez seja factível falar de uma história social do político (IRUROZQUI VICTORIANO, 2012IRUROZQUI VICTORIANO, Marta. Presentación. La institucionalización del Estado en América Latina. Justicia y violencia política en la primera mitad del siglo XIX. Revista Complutense de Historia de América, v. 37, 2012, p. 15-25.).

  • 2
    O aldeamento de Cimbres era conhecido como aldeia ou missão do Ararobá, criada por Oratorianos entre as décadas de 1660 e 1670. Em 1762, foi criada a vila de Cimbres onde estava a aldeia de índios xucurus, a Missão de Nossa Senhora das Montanhas, também conhecida como Aldeia do Arorobá. (MEDEIROS, 2011MEDEIROS, Ricardo Pinto. Política indigenista do período pombalino e seus reflexos nas capitanias do norte da América portuguesa. In: João Pacheco de. (org.). A presença indígena no Nordeste: processos de territorialização, modos de reconhecimento e regimes de memória. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2011. p. 115-144., p. 70-71; 122). O aldeamento de Cimbres continuou existindo até 1879, quando foi extinto pelo governo provincial. Após várias décadas de intensa mobilização dos indígenas na região Nordeste, em 1957 foi instalado um posto indígena na cidade de Pesqueira para atender os indígenas Xukuru. (SILVA, 2014SILVA, Edson. Xukuru: memórias e história dos índios da Serra do Ororubá (Pesqueira/PE), 1959-1988. Recife: Editora UFPE, 2014.).
  • 3
    O conceito de situação social em M. Gluckman, segundo explica Oliveira, é um modelo analítico que privilegia os padrões de interdependência, possibilitando um estudo comparativo e a investigação da mudança social. Portanto, “o levantamento das interdependências existentes entre todos esses atores permitirá a abordagem do fato étnico, não como algo substancializado, apriorístico, mas como produto de linhas de cooperação e clivagem entre um universo de atores e condutas” (OLIVEIRA FILHO, 1988OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. “O nosso governo”: os Ticuna e o regime tutelar. São Paulo; Brasília: Marco Zero; MCT/CNPq, 1988., p. 55).
  • 4
    Apeje. JO2. 12/03/1824. Carta de Domingos de Souza Leão, juiz ordinário da vila de Cimbres, para o presidente da província, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 98-99.
  • 5
    Apeje. JO 2. Devassa sobre a culpa dos índios da vila de Cimbres (contra Vicente Cabeludo e outros.) Devassa iniciada 9 de janeiro de 1824 e finalizada em 19 de março de 1824. fl. 100-109.
  • 6
    Idem
  • 7
    Apeje. JO2. 12/03/1824. Carta de Domingos de Souza Leão, juiz ordinário da vila de Cimbres, para o presidente da província, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 98-99.
  • 8
    Apeje. Ord 3. 05/04/1824. Ofício do capitão mor dos índios de Cimbres, Manoel José Leite Barbosa. fl. 322-322v.
  • 9
    Apeje. JO2. 12/03/1824. Carta de Domingos de Souza Leão, juiz ordinário da vila de Cimbres, para o presidente da província, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 98-99.
  • 10
    Apeje. Ord.3. 27/06/1824. Ofício do capitão mor e diretor de Cimbres, Manoel José de Serqueira, ao presidente da província, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 364-365v.
  • 11
    Apeje. Ord.3. 27/06/1824. Ofício do capitão mor e diretor de Cimbres, Manoel José de Serqueira, ao presidente da província, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 364-365v.
  • 12
    Idem.
  • 13
    Apeje. Ord. 3. 6/06/1824. Ofício do capitão mor da vila de Flores, Joaquim Nunes de [?], para o presidente do governo, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 362-363.
  • 14
    Idem.
  • 15
    Apeje. Ord.1. 31/10/1818. Ofício do sargento-mor, Manoel José de Serqueira, ao capitão-mor, Antônio dos Santos Coelho da Silva. fl. 328.
  • 16
    Idem. As citadas localidades são aldeias no atual território demarcado Xukuru do Ororubá, nos municípios de Pesqueira e Poção, Pernambuco (SILVA, 2014SILVA, Edson. Xukuru: memórias e história dos índios da Serra do Ororubá (Pesqueira/PE), 1959-1988. Recife: Editora UFPE, 2014.).
  • 17
    Apeje. Ord.2. 16/04/1819. Ofício do capitão mor de Cimbres, Antônio dos Santos Coelho da Silva, ao governador e capitão general Luis do Rego Barreto. fl. 40-40v.
  • 18
    Apeje. Ord.2. 02/07/1819. Ofício do capitão-mor de Cimbres, Antônio dos Santos Coelho da Silva, que informa da prisão dos índios rebeldes de Cimbres por ordem do general, Luiz do Rego. fl. 75.
  • 19
    Apeje. Ord.2. 19/07/1819. Ofício do capitão-mor de Cimbres, Antônio dos Santos Coelho da Silva, ao governador, Luís do Rego Barreto. fl. 77.
  • 20
    Apeje. “Relação dos novos estabelecimentos das vilas e lugares dos índios do Governo de Pernambuco da parte do Sul, executados por Manoel de Gouvea Alvares, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, Ouvidor Geral da Comarca das Alagoas” in Correspondência de Luís Diogo Lobo da Silva a Francisco Xavier de Mendonça Furtado. 23 de novembro de 1763.
  • 21
    Apeje. CM 3. 14/03/1822. Ofício da Câmara da vila de Cimbres ao Governo da Junta Provisória de Pernambuco. fl. 317.
  • 22
    Apeje. CM 3. 28/04/1822. Petição de oficiais e soldados indígenas à Junta do Governo de Pernambuco sobre o provimento do cargo de capitão-mor dos índios de Cimbres. fl. 326-328.
  • 23
    Apeje. JO2. 12/03/1824. Carta de Domingos de Souza Leão, juiz ordinário da vila de Cimbres, para o presidente da província, Manoel de Carvalho Paes de Andrade. fl. 98-99.

REFERÊNCIAS

  • ALMEIDA, Maria Regina Celestino. Os índios na história do Brasil no século XIX: da invisibilidade ao protagonismo. Revista História Hoje, v. 1, n. 2, 2012, p. 21-39.
  • BARBALHO, Nelson. Cronologia Pernambucana: subsídios para a história do agreste e do sertão. 1818-1821 v . 12. Recife: Centro de Estudos de História Municipal/FIAM, 1983.
  • BARBALHO, Nelson. Cronologia Pernambucana: subsídios para a história do agreste e do sertão. 1822-1823 v . 13. Recife: Centro de Estudos de História Municipal/FIAM, 1984.
  • BERNARDES, Denis. Pernambuco e o Império (1822-1824): sem constituição soberana não há união. In: JANCSÓ, Istvan. (Ed.). Brasil: formação do Estado e da Nação São Paulo: Hucitec, 2003. p. 219-250.
  • CARVALHO, Marcus J. M. de. Os índios de Pernambuco no ciclo das insurreições liberais, 1817/1848: ideologias e resistência. Revista da Sociedade Brasileira de Pesquisa Histórica, n. 111, 1996, p. 51-69.
  • COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Anais Pernambucanos. 1701-1739. v. 5. Recife: Arquivo Público Estadual, 1953.
  • COSTA, Francisco Augusto Pereira da. Anais Pernambucanos. 1740-1794. v. 6. Recife: Arquivo Público Estadual, 1954.
  • COSTA, João Paulo Peixoto. Independência e cidadania: povos indígenas e o advento do liberalismo no Ceará. Acervo, v. 34, n. 2, p. 1-21, 2021.
  • DANTAS, Mariana Albuquerque. Dimensões da participação indígena: Estado nacional e revoltas em Pernambuco e Alagoas, 1817-1848 Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2018.
  • DANTAS, Monica Duarte. Epílogo-Homens livres pobres e libertos e o aprendizado da política no Império. In: DANTAS, Monica Duarte. (org.). Revoltas, motins, revoluções: homens livres pobres e libertos no Brasil do século XIX. São Paulo: Alameda, 2011. p. 511-564.
  • DORNELLES, Soraia Sales. A questão indígena e o Império: índios, terra, trabalho e violência na província paulista, 1845-1891. Tese (Doutorado em História) - Unicamp, Campinas, 2017.
  • IRUROZQUI VICTORIANO, Marta. Presentación. La institucionalización del Estado en América Latina. Justicia y violencia política en la primera mitad del siglo XIX. Revista Complutense de Historia de América, v. 37, 2012, p. 15-25.
  • MEDEIROS, Maria do Céu. Os Oratorianos de Pernambuco: uma congregação “a serviço” do Estado português. Dissertação (Mestrado em História) - UFPE, Recife, 1981.
  • MEDEIROS, Ricardo Pinto. Política indigenista do período pombalino e seus reflexos nas capitanias do norte da América portuguesa. In: João Pacheco de. (org.). A presença indígena no Nordeste: processos de territorialização, modos de reconhecimento e regimes de memória. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2011. p. 115-144.
  • MELLO, Evaldo Cabral de. A outra Independência: o federalismo pernambucano de 1817 a 1824 São Paulo: Editora 34, 2004.
  • MELO, Karina Moreira Ribeiro da Silva e. Histórias indígenas em contextos de formação dos Estados argentino, brasileiro e uruguaio: charruas, guaranis e minuanos em fronteiras platinas (1801-1818). Tese (Doutorado em História) - Unicamp, Campinas, 2017.
  • MOREIRA, Vânia Maria Losada. Nem selvagens nem cidadãos: os índios da Vila de Nova Almeida e a usurpação de suas terras durante o século XIX. Dimensões, n. 14, 2002. p. 151-167.
  • NEVES, Lucia Bastos Pereira das. Estado e política na independência. In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo. (eds.). O Brasil Imperial, volume 1: 1808-1831. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009. p. 95-136.
  • OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. “O nosso governo”: os Ticuna e o regime tutelar. São Paulo; Brasília: Marco Zero; MCT/CNPq, 1988.
  • OLIVEIRA FILHO, João Pacheco de. Terras indígenas, economia de mercado e desenvolvimento rural. In: Indigenismo e territorialização: poderes, rotinas e saberes coloniais no Brasil contemporâneo Rio de Janeiro: Contra Capa, 1998. p. 43-68.
  • REVEL, Jacques. Microanálise e construção do social. In: Jogos de escalas: a experiência da microanálise Tradução: Dora Rocha. Rio de Janeiro: FGV Editora, 1998. p. 15-38.
  • SILVA, Edson. Xukuru: memórias e história dos índios da Serra do Ororubá (Pesqueira/PE), 1959-1988. Recife: Editora UFPE, 2014.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    19 Set 2022
  • Data do Fascículo
    Ago 2022

Histórico

  • Recebido
    15 Nov 2021
  • Aceito
    01 Jun 2022
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