No artigo “Determinantes do Risco de Crédito Rural no Brasil: uma Crítica às Renegociações da Dívida Rural”, com número de DOI 10.5935/0034-7140.20170004, publicado no periódico Revista Brasileira de Economia, v. 71 n. 1, pp. 67-91, na página 75:
Onde se lia:
Assim, a variável dicotômica dummy recebe o valor um nos quatro meses subsequentes a publicação de uma lei/regulação que repactua a dívida rural ou modifica uma lei já publicada e zero nos demais períodos. A Figura 1 relaciona as Leis e Normas sobre renegociação da dívida rural e suas datas.
Leia-se:
Assim, a variável dicotômica dummy recebe o valor um nos meses anteriores e/ou subsequentes a publicação de uma lei/regulação que repactua a dívida rural ou modifica uma lei já publicada conforme como e quando a lei afeta renegociações da dívida baseando-se na interpretação dos autores das informações sobre as leis analisadas em Távora (2014) e Silvestrini Lima (2011), as quais são sumarizadas na Tabela 1 do Apêndice. A variável recebe zero nos demais períodos. A Figura 1 plota a variável dummy e especifica as leis encontradas que tratam sobre renegociação ou modificam leis que o fazem.
Onde se via a Figura 1:
Veja-se esta Figura 1:
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
Jul-Sep 2018