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INTERPRETAÇÃO E OPERATIVIDADE DA RESOLUÇÃO N.º 04/72 (25/02) DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

INTRODUÇÃO

No momento atual, nenhum setor, seja na esfera das idéias, seja no domínio das práticas da Enfermagem, está a demandar maior consistência e mais desenvolvimento do que sua organização curricular. Realmente, pouco sabemos sobre os principais valores curriculares no que diz respeito a formas eficientes de sua avaliação o que, provavelmente, ocorre, em virtude das inúmeras variáveis que influenciam estes valores, entre os quais poderíamos mencionar: ausência de um corpo sistematizado de informações ajustado as nossas peculiaridades; deficiências de recursos instrumentais e humanos qualificados nesta área; falha de literatura sobre o assunto, tanto pela escassez de estudos teóricos como pela total ausência de pesquisas com este propósito, em nosso meio.

Presente trabalho representa uma tentativa de esboçar alguns elementos fundamentais para melhor compreensão do problema, pois, evidentemente, sua solução se encontra na dependência de muitas condições além de nosso alcance.

O fato de aceitarmos a incumbência de analisar, interpretar e colocar o problema, deve-se ao acaso de termos ambas concluído o Curso de Pós-Graduação em Administração de Sistemas de Ensino, na Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e também por atuarmos no âmbito da Comissão de Carreira de Enfermagem, órgão de coordenação didática responsável pela elaboração e implantação da política de ensino, acompanhando e coordenando sua execução.

Assim considerando ao realizarmos este trabalho, temos como objetivo:

  • - apresentar uma idéia global dos elementos básicos na organização de um currículo de Enfermagem;

  • - defender a idéia de que a implantação do currículo de Enfermagem está vinculada a uma conceptualização clara e precisa por parte do corpo docente, sobre currículo de Enfermagem;

  • - montar, dentro das limitações de nossa realidade experiencia, de um currículo de Enfermagem que atenda os nossos quadros conceptuais.

A fim de obter estes objetivos, torna-se necessário um enfoque Legal, bem como um enfoque do ponto de diagnóstico das necessidades educacionais.

Embasamento Legal.

01.1.1. Lei n.º 775 de 6 de agosto de 1949, regulamentada pelo Decreto n.° 27426 de 14 de novembro do mesmo ano, dispõe sobre o ensino de Enfermagem no País, através de dois cursos ordinários (art. 1.º): curso de enfermagem e curso de auxiliar de enfermagem. O Decreto acima mencionado, em seus arts. 20 e 29 diz que o ensino de enfermagem será ministrado por enfermeiros. O mesmo Decreto, em seu art. 4.° diz. - “O Diretor do curso de enfermagem ou de auxiliar de enfermagem será, obrigatoriamente, diplomado em enfermagem, de preferência portador de diploma de curso especializado.

01.1.2. Lei n.° 2604 de 17 de setembro de 1955, que regula o exercício de enfermagem profissional e suas funções auxiliares no Território Nacional, diz que: art. 3.° “São atribuições dos enfermeiros, além do exercício de enfermagem: a) direção dos serviços de enfermagem nos estabelecimentos hospitalares e de saúde pública, de acordo com o art. 21 da Lei n.° 775, de 6 de agosto de 1949; b) participação do ensino em escolas de enfermagem e de auxiliares àe enfermagem; c) direção de escolas de enfermagem; d) participação nas bancas examinadoras de práticos de enfermagem; art. 5.° São atribuições dos auxiliares de enfermagem, enfermeiros práticos e práticos de enfermagem ,todas as atividades da profissão, excluídas, as constantes nos itens do art. 3.°, sempre sob a orientação médica ou de enfermeiros.

01.1.3. Decreto n.º 50387, de 28 de março de 1961, regulamenta a Lei n.º 2604, com relação ao exercício da enfermagem e suas funções auxiliares no Território Nacional.

01.1.4. Portaria n.º 106, de 28 de abril de 1965, diz em seu art. 7.°: “As disciplinas de cultura geral deverão ser lecionadas por professores legalmente habilitados e as disciplinas específicas, por enfermeiros diplomados.

01.1.5. Lei n.º 5692 de 11 de agosto de 1971, fixando diretrizes e bases para o ensino de 1.° e 2.° graus, estabelece as habilitações profissionais a nível de 2.° grau, cap. I, art. 4.°, item III e art. 6.° e 8.°.

01.1.6. Resolução n.° 2, de 27 de janeiro de 1972 (anexa ao parecer n.º 45/72, relaciona as habilitações em caráter de terminalidade, entre elas a de Técnico de Enfermagem como também outras habilitações, entre as quais a de Auxiliar de Enfermagem.

01.1.7. Lei n.º 4024, de 20 de dezembro de 1961, em seu título XII, art. 118, diz que “Enquanto não houver número suficiente de profissionais formados pelos cursos especiais de educação técnica, poderão ser aproveitados, como professores de disciplinas específicas no ensino médio técnico, profissionais liberais de cursos supeperiores correspondentes ou técnicos diplomados na especialidade.

01.1.8. Portaria de 10 de janeiro de 1969 possibilita ao enfermeiro receber formação pedagógica prescrita para os cursos de licenciatura em enfermagem.

01.1.9. Parecer n.o 163 de 25 de janeiro de 1972 reforça a Portaria de 10-01-69, esclarecendo que o enfermeiro licenciado lecionará ao nível de 1.° e 2.° graus, nas disciplinas e atividades relativas à Enfermagem, Higiene e Programa de Saúde.

01.1.10. Lei n.° 5540 de 28 de novembro de 1968, fixando normas de organização e funcionamento de ensino superior, diz: art. 23. “Os cursos profissionais poderão, segundo a área abrangida, apresentar modalidades diferentes quanto ao número e à duração, a fim de corresponder às condições do mercado de trabalho.”

01.1.11. Decreto-Lei n.o 464 de 11 de fevereiro de 1969, complementando a Lei n.° 5540, diz: art. 5.° - “As instituições de ensino superior que mantenham diversas modalidades de habilitação, os estudos profissionais de graduação serão precedidos de um primeiro ciclo, comum a todos os cursos ou a grupos afins, com as seguintes funções:

  • a) recuperação de insuficiências evidenciadas pelo concurso vestibular, na formação de alunos;

  • b) orientação para a escolha de carreira;

  • c) realização de estudos básicos para ciclos ulteriores.”

01.1.12. Resolução 04/72 de 25 de fevereiro de 1972, atendendo ao disposto no art. 26, da Lei n.° 554o e tendo em vista o Parecer n.° 163/72, delibera sobre o novo currículo mínimo do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, prescrevendo nele tres partes sucessivas, quais sejam a pré-profissional, a profissional e a habilitação.

Todo este retrospecto legal evidencia de imediato que, na profissão da Enfermagem, havia até a Lei 5692, duas categorias, o Enfermeiro e o Auxiliar de Enfermagem com competência mais ou menos definidas: ambas devendo prestar cuidados de enfermagem, sendo que ao Enfermeiro competia direção de serviços, escolas e ensino na área específica.

Um retrospecto da legislação da Enfermagem, acompanhando o processo lógico e inevitável de crescimento global do País, inserido em uma época tecnológica onde o homem assume o papel destacado de agente e reagente positivo, mostra que a Enfermagem, dentro do atual contexto nacional, assume diversas competências, a fim de atender às necessidades do país e de sua população.

A Lei n.° 5692, a Resolução n.º 04/72, vindo de encontro às metas prioritárias do governo, entre as quais se encontram as profissões da área da saúde, consequentemente a Enfermagem, determinam na Profissão as seguintes categorias:

  • - Enfermeiro habilitado,

  • - Enfermeiro graduado,

  • - Técnico de Enfermagem e

  • - Auxiliar de Enfermagem.

Ao mesmo tempo em que estas categorias foram reconhecidas, o Parecer n.° 45/72, em atendimento à Lei 5692, fixa os mínimos a serem exigidos em cada habilitação profissional, ao nível de 2.° grau, em termos de habilitação plena e em termos de habilitação parcial e o Parecer n.° 163/72 propicia ao enfermeiro a formação pedagógica ao nível de licenciatura, procurando dotar de recursos humanos qualificados, o ensino profissionalizante a nível de 1.° e 2.º grau.

O Enfermeiro, profissional de nível universitário, portanto, aquele que por sua capacidade individual chega à universidade onde deve encontrar-se a “elite intelectual”, deve ser capaz de, em última instância, coordenar, pesquisar, analisar, diagnosticar e decidir sobre a enfermagem, tanto no âmbito de Enfermagem Hospitalar, como no de Enfermagem em Saúde Pública e, particularmente, no Ensino de Enfermagem.

Embasamento nas Necessidades.

Existe em nosso País um elevado déficit de profissionais de Enfermagem, em todos os níveis, contando-se no Brasil com 8000 (oito mil) enfermeiros, 300 (trezentos) técnicos de Enfermagem e 15 000 (quinze mil) auxiliares de Enfermagem, em exercício profissional, distribuídos entre os serviços de proteção e recuperação da saúde à disposição do povo brasileiro. Considerando a população do País, evidencia-se a proporção constante do quadro 02.

QUADRO 01
TÁBUA CURRICULAR DO CURSO DE ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA
QUADRO 02
CATEGORIAS PROFISSIONAIS POR HABITANTES

O Estado do Rio Grande do Sul, o quarto em população no Brasil, conta, de acordo com dados do anuário estatístico do IBGE 1972, com 463 (quatrocentos e sessenta e três) enfermeiros e 2 480 (dois mil quatrocentos e oitenta) auxiliares de Enfermagem, distribuídos em 29 592 leitos hospitalares, centros e postos de saúde do Estado.

A OPS/OMS, organizações internacionais vinculadas à saúde, cferecem um padrão de necessidade de profissionais. Correlacionando os dados do IBGE aos padrões dessas organizações, podemos utilizar os seguintes quadros para a Dotação de Pessoal de Enfermagem, no Estado do Rio Grande do Sul, tomando como base o ano de 1972.

Na realidade encontramos constituindo a equipe de Enfermagem outro elemento conhecido como o atendente, o qual, frente à legislação, não se encontra como categoria profissional, sendo, por conseguinte, pessoal sem preparo específico e objetivo, dependendo suas atribuições dos recursos financeiros e humanos das instituições e região que os utilizam.

O dados numéricos apontados nos quadros 02 e 03 evidenciam elevado déficit de profissionais de Enfermagem e um hiato entre enfermeiros e auxiliares, hiato este não só numérico como também, e principalmente, relativo às funções de cada categoria.

QUADRO 03
ATENÇAO HOSPITALAR
QUADRO 04
ATENÇAO EM SAÚDE PúBLICA - REDE DO ESTADO

Ainda que o presente trabalho se limite à formação do Enfermeiro, o enfoque do planejamento educacional na profissão de enfermagem deve levar em conta toda a problemática da formação desses profissionais.

Em outubro de 1972, os ministros da saúde dos países latino-americanos estabeleceram de comum acordo que, para 1980, a meta quantitativa de seus países, com relação à enfermagem, seria de 19 desses profissionais para cada 10 000 habitantes. Colocando essa meta no estado do Rio Grande do Sul, significa dizer que, em 1980, deveremos ter 133 000 (cento e trinta e três mil) profissionais dos quais, acredita-se que 5 sejam enfermeiros, 6 sejam técnicos, 8 sejam auxiliares de enfermagem, alcançando-se assim a meta de 19.

Adotando-se um cálculo bruto, sem considerar o crescimento demográfico do Estado do Rio Grande do Sul, estima-se que, no ano de 1980 deveremos ter:

  • Enfermeiros - 35 000

  • Técnicos - 42 000

  • Aux. Enf. - 56 000

Considerando-se o pessoal de enfermagem disponível no ano de 1972, quadros 02 e 03, depreende-se que devemos formar até o ano de 1980. 130 057 profissionais, dos quais 34 537 deverão ser enfermeiros, 42 000 técnicos de enfermagem e 53 520 auxiliares de enfermagem.

Os dados numéricos encontrados, mesmo considerando-se a sua relatividade, evidenciam no Estado:

  • - número insuficiente de escolas de enfermagem;

  • - número insuficiente de vagas por escola de enfermagem;

  • - demanda cada vez mais expressiva do mercado de trabalho.

Entretanto, a partir destas evidências, torna-se possível identificar fatores interrelacionados com os mesmos, quais sejam:

  • - número insuficiente de pessoal docente;

  • - inadequação e insuficiência de recursos tecnológicos e humanos para as experiências de aprendizagem.

Dentro deste atual contexto, torna-se necessano definir uma filosofia para o currículo que se deseja propor.

ESTRUTURA CURRICULAR

A estrutura curricular como é entendida neste trabalho deve pois ser desenvolvida de acordo com a filosofia, com os quadros ccnceptuais e com Os objetivos gerais, contendo:

  • - as matérias e disciplinas curriculares;

  • - a seriação aconselhada;

  • - a carga horária e respectivos créditos;

  • - os pré-requisitos;

  • - a departamenalização.

De posse destes dados poderá ser organizado a tábua curricular. (quadro 01)

Curso de Graduação em Enfermagem

Será desenvolvido em sete (7) semestres, incluindo o semestre destinado ao ciclo básico. A este nível, em termos de objetivos finais, o enfermeiro graduado, como generalista nas áreas de Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Psiquiátrica, Enfermagem em Moléstias Infecto-Contagiosas, Enfermagem Obstétrica, Enfermagem Pediátrica, deverá ser capaz de:

  • - Identificar as necessidades de enfermagem de pacientes hospitalizados;

  • - Fazer diagnóstico de enfermagem a pacientes hospitalizados;

  • - Elaborar plano de assistência individual de enfermagem a pacientes hospitalizados;

  • - Executar cuidados e procedimentos seletivos de enfermagem a pacientes hospitalizados;

  • - Supervisionar a execução da assistência de enfermagem a pacientes hospitalizados;

  • - Avaliar a assistência de enfermagem;

  • - Coordenar a equipe de enfermagem;

  • - Atuar como orientador da saúde do indivíduo hospitalizado com extensão à família;

  • - Atuar como educador na equipe, treinando procedimentos e condutas do pessoal de enfermagem.

Atendendo aos objetivos acima propostos, é que, ao novo currículo, definido pela Resolução n.° 04/72 do C.F.E., além das matérias e disciplinas dela constantes, fazem-se as seguintes colocações:

As Habilitações podem ser vistas no Quadro 05


A partir dos objetivos finais do curso de gradução, pretende-se que o enfermeiro de acordo com a opção feita, a nível de habilitação e de acordo com a área selecionada, seja capaz de:

Módulo Professor - Aluno

A fim de assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem e considerando restrições ao mesmo, tais como, campos de aprendizagem teórico-prática, recursos tecnológicos e peculiares do processo, o MÓDULO PROFESSOR X ALUNO, deverá ser de 1 (hum) professor para 5 (cinco) alunos.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Sendo o sistema de avaliação, parte integrante e indissociável dos demais elementos de um currículo, e recorrendo ao Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, como critério para análise do sistema de avaliação pondera-se:

Artigo 171

O processo de avaliação do aproveitamento deverá guardar a devida coerência com a natureza do conteúdo, os sistemas operacionais de ensino e aprendizagem, caracterizando-se pela compreensividade e relevância quanto aos objetivos da disciplina, e baseando-se em critério explícito de julgamento.

A sequência dos conteúdos trabalhados numa disciplina deve concorrer para que o aluno atinja gradualmente os objetivos previstos. O alcance de um objetivo habilita melhor o aluno para atingir os demais não só em termos de conteúdo, como também de capacidades. Em conseqüência, as mudanças de comportamento do aluno se evidenciam de forma mais efetiva à medida em que ela se movimenta com mais espontaneidade e segurança nas atividades que lhe são proporcionadas ao longo do desenvolvimento da disciplina. Este raciocínio decorrente do que consta do artigo 171, nos auxilia a compreender a grande dinamicidade do processo, bem como a necessidade de planejar um sistema de avaliação que implique controle contínuo e sistemático dos comportamentos apresentados pelos alunos ao longo de seus estudos.

Artigo 171, Parágrafo único

Ao longo dos estudos, as verificações terão sobretudo, caráter diagnóstico, orientando o estudante na identificação de seus progressos e necessidades e preparando-o para exercer a auto-avaliação.

Tendo as disciplinas um sentido seqüencial e progressivo em seu desenvolvimento não só no que diz respeito à aquisição de conhecimentos, como também de capacidades, as verificações que se realizam ao longo dos estudos só podem ter um sentido diagnóstico. Este vai-se modificando na medida em que o aluno é capaz de realizar, ou seja, na medida em que o aluno evidencia mudanças significativas de comportamento. O processo utilizado pelo professor para o controle evolutivo das mudanças de comportamento evidenciados pelos alunos deverá auxiliá-los na identificação dessas mudanças, levando cada aluno a sentir quando é bem sucedido e até a explicar a razão de seu sucesso.

Artigo 173

Caberá ao professor responsável pela disciplina apresentar as conclusões, sobre o rendimento do aluno no semestre utilizando os seguintes conceitos:

A - Excelente

B - Médio Superior

C - Médio

D - Médio Inferior

E - Insuficiente

A mudança da nota (sistema convencional), para o conceito está a exigir uma nova atitude do professor, assim como uma mudança nos seus critérios de avaliação. Para que isto ocorra se faz necessário que o professor abandone os critérios de avaliação em termos meramente quantitativos e comparativos em relação ao grupo como vinha adotando até o momento. Sabemos que esta é uma das tarefas mais difíceis do professor, uma vez que ele próprio, desde seus tempos de estudante, sofreu este tipo de avaliação. No entanto, esta mudança de comportamento é mais um dos desafios que a reforma universitária está a fazer aos nossos professores. Mesmo entre os especialistas no assunto (Avaliação) há divergências grandes sobre o tema. Permitimo-nos, no entanto, com base em experiências, sugerir que, numa primeira tentativa, o professor discrimine seus critérios de avaliação em termos de comportameptos a serem evidenciados pelos alunos, diferenciando seus comportamentos em níveis de complexidade (a, b, c, d, e) . Para essa tarefa o professor pode tomar como referência os objetivos operacionalmente, de vez que há uma íntima relação entre objetivos de . ensino e resultados da aprendizagem.

Artigo 175

O aluno que houver obtido, em qualquer disciplina, no mínimo, o conceito final C (Médio), fará jus ao n.° de créditos atribuídos à mesma.

Desta forma o progresso do aluno passa a ser encarado como processo de crescimento em todas as áreas do comportamento humano.

Intrumentos de Avaliação

Serão utilizados vários instrumentos, tais, como:

  • - Fichas de observação sistemática dos alunos.

  • - Verificações.

  • - Testes.

  • - Trabalhos individuais e em grupos.

  • - Fichas de auto-avaliação.

  • - Reuniões de disciplina e interdisciplinar.

O PAPEL DO PROFESSOR ORIENTADOR

A reforma universitária ora implantada no País, nas instituições de ensino superior, vem de encontro à necessidades de renovação uma vez que o nosso sistema de ensino encontrava-se emperrado. A aplicação prática das novas normas, dentro de um prazo previsto pode em alguns casos apresentar algumas dificuldades mais pela própria situação de renovação do que por qualquer outra circunstância.

Difícil é adaptar uma estrutura mais moderna com uma tecnologia mais avançada, em instituições cuja característica. básica é a tradição.

Um dos pontos em que essa dificuldade parece salientar-se mais diz respeito ao sistema de crédito é ao do papel do Professor Orientador.

As inovações e peculiaridades decorrentes da adoção do regime de créditos, em lugar dos “Cursos seriados”, faz ainda mais necessária a presença do professor orientador no acompanhamento do aluno em sua vida universitária.

Interessante em primeiro lugar é explicar o significado do crédito dentro da moderna concepção que eliminou a seriação dos cursos.

Entende-se por crédito o período de 15 horas aula cumpridas em determinada disciplina. Também pode-se considerar em outras palavras que, uma disciplina pode conter o número de créditos considerado satisfatório para o seu real aproveitamento por parte do aluno.

Os modernos conceitos curriculares decorrentes da reforma universitária ao mesmo tempo que permitem ao aluno maior possibilidade na escolha de seus programas de ensino em cada período letivo encerram ao mesmo tempo certas dificuldades como uma consequência da própria inovação.

A assistência do Professor Orientador considera-se indispensável no momento do ingresso na Universidade, quando o aluno toma conhecimento das disciplinas oferecidas à matrícula e a seguir ao longo do curso.

No momento da matrícula de cada semestre letivo, se o aluno não receber auxílio efetivo do professor orientador, poderá ele organizar um elenco de disciplinas não muito conveniente, tanto no que diz respeito ao total de créditos que lhe é exigido no curso, como ao que diz respeito aos pré-requisitos pois, na verdade, não há seriação, mas sim, elenco de disciplinas, e o aluno poderá matricular-se em quantas quizer desde que sejam atendidos os pré-requisitos, ou seja, há disciplinas que devem obrigatoriamente ser cursadas antes de outras, no mesmo curso, objetivando pura e simplesmente a assimilação mais fácil, uma seqüência mais lógica e metodizada.

O papel do Professor Orientador deve estar presente não apenas na sua real conceituação, mas principalmente a encontrar fórmulas práticas permitindo acompanhar o desenvolvimento e a capacidade de assimilação do aluno, nas diferentes disciplinas nas quais efetuou matrícula.

Estudos realizados concluem que o número de alunos para cada professor orientador não deverá exceder 15 alunos, devendo o professor orientador organizar um registro acadêmico, abrangendo aspectos ligados ao aproveitamento de aulas e trabalhos, aferidos pelo exame do conjunto dos conceitos atribuídos no período, complementado ainda com entrevistas aos alunos que estão sob sua orientação. As entrevistas devem ser obrigatórias e em dias ou melhor, espaços pré-determinados, podendo ainda serem em determinadas cinrcunstâncias informais com um aluno ou com o grupo todo.

Concluindo - A figura do Professor Orientador foi criada com objetivo de facilitar a implantação da Reforma Universitária e, ao mesmo tempo possibilitar uma assistência ao estudante, não somente no que se refere a sua vida na Universidade, como também numa perspectiva mais ampla visando sua formação profissional.

Portanto, inserido num currículo de Enfermagem que ora apresentamos, espera-se que o Professor Orientador atenda não só ao exposto anteriormente, como também oriente o graduando em Enfermagem à matricular-se em uma das opções oferecidas no 8.° semestre ,de acordo com as tendências individuais, esperando-se contudo que o mesmo, caso tenha cursado as disciplinas facultativas referentes a licenciatura, faça no semestre em pauta, a conclusão da mesma, preparando-se assim Enfermeiros para atender a grande demanda do Ensino de Enfermagem, para Técnicos de Enfermagem a nível de 2.° grau.

Como conseqüência o licenciado em Enfermagem deverá ser orientado para uma Habilitação.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Sep 1973
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