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A propósito das açoes integradas de saúde e a participação dos enfermeiros

EDITORIAL

A propósito das açoes integradas de saúde e a participação dos enfermeiros

À medida que a política nacional de saúde se orienta para objetivos de alcance mais universal, requerendo uma ação conjunta de setores sociais e econômicos, mais se acentua a necessidade de ser fortalecida a integração interinstitucional das ações de saúde.

Felizmente, é animador constatar que estamos caminhando progressivamente, nessa direção.

A estratégia básica do Plano CONASP as "Ações Integradas de Saúde" - AIS - vêm se materializando, através de convênios que estão sendo assinados, na maioria dos estados brasileiros, entre MPAS/MS/MEC E SES, com a crescente participação dos municípios.

As experiências, nos vários estados, conforme vêm sendo relatadas, têm demonstrado consideráveis avanços no entendimento interinstitucional, apesar das inúmeras dificuldades. Isto, segundo analistas, tem gerado resultados positivos traduzidos por uma melhor utilização da capacidade instalada do setor público de saúde e o fortalecimento da rede básica ambulatoria!.

Observa-se, ademais, que a implantação das "AIS", nos estados, vem propiciando oportunidade para uma reflexão e análise mais substantiva desse processo de integração interinstitucional, não apenas nos seus aspectos político-administrativos, mas também no que diz respeito ao exame das questões técnico-operacionais dos vários programas básicos.

Assim, a par das discussões concernentes às questões fundamentais, como a necessidade de maior aporte de recursos financeiros para o setor saúde, a redefinição dos papéis das unidades sanitárias estaduais, municipais e ambulatoriais do INAMPS, a hierarquização das ações de saúde, a regionalização dos serviços, e a implantação do sistema de referência e contra-referência de pacientes para a rede hospitalar, também vêm sendo levantadas questões relacionadas com a participação, mais efetiva, dos vários profissionais de saúde nas "AIS".

Essa preocupação decorre, sem dúvida, da grave lacuna do projeto original, conforme concebido pelos órgãos centrais. Nesse projeto a questão dos recursos humanos é referida de modo superficial e quando ocorre um maior detalhamento, é para ratificar a posição hegemônica de um único profissional da saúde. Nesse particular, as "AIS" não apresentam qualquer inovação e até mesmo buscam estratégias conservadoras. Daí a necessidade de maior aprofundamento nas análises de tão relevante questão, sobretudo visando corrigir as deficiências do projeto original.

A oportunidade para tal procedimento é, justamente, no momento de sua implantação. Daí a importância da participação dos enfermeiros, nas discussões junto às Comissões Interinstitucionais - "CIS" - gestoras estaduais dos convênios. Trata-se de instância próxima das linhas de frente, e que podem, portanto, detectar melhor as facilidades e obstáculos da implantação dos vários programas, inclusive para estimular a plena e efetiva utilização dos enfermeiros e das categorias auxiliares nos programas básicos, segundo o preparo e a competência de cada qual e os objetivos e metas a alcançar.

Para tanto é indispensável, como medida preliminar, que os enfermeiros das várias instituições envolvidas nas "AIS" se reúnam para estudo e análise de sua filosofia, objetivos, estrutura básica e organização, programas e metas a serem alcançados.

A partir daí, deve ser detalhada a participação das várias categorias de pessoal de enfermagem, segundo as peculiaridades regionais, para definição de estratégias de ação. Um passo decisivo neste sentido foi dado pelos enfermeiros do Ceará.

Neste Estado foi constituída uma comissão interinstitucional de enfer-meiros representantes do INAMPS, UFC, SES, SMS, FUSEC e associações de classe de enfermagem. Os colegas cearenses elaboraram um documento encaminhado aos Ministérios da área da saúde contendo propostas concretas que viabilizam e facilitam a atuação dos enfermeiros nessas ações integradas. A proposta justifica a necessidade de ser incluída e considerada a Consulta de Enfermagem nas "AIS", não apenas como dado estatístico, mas, inclusive com a competente remuneração, podendo ser classificada no "porte II", de acordo com as Resoluções - CIPLAN - números 6 e 7 de 1984. Por outro lado, também merecem destaque outras atividades de apoio que os enfermeiros desenvolvem, especialmente em tratamentos de enfermagem, supervisão, educação sanitária, imunização, pesquisas operacionais, entre outras.

A proposta dos colegas cearenses tem amplo apoio legal, inclusive em virtude da Ordem de Serviço do INAMPS SAM-039.47, de 20 de junho de 1977, ainda em vigor, que dispõe sobre a prestação de assistência de enfermagem nas unidades médico-assistenciais.

O importante agora é ocupar o nosso espaço. Em cada estado os enfermeiros conscientes de que são também agentes de mudança devem atuar firmemente junto às "CIS" para melhor definição de seus papéis e remoção de obstáculos que possam se interpor à sua ação, enquanto outras ações, junto à CIPLAN, continuarão sendo feitas.

A generalização desse trabalho em todo o País por certo influenciará nas revisões que a CIPLAN, certamente, fará no seu projeto original, ao longo de sua implantação nos estados.

Portanto, a hora é para agir com responsabilidade e competência profissional.

Maria Ivete Ribeiro de Oliveira

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Mar 2015
  • Data do Fascículo
    Dez 1984
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