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Enfermeiros e o Mercosul: regulamentação e controle do exercício profissional

Enfermeros y el Mercosur: reglamentación y control del ejercicio profesional

The nurses and the Mercosul: regulation and control of the professional practice

Resumos

Estudo comparado da regulamentação e controle do exercício profissional dos enfermeiros no Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, delineando suas especificidades, diferenças e semelhanças, na perspectiva de implantação do Mercado Comum do Cone Sul, o qual pressupõe a livre circulação de trabalhadores nos mercados de trabalho dos países-membros do Tratado de Assunção.

Enfermeiros; Mercosul; Regulamentação profissional; Controle profissional


Estudio comparado de la reglamentación y control del ejercicio profesional de los enfermeros en Brasil, Argentina, Uruguay y Paraguay, delineando sus especificidades, diferencias y semejanzas, en la perspectiva de implantación del Mercado Común del Cono-sur, el cual presupone la libre circulación de trabajadores en los mercados de trabajo de los países miembros del Tratado de Asunción.

Enfermeros; Mercosur; Reglamentación profesional; Control profesional


A study comparing the regulation and control of the professional pratice of nurses in Brasil, Argentina, Uruguai and Paraguay, delineating their particularities, differences and similarities in the perspective of the implementation of the Cone Sul Common Market, which presupposes the free circulation of workers in the workplaces of the member-countries of the Asuncion Treaty.

Nurses; Mercosul; Regulation professional; Control professional pratice


ARTIGOS

Enfermeiros e o Mercosul: regulamentação e controle do exercício profissional

The nurses and the Mercosul: regulation and control of the professional practice

Enfermeros y el Mercosur: reglamentación y control del ejercicio profesional

Ana Luiza Stiebler Vieira

Doutora em Enfermagem, Pesquisadora Associada da Escola Nacional de Saúde Pública - Fiocruz, Professora Assistente da Faculdade de Enfermagem da UERJ

RESUMO

Estudo comparado da regulamentação e controle do exercício profissional dos enfermeiros no Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, delineando suas especificidades, diferenças e semelhanças, na perspectiva de implantação do Mercado Comum do Cone Sul, o qual pressupõe a livre circulação de trabalhadores nos mercados de trabalho dos países-membros do Tratado de Assunção.

Unitermos: Enfermeiros - Mercosul - Regulamentação profissional - Controle profissional.

ABSTRACT

A study comparing the regulation and control of the professional pratice of nurses in Brasil, Argentina, Uruguai and Paraguay, delineating their particularities, differences and similarities in the perspective of the implementation of the Cone Sul Common Market, which presupposes the free circulation of workers in the workplaces of the member-countries of the Asuncion Treaty.

Keywords: Nurses - Mercosul - Regulation professional - Control professional pratice.

RESUMEN

Estudio comparado de la reglamentación y control del ejercicio profesional de los enfermeros en Brasil, Argentina, Uruguay y Paraguay, delineando sus especificidades, diferencias y semejanzas, en la perspectiva de implantación del Mercado Común del Cono-sur, el cual presupone la libre circulación de trabajadores en los mercados de trabajo de los países miembros del Tratado de Asunción.

Unitérminos: Enfermeros - Mercosur - Reglamentación profesional - Control profesional.

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1 Criado como Autarquia Federal mas, em 1996, transformado em Empresa Pública (assim como todos os Conselhos de profissionais) por força das Medidas Provisórias Nº1.549-35 e Nº1.549 36, publicadas no Diário Oficial da União em 09 de outubro e 07 de novembro de 1997.

2 Os atendentes de enfermagem, embora não reconhecidos pelo COFEN por não deterem formação formal, são uma categoria na equipe de enfermagem brasileira que, ainda em 1992, representava 13,8% do total da força de trabalho de enfermagem ou respectivamente ocupantes de 142.356 postos de trabalho em saúde no país (IBGE, 1992:85-89). Legalmente, a partir de 1994, de acordo com a Lei Nº8.967 do COFEN, foi assegurado aos atendentes, admitidos nos serviços de saúde antes da vigência da lei do exercício profissional (08/06/87), o exercício de atividades elementares de enfermagem sob orientação e supervisão do enfermeiro. Sob a denominação genérica de atendentes, fazem parte pessoas contratadas com diversos nomes de acordo com as instituições de saúde: atendente de enfermagem, auxiliar de serviços médicos, auxiliar operacional de serviços diversos, auxiliar hospitalar, visitador sanitário, atendente de saúde rural, instrumentador cirúrgico, agente de saúde e auxiliar de saúde.

3 Titulares do respectivo diploma expedido por escolas brasileiras ou estrangeiras registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem (COFEN, 1990:24). Em 1994, segundo o COFEN (1994:1), totalizavam 50.261 no país.

4 Titulares do respectivo diploma ou equivalente de acordo com a Lei Nº2.822 de 1956 e a Lei Nº2.604 de 1955 (com certificado espedido até 1961); do certificado de enfermeiro prático ou prático de enfermagem expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia do Ministério da Saúde; pessoal enquadrado como auxiliar de enfermagem através do Decreto-Lei Nº299 de 1967; e ainda os titulares do diploma ou certificado conferido por escolas ou cursos estrangeiros,registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como auxiliar de enfermagem (COFEN, 1990:24). Em 1994, segundo o Cofen (1994:1), totalizavam 197.192 no país.

5 Titulares do certificado previsto no Decreto-Lei Nº8.778 de 1946; do certificado de parteiro ou equivalente, conferido por escolas ou cursos estrangeiros, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil até 26/06/88, como certificado de parteiro (COFEN, 1990:24).

6 Os atendentes de enfermagem, apesar de também não serem reconhecidos legalmente como categoria de enfermagem na Argentina (mais conhecidos por empíricos), representavam, em 1994, 11,8% (ou 10.000 atendentes) do total da força de trabalho de enfermagem no país (OPS/MSyASN/SS, 1994:32). E assim, como no Brasil, os atendentes argentinos, segundo Muñoz et al. (1995:53), têm sido clientela prioritária de projetos de escolarização e de profissionalização.

7 Titular do certificado de auxiliar de enfermagem outorgado por instituições nacionais, provinciais, municipais e privadas, reconhecido pelo Ministério da Saúde e Ação Social; ou titular de certificado equivalente outorgado por países estrangeiros que deve ser revalidado (Presidencia de la Republica, 1991:3). Em 1994, de acordo com Muñoz et al. (1995:34), totalizavam 49.000 auxiliares no país.

8 Os "empíricos", ou os atendentes de enfermagem, também não são reconhecidos legalmente no Uruguai como categoria profissional apesar de totalizarem, em 1994, segundo Clemente (1994:12), 6.000 pessoas em todo o país.

9 Titulares do certificado de auxiliar de enfermagem expedido pela "Escuela de Sanidad" do MSP ou de instituições privadas de ensino e reconhecido pelo MSP. Em 1994, totalizavam 17.000 no país (Clemente, 1994:6).

10 Segundo relato da Secretária Geral do "Colégio de Enfermería", Sra. Ema Magnami, em 21/05/96.

11 No feminino, conforme mencionado no Decreto.

12 Titulares de certificados expedidos pelas instituições de ensino do Paraguai e reconhecidos pelo MSPyBS, cujo equivalentes estrangeiros são constitucionalmente impedidos para o exercício profissional no país (Asociación Paraguaya de Enfermeras, 1994:23-26). Em 1992, segundo o Censo (Republica del Paraguay, 1994:25-28), os técnocos e os auxiliares de enfermagem totalizavam respectivamente, 516 e 2.726. Entretanto, entre estes existiam os "empíricos", além de outro grande contingente de atendentes de enfermagem no país, estimado em 5.000 em 1992 (Asociación Paraguaya de Enfermeras, 1994:33).

13 No feminino, de acordo com o texto original.

14 No feminino, conforme texto original.

15 Conclusão nossa diante das informações (sobre o total de recursos, verba obtida através de eventos, quotas de associados, apoio financeiro e subordinação política e técnico ao MSPyBS) obtidas na entrevista com a Presidente da Associação Paraguaia de Enfermeiras, Licenciada Juana Caceres de Gomes, em 02/04/96, na Escola de Enfermagem da UNA.

16 Para esta categoria, a informação foi obtida durante entrevista dia 29/03/96 com Dra. Maria Cíntia Prieto Conti, representante do MSPyBS para os assuntos de saúde no Mercosul.

  • 1. ABRAMZÓN, M. C. 1995. "Argentina: Situação do Recursos Humanos em Saúde". In: Recursos Humanos em Saúde no Mercosul Rio de Janeiro. OPS/OMS/FIOCRUZ.
  • 2. ARNAU, A. ; PIERANTONI, C. 1995. "Paraguai: Situação da Formação e Mercado de Trabalho na área de Saúde". In: Recursos Humanos em Saúde no Mercosul. Rio de Janeiro. OPS/FIOCRUZ.
  • 3. ASOCIACIÓN PARAGUAYA DE ENFERMERAS. 1994. Situación de Enfermería en Paraguay. Comité Mercosul. APE. Asunción, (mímeo).
  • 4. CAMPOS, F.; BRITO, P.; RĂGOLE, F. 1995. "O Campo dos Recursos Humanos para a Saúde no Mercosul". IN: Recursos Humanos em Saúde no Mercosul. OPS. Rio de Janeiro. Fiocruz.
  • 5. CLEMENTE, V. 1994. "Situación de Enfermería en el Uruguai". Conferencia en la XVI Jornada Nacional del Colegio de Enfermeras del Uruguay y 1º Encuentro Regional Enfermeria-Mercosul. Montevidéu. 13 y 14 de octubre. (mímeo).
  • 6. COFEN. 1990. Documentos Básicos do Cofen. Rio de janeiro. Cofen.V.11.
  • 7
    COFEN. 1994. Registro e Cadastro. População de Profissionais de Enfermagem Cadastrados até 31/12/94. Rio de Janeiro.
  • 8. COLEGIO DE ENFERMERAS DEL URUGUAY. 1992. Estatuto del Colegio de Enfermeras del Uruguay CEDU. Montevidéu.
  • 9. COLEGIO DE ENFERMERAS DEL URUGUAY. 1995. Proyecto de Ley Nacional de Enfermeria. Montevidéu. (mímeo).
  • 10. IBGE. 1992. Pesquisa Assistência Médica Sanitaria. Rio de Janeiro. IBGE.
  • 11
    INSTITUTO NACIONAL DE ENFERMERIA ; COLEGIO DE ENFERMERAS DEL URUGUAY. 1995.1º Censo Nacional de Enfermería Profesional. Noviembre-Deciembre 1993. Montevidéu. Cedu.
  • 12
    MSPyBS. 1986. Resolución Nº17. reglamentación del Exercido de las Proesiones Técnicas y Auxiliares en Ciencias de la Salud. Asunción. 31 de Enero.
  • 13
    MSPyBS. 1986a. Resolución Nº 74. Sistema de Registro de Professionales en Ciencias de la Salud. Asunción. 2 de Marzo.
  • 14. MUÑOZ, S. E.; MALVÁREZ, S. M.; DAVINI, M. C.; HEREDI, A. M. 1995. Desarrollo de Enfermeria en Argentina 1985-1995 -Análisis de Situación y líneas de Trabajo. Buenos Aires. OPS/OMS.
  • 15
    OPS/MINISTERIO DE SALUD Y ACCIÓN SOCIAL DE LA NACIÓN/SECRETARIAS DE SALUD DE LAS PROVINCIAS. 1994. Estudios de Actualización del Recurso Humano de Enfermería. Buenos Aires. OPS.
  • 16. PITAMIGLIO, C. 1995. Regimen Legal de las Profesiones de Salud en Uruguay. Capitulo III. Recursos Humanos. Montevidéu. MSP.
  • 17
    PRESIDENCIA DE LA REPUBLICA. 1991. Lei Nº24.004. 23 de Octubre. Buenos Aires.
  • 18
    REPUBLICA DEL PARAGUAY. 1936. Decreto Ley Nº 2001. Ley Orgánica de Salud Pública. Asunción. 15 de Junio.
  • 19
    REPUBLICA DEL PARAGUAY. 1958. Decreto Nº 35.094. Requisitos para el Ejercício de la Profesion de Enfermería. Asunción. 25 de Julio.
  • 20
    REPUBLICA DEL PARAGUAY. 1963. Decreto Nº 29.107. Autoriza al Ministerio de Salud Publica y Bienestar Social a realizar gestiones y firmar convenio para incorporar a la Universidad Nacional de Asunción al Instituto de Enseñanza Dr. Andrés Barbero. Asunción. 29 de Mayo.
  • 21. REPUBLICA DEL PARAGUAY. 1980. Código Sanitario Nacional. Asunción.
  • 22. REPUBLICA DEL PARAGUAY. 1992. Constitución Nacional. Asunción.
  • 23. REPUBLICA DEL PARAGUAY. 1994. Censo Nacional de Poblacion y Viviendas de 1992. Secretaria Técnica de Planificación. Direción General de Estadísticas, Encuestas y Censos. Asunción. Julio.
  • 24. REPUBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY. 1934. Ley Organica Nº 9.202 de 12/01/34. Montevidéu.
  • 25. REPUBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY. 1967. Constituición de la Republica Oriental del Uruguay. Montevidéu. Fundación Cultura Universitaria. 1995.
  • 26. RÍGOLE, F. 1991. Recursos Humanos en el Sector Salud del Uruguay. Montevidéu (mímeo).
  • 27. RÍGOLE, F.; SUGO, M.; SERRA, J. 1995. "Formação e Mercado de Trabalho de Algumas Categorias Profissionais de Saúde no Uruguai". IN: Recursos Humanos para a Saúde no Mercosul. OPS. Rio de Janeiro. Fiocruz

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Nov 2014
  • Data do Fascículo
    Mar 1998
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