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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM - 14º SEMINÁRIO NACIONAL DE DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO EM ENFERMAGEM

Maceió-AL, 6 a 8 de agosto de 2014

Os participantes do 14º Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem (14º SENADEn), promovido pela ABEn Nacional e realizado pela ABEn Seção Alagoas, aprovaram, em sessão plenária realizada no dia 8 de agosto de 2014, a "Carta de Maceió para a Educação em Enfermagem no Brasil". A ABEn Nacional vem a público divulgá-la, ao mesmo tempo em que solicita apoio e providências aos encaminhamentos nela postulados.

CARTA DE MACEIÓ PARA A EDUCAÇÃO EM ENFERMAGEM NO BRASIL

Aprovada na Plenária Final do 14º SENADEn, Maceió-AL, em 8 de agosto de 2014.

O 14º Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem (14º SENADEn), realizado de 6 a 8 de agosto de 2014, em Maceió, Alagoas, teve como tema central "Educação em Enfermagem: Qualidade, Inovação e Responsabilidade"; e, como objetivos: congregar a comunidade de Enfermagem interessada em discutir a formação profissional, com vistas à mobilização de forças contributivas para fazer frente às demandas do mundo do trabalho em saúde, dependente dos processos formativos e do avanço do conhecimento na área; favorecer o envolvimento e compromisso da comunidade acadêmica de Enfermagem com as questões relativas à política de formação profissional, no que diz respeito à qualidade e potencial de inovação técnica e tecnológica, científica, pedagógica e política; e propiciar discussão a respeito de parcerias institucionais, internas e externas à Enfermagem que priorizem a educação em Enfermagem, nas instâncias de controle social e nas políticas de mobilidade profissional, em especial entre os países da América Latina e Caribe.

O evento reuniu enfermeiras(os), técnicas(os) de Enfermagem, professores, gestores e estudantes de Cursos, Faculdades e Escolas de Enfermagem, além de convidados e representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Educação e da Federación Panamericana de Profesionales de Enfermería (FEPPEN), dentre outros.

As recomendações postuladas pela ABEn à Enfermagem brasileira e às autoridades competentes baseiam-se no reconhecimento de que a Enfermagem é solidária ao Sistema Único de Saúde; na necessária articulação entre o mundo do trabalho e o mundo da educação; nas reflexões dos participantes sobre o contexto sociopolítico atual; nos documentos legais que normatizam a formação de recursos humanos da área da saúde (Art. 200 da Constituição Federal de 1988; Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080 e nº 8.142 de 1990; Resolução nº 350 de 2005, do Conselho Nacional de Saúde; e Lei nº 12.817 de 2013) e nos debates orientados pelos eixos temáticos do 14º SENADEn, a saber: I - Modelos pedagógicos inovadores potentes para a formação generalista, ética e responsável de profissionais de Enfermagem: a questão da quantidade versus qualidade; II - Formação em Enfermagem e o cenário atual do trabalho em saúde nacional e internacionalmente: discrepância entre o desejo da competência profissional e a demanda do mercado de trabalho; III - Pós-Graduação e Pesquisa: retroalimentação/atualização da formação e do exercício profissional de pessoal de Enfermagem.

Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão da Educação e do Trabalho em Saúde, Conselhos de Saúde (Nacional, Estaduais e Distrital), Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Estaduais de Educação e Conselhos Estaduais de Educação.

  • 1. Assumir a ordenação da formação de profissionais de Enfermagem para atender as demandas do Sistema Único de Saúde (SUS) e da população brasileira, em cumprimento ao disposto no Art. 200, inciso III, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.080 de 1990.

  • 2. Revisar e atualizar as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para a formação do enfermeiro considerando os determinantes sociais da saúde, as necessidades do SUS, as mudanças do modelo de atenção à saúde no Brasil, e em conformidade com os pressupostos da Resolução nº 350 de 2005, do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

  • 3. Adequar os referenciais curriculares para a Formação Profissional de Nível Médio, no que concerne à Enfermagem, às mudanças do modelo de atenção à saúde, na consolidação do SUS.

  • 4. Estabelecer Portaria Interministerial (Ministério da Saúde e Ministério da Educação) para regulamentar o papel do CNS, por meio de sua Comissão Intersetorial de Recursos Humanos (CIRH/CNS), no processo de abertura, reconhecimento e renovação de reconhecimento de Cursos de Graduação em Enfermagem.

  • 5. Criar o Observatório de Recursos Humanos em Enfermagem, considerando a natureza do trabalho, a necessidade de prestação de cuidados contínuos, a divisão técnica e social do trabalho, e o fato dessa categoria representar parte expressiva da força de trabalho na produção de ações e serviços de saúde em todos os níveis de atenção do SUS.

  • 6. Rever os critérios adotados nas análises de empregabilidade da força de trabalho da Enfermagem no Brasil, considerando as políticas inclusivas e de ampliação do acesso ao ensino superior, a formação progressiva e as políticas indutoras da pós-graduação, para continuidade do processo formativo em Enfermagem.

  • 7. Aplicar, na análise de processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Enfermagem, os indicadores a seguir, previstos no "Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial e a distância", do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC, maio de 2012), considerando como critérios de avaliação: Disponibilidade de serviços assistenciais, incluindo hospital, ambulatório e centro de saúde, com capacidade de absorção de um número de alunos equivalente à matricula total prevista para o curso, e previsão de 5 ou mais leitos na(s) unidade(s) hospitalar(es) própria(s) ou conveniada(s) para cada vaga oferecida no vestibular do curso (Indicador 1.18); Integração do curso com o sistema local e regional de saúde e o SUS, formalizada por meio de convênio, e atendendo aos princípios éticos da formação e atuação profissional (Indicador 1.20); Oferta pela IES de outros cursos de graduação na área da saúde, reconhecidos (Indicador 1.21); Previsão/implantação de atividades práticas de formação, em unidades básicas de saúde, ambulatórios (de nível secundário) ou unidades de internação, considerando a perspectiva da hierarquização dos serviços e da atenção à saúde, supervisionadas pelos docentes das respectivas disciplinas (Indicador 1.22); Percentual do corpo docente previsto/efetivo com regime de trabalho de tempo parcial ou integral (Indicador 2.9); Experiência profissional, em anos, do corpo docente (Indicador 2.10); Experiência de magistério superior, em anos, do corpo docente (Indicador 2.12).

  • 8. Incluir a Enfermagem como parte do conjunto das demandas de campos de práticas no SUS, assegurando cenários de práticas clínicas e de estágio supervisionado, quando do estabelecimento de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES).

  • 9. Incluir a Enfermagem na definição da política nacional de preceptoria, para a formação no nível de Graduação, Residência e Formação Profissional de Nível Médio.

  • 10. Recomendar ao Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabeleça Portarias Normativas para a formação das profissões de saúde, tomando como marco regulatório as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080 e nº 8.142 de 1990, e a Resolução nº 350 de 2005, do CNS.

  • 11. Ampliar o número de programas de residência por área profissional e multiprofissional, bem como o número de vagas nos programas existentes, de forma a fortalecer esta modalidade de pós-graduação para a Enfermagem.

  • 12. Investir na melhoria da qualidade dos programas de residência em funcionamento, com a reorganização do processo de trabalho dos preceptores, estímulo à interdisciplinaridade e contextualização socioeconômica e cultural dos processos saúde-doença.

  • 13. Fomentar estudos que analisem o impacto dos egressos dos programas de residência nos serviços de saúde, bem como as áreas com maior demanda, para subsidiar a melhoria dos programas existentes e a criação de novos.

  • 14. Ampliar a oferta de programas de Residência Multiprofissional em Saúde, com distribuição mais equitativa no território nacional, com foco na redução dos vazios de formação.

  • 15. Reativar a Comissão de Especialistas em Educação em Enfermagem, junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), do Ministério da Educação.

  • 16. Revitalizar os debates e as iniciativas de formação de especialistas de Enfermagem para atender às necessidades de cuidados em saúde de mulheres, crianças, jovens, adultos e idosos, nas redes de atenção básica, de média e alta complexidade.

  • 17. Recomendar à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação, que aperfeiçoe ou amplie as políticas indutoras de formação de mestres para o exercício da docência nos cursos de saúde.

  • 18. Propor o redimensionamento da oferta de vagas nos Cursos, Escolas e Faculdades de Enfermagem, tomando como marco de referência as necessidades sociais em saúde da população, o mercado de trabalho, a oferta de espaços de formação clínica para os estudantes de Enfermagem, bem como as condições de trabalho nos cenários de prática, priorizando a oferta de vagas nas instituições públicas.

  • 19. Reiterar os termos contidos no documento-base dos Conselhos Profissionais da área de saúde, contrários à formação em Enfermagem na modalidade de Educação à Distância (EAD), no âmbito da Graduação e do Ensino Profissional de Nível Médio.

ABEn

  • 20. Criar o Fórum de Avaliadores de Curso de Enfermagem do INEP/MEC, prevendo encontros no Congresso Brasileiro de Enfermagem (CBEn) e no Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem (SENADEn), promovidos pela ABEn Nacional.

  • 21. Propor diretrizes para o desenvolvimento de uma política de preceptoria para as atividades práticas e para o estágio supervisionado na Graduação em Enfermagem; e para as atividades práticas da Formação Profissional de Nível Médio em Enfermagem, que levem em conta as necessidade do ensino e as condições de trabalho.

  • 22. Estabelecer parâmetros de qualidade para a formação em Enfermagem (Graduação, Educação Profissional de Nível Médio e formação pós-técnica), com base nas DCN e nos marcos regulatórios da formação de recursos humanos na área de saúde, a serem aplicados na elaboração e implementação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos.

  • 23. Propor diretrizes que estimulem a convergência de currículos para a formação em Enfermagem, em especial entre os países da América Latina e Caribe, favorecendo a mobilidade profissional na área.

  • 24. Aprofundar estudos e debates sobre a formação de professores para o exercício da docência na educação básica e na Educação Profissional de Nível Médio em Enfermagem, com prioridade para a Licenciatura em Enfermagem.

  • 25. Participar do debate e das deliberações do Programa Brasil Profissionalizado, uma política do Ministério da Educação que amplia o acesso da população à formação profissional de nível médio e tecnológico para todos os setores da economia, em especial o setor saúde.

  • 26. Criar o Departamento de Educação Popular em Saúde na ABEn para estimular, nos eventos da entidade, a transformação das atividades de Educação em Saúde na perspectiva dialógica, emancipadora, participativa, criativa, que contribuam para a autonomia do usuário, sujeito de direitos, e dos profissionais, na (re)invenção dos modos de cuidado mais humanizados, compartilhados e integrais.

Maceió-AL, 8 de agosto de 2014

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Aug 2014
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