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Vivência deontológica da enfermagem: desvelando o código de ética profissional

RESUMO

Objetivo:

verificar o entendimento de profissionais de enfermagem acerca do Código de Ética; averiguar a relevância do Código de Ética para os profissionais de enfermagem e sua utilização na prática; identificar como se dá a resolutividade diante de dilemas éticos na prática profissional.

Método:

estudo exploratório, descritivo, envolvendo 34 (trinta e quatro) profissionais de enfermagem de um hospital universitário em João Pessoa-PB.

Resultados:

emergiram quatro categorias temáticas: concepção do saber ético profissional no exercício da enfermagem; inferências éticas do profissional na prática assistencial; utilização do Código de Ética no exercício profissional; estratégias resolutivas dos imbróglios éticos no exercício profissional.

Considerações finais:

parte dos profissionais de enfermagem apreende, de forma coerente, seu significado; outros, apresentam compreensão fragilizada e permeada de jargões. Nesse sentido, é imprescindível haver maior compreensão das diretrizes contidas nesse código, para que ele seja aplicado na prática assistencial com o intuito de ofertar cuidados de qualidade e, sobretudo, com respaldo ético e legal.

Descritores:
Ética; Ética Profissional; Código de Ética; Deontologia; Enfermagem

ABSTRACT

Objective:

to investigate nursing professionals' understanding concerning the Code of Ethics; to assess the relevance of the Code of Ethics of the nursing profession and its use in practice; to identify how problem-solving is performed when facing ethical dilemmas in professional practice.

Method:

exploratory descriptive study, conducted with 34 (thirty-four) nursing professionals from a teaching hospital in João Pessoa, PB - Brazil.

Results:

four thematic categories emerged: conception of professional ethics in nursing practice; interpretations of ethics in the practice of care; use of the Code of Ethics in the professional practice; strategies for solving ethical issues in the professional practice.

Final considerations:

some of the nursing professionals comprehend the meaning coherently; others have a limited comprehension, based on jargon. Therefore, a deeper understanding of the text contained in this code is necessary so that it can be applied into practice, aiming to provide a quality care that is, above all, ethical and legal.

Descriptors:
Ethics; Ethics Professional; Codes of Ethics; Ethical Theory; Nursing

RESUMEN

Objetivo:

Comprobar el entendimiento de los profesionales de enfermería acerca del Código de Ética; averiguar la relevancia del Código de Ética de los profesionales de enfermería y su utilización en la práctica; identificar la mecánica de resolución de los dilemas éticos en la práctica profesional.

Método:

estudio exploratorio, descriptivo, involucrando 34 (treinta y cuatro) profesionales de enfermería de un hospital universitario en João Pessoa, Paraíba.

Resultados:

han surgido cuatro categorías temáticas: concepción del saber ético profesional en el ejercicio de la enfermería; inferencias éticas del profesional en la práctica asistencial; utilización del Código de Ética en el ejercicio profesional; estrategias resolutivas de los embrollos (imbroglios) éticos en el ejercicio profesional.

Consideraciones finales:

parte de los profesionales de enfermería aprehende, de forma coherente, su significado; otros presentan una comprensión fragilizada y permeada de jergas. Por esta razón, es imprescindible que haya una mejor comprensión de las directivas contenidas en este código, para poder aplicarlo en la práctica asistencial con el intuito de ofrecer cuidados de calidad con respaldo ético y legal.

Descriptores:
Ética; Ética Profesional; Código de Ética; Deontología; Enfermería

INTRODUÇÃO

A Enfermagem caminha pela interdisciplinaridade e contribui na promoção da saúde e na prevenção de doenças, visando garantir uma assistência sem danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, além de cumprir e fazer que se sejam cumpridos os preceitos éticos e as demais legislações que regulamentam a profissão.

Ressalta-se, inicialmente, que a Enfermagem tem um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processam por meio do ensino, da pesquisa e da assistência. Ela é realizada prestando-se serviços à pessoa, à família e à coletividade, em seu contexto e circunstâncias de vida(11 Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba. Legislação básica para o exercício da profissão. 3.ed. COREN-PB, João Pessoa: COREN-PB; 2012.).

Historicamente, os profissionais de enfermagem são conhecidos pelo olhar caridoso e compassivo diante dos pacientes agonizantes, mas também têm seu reconhecimento devido às conquistas por direitos e aquisições de abertura no cenário entre os demais profissionais de saúde. Entretanto, ainda se encontra incipiente no que tange ao respeito no ambiente de trabalho, à postura diante dos embates éticos e aos posicionamentos interpessoais.

No Brasil, surgiram discussões sobre ética na Enfermagem em 1951, intensificando-se o debate a partir de 1955. O primeiro Código de Ética de Enfermagem, aprovado em 1958, foi elaborado por enfermeiras religiosas visando mais segurança no exercício profissional, juntamente com a regulamentação das diferentes profissões. Como os códigos de ética integram a legislação que regulamenta a profissão, os princípios neles expostos têm valor de lei, de modo que os infratores podem ser punidos(22 Leal DF, Rauber JJ. A concepção de ética dos profissionais da enfermagem. Rev Min Enferm[Internet]. 2012[cited 2015 Jul 20];16(4):554-63. Available from: http://www.reme.org.br/artigo/detalhes/561
http://www.reme.org.br/artigo/detalhes/5...
).

Na prática de enfermagem, constata-se o confronto com situações nas quais o profissional tem de escolher entre duas ou mais alternativas. Para isso, são necessárias reflexão, discussão e ponderação, considerando o conhecimento específico, os valores, os princípios éticos e legais e as normas ou regras de conduta agregadas. Portanto, no trabalho da área de saúde, as decisões implicam intervenções sobre outros seres humanos, muitas vezes em situação de fragilidade e/ou vulnerabilidade(33 Schneider DG, Ramos FRS. Processos éticos de enfermagem no Estado de Santa Catarina: caracterização de elementos fáticos. Rev Latino-Am Enfermagem [Internet]. 2012[cited 2015 Jun 20];20(4):(09 telas). Available from: http://www.scielo.br/pdf/rlae/v20n4/pt_15.pdf
http://www.scielo.br/pdf/rlae/v20n4/pt_1...
).

Os profissionais de enfermagem precisam possuir, além do preparo técnico, um despertamento para atualização constante e um compromisso ético a fim de evitar iatrogenias na atuação profissional. Para tanto, faz-se premente conhecer as responsabilidades ética, civil e penal de suas ações profissionais e também seus direitos e deveres, para evitar ocorrências de negligência, imperícia ou imprudência. Dessa apreensão de conhecimento e utilização prática de saberes depende o empoderamento da Enfermagem como profissão e ciência.

Portanto, o estudo pretende colaborar com a ampliação do debate sobre o Código de Ética dos profissionais de enfermagem, ressaltando sua relevância para nortear o profissional no exercício de sua profissão como integrante da equipe de saúde e instigar fomentações acerca das exigências éticas sobre a qualidade da assistência à saúde prestada à população brasileira. Nesse sentido, intenciona-se defender uma assistência de enfermagem segura, competente, humanizada e consciente de seus direitos e deveres.

OBJETIVO

Verificar o entendimento de profissionais de enfermagem acerca do Código de Ética; averiguar a relevância do Código de Ética para os profissionais de enfermagem e sua utilização na prática; identificar como se dá a resolutividade diante de dilemas éticos na prática profissional.

MÉTODO

Aspectos éticos

Em todo o desenvolvimento desta pesquisa, foram seguidas as observâncias éticas, de acordo com a Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde(44 Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466 de 12 de dezembro de 2012: normas para pesquisa em seres humanos [Internet]. 2012 [cited 2016 Oct 15]. Brasília (DF). Available from: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf
http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/...
), com aprovação do protocolo de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba.

Tipo de estudo

Trata-se de um estudo exploratório que permite ao pesquisador definir seu problema de pesquisa, bem como escolher as técnicas mais adequadas para sua investigação(55 Gil AC. Como elaborar projeto de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008.), com abordagem qualitativa, objetivando compreender a dinâmica social que não pode ser quantificada dentro da explicação do universo de crenças, aspirações e valores, possibilitando maior compreensão de seus sentimentos(66 Minayo MCS. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 12.ed. Rio Janeiro: Hucitec/Abrasco, 2010.).

Procedimentos metodológicos

Utilizou-se um questionário estruturado com questões abertas e fechadas, contemplando dados relacionados à caracterização dos participantes, tais como: idade, sexo, estado civil, formação profissional, função, tempo de atuação na assistência e dados relacionados aos objetivos específicos do estudo.

Cenário do estudo

A pesquisa foi desenvolvida com profissionais da equipe de enfermagem de um hospital universitário na cidade de João Pessoa, considerado instituição de referência para o estado da Paraíba, onde, no ambulatório, são oferecidos serviços assistenciais por meio de consultas especializadas e, na área hospitalar de internação, oferta-se assistência em diversas clínicas.

Fonte de dados

Os participantes foram selecionados de acordo com os princípios da amostragem não probabilística, obtida por acessibilidade(77 Richardson RJ. Pesquisa Social: métodos e técnicas. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2009.). Assim, a amostra constitui-se de 34 (trinta e quatro) profissionais de enfermagem que atenderam aos seguintes critérios de inclusão: pertencer a uma das categorias profissionais de Enfermagem e encontrar-se em atividade laboral na instituição no período da coleta de dados. Foram excluídos da amostra os profissionais integrantes da Comissão Ética de Enfermagem (CEEn) da instituição selecionada para o estudo e/ou aqueles que desenvolviam alguma atividade no Conselho Regional de Enfermagem, seção Paraíba. É oportuno aludir que a anuência se deu mediante Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Para garantir-lhes o anonimato, eles foram codificados, de forma genérica, de R01 a R34.

Coleta e organização dos dados

Para proceder à coleta dos dados, que ocorreu de abril a maio de 2015, os participantes, já informados sobre o estudo, receberam o formulário e, no intervalo de 48 a 72 horas, devolveram-no devidamente preenchido aos pesquisadores. Os dados foram transcritos, organizados em tabela e submetidos à leitura crítica.

Análise dos dados

Os dados objetivos foram tabulados com auxílio do programa Microsoft Excel® e analisados descritivamente conforme distribuição de frequência em números absolutos dos resultados. Os dados subjetivos foram analisados qualitativamente, por meio da técnica da análise de conteúdo(88 Bardin L. Análise de conteúdo. 70ª Ed. Lisboa: Edições, 2011.), a partir das respostas obtidas. Primeiramente, procedeu-se a leitura das transcrições das falas dos participantes, seguida da seleção dos dados e dos argumentos referentes ao interesse do estudo. Para apreender os núcleos de sentidos das respostas dos participantes, considerando a frequência de dados que conferem significância ao objeto analisado, seguiram-se as etapas de pré-análise, exploração do material, tratamento dos resultados obtidos e interpretação.

Após a análise dos dados, emergiram quatro categorias, a saber: Categoria I - Concepção do saber ético-profissional no exercício da Enfermagem; Categoria II - Inferências éticas do profissional na prática assistencial; Categoria III - Utilização do Código de Ética no exercício profissional; Categoria IV - Estratégias resolutivas dos imbróglios éticos no exercício profissional. As categorias temáticas foram discutidas à luz da literatura pertinente.

RESULTADOS

Participaram do estudo 34 (trinta e quatro) profissionais de enfermagem, sendo 32 (trinta e dois) do sexo feminino; 15 (quinze) enfermeiros, 9 (nove) técnicos de enfermagem e 10 (dez) auxiliares de enfermagem. Com relação à faixa etária, 15 (quinze) participantes tinham entre 28 (vinte e oito) e 39 (trinta e nove) anos; 17 (dezessete), entre 40 (quarenta) e 59 (cinquenta e nove) anos; e 2 (dois), com idade superior a 60 (sessenta) anos.

Referente ao tempo de atuação na instituição, constatou-se que 22 (vinte e dois) dos participantes atuam no exercício da enfermagem há pelo menos duas décadas; 12 (doze) atuam por tempo superior a 21 (vinte e um) anos; e 5 (cinco), acima de 30 (trinta) anos.

No que se refere à formação profissional, 12 (doze) dos participantes têm formação superior à função que desempenham. Destes, 3 (três) têm formação técnica e atuam como auxiliares de enfermagem; 4 (quatro) já haviam completado o ensino superior - 2 (duas) em Enfermagem e 1 (uma) em Serviço Social, porém atuam como técnicas de enfermagem; 2 (duas) estavam cursando graduação de Enfermagem, mas atuam como auxiliares de enfermagem; e 3 (três) já cursaram pós-graduação - 2 (duas) especialistas e uma com mestrado profissional.

No que tange a cursos de capacitação acerca do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, 6 (seis) participantes relataram ter participado de capacitação sobre a temática. Destes, um afirmou ter sido capacitado na instituição na qual trabalha e os demais citaram ter buscado esse aporte de conhecimento em outras entidades de serviço assistencial e de ensino, enquanto 28 (vinte e oito) dos profissionais afirmaram nunca ter recebido capacitação nessa área.

Categoria I: Concepção do saber ético-profissional no exercício da Enfermagem

A maior parte dos profissionais participantes do estudo ressalta enfaticamente a relação do Código de Ética de Enfermagem a normas, regras, diretrizes, legislação, conjunto de dados ou informações e documento ou instrumento legal acerca do exercício legal de sua profissão. Essa categoria conceitua o Código de Ética Profissional assim:

[...] conjunto de regras, valores, princípios e normas [...]. (R4)

São diretrizes de direitos e deveres para o profissional de enfermagem [...]. (R5)

É a lei do exercício profissional [...]. (R12)

Um instrumento legal que norteia o exercício da profissão [...]. (R23)

Documento que trata dos direitos e deveres, responsabilidades e proibições relacionadas aos profissionais de enfermagem [...]. (R25)

Acerca dessa concepção, no entanto, alguns participantes atribuem conceitos genéricos, vagos, ou usam jargões para caracterizar o Código de Ética, demonstrando uma compreensão fragilizada e pouco consistente sobre o assunto, conforme depoimentos apresentados a seguir:

[...] comportamento de uma pessoa diante das situações oportunas e a maneira de suas expressões apresentadas em seu meio social [...]. (R15)

Ética é centrada nas relações com a sociedade e no comportamento humano. (R24)

É o cumprimento dos deveres e respeito à profissão e aos clientes. (R33)

É o código que rege o estatuto da enfermagem. (R34)

É a nossa cartilha profissional [...]. (R7)

É a "bússola" do profissional de enfermagem no seu dia a dia. (R16)

Categoria II: Inferências éticas do profissional na prática assistencial

Essa categoria emergiu de expressivas afirmações positivas sobre a relevância do Código de Ética durante as ações profissionais, atribuindo confiança ao procedimento técnico, ao embasamento da assistência, à segurança dos pacientes, à responsabilidade profissional, à distinção entre o certo e o errado, ao direcionamento nas relações interpessoais, ao respaldo judicial, à adequação e à uniformidade nas ações, conforme revelam alguns depoimentos:

[...] nos respalda, nos orienta, nos dar direção de como agir e trabalhar. (R2)

[...] através do Código de Ética temos embasamento para o nosso trabalho [...]. (R7)

[...] me concede segurança para agir como enfermeiro. (R9)

[...] essencial ao profissional e à segurança do paciente, família e coletividade. (R11)

Sem ele não teria como definir o certo e o errado [...]. (R16)

[...] para que o exercício das atividades seja desenvolvido de maneira uniforme. (R28)

Percebeu-se que alguns participantes relacionaram a relevância do Código de Ética à determinação de limites por parte dos profissionais, à ampliação de conhecimentos sobre aspectos éticos, à possibilidade de evitar problemas nos setores de trabalho, ao zelo do profissional pela profissão e saúde dos pacientes, conforme relatos a seguir:

[...] se trata de uma profissão onde os valores são mais que materiais, são humanos, mas precisam de limites. (R2)

[...] porque obedecendo ao código o profissional irá saber seus limites. (R5)

[...] ampliar o conhecimento do exercício profissional. (R4)

[...] evitar problemas no setor de trabalho, pois essa lei nos defende em algumas situações. (R10)

[...] por serem representantes principais a zelar pela saúde do paciente [...]. (R15)

[...] relação com profissionais com as organizações da categoria, dos empregadores, sigilo profissional, orientação no campo da pesquisa, da produção técnica científica e da publicidade. (R22)

Sob esse enfoque, alguns participantes do estudo demonstraram interesse por orientações e ressaltaram a expectativa de aumentar conhecimentos acerca do Código de Ética de sua profissão, enfatizando as vulnerabilidades para exercer atividades pautadas na ética profissional, e sugeriram possibilidades de capacitação e atualização das informações:

[...] sobre mudança e novas orientações a respeito do Código de Ética, podendo ser por escrito ou apresentações verbais. (R1)

[...] entender melhor o que está escrito no Código. (R2)

[...] possível reciclagem em todos os setores através de palestras. (R6)

[...] esclarecimento sobre a questão da advertência, suspensão, até que ponto somos protegidos pelo Código. (R7)

Sobre condutas ao perceber alguma infração ética. Quais as providências a tomar. (R16)

Como nos defender e recusar ações que não são de nossa competência. (R17)

[...] revisão desses tópicos principalmente no que se refere aos direitos e deveres. (R20)

Com debates crítico-reflexivos, sobretudo, acerca do papel da enfermagem frente às demais categorias, no sentido de preservar a autonomia da Enfermagem. (R27)

Categoria III: Utilização do Código de Ética no exercício profissional

Nesta categoria, analisou-se a utilização do Código de Ética pelos participantes no desenvolvimento de suas atividades profissionais. O estudo evidenciou que grande parte dos profissionais participantes utiliza o Código de Ética ao executar suas ações laborais, contudo notou-se que há uma relação de obrigatoriedade a qual se opõe à consciência ética de responsabilidade crítica legitimada e legalizada para realizar as ações pertinentes, como se deve esperar do profissional, conforme mostram estes relatos:

[...] fundamenta as questões para que haja cobrança e/ou punição. (R2)

Porque zelo pelo meu nome, como profissional e depois sou cobrada para utilizá-lo. (R6)

Porque caso não o obedeça estarei sujeito as suas penalidades. (R12)

Porque o profissional é avaliado pelas suas ações e logo é qualificado pelo Código de Ética. (16)

[...] é o respaldo legal do nosso exercício que norteia todas as nossas atividades e evita que o profissional seja responsabilizado. (R27)

Dentro do que eu sei, é regra da profissão. (R34)

Alguns participantes enfatizaram a utilização do Código de Ética como um instrumento norteador e colaborador para o exercício legal e ético da profissão de Enfermagem. Eles externaram que concebem o Código de Ética como parte inerente à sua postura profissional e que se respaldam nele para ter êxito em suas atividades profissionais. Estas falas conferem sua perspectiva responsiva:

Se não existisse Código de Ética, não existiria disciplina e orientação correta aos profissionais. (R1)

Utilizando-o sigo o direcionamento correto quanto a minha postura profissional. (R5)

Porque prezo por uma assistência livre de negligência e imperícia, a fim de prestar uma assistência digna, integral e humanitária com compromisso e lealdade. (R14)

Para ter segurança que estou agindo de forma correta no meu exercício profissional. (R20)

Utilizo para respaldar as minhas ações no exercício da profissão. (R26)

Em contrapartida, alguns dos entrevistados foram enfáticos ao declarar que não usam o Código de Ética e pontuaram as dificuldades para exercer suas atividades corretamente, conforme ressaltam em seus depoimentos:

Não conheço profundamente, trabalho e ajo meio que mecanicamente. (R4)

Nem sempre é possível, pois como lido com vários tipos de profissionais de outras áreas e também com pessoas leigas, às vezes não consigo. (R11)

Só atuo no que for da minha possibilidade. Nem sempre utilizo, pois existem barreiras como outros profissionais superiores. (R32)

Categoria IV: Estratégias resolutivas dos imbróglios éticos no exercício profissional

Diante de conflitos éticos no contexto laboral, os participantes relataram que os embates ético-profissionais são resolvidos com debates e reuniões em equipe, considerando efetivas essas intervenções na resolutividade dos imbróglios éticos no setor de trabalho, conforme expressam estes relatos:

[...] os problemas são discutidos e solucionados no próprio setor e intermediados pela chefia. (R1)

Discutindo com o chefe imediato; requerendo seus direitos. (R2)

Geralmente em reuniões [...]. (R8)

Acordo junto à responsável pela equipe com questionamentos e decisões tomadas após consentimentos de todos. (R16)

Chega-se a um determinador comum, geralmente, em reuniões e debates. (R29)

Em reunião junto com a coordenação ou com setores competentes. (R34)

Por outro lado, alguns participantes mostraram-se apáticos ou desmotivados no que concerne à resolutividade dos casos de embates éticos presenciados nos setores e os relacionam à gestão, à equipe local e à falta de fiscalização:

Muitos profissionais de Enfermagem [...] mesmo tendo conhecimento do Código de Ética, muitas vezes não conseguem resolver os ímpetos que irão surgir em determinadas situações. (R3)

O Código de Ética não costuma ser muito debatido. (R6)

[...] alguns colegas fazem questão de gerar polêmica e ficar com conversas paralelas, gerando em ambiente hostil no trabalho. (R14)

[...] não procuram as vias legais e costumam exaltar o fato ocorrido cometendo outras infrações éticas. (R18)

Em determinados locais e setores não se usa o Código entre os profissionais. (R21)

[...] percebo omissão sobre o assunto; os profissionais geralmente não acreditam na resolutividade do COREN, através do Código de Ética. (R25)

Muitas vezes, o profissional mesmo querendo ser ético em determinadas situações, você tem que se calar. (R26)

Registrando em livros de ocorrência e levando ao conhecimento das chefias de enfermagem, muitas vezes de forma equivocada [...]. (R27)

A presença da Comissão de Ética de Enfermagem na instituição participante deste estudo foi ressaltada por alguns participantes, como também a viabilização da denúncia direta ao órgão responsável pela fiscalização dos profissionais no âmbito regional:

[...] costumam resolver quando esses embates se intensificam, assim levando-os a procurar a comissão responsável da instituição. (R3)

Temos uma comissão de ética no nosso local de trabalho. (R5)

Consultando o COREN. (R11)

[...] raramente utilizam a denúncia e a comissão de ética. (R13)

Primeiro procurando a comissão de ética [...] e ou encaminhamento aos órgãos superiores sistema COREN/COFEN. (R22)

[...] direcionando suas dúvidas ao Conselho Regional de Enfermagem, enviando cartas ou se dirigindo ao órgão pessoalmente. (R30)

DISCUSSÃO

No que diz respeito à caracterização dos participantes, dados da pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, realizada pela Fiocruz, sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Recursos Humanos em Saúde, da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Nerhus/ENSP/Fiocruz), em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), revelam que, atualmente, no País, essa profissão é composta por um quadro de 80% (oitenta por cento) de técnicos e auxiliares de enfermagem e 20% (vinte por cento) de enfermeiros; também enfatiza que a equipe de Enfermagem é predominantemente feminina, composta de 84,6% (oitenta e quatro inteiros e seis décimos por cento) de mulheres(99 Escola Nacional de Saúde Pública. Perfil da enfermagem: jornais enfocam insegurança no trabalho [Internet]. 2015[cited 2015 Jul 08]. Available from: http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/site/materia/detalhe/37880
http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/i...
). Mas, ao longo das últimas décadas, tem apresentado tendência à masculinização, destacando que a presença dos homens na Enfermagem, no início dos anos 90, chegava a 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) e, atualmente, já chega a 15% (quinze por cento), com atuação nas três categorias da profissão(1010 Conselho Federal de Enfermagem. A enfermagem como ela é[Internet]. 2015[cited 2015 Jul 20]. Available from: http://www.cofen.gov.br/pesquisa-inedita-traca-perfil-da enfermagem_31258.html
http://www.cofen.gov.br/pesquisa-inedita...
).

Sobre o aspecto deontológico da categoria, pode-se destacar que o conhecimento limitado dos trabalhadores de enfermagem sobre seu Código de Ética Profissional poderá promover um distanciamento significativo entre o trabalho efetivamente realizado e suas competências ético-legais. Por essa razão, é preciso ampliar os debates sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº. 311/2007 do Conselho Federal de Enfermagem(1111 Pereira MS. Lei do exercício profissional de enfermagem e a autonomia profissional do enfermeiro. Enferm Foco[Internet]. 2013[cited 2015 Jul 08];4(3,4):171-4. Available from: http://revista.portalcofen.gov.br/index.php/enfermagem/article/view/543/226
http://revista.portalcofen.gov.br/index....
).

Ressalta-se que é direito dos profissionais de enfermagem ampliar e consolidar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, de forma a ancorar sua prática profissional e subsidiar a defesa dos direitos e dos interesses da categoria e da sociedade respaldados pelo Código de Ética. É dever do profissional exercer a profissão com

[...] justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade e mediante seus conhecimentos e fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica(11 Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba. Legislação básica para o exercício da profissão. 3.ed. COREN-PB, João Pessoa: COREN-PB; 2012.).

É importante exaltar a cultura da ética no cotidiano do exercício profissional, sendo os códigos a representação de uma compilação de leis ou regulamentos que regem as relações humanas, assegurando às pessoas seus direitos, mas listando, também, seus deveres. Contudo, é preciso atentar-se para a evolução científica e tecnológica, que certamente exigirá adequação da prática e, talvez, redistribuição de funções na equipe multiprofissional e alterações da legislação vigente(1212 Fakih FT, Freitas GF, Secoli SR. Medicação: aspectos ético-legais no âmbito da enfermagem. Rev Bras Enferm[Internet]. 2009 [cited 2015 Jul 08];62(1):132-5. Available from: http://www.scielo.br/pdf/reben/v62n1/20.pdf
http://www.scielo.br/pdf/reben/v62n1/20....
).

No tocante à primeira categoria, "Concepção do saber ético-profissional no exercício da Enfermagem", destaca-se que a compreensão dos profissionais sobre o Código de Ética contribui para a realização de ações responsáveis e para a conquista da autonomia profissional como integrantes da equipe de saúde, entretanto identificaram-se algumas fragilidades no entendimento dos participantes deste estudo. A falta de entendimento ou o conhecimento insuficiente do Código de Ética pode incitar uma subvalorização no mercado de trabalho diante de outros profissionais de saúde.

A Lei nº 7.498/86 regulamenta o exercício da profissão de Enfermagem no Brasil, dividindo-a nas categorias de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem, com competências diferentes e atividades respectivas(1313 Conselho Regional de Enfermagem. Corem-SP. Comissão de Ética de Enfermagem [Internet]. 2011[cited 2015 Jul 08]. Available from: http://www.coren-sp.gov.br/node/3536
http://www.coren-sp.gov.br/node/3536...
). No entanto, todas as categorias estão subordinadas aos valores e às normas dessa profissão, a partir dos quais são tomadas as decisões éticas de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução nº 311/2007, do Conselho Federal de Enfermagem(1414 Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem [Internet]. 2012 [cited 2015 Jul 20]. Available from: http://www.cofen.gov.br/wpcontent/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf
http://www.cofen.gov.br/wpcontent/upload...
). Enfatiza-se, por exemplo, que os profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem que recebem treinamentos específicos podem se apoderar de prerrogativas legais distintas daquelas contidas no seu regulamento profissional(1515 Ribeiro AC, Silva YB. Enfermagem pré-hospitalar no suporte básico de vida: postulados ético-legais da profissão. Cogitare Enferm[Internet]. 2016[cited 2015 Jul 20];21(1):01-8. Available from: revistas.ufpr.br/cogitare/article/download/42118/27507
revistas.ufpr.br/cogitare/article/downlo...
).

Diante do incipiente entendimento sobre o Código de Ética, alguns conselhos optaram por campanha de conscientização dos profissionais e de divulgação desse documento, como parte do planejamento de ações do Cofen para empoderar e valorizar a categoria, com a finalidade de provocar no profissional de enfermagem reflexões sobre o conhecimento acerca de seus direitos e deveres. Tem-se uma legislação que orienta e protege, mas, não raras vezes, é negligenciada, porque o profissional não a conhece e, por desconhecimento ou indução, pode infringi-la(1616 Conselho Regional de Enfermagem. COREN-RS inicia grande campanha de divulgação do Código de Ética [Internet]. 2012 [cited 2014 Feb 21]. Available from: http://www.cofen.gov.br/coren-rs-inicia-grande-campanha-de-divulgacao-do-codigo-de-etica_17544.html
http://www.cofen.gov.br/coren-rs-inicia-...
). Essa iniciativa deveria ser seguida pelos demais Conselhos Regionais, juntamente com a participação das Comissões de Ética de Enfermagem institucionais.

No que diz respeito à segunda categoria, "Inferências éticas do profissional na prática assistencial", evidencia-se que os participantes consideram as observâncias contidas no Código de Ética como primordiais para garantir uma assistência segura e com respaldo legal. Para tanto, faz-se necessário conhecer, compreender e aplicar o Código de Ética na prática profissional.

Ressalta-se que a aquisição e a consolidação de competências inicialmente estão associadas à formação acadêmica e se desenvolvem sob a influência de vários fatores de ordem pessoal e profissional(1717 Zangão MO, Mendes FRP. Competências relacionais e preservação da intimidade no processo de cuidar. Rev Bras Enferm[Internet]. 2015[cited 2015 Jul 20];68(2):191-7. Available from: http://www.scielo.br/pdf/reben/v68n2/0034-7167-reben-68-02-0191.pdf
http://www.scielo.br/pdf/reben/v68n2/003...
). O aprimoramento do comportamento ético do profissional perpassa o processo da construção de uma consciência individual e coletiva, devido ao compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político. E, como integrantes da equipe de saúde, os profissionais devem satisfazer às necessidades de saúde da população(11 Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba. Legislação básica para o exercício da profissão. 3.ed. COREN-PB, João Pessoa: COREN-PB; 2012.).

Dessa forma, o Cofen normatizou a criação da Comissão de Ética de Enfermagem (CEEn) nas instituições de saúde, por meio da Resolução do Cofen nº 172/94, como um órgão de caráter educativo, consultivo e fiscalizador do exercício ético-profissional de Enfermagem, percebidas como precursoras de grandes mudanças e engrandecimentos da Enfermagem no contexto institucional e no cenário profissional. Os conselhos e entidades de Enfermagem são importantes, pois contribuem decisivamente nas lutas da categoria, reivindicando melhorias no padrão da Enfermagem a partir da defesa de condições dignas de trabalho, da divulgação de pesquisas que promovam mudanças positivas nos serviços e da consolidação de sistemas de saúde pautados nos princípios de igualdade, integralidade e resolutividade, para minorar as desigualdades sociais(1818 Conselho Regional de Enfermagem. COREN-RJ. Código de ética de enfermagem [Internet]. 2013[cited 2015 Jul 08]. Available from: http://www.corenrj.org.br/pdfs/CodigoDeEticaAbril2013.pdf
http://www.corenrj.org.br/pdfs/CodigoDeE...
-1919 Santos JFE, Santos RM, Costa LMC, Almeida LMWS, Macêdo AC, Santos TCF. Importância das organizações civis de enfermagem: revisão integrativa da literatura. Rev Bras Enferm[Internet]. 2016 [cited 2016 Oct 15];69(3):610-8. Available from: http://www.scielo.br/pdf/reben/v69n3/0034-7167-reben-69-03-0610.pdf
http://www.scielo.br/pdf/reben/v69n3/003...
).

Em conformidade com a terceira categoria, "Utilização do Código de Ética no exercício profissional", foi identificada a utilização do código de ética motivada por receios e punições, responsabilizações e cobranças, como também a sua não utilização devido à presença de outros profissionais ou pessoas leigas no ambiente de trabalho.

Diante disso, ações educativas sobre aspectos deontológicos no exercício profissional podem prevenir as ocorrências de caráter antiéticas para evitar danos aos pacientes e prejuízos à Enfermagem e à instituição. Enfatiza-se ainda que, por estarem diariamente sujeitos às infrações e/ou ocorrências éticas, os profissionais de enfermagem precisam se imbuir de conhecimentos acerca de preceitos bioéticos, éticos e legais presentes na legislação geral e no Código de Ética de Enfermagem, que norteiam a prática do cuidado(2020 Silva ALNV, Candido MCFS, Duarte SJH, Santos RM. Infrações e ocorrências éticas cometidas pelos profissionais de enfermagem: revisão integrativa. Rev Enferm UFPE[Internet]. 2015[cited 2015 Jul 20];9(1):201-11. Available from: www.revista.ufpe.br/revistaenfermagem/index.php/revista/.../11227
www.revista.ufpe.br/revistaenfermagem/in...
).

A ampliação do papel e da responsabilidade do enfermeiro no processo de trabalho tem interface com outras questões envolvendo políticas públicas de saúde e limites de atuação e autonomia entre diversas categorias profissionais, fomentando discussões acerca dos atos profissionais considerados privativos ou compartilhados, no bojo da integralidade e da multidisciplinaridade das ações propostas pelo Sistema Único de Saúde(1212 Fakih FT, Freitas GF, Secoli SR. Medicação: aspectos ético-legais no âmbito da enfermagem. Rev Bras Enferm[Internet]. 2009 [cited 2015 Jul 08];62(1):132-5. Available from: http://www.scielo.br/pdf/reben/v62n1/20.pdf
http://www.scielo.br/pdf/reben/v62n1/20....
).

É notório que as questões éticas presentes, tanto nas expe riências pessoais quanto no cenário de ensino e de trabalho, merecem destaque e devem contemplar as dúvidas e os conflitos próprios do processo formativo, para que haja formação de profissionais conscientes e responsáveis por seu agir profissional. Isso deve conferir um entendimento de que o profissional de enfermagem pode ser responsabilizado por seus atos, com repercussões legais, situadas na área jurídica da responsabilidade civil(2121 Ramos FRS, Brehmer LCF, Vargas MAO, Schneider DG, Drago LC. Ethics constructed through the process of nurse training: conceptions, spaces and strategies. Rev Latino-Am Enfermagem [Internet]. 2013[cited 2015 Jul 20];21(Spec):[09 telas]. Available from: http://www.scielo.br/pdf/rlae/v21nspe/pt_15.pdf
http://www.scielo.br/pdf/rlae/v21nspe/pt...
).

Vale salientar que muitos profissionais de enfermagem ainda não conhecem seus direitos e deveres bem como os dos pacientes, necessitando que o Código de Ética seja mais difundido entre esses profissionais, a fim de possibilitar à Enfermagem destacar-se nas relações de cuidado no ambiente hospitalar, atuando de forma ética, respeitosa e legal(2222 Almeida ABA, Aguiar MGG. A dimensão ética do cuidado de enfermagem ao idoso hospitalizado na perspectiva de enfermeiros. Rev Elet Enf[Internet]. 2011[cited 2015 Jul 08];13(1):42-9. Available from: https://www.revistas.ufg.br/fen/article/view/9462/9159
https://www.revistas.ufg.br/fen/article/...
).

Diante dessa realidade, é imprescindível que haja investimento por parte das instituições formadoras, no que se refere aos componentes curriculares dos cursos de graduação de enfermagem, das entidades de classe, dos estabelecimentos de saúde e do próprio enfermeiro, no sentido de buscar capacitação profissional e constante atualização, para que possa assegurar o exercício seguro e com isenção de riscos à clientela assistida(1212 Fakih FT, Freitas GF, Secoli SR. Medicação: aspectos ético-legais no âmbito da enfermagem. Rev Bras Enferm[Internet]. 2009 [cited 2015 Jul 08];62(1):132-5. Available from: http://www.scielo.br/pdf/reben/v62n1/20.pdf
http://www.scielo.br/pdf/reben/v62n1/20....
).

No tocante à quarta categoria, "Estratégias resolutivas dos imbróglios éticos no exercício profissional", percebe-se a importância dos conselhos locais e federais atuando em prol da categoria nas demandas éticas, como também a presença de uma gerência acessível e compromissada com o bem-estar da equipe.

Os discursos revelam atitudes defensivas, com o intuito de respaldar condutas profissionais, expressando indiferença com o ambiente laboral e animosidade mediante a possibilidade de embates inerentes à ética no recinto do trabalho. Vale ressaltar o crescente número de denúncias nos conselhos contra profissionais (técnicos, auxiliares e enfermeiros), envolvendo condutas ou procedimentos inadequados em serviços de assistência à saúde, muitos deles com repercussão nacional(2323 Lenharo M. Denúncias contra profissionais de enfermagem crescem 220% em 2 anos. Estadão [Internet]. 2013[cited 2015 Jul 08]. Available from: http://laerciojsilva.blogspot.com.br/2013/02/crescem-as-denuncias-contra.html
http://laerciojsilva.blogspot.com.br/201...
).

A despeito dos imbróglios éticos e dos conflitos de valores, importa que sejam respeitados os direitos do paciente e os deveres do profissional, de tal forma que este último deve manter-se em constante atualização sobre os aspectos deontológicos norteadores de sua conduta, posicionando-se de forma crítica e reflexiva diante de dilemas morais que permeiam o cotidiano da profissão. A reflexão sobre responsabilidade e competência constitui um instrumento direcionador para a tomada de decisões com base em normas legais e princípios éticos profissionais(2424 Fontoura AG, Torre MPS, Rosa DOS, Vieira TT. Processo de formação da enfermeira para um agir ético. Rev Baiana de Enferm [Internet]. 2011[cited 2015 Jul 20];25(1):59-68. Available from: http://portalseer.ufba.br/index.php/enfermagem/article/view/4936
http://portalseer.ufba.br/index.php/enfe...
).

Para a resolutividade de dilemas éticos no exercício profissional, os participantes do estudo apontaram atitudes individuais envolvendo discussões com os gerentes de enfermagem, como também se reportam, às vezes, à Comissão de Ética de Enfermagem. Para alguns participantes, não há credibilidade em relação ao conselho de classe. Assim sendo, os conflitos laborais podem ser entendidos como de esforço, emergido de uma cobrança por demandas acima do que se pode produzir de consciência e de interesses; de consciência, tem-se início ao se impor uma crença pessoal a outrem; e o de interesses, quando um indivíduo explora sua posição para ganhos pessoais ou para proveito de um membro da família(2525 Oliveira MAN, Rosa DOS. Conflitos e dilemas éticos vivenciados pelo enfermeiro no cuidado perioperatório. Cienc Cuid Saude [Internet]. 2015[cited 2016 Oct 15];14(2):1149-56. Available from: http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/CiencCuidSaude/article/view/19423
http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/C...
-2626 Abreu DPG, Santos SSCS, Silva BTS, et al. Responsabilidades éticas e legais do enfermeiro em relação à administração de medicamentos para pessoas idosas. Rev Enferm Cent O Min [Internet]. 2015[cited 2015 Jul 20];5(3):1905-14. Available from: http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/recom/article/view/750
http://www.seer.ufsj.edu.br/index.php/re...
).

Vale salientar que, na busca de fortalecer o exercício da enfermagem em princípios éticos, as Comissões de Ética de Enfermagem exercem, mediante delegação do Conselho Regional de Enfermagem, atividade destinada à prestação idônea de serviços de enfermagem nas instituições de saúde e congêneres, assumindo funções educativas, consultivas e fiscalizadoras do exercício profissional e ético dos profissionais da área de Enfermagem. Elas deverão atuar de modo preventivo, com vistas a sensibilizá-los e a educá-los quanto ao exercício de suas atribuições legais e à necessidade de salvaguardar a segurança do paciente(1313 Conselho Regional de Enfermagem. Corem-SP. Comissão de Ética de Enfermagem [Internet]. 2011[cited 2015 Jul 08]. Available from: http://www.coren-sp.gov.br/node/3536
http://www.coren-sp.gov.br/node/3536...
).

Limites do estudo

A abstração dos dados coletados neste estudo foi um tanto difícil, considerando a fragilidade e a incoerência de algumas respostas no tocante aos questionamentos levantados, o que pode ser apontado como uma limitação do estudo. No entanto, foi possível identificar categorias temáticas que revelassem a essência das respostas, com vistas ao alcance dos objetivos propostos.

Contribuições para a área da enfermagem

Enfatiza-se, portanto, que promover discussão acerca do Código de Ética Profissional tem grande importância, pois se evidenciou que ele representa para os participantes do estudo um instrumento norteador de sua prática profissional, possibilitando uma qualidade assistencial melhor e relações interpessoais menos conflituosas. Nesse sentido, é imprescindível que os profissionais compreendam bem mais as entrelinhas dessa normatização e apliquem-nas em suas práticas diárias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é um instrumento normativo que direciona sua prática para as diversas áreas de atuação, seja na assistência, seja no ensino ou na pesquisa, de modo que se possa desempenhar uma atividade laboral saudável e se possa encontrar em suas entrelinhas direcionamentos para um agir ético, livre de imperícia, imprudência e negligência. Para isso, é mister que todos os profissionais dessa área conheçam, compreendam e cumpram os fundamentos e os princípios norteadores de uma prática profissional ética e segura, para garantir uma assistência qualificada e o respeito à dignidade humana.

No tocante à compreensão do Código de Ética profissional, foi observado que parte dos profissionais de Enfermagem apreende de forma correta seu significado, enquanto outros revelaram um entendimento fragilizado e permeado de jargões. Isso pode, de certa forma, ser um motivo de preocupação para a gerência de enfermagem e os membros da Comissão de Ética de Enfermagem da instituição, sugerindo discussões mais frequentes sobre dilemas éticos na tomada de decisão.

Espera-se que esse estudo colabore como instrumento incentivador na busca de conhecimentos para uma boa conduta ética no escopo das ações, por parte dos profissionais de enfermagem, possibilitando um empoderamento erigido a partir de uma análise crítica da realidade sob a ótica do Código de Ética de sua profissão.

Nesse contexto, pode-se inferir que, para exercitar a Enfermagem com ética, algumas atitudes são essenciais, como discussões entre os membros da equipe e a gerência, no sentido de identificar problemas circunstanciais e medidas resolutivas; inserção desses profissionais em políticas organizacionais que valorizem a dimensão humana e social; incentivo para participar de comissões de ética de Enfermagem nas instituições; participação no processo de educação permanente, no sentido de direcioná-la para ações éticas, tendo como parâmetro o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Feb 2018

Histórico

  • Recebido
    12 Ago 2016
  • Aceito
    03 Jun 2017
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