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Discussão sobre as novas resoluções na legislação de trânsito do Brasil

Discussion about new resolutions in Brazilian Traffic Law

Caro Editor,

Em maio de 2022, publicamos na Revista Brasileira de Oftalmologia o artigo “Do automotive window films affect drivers’ safety by decreasing vision sensitivity? A Cross-sectional study”.(11. Ramos CV, Pap LP, Chivante DRA, Prodocimo LM, Walsh A, Crema CW, et al.. Do automotive window films affect drivers’ safety by decreasing vision sensitivity? A Cross-sectional study. Rev Bras Oftalmol. 2022;81:e0034.)

Por se tratar de um assunto de interesse e saúde públicos e que pode impactar na prevenção de acidentes de trânsito, nos sentimos na obrigação de trazer novamente esse tema à revisão, pois, em 17 de maio de 2022, logo após a publicação de nosso artigo, foi publicada no Diário Oficial da União uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).22. Brasil. Ministério da Infraestrutura. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução Contran no 960, de 17 de maio de 2022. Dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa. Brasília, DF: Diário Oficial da União; 2022 [citado 2023 Jul 14]. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9602022.pdf
https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-...
Essa resolução descreve os requisitos de segurança de vidros e suas visibilidades para fins de circulação de veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

No capitulo I, Art. 4° as normas estão dispostas da seguinte forma:

Art. 4° A transmitância luminosa das áreas envidraçadas:

  1. não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e

  2. não poderá ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1o Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no Anexo I desta resolução:

  1. a área do para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro, a área ocupada pela banda degradê, caso existente, conforme estabelece a ABNT NBR 9491, e a faixa de 20 centímetros na parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus; e

  2. as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

§ 2o Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no inciso II do caput, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor em ambos os lados, conforme a legislação vigente.(22. Brasil. Ministério da Infraestrutura. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução Contran no 960, de 17 de maio de 2022. Dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa. Brasília, DF: Diário Oficial da União; 2022 [citado 2023 Jul 14]. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9602022.pdf
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)

No estudo realizado, houve grande prejuízo da visão através do vidro traseiro, especialmente em situações de baixo contraste, e observamos que a nova resolução manteve os mesmos critérios de transmitância luminosa.

Ressaltamos ainda que os veículos de grande porte poderiam oferecer ainda mais riscos quando utilizado o parâmetro de 28% de transmitância luminosa.

Além da baixa transmitância luminosa para o vidro traseiro, ainda está prevista, no Art 9°, a permissão para inscrições, pictogramas e painéis decorativos nas janelas traseiras, o que certamente influencia ainda mais na percepção visual através desses vidros, fazendo com que o condutor se baseie somente nos retrovisores laterais. O impacto dessa medida no trânsito, em especial em situações de baixo contraste, como neblina, chuva e pouca iluminação, já foi avaliado pelos órgãos de direito? Por que considerar o vidro traseiro como dispensável à dirigibilidade do veículo?

Art. 9° Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos de ambos os lados e que sejam atendidas as mesmas condições de transmitância para o conjunto vidro-pictograma/inscrição estabelecidas no artigo 4° desta Resolução.22. Brasil. Ministério da Infraestrutura. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução Contran no 960, de 17 de maio de 2022. Dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa. Brasília, DF: Diário Oficial da União; 2022 [citado 2023 Jul 14]. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9602022.pdf
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Achamos interessante discutir também o exposto no Art. 6°:

Art. 6° Fica a critério do órgão máximo executivo de trânsito da União admitir, exclusivamente para os vidros de segurança, para efeito de comprovação do atendimento da NBR 9491 e suas normas complementares, os resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos ou métodos equivalentes, realizados no exterior.22. Brasil. Ministério da Infraestrutura. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução Contran no 960, de 17 de maio de 2022. Dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa. Brasília, DF: Diário Oficial da União; 2022 [citado 2023 Jul 14]. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9602022.pdf
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Consideramos de extrema importância que sejam levados em consideração e fomentados estudos também em âmbito nacional, não somente sejam considerados os estudos realizados no exterior.

Existe pouquíssima informação na literatura em relação aos acidentes causados por baixa visibilidade, especialmente para as manobras de ré. Porém, há relatos do aumento do número de acidentes, inclusive fatais, especialmente pela baixa visibilidade de pedestres, principalmente crianças e pessoas em cadeiras de rodas, além de ciclistas. Dentre as principais causas desses acidentes, 60% são porque o motorista não viu a pessoa enquanto manobrava e 26% porque faziam manobras inapropriadas.33. Sayer JR, Mefford ML, Blower D. The effects of rear-window transmittance and backup-lamp intensity on backing behavior. Report No. UMTRI-2001-6. Michigan: University of Michigan; 2001 [cited 2023 Jul 14]. Available from: https://deepblue.lib.umich.edu/bitstream/handle/2027.42/49443/UMTRI-2001-6.pdf%3Fsequence%3D1%26isAllowed%3Dy
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Tais dados nos levam a concluir que é necessário que novos estudos sejam desenvolvidos nesse sentido e que, por enquanto, os órgãos públicos designados à legislação de trânsito possam levar em consideração os achados obtidos neste estudo, que propõe uma visibilidade do vidro traseiro mínima de 35%.

Acreditamos que esse incremento na visibilidade traseira pode contribuir para a maior segurança nas vias públicas e impactar positivamente a saúde da população em nosso país.

REFERÊNCIAS

  • 1
    Ramos CV, Pap LP, Chivante DRA, Prodocimo LM, Walsh A, Crema CW, et al.. Do automotive window films affect drivers’ safety by decreasing vision sensitivity? A Cross-sectional study. Rev Bras Oftalmol. 2022;81:e0034.
  • 2
    Brasil. Ministério da Infraestrutura. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução Contran no 960, de 17 de maio de 2022. Dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa. Brasília, DF: Diário Oficial da União; 2022 [citado 2023 Jul 14]. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9602022.pdf
    » https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9602022.pdf
  • 3
    Sayer JR, Mefford ML, Blower D. The effects of rear-window transmittance and backup-lamp intensity on backing behavior. Report No. UMTRI-2001-6. Michigan: University of Michigan; 2001 [cited 2023 Jul 14]. Available from: https://deepblue.lib.umich.edu/bitstream/handle/2027.42/49443/UMTRI-2001-6.pdf%3Fsequence%3D1%26isAllowed%3Dy
    » https://deepblue.lib.umich.edu/bitstream/handle/2027.42/49443/UMTRI-2001-6.pdf%3Fsequence%3D1%26isAllowed%3Dy
  • Fonte de auxílio à pesquisa: não financiado.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Out 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    08 Jan 2023
  • Aceito
    15 Jul 2023
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