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Rui Barbosa e a política externa brasileira: considerações sobre a Questão Acreana e o Tratado de Petrópolis (1903)

Resumos

O artigo trata do papel que Rui Barbosa teve - direta e indiretamente - na solução da Questão Acreana, finalizada com o Tratado de Petrópolis, em 1903, e sugere que a sua participação no processo de negociação teve influência em suas atividades futuras, apesar de seu posicionamento contrário ao desfecho da questão.

Rui Barbosa; Política Externa Brasileira; Questão Acreana; Tratado de Petrópolis


The article is about the (direct and indirect) role of Rui Barbosa on the solution of the Acrean issue, that has finished with the Treaty of Petropolis, in 1903. It suggests that his participation on the negotiation process influenced his future activities, although he had had a contrary opinion about the question finalization.

Rui Barbosa; Brazilian Foreign Policy; Acrean Issue; Treaty of Petropolis


ROTAS DE INTERESSE

Rui Barbosa e a política externa brasileira: considerações sobre a Questão Acreana e o Tratado de Petrópolis (1903)

José H. Fischel de AndradeI; Danilo LimoeiroII

IMestre em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo, doutorando em Relações Internacionais e docente em Direito Internacional da Universidade de Brasília

IIBacharelando em Relações Internacionais da Universidade de Brasília

RESUMO

O artigo trata do papel que Rui Barbosa teve – direta e indiretamente – na solução da Questão Acreana, finalizada com o Tratado de Petrópolis, em 1903, e sugere que a sua participação no processo de negociação teve influência em suas atividades futuras, apesar de seu posicionamento contrário ao desfecho da questão.

Palavras-chave: Rui Barbosa; Política Externa Brasileira; Questão Acreana; Tratado de Petrópolis

ABSTRACT

The article is about the (direct and indirect) role of Rui Barbosa on the solution of the Acrean issue, that has finished with the Treaty of Petropolis, in 1903. It suggests that his participation on the negotiation process influenced his future activities, although he had had a contrary opinion about the question finalization.

Key words: Rui Barbosa; Brazilian Foreign Policy; Acrean Issue; Treaty of Petropolis

1. Considerações iniciais

Faz cem anos o Tratado de Petrópolis era concluído e o Brasil, pelas mãos do Barão do Rio Branco, realizava, desde a Independência, sua primeira aquisição territorial1 1 Sobre o papel do Barão do Rio Branco na delimitação das fronteiras do Brasil, v., inter alia, A. G. de A. JORGE. Rio Branco e as Fronteiras do Brasil (Uma introdução às obras do Barão do Rio Branco). Brasília: Senado Federal, 1999, 165p. ; G. M. C. C. M. RUSSOMANO. Rio Branco e as Fronteiras Meridionais do Brasil, p. 107-112; Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional. 1997, p. 161-172; e S.S. GOES F º "Fronteiras: o estilo negociador do Barão do Rio Branco como um Paradigma do Política Exterior do Brasil". In: C.H. CARDIM & J. ALMINO (orgs.). Rio Branco, a América do Sul e a Modernização do Brasil (Seminário de Brasília, 28 e 29 de agosto de 2002). Rio de Janeiro: EMC Ed., 2002, p. 111-134. . Vinte anos depois, a 1º de março de 1923, perdia-se o Jurista – também considerado, por muitos, o Brasileiro – do século XX2 2 Cf. Revista IstoÉ, O Brasileiro do Século (Especial nº 9), Edição 1566, 6/10/1999, p. 6-9. .

Muito foi escrito tanto sobre a negociação acreana quanto sobre o impacto da Obra ruiana. Não obstante, e curiosamente, tem-se passado ao largo do envolvimento de Rui Barbosa na resolução da Questão do Acre, fazendo-se referência, no máximo, à sua efêmera participação como plenipotenciário quando das negociações diplomáticas, ignorando-se até mesmo a defesa encetada anos antes da negociação tanto na tribuna do Senado quanto em publicações jornalísticas3 3 V., inter alia, C. BUENO. Política Externa da Primeira República: os anos de apogeu (1902 a 1918 ). São Paulo: Paz e Terra, 2003, p. 309-326, esp. 322 e 323. .

O objetivo deste estudo, portanto, é resgatar o papel que Rui Barbosa teve – direta e indiretamente – na solução que se aventou para um problema lindeiro que se arrastava por décadas, assim como sugerir a influência que sua participação no processo de negociação teve para suas atividades futuras. Para tanto, contextualizar-se-á aquele momento histórico, discorrendo-se sobre a ocupação da região acreana e a migração que para lá se dirigiu em razão do ciclo da borracha. Em seguida, expor-se-á a visão de Rui Barbosa no que respeita à insurreição no Acre, às divergências na interpretação do Tratado de Ayacucho e ao Bolivian Syndicate. Por fim, percorrer-se-á o trajeto da negociação diplomática à conclusão do Tratado de Petrópolis, passando pelos desentendimentos ocorridos entre Rui Barbosa e o Barão do Rio Branco, assim como pelas defesas que ambos fizeram dos seus pontos de vista.

2. Contextualização histórica

A Amazônia surgiu sob o signo das grandes riquezas. Flamejava no pensamento dos aventureiros, nos projetos dos soberanos europeus, a esperança ingênua de minas fabulosas.

(Leandro Tocantins)

A ocupação da região acreana

As incursões pela região amazônica, no contexto das explorações ibéricas, iniciaram-se ainda no século XVI, quando os irmãos Pizarro – os mesmos conquistadores do Império Inca – lançaram-se sobre a região, motivados pela busca de metais preciosos, cuja existência fora relatada por indígenas locais. Outras bandeiras espanholas se sucederam ao longo daquele século. A promessa de riquezas também atraiu para a região ingleses e holandeses, que estruturaram fortificações na foz do Rio Amazonas4 4 M.V. de OLIVEIRA. O Último Oeste: a conquista do Acre. Dissertação de Mestrado, Departamento de História da Universidade de Brasília, 1992, p. 18-24. .

A União Ibérica fez que portugueses e espanhóis agissem com vistas em expulsar ingleses e holandeses da Bacia Amazônica, objetivo esse alcançado no início da década de 16305 5 Ibid., p. 27. . Em seguida foram organizadas algumas bandeiras na região e essas foram intensificadas, na década seguinte, por Portugal, que não se encontrava mais vinculado à Coroa espanhola. Essas expedições foram, essencialmente, impulsionadas por motivações religiosas e materiais, quais sejam, respectivamente, a catequização dos indígenas da região, e a busca pela exploração comercial das "drogas do sertão" e pela mão-de-obra escrava de origem indígena6 6 Ibid., p. 27-35. . As explorações portuguesas na Bacia Amazônica prosseguiram ao longo do século XVIII, suscitando a questão dos limites impostos pelo Tratado de Tordesilhas, instrumento jurídico internacional considerado natimorto por alguns estudiosos7 7 V., inter alia, L. TOCANTINS. Formação histórica do Acre. Vol. I. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979, p. 63. .

A região amazônica era de difícil acesso pela costa do Pacífico, o que dificultava incursões naquela área. As dificuldades existentes, encontradas pela Coroa espanhola em administrar seu território colonial, fizeram com que a legitimação da soberania portuguesa sobre aquela região não fosse muito difícil de ser alcançada. Portugueses e espanhóis negociaram sobre os limites de seus respectivos reinos além-mar, chegando ao Tratado de Madri, de 1750, cuja negociação contou com a figura de Alexandre de Gusmão e teve como princípio basilar o uti possidetis8 8 M.V. de OLIVEIRA , op. cit., p. 37 e 38. Sobre a doutrina " uti possidetis, ita possideatis" ("assim como possuís, continuareis a possuir"), v. F. WOOLDRIDGE. "Uti Possidetis doctrine". In: R. BERNHARDT (ed.). Encyclopedia of Public International Law. Vol. IV. Elsevier, Amsterdan, 2000, p. 1259-1262. Quanto à inteligência brasileira dessa doutrina, v. J. BARBERIS, "La concepción brasileña del Uti Possidetis". In: P.B. CASELLA (coord.). Dimensão Internacional do Direito - estudos em homenagem a G.E. do Nascimento e Silva. São Paulo: LTr, 2000, p. 33-48; e ibid., "La conception bresilienne de l'Uti Possidetis". In: E. YAKPO & T. BOUMEDRA (eds.). Liber Amicorum Judge Mohammed Bedjaoui. The Hague, Kluwer, 1999, p. 49-62. .

Foram encetados, a partir de então, os trabalhos de demarcação. Contudo, esses avançaram de maneira bastante conturbada. Os responsáveis pelas missões conjuntas de demarcação não acordavam com os termos dessa. Os resultados, apesar de alguns marcos terem sido fixados, foram medíocres9 9 M.V. de OLIVEIRA, op. cit., p. 40. . Após alguns outros tratados, como os de El Pardo (1761) – que anulava o Tratado de Madri – e Santo Idelfonso (1777) – que repetiu em linhas gerais o Tratado de Madri –, o século XVIII findou-se sem uma definição dos limites entre os territórios português e espanhol na região amazônica.

O Brasil herdara com sua independência, apesar de caráter indefinido na sua demarcação, um vastíssimo território de extraordinário potencial econômico, ocupado por oitenta núcleos urbanos e vinte e um estabelecimentos militares10 10 Ibid., p. 41. .

O ciclo da borracha e a migração para a região acreana

No que respeita ao ciclo da borracha e à migração para a região acreana, os séculos XVI e XVII testemunharam, portanto, as primeiras explorações e estabelecimentos populacionais na região amazônica. Combinadas a essa expansão, intensificaram-se, na segunda metade do século XVIII, as atividades de plantio na região da foz do Amazonas. Belém exportava para Portugal, por volta de 1783, 73.106 arrobas de arroz, 44.201 de cacau, 7.188 de algodão e 1.817 de café, sendo mais relevante a plantação de açúcar11 11 C.E. STOKES Jr. The Acre revolutions, 1899-1903: a study in Brazilian expansionism, Tese de Doutorado, Departamento de História da Tulane University, New Orleans (EUA), 1974, p. 4. . A importância da ampliação das atividades econômicas naquele espaço reside no fato de ter criado a necessidade de mão-de-obra indígena, incentivando mais incursões rio-acima e promovendo o crescimento de atividades econômicas no Alto Amazonas12 12 Idem ibid. . No bojo dessas explorações, iniciou-se a ocupação populacional da região acreana.

O boom econômico da região ocorreu a partir do ciclo da borracha. Curiosamente, as primeiras exportações, de artigos derivados das seringueiras, do Alto Amazonas, vieram dos calçados de borracha, inicialmente produzidos pelos índios Cambebas e Umaues, da região do Solimões, a oeste de Manaus, que, orientados por padres Carmelitas, utilizavam calçados desse jaez para se protegerem de doenças causadas pelos pântanos da região. A prática se espalhou e os calçados de borracha se transformaram em artigo de comércio internacional anos antes da descoberta, por Charles Goodyear, do processo de vulcanização13 13 Ibid., p. 6 e 7. Stokes ainda expõe dados sobre as exportações brasileiras de calçados de borracha na primeira metade do século XIX. .

As atividades gomíferas no Acre ganharam grande impulso com as descobertas científicas. Apesar de ser conhecida dos índios desde longa data e de relatos sobre o célebre "Leite de Siringa" terem sido feitos pelos europeus ainda no século XVIII, a sua utilização prática foi incrementada após Goodyear ter descoberto o processo de vulcanização, capaz de preservar a elasticidade natural da borracha e deixá-la mais resistente a altas temperaturas.

A elasticidade e a resistência da borracha fizeram com que essa, dentre outros usos, se tornasse o material ideal para revestir rodas de veículos, aumentando de forma vertiginosa sua demanda nos grandes centros internacionais. A produção brasileira de látex teve uma alta significativa entre os anos de 1844 e 1850, acompanhada também pela alta do preço internacional da matéria prima, "de seis centavos para seis dólares entre 1850 e 1854"14 14 M.V. de OLIVEIRA , op. cit., p. 54. .

O maior óbice para o aumento da produção do látex era a carência de mão-de-obra. Assim, foi criado pelos grandes proprietários da região, em acordo com os comerciantes de Manaus e Belém, um sistema de financiamento de migrações, mediante o qual o futuro seringueiro recebia a passagem de sua região de origem até o seringal, onde pagaria a dívida contraída com seu trabalho15 15 Ibid., p. 56 e 57. . Tal regime de trabalho era marcado por duras condições laborais, recebendo, por isso, de Euclides da Cunha, o epíteto de "feudalismo acanhado e bronco"16 16 E. da CUNHA. Um paraíso perdido: reunião dos ensaios amazônicos. Petrópolis/Brasília: Vozes/INL, 1976, p. 130. .

Esses fluxos migratórios, formados em grande parte por populações oriundas do nordeste, fugiam da seca e de condições de extrema pobreza na época e eram atraídos por promessas de riqueza provenientes da exploração da borracha. O número de migrantes foi significativo na segunda metade do século XIX. Em 1877, 14.000 cearenses migraram para a Amazônia, tendo esse número subido para 54.000 no ano seguinte. Em 1900, duas décadas após o início das migrações, o fluxo foi de 47.935 migrantes17 17 C. RICARDO. O Tratado de Petrópolis. Rio de Janeiro: Ministério das Relações Exteriores, 1954, p. 85. . Tais fluxos se dirigiam principalmente para as bacias dos rios Juruá e Purus, por esses serem os rios de mais fácil navegação, com comércio promissor e indústria de borracha relativamente avançada18 18 Ibid., p. 87. .

O volumoso fluxo populacional para a região acreana teve duas implicações de grande importância. A primeira foi o fornecimento de mão-de-obra, disposta a trabalhar em condições árduas, possibilitando o aumento da exploração dos seringais na região. De 31 toneladas produzidos em 1827, chegou-se a 624 toneladas de látex em 1847 e a 6.591 toneladas em 187019 19 A.C.F. REIS. O Seringal e o Seringueiro , Rio de Janeiro: Ministério da Agricultura/Serviço de Informação Agrícola, 1953, p. 60, apud M.V. de Oliveira , op. cit., p. 55. . A média anual foi de 6.000 toneladas exportadas, na década de 1870, 11.000 toneladas anuais na década de 1880, 21.000 toneladas nos anos de 1890 e 35.000 nos primeiros dez anos do século XX.

A importância da produção brasileira de látex para o mercado mundial era patente, pois "(...) o [látex] da Amazônia [era] (...) o de melhor qualidade, o mais procurado. A Amazônia, ao findar do século XIX, detinha a produção de 65% do produto, e quando se falava em borracha, só a amazônica adquiria o forte significado do termo"20 20 L. TOCANTINS , op. cit., vol. I, p. 138. .

A outra implicação, ainda mais relevante para os objetivos do presente artigo – e sobre a qual se discorrerá na seção seguinte – é que os migrantes brasileiros que se dirigiram ao Acre vieram a ser um dos motivos que permitiam ao Brasil demandar seus direitos sobre o território em disputa, sendo esse argumento reforçado pela doutrina do uti possidetis, como ressaltado por Rui Barbosa (infra). Ademais, as revoltas da população acreana contra a dominação boliviana da região foram fator que influenciou a desistência da Bolívia sobre a região, sensibilizou a opinião publica nacional e fez com que os meios políticos e diplomáticos brasileiros cuidassem da questão com maior afinco.

3. Da insurreição, das divergências na interpretação do Tratado de Ayacucho e do Bolivian Syndicate – visões de Rui Barbosa

Já não somos mais uma nação, somos uma fanfarra de aborígenes, muda ou ressonante ao aceno do cacique.

(Rui Barbosa)

A insurreição acreana

A ocupação da região acreana por brasileiros, ao longo do segundo meado do século XIX, ocorreu sem maiores conturbações, mantendo-se sob a administração do Estado do Amazonas durante esse período.

Todavia, a questão de limites não resolvida com a Bolívia foi responsável por convulsões sociais na região. Isso porque o Tratado de Ayacucho, de 1867, que, inicialmente, determinava os limites entre Brasil e Bolívia, tinha o texto ambíguo e a demarcação lindeira sob sua égide fora controversa (infra). Não ficara definido claramente no texto desse Tratado, tampouco nas demarcações que foram feitas, se parte da região que compreendia o Acre, ocupada quase que exclusivamente por brasileiros, pertencia ao Brasil ou à Bolívia.

Surpreendentemente, o Governo brasileiro autorizou, em um protocolo de setembro de 1898, a Bolívia a instalar postos aduaneiros na região, tida como litigiosa. O plenipotenciário da Bolívia no Rio de Janeiro, D. José Paravicini, tomou nota desta autorização e em 19 dezembro de 1898 desembarcou, com uma comitiva de bolivianos, em Manaus, para tratar, com o governo do Amazonas, o melhor meio de se estabelecer alfândegas mistas na região do Acre21 21 C. RICARDO , op. cit., p. 111. .

Os brasileiros, com apoio, mesmo que velado, das autoridades do Estado do Amazonas, que não queriam perder os ganhos com a arrecadação de impostos, reagiram a essa situação. Liderados por José Carvalho, advogado e jornalista, os acreanos resolveram utilizar-se da violência e depuseram o representante boliviano na região, D. José Santivañez, que se retira para Manaus a 3 de maio de 1899. Os insurgentes, todavia, careciam de uma liderança, encontrada no aventureiro espanhol Luiz Galvez, que proclamou, a 14 de julho de 1899, o Estado Independente do Acre22 22 M.V. de OLIVEIRA, op. cit., p. 79 e 80. .

Surpreendentemente, mais uma vez, o Governo brasileiro tentou sufocar a insurreição dos brasileiros que exigiam a posse do território acreano. Enviou, o Brasil, flotilhas para apoiar o restabelecimento da soberania boliviana na região, o que foi logrado com a rendição dos insurgentes. Uma nova reação foi esboçada mas, devido à indisciplina, à ausência de plano militar e à coordenação entre os líderes e os seringueiros, essa foi derrotada em fins de 1900. Após esse fato, o Governo Federal cooperou com o esforço de pacificação, ao criar um consulado no Acre, reconhecendo a soberania do país vizinho sobre aquela região23 23 Ibid., p. 80-86. .

A nova administração boliviana implementou leis draconianas que, junto com as notícias de que o território seria entregue a uma companhia estadunidense, o Bolivian Syndicate (infra), contribuíram para aumentar o ímpeto revoltoso dos habitantes locais24 24 C. RICARDO, op. cit., p. 177. . Esses só aguardavam pela figura de um líder para uma nova insurreição, sendo essa encontrada em Plácido de Castro, gaúcho que lutara na Revolução Federalista e fazia, à época, trabalhos de agrimensura nos seringais. As vitórias iniciais fáceis contribuíram para engrossar as fileiras dos revolucionários de Plácido de Castro, que sucessivamente ganharam batalhas e posições contra os bolivianos na região, apesar de esses resistirem bravamente25 25 M.V. de OLIVEIRA, op. cit., pp. 88-93. .

Todavia, os bolivianos já estavam convencidos da inevitabilidade da derrota. O delegado boliviano no Acre, em carta ao presidente do país vizinho, José Manuel Pando, aconselhou-o a abandonar o Acre ao Brasil e afirmou que a região era apenas nominalmente boliviana, pertencendo de fato ao Brasil, ademais de ressaltar as dificuldades que os bolivianos, acostumados ao altiplano, tinham em ocupar aquela área geográfica. A resistência boliviana sucumbiu, finalmente, quando Plácido de Castro tomou a cidade de Puerto Alonso, sede da administração boliviana no Acre, em janeiro de 1903.

Desta forma, os revoltosos brasileiros encerravam o domínio boliviano no Acre26 26 Ibid., p. 94. . Para tanto, os insurgentes acreanos não contaram com o apoio do Governo brasileiro. Ao contrário, o Brasil apoiara materialmente o consulado boliviano no Acre, além do apoio moral que o Governo brasileiro dera ao país vizinho, classificando uma área onde viviam cerca de 40.000 brasileiros como incontestavelmente boliviana, o que legitimava as ações daquele país.

Uma das vozes mais ressonantes contra a postura do Governo Federal, acerca dos revoltosos acreanos, foi a de Rui Barbosa. Suas manifestações contrárias à postura vacilante do governo central se iniciaram com seus artigos na publicação A Imprensa, que vinha a lume sob sua direção. Em artigo intitulado "Um trapo e um resto", a 31 de agosto de 1900, Rui levou a publico a notícia impactante:

O caso não poderia ser mais estupendo, se não achássemos todos mais ou menos intimamente conformados a quanta miséria possam envilecer e dissolver uma nacionalidade. A cinco horas do território brasileiro do Acre estavam, em marcha para ele, quatrocentos homens do exército boliviano. Dessa afronta à honra do Brasil tinha participação o ministro da nossa prezada vizinha nesta capital27 27 Obras Completas de Rui Barbosa [OCRB] – A imprensa, vol. XXVII, 1900, tomo IV, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Cultura/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1975, p. 419. .

Rui chamou atenção para o fato de que nunca na História do Brasil a integridade territorial do país fora ameaçada, classificando como "ocupação militar" a presença boliviana. O senador baiano ainda sentenciou que casos de invasões militares como a que se anunciava mereciam declarações de guerra, conforme clamava a História e a própria constituição. Todavia, segundo Rui, o governo se calava e a sociedade fora omissa em pressionar as autoridades por uma postura mais enérgica: "(...) se este país não se estremecer, se não sentir roxas as faces, se não obrigar os seus governantes a um movimento eficaz, não é só a constituição que é um trapo: também esta nacionalidade será um resto (...)"28 28 Ibid., p. 425. .

Em artigo publicado a 2 de setembro de 1900, ironicamente intitulado "Grandes Tempos", Rui pondera que a História nunca testemunhara um caso de neutralidade de um governo regular frente à luta de uma de suas províncias contra uma dominação estrangeira, sendo esse o caso do Acre: "Temos ali uma revolução de novo gênero. Até agora o nome se aplicava exclusivamente aos movimentos tulmutuários e criminosos contra o governo nacional. Ali é a guerra organizada contra a invasão estrangeira". Essa inversão no papel da revolução e do governo seria os "grandes tempos" que "temos a honra testemunhar"29 29 Ibid., tomo V, p. 13-16. .

A 4 de setembro de 1900, em "Traços Característicos", Rui chamou atenção para a postura submissa que o País vinha tendo para com a Bolívia na questão acreana: "[T]al, há dois anos, a nossa situação diante da Bolívia: a de vencidos confessos e resignados"30 30 Ibid., p. 25. .

Rui continuou, dois dias mais tarde, em "A Extravagância do Caso", a denunciar a entrega, pelo governo federal, da população acreana à sua própria sorte e questionou como o País poderia continuar a manter relações diplomáticas com um governo diretamente responsável por um crime internacional contra o Brasil: "Trocaram-se os papéis: é a nação que despreza o seu território à usurpação estrangeira, enquanto as localidades o reivindicam"31 31 Ibid., p. 33-36. .

A 7 de setembro de 1900, Rui chamou a atenção, em artigo intitulado "O Tesoiro abandonado", para toda a riqueza, incluindo riquezas naturais e os rendimentos fiscais da região, a ser "entregue" à Bolívia: "Devo informar-vos que o Amazonas irá perder a melhor zona do seu território, a mais rica e mais produtiva"32 32 Ibid., p. 37-41. .

Rui seguiu com seus escritos chamando a atenção das autoridades nacionais, bem como a da população, para os acontecimentos no Acre, sempre criticando ferinamente a postura vacilante do presidente Campos Sales e de seu chanceler, Olinto de Magalhães. Rui apontou, ainda, a nulidade dos decretos de 1895 e de 1898, que fundamentavam a ocupação Boliviana no Acre, dado que para tal ação era imperativo, segundo o senador, o consentimento do Congresso Nacional, que não foi solicitado, e acusou ainda o Governo de tentar vedar o debate, para que este não se transpassasse para o Congresso e para a imprensa: "Já se começam de entressentir as intenções e os efeitos da propaganda oficiosa, que, em nome da serenidade essencial às negociações diplomáticas, se esforça para vedar o debate à imprensa e ao Congresso, restabelecendo o silêncio na questão do Acre"33 33 Ibid., p. 321-325. .

Rui Barbosa sofreu então injúrias do ministro da Bolívia, Salinas Vega, que, sutilmente, acusou-o de conluio, em troca de dinheiro, com os revoltosos acreanos. Rui rechaçou as críticas de maneira indignada, afirmando que o ministro Vega havia se desviado das linhas de urbanidade e circunspecção que impõem a diplomacia. "[S]empre foi sestro dos tempos corrompidos increparem de corrupção os elementos a ela mais resistentes", afirmara Rui, em resposta à acusação do boliviano, no artigo "Ao Sr. Ministro da Bolívia – Diplomacia Jornalística"34 34 Ibid., vol. XXVIII, 1901, tomo III, p. 31. .

Rui Barbosa foi uma das mais ferrenhas oposições à política vacilante de Campos Sales e de seu chanceler, no que respeita aos insurgentes no território acreano. Rui soube identificar com primazia o interesse nacional e foi fundamental a retumbância de sua voz para sensibilizar a opinião pública nacional e lançar luz sobre a questão, de sorte que os dirigentes políticos pudessem melhor tratá-la. Sua postura ainda lhe rendeu um assento junto às negociações do Tratado de Petrópolis (infra).

As divergências na interpretação do Tratado de Ayacucho

O Tratado de Ayacucho foi assinado por Brasil e Bolívia em 1867 com o fito de demarcar seus lindes. À época, os dois países estavam longe de perceber a importância econômica da região35 35 L. TOCANTINS, op. cit., vol. I, p. 171. .

O Tratado estabelecia em seu Artigo 2º:

Deste rio (o Madeira, em sua nascente – confluência do Beni com o Mamoré) para o Oeste seguirá a fronteira por uma paralela, tirada da sua margem esquerda na latitude sul 10º 20' até encontrar o rio Javarí. Se o Javarí tiver suas nascentes ao norte daquela linha leste-oeste, seguirá desde a mesma latitude por uma reta, a buscar a origem principal do dito Javarí 36 36 C. RICARDO, op. cit., p. 75. .

A interpretação do Tratado de Ayacucho, pois, abria margem para ambigüidades, e o objeto de discórdia dos hermeneutas compreendia justamente a região acreana, ocupada por brasileiros. De forma resumida, as duas interpretações sobre o Tratado eram as seguintes: a primeira, inspirada pelo Itamaraty, defendia que, a partir da margem esquerda da nascente do rio Madeira, tirar-se-ia uma reta inclinada ou oblíqua que iria ao encontro da origem principal do rio Javari, acima do paralelo 10º20'; a segunda exegese sentenciava que da margem esquerda da nascente do rio Madeira correria a fronteira por todo o paralelo 10º20' até encontrar a longitude da nascente do rio Javari, onde uma reta deveria seguir, pela mesma longitude, até as origens deste último rio. O ponto principal que se deve ter presente é que a primeira interpretação, conhecida como a da "linha oblíqua", significava que o território acreano seria da Bolívia, ao passo que a segunda, conhecida como a da "linha paralela", conferia ao Brasil a região do Acre37 37 L. TOCANTINS, op. cit., vol. I, p. 177. .

Rui Barbosa foi defensor da segunda interpretação. Em discursos proferidos no Senado, a 19 de setembro de 1900, defendeu que o Brasil não deveria pedir uma revisão do Tratado de Ayacucho, por considerar ser "mais difícil a situação de um governo que vai reclamar a outro a revisão de um tratado de limites, do que daquele que, mostrando erros no modo de interpreta-lo, solicita apenas a execução escrupulosa deste tratado"38 38 OCRB – Discursos Parlamentares , vol. XXVII, 1900, tomo III, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1951, p 97. . O senador, portanto, se posicionava contra um novo tratado de limites com a Bolívia, por entender que o próprio Tratado de Ayacucho, caso interpretado corretamente, seria vantajoso para o Brasil.

Rui chamou a atenção do Senado para o fato de que o preâmbulo do Tratado consagrou, entre as partes contratantes, o princípio do uti possidetis, ressaltando que esse princípio era observado pelo Governo brasileiro em todos os seus tratados e também por outros governos desde os tempos coloniais – como nos Tratados de Madri, de 1750, e de Santo Idelfonso, de 177739 39 Ibid., p. 98. . O senador baiano sublinhou, então, o fato de ser clara a imemorabilidade da posse brasileira sobre o triângulo acreano e que nesse espaço formou-se uma verdadeira província brasileira, de trinta a quarenta mil habitantes, o que, pela aplicação do referido princípio, remeteria a posse das terras litigiosas ao Brasil40 40 Ibid., p. 99-102. .

Rui Barbosa, por ocasião de seu discurso a 6 de setembro de 1900 no Senado, explicou minuciosamente porque defendia que uma interpretação correta do Artigo 2º do Tratado de Ayacucho resultaria na posse brasileira sobre o território acreano. A intenção dos negociadores do Tratado era, segundo ele, que a fronteira, caso a nascente do Javari estivesse acima do paralelo 10º 20', deveria seguir sobre esse paralelo até encontrar o meridiano correspondente à nascente do Javari, onde deveria formar um ângulo reto e seguir até encontrar a referida nascente. Caso a linha paralela adentrasse o território peruano, o que era o caso, a linha longitudinal deveria seguir sobre a fronteira do Brasil com o Peru até deixar esse território e seguir de forma reta até a nascente do Javari41 41 Ibid., p. 103-113. .

Em discurso na sessão de 19 de setembro de 1900, do Senado, Rui Barbosa asseverou mais uma vez que a correta exegese do Tratado significaria a posse do Acre para o Brasil. O senador chamou a atenção de seus pares para o fato de que o Tratado de Ayacucho sofreu grande resistência na Bolívia, o que evidenciava que seus dispositivos não poderiam ser tão benéficos para esse país. Disse, em uma tentativa de prestigiar o papel do Parlamento brasileiro na formulação de sua política externa, não compreender a repugnância do Governo brasileiro em ter o assunto discutido no Congresso Nacional42 42 Ibid., p. 157-194. . Ponderou, por fim, que, a partir desse episódio, o conceito que o Brasil vinha "adquirindo é menos o de probos (...) mas de desidiosos, de relaxados, de fracos, de covardes, de gente capaz de ser retalhada à mercê dos poderosos e de espertos!"43 43 Ibid., p. 187 e 188. .

O Bolivian Syndicate

O primeiro levante armado dos brasileiros no Acre evidenciava para a Bolívia a necessidade de uma ação mais enérgica. Foi com o norte de combinar seus interesses aos de uma potência estrangeira, dada a dificuldade de impor seu domínio sobre o Acre, e de afastar definitivamente o Brasil da questão, que a Bolívia recorreu ao arrendamento do Acre por uma companhia alienígena. O primeiro a se entusiasmar com tal idéia foi Félix Aramayo, ministro da Bolívia em Londres desde 189744 44 M.V. de OLIVEIRA, op. cit., p. 99. .

Aramayo levou a cabo tentativas de convencer grupos financeiros, na Europa e nos Estados Unidos, dispostos a investir no contrato com a Bolívia. Os primeiros interessados foram, em Nova Iorque, Frederick Withridge e, em Londres, Sir Martin Conway. O contrato de arrendamento do Acre, com validade de 30 anos, foi assinado em Londres a 11 de julho de 1901, dando origem ao Bolivian Syndicate45 45 Ibid., p. 100. , que tinha sede em Nova Iorque.

O grande temor que o Bolivian Syndicate promovia era acerca da introdução, na América, dos regimes asiático e africano de chartered companies46 46 C . RICARDO, op. cit., p. 156 e 157. . Essas eram "empresas de exploração colonial que arrendavam grandes porções de territórios, tornando-se responsáveis pela organização da produção, da colheita, do transporte e da venda dos produtos explorados. Tornavam-se, ainda, responsáveis pela administração fiscal do território e pelo controle e vigilância de seus habitantes. Na prática, o Estado cedia parte de sua soberania nas áreas arrendadas às empresas contratadas, por meio de uma carta ou acordo de concessão. Tal iniciativa foi amplamente difundida na África, com destaque para as colônias portuguesas"47 47 R.H. ANTIBAS, Flibsuteiros não. Brasileiros. Uma visão interna da questão do Acre, Dissertação de Mestrado, Departamento de História da Universidade de Brasília, 2002, p. 31 e 32. .

O Brasil preocupava-se particularmente com os artigos do contrato entre a Bolívia e os investidores estrangeiros que concediam à companhia o direito exclusivo de comprar, vender e regularizar propriedades na região; de navegar livremente os rios nos limites do território; de administrar os negócios; e de possuir força militar e policial48 48 M.V. de OLIVEIRA, op. cit., p. 101. .

A Bolívia comunicou ao Governo brasileiro, oficialmente, em abril de 1902, o arrendamento das terras do Acre. O Brasil esboçou rapidamente reação. Olinto de Magalhães comunicou à Bolívia que a existência do Syndicate comprometera as condições em que o Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os dois países fora negociado49 49 Para evitar complicações futuras, o Governo retirou o Tratado do Congresso, onde se encontrava para aprovação parlamentar; cf. C. BUENO, op. cit., p. 310. . O chanceler brasileiro ainda expediu ordens com o objetivo de mobilizar o corpo diplomático brasileiro no sentido de impedir que os dispositivos do contrato de arrendamento fossem implementados. O Brasil resistiu, portanto, à implementação desse contrato de arrendamento do Acre50 50 R.H . ANTIBAS, op. cit., p. 33-36. .

A tomada de Puerto Alonso pelos revolucionários liderados por Plácido de Castro (supra) sinalizou à Bolívia e aos Estados Unidos a impossibilidade de se levar diante o arrendamento do território51 51 M.V. OLIVEIRA, op. cit., p. 105. . O Barão do Rio Branco, então recém-empossado na pasta de Relações Exteriores, junto com J.F. Assis Brasil, ministro brasileiro em Washington, cuidou das negociações que culminaram na desistência do Syndicate das terras arrendadas mediante uma indenização de 114.000 libras esterlinas, em fevereiro de 190352 52 1.000 libras para o advogado, 3.000 para os agentes e 110.000 para os investidores; cf. ibid., p. 105-111. . O Barão, após quase três décadas na Europa, havia testemunhado a expansão dos impérios coloniais e, portanto, era capaz de antever as conseqüências de ter uma chartered company em zona lindeira, ainda não demarcada53 53 C. BUENO, op. cit., p. 319. .

Rui Barbosa desde longa data alertara para os possíveis conchavos entre Estados Unidos e Bolívia, em torno do Acre, sublinhando sempre a inação do Governo quanto ao caso. Em seus dois artigos intitulados "A Questão do Acre", de maio e junho de 1899, anos antes de se ter notícia das iniciativas em torno do arrendamento da região, Rui aludiu a um telegrama onde se afirmava que o ministro da Bolívia no Brasil, D. José Paravicini, fundaria na capital amazonense um jornal e que contava com o apoio dos Estados Unidos para levar avante as pretensões da Bolívia sobre o território do Acre54 54 OCRB – A Imprensa , vol. XXVI, 1899, tomo V, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Cultura/Fundação casa de Rui Barbosa, 1965, p. 143, 201 e 202. .

A 17 de julho de 1899, Rui reiterou sua opinião acerca das evidências de um conluio entre Bolívia e Estados Unidos quanto à questão acreana. O senador defendeu, no artigo "Conclusões de Incidente", que o Governo boliviano fizera com que os estadunidenses ficassem sabendo "da existência, neste país [Bolívia], de uma opinião e um partido, que, à custa dos nossos direitos no Amazonas, abrem os braços às ambições anexionistas daquela potência, franqueando-lhe o acesso à satisfação de seu último desideratum comercial: o império na zona da borracha"55 55 Ibid., tomo VI, p. 114. .

A 26 de novembro de 1900, Rui ressaltou, em seu artigo "A Venda do Acre", a possibilidade de estarem ocorrendo negociações entre a Bolívia e os Estados Unidos para a venda do Acre. O senador enfatizou que havia grupos nos meios políticos estadunidenses, que estavam ávidos por conquistar a cobiçada região produtora de borracha e que esses veriam na abertura promovida pela Bolívia a chance de arrematar seus interesses, ajudados ainda pela posição omissa do governo central56 56 Ibid., vol. XXVII, 1900, tomo VI, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Cultura/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1976, pp. 173-179. .

Em discurso parlamentar de 19 de setembro de 1900, Rui se antecipou aos fatos e indicou ao Senado como as dificuldades que a Bolívia encontrara em fiscalizar a região acreana poderiam levar o país vizinho a buscar no estrangeiro uma solução mais cômoda para seus problemas na região, o que traria complicações futuras para o Brasil. Tal e qual, foi o que registrou a História no ano subseqüente, com o advento do Bolivian Syndicate. Na mesma ocasião, Rui Barbosa fez ponderações sobre o interesse estadunidense na região do Acre:

São conhecidas as aspirações da nossa estimável irmã da América do Norte, a respeito da borracha; é notório seu apreço pelo torrão maravilhoso possuído pelo Brasil nas margens amazônicas; são bem conhecidas as transações ultimamente efetuadas no estrangeiro a respeito de grandes trechos daqueles vastos e ferocíssimos territórios; e, mais cedo ou mais tarde, dentro de pouco tempo, talvez fiquemos privados daquelas zonas, as vejamos em mão estrangeiras57 57 OCRB – Discursos Parlamentares , vol. XXVII, 1900, tomo III, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1951, p. 190. .

Seja na tribuna do Senado, seja pel' A Imprensa, Rui Barbosa sempre lançou luz sobre os interesses estrangeiros nas riquezas do Acre. Interesses esses que viam, nas pretensões e dificuldades bolivianas de efetivar seu controle sobre tal região e na postura até então vacilante do Governo brasileiro, a chance de estender seus domínios sobre as riquezas da região amazônica.

4. Da negociação diplomática à conclusão do Tratado de Petrópolis

Basta-me não estar de acordo com a opinião de V. Ex.ª [Sr. Barão], para desconfiar da minha.

(Rui Barbosa)

Barão do Rio Branco e Rui Barbosa: encontros e desencontros

A desistência do Syndicate das terras arrendadas em inícios de 1903 ensejou, logo em seguida, a possibilidade de uma negociação diplomática para a questão lindeira que se apresentava. Há pouco mais de seis meses à frente do Ministério das Relações Exteriores, tendo sua gestão se iniciado a 3 de dezembro de 1902, o Barão do Rio Branco desejou ter-lhe associados mais dois plenipotenciários: Rui Barbosa e Assis Brasil.

Os pouco mais de três meses que se seguiram ao convite formulado a Rui Barbosa, datado de 6 de julho de 1903, ensejaram a primeira oportunidade de intenso trabalho conjunto protagonizado por esses ilustres e notórios Homens públicos – cooperação essa que se repetiria, só agora com sucesso, em 1907, quando Rui chefiou a delegação brasileira à II Conferência da Paz de Haia.

Já no convite a Rui, portado por Domício da Gama, o Barão indicava que a Bolívia desejava negociação rápida, que terminasse por acordo direto ou por tratado de arbitramento58 58 Os originais de toda a correspondência havida entre o Barão e Rui Barbosa, a que se faz referência no presente estudo e aos quais se teve acesso, encontram-se disponíveis no Arquivo de Rui Barbosa/Fundação Casa de Rui Barbosa [ARB/FCRB], RB CJ 54, 1903.4.23. A reprodução dessa correspondência foi publicada, com comentários em A.J. LACOMBE. Rio Branco e Rui Barbosa. Ministério das Relações Exteriores, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1948, p. 37-63. Para a versão em espanhol, v. A.J. LACOMBE (tradução de José Alarcon Fernández). Rio Branco y Rui Barbosa. Rio de Janeiro, Casa de Rui Barbosa, 1955. . A 11 de julho, em conferência pessoal, Rui aceitou o convite. No mesmo dia recebeu outra missiva do Barão, que lhe consultava sobre a presença de Assis Brasil como plenipotenciário e o informava sobre o encaminhamento, a 13 de julho, do pedido de licença ao Senado, para que Rui pudesse receber os Plenos Poderes, o que ocorreu a 17 de julho.

Contudo, na mesma sessão que concedeu licença a Rui, o Senado ratificou a nomeação de Olinto de Magalhães como ministro junto à Confederação Helvética. Contrariado, Rui escreveu no mesmo 17 de julho ao Barão, declinando de sua participação como plenipotenciário, posto considerar inconciliável sua missão com a nomeação para importante cargo diplomático do ex-ministro das Relações Exteriores cujos atos "constituem a proclamação absoluta dos títulos da Bolívia à fronteira que lhe disputamos".

O Barão logrou vencer esse extremo de suscetibilidade e a 22 de julho iniciaram-se os entendimentos diplomáticos. Na tarde de 23 de julho, em Petrópolis, o Barão entregou ao representante boliviano, Sr. Guachalla, a proposta inicial dos Plenipotenciários brasileiros59 59 Para seu texto, v. CONGRESSO NACIONAL. Annaes da Câmara dos Deputados. Sessões de 31 de dezembro a 25 de fevereiro de 1904 (sessões extraordinárias). Vol. I, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1904, p. 47. . A contra-proposta dos Plenipotenciários bolivianos foi recebida no gabinete de Petrópolis a 13 de agosto60 60 Ibid., pp. 47 e 48. . As reuniões continuaram.

A 14 de setembro, Rui expunha em carta ao Barão seu entendimento, que já se divorciava do deste. Tinha Rui que o Brasil não deveria ceder nenhuma parte de seu território, mesmo que essa via resultasse em maior compensação pecuniária. Como bem colocou em missiva posterior, de 22 de outubro: "As questões de território, como as questões de honra, são as que mais exaltam o melindre nacional".

Rui chegou a afirmar, na indigitada carta de 14 de setembro, que:

se a insistência da Bolívia fosse irredutível, [seria melhor] abrirmos mão das negociações, deixando-a entregue à sua fraqueza contra os insurgentes do Acre, mais capazes de resolver a questão do que o governo brasileiro, na situação a que o condena, por um lado, a debilidade lastimável dos nossos meios de ação militar, por outro a repugnância invencível da nossa gente em ceder ao estrangeiro um palmo de terra, ainda recebendo em retorno a vastidão territorial de um novo Estado.

A 21 de setembro, a proposta boliviana seria novamente discutida em reunião do conselho ministerial. Devido à divergência que se apresentava, Rui absteve-se de comparecer, como explicou, minuciosamente, ao Barão, em missiva de 23 de setembro, onde defendeu a via do arbitramento: "(...) sou pelo arbitramento. Conhecendo, como conheço, a opinião pública entre nós, convencido estou que ela não se conformará com essa cessão territorial, dado que vantajosamente compensada, e que tal solução exporia o governo a sérias dificuldades". Na reunião ministerial decidiu-se no sentido da não concessão de qualquer vantagem territorial à Bolívia, como desejava Rui.

Mesmo após um almoço a 2 de outubro, no qual também estava presente o Senador Azeredo, e uma visita do Barão à casa de Rui, na noite de 16 de outubro, seus posicionamentos ainda não convergiam, pois não fora possível conseguir da Bolívia a desistência das cessões territoriais em troca da elevação de indenização pecuniária. No dia seguinte ao último encontro, Rui escrevia ao Barão: "Parece-me que a Bolívia exige muito. (...) [P]onho nas mãos de V. Ex.ª, para que dela use como convier, a minha dispensa da comissão, com que me honrou, e onde não quero ser obstáculo aos intuitos patrióticos do governo cujos passos não hostilizarei."

Três dias depois, a 20 de outubro, o Barão escrevia longamente a Rui "para [se] abrir inteiramente". Esclareceu que a indicação desse como plenipotenciário era "um pequeno testemunho [de sua] gratidão". Indicou também o Barão seu desejo de ter a colaboração de Rui na "importante aquisição territorial, a primeira que fazemos desde a Independência", e, ao reconhecer os sacrifícios pecuniários, destacou as grandes dificuldades a serem removidas, além da proteção a brasileiros que poderiam quedar-se em território alienígena fosse outra a solução aventada.

Experiente negociador em questões lindeiras – experiência essa considerada como a pedra-de-toque a revestir-lhe de legitimidade subjetiva, pois a objetiva já a tinha como chanceler –, asseverou:

Não creio que um Árbitro nos pudesse dar ganho de causa depois de 36 anos de inteligência contrária a que só começou a ser dada pelo Governo do Brasil em princípio deste ano (...) É porque entendo que o arbitramento seria a derrota que eu prefiro o acordo direito, embora oneroso. (...) Se o nosso Congresso rejeitar o acordo direto nas condições em que o tivermos podido realizar, a responsabilidade ficará sendo sua. Eu assumirei inteira a do acordo e penso que a posição do Presidente não ficará comprometida por isso.

A 22 de outubro Rui respondia ao Barão, agradecendo-lhe haver esse aceitado sua exoneração. Há quem afirme, contudo, que Rui ficou "furioso" com a aceitação de sua renúncia, entendida como uma estratégia – para ter seu posicionamento imposto – da qual o Barão aproveitou-se para se livrar do maior obstáculo às negociações61 61 J.F. GONÇALVES. Rui Barbosa – pondo as idéias no lugar. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2000, p. 111. . Nessa carta, Rui rebateu várias das colocações feitas pelo Barão na sua missiva de 20 de outubro, destacando seu comprometimento com a causa pública e sua repugnância pela busca de popularidade. Quanto ao aspecto técnico da Questão do Acre, Rui questionou o excesso de concessões, assim como o desejo dos bolivianos pelo arbitramento, curso de ação aceito por esses tão-só se tivesse por objeto troca de territórios. Rui finalizou suas linhas afirmando categoricamente que a opinião pública receberia muito mal as concessões territoriais propostas, o que ele concluía do sentimento geral por ele observado.

Pouco antes da assinatura do Tratado de Petrópolis, e até mesmo por antever a proximidade de sua conclusão, Rui escrevia ao Barão, a 13 de novembro, queixando-se de que sua exoneração não fora publicada no órgão oficial, o que o "reduzi[a] ao singular menospreço de continuar a ser ministro plenipotenciário".

Daí solicitar, com uma aparente ponta de mágoa, que "(...) se o ministro me esqueceu, o amigo lhe recorde a incômoda figura, a que esta posição me condena, e que eu não mereço, leal e não inútil colaborador, como fui, enquanto neste cargo servi".

Dois dias depois, a 15 de novembro, o Barão disse a Rui, pessoalmente, que iria agradecer-lhe em carta oficial a colaboração prestada. Logo em seguida, a 17 de novembro, o Tratado de Petrópolis era assinado (infra). Contudo, a missiva oficial de agradecimento nunca chegou a ser redigida. O Barão desejava mostrar a Rui, antes do envio oficial, a minuta da carta, que teria data retroativa próxima – mas posterior – à sua exoneração.

O involuntário atraso, entretanto, não lhe passou despercebido. Em sessão do Senado, a 24 de dezembro, Rui declarou, numa explicação pessoal, que, ao contrário do que propalavam alguns jornais, nada recebera do Governo pelos serviços prestados ao Ministério das Relações Exteriores, como um dos Plenipotenciários da Questão do Acre, aproveitando, também, para registrar a ausência do agradecimento prometido pelo Barão:

Estes serviços foram, como não podiam deixar de ser, absolutamente gratuitos. Não recebi por eles, como certamente não recebeu nenhum de meus colegas desta comissão, um só real; e já que estou na tribuna, ocupando com retificações, V.Ex.ª há de permitir acrescentar a esta mais outra: folhas daqui desta cidade disseram que, no termo da missão, o Governo me havia dirigido um agradecimento pelos serviços prestados.

Não é exato, Sr. Presidente; posso afirmar a V.Ex.ª que minha remuneração foi completa, não tendo recebido por esses serviços agradecimento de ordem alguma. (Riso)62 62 OCRB – Discursos Parlamentares , vol. XXX, 1903, tomo I, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Cultura, 1956, p. 274.

O tom irônico incomodou o Barão, que, a 25 de dezembro, escreveu suas últimas linhas a Rui sobre a Questão do Acre. Ademais de explicar que contava com que Rui lhe relevasse o atraso da carta oficial de agradecimento, externou o reconhecimento do Governo e o seu próprio pela sua colaboração e pela lealdade dos seus conselhos. Com isso, manteve a amizade pessoal do ilustre demissionário, com quem viria, poucos anos depois, em 1907, coordenar a participação brasileira na II Conferência da Paz de Haia – na qual não deixou de haver tampouco entreveros e telegrama demissionário, desta feita contornados.

A consignação do entendimento do Barão: o Tratado de Petrópolis e sua exposição de motivos

Tendo sido a 17 de novembro de 1903, menos de um mês após a exoneração de Rui, assinado, finalmente, o Tratado de Petrópolis, a Bolívia consentiu com a incorporação do Acre, cujo território somava 191.000 km2 2 Cf. Revista IstoÉ, O Brasileiro do Século (Especial nº 9), Edição 1566, 6/10/1999, p. 6-9. ao Brasil; recebendo como contrapartida algumas áreas da Amazônia e Mato Grosso que, juntas, constituíam 2.296 km2 2 Cf. Revista IstoÉ, O Brasileiro do Século (Especial nº 9), Edição 1566, 6/10/1999, p. 6-9. , a construção da estrada de ferro Madeira-Mamoré, ligando o território brasileiro ao boliviano, livre trânsito aos bolivianos nessa estrada, e uma indenização no valor de dois milhões de libras esterlinas (36.268 contos e 870 mil-réis, em moeda e câmbio da época, ou 200 milhões de dólares, na hora atual).

Assinado o Tratado de Petrópolis pelos plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, o presidente Rodrigues Alves enviou a 29 de dezembro mensagem ao Congresso Nacional, submetendo ao exame e à aprovação do Legislativo o texto daquele instrumento internacional. À mensagem presidencial, encontravam-se anexados, entre outros documentos, o texto oficial do Tratado de Petrópolis e a respectiva Exposição de Motivos, redigida pelo Barão63 63 Para os textos desses documentos, v. OCRB – Discursos Parlamentares , vol. XXXI, 1904, tomo I, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde, 1952, p. 199 (Mensagem Presidencial); p. 199-206 (Tratado de Petrópolis); e p. 206-229 (Exposição de Motivos). . O Barão iniciou sua exposição traçando um breve histórico do problema acreano, narrando resumidamente como a situação havia evoluído, naquelas terras, até o momento em que se iniciaram as negociações entre os dois países. Em seguida, o Barão passou a expor as razões que, no seu entender, faziam do Tratado de Petrópolis uma solução honrosa e vantajosa para ambos os lados.

O Barão, em sua exposição, refutou a idéia de que a incorporação do Acre interessaria ao Brasil mormente – ou mesmo exclusivamente – pelos benefícios materiais proporcionados pelos recursos naturais das terras acreanas, em especial a "goma elástica", como o chanceler brasileiro se referia ao látex extraído da seringueira. Afirmou que os fatores primordiais eram de ordem moral e política, derivados da existência de milhares de brasileiros habitando aquela região desde tempos imemoriais e, portanto, da necessidade de o Governo brasileiro proteger seus nacionais.

A segurança desses nacionais teria sido, segundo a exposição de motivos do Barão, especialmente ameaçada quando da celebração do acordo que criara o Bolivian Syndicate. Conforme indicado acima, ficaria essa empresa encarregada da administração das terras acreanas, constituindo-se um ente quase governamental, inclusive autorizada a exercer poder de polícia. Tal situação, de acordo com o Barão, tornaria insegura e arriscada a situação dos brasileiros que ali residiam, o que, por sua vez, tornava necessária a ação do Estado brasileiro. A segurança do próprio continente, segundo o Barão, via-se ameaçada com a instalação de uma chartered company na região.

Quanto às concessões feitas pelo Brasil à Bolívia em troca do Acre, o Barão alegou que eram compensadas pelos benefícios derivados do Tratado de Petrópolis. Argumentou, por exemplo, que a estrada de ferro Madeira-Mamoré serviria aos interesses comerciais não apenas da Bolívia, mas também aos do Brasil, por incrementar as trocas entre ambos os países. Afirmou, ainda, que os dois milhões de libras esterlinas, pagos à Bolívia a título de indenização, seriam utilizados pelo governo daquele país na construção de estradas e outras melhorias que, a exemplo da estrada Madeira-Mamoré, também contribuiriam para incrementar as relações comerciais entre os dois países, sendo, portanto, um acordo mutuamente vantajoso.

Por fim, o Barão analisou as alternativas de que dispunha o Brasil para reivindicar a incorporação do Acre, além da via negociada. Uma das opções discutidas na época seria não intervir diretamente na região, deixando que o controle boliviano fosse eliminado pela luta e resistência dos próprios brasileiros que lá viviam – como fora sugerido por Rui em missiva de 14 de setembro (supra). O Barão descartou de plano essa possibilidade, considerando-a contra os princípios de lealdade que sempre nortearam a relação do Brasil com os países amigos e inclusive contra a própria Constituição brasileira. Aludiu ainda ao risco de essa estratégia levar, em caso de vitória dos brasileiros, a uma guerra com a Bolívia. Outra opção defendida por alguns era encaminhar a questão à arbitragem internacional – também defendida por Rui em carta de 23 de setembro (supra). Contra essa alternativa, o Barão chamou a atenção para a possibilidade de a arbitragem estender-se por vários anos e, enquanto isso, ficarem os acreanos à mercê de toda sorte de perseguições por parte do Governo boliviano. Ademais, havia sempre o risco de um resultado desfavorável ao Brasil, risco esse aumentado pelo fato de que o Brasil, nos anos anteriores, sempre reconhecera a soberania boliviana sobre o Acre – em particular na gestão de Olinto de Magalhães. O Barão conclui defendendo o Tratado de Petrópolis como a solução que melhor atendia aos interesses de ambos os países, tanto do ponto de vista dos objetivos a serem alcançados quanto dos meios utilizados para tanto.

A exposição de motivos de Rui: o Direito sobre a política

O Tratado de Petrópolis foi objeto de rápido trâmite no Congresso. Menos de um mês após o envio da mensagem presidencial, a Comissão de Constituição e Justiça, a 27 de janeiro de 1904, exarava parecer pela sua aprovação64 64 Para seu texto, v. ibid., p. 313-318. .

Rui Barbosa apresentava no dia seguinte, a 28 de janeiro, sua Exposição de Motivos do Plenipotenciário Vencido65 65 Ibid., p. 229-299. . Essa Exposição não era formalmente requerida, contudo Rui considerou "te[r, tanto ele como a Nação] o mesmo jus à defesa e à publicidade [sendo n]ecessário (...) que o negociador dissidente contribuísse também com os fundamentos do seu divergir."66 66 Ibid., p. 229 e 230.

Rui explicou, de forma detalhada, os motivos que o levaram a discordar do entendimento final, os quais podem ser resumidos em algumas passagens de sua Exposição:

(...) a minha dissidência nasceu exatamente de não estar eu pela cessão territorial, que no tratado se ajusta.

(...) eu opugnava como excessiva qualquer concessão aos bolivianos além da via-férrea e os quarenta mil contos.

Do meu variar [nas negociações] ao do ilustre ministro [Rio Branco], a diferença apenas está em que, partindo S. Ex. de uma grande concessão territorial, recuou a uma concessão reduzida, e eu, partindo de uma reduzida concessão, acabei por não tolerar nenhuma de território brasileiro.

[E]stando [a aquisição vantajosa e necessária do Acre] paga de sobra com o dinheiro, que entregamos, e a estrada, que vamos construir, a mutilação, que se nos propõe, do território brasileiro, é uma prodigalidade indesculpável.67 67 bid., p. 231, 236, 237 e 291, respectivamente.

Sua formação e condicionamento mental formalista de jurista assim como seu nacionalismo exacerbado fizeram-no abordar o tema de forma distinta da do Barão, a quem, pode-se interpretar das passagens abaixo, considerou buscar o triunfo político a qualquer preço, em detrimento da defesa dos direitos do Brasil, e por isso, de forma velada, passou-lhe alguns conselhos:

(...) com os compromissos do ponto de vista jurídico, em que eu enterreirara a controvérsia, devia sentir-me sem a liberdade, que se pudera julgar necessária, a fim de tratar o assunto no terreno da conveniência e da transação, para onde, até certo ponto, as circunstâncias o haviam deslocado.

[O Barão, c]om a certeza, em que parece esteve sempre, de que a ocasião lhe aprestava mais um triunfo (...) queria desinteressada e generosamente, associar-me à glória de um serviço inolvidável à nossa terra.

[E]spírito seriamente povoado, em tantos transes e vicissitudes, no contacto das coisas, não costumo perder jamais de vista a contingência delas, o frágil, efêmero e relativo das nossas opiniões, o grave, providencial e imperioso das oportunidades humanas.68 68 Ibid., p. 238.

Nada mais arriscado, em nacionalidades como a nossa, que avaliar os sentimentos populares pela tona de aparências superficiais, com que estão em contato os Ministros. (...) O nobre ministro das Relações Exteriores é, hoje (...) o Ministro forte. (...) [N]a sua órbita arrasta como satélite dominado pela sua imperiosa atração, todo o Governo. (...) [Q]uando o poder, na atualidade, entre nós, se corporifica em uma dessas intensas concentrações pessoais, ninguém lhe resiste.69 69 Ibid., p. 292.

Não obstante discordar do que fora ajustado no Tratado de Petrópolis, não se moveu no sentido de obstar seu processo de aprovação parlamentar quando surgiu a dúvida quanto à questão do direito do Governo Federal de alienar terras nacionais sem o beneplácito dos Estados, oportunidade na qual, já destituído, foi consultado pelo relator do assunto na Câmara dos Deputados: "Não hesitei. Dei-lhe imediata e francamente o meu parecer, favorável ao Governo, desfazendo-me assim da mais poderosa das armas contra tal ato, que eu combatia. Já se vê que não me imbui espírito de oposição, nem faço política. Sirvo com isenção de ânimo a minha terra, e creio que ao próprio Governo."70 70 Ibid., p. 291.

A 3 de fevereiro, o Senador Antônio Azeredo exarava voto em separado71 71 Para seu texto, v. ibid., p. 318-343. , negando assentimento ao Tratado de Petrópolis, o qual veio a ser aprovado, em sessão extraordinária, a 12 de fevereiro, por trinta e cinco senadores, havendo nove votado contra72 72 Ibid., p. 344. . Na sessão seguinte, a 13 de fevereiro, foi lido um ofício contendo a declaração de voto de Rui Barbosa, quanto à aprovação do Tratado de Petrópolis:

Ontem, às 3 ½ horas da tarde, estando na tribuna um orador, que, se afirmava, encheria a sessão, retirei-me do Senado, por acudir a uma obrigação urgente. Só por isso deixei de exprimir no escrutínio o meu voto, prévia e solenemente dado contra o tratado de Petrópolis, voto no qual o debate me confirmou.73 73 Ibid., pp. 344 e 345.

Logo depois da aprovação no Senado, o Tratado de Petrópolis foi aprovado pelo Decreto legislativo nº 1.179, de 18 de fevereiro, e promulgado pelo Decreto presidencial nº 5.161, de 10 de março, que foi publicado no Diário Oficial a 15 de março. Sua entrada em vigor deu-se a 10 de março, no mesmo dia em que houve a troca dos instrumentos de ratificação, no Rio de Janeiro74 74 Cf. Coleção de Atos Internacionais, nº 859 [separata], Rio de Janeiro, MRE (Dep. de Comunicações e Documentação/Div. De Divulgação Documental), 1976. .

5. Considerações Finais

Quando não ignoram completamente o envolvimento de Rui Barbosa na Questão Acreana, os estudos de História da Política Exterior do Brasil limitam-se a mencionar que fora plenipotenciário, sem contudo ter participado de todo o processo de negociação, haja vista não se conformar com a concessão territorial à Bolívia.

Compreensível que obras de cunho geral, portanto mais abrangentes, não dediquem um estudo minucioso da participação de Rui na Questão do Acre, em particular devido ao fato de o seu entendimento não ter sido, afinal, o que prevaleceu. Contudo, não obstante não ter seu ponto de vista sido o vitorioso, Rui teve uma atuação importante e – pode-se inclusive afirmar – fundamental, no deslinde da Questão Acreana; e essa, por sua vez, também veio a influenciar atividades futuras de Rui Barbosa.

Quanto à primeira assertiva, não há negar-se que as manifestações de Rui foram – se não decisivas – no mínimo essenciais para a sensibilização da opinião pública. Anos antes de o Barão do Rio Branco assumir a Chancelaria, Rui "quase sozinho, na imprensa e na tribuna, exaurira, durante um ano, todos os meio da evidência e da ação moral, por suscitar no país um movimento de reivindicação contra o desfalque da nossa integridade pátria, desarmadamente consumado pela nossa chancelaria."75 75 Cf. "Exposição de Motivos do Plenipotenciário Vencido". In : OCRB – Discursos Parlamentares , vol. XXXI, 1904, tomo I, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde, 1952, p. 237. Seus escritos n' A Imprensa e seus acalorados discursos no Senado, dos quais diversas passagens foram reproduzidas no presente estudo, corroboram seu incansável envolvimento na questão, muito antes de ser nomeado plenipotenciário76 76 Não coube a Rui, contudo, a exclusividade da crítica ao Executivo; cf., sobre a discussão no Legislativo, entre 1900 e 1902, C. BUENO, op. cit., p. 313-318. .

Havendo aceitado o convite para fazer parte das negociações, Rui serviu como um contra-peso ao preço que o Governo se dispunha a pagar pelo deslinde da questão. Convencido de que não se teria resultado favorável ao Brasil caso houvesse submissão à arbitragem, o Barão sentia-se ancorado à solução transacional. Não tivesse Rui participado das negociações, teriam as concessões brasileiras sido maiores? Até onde cederia o Barão aos pedidos compensatórios bolivianos, que duplicaram o valor inicialmente pedido, de um milhão de libras esterlinas? O que estava a balizar seus limites no processo decisório? Até que ponto ele estava disposto a ceder para ter, ainda no primeiro ano de sua gestão frente à chancelaria, a Questão do Acre resolvida?

Se Rui não teve o peso de sua pluma a redigir os termos finais do Tratado de Petrópolis, teve indubitavelmente o peso de suas opiniões considerado pelo Barão. Não que o Barão se sentisse vinculado a elas; mas tampouco era impossível ignorá-las por completo. O Barão pode ter prosseguido sem Rui, nas semanas derradeiras, mas o fato de não se ter acatado seus conselhos, como formulados, não implica asseverar que estes foram afastados na sua inteireza. Prova disto é o fato de o Barão ter diminuído, drasticamente, ao longo da negociação, o que se dispusera a conceder territorialmente num primeiro momento – como indicado por Rui em sua Exposição, supra –, havendo, inclusive, vislumbrado outras formas de compensação complementar que diminuíssem a concessão territorial, como foi, por exemplo, a construção da ferrovia Madeira-Mamoré. Rui pedira sua exoneração, mas suas idéias permaneceram, apesar de não terem sido concretizadas em sua plenitude.

A segunda assertiva é a de que a participação de Rui na negociação da Questão Acreana veio a influenciar seu futuro. Da troca de correspondência havida entre o Barão e Rui, assim como da Exposição escrita por este, se poderia pensar que o relacionamento entre essas duas figuras notáveis ficara abalado. Engana-se quem assim o pensa, podendo-se afirmar que se manteve cordial e amistoso, nutrido pela admiração recíproca.

Poucos anos depois da solução dada à Questão do Acre, o Barão convidava Rui, em 1907, para chefiar a Delegação brasileira à II Conferência da Paz de Haia. Muitos motivos levaram o Barão a fazê-lo, dentre eles sua "virtude maior de mobilizador de talentos, de germinador de capacidades"77 77 C.H. CARDIM. "O Barão do Rio Branco e Rui Barbosa". In: C.H. CARDIM & J. ALMINO (orgs.). Rio Branco, a América ..., op. cit., p. 176. . Mas, não obstante essa virtude, por que se arriscar convidando Rui, que não só resistira, num arroubo de susceptibilidade, à sua nomeação para plenipotenciário nas negociações acreanas, quando o ex-ministro Olinto de Magalhães tivera ratificada sua indicação para a legação em Berna, mas também se retirara daquela comissão devido a divergências inconciliáveis com o Barão?

O Barão necessitava, no que seria a estréia do Brasil em uma conferência multilateral global – em contraposição às três regionais americanas já realizadas –, de uma personalidade forte, que não abrisse mão de princípios jurídicos fundamentais78 78 Devo, penhoradamente, essa ilação às considerações do Professor Clodoaldo Bueno, externadas em seminário sobre a política externa da primeira república, realizado a 21 de maio de 2003, na Universidade de Brasília. , como o da igualdade jurídica e, portanto, soberana dos Estados, e que considerasse que sua consciência e seu nome estavam ligados à defesa dos direitos do Brasil, sob qualquer circunstância.

Que nome, se não o de Rui Barbosa? Sua intransigência e escrúpulo quanto à negociação de princípios, nesse caso, rendeu-lhe pontos, sendo um dos elementos que levaram o Barão a convidá-lo para representar o Brasil em Haia. E foi essa mesma intransigência quanto à negociação de princípios, estribada em formulações e fundamentações jurídicas finamente elaboradas e defendidas com o mesmo entusiasmo que defendera – n' A Imprensa, no Senado e à mesa de negociações – o direito do Brasil ao Acre, que fez de Rui uma das figuras centrais, um dos "Sete Sábios", da II Conferência de Paz; não obstante, como quando da Questão Acreana, seu posicionamento não ter sido o vitorioso.

Foi, portanto, aquela primeira experiência de trabalho entre o Barão do Rio Branco e Rui Barbosa, em 1903, um importante componente para que, convencido de seu comprometimento com a defesa inarredável dos interesses do Brasil, o Barão convidasse Rui para a missão que lhe traria reconhecimento internacional e ajudaria a sedimentar a idéia de Mito, que aos poucos foi sendo criada em relação à sua pessoa.

Notas

Maio de 2003

  • 1 Sobre o papel do Barão do Rio Branco na delimitação das fronteiras do Brasil, v., inter alia, A. G. de A. JORGE. Rio Branco e as Fronteiras do Brasil (Uma introdução às obras do Barão do Rio Branco) Brasília: Senado Federal, 1999, 165p.
  • ; G. M. C. C. M. RUSSOMANO. Rio Branco e as Fronteiras Meridionais do Brasil, p. 107-112;
  • Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional 1997, p. 161-172;
  • e S.S. GOES Fº "Fronteiras: o estilo negociador do Barão do Rio Branco como um Paradigma do Política Exterior do Brasil". In: C.H. CARDIM & J. ALMINO (orgs.). Rio Branco, a América do Sul e a Modernização do Brasil (Seminário de Brasília, 28 e 29 de agosto de 2002). Rio de Janeiro: EMC Ed., 2002, p. 111-134.
  • 2 Cf. Revista IstoÉ, O Brasileiro do Século (Especial nº 9), Edição 1566, 6/10/1999, p. 6-9.
  • 3 V., inter alia, C. BUENO. Política Externa da Primeira República: os anos de apogeu (1902 a 1918) São Paulo: Paz e Terra, 2003, p. 309-326, esp. 322 e 323.
  • 4 M.V. de OLIVEIRA. O Último Oeste: a conquista do Acre Dissertação de Mestrado, Departamento de História da Universidade de Brasília, 1992, p. 18-24.
  • 7 V., inter alia, L. TOCANTINS. Formação histórica do Acre Vol. I. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979, p. 63.
  • 8 M.V. de OLIVEIRA, op. cit., p. 37 e 38. Sobre a doutrina "uti possidetis, ita possideatis" ("assim como possuís, continuareis a possuir"), v. F. WOOLDRIDGE. "Uti Possidetis doctrine". In: R. BERNHARDT (ed.). Encyclopedia of Public International Law Vol. IV. Elsevier, Amsterdan, 2000, p. 1259-1262.
  • Quanto à inteligência brasileira dessa doutrina, v. J. BARBERIS, "La concepción brasileña del Uti Possidetis". In: P.B. CASELLA (coord.). Dimensão Internacional do Direito - estudos em homenagem a G.E. do Nascimento e Silva São Paulo: LTr, 2000, p. 33-48;
  • e ibid., "La conception bresilienne de l'Uti Possidetis". In: E. YAKPO & T. BOUMEDRA (eds.). Liber Amicorum Judge Mohammed Bedjaoui The Hague, Kluwer, 1999, p. 49-62.
  • 11 C.E. STOKES Jr. The Acre revolutions, 1899-1903: a study in Brazilian expansionism, Tese de Doutorado, Departamento de História da Tulane University, New Orleans (EUA), 1974, p. 4.
  • 16 E. da CUNHA. Um paraíso perdido: reunião dos ensaios amazônicos Petrópolis/Brasília: Vozes/INL, 1976, p. 130.
  • 17 C. RICARDO. O Tratado de Petrópolis Rio de Janeiro: Ministério das Relações Exteriores, 1954, p. 85.
  • 19 A.C.F. REIS. O Seringal e o Seringueiro, Rio de Janeiro: Ministério da Agricultura/Serviço de Informação Agrícola, 1953, p. 60,
  • 27Obras Completas de Rui Barbosa [OCRB]A imprensa, vol. XXVII, 1900, tomo IV, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Cultura/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1975, p. 419.
  • 38OCRBDiscursos Parlamentares, vol. XXVII, 1900, tomo III, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1951, p 97.
  • 47 R.H. ANTIBAS, Flibsuteiros não. Brasileiros. Uma visão interna da questão do Acre, Dissertação de Mestrado, Departamento de História da Universidade de Brasília, 2002, p. 31 e 32.
  • 54OCRBA Imprensa, vol. XXVI, 1899, tomo V, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Cultura/Fundação casa de Rui Barbosa, 1965, p. 143, 201 e 202.
  • 57OCRB Discursos Parlamentares, vol. XXVII, 1900, tomo III, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1951, p. 190.
  • 58 Os originais de toda a correspondência havida entre o Barão e Rui Barbosa, a que se faz referência no presente estudo e aos quais se teve acesso, encontram-se disponíveis no Arquivo de Rui Barbosa/Fundação Casa de Rui Barbosa [ARB/FCRB], RB CJ 54, 1903.4.23. A reprodução dessa correspondência foi publicada, com comentários em A.J. LACOMBE. Rio Branco e Rui Barbosa Ministério das Relações Exteriores, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1948, p. 37-63.
  • Para a versão em espanhol, v. A.J. LACOMBE (tradução de José Alarcon Fernández). Rio Branco y Rui Barbosa Rio de Janeiro, Casa de Rui Barbosa, 1955.
  • 59 Para seu texto, v. CONGRESSO NACIONAL. Annaes da Câmara dos Deputados Sessões de 31 de dezembro a 25 de fevereiro de 1904 (sessões extraordinárias). Vol. I, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1904, p. 47.
  • 61 J.F. GONÇALVES. Rui Barbosa pondo as idéias no lugar Rio de Janeiro: Editora FGV, 2000, p. 111.
  • 62OCRBDiscursos Parlamentares, vol. XXX, 1903, tomo I, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Cultura, 1956, p. 274.
  • 63 Para os textos desses documentos, v. OCRBDiscursos Parlamentares, vol. XXXI, 1904, tomo I, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde, 1952, p. 199 (Mensagem Presidencial); p. 199-206 (Tratado de Petrópolis); e p. 206-229 (Exposição de Motivos).
  • 74 Cf. Coleção de Atos Internacionais, nº 859 [separata], Rio de Janeiro, MRE (Dep. de Comunicações e Documentação/Div. De Divulgação Documental), 1976.
  • 75 Cf. "Exposição de Motivos do Plenipotenciário Vencido". In: OCRB Discursos Parlamentares, vol. XXXI, 1904, tomo I, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde, 1952, p. 237.
  • 77 C.H. CARDIM. "O Barão do Rio Branco e Rui Barbosa".
  • 1
    Sobre o papel do Barão do Rio Branco na delimitação das fronteiras do Brasil, v.,
    inter alia, A. G. de A. JORGE.
    Rio Branco e as Fronteiras do Brasil (Uma introdução às obras do Barão do Rio Branco). Brasília: Senado Federal, 1999, 165p. ; G. M. C. C. M. RUSSOMANO.
    Rio Branco e as Fronteiras Meridionais do Brasil, p. 107-112;
    Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional. 1997, p. 161-172; e S.S. GOES F
    º "Fronteiras: o estilo negociador do Barão do Rio Branco como um Paradigma do Política Exterior do Brasil". In: C.H. CARDIM & J. ALMINO (orgs.).
    Rio Branco, a América do Sul e a Modernização do Brasil (Seminário de Brasília, 28 e 29 de agosto de 2002). Rio de Janeiro: EMC Ed., 2002, p. 111-134.
  • 2
    Cf. Revista
    IstoÉ, O Brasileiro do Século (Especial nº 9), Edição 1566, 6/10/1999, p. 6-9.
  • 3
    V.,
    inter alia, C. BUENO.
    Política Externa da Primeira República: os anos de apogeu (1902 a 1918
    ). São Paulo: Paz e Terra, 2003, p. 309-326, esp. 322 e 323.
  • 4
    M.V. de OLIVEIRA.
    O Último Oeste: a conquista do Acre. Dissertação de Mestrado, Departamento de História da Universidade de Brasília, 1992, p. 18-24.
  • 5
    Ibid., p. 27.
  • 6
    Ibid., p. 27-35.
  • 7
    V.,
    inter alia, L. TOCANTINS.
    Formação histórica do Acre. Vol. I. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979, p. 63.
  • 8
    M.V. de OLIVEIRA
    , op. cit., p. 37 e 38. Sobre a doutrina "
    uti possidetis, ita possideatis" ("assim como possuís, continuareis a possuir"), v. F. WOOLDRIDGE. "Uti Possidetis doctrine". In: R. BERNHARDT (ed.).
    Encyclopedia of Public International Law. Vol. IV. Elsevier, Amsterdan, 2000, p. 1259-1262. Quanto à inteligência brasileira dessa doutrina, v. J. BARBERIS, "La concepción brasileña del Uti Possidetis". In: P.B. CASELLA (coord.).
    Dimensão Internacional do Direito - estudos em homenagem a G.E. do Nascimento e Silva. São Paulo: LTr, 2000, p. 33-48; e
    ibid., "La conception bresilienne de l'Uti Possidetis". In: E. YAKPO & T. BOUMEDRA (eds.).
    Liber Amicorum Judge Mohammed Bedjaoui. The Hague, Kluwer, 1999, p. 49-62.
  • 9
    M.V. de OLIVEIRA,
    op. cit., p. 40.
  • 10
    Ibid., p. 41.
  • 11
    C.E. STOKES Jr.
    The Acre revolutions, 1899-1903: a study in Brazilian expansionism, Tese de Doutorado, Departamento de História da Tulane University, New Orleans (EUA), 1974, p. 4.
  • 12
    Idem ibid.
  • 13
    Ibid., p. 6 e 7. Stokes ainda expõe dados sobre as exportações brasileiras de calçados de borracha na primeira metade do século XIX.
  • 14
    M.V. de OLIVEIRA
    , op. cit., p. 54.
  • 15
    Ibid., p. 56 e 57.
  • 16
    E. da CUNHA.
    Um paraíso perdido: reunião dos ensaios amazônicos. Petrópolis/Brasília: Vozes/INL, 1976, p. 130.
  • 17
    C. RICARDO.
    O Tratado de Petrópolis. Rio de Janeiro: Ministério das Relações Exteriores, 1954, p. 85.
  • 18
    Ibid., p. 87.
  • 19
    A.C.F. REIS.
    O Seringal e o Seringueiro
    , Rio de Janeiro: Ministério da Agricultura/Serviço de Informação Agrícola, 1953, p. 60,
    apud M.V. de Oliveira
    , op. cit., p. 55.
  • 20
    L. TOCANTINS
    , op. cit., vol. I, p. 138.
  • 21
    C. RICARDO
    , op. cit., p. 111.
  • 22
    M.V. de OLIVEIRA,
    op. cit., p. 79 e 80.
  • 23
    Ibid., p. 80-86.
  • 24
    C. RICARDO,
    op. cit., p. 177.
  • 25
    M.V. de OLIVEIRA,
    op. cit., pp. 88-93.
  • 26
    Ibid., p. 94.
  • 27
    Obras Completas de Rui Barbosa [OCRB]
    –
    A imprensa, vol. XXVII, 1900, tomo IV, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Cultura/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1975, p. 419.
  • 28
    Ibid., p. 425.
  • 29
    Ibid., tomo V, p. 13-16.
  • 30
    Ibid., p. 25.
  • 31
    Ibid., p. 33-36.
  • 32
    Ibid., p. 37-41.
  • 33
    Ibid., p. 321-325.
  • 34
    Ibid., vol. XXVIII, 1901, tomo III, p. 31.
  • 35
    L. TOCANTINS,
    op. cit., vol. I, p. 171.
  • 36
    C. RICARDO,
    op. cit., p. 75.
  • 37
    L. TOCANTINS,
    op. cit., vol. I, p. 177.
  • 38
    OCRB –
    Discursos Parlamentares
    , vol. XXVII, 1900, tomo III, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1951, p 97.
  • 39
    Ibid., p. 98.
  • 40
    Ibid., p. 99-102.
  • 41
    Ibid., p. 103-113.
  • 42
    Ibid., p. 157-194.
  • 43
    Ibid., p. 187 e 188.
  • 44
    M.V. de OLIVEIRA,
    op. cit., p. 99.
  • 45
    Ibid., p. 100.
  • 46
    C
    . RICARDO,
    op. cit., p. 156 e 157.
  • 47
    R.H. ANTIBAS,
    Flibsuteiros não. Brasileiros. Uma visão interna da questão do Acre, Dissertação de Mestrado, Departamento de História da Universidade de Brasília, 2002, p. 31 e 32.
  • 48
    M.V. de OLIVEIRA,
    op. cit., p. 101.
  • 49
    Para evitar complicações futuras, o Governo retirou o Tratado do Congresso, onde se encontrava para aprovação parlamentar; cf. C. BUENO,
    op. cit., p. 310.
  • 50
    R.H
    . ANTIBAS,
    op. cit., p. 33-36.
  • 51
    M.V. OLIVEIRA,
    op. cit., p. 105.
  • 52
    1.000 libras para o advogado, 3.000 para os agentes e 110.000 para os investidores; cf.
    ibid., p. 105-111.
  • 53
    C. BUENO,
    op. cit., p. 319.
  • 54
    OCRB
    –
    A Imprensa
    , vol. XXVI, 1899, tomo V, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Cultura/Fundação casa de Rui Barbosa, 1965, p. 143, 201 e 202.
  • 55
    Ibid., tomo VI, p. 114.
  • 56
    Ibid., vol. XXVII, 1900, tomo VI, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Cultura/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1976, pp. 173-179.
  • 57
    OCRB
    –
    Discursos Parlamentares
    , vol. XXVII, 1900, tomo III, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde/Fundação Casa de Rui Barbosa, 1951, p. 190.
  • 58
    Os originais de toda a correspondência havida entre o Barão e Rui Barbosa, a que se faz referência no presente estudo e aos quais se teve acesso, encontram-se disponíveis no Arquivo de Rui Barbosa/Fundação Casa de Rui Barbosa [ARB/FCRB], RB CJ 54, 1903.4.23. A reprodução dessa correspondência foi publicada, com comentários em A.J. LACOMBE.
    Rio Branco e Rui Barbosa. Ministério das Relações Exteriores, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1948, p. 37-63. Para a versão em espanhol, v. A.J. LACOMBE (tradução de José Alarcon Fernández).
    Rio Branco y Rui Barbosa. Rio de Janeiro, Casa de Rui Barbosa, 1955.
  • 59
    Para seu texto, v. CONGRESSO NACIONAL.
    Annaes da Câmara dos Deputados. Sessões de 31 de dezembro a 25 de fevereiro de 1904 (sessões extraordinárias). Vol. I, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1904, p. 47.
  • 60
    Ibid., pp. 47 e 48.
  • 61
    J.F. GONÇALVES.
    Rui Barbosa – pondo as idéias no lugar. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2000, p. 111.
  • 62
    OCRB
    –
    Discursos Parlamentares
    , vol. XXX, 1903, tomo I, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Cultura, 1956, p. 274.
  • 63
    Para os textos desses documentos, v.
    OCRB
    –
    Discursos Parlamentares
    , vol. XXXI, 1904, tomo I, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde, 1952, p. 199 (Mensagem Presidencial); p. 199-206 (Tratado de Petrópolis); e p. 206-229 (Exposição de Motivos).
  • 64
    Para seu texto, v.
    ibid., p. 313-318.
  • 65
    Ibid., p. 229-299.
  • 66
    Ibid., p. 229 e 230.
  • 67
    bid., p. 231, 236, 237 e 291, respectivamente.
  • 68
    Ibid., p. 238.
  • 69
    Ibid., p. 292.
  • 70
    Ibid., p. 291.
  • 71
    Para seu texto, v.
    ibid., p. 318-343.
  • 72
    Ibid., p. 344.
  • 73
    Ibid., pp. 344 e 345.
  • 74
    Cf.
    Coleção de Atos Internacionais, nº 859 [separata], Rio de Janeiro, MRE (Dep. de Comunicações e Documentação/Div. De Divulgação Documental), 1976.
  • 75
    Cf. "Exposição de Motivos do Plenipotenciário Vencido". In
    :
    OCRB
    –
    Discursos Parlamentares
    , vol. XXXI, 1904, tomo I, Rio de Janeiro, Ministério da Educação e Saúde, 1952, p. 237.
  • 76
    Não coube a Rui, contudo, a exclusividade da crítica ao Executivo; cf., sobre a discussão no Legislativo, entre 1900 e 1902, C. BUENO,
    op. cit., p. 313-318.
  • 77
    C.H. CARDIM. "O Barão do Rio Branco e Rui Barbosa". In: C.H. CARDIM & J. ALMINO (orgs.).
    Rio Branco, a América
    ...,
    op. cit., p. 176.
  • 78
    Devo, penhoradamente, essa ilação às considerações do Professor Clodoaldo Bueno, externadas em seminário sobre a política externa da primeira república, realizado a 21 de maio de 2003, na Universidade de Brasília.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      15 Ago 2008
    • Data do Fascículo
      Jun 2003

    Histórico

    • Aceito
      Maio 2003
    • Recebido
      Maio 2003
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