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O processo de elaboração de normativas técnicas Mercosul: o caso das negociações sobre produtos elétricos

Development process of Mercosur's technical directives: the case of electrical products negotiation

Resumos

Neste artigo busca-se analisar os entraves às negociações técnicas desenvolvidas na Comissão de Segurança de Produtos Elétricos (CSPE) do Mercosul. A Comissão pertence ao Subgrupo de Trabalho Nº 3, foro técnico responsável pela harmonização de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade intra-bloco. Como contribuição, sugere alternativas de solução aos atuais entraves negociais existentes, tanto para a CSPE, como para os demais Subgrupos de Trabalho do Mercosul.

Mercosul; Barreiras Técnicas; SGT; CSPE; comércio internacional; Produtos Elétricos


This Article aims at to analyze the obstacles faced by the technical negotiations developed in the Safety of Electrical Products Commission (SEPC) of Mercosur. The Commission belonging to the Working Subgroup 3, that is the technical forum responsible for the harmonization of technical regulations and conformity assessment procedures among the block. As contribution, suggests alternatives to the solution for overcome the existing and remaining problems in these negotiations, not only for the SEPC, as for the other Mercpsur's Working Subgroups.

Mercosur; technical barriers; SGT; CSPE; international trade; electrical products


ARTIGO

O processo de elaboração de normativas técnicas Mercosul: o caso das negociações sobre produtos elétricos

Development process of Mercosur's technical directives: the case of electrical products negotiation

Ricardo K. S. Fermam

Mestre e doutorando em Engenharia Química pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e membro da Gerência de Negociações Regionais do Mercosul Coordenação Geral de Articulação Internacional do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Inmetro (rkfermam@inmetro.gov.br)

RESUMO

Neste artigo busca-se analisar os entraves às negociações técnicas desenvolvidas na Comissão de Segurança de Produtos Elétricos (CSPE) do Mercosul. A Comissão pertence ao Subgrupo de Trabalho Nº 3, foro técnico responsável pela harmonização de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade intra-bloco. Como contribuição, sugere alternativas de solução aos atuais entraves negociais existentes, tanto para a CSPE, como para os demais Subgrupos de Trabalho do Mercosul.

Palavras-chave: Mercosul, Barreiras Técnicas, SGT, CSPE, comércio internacional, Produtos Elétricos.

ABSTRACT

This Article aims at to analyze the obstacles faced by the technical negotiations developed in the Safety of Electrical Products Commission (SEPC) of Mercosur. The Commission belonging to the Working Subgroup 3, that is the technical forum responsible for the harmonization of technical regulations and conformity assessment procedures among the block. As contribution, suggests alternatives to the solution for overcome the existing and remaining problems in these negotiations, not only for the SEPC, as for the other Mercpsur's Working Subgroups.

Key words: Mercosur, technical barriers, SGT, CSPE, international trade, electrical products.

Introdução

As teorias do comércio internacional consideram quatro situações clássicas de integração econômica: Zona de Preferência Tarifária, Zona de Livre Comércio, União Aduaneira e Mercado Comum. Um quinto modelo, inédito até recentemente, constitui-se na União Econômica e Monetária. (Mercosul, 2006)

Apesar do nome, o Mercado Comum do Sul (Mercosul) figura como uma União Aduaneira, possuindo uma mesma tarifa às importações provenientes de mercados externos. No entanto, há também a eliminação de todas as barreiras tarifárias e não-tarifárias que incidem sobre o comércio dos países do bloco.

Entenda-se por barreiras não-tarifárias as restrições à entrada de mercadorias importadas que fundamentam-se em requisitos técnicos, sanitários, ambientais, laborais, restrições quantitativas (quotas e contingenciamento de importação), bem como em políticas de valoração aduaneira, de preços mínimos e de bandas de preços. Diferentemente das barreiras tarifárias, que se baseiam na imposição de tarifas aos produtos importados. Na categoria das barreiras não-tarifárias encontram-se as barreiras técnicas 1 1 Para melhor compreensão, vide OMC: Legal Texts. (OMC, 2003). .

As barreiras técnicas são o resultado da aplicação de requisitos técnicos (normas, regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade) como uma medida restritiva ao acesso de terceiros mercados.

Como princípio, as exigências técnicas aplicadas à produtos industriais ou agrícolas, fundamentam-se nos critérios de proteção à saúde, segurança e meio ambiente. Como prática, o uso indiscriminado de tais exigências técnicas (dentre elas, os requisitos técnicos aqui mencionados), principalmente pelos países desenvolvidos, configura-se em uma proteção desigual do mercado, fato motivador para amplas discussões de cunho técnico, político e comercial da atualidade.

Apesar de existirem diversas formas para definir barreiras técnicas às exportações, de acordo com as regras estipuladas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), é possível afirmar que:

Barreiras Técnicas ao Comércio são barreiras comerciais derivadas da utilização de normas ou regulamentos técnicos2 2 Documento em que se estabelecem as características de um produto ou dos processos e métodos de produção a elas relacionados, com inclusão das disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas. não transparentes ou que não se baseiem em normas internacionalmente aceitas ou, ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação da conformidade3 3 Todo procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que as prescrições pertinentes de regulamentos técnicos ou normas são cumpridas. Os procedimentos de avaliação da conformidade compreendem, entre outros, os de amostragem, teste e inspeção; avaliação, verificação e garantia da conformidade; registro, credenciamento e homologação, separadamente ou em distintas combinações. não transparentes ou demasiadamente dispendiosos, bem como inspeções excessivamente rigorosas. (Inmetro, 2006)

Na busca constante da eliminação de possíveis barreiras técnicas que podem surgir no comércio intrazona, os países que integram o Mercosul criaram um subgrupo de trabalho cuja missão principal é a harmonização4 4 A harmonização, em tese, possibilita a eliminação de barreiras técnicas ao comércio intrabloco. de exigências técnicas (regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade) identificadas como obstáculos aos fluxos de comércio intrazona. Trata-se do Subgrupo de Trabalho Nº 3 (SGT Nº 3) "Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade", coordenado nacionalmente pelo Inmetro.

A atual estrutura do SGT Nº 3 é composta pela Coordenação Nacional (Inmetro), pelas Comissões Técnicas (caráter permanente), bem como os Grupos de Trabalho (GT), ambos relacionados aos temas de interesse dos Estados-Parte (figura 1).


A lógica intrínseca à atividade principal do SGT Nº 3 estabelece que uma vez que os produtos de cada Estado-Parte do Mercosul sigam as mesmas exigências técnicas, propicia-se a unicidade do discurso do bloco quanto a questões relativas à Cadeia da Avaliação da Conformidade, contribuindo para alcançar uma posição consensual em diferentes negociações comerciais. Este consenso facilita o acesso dos produtos do Mercosul a novos mercados e projeta a economia do bloco a novos patamares de progresso, além de produzir o crescimento econômico e social. (FERMAM, 2005)

Outros subgrupos de trabalho, mais técnicos, possuem objetivos muito semelhantes aos do SGT Nº 3. Por exemplo, o SGT Nº 11 (Saúde) tem como objetivo harmonizar legislações dos Estados-Parte referentes aos bens, serviços, matérias-primas e produtos da área da saúde, os critérios para a vigilância epidemiológica e o controle sanitário com a finalidade de promover e proteger a saúde e a vida das pessoas e eliminar os obstáculos ao comércio regional.

O SGT Nº 3, devido à sua atividade principal, qual seja, a eliminação de barreiras técnicas intrazona por meio da harmonização de exigências técnicas, interage com outros subgrupos de trabalho Mercosul (figura 2). Como exemplos desta interação, podem ser citadas as negociações sobre embalagens reutilizáveis de óxido de etileno, com o SGT Nº 11 (Saúde) e a criação do Grupo de Trabalho de Gás Natural Comprimido5 5 O Grupo de Trabalho desenvolve negociações técnicas no intuito de permitir o livre trânsito de veículos que utilizam Gás Natural Veicular pelos países do bloco, incluindo-se a harmonização de Regulamentos Técnicos Mercosul sobre o bico adaptador para encaixe da bomba de abastecimento, sobre o cilindro, dentre outros. , no âmbito do SGT Nº 3, por solicitação do SGT Nº 9 (Energia).


Visando como principal atividade a promoção da segurança dos produtos elétricos de baixa tensão intrazona, foi criada, no âmbito do Subgrupo de Trabalho Nº 3 (SGT Nº 3) do Mercosul, a Comissão de Segurança de Produtos Elétricos (CSPE), por meio da Resolução GMC6 6 Grupo Mercado Comum, órgão executivo do Mercosul. Pronuncia-se mediante Resoluções que são obrigatórias para os Estados-Parte. Nº 61/97, de 13.12.1997. As negociações entre o setor governamental dos Estados-Parte do Mercosul na CSPE estão balizadas na própria missão do subgrupo.

No âmbito da Comissão de Segurança de Produtos Elétricos, acontece a negociação, desde 2001, do Projeto de Resolução GMC Nº 17/01 "Regulamento técnico sobre segurança de produtos elétricos de baixa tensão7 7 Entende-se por produto elétrico de baixa tensão os materiais e equipamentos elétricos e eletrônicos que tenham uma tensão nominal maior que cinquenta (50) volts e até mil (1000) volts em corrente alternada ou maior que setenta e cinco (75) volts e até mil e quinhentos (1500) volts em corrente contínua e corrente nominal até sessenta e três (63) àmperes. ", visando garantir aos consumidores a segurança da utilização do equipamento elétrico de baixa tensão em condições previsíveis ou normais de uso, além de eliminar os obstáculos que são gerados por diferenças nas regulamentações nacionais vigentes em cada Estado-Parte do Mercosul, dando cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assunção8 8 O compromisso dos Estados-Parte de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração (Capítulo I Propósitos, Princípios e Instrumentos, Artigo 1º). .

A despeito dos objetivos do SGT Nº 3, a CSPE enfrentou dificuldades técnicas nas negociações sobre produtos elétricos no Mercosul, repercutindo na paralisação das discussões por cerca de dois anos.

A Resolução Argentina nº 92/98

Em concordância com as regras de funcionamento do Mercosul, em sua primeira reunião, os coordenadores nacionais do SGT Nº 3 aprovaram o plano de trabalho da CSPE. Segundo este, os especialistas que compõem a comissão deveriam, dentre outros, definir os requisitos essenciais de segurança elétrica para o equipamento de baixa tensão e então acordarem a obrigatoriedade da certificação e o cumprimento dos requisitos essenciais de segurança elétrica.

Contudo, a despeito do estabelecimento do plano de trabalho da CSPE, a Argentina publicou, unilateralmente, a Resolução Nº 92/98, da ex-Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração, impondo a certificação de todos os produtos elétricos comercializados no país, de acordo com as normas preparadas pelo IEC9 9 Comitê Eletrotécnico Internacional, em português. ou pelo Iram10 10 Instituto Argentino de Normalização, em português. , definindo não só os requisitos essenciais de segurança elétrica, como os mecanismos de avaliação da conformidade para os produtos elétricos de baixa tensão11 11 Conforme a Resolução Nº 92/98, entende-se equipamento elétrico de baixa tensão os artefatos, aparatos ou materiais elétricos destinados a uma instalação elétrica ou fazendo parte dela, que tenha uma tensão nominal de até mil (1.000) Volts em corrente alternada eficaz ou até mil e quinhentos (1.500) Volts em corrente contínua. .

Esta resolução gerou, no Brasil, um aumento dos programas compulsórios de avaliação da conformidade (PUC-RS, 2005). A adoção unilateral da referida resolução pela Argentina poderia impactar negativamente as fábricas de produtos elétricos brasileiros, além de gerar perturbações no fluxo de comércio entre os países do Mercosul, dado que sequer o Organismo de Certificação Brasileiro era acreditado pelo Organismo Argentino de Acreditação (OAA), obrigando as empresas brasileiras a obterem a certificação de seu produto por meio dos organismos argentinos12 12 De acordo com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica ( apud Intal, 1999), a necessidade de realizar os testes nos laboratórios da Argentina efetivamente impediriam as exportações brasileiras de bens eletrônicos: aproximadamente 1.000 produtos eletrônicos de baixa voltagem teriam que obter o selo de certificação argentino. (Intal, 1999).

Deste modo, o assunto foi objeto de consultas bilaterais entre Brasil e Argentina, no âmbito do mecanismo de consultas, conforme o artigo 7º da Diretiva13 13 Esta diretiva estabelece o mecanismo de consultas na Comissão de Comércio do Mercosul. Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) Nº 6/96 (ata CCM Nº 04/98), sob a acusação de tal normativa tratar-se de uma barreira técnica ao comércio.

De fato, conforme a Ata da XXXIVª Reunião do Grupo Mercado Comum (GMC), a delegação do Brasil informou sobre as dificuldades experimentadas pelas empresas do país para o cumprimento dos requisitos exigidos pela Resolução Nº 92/98 e para a obtenção da certificação correspondente. Neste sentido, solicitou a prorrogação dos prazos de vigência dos requisitos estabelecidos na referida resolução, de modo que fosse dado um tratamento prioritário às solicitações de certificação já apresentadas pelas empresas brasileiras. (ATA GMC Nº 02/99)

A consulta do Brasil à Argentina na Comissão de Comércio do Mercosul quanto à referida resolução, se deu entre junho/1998 e fevereiro/2000, conforme registrado na Ata da XXXIXª Reunião Ordinária da CCM (ata CCM Nº 01/00). A situação foi resolvida por meio do estabelecimento de um Acordo de Reconhecimento Mútuo dos certificados de Avaliação da Conformidade expedidos pelos laboratórios credenciados no Brasil e na Argentina.

Assim, é facilmente perceptível que a estrutura de normalização, regulamentação técnica e avaliação da conformidade dos Estados-Parte do Mercosul tem papel primordial nas negociações sobre produtos elétricos de baixa tensão na CSPE, dado que suas assimetrias são as geradoras de entraves negociais, podendo ocasionar, inclusive, barreiras técnicas ao comércio (FERMAM, 2005). Portanto, seguir-se-á a descrição da estrutura destas exigências técnicas dos Estados-Parte do Mercosul, relacionadas aos produtos elétricos.

A cadeia da avaliação da conformidade, dos Estados-Parte do Mercosul, para produtos elétricos de baiza tensão

O sistema de conformidade no Brasil para produtos elétricos de baixa tensão é basicamente voluntário, à exceção de um número limitado de categorias de produtos14 14 São interruptores (NBR 6527 e IEC 60669-1), plugues e tomadas (NBR 6147 e IEC 60884-1), reguladores de voltagem (NBR 14373), equipamentos eletromédicos (séries NBR IEC 60601 e IEC 60601), equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas (diversas normas), cabos e cordões flexíveis (NBR 13249), condutores com isolamento em PVC (NBR NM 247-3), disjuntores (NBR IEC 60898, 60947 e NBR 5361), reatores eletrônicos (NBR 14417 e 14418), reatores magnéticos (NBR 5114 e 5172), cabos de potência com isolamento sólido em PVC (NBR 7288), conectores para aparelhos elétricos (série IEC 60320) e bebedouros (NBR NM IEC 60335). que demandam certificação de laboratórios credenciados pelo Inmetro15 15 Em abril de 2005 havia, apenas, 439 laboratórios acreditados pelo Inmetro em todo o Brasil: 183 laboratórios de calibração e 256 laboratórios de ensaio. A grande maioria destes laboratórios são privados. . As normas e regulamentos brasileiros se baseiam principalmente nas normas IEC ou ISO16 16 Organização Internacional de Normalização. , que são distintas para cada produto com conformidade avaliada.

Brasil

No Brasil, existem três modelos de certificação adotados para produtos elétricos de baixa tensão:

• Modelo de Certificação com Avaliação do Sistema da Qualidade e Ensaios de Tipo no Produto. Este modelo inclui ensaios de tipo e avaliação do sistema da qualidade da fábrica. São realizadas auditorias periódicas no sistema da qualidade17 17 De acordo com as normas NBR ISO 9000, 9001 ou 9002. O relatório do auditor fornecido no final da avaliação é depois revisado por um revisor interno do Organismo de Certificação de Produto (OCP). O resultado é finalizado sob concordância da equipe auditora e do revisor, sendo comunicado ao solicitante. Qualquer não conformidade identificada durante a auditoria, gera uma "Solicitação de Ação Corretiva" que deve ser respondida diretamente ao OCP. , inspeções periódicas na produção ou ensaios periódicos em amostras do produto coletadas no comércio ou na produção, ou em ambos, para avaliar a continuidade da conformidade. Normalmente empregado para produtos com repetibilidade na produção.

• Modelo de Certificação de Lote. Este modelo inclui ensaios de tipo e avaliação construtiva de amostras do produto para verificar a conformidade com os requisitos de certificação. A amostragem deve representar estatisticamente a população do lote. Normalmente empregado para lotes importados, não sendo aplicável a avaliação do sistema da qualidade.

• Modelo de Certificação com Ensaio de Tipo em 100% das Unidades Produzidas. Normalmente empregado para produtos com produção especial (poucas unidades), não sendo aplicável a avaliação no sistema da qualidade. O produto avaliado é o produto a ser vendido.

Os produtos certificados são submetidos às inspeções de acompanhamento do Organismo de Certificação de Produto (OCP) responsável pela certificação. Essas inspeções têm a finalidade de servirem como uma verificação contínua da conformidade do produto com os requisitos aplicáveis e são normalmente conduzidas no local de fabricação, mas podem ser suplementadas, a critério do OCP, para incluir atividades de acompanhamento no mercado. As Inspeções do OCP, conforme a Resolução Conmetro Nº 04/2002, podem ser complementadas pelo Inmetro, a seu critério.

Se o solicitante deseja utilizar os resultados de uma certificação conduzida por organismo de certificação do exterior, este deve ser credenciado por uma entidade sob os mesmos critérios de credenciamento adotados pelo Inmetro ou, se existir um Memorando de Entendimento (MoU) entre o organismo de certificação localizado fora do Brasil e o OCP. Este poderá aceitar os resultados de ensaios e os resultados da avaliação do sistema da qualidade somente depois que a análise da documentação comprovar a equivalência dos requisitos utilizados na certificação. Se qualquer avaliação adicional for necessária, baseada na revisão de documentação, essa também pode ser realizada sob o controle da organização incluída no MoU.

Argentina

O sistema de conformidade da Argentina é diferente do usado no Brasil. A Argentina tem uma única legislação de conformidade compulsória, que é a Resolução 92/98, em vigor desde 18 de agosto de 1998. Esta se aplica a todos os produtos elétricos e eletrônicos comercializados naquele país. O escopo da Resolução Nº 92/98 abrange todos os equipamentos elétricos e eletrônicos que se enquadram na classificação elétrica de 50-1000 Vca e 50-1500 Vcc e é implementada em duas fases:

• A Fase I requer a avaliação do(s) produto(s) e sua conformidade com as Normas Iram ou às Normas IEC. Esta avaliação deverá ser feita por uma organização de certificação credenciada pelo Organismo de Acreditação da Argentina (OAA). Após uma avaliação bem-sucedida, a organização irá emitir um Certificado de Conformidade de Tipo.

• Na Fase II, os fabricantes têm que obter uma marca oficial de certificação de produtos de uma organização credenciada pelo OAA. A Direção Nacional de Comércio Interior da Argentina - DNCI - mantém a relação de todas as certificações de produtos.

A Resolução 92/98 exige a conformidade com as normas IEC ou com as do Instituto Argentino de Normalização (Iram). Importante observar que as avaliações que estiverem em conformidade com as normas deverão considerar possíveis peculiaridades locais, tais como os requisitos de voltagem ou especificações de plugues (Os requisitos para plugues ou dispositivos conectados por fios ou cabos são encontrados na Norma 2063 do Instituto Argentino de Normalização).

Uruguai e Paraguai

Conforme a Ata Nº 01/04 da Comissão de Segurança de Produtos Elétricos, relativa à XVIIIª Reunião Ordinária do SGT Nº 3, o Uruguai manifestou que o Regulamento Técnico de Segurança de Produtos Elétricos aprovado pela Ursea18 18 Unidade Reguladora de Serviços de Energia e Água, do Uruguai. estabelece os requisitos essenciais de segurança que devem cumprir os produtos que são comercializados no país. O regulamento inclui uma lista de produtos para os quais se estabelece um cronograma progressivo, com uma primeira etapa de declaração da conformidade do fornecedor, uma segunda etapa de certificação de tipo e uma terceira etapa de certificação por marca de conformidade com normas Unit19 19 Instituto Uruguaio de Normas Técnicas. ou, na ausência da norma Unit, norma IEC. O Paraguai manifestou que em produtos elétricos não existe certificação obrigatória.

Na tabela 1, é possível observar como está organizado o setor elétrico, em matéria de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade, em cada Estado-Parte do Mercosul.

Há, no âmbito do Mercosul, uma organização responsável pela elaboração de normas técnicas harmonizadas para os diversos setores produtivos dos Estados-Parte: A Associação Mercosul de Normalização (AMN), reconhecida pelo Grupo Mercado Comum GMC, por meio da Resolução nº 2/92, de 01/11/1991.

São membros da AMN os Organismos Nacionais de Normalização dos países membros: a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), o INTN (Instituto Nacional de Tecnología y Normalizacíon, do Paraguai), o Iram (Instituto Argentino de Normalizacíon y Certificacíon) e o Unit (Instituto Uruguayo de Normas Técnicas).

A AMN desenvolve suas atividades de normalização por intermédio de Comitês Setoriais Mercosul (CSM), os quais representam os segmentos industriais da sociedade e tem por finalidade o estabelecimento dos programas setoriais de normalização e a condução do processo de elaboração e harmonização de normas para posterior aprovação da AMN.

O Comitê Setorial Mercosul Nº 01 - eletricidade (CSM-01), da Associação Mercosul de Normalização (AMN), que atua na normalização de produtos das áreas de bens de capital, bens de consumo elétricos, de iluminação e de eletrônica, possuia, em 2005, um total de 42 normas harmonizadas, montante muito baixo se comparado com os totais de dos principais países que compõem o bloco, desde 1997 (Argentina: 434 normas).

Negociações na CSPE/SGT Nº 3

Deste modo, verifica-se que existem assimetrias relacionadas às exigências técnicas em matéria de normalização, regulamentação técnica e avaliação da conformidade para produtos elétricos. Tal fato, como dito anteriormente, tem gerado muitos entraves na Comissão de Segurança de Produtos Elétricos (CSPE): desde 2001, a comissão busca alternativas de negociação para o Regulamento Técnico Mercosul sobre produtos elétricos de baixa tensão, sem contudo conseguir chegar a um consenso, devido à discrepância de entendimento entre Brasil e Argentina com relação às normas de referência a serem utilizadas.

Alternativas de trabalho para a CSPE têm sido discutidas no âmbito da Coordenação Nacional do SGT Nº 3, buscando destravar as negociações.

Assim, conforme a Ata20 20 XVI Reunião Ordinária do SGT Nº 3, realizada na cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, entre os dias 21 e 25 de julho de 2003. 02/03 dos coordenadores nacionais do SGT Nº 3, a posição do Brasil era aguardar a elaboração das normas da Associação Mercosul de Normalização (AMN)21 21 Conforme registrado na Ata 01/04 dos coordenadores nacionais, relativa à XVIII Reunião Ordinária do SGT Nº 3, a demora na elaboração das normas de segurança elétrica pela AMN é conseqüência das diferenças entre os setores industrias de cada país. Faz-se necessário um contato direto, por todos os canais possíveis, com os setores industriais envolvidos para conscientizá-los acerca da necessidade das normas comuns. para depois aprovar o regulamento que as tomasse como referência. A Argentina, contudo, afirmava que com a proposta brasileira os prazos não se determinariam em função das necessidades do Mercosul, mas do tempo que necessitaria a AMN e, portanto, entendia que era conveniente basear o regulamento nas normas IEC. A posição Uruguaia era a de valer-se dos aspectos das normas IEC indispensáveis à segurança dos consumidores, sem adotá-las na íntegra como parte do regulamento técnico.

A Argentina, contudo, considerou que os avanços alcançados eram escassos quanto ao processo de harmonização e que, portanto, seria necessário coordenar as atividades nesta comissão22 22 Ata 03/03 dos Coordenadores Nacionais da XVII Reunião Ordinária do SGT Nº 3. . Portanto, seria necessário que os coordenadores nacionais instruíssem à comissão no sentido de seguir uma metodologia de trabalho que permitisse uma maior eficiência do processo negociador.

Essa metodologia envolveria essencialmente a definição de normas, tanto AMN quanto IEC, pertinentes a um grupo pré-selecionado de produtos, que deveriam ser incorporadas ao regulamento técnico, considerando somente os aspectos relativos a segurança e analisando os desvios nacionais que devessem ser admitidos tendo em conta as condições da estrutura do sistema elétrico de cada Estado-Parte, bem como a determinação do procedimento de avaliação da conformidade a aplicar.

As delegações também concordaram na importância de se estabelecerem convênios bilaterais e multilaterais entre os organismos de certificação dos Estados-Parte, que fossem referendados pelas autoridades regulatórias dos países envolvidos, como passo inicial que permitisse alcançar um apropriado nível de confiança mútua, com o objetivo de permitir a harmonização de procedimentos de avaliação da conformidade de produtos elétricos na região.

Na XXª Reunião Ordinária do SGT Nº 3, realizada na cidade do Rio de Janeiro, entre os dias 18 e 22 de outubro de 2004, os coordenadores nacionais acordaram outra metodologia de trabalho para a Comissão de Segurança de Produtos Elétricos. Esta envolveria, para uma lista de produtos elétricos consolidada (que necessariamente deveria estar baseada em normas AMN publicadas até dezembro de 2004), a avaliação da consistência e da pertinência das normas AMN, no âmbito de cada Estado-Parte e, quando da inexistência de normas Mercosul para os produtos listados, identificar as normas IEC aplicáveis, fazendo a tradução das mesmas e avaliando sua pertinência por cada Estado-Parte.

De consonância com esta decisão, foi consensado pelos coordenadores nacionais, na XXIª Reunião Ordinária do SGT Nº 3, realizada em abril/2005, o Plano de Trabalho da CSPE para o ano de 2005, bem como para os produtos que inicialmente seriam objeto de Regulamento Mercosul, quais sejam: fios e cabos elétricos, para os quais as normas a serem usadas como base seriam todas as normas harmonizadas Mercosul (normas AMN).

Deve ser ressaltado que a atual situação das negociações no âmbito do Mercosul é altamente desvantajosa para o Brasil. O setor faz parte das negociações com a União Européia, que no período de janeiro a dezembro/2005 representou cerca de 14% das exportações brasileiras do setor, de acordo com os dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee, 2006).

Merece também destaque o fato de que no comércio internacional, no período de janeiro a dezembro/2005, o setor apresentou um elevado déficit de US$ 7,36 bilhões, resultado de exportações de US$ 7,77 bilhões e importações de US$ 15,13 bilhões.

Por outro lado, a Argentina representou 20% das exportações brasileiras do setor eletroeletrônico, no período de janeiro a dezembro/2005, e apenas 1% das importações, no mesmo período, conforme dados da Abinee (Abinee, 2006).

Conclusões

Considerando-se apenas a análise das assimetrias técnicas dos Estados-Parte as negociações Mercosul sobre produtos elétricos, como visto, são bastante complexas. Envolvendo-se ainda a questão da articulação de todos os players (governo e iniciativa privada) no país, com seus mais variados interesses no tema, além de analisar todos os fatores externos ao Mercosul, como as negociações extrabloco (OMC, União Européia, Alca, etc), sem mencionar todas as decisões não-técnicas (políticas), somos forçados a concluir que tal processo negociador na CSPE se constitui em tarefa extremamente árdua.

O mecanismo adotado pelo Subgrupo de Trabalho Nº 3 do Mercosul para efetivar e aprimorar a integração regional, por meio da harmonização das legislações técnicas dos países, visando promover a remoção de obstáculos ao comércio e, com isso, a livre circulação de mercadorias, não é eficaz. A harmonização das exigências técnicas é um processo, por si mesmo, bastante lento23 23 Dentre outras conseqüências, isso faz com que as normativas técnicas harmonizadas (regulamentos técnicos, procedimentos de avaliação da conformidade e medidas sanitárias e fitossanitárias) fiquem rapidamente obsoletos, sendo necessário fazer revisões destas normativas. . Aliado a estes problemas, há a grande assimetria técnica, relacionada às exigências técnicas (regulamentos e avaliação da conformidade), que transforma, muitas vezes, discussões técnicas em problemas políticos.

Por outro lado, fica evidente a morosidade do processo negociador do Mercosul. Em parte, isto se deve ao fato do Mercosul adotar um sistema de elaboração de propostas no qual os países-membro têm autonomia. Cada um elabora uma pauta própria e depois busca conciliá-la com a de seus parceiros. Em casos de divergência, opta-se pela proposta mais conservadora. Com isso, acaba-se privilegiando os países mais ineficientes em detrimento das indústrias mais desenvolvidas da região, como é o caso do Brasil.

Apesar de todas as dificuldades, o Mercosul tem importância capital no processo de inserção internacional do Brasil e o objetivo de consolidar o projeto e aprofundá-lo não deve ser abandonado. As dificuldades atuais por que passam as economias do bloco não devem embaçar a dimensão estratégica que o bloco tem para o Brasil.

A resolução das assimetrias técnicas entre os países que compõem o Mercosul está a requerer, ainda , a adoção de outras ferramentas como a prestação de assistência técnica. Contudo, se o Brasil deseja a continuidade do Mercosul, não pode se dar ao luxo de esperar ajuda para o bloco de outros países ou blocos econômicos, como no caso da União Européia. Algumas iniciativas poderiam ser tomadas, no sentido de reduzir estas assimetrias técnicas dos demais Estados-Parte, em especial sobre produtos elétricos:

• fortalecimento da estrutura da cadeia de avaliação da conformidade dos países do Mercosul. Por exemplo, os Institutos Tecnológicos do Brasil (como o Inmetro) poderiam usar sua expertise e reconhecimento internacional para capacitar os técnicos dos institutos congêneres do Mercosul, tanto nestes países como no Brasil, com aporte de recursos da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério de Relações Exteriores;

• executando-se a sugestão acima, os institutos brasileiros poderiam elaborar estudos para equivalência de regulamentos técnicos dos países do Mercosul, conforme previsto nas regras internacionais de comércio;

• a harmonização de regulamentos técnicos poderia ser feita com base na definição de requisitos essenciais (relacionados à saúde e segurança do consumidor e ao meio ambiente). O estabelecimento dos requisitos não-essenciais seria de livre iniciativa de cada país e não passível de harmonização;

• eliminar-se a referência de normas técnicas nos regulamentos técnicos de cada país. Aceitar-se-ia, no máximo, que um ou mais requisitos essenciais contidos em normas técnicas fizessem parte do regulamento, após avaliação do especialista do governo;

• com a definição dos requisitos essenciais para cada produto, poderia se agrupar os produtos de mesmo requisito essencial em uma família de produtos e, então, estabelecer um único procedimento de avaliação da conformidade para esta família.

Finalmente, mas não menos importante, poder-se-ia reconfigurar os subgrupos de trabalho mais técnicos (SGT Nº 8 "Agricultura", o SGT Nº 11 "Saúde" e o próprio SGT Nº 3), de forma a tornar o processo de elaboração de regulamentos técnicos no Mercosul mais ágil e simples. Para isso, além da adoção das sugestões acima, poderia ser adotado o modelo já consagrado da Organização Mundial do Comércio, onde as negociações referentes às especificidades dos acordos (por exemplo, rotulagem, etiquetagem, etc) dão-se em comitês técnicos (Comitê sobre Barreiras Técnicas ao Comércio; Comitê sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias; Comitê sobre Agricultura, etc).

Com isso, as discussões seriam centradas na superação dos entraves comerciais propriamente ditos, relacionados às exigências técnicas pertinentes, sem haver atrasos motivados por pressões internas ou externas ao bloco e não setor a setor, o que tem se revelado ineficaz.

Uma vez resolvida a questão das assimetrias técnicas, as negociações do Mercosul que ocorrem nos subgrupos de trabalho seriam mais eficazes, impedindo que as negociações técnicas fossem transformadas em entraves à integração do bloco.

Recebido em 4 de maio de 2006

Aprovado em 28 de junho de 2006

  • ABINEE. Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica. Site Institucional. Disponível na Internet via http://www.abinee.org.br/ Arquivo consultado em 2006.
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  • ATA CCM Nº 02/98, da XXVII Reunion de la Comision de Comercio del Mercosul. Disponível Internet via http://www.mercosur.org.uy/ Arquivo consultado em 2006.
  • ATA CCM Nº 04/98, da XXVII Reunion de la Comision de Comercio del Mercosul. Disponível Internet via http://www.mercosur.org.uy/ Arquivo consultado em 2006.
  • ATA CCM Nº 01/00, da XXVII Reunion de la Comision de Comercio del Mercosul. Disponível Internet via http://www.mercosur.org.uy/ Arquivo consultado em 2006.
  • ATA GMC Nº 02/99, da XXVII Reunion de la Comision de Comercio del Mercosul. Disponível Internet via http://www.mercosur.org.uy/ Arquivo consultado em 2006.
  • FERMAM; R.K.S. As Negociações do Mercosul com a União Européia no âmbito das Barreiras Técnicas ao Comércio. 2005. 174p. Dissertação (Mestrado em Ciências) Universidade Federal do Rio de Janeiro.
  • INMETRO. Site institucional. Disponível na Internet via http://www.inmetro.gov.br/ Arquivo consultado em 2006.
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  • INTAL. Mercosur Report. Buenos Aires, 1999. 92 pages.Report Nş 5. 1998-1999. Disponível na Internet via http://www.sice.oas.org/geograph/south/intal5.pdf Arquivo consultado em 2006.
  • OMC. The Legal Texts: The Results of the Uruguay Round of Multilateral Trade Negotiations. United Kingdom: Cambridge University Press, 2003.
  • PUC-RS. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Site institucional. Disponível na Internet via http://www.pucrs.br/labelo/apr_historico_compl.php Arquivo consultado em 2006.
    » link
  • 1
    Para melhor compreensão, vide OMC: Legal Texts. (OMC, 2003).
  • 2
    Documento em que se estabelecem as características de um produto ou dos processos e métodos de produção a elas relacionados, com inclusão das disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas.
  • 3
    Todo procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que as prescrições pertinentes de regulamentos técnicos ou normas são cumpridas. Os procedimentos de avaliação da conformidade compreendem, entre outros, os de amostragem, teste e inspeção; avaliação, verificação e garantia da conformidade; registro, credenciamento e homologação, separadamente ou em distintas combinações.
  • 4
    A harmonização, em tese, possibilita a eliminação de barreiras técnicas ao comércio intrabloco.
  • 5
    O Grupo de Trabalho desenvolve negociações técnicas no intuito de permitir o livre trânsito de veículos que utilizam Gás Natural Veicular pelos países do bloco, incluindo-se a harmonização de Regulamentos Técnicos Mercosul sobre o bico adaptador para encaixe da bomba de abastecimento, sobre o cilindro, dentre outros.
  • 6
    Grupo Mercado Comum, órgão executivo do Mercosul. Pronuncia-se mediante Resoluções que são obrigatórias para os Estados-Parte.
  • 7
    Entende-se por produto elétrico de baixa tensão os materiais e equipamentos elétricos e eletrônicos que tenham uma tensão nominal maior que cinquenta (50) volts e até mil (1000) volts em corrente alternada ou maior que setenta e cinco (75) volts e até mil e quinhentos (1500) volts em corrente contínua e corrente nominal até sessenta e três (63) àmperes.
  • 8
    O compromisso dos Estados-Parte de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração (Capítulo I Propósitos, Princípios e Instrumentos, Artigo 1º).
  • 9
    Comitê Eletrotécnico Internacional, em português.
  • 10
    Instituto Argentino de Normalização, em português.
  • 11
    Conforme a Resolução Nº 92/98, entende-se equipamento elétrico de baixa tensão os artefatos, aparatos ou materiais elétricos destinados a uma instalação elétrica ou fazendo parte dela, que tenha uma tensão nominal de até mil (1.000) Volts em corrente alternada eficaz ou até mil e quinhentos (1.500) Volts em corrente contínua.
  • 12
    De acordo com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (
    apud Intal, 1999), a necessidade de realizar os testes nos laboratórios da Argentina efetivamente impediriam as exportações brasileiras de bens eletrônicos: aproximadamente 1.000 produtos eletrônicos de baixa voltagem teriam que obter o selo de certificação argentino.
  • 13
    Esta diretiva estabelece o mecanismo de consultas na Comissão de Comércio do Mercosul.
  • 14
    São interruptores (NBR 6527 e IEC 60669-1), plugues e tomadas (NBR 6147 e IEC 60884-1), reguladores de voltagem (NBR 14373), equipamentos eletromédicos (séries NBR IEC 60601 e IEC 60601), equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas (diversas normas), cabos e cordões flexíveis (NBR 13249), condutores com isolamento em PVC (NBR NM 247-3), disjuntores (NBR IEC 60898, 60947 e NBR 5361), reatores eletrônicos (NBR 14417 e 14418), reatores magnéticos (NBR 5114 e 5172), cabos de potência com isolamento sólido em PVC (NBR 7288), conectores para aparelhos elétricos (série IEC 60320) e bebedouros (NBR NM IEC 60335).
  • 15
    Em abril de 2005 havia, apenas, 439 laboratórios acreditados pelo Inmetro em todo o Brasil: 183 laboratórios de calibração e 256 laboratórios de ensaio. A grande maioria destes laboratórios são privados.
  • 16
    Organização Internacional de Normalização.
  • 17
    De acordo com as normas NBR ISO 9000, 9001 ou 9002. O relatório do auditor fornecido no final da avaliação é depois revisado por um revisor interno do Organismo de Certificação de Produto (OCP). O resultado é finalizado sob concordância da equipe auditora e do revisor, sendo comunicado ao solicitante. Qualquer não conformidade identificada durante a auditoria, gera uma "Solicitação de Ação Corretiva" que deve ser respondida diretamente ao OCP.
  • 18
    Unidade Reguladora de Serviços de Energia e Água, do Uruguai.
  • 19
    Instituto Uruguaio de Normas Técnicas.
  • 20
    XVI Reunião Ordinária do SGT Nº 3, realizada na cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, entre os dias 21 e 25 de julho de 2003.
  • 21
    Conforme registrado na Ata 01/04 dos coordenadores nacionais, relativa à XVIII Reunião Ordinária do SGT Nº 3, a demora na elaboração das normas de segurança elétrica pela AMN é conseqüência das diferenças entre os setores industrias de cada país. Faz-se necessário um contato direto, por todos os canais possíveis, com os setores industriais envolvidos para conscientizá-los acerca da necessidade das normas comuns.
  • 22
    Ata 03/03 dos Coordenadores Nacionais da XVII Reunião Ordinária do SGT Nº 3.
  • 23
    Dentre outras conseqüências, isso faz com que as normativas técnicas harmonizadas (regulamentos técnicos, procedimentos de avaliação da conformidade e medidas sanitárias e fitossanitárias) fiquem rapidamente obsoletos, sendo necessário fazer revisões destas normativas.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      07 Abr 2008
    • Data do Fascículo
      Jun 2006

    Histórico

    • Aceito
      28 Jun 2006
    • Recebido
      04 Maio 2006
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