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Trabalho e tempo histórico entre proletários rurais

ARTIGOS

Trabalho e tempo histórico entre proletários rurais* * Este artigo resume algumas das formulações de minha tese de mestrado, intitulada "A nação dos homens, uma análise regional de ideologia", apresentada em 1971 ao Programa de Pós-Graduação em Antropolgia Social do Museu Nacional, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Nela apresentei os primeiros resultados de uma pesquisa sobre a ideologia dos trabalhadores rurais da plantation açucareira de Pernambuco, que iniciei em fins de 1969, dentro do projeto "Estudo Comparativo de Desenvolvimento Regional", vinculado ao Programa de Pós-Graduação do Museu e ao Centro Latino-Americano de Pesquisas em Ciências Sociais, dirigido pelos Profs. Roberto Cardoso de Oliveira e David Maybury-Lewis. Encontro-me empenhada atualmente no aprofundamento dessa pesquisa, procurando desdobrá-la de forma a incluir outras categorias de trabalhadores rurais, além de moradores, que foram o centro de minhas preocupações até então, e cobrir outros aspectos da vida social daquele grupo. Os resultados dessa nova fase da pesquisa fornecerão elementos para a elaboração de uma tese de doutoramento junto à Universidade de São Paulo. Para esse fim disponho de uma bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Lygia Maria Sigaud

Mestre em antropologia social pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro e professora no mesmo programa

A apropriação e o desvendamento do modo como os homens concebem suas experiências sempre constituíram uma das preocupações centrais da antropologia no estudo das chamadas sociedades "primitivas".1 1 Na introdução à obra de Mareei Mauss, Lévi-Strauss chama a atenção para essa tarefa da antropologia de desvendamento da razão humana citando a seguinte fórmula de Mauss: "II faut, avant tout, dresser le catalogue le plus grand possible de catégories; il faut partir de toutes celles dont on peut savoir que les homes se sont servis. On verra alors qu'il y a encore bien des lunes mortes, ou pâles, ou obscures au firmement de la raison" a qual, supondo Lévi-Strauss, deveria ser inscrita no portal de toda instituição de antropologia. Cf. Lévi-Strauss, C Introduction à 1'oeuvre de Mareei Mauss. In: Mauss. Sociologie et anthropologie. Paris, Presses Universitaires de France, 1968, p. 51-2. Essa preocupação deve-se em grande parte à especificidade do trabalho dos antropólogos. Obrigados a lidar com sociedades totalmente "estranhas" do ponto de vista do pensamento ocidental, e carentes de fontes secundárias (como estatísticas, documentos históricos etc), os antropólogos não tinham outra alternativa senão recorrer às formulações dos indígenas. Aliando essas formulações aos dados de observação, os antropólogos passavam então ao exame das outras dimensões da vida social: parentesco, organização econômica e organização política. Desta situação particular do trabalho antropológico resultou toda uma tradição de pesquisas sobre as formas de pensamento, como mitos, categorias, modelos nativos, etc.

Com o desaparecimento físico das sociedades "primitivas", provocado pelas próprias condições - o colonialismo - que tornaram possível a descoberta dessas sociedades pela antropologia, os antropólogos começaram a se voltar para as chamadas sociedades "complexas". Os grupos estudados foram diversificados - primitivos e civilizados - mas mantiveram-se as tradições de pesquisa.

Dentro deste contexto particular à antropologia foi que escolhi tomar as formulações de um grupo social dentro de uma sociedade "complexa" para constituir um objeto de pesquisa, estimulada em grande parte pelo desprezo de muitos estudos sociológicos pela maneira como os agentes sociais concebem suas experiências.

O meu interesse específico foi examinar as representações (ideologia) de um grupo social que por sua posição relativa na estrutura de classes (classe dominada) não possuísse meios ou instrumentos de força para impor suas representações às demais classes. Partindo desse critério resolvi realizar a pesquisa com um segmento do proletariado rural: os trabalhadores da agro-indústria açucareira da Zona da Mata de Pernambuco. A opção pelos trabalhadores da Zona da Mata se explicaria pela própria história recente do Nordeste, pelo fato de ter sido nessa região do País que ocorreu um dos maiores processos de mobilização e politização de trabalhadores rurais e camponeses que se conhece no Brasil.

Porque os trabalhadores rurais se definem e são definidos socialmente como trabalhadores e porque passam a maior parte de seu tempo trabalhando na lavoura canavieira, pareceu-me adequado partir de suas representações a respeito da prática econômica. A análise de como concebem a atividade produtiva propriamente dita, isto é, o trabalho, os instrumentos de trabalho e o objeto de trabalho e as relações sociais que estabelecem o exercício dessas atividades constituiu o meu objeto de pesquisa.

1. A expulsão

Desde a colonização, no século XVI, a atividade econômica dominante na Zona da Mata de Pernambuco tem sido o plantio da cana e sua transformação em açúcar. Desde essa época, a organização da produção sofreu uma série de transformações já descritas por historiadores, sociólogos e economistas. As que interessam mais diretamente neste trabalho são aquelas ocorridas em meados da década de 50,2 2 Sobre essas mudanças, cf. Furtado, Celso. Dialética do desenvolvimento. Rio de Janeiro, Editora Fundo de Cultura, 1964; e Andrade, Manuel Corrêa de. A terra e o homem no Nordeste. São Paulo, Editora Brasiliense, 1964. na época da retomada das exportações, quando o trabalho assalariado teria se tornado a forma dominante de remuneração da força de trabalho. A contrapartida da introdução do trabalho assalariado foi a expropriação dos trabalhadores dos lotes de subsistência e das casas que lhes eram concedidas pelos senhores de engenho e/ou usineiros. Essas transformações vão constituir-se num elemento fundamental da ideologia dos trabalhadores.

Tradicionalmente, a força de trabalho empregada na parte agrícola da plantation açucareira era composta de trabalhadores residentes nos engenhos de senhores de engenho e usineiros, conhecidos localmente como moradores. Além dessa mão-de-obra, a plantation empregava nos períodos da safra uma mão-de-obra sazonal composta de pequenos proprietários do Agreste - zona fisiográfica contígua à Zona da Mata - e da própria Zona da Mata. Uma das conseqüências das transformações da década de 50 foi a expulsão de centenas de moradores das propriedades. Esses antigos moradores deslocaram-se para as cidades da Zona da Mata, as quais, como atestam os censos, sofreram a partir de então um crescimento espantoso. Como essas transformações a que nos referimos não foram resultantes de inovações tecnológicas, mas sim de uma alteração nas relações sociais entre moradores e senhores de engenho, não se verificou o que se poderia chamar de uma liberação da produção, mas sim uma simples expulsão de trabalhadores, necessários ao estágio de organização da produção e que, por isso mesmo, continuam trabalhando nas propriedades.

A consagração jurídica da introdução do trabalho assalariado, em 1963, pelo Estatuto do Trabalhador Rural, e os acontecimentos ocorridos em seguida no País, só fizeram agravar o processo de expulsão dos moradores. Desde esta época os proprietários se recusam a firmar contratos de trabalho com os moradores expulsos e só regularizam a situação trabalhista de seus moradores. Mas, como não podem dispensar a mão-de-obra expulsa, os proprietários a aceitam trabalhando em suas propriedades. A mobilização dessa mão-de-obra é feita então através de um empreiteiro que "contrata" os trabalhadores nas cidades, por um salário inferior ao salário mínimo regional pago aos moradores.

Apesar desse processo, os moradores ainda constituem a parcela mais importante da força de trabalho empregada na agro-indústria açucareira de Pernambuco. A análise de suas representações a respeito de seu trabalho nos canaviais é o nosso objetivo.3 3 O tom mais afirmativo que dedutivo deste texto se deve ao fato de que, em função das limitações de espaço, omiti as evidências empíricas que poderão ser encontradas em meu trabalho A nação dos homens. Rio de Janeiro, Museu Nacional, 1971. (mimiogr.)

2. Nós e os homens

O trabalhador rural residente no engenho define-se sempre como morador e é reconhecido socialmente como tal. Ser morador significa para ele, em primeiro lugar, morar numa propriedade. Um morador é sempre morador do engenho tal, de seu Fulano, desta ou daquela usina. Ele é aquele que tem obrigação de trabalhar na terra do patrão. Por este trabalho, o morador recebe um salário que embora definido por lei, é pago, segundo os moradores, a partir das conveniências do patrão. Ser morador implica também na "posse" de um lote para plantio de produtos de subsistência - o sítio e o roçado - e na possibilidade de obter favores do proprietário, tais como assistência médica, ajuda em caso de morte, etc.4 4 Essa visão do que significa ser morador remete em parte à situação do morador da plantation tradicional, onde prevaleciam as relações personalizadas entre o proprietário e cada um de seus moradores. Sobre a caracterização da plantation tradicional, ver Wolf, Eric. Aspectos específicos dei sistema de plantaciones en el Nuevo Mundo: comunidad, subculturas. In: Sistemas de plantaciones en el Nuevo Mundo. Washington, Union Panamericana, 1957.

O morador é o povo da casa, o povo da fazenda. Além dele, o morador reconhece outras categorias de trabalhadores que o proprietário chama para executar os serviços do campo: o povo de fora ou povo do empreiteiro, "aquele povo que já foi botado para fora, que não é obrigado que nem o morador" e que trabalha onde quiser. O morador distingue também o povo dos Agrestes "que vive nos Agrestes, tem aquelas plantações deles e que quando chega o tempo de verão descem para o sul para fazer um lanche, enquanto a lavoura deles não chega para comer".

Em relação ao povo do empreiteiro, o morador tem uma avaliação ambígua. De um lado o vê como mão-de-obra concorrente no trabalho do engenho. Nesse contexto, o povo de empreiteiro é visto como tendo oportunidade de fazer os serviços que rendem mais, como o corte da melhor cana ou a limpa do melhor mato. Para o morador, o patrão prefere dar os melhores serviços para o empreiteiro, e portanto para o povo de fora, porque gasta menos, à medida que não tem obrigações trabalhistas.

Se, pela própria maneira como se autoclassificam, os moradores são os que têm obrigação com a casa, o mecanismo do patrão de empregar gente de fora só pode ser encarado de forma negativa: "Como é que pode acabar com os moradores fixos do lugar promode (sic) dar o pão a outros que não pertecem à casa?" Daí que, nesse contexto de trabalho, o morador representa a situação do povo de empreiteiros como sendo melhor do que a dele, porque ganha mais e tem maior mobilidade do que ele para procurar um engenho que esteja oferecendo serviços mais vantajosos, enquanto que o morador "está preso" ao engenho em que mora. Se sair dificilmente encontrará um novo proprietário que lhe dê casa e emprego.

No entanto, existe um outro contexto, dentro do discurso do trabalhador, onde o povo de fora é visto como passando as maiores privações. É quando o morador fala a respeito do processo de expulsão que ele vê no fato de morar na cidade - na "rua" - uma ameaça para a segurança representada pelo morar no engenho, em termos de trabalho garantido, casa de graça, água, lenha e terra para plantar. "O negócio do homem é botar para fora. Vem um homem de Recife, dono de uma empresa, compra uma fazenda, joga os moradores para fora e cria gado. Aí os moradores vão morrer de fome na rua, morrer de fome na linha."

Viver na rua, segundo os moradores, só dá certo para quem tem uma arte (ofício) ou pode negociar na feira. Como o morador em geral não dispõe nem de arte, nem de capital para fazer comércio, a ida para a rua implica numa queda. Daí as expressões freqüentes de "cair na rua", "ser jogado na rua".

O que se poderia concluir é que, para o morador, a situação do povo de fora é vista como sinal positivo quando esses trabalhadores concorrem como mão-de-obra. Quando a expulsão coloca-se como possibilidade, a avaliação do povo da rua é invertida. Poderia supor-se que o morador vê no povo de fora um inimigo. Isso não ocorre, no plano da ideologia, uma vez que, embora se sinta lesado pelo fato de o trabalho estar sendo dado ao povo de fora e não a ele, a carga é dirigida contra os patrões.

Os patrões são os homens. É com esta categoria que os moradores classificam os proprietários. A expressão homens é muito específica e empregada apenas para se referir a patrões e enventualmente aos seus prepostos imediatos, os empregados.

Na visão do morador, os homens estão de um lado e os moradores de outro. Os homens são contra os trabalhadores e têm "raiva" deles. Os homens querem "se enriquecer às custas" dos trabalhadores "roubando" nos serviços e no pagamento do salário. Os homens, ainda segundo eles, querem comer sozinhos e que os moradores morram de fome, "à míngua". Os homens não querem saber dos moradores, só na hora do aperto, quando há muita cana para cortar, quando pegou fogo no canavial, quando os caminhões da usina vêm buscar cana no engenho. Os homens, dizem eles, querem tirar tudo que é do trabalhador, não apenas seu salário, mas também o seu sítio. Os homens têm "todo o poder e toda a riqueza". "Ninguém pode com os homens." Nem o sindicato, porque os homens "embromam" o sindicato e o sindicato não pode ficar o tempo todo vigiando o que os homens fazem. Nem a justiça (do trabalho) porque os homens não pagam o que a justiça manda. Nem o governo porque os homens não cumprem as leis.

O modo como o morador concebe sua relação com os homens é sempre a pior possível: "Do jeito que os homens estão fazendo não pode continuar"; "No linhamento que vai é pra morrer de fome." Mas, assim como em relação ao povo de fora, se poderia dizer que a representação dos moradores é também ambígua. Essa ambigüidade expressa-se numa idealização dos homens de antigamente. Segundo os moradores, os homens pioraram depois dos direitos.5 5 Direito é uma categoria dos moradores, utilizada para classificar os benefícios do Estatuto do Trabalhador Rural, como o salário mínimo, o repouso remunerado, as férias e o décimo-terceiro salário. Foi nessa época que "tomaram uma raiva" dos trabalhadores. A medida que idealizam os patrões do passado, ainda esperam um retorno às supostas boas condições de antes dos direitos. Por outro lado, embora sempre generalizem a situação de privação causada pelos homens como sendo uma situação coletiva, os moradores poupam os homens de outros engenhos, que não o dele, na esperança de que se pudessem mudar de engenho, talvez encontrassem um homem melhor.

Além de moradores, povo de fora e homens, os trabalhadores reconhecem os diferentes "personagens" com os quais estabelecem relações sociais dentro do engenho: o barraqueiro e os empregados, e esse reconhecimento dá-se sob a forma de categorias de pensamento.6 6 Sobre a função das categorias como instrumentos para o reconhecimento dos grupos significativos na estrutura social, cf. Loach, Edmund. Concerning Trobrians clans and the Kinship category of "tabu". In: Fortes, Goody & Leach, ed. The developmental cycle in the domestic groups. Cambridge, Cambridge University Press, 1969. O princípio que informa essa classificação é a maneira como o morador vive sua relação com os homens que fornecem o modo do morador viver a relação com cada um dos personagens. Como vê a relação com os homens como uma relação de oposição, a qual é medida por uma certa ambigüidade, todas as outras categorias o morador vai opor a ele, morador, e em relação a todas elas vai apresentar um certo grau de ambigüidade. Assim teríamos fundamentalmente uma relação que é a relação morador /homens e uma maneira de vivê-la, por parte do morador, que informaria todas as outras relações, servindo como ponto de referência e como indicador. Em outras palavras, poder-se-ia dizer que o morador reconhece socialmente categorias a partir de sua relação com o proprietário.

3. Trabalho e apropriação do salário

O morador só classifica como trabalho as atividades agrícolas, isto é, aquelas executadas na terra do patrão e para o patrão e aquelas que executa no seu lote de subsistência. Todas as demais atividades, que de um outro ponto de vista (dos economistas, por exemplo) seriam consideradas trabalho, como o artesanato, a venda dos produtos na feira, ofícios diversos como barbeiro e pedreiro, são excluídas da categoria trabalho, embora sejam importantes para a reprodução do morador como força de trabalho e ele tenha consciência disso, em termos de orçamento doméstico.

Quando se trata de um contexto de trabalho para os patrões, o morador dificilmente fala de seu trabalho, dos instrumentos de trabalho ou do objeto de trabalho. Se ele não passasse horas seguidas falando de seu trabalho no roçado, talvez se pudesse concluir, etnocentricamente, que o trabalhador é incapaz de se expressar.7 7 Este tipo de conclusão sobre a "incapacidade" de expressão das classes que ocupam as posições mais baixas na estrutura de classe é freqüente mesmo em análises que levam em consideração os perigos do etnocentrismo de classe. Cf. a este respeito o artigo Schatzman, L. & Strauss, A. Social classe and modes of communication. In: Bourdieu, Chamboredon - & Passeron. Le metkr de sociologie. Paris, Mouton/Bordas, 1968. O que ocorre no entanto é que o trabalhador de fato representa suas condições de existência no trabalho para o patrão, mas essas representações não são sobre o trabalho propriamente dito, e sim sobre as relações sociais que estabelece no trabalho. Interrogado a respeito de seu trabalho na cana, o morador fala de sua relação com os homens, enquanto que no contexto do roçado, as representações são sobre o trabalho propriamente dito. Trataremos aqui apenas do modo como os moradores vivem o seu trabalho para os homens.

Porque mora na propriedade, o morador tem o compromisso de trabalhar para o patrão. Esse trabalho para ele tem o sentido exclusivo de "fazer salário". Fazer salário não eqüivale a receber qualquer remuneração monetária em troca do trabalho, mas receber exatamente o salário mínimo regional, que é, para o morador, o "salário de leis". A categoria salário, os moradores só a empregam para se referirem à diária do salário mínimo regional. A essa diária de salário-mínimo o morador acha que deve corresponder a produção que um homem considerado socialmente normal é capaz de dar em uma jornada de trabalho. Se o morador não consegue alcançar a produção que é fixada pelo proprietário como equivalente à diária do salário mínimo regional,8 8 Como não existe um contrato coletivo de trabalho em vigor na região, os patrões fixam arbitrariamente o quantum de trabalho que vai corresponder à diária do salário mínimo e a sua tendência é aumentar cada vez mais esse quantum. A última tentativa de regulamentar o "preço do trabalho" data de 1964, quando foi acertado um contrato coletivo de trabalho entre os representantes dos patrões e dos trabalhadores, sendo então homologado pela Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco. ou porque não teve condições pessoais ou porque a produção exigida era demais, ele afirma: "Perdi salário", mesmo que tenha recebido uma remuneração monetária qualquer. Inversamente, quando consegue superar a produção estipulada, e portanto recebe mais do que a diária do mínimo, ele afirma: "Fiz salário e meio".

O morador vive o seu trabalho para o patrão como um permanente dispêndio de forças: "E com a pouca força que eu tenho me esgoto para o patrão." Ao mesmo tempo considera que este dispêndio de forças não é correspondido por um salário justo. Ele não chega a questionar o valor em dinheiro do salário, isto é, a quantia do salário mínimo. O seu problema é conseguir ganhar o salário-mínimo. E nisso, segundo ele, é impedido pelos patrões, sob diversas formas de "roubos". Esta dificuldade em ganhar o salário mínimo faz com que toda a polarização do morador se dê com o patrão e não com o governo, que fixa a quantia a ser paga legalmente.

Se, conforme foi apontado, o morador dificilmente fala de seu trabalho, é com grande precisão que descreve o que ele considera serem os roubos do patrão:

1. "Roubo" no tamanho da área a ser trabalhada.

Todo morador acusa os homens de "roubarem" no tamanho da conta - área de 10 braças quadradas (cada braça medindo dois metros e vinte) . Segundo o morador, os homens dão uma conta muito superior à que é tradicionalmente considerada como viável de ser trabalhada durante uma jornada de trabalho. Isso ocorre em geral nos trabalhos de limpa da cana e roçagem de mato e também no plantio, onde os serviços não são pagos por conta mas por braça corrida. Se o patrão aumenta a área da conta ou a braça, são necessários, segundo o morador, um dia e meio ou dois dias para fazer o serviço. Como a conta eqüivale a uma diária do salário mínimo e eles trabalham por produção, de fato trabalham dois dias e recebem um só. A conseqüência disso é que, ao invés de constar na folha de pagamento que o morador trabalhou os seis dias da semana, consta que trabalhou apenas três, pois a jornada de trabalho é considerada pelos patrões, para efeito de contabilidade, como equivalente ao trabalho feito. Daí que o morador se ressinta por perder não só o salário, como o direito ao repouso remunerado e mais tarde o direito a férias e ao décimo-terceiro salário.

2. "Roubo" no corte de cana.

A moagem, período de corte de cana, significava para o morador a época do ano em que ele poderia ganhar mais do que o salário. Isso ocorria antigamente. Agora, segundo eles, é impossível ganhar mais do que o salário e às vezes até mesmo o salário na moagem, em função do que eles chamam de "roubo na pesagem da cana". O mecanismo do roubo seria o seguinte: o empregado, ao pesar a produção do trabalhador (os feixes de cana cortada), seleciona os feixes menos pesados, dois apenas) e pesa. Daí tira uma média a qual é multiplicada pelo total de feixes, dando um peso final de x. Se este peso não corresponder ao fixado como quantum equivalente à diária do salário-mínimo, o trabalhador perde salário.

Ainda no corte de cana, haveria outras modalidades de roubo: mandar os moradores cortarem a cana "crua", isto é, a cana que não foi queimada e oferecer a cana queimada para o empreiteiro. Como no corte de cana crua a produtividade do trabalhador é baixa, ele também perde salário. Outra forma de roubo é o estabelecimento de um teto para o corte de cana: os patrões proíbem que os trabalhadores cortem acima de um determinado número de toneladas. E por último haveria o roubo por negação que é a suspensão do trabalho. No meio da moagem, alegando falta de dinheiro, os patrões suspendem o corte de cana totalmente ou apenas para os moradores.

A partir dessas modalidades de roubo e de outras que são descritas pelo moradores, o que importa ressaltar é que embora o morador não represente o trabalho propriamente dito, mas sim as relações sociais que estabelece no exercício de sua atividade produtiva, ele dispõe de um modelo consciente,9 9 Sobre o conceito de modelo consciente, ver Boas, Franz. Introduction. Handbook of American mdian languages. Washington, Smithsonian Institute, 1911, reproduzido em Dell Hymes, ed. Language and culture in society. New York, Harper and Row Publishers, 1964. p. 21; e Lévi-Strauss, C. Les structures elementaires de la parente. Paris, Mouton, 1967. p. 517 e 556 e Anthropologie Structurale. Paris, Plon. 1958. p. 309. isto é, um conjunto coerente e articulado de formulações, para dar conta de suas condições de existência no trabalho. Como morador vive sua relação com o trabalho através da relação com o proprietário e como no trabalho o proprietário não faz outra coisa senão "roubá-lo" para enriquecer, o modelo consciente do morador é estruturado em torno da relação de exploração a que se considera submetido. E como esta exploração se configura para ele fundamentalmente como uma apropriação sobre o seu salário, o morador dá conta de sua privação através dessa apropriação: "É porque quando eu penso que ganhei meio salário pro patrão tenho ganhado um salário prá ele. Que eu corto uma tonelada de cana por quanto? Quando é muito caro, lá no fim do mundo, que ninguém quer cortar, é Cr$ 4,50.10 10 Informação de maio de 1970. Quer dizer que vou dar uma tonelada pelo salário. Se o homem não for bom homem, trabalhador mesmo, não tira aquela tonelada, né? Não tira o salário. É obrigado a bater um meio de mundo, uma capoeira desse tamanho, se rasgando todo na tiririca, no espinho, nos garranchos, se corta todo, para ganhar meio salário. Quer dizer que ele ganhou dois, dois salários para o patrão. Ganhou um, deixou o outro pro patrão. Quando ele ganha, ele ganha meio salário, ele tem de deixar para o patrão. Quer dizer que um salário que ele ganhou se dividiu por dois. Ele trabalhou de meia para o patrão." Formulando esquematicamente, o modelo consciente de morador daria conta de seu empobrecimento e do enriquecimento do proprietário através do roubo do proprietário sobre o seu salário, sendo esse roubo vivido não só como a fonte da sua miséria, como sendo esse roubo do patrão a própria maneira que o morador tem para representar o seu trabalho.

4. Antes e depois dos direitos

Em toda essa visão do morador dos agentes sociais com os quais se relaciona no trabalho e do trabalho propriamente dito, há um marco fundamental separando duas situações que correspondem a dois tempos. Esse marco é um marco histórico que o morador expressa através da categoria direitos, uma categoria sempre presente no seu discurso e manipulada para estabelecer as diferenças entre o hoje e o antigamente.

Os direitos são para o morador o salário mínimo, as férias, o repouso remunerado, o décimo-terceiro salário, a previdência social e o sindicato. Também é classificado como direito o que ele paga para garantir esses direitos: as contribuições para o INPS11 11 Estas contribuições estão suspensas desde 1972. e para o sindicato e o imposto sindical. Os direitos estão associados às leis, isto é, ao Estatuto do Trabalhador Rural (que o morador nunca menciona, referindo-se às leis, simplesmente), que consolidou uma série de mudanças na condição de morador, talvez a mais importante delas sendo a instituição do salário mínimo.

O surgimento dos direitos constitui para o morador um marco no tempo. O que antecedeu os direitos é classificado como passado e o que se segue como presente. Toda vez que ele estáse referindo ao passado, se se pede que ele localize esse passado, ele o fará mediante a categoria direitos, que funciona aí como princípio classificatório do tempo.

Segundo os trabalhadores, os direitos sempre existiram mas eles não sabiam que existiam: "Quando não havia esses direitos que a gente compreendesse eles." Muitos não sabem porque as leis vieram tornar público os direitos, mas as associam vagamente ao movimento das Ligas Camponesas, aos Sindicatos, a Francisco Julião e à Igreja Católica. O importante no entanto é que para a grande maioria os direitos foram dados aos trabalhadores por Miguel Arraes. É sob a forma de um dom, uma graça ou uma dádiva, que partiu do governador, que os direitos se configuram na ideologia dos moradores. Esse dom teria sido dado aos moradores, no mesmo estilo que os dons concedidos pelo senhor de engenho, sendo portanto regidos pela mesma lógica da reciprocidade. Daí o pagamento dos direitos ser experimentado como um contradom.

Para muitos moradores, os direitos estão também associados a Getulio Vargas. Acreditam eles que os direitos estavam escondidos numa gaveta, onde teriam sido deixados por Vargas. Miguel Arraes teria aberto esta gaveta e encontrado os direitos.

Essa visão do morador nada tem a ver com a imagem de que o Estatuto do Trabalhador Rural foi uma conquista da luta travada pelas Ligas e Sindicatos. O morador não reconhece os direitos como adquiridos, nem como resultantes de uma luta de que ele teria participado sob a liderança dos Sindicatos e das Ligas. Esses direitos não foram adquiridos, mas concedidos por Miguel Arraes, que era, segundo eles, governo, na época.

Os dois tempos separados pelo surgimento dos direitos podem ser objeto de dois tipos de avaliação por parte do morador, dependendo do contexto em que se dá a formulação. Assim ele tanto pode atribuir sinal positivo ao presente e negativo ao passado, quando inverter os sinais.

Quando o trabalhador está-se referindo aos direitos propriamente ditos, o tempo que antecedeu os direitos é visto como um tempo em que eles viviam totalmente à mercê dos homens. Eram obrigados a trabalhar de graça: "Depois de Miguel Arraes, ninguém paga condição, ninguém paga foro, ninguém paga cambão" levavam "surras" por qualquer motivo; o patrão fazia o que queria porque não havia sindicato para defendê-los. Nesse contexto, então, o presente, como o tempo que contém os direitos, é visto positivamente.

Quando o morador está se referindo não mais aos direitos, mas à privação do presente, os direitos aparecem em seu discurso para marcar o fim de um tempo em que o trabalhador tinha muitas vantagens, as principais apontadas por ele sendo o lote de subsistência e a casa gratuita (morada). Como foi na época do surgimento dos direitos que os proprietários começaram a expulsar sistematicamente os trabalhadores das propriedades e expropriá-los de seus lotes de subsistência, os moradores associam as duas coisas. Nesse contexto, o presente vai aparecer com sinal negativo e o passado como o tempo da negação da morada e do sítio com o sinal positivo.

Apesar das avaliações positiva ou negativa do passado e do presente, os moradores nunca questionam os direitos propriamente ditos e conseguem conciliar ideologicamente essas versões antagônicas. Tentando dar conta da forma como operam essa conciliação, poderia dizer que para eles o que há de bom no passado é a morada e o sítio, e o que há de bom no presente são os direitos. O que há de ruim no passado é a ausência de direitos e o que há de ruim no presente são simultaneamente o desrespeito aos direitos e o corte da morada e do sítio. Ora, se os direitos sempre existiram, o que o presente contém de novo é a atualização desses direitos. Por outro lado, esses direitos foram dados ao morador como todos os outros dons concedidos no passado pelos senhores de engenho. Logo, os direitos deveriam somar-se à morada e ao sítio e não implicar em sua negação. A ruptura introduzida pelos direitos deveria portanto ter, aos olhos do trabalhador, a função de apenas acabar com os males do passado. Isso provavelmente teria ocorrido no exato momento em que as transformações da agro-indústria açucareira foram consolidadas juridicamente. As poucas referências que conhecemos a respeito do tempo da ruptura, o tempo de Arraes, levam-nos a crer que para o trabalhador teria havido um período em que as perdas do passado ainda não se haviam configurado com toda a sua forma e em que só contavam os ganhos do presente. Este teria sido o curto período de Arraes que, provavelmente por isso e por ter "dado" os direitos, é até hoje respeitado e reverenciado por todos.

5. Conclusão

Expropriado do seu sítio, ameaçado como o povo de fora de perder a morada, tendo de despender cada vez mais a sua força de trabalho para fazer salário, o trabalhador tende a idealizar o passado e com ele os patrões do passado. E faz isso na esperança de poder conciliar a situação do morador do passado com os direitos, à medida que não percebe que a expropriação do sítio e da morada e a introdução dos direitos são fatos que se encadeiam e fazem sistema em função da própria lógica das transformações por que vem passando a agro-indústria açucareira de Pernambuco.

A ruptura que representaram a introdução do trabalho assalariado e as outras transformações nas relações sociais da agro-indústria açucareira de Pernambuco são pensadas pelo trabalhador através da categoria direitos. Esta ruptura criou condições concretas para que o morador pudesse relativizar a "ordem tradicional do senhor de engenho" e para que pudesse perceber os roubos do patrão na "nova ordem". No entanto, a ruptura na base social não foi suficiente ainda para dissipar de sua consciência as ilusões de conciliação.

O que vimos portanto é que o morador representa suas condições de existência no trabalho e o próprio tempo histórico a partir de uma única relação social, que é a relação com o proprietário. O modo como ele vive a relação com o proprietário funciona como o princípio organizador da ideologia do morador. A minha hipótese é de que este princípio só seja operante na ideologia dos moradores. Para o povo de fora, para quem o fato de não morar mais no engenho é experimentado como uma libertação, seria necessário encontrar um outro princípio. Isto ocorreria não só porque estruturalmente moradores e povo de fora ocupam posições diferentes no processo produtivo, como também porque historicamente o morador tende a desaparecer como categoria social e com ele os últimos vestígios da relação personalizada com o proprietário.12 12 As análises sobre a subcultura de proletários rurais das áreas de plantation do Caribe, onde o processo de modernização foi muito mais brusco do que no caso do Nordeste brasileiro, mostram que os proprietários (as grandes corporações norte-americanas no caso de Porto Rico) ocupam papel secundário nas representações que os trabalhadores fazem de suas condições de existência. Cf. Mintz, Sidney. Worker in the cane. New Haven - London, Yale University Press, 1964.

  • 2 Sobre essas mudanças, cf. Furtado, Celso. Dialética do desenvolvimento. Rio de Janeiro, Editora Fundo de Cultura, 1964; e Andrade, Manuel Corrêa de. A terra e o homem no Nordeste. São Paulo, Editora Brasiliense, 1964.
  • 9 Sobre o conceito de modelo consciente, ver Boas, Franz. Introduction. Handbook of American mdian languages. Washington, Smithsonian Institute, 1911,
  • reproduzido em Dell Hymes, ed. Language and culture in society. New York, Harper and Row Publishers, 1964. p. 21;
  • e Lévi-Strauss, C. Les structures elementaires de la parente. Paris, Mouton, 1967. p. 517 e 556 e Anthropologie Structurale.
  • Paris, Plon. 1958. p. 309.
  • *
    Este artigo resume algumas das formulações de minha tese de mestrado, intitulada "A nação dos homens, uma análise regional de ideologia", apresentada em 1971 ao Programa de Pós-Graduação em Antropolgia Social do Museu Nacional, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Nela apresentei os primeiros resultados de uma pesquisa sobre a ideologia dos trabalhadores rurais da
    plantation açucareira de Pernambuco, que iniciei em fins de 1969, dentro do projeto "Estudo Comparativo de Desenvolvimento Regional", vinculado ao Programa de Pós-Graduação do Museu e ao Centro Latino-Americano de Pesquisas em Ciências Sociais, dirigido pelos Profs. Roberto Cardoso de Oliveira e David Maybury-Lewis. Encontro-me empenhada atualmente no aprofundamento dessa pesquisa, procurando desdobrá-la de forma a incluir outras categorias de trabalhadores rurais, além de moradores, que foram o centro de minhas preocupações até então, e cobrir outros aspectos da vida social daquele grupo. Os resultados dessa nova fase da pesquisa fornecerão elementos para a elaboração de uma tese de doutoramento junto à Universidade de São Paulo. Para esse fim disponho de uma bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.
  • 1
    Na introdução à obra de Mareei Mauss, Lévi-Strauss chama a atenção para essa tarefa da antropologia de desvendamento da razão humana citando a seguinte fórmula de Mauss: "II faut, avant tout, dresser le catalogue le plus grand possible de catégories; il faut partir de toutes celles dont on peut savoir que les homes se sont servis. On verra alors qu'il y a encore bien des lunes mortes, ou pâles, ou obscures au firmement de la raison" a qual, supondo Lévi-Strauss, deveria ser inscrita no portal de toda instituição de antropologia. Cf. Lévi-Strauss, C Introduction à 1'oeuvre de Mareei Mauss. In: Mauss.
    Sociologie et anthropologie. Paris, Presses Universitaires de France, 1968, p. 51-2.
  • 2
    Sobre essas mudanças, cf. Furtado, Celso.
    Dialética do desenvolvimento. Rio de Janeiro, Editora Fundo de Cultura, 1964; e Andrade, Manuel Corrêa de.
    A terra e o homem no Nordeste. São Paulo, Editora Brasiliense, 1964.
  • 3
    O tom mais afirmativo que dedutivo deste texto se deve ao fato de que, em função das limitações de espaço, omiti as evidências empíricas que poderão ser encontradas em meu trabalho A nação dos homens. Rio de Janeiro, Museu Nacional, 1971. (mimiogr.)
  • 4
    Essa visão do que significa ser
    morador remete em parte à situação do morador da
    plantation tradicional, onde prevaleciam as relações personalizadas entre o proprietário e cada um de seus moradores. Sobre a caracterização da
    plantation tradicional, ver Wolf, Eric. Aspectos específicos dei sistema de plantaciones en el Nuevo Mundo: comunidad, subculturas. In:
    Sistemas de plantaciones en el Nuevo Mundo. Washington, Union Panamericana, 1957.
  • 5
    Direito é uma categoria dos moradores, utilizada para classificar os benefícios do Estatuto do Trabalhador Rural, como o salário mínimo, o repouso remunerado, as férias e o décimo-terceiro salário.
  • 6
    Sobre a função das categorias como instrumentos para o reconhecimento dos grupos significativos na estrutura social, cf. Loach, Edmund. Concerning Trobrians clans and the Kinship category of "tabu". In: Fortes, Goody & Leach, ed.
    The developmental cycle in the domestic groups. Cambridge, Cambridge University Press, 1969.
  • 7
    Este tipo de conclusão sobre a "incapacidade" de expressão das classes que ocupam as posições mais baixas na estrutura de classe é freqüente mesmo em análises que levam em consideração os perigos do etnocentrismo de classe. Cf. a este respeito o artigo Schatzman, L. & Strauss,
    A. Social classe and modes of communication. In: Bourdieu, Chamboredon - & Passeron. Le metkr de sociologie. Paris, Mouton/Bordas, 1968.
  • 8
    Como não existe um contrato coletivo de trabalho em vigor na região, os patrões fixam arbitrariamente o
    quantum de trabalho que vai corresponder à diária do salário mínimo e a sua tendência é aumentar cada vez mais esse
    quantum. A última tentativa de regulamentar o "preço do trabalho" data de 1964, quando foi acertado um contrato coletivo de trabalho entre os representantes dos patrões e dos trabalhadores, sendo então homologado pela Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco.
  • 9
    Sobre o conceito de modelo consciente, ver Boas, Franz. Introduction.
    Handbook of American mdian languages. Washington, Smithsonian Institute, 1911, reproduzido em Dell Hymes, ed.
    Language and culture in society. New York, Harper and Row Publishers, 1964. p. 21; e Lévi-Strauss, C.
    Les structures elementaires de la parente. Paris, Mouton, 1967. p. 517 e 556 e
    Anthropologie Structurale. Paris, Plon. 1958. p. 309.
  • 10
    Informação de maio de 1970.
  • 11
    Estas contribuições estão suspensas desde 1972.
  • 12
    As análises sobre a subcultura de proletários rurais das áreas de
    plantation do Caribe, onde o processo de modernização foi muito mais brusco do que no caso do Nordeste brasileiro, mostram que os proprietários (as grandes corporações norte-americanas no caso de Porto Rico) ocupam papel secundário nas representações que os trabalhadores fazem de suas condições de existência. Cf. Mintz, Sidney.
    Worker in the cane. New Haven - London, Yale University Press, 1964.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      13 Maio 2015
    • Data do Fascículo
      Set 1973
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