Acessibilidade / Reportar erro

A participação do empregado no lucro da empresa

Resumos

O autor procura dar uma visão geral de plano de incentivo e conclui que não há um plano que possa satisfazer todos por todo tempo. Há problemas de concorrência entre empresas para contratar mão-de-obra que esteja ligada a planos de incentivos salariais sadiamente orientados, procura o governo brasileiro assegurar pelo saldrio-iamilia e pela fixação do salário mínimo a satisfação das necessidades. Deveria haver, ainda, permissão para que as empresas pudessem comprar na Bolsa de Valores ações suas para eventual distribuição aos operários. Qualquer distribuição por avaliação de mérito introduz o elemento "preconceito".

Governo e incentivo; planos rígidos; concorrência; cálculos


The author tries to give a general review of the profit sharing theory and practice and concludes that these is not one optimum plan that could satisfy all people all the time. There are problems in conpeting for labor in the profit sharing enterprises.

Profit sharing and the govermment; rigid plans; competition; calculations


REVISITADA

A participação do empregado no lucro da empresa

Kurt E. Weil

Professor Titular do Departamento de Administração, Logística e de operações Industriais da EAESP/FGV

RESUMO

O autor procura dar uma visão geral de plano de incentivo e conclui que não há um plano que possa satisfazer todos por todo tempo. Há problemas de concorrência entre empresas para contratar mão-de-obra que esteja ligada a planos de incentivos salariais sadiamente orientados, procura o governo brasileiro assegurar pelo saldrio-iamilia e pela fixação do salário mínimo a satisfação das necessidades. Deveria haver, ainda, permissão para que as empresas pudessem comprar na Bolsa de Valores ações suas para eventual distribuição aos operários. Qualquer distribuição por avaliação de mérito introduz o elemento "preconceito".

Palavras-chave: Governo e incentivo, planos rígidos, concorrência, cálculos.

ABSTRACT

The author tries to give a general review of the profit sharing theory and practice and concludes that these is not one optimum plan that could satisfy all people all the time. There are problems in conpeting for labor in the profit sharing enterprises.

Keywords: Profit sharing and the govermment, rigid plans, competition, calculations.

Texto completo disponível apenas em PDF.

Full text available only in PDF format.

1. ALFORD, Production Handbook, Ronald Press, 1953; IRESON & GRANT, Handbook of Industrial Engineering and Management, Prentice Hall, 1955; BLOCH, Arbeitsbewertung, Verlag Ind. Organisation, Zurich, 1959; ARMSTRONG, Incentive and Quality, Chapman & Hall, 1950.

2. Isto é contrário ao que preconiza a Encíclica "Quadragésimo Anno" em seu cap. 61, onde se lê: "É, pois, necessário empregar energicamente todos os esforços para que, ao menos de futuro, as riquezas granjeadas se acumulem em justa proporção nas mãos dos ricos e, com suficientelargueza, se distribuam pelos operários; não para que estes se dêem ao ócio - já que o homem nasceu para trabalhar como a ave para voar - mas para que, vivendo com parcimônia, aumentem os seus haveres"..."e livres, assim,deuma condição precária e incerta qual é a dosproletários" ... "deixem ainda por morte alguma coisa aos que lhes sobrevivem".

3. Da Encíclica Papal "Mater et Magistra" se extrai (caps.65 a 69) que o salário não pode ficar completamente abandonado às leis do mercado, mas sim deve satisfazer este nível fundamental de subsistência condigna.

4 A participação por ações é, entretanto, considerada desejável pela Encíclica "Mater et Magistra', onde se lê: (cap.72): "Não podemos deixar de aludir ao fato de que, hoje, em muitas economias, as médias e grandes empresas conseguem com freqüência aumentar rápida e consideravelmente a capacidade produtiva por meio de autofinanciamento. Nestes casos, cremos poder afirmar que aos trabalhadores se deve reconhecer um título de crédito nas empresas em que trabalham, especialmente se ainda lhes toca uma retribuição não superior ao salário mínimo." (Onde está "título de crédito nas empresas" é possível reconhecer o caráter de ação - provavelmente preferencial, mas também ordinário da sociedade anônima.)

5 Prospecto de lançamento da "VWAktie".

6. Para o norte-americano, poupança à prova de inflação é aquela em que há valorização da ação decorrente do aumento do valor dos bens da empresa e de sua capacidade de lucro, e não do dividendo distribuído.

7. Devemos esclarecer que o pesar atual dos operários se deve à valorização das ações. Por outro lado, os altos salários, o capitalismo do povo e outros fatores têm provocado, nos Estados Unidos, a diminuição progressiva do número de/sócios dos sindicatos operários, de acordo com informações da revista Time.

8 Neste particular, entretanto, a experiência alemã demonstra que o operário colocado na posição de diretor de empresa, após breve período, começa a pensar como empresário, esquecendo seus eleitores. A razão para isto é clara: se o operário eleito paradefender ovalor das ações de seus colegas não agisse dentro das regras de boa administração, então a empresa começaria a perder substância e os acionistas seriam prejudicados.

9. ARMSTRONG, op.cit., pp.91 a 95.

10. Por "deslumbramento' seentende o reflexo de uma ou duas boas ou más características ou ações sobre as demais. Por exemplo, ao engenheiro eficaz, que entrega a produção, perdoam-se todas as demais falhas, devido ao deslumbramento.

11. Mesmo sem publicidade, a divulgação da diferença teria rapidez surpreendente.

12. Harpo, Zippo, Graucho, etc.

13. Fatos, não palavras.

  • 1. ALFORD, Production Handbook, Ronald Press, 1953;
  • IRESON & GRANT, Handbook of Industrial Engineering and Management, Prentice Hall, 1955;
  • BLOCH, Arbeitsbewertung, Verlag Ind. Organisation, Zurich, 1959;
  • ARMSTRONG, Incentive and Quality, Chapman & Hall, 1950.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Jun 2013
  • Data do Fascículo
    Out 1992
Fundação Getulio Vargas, Escola de Administração de Empresas de S.Paulo Av 9 de Julho, 2029, 01313-902 S. Paulo - SP Brasil, Tel.: (55 11) 3799-7999, Fax: (55 11) 3799-7871 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: rae@fgv.br