Acessibilidade / Reportar erro

Política pública de saúde, inovação e o plano de antendimento a saúde do município de São Paulo

Resumos

O artigo analisa o Plano de Atendimento à Saúde do Município de São Paulo a partir dos princípios do Sistema Único de Saúde e dos conceitos de governos empreendedores.

Plano de Atendimento à Saúde; Sistema Único de Saúde; política de saúde; inovação; Município de São Paulo


The article analyses the Health Gare Planníng held by the community of São Paulo in comparison with the Health System Organization and the concept of entrepreneurial government.

Health Gare Planning; Health System Organization; health polícy; innovetion; São Paulo Gity


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Política pública de saúde, inovação e o plano de antendimento a saúde do município de São Paulo

Tânia Margarete Mezzomo Keinert

Professora do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos da EAESP/FGV e Coordenadora do Núcleo de Políticas Públicas em Saúde, Instituto de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. E-mail: sesi@eu.ansp.br

RESUMO

O artigo analisa o Plano de Atendimento à Saúde do Município de São Paulo a partir dos princípios do Sistema Único de Saúde e dos conceitos de governos empreendedores.

Palavras-chave: Plano de Atendimento à Saúde, Sistema Único de Saúde, política de saúde, inovação, Município de São Paulo.

ABSTRACT

The article analyses the Health Gare Planníng held by the community of São Paulo in comparison with the Health System Organization and the concept of entrepreneurial government.

Key words: Health Gare Planning, Health System Organization, health polícy, innovetion, São Paulo Gity.

Texto completo disponível apenas em PDF.

Full text available only in PDF format.

1. Ver. do autor (em parceria com Claudete de Castro Silva), "Globalização, Estado Nacional e instâncias Locais de Poder na América Latina", Balas 1995 Conference, Washington.

2. Esta questão pode ser aprofundada em BRESSER PEREIRA. L. C. A crise do Estado: ensaios sobre a economia brasileira. São Paulo: Nobel, 1992.

3. DAMANPOUR, F. et al.The reiationship between types of innovation and organizational performance. Joumal of Management Studies, v. 26(6), 1989.

4. DÁVILA, C. e GOMEZ, Samper, H. Innovation interman and international business in Latin America. The Intemational Executive, v. 36(6), pp. 745­747,1994.

5. FELDMAN, S. P. The broken wheel: the inseparabllity of autonomy and control in innovation within organizatlons. Jounals of Management Studies, v. 26(2), 1989.

6. MINTZBERG, H. Mlntzberg on rnsasçement. New York: The Free Press, 1989; MINTZBERG, H. ANO OUINN,J.M. The strategy process: Englewood Cliffs. NJ: Prentice-Hall, 1991 (cap. 18).

7. PORTER. M. The competitive advantage of nations. New York: The Free Press, 1990.

8. MOTTA, P. R. Gestão contemporânea' a ciência e a arte de ser dirigente. Rio de Janeiro: Record, 1991.

9. ORUCKER, Peter. Innovstion and entrepreneurship:practice and prncipies. New York: Harper & Row, 1985.

10. BORGONOVI, Elio e MENEGUZZD, Marco. Límpstto deil'Europa 1993 sulle emmintstrsrionl toceti: un studio comparativo. Milao: AIM, 1993; ___ o La çestions strsteçics dei serviziplloblici locsli: an nuovo ruoto per JI comune. Milao: AIM, 1993; CABRERO, Enrique M. e AURELLANO, David G. Massive urban renewal under emergency. The Intemational Execlltive, v. 36(6), pp. 719-724, NovemberiDecember,1994

11. DRAYTON, Willian e McOONALD, Shawn. Leading public entrepreneurs, Ashoka: Innovators for the Public, 1993.

12. A Revista Espaço para a Saúde tem se dedicado à dívulgação destas experiências. Ver, por exemplo, no número de maio de 1994, "Municipios: uma resposta aos desafios".

13. O PAS passou a ser implantado a partir de janeiro deste ano no Município de São Paulo, em princípio em duas regiões. No momento da feitura deste artígo Uunl96j. já eslava sendo implantado em outras três regiões, incluindo a região central da cidade. Deve-se destacar que, em que pese ser bastante recente sua ímpíantação, como proposta constitui-se em uma altarnatíva díferenciada de se pensara municipalização da saúde, que deve ser levada em consideração.

14. A Constituição Federal de 1988 resgatou as propostas oa VIII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, e criou o Sistema Único de Saúde (SUS). regulamentado posteriormente pelas Leis 8080 e 8142 de 1990, conhecidas como Leis Orgânicas da Saúde.

15. A questão da adequação de algumas propostas inovadoras aos princípios do SUS toi discutida em outro texto do autor (em parceria com Monique Borba Cerqueira), "A Inovação na Prestação dos Serviços Púbiicos de Saúde: Experiências de Municipalização", Anais da XXXI Assembléia Anual do CLAOEA, Santiago, Chile, 1996.

16. Vários autores defendem, hoje, no Brasil, a necessidade de se analisar criticamente a Retorma Sanitâria Brasileira e, mais especificamente, o SUS, com vistas a garantir seus propósitos originais. Amêlia Cohn, por exemplo, coloca que houve "um discreto avanço, a partir dos critérios conquistados até 1988, na formulação de propostas e modelos técnicos de atenção â saúde. vertuca-se ainda o predomlnio de tormulações de reengenharia institucional, tais como competéncias de cada esfera de governo (ainda mdetlnldas e confusas), mecanismos de repasses de recursos de esfera nacional para as subnacionais. regulamentação de tormas de gestão, etc. No entanto, é necessário que se ressalte - e aqui está o fator promissor - que a esse quadro se contrapõe uma multiplicidade altamente diversificada e rica de experiências iocais na gestão da Saúde, nutriente fundamental para que se avance tanto na construção de um modelo de atenção à saúde como em forma de gestão dos sistemas locais de Saúde etetivamente democráticos e voltados para priorizar as reais necessidades de saúde da população. COHN, A. "Saúde e Cidadania", Suplemento de Saúde, Diário Oficial do Estado de Pemambuco. n. la, jan.lfev. 1996.

17. A universalização é garantida na Lei 80801 90: "Art. 2·. A Saúde é um direito fundamentai do ser humano, devendo o Estado prover as condições Indispensáveis ao seu plano exercíclo. § 1. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário de ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação". Pode-se afirmar, então, que o avanço substancial ocorrido no SUS foi o reconhecimento de que a saúde é um dírelto fundamental do ser humano e não uma contraprestação de serviços devida pelo Poder Público ao contribuinte do sistema da seguridade social. Dai o acesso à assistência ser universai e igualitário, pois, como direto humano fundamental, não pode haver condicionantes para o seu exercício. Ver CARVALHO, G. I. de e SANTOS, L. Sistema Único de saúde: comentários a lei orgânica de saúde. São Paulo Hucnec, 1992. pp. 55 e 61.

18. Os organismos colegiados pertencentes ao SUS são, basicamente, de dois tipos: as Comissões Intergestores - instãncias de articulação, negociação e decisão dos gestores do SUS, nos diferentes níveis de governo - e as Instãncias de Participação Social ­categoria na quai se incluem os Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, Ver MINISTÉRIO DA SAÚDE, Manual: Avançando para a municipalização plena da saúde: o que cabe ao município. 1995.

19. DSBORNE, D. e GAEBLER, 1. Reinvenfing govemment. New York.

20. Mudanças nesse sentido estão sendo implantadas, por exemplo, na Itália, país cujo modelo de atenção à saúde influenciou a Reforma Sanitária Brasileira que resultou na proposta do SUS. Ver, por exemplo, "Concorrenza e servizi sanitari", Consiglio Nazionale delle Ricerche, Roma, 1994.

21. Tramita, em nível federal, juntamente com a proposta de Reforma Administrativa, a proposta de criação das organizações sociais, organizações não­estatais que passariam a receber e aplicar recursos do orçamento público.

22. O trabalho de voluntariado tem-se estendido por todas as partes do Brasil, ligado à Igreja, movimentos sociais e organizações não-governamentais. O Trabalho da Pastoral da Criança, por exemplo, conseguiu reduzir em 40% o índice de mortalidade de crianças de até um ano, nas regiões onde atua (Folha de São Paulo, 09 de março de 1996, p. 10).

23. Quando da implantação dos primeiros módulos do PAS arçumentava-se Que a universalidade não estaria sendo garantida. Como colocado anteriormente, a regra jurídica retere-se à universalização como um direito dos cidadãos ao atendimento à saúde independentemente de qualquer contraprestação ou contribuição ao Estado, Isto é, desvinculando o benefício à qualquer ônus para o usuário. A Constituiçâo Federal, em seu artigo 197, define os serviços de saúde como de relevância pública, atribuindo ao poder público as funções de regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços, independentemente da execução direta.

  • 2. Esta questăo pode ser aprofundada em BRESSER PEREIRA. L. C. A crise do Estado: ensaios sobre a economia brasileira. Săo Paulo: Nobel, 1992.
  • 3. DAMANPOUR, F. et al.The reiationship between types of innovation and organizational performance. Joumal of Management Studies, v. 26(6), 1989.
  • 4. DÁVILA, C. e GOMEZ, Samper, H. Innovation interman and international business in Latin America. The Intemational Executive, v. 36(6), pp. 745747,1994.
  • 5. FELDMAN, S. P. The broken wheel: the inseparabllity of autonomy and control in innovation within organizatlons. Jounals of Management Studies, v. 26(2), 1989.
  • 6. MINTZBERG, H. Mlntzberg on rnsasçement. New York: The Free Press, 1989;
  • MINTZBERG, H. ANO OUINN,J.M. The strategy process: Englewood Cliffs. NJ: Prentice-Hall, 1991 (cap. 18).
  • 7. PORTER. M. The competitive advantage of nations. New York: The Free Press, 1990.
  • 8. MOTTA, P. R. Gestăo contemporânea' a ciência e a arte de ser dirigente. Rio de Janeiro: Record, 1991.
  • 9. ORUCKER, Peter. Innovstion and entrepreneurship:practice and prncipies. New York: Harper & Row, 1985.
  • 10. BORGONOVI, Elio e MENEGUZZD, Marco. Límpstto deil'Europa 1993 sulle emmintstrsrionl toceti: un studio comparativo. Milao: AIM, 1993;
  • ___ o La çestions strsteçics dei serviziplloblici locsli: an nuovo ruoto per JI comune. Milao: AIM, 1993;
  • CABRERO, Enrique M. e AURELLANO, David G. Massive urban renewal under emergency. The Intemational Execlltive, v. 36(6), pp. 719-724, NovemberiDecember,1994
  • 11. DRAYTON, Willian e McOONALD, Shawn. Leading public entrepreneurs, Ashoka: Innovators for the Public, 1993.
  • 16. Vários autores defendem, hoje, no Brasil, a necessidade de se analisar criticamente a Retorma Sanitâria Brasileira e, mais especificamente, o SUS, com vistas a garantir seus propósitos originais. Amêlia Cohn, por exemplo, coloca que houve "um discreto avanço, a partir dos critérios conquistados até 1988, na formulaçăo de propostas e modelos técnicos de atençăo â saúde. vertuca-se ainda o predomlnio de tormulações de reengenharia institucional, tais como competéncias de cada esfera de governo (ainda mdetlnldas e confusas), mecanismos de repasses de recursos de esfera nacional para as subnacionais. regulamentaçăo de tormas de gestăo, etc. No entanto, é necessário que se ressalte - e aqui está o fator promissor - que a esse quadro se contrapõe uma multiplicidade altamente diversificada e rica de experiências iocais na gestăo da Saúde, nutriente fundamental para que se avance tanto na construçăo de um modelo de atençăo à saúde como em forma de gestăo dos sistemas locais de Saúde etetivamente democráticos e voltados para priorizar as reais necessidades de saúde da populaçăo. COHN, A. "Saúde e Cidadania", Suplemento de Saúde, Diário Oficial do Estado de Pemambuco. n. la, jan.lfev. 1996.
  • 17. A universalizaçăo é garantida na Lei 80801 90: "Art. 2ˇ. A Saúde é um direito fundamentai do ser humano, devendo o Estado prover as condições Indispensáveis ao seu plano exercíclo. § 1. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulaçăo e execuçăo de políticas econômicas e sociais que visem à reduçăo de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário de ações e aos serviços para a sua promoçăo, proteçăo e recuperaçăo". Pode-se afirmar, entăo, que o avanço substancial ocorrido no SUS foi o reconhecimento de que a saúde é um dírelto fundamental do ser humano e năo uma contraprestaçăo de serviços devida pelo Poder Público ao contribuinte do sistema da seguridade social. Dai o acesso à assistência ser universai e igualitário, pois, como direto humano fundamental, năo pode haver condicionantes para o seu exercício. Ver CARVALHO, G. I. de e SANTOS, L. Sistema Único de saúde: comentários a lei orgânica de saúde. Săo Paulo Hucnec, 1992. pp. 55 e 61.
  • 18. Os organismos colegiados pertencentes ao SUS são, basicamente, de dois tipos: as Comissões Intergestores - instãncias de articulação, negociação e decisão dos gestores do SUS, nos diferentes níveis de governo - e as Instãncias de Participação Social ­categoria na quai se incluem os Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, Ver MINISTÉRIO DA SAÚDE, Manual: Avançando para a municipalização plena da saúde: o que cabe ao município. 1995.
  • 19. DSBORNE, D. e GAEBLER, 1. Reinvenfing govemment. New York.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Out 2011
  • Data do Fascículo
    Set 1997
Fundação Getulio Vargas, Escola de Administração de Empresas de S.Paulo Av 9 de Julho, 2029, 01313-902 S. Paulo - SP Brasil, Tel.: (55 11) 3799-7999, Fax: (55 11) 3799-7871 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: rae@fgv.br