Acessibilidade / Reportar erro

A corrupção na perspectiva durkheimiana: um estudo de caso da Operação Lava Jato

La corrupción en la perspectiva Durkheimiana: un estudio de caso de la Operación “Lava Jato”

Resumo

A Operação Lava Jato vem ocupando as principais páginas de notícias como a maior operação de combate à corrupção já realizada no Brasil. A importância deste estudo reside na possibilidade de interpretar e compreender a maior investigação de crimes de corrupção no país utilizando conceitos e raciocínios durkheimianos, com vistas a contribuir para a análise do fenômeno no caso concreto e na administração pública como um todo. Verificou-se que a corrupção descoberta pela Operação Lava Jato é um fato social patológico presente na estrutura de diferentes órgãos e instituições que afeta a ordem social, decorrente de um estado de anomia no qual os indivíduos não aderem às normas sociais e morais vigentes.

Palavras-chave:
corrupção; fato social; Operação Lava Jato

Resumen

En Brasil, la Operación “Lava Jato” viene ocupando las principales páginas de noticias como la mayor operación de combate a la corrupción ya realizada en el país. La importancia del estudio reside en la posibilidad de interpretar y comprender la mayor investigación de crímenes de corrupción ya realizada en Brasil, utilizando conceptos y razonamientos Durkheimianos, en la perspectiva de contribuir a la comprensión del fenómeno en el caso concreto y en toda la administración pública. Se verificó que la corrupción descubierta por la Operación “Lava Jato” es un hecho social patológico presente en la estructura de diferentes órganos e instituciones y que afecta el orden social, proveniente de un estado de anomia, en el cual los individuos no se adhieren a las normas sociales y morales vigentes.

Palabras clave:
corrupción; hecho social; Operación “Lava Jato”

Abstract

In Brazil, Operation Car Wash has been occupying the main news pages as the largest anti-corruption operation ever carried out in the country. The importance of the study lies in the possibility of interpreting and understanding the investigations of the operation, using Durkheimian concepts and reasoning, to analyze the phenomenon focusing not only the concrete case but also looking at the whole public administration. The corruption discovered by Operation Car Wash is a pathological social fact present in the structure of different agencies and institutions. It affects the social order and is fruit of a state of anomie, in which individuals do not adhere to social norms and moral values.

Keywords:
corruption; social fact; Operation Car Wash

1. INTRODUÇÃO

A corrupção é um fenômeno de escala mundial (Ioris, 2016Ioris, A. A. R. (2016). “La plata llega sola” [the money arrives on it own]: reflections on corruption trends in Peru.Diálogos Latinoamericanos,25, 82-98.; Tuyen, Huong, Tinh, & Hiep, 2016Tuyen, T. Q. T., Huong, V. V., Tinh, D. T., & Hiep, T. D. (2016). Corruption, provincial institutions and manufacturing firm productivity: new evidence from a transitional economy.Estudios de Economía, 43(2), 199-215.), motivo pelo qual tem atraído a atenção de pesquisados e agentes políticos em diversos países (Dreher, Kotsogiannis, & McCorriston, 2007Dreher, A., Kotsogiannis, C., & McCorriston, S. (2007). Corruption around the world: evidence from a structural model. Journal of Comparative Economics, 35(3), 443-466.). Trata-se de um fenômeno de natureza não pública, uma vez que ocorre de modo oculto e dissimulado, impossibilitando a exata determinação de suas facetas (Bland, 2014Bland, G. (2014). Measuring subnational government corruption in the developing world: a vulnerability-assessment framework.Public Integrity, 16(3), 265-284.; Boylan & Long, 2003Boylan, R. T., & Long, C. X. (2003). Measuring public corruption in the American states: a survey of state house reporters.State Politics & Policy Quarterly, 3(4), 420-438.; Chabova, 2016Chabova, K. (2016). Measuring corruption in Europe: public opinion surveys and composite indices.Quality & Quantity, 51(4), 1877-1900.; Dreher et al., 2007Dreher, A., Kotsogiannis, C., & McCorriston, S. (2007). Corruption around the world: evidence from a structural model. Journal of Comparative Economics, 35(3), 443-466.; Mondo, 2016Mondo, B. V. (2016). Measuring political corruption from audit results: a new panel of Brazilian municipalities.European Journal on Criminal Policy and Research, 22(3), 477-498.; Shan, Chan, Le, Xia, & Hu, 2015Shan, M., Chan, A. P. C., Le, Y., Xia, B., & Hu, Y. (2015). Measuring corruption in public construction projects in China.Journal of Professional Issues in Engineering Education and Practice, 141(4).).

Apesar das dificuldades para delimitar o termo (Chabova, 2016Chabova, K. (2016). Measuring corruption in Europe: public opinion surveys and composite indices.Quality & Quantity, 51(4), 1877-1900.; Li, 2016Li, X. (2016). Measuring local corruption in China: a cautionary tale.Journal of Chinese Political Science, 21(1), 21-38.; Rodriguez, 2016Rodriguez, V. M. C. (2016). Una investigación sobre la corrupción pública y sus determinantes.Revista Mexicana de Ciencias Políticas y Sociales,61(227), 103-135.), a corrupção tem sido definida por organizações internacionais como a utilização de forma abusiva do poder público para benefício privado (Organização das Nações Unidas [ONU], 2003Organização das Nações Unidas. (2003). Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Brasília, DF: Autor.; World Bank, 2000World Bank. (2000). Helping countries combat corruption: the role of the World Bank. Washington, DC: Author.). No mesmo sentido, Filgueiras (2006Filgueiras, F. (2006). A corrupção na política: perspectivas teóricas e metodológicas. Cadernos Cedes, 5, 1-29.) menciona que a corrupção consiste na elevação dos interesses privados em detrimento do interesse público, sendo um contraconceito de bom governo.

A corrupção influencia as sociedades contemporâneas, principalmente aquelas com acentuada desigualdade social, interferindo na prestação de serviços públicos essenciais para o cidadão, influenciando os negócios internacionais e criando empecilhos para os investidores em razão de alterações nos padrões de regras das sociedades (Lambsdorff, 2006Lambsdorff, J. G. (2006). Causes and consequences of corruption: what do we know from a cross-section of countries? In S. Rose-Ackerman(Ed.), International handbook on the economics of corruption (pp. 3-51). Cheltenham, England: Edward Elgar.). Todavia, os países que têm uma economia subdesenvolvida ou em desenvolvimento são os que apresentam os maiores índices de percepção de corrupção (Transparency International, 2017Transparency International. (2017). Corruption Perceptions Index. Recuperado de http://www.transparency.org/
http://www.transparency.org/...
).

No Brasil, a corrupção é registrada desde o início da formação do país, mesmo quando ainda vivia no período colonial, perpassando a fase do império e perpetuando-se até os dias atuais, no período republicano (Habib, 1994Habib, S. (1994). Brasil: quinhentos anos de corrupção - enfoque sócio-histórico-jurídico-penal. Porto Alegre, RS: Sérgio Antônio Fabris.). Tal fato pode ser observado com a Operação Lava Jato, a qual foi deflagrada em 2014 (Polícia Federal [PF], 2017Polícia Federal. (2017). Operação Lava Jato. Recuperado de http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato
http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato...
), que consiste na maior investigação sobre a corrupção na história do país (Ministério Público Federal [MPF], 2017Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
).

A partir desse contexto, este artigo tem por objetivo geral aplicar um modelo teórico para o estudo da corrupção como um fato social, coercitivo, externo e geral, para analisar e compreender o caso da Operação Lava Jato, por meio de uma concepção durkheimiana das ciências sociais. Especificamente se almeja: descrever o caso da Operação Lava Jato e aplicar o modelo teórico no caso da Operação Lava Jato, estabelecendo um diálogo entre o fenômeno da corrupção descrito no caso e a teoria durkhemiana.

A contribuição deste estudo reside no fato dos resultados da interpretação teórica, realizada sobre o caso concreto por meio da teoria durkheimiana, proporcionarem subsídios para estudos sobre a maior investigação de corrupção da história do Brasil, com vistas à compreensão e ao combate desse fenômeno que causa transtornos irreparáveis na sociedade, seja por meio do desvio de verbas destinadas, por exemplo, às políticas públicas de saúde, à educação e à infraestrutura social, ou pela acentuação da desigualdade social, por meio enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

2. A TEORIA DURKHEIMIANA DO FATO SOCIAL

Émile Durkheim foi um sociólogo funcionalista responsável por atribuir um status científico à sociologia, por meio da utilização de rígidos critérios metodológicos de investigação em seus trabalhos, buscando uma análise objetiva dos fatos (Bialakowsky, Molina, & Vedia, 2016Bialakowsky, A., & Molina, Vedia, A. (2016). Los sueños de la razón: la crisis de sentido y el suicidio egoísta. Trabajo y Sociedad, 26, 117-140.; Cabral, 2004Cabral, A. (2004). A sociologia funcionalista nos estudos organizacionais: foco em Durkheim. Cadernos EBAPE.BR, 2(2), 1-15.; De Vares, 2013De Vares, S. F. (2013). Solidariedade mecânica e solidariedade orgânica em Émile Durkheim: dois conceitos e um dilema.Mediações, 18(2), 148-171.; Durkheim, 2000Durkheim, É. (2000). O suicídio: estudo de sociologia. São Paulo, SP: Martins Fontes.; Fernandes, 1996Fernandes, H. R. (1996). Um século à espera de regras.Tempo Social, 8(1), 71-83.; Giddens, 2001Giddens, A. (2001).Sociology. Oxford, England: Blackwell.; Lester, 2001Lester, B. Y. (2001). Learnings from Durkheim and beyond: the economy and suicide. Suicide and Life-Threatening Behavior, 31(1), 15-31.). De acordo com o sociólogo, há fenômenos que ocorrem na sociedade e que não são estudados pelas demais ciências - os denominados fatos sociais. Para Durkheim (2007Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes ., p. 13):

É fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, toda maneira de fazer que é geral na extensão de uma sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui uma existência própria, independentemente de suas manifestações individuais.

O fato social é revestido de generalidade, pois consiste em crenças e práticas de determinado grupo ou sociedade. Essa característica delimita tais fatos como aqueles que ocorrem de modo difuso, extirpando do conceito os acontecimentos que não atingem certa extensão social, constituindo meros acasos ou fenômenos que não dizem respeito ao campo de estudo da sociologia (Durkheim, 2007Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes .). A exterioridade consiste na característica pelo qual o fato social representa uma manifestação que extrapola o âmbito do indivíduo. A consciência coletiva atua sobre a consciência do indivíduo determinando seu modo de agir. O fato social é anterior ao indivíduo, ou seja, não é criado por ele (Mousse, 2011Mousse, R. (Org.). (2011). Émile Durkheim: fato social e divisão do trabalho. São Paulo, SP: Ática.). A força imperativa do fato social é o que representa o atributo da coercibilidade. A coerção pode manifestar-se externamente por meio de reação direta da sociedade, quando se torna mais perceptível, ou indiretamente por meio da imposição de determinadas condutas para obter algum êxito desejado (Mousse, 2011Mousse, R. (Org.). (2011). Émile Durkheim: fato social e divisão do trabalho. São Paulo, SP: Ática.).

Ainda de acordo com sua teoria, Durkheim (2007Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes .) estabeleceu a classificação do fato social em normal ou patológico. O fato social normal é aquele que tem um fim social, ou seja, que contribui para regular a evolução da sociedade e para a adaptação dos organismos sociais às mudanças oriundas dessa evolução das sociedades primitivas para as modernas. Assim, a divisão do trabalho (causa) incide na solidariedade social (efeito), que cumpre a função de manter a sociedade coesa, contribuindo para a manutenção da divisão do trabalho.

Os fatos sociais patológicos estão relacionados com a desestabilização da ordem social. O crime, aparentemente de caráter patológico, em verdade se trata de um fato social normal, pois uma sociedade sem crime é impossível. O crime é necessário e útil, pois é inerente às condições da vida social, na medida em que produz a evolução da consciência moral e do direito da sociedade. Entretanto, quando o crime atingir níveis capazes de desestabilizar a ordem social terá o caráter patológico (Durkheim, 2007Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes .). A divisão do trabalho, em uma situação de normalidade, ou seja, em um organismo social saudável, é capaz de gerar a solidariedade orgânica. Em situações excepcionais, a divisão do trabalho pode incidir em uma desintegração social, quando não é capaz de estabelecer contatos ou relações adequadas entre indivíduos, provocando um estado de anomia na sociedade (Durkheim, 2010Durkheim, É. (2010). Da divisão do trabalho social. São Paulo, SP: Martins Fontes .).

A anomia é uma condição presente na sociedade moderna em razão do desenvolvimento econômico, quando os valores e a moral são moldados pelo capital, sendo a solidariedade social abalada pela prevalência das paixões individuais sobre o coletivo, ou seja, as pessoas vivem sem aderir ou cumprir as regras sociais (Agnew, 1997Agnew, R. (1997). The nature and determinants of strain: another look at Durkheim and Merton. In R. Agnew, & P. Nikos (Eds.). The future of anomie theory (pp. 27-51). Boston, MA: Northeastern University Press.; McClosky, 1976McClosky, H. (1976). On Durkheim, anomie, and the modern crisis. American Journal of Sociology, 81(6), 1481-1488.). Nos dizeres de Durkheim (2000Durkheim, É. (2000). O suicídio: estudo de sociologia. São Paulo, SP: Martins Fontes., p. 322) “o estado de desregramento ou anomia, portanto, ainda é reforçado pelo fato de as paixões estarem menos disciplinadas no próprio momento em que teriam necessidade de uma disciplina mais vigorosa”. Quando a industrialização ocorre de modo repentino, as regulamentações econômicas e morais não conseguem se adaptar, no mesmo ritmo, da alteração das condutas sociais, deixando a sociedade desestabilizada (Durkheim, 2000Durkheim, É. (2000). O suicídio: estudo de sociologia. São Paulo, SP: Martins Fontes., 2007Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes .).

A anomia, assim, consiste em uma condição de ausência de normas sociais capazes de regular as relações interpessoais entre os indivíduos de determinada sociedade impossibilitando o controle por parte das instituições. É consequência das crises industriais e comerciais durante o processo de transição das sociedades tradicionais para as modernas. Quando a industrialização ocorre de modo repentino, as regulamentações econômicas e morais não conseguem adaptar-se, no mesmo ritmo, à alteração das condutas sociais, deixando a sociedade desestabilizada (Durkheim, 2000Durkheim, É. (2000). O suicídio: estudo de sociologia. São Paulo, SP: Martins Fontes., 2007Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes .).

A partir dessa discussão e considerando a base teórica durkheimiana sobre o fato social, apresenta-se o modelo para analisar a corrupção (Figura 1).

Figura 1
Modelo teórico analítico da corrupção como fato social patológico durkheimiano

De acordo com a Figura 1, o aumento da densidade material e moral, ou seja, o desenvolvimento da sociedade, pode incidir em um estado de anomia, no qual as regras sociais e morais são confusas ou estão ausentes e prevalecem as paixões individuais. Nesse cenário, a corrupção se desenvolve como um fato social patológico, na medida em que desestabiliza a ordem social (Durkheim, 2000Durkheim, É. (2000). O suicídio: estudo de sociologia. São Paulo, SP: Martins Fontes., 2007Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes .), agindo sobre instituições, grupos e indivíduos, determinando modos de agir que vão contra o interesse público e em prol de interesses privados (Huntington, 1975Huntington, S. P. (1975). Ordem política nas sociedades em mudança. São Paulo, SP: Edusp.).

Dessa forma, uma vez estabelecidos os parâmetros teóricos desta pesquisa, mostra-se necessário estipular o percurso metodológico que subsidia o estudo proposto.

3. METODOLOGIA

Quanto ao tipo, realizou-se uma pesquisa explicativa e de abordagem qualitativa. Em relação ao método, esta pesquisa se enquadra como um estudo de caso. O objeto de pesquisa é a Operação Lava Jato, que consiste em um conjunto de investigações da Polícia Federal (PF) que descobriu a ocorrência de crimes de corrupção envolvendo agentes políticos, funcionários públicos, empreiteiras e operadores financeiros, entre outros, responsáveis por desviar bilhões de reais dos cofres públicos (MPF, 2017Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
).

A pesquisa foi realizada por meio de dados secundários, oriundos de órgãos oficiais responsáveis pela condução da Operação Lava Jato e disponíveis na página da operação criada pela PF (2017)Polícia Federal. (2017). Operação Lava Jato. Recuperado de http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato
http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato...
e no site do MPF (2017)Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
, com informações produzidas desde o início da operação, em março 2014, até dezembro de 2017. Para a verificação dos dados se adotou a análise de conteúdo, na qual o investigador interpreta e explica os resultados recorrendo a teorias relevantes (Weber, 1990Weber, R. P. (1990). Basic content analysis (2a ed.). Newbury Park, CA: SAGE.).

Considerando a complexidade da operação e a generalidade das informações obtidas nos órgãos oficiais mencionados foram utilizados como fonte de dados objetivos, de modo subsidiário e complementar, meios de comunicação digitais, especificamente os sites dos jornais Folha de S. Paulo (n.d.)Folha de S. Paulo. (n.d.). Folha explica: Operação Lava Jato. Recuperado de http://arte.folha.uol.com.br/poder/operacao-lava-jato/
http://arte.folha.uol.com.br/poder/opera...
, O Globo (n.d.)O Globo. (n.d.). Lava-Jato. Recuperado de https://oglobo.globo.com/brasil/lava-jato/
https://oglobo.globo.com/brasil/lava-jat...
e O Estado de S. Paulo (n.d.)O Estado de S. Paulo. (n.d.). Tudo sobre Operação Lava Jato. Recuperado de https://www.estadao.com.br/tudo-sobre/operacao-lava-jato
https://www.estadao.com.br/tudo-sobre/op...
, em razão de sua extensa cobertura e sistematização de informações sobre o caso, bem como pela notória relevância entre os meios de comunicação. Ressalta-se que foram consideradas apenas informações baseadas nas investigações e nos processos judiciais do período entre março de 2014 e dezembro de 2017, não sendo consideradas opiniões jornalísticas.

Os critérios utilizados para a coleta de dados foram as proposições inerentes a cada uma das categorias do modelo de análise da corrupção. Para a categoria anomia foram listados os crimes praticados e os procedimentos adotados nas investigações para verificar a ausência de cumprimento das normas sociais por parte dos agentes delituosos; e a quantidade de indivíduos que foram denunciados no Poder Judiciário, mas que não sofreram condenações na medida em que a impunidade representa o não cumprimento das normas sociais e morais por parte das próprias instituições jurisdicionais do Estado. Na categoria fato social patológico se buscaram informações sobre a anterioridade do caso de corrupção relativas aos indivíduos envolvidos, para verificar a exterioridade, e dados sobre o enriquecimento ilícito dos agentes, para verificar a coercibilidade do fato social diante de uma conduta cujo intuito é auferir um êxito social; e, ainda, identificaram-se os impactos na economia e na política capazes de afetar a ordem social. Na categoria instituições, realizou-se um levantamento das instituições (empresas, partidos e órgãos públicos) vinculadas ao caso e como a corrupção influenciava sua organização para a ocorrência dos crimes. Para verificar a categoria indivíduos, utilizaram-se os dados referentes à localidade dos agentes envolvidos, bem como sobre o espectro político pelo qual se orientam, no caso de agentes políticos.

4. RESULTADOS

4.1 O caso da operação lava jato

A Operação Lava Jato, mencionada diariamente nos meios de comunicação, consiste na maior investigação sobre corrupção já realizada no Brasil (MPF, 2017Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
). Foi deflagrada em 17 de março de 2014 pela PF, por meio da unificação de investigações que apuravam crimes financeiros e desvio de recursos do erário público (PF, 2017Polícia Federal. (2017). Operação Lava Jato. Recuperado de http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato
http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato...
).

Inicialmente, a investigação identificou a atuação dos principais indivíduos envolvidos no mercado clandestino de câmbio no Brasil. Também denominados doleiros, eles eram os responsáveis por movimentações financeiras de pessoas jurídicas e físicas relacionadas às práticas de diversos outros crimes, como tráfico internacional de drogas, corrupção de agentes públicos, fraude em processos licitatórios, sonegação fiscal e desvio de recursos públicos (PF, 2017Polícia Federal. (2017). Operação Lava Jato. Recuperado de http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato
http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato...
).

O avanço das investigações da PF, bem como os procedimentos de busca e apreensão determinados pelo mesmo órgão, possibilitou a descoberta do envolvimento de agentes políticos e dos demais agentes públicos na prática dos crimes (PF, 2017Polícia Federal. (2017). Operação Lava Jato. Recuperado de http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato
http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato...
). A Petrobras, maior empresa estatal do país, passou a figurar como cenário de investigação de cartéis e fraudes em processos licitatórios envolvendo a celebração de contratos com empreiteiras. Estima-se que os valores desviados da empresa pública estejam na casa dos bilhões (MPF, 2017Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
).

Nos próximos subitens se aplica o modelo teórico de análise da corrupção como fato social patológico durkheimiano ao caso da Operação Lava Jato por meio das categorias de análise, de suas respectivas proposições e dos aspectos observados.

4.2 Anomia

A anomia é uma condição na qual as normas sociais e morais se mostram confusas, pouco esclarecidas ou ausentes. Diante desse cenário, os indivíduos não aderem às normas sociais e morais. Consiste em um campo propício para atos de corrupção, diante da clara inexistência de limite entre o público e o privado. Portanto, para verificar a ocorrência dessa categoria no caso, utilizaram-se as seguintes proposições: ocorrência de diversas condutas delituosas; e ausência de punição aos agentes corruptos.

4.2.1 Ocorrência de diversas condutas delituosas

A ocorrência de diversas condutas delituosas denota que os indivíduos apresentam comportamento que destoa das normas sociais e morais, configurando uma situação de anomia na sociedade, conforme o raciocínio desenvolvido por Durkheim (2000Durkheim, É. (2000). O suicídio: estudo de sociologia. São Paulo, SP: Martins Fontes., 2010Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes .) em seus estudos sobre a solidariedade social e o suicídio.

A operação relatou diversas condutas delituosas: corrupção ativa; corrupção passiva; crime contra a ordem econômica (cartel); crimes contra o sistema financeiro internacional; crimes de obstrução da Justiça; embaraço na investigação de organização criminosa; evasão de divisas; falsidade ideológica; formação de organizações criminosas; fraude em licitações; lavagem de ativos; lavagem de dinheiro; organização criminosa; tráfico transnacional de drogas; e violação de sigilo funcional (MPF, 2017Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
). Considerando a ausência de dados sobre a quantidade de condutas delituosas dos agentes corruptos, em razão da complexidade dos eventos descobertos pela Operação Lava Jato, a Tabela 1 ilustra a vultuosidade dos crimes praticados.

De acordo com a Tabela 1, os dados da operação informados pelo MPF (2017)Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
de sua atuação na primeira instância no Paraná, no Rio de Janeiro, em Brasília e no Supremo Tribunal Federal (STF) também ratificam a quantidade de condutas criminosas. Dessa forma, a prática de diversos crimes, bem como os demais números sobre procedimentos policiais e judiciais verificados na Operação Lava Jato, demonstram a grandeza dos fatos investigados e a situação de não cumprimento das normas sociais por parte dos investigados.

Tabela 1
Procedimentos policiais e judiciais da Operação Lava Jato de março de 2014 a dezembro de 2017

4.2.2 Impunidade dos agentes corruptos

A ausência de punição de agentes envolvidos em corrupção tem sido apontada por pesquisadores como um fator que influencia diretamente nessa sua prática (Ear, 2016Ear, S. (2016). Combating corruption in Cambodia. Asian Education and Development Studies, 5(2), 159-174.; Neacsu, Dumitrescu, & Debelka, 2009Neacsu, R., Dumitrescu, C. D., & Debelka, E. (2009, January). Underground economy causes and particular manifestation. In Annals of DAAAM and Proceedings of the International DAAAM Symposium(p. 1013-1015). [n.p.].; Pathak, 2013Pathak, H. (2013). Corruption and compliance: preventive legislations and policies in international business projects. Juridical Tribune, 3(2), 136-151.). Não obstante, essa impunidade pode ser um indício de anomia social, na medida em que representa o não cumprimento das normas sociais e morais por parte das próprias instituições jurisdicionais do Estado.

Dessa forma, o número de condenações é um indício de anomia no caso em análise. A Tabela 2 apresenta os dados referentes às condenações judiciais de indivíduos envolvidos nos crimes investigados pela Operação Lava Jato.

Na Tabela 2 se verifica que, dos 511 denunciados, ou seja, que respondem ou responderam por algum dos crimes perante o Poder Judiciário, 303 indivíduos não foram condenados. Isso representa apenas 59,3% dos denunciados. A soma das penas dos condenados é de 2.131 anos (MPF, 2017Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
), sendo que a colaboração premiada, apesar de prevista na legislação, também contribui para mitigar ou eliminar as sanções dos agentes corruptos.

Tabela 2
Condenações e não condenações nos processos judiciais oriundos da Operação Lava Jato de março de 2014 a dezembro de 2017

Cabe ressaltar que vigora no sistema jurídico brasileiro o princípio da presunção de inocência, pelo qual o indivíduo não pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da decisão. Todavia, o alto número de denúncias oferecidas pelo MPF (2017)Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
se baseia em provas e indícios levantados pela PF (2017)Polícia Federal. (2017). Operação Lava Jato. Recuperado de http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato
http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato...
e representam, para este artigo, dados a interpretar segundo a teoria durkheimiana.

Os casos de corrupção são, muitas vezes, ocultados, e seus resultados constituem apenas um reflexo dos julgamentos (Li, 2016Li, X. (2016). Measuring local corruption in China: a cautionary tale.Journal of Chinese Political Science, 21(1), 21-38.). Todavia, diante da possibilidade de não haver punição ou de haver uma punição mais branda, o indivíduo teria maior estímulo para praticar o ilícito (Ear, 2016Ear, S. (2016). Combating corruption in Cambodia. Asian Education and Development Studies, 5(2), 159-174.; Neacsu et al., 2009Neacsu, R., Dumitrescu, C. D., & Debelka, E. (2009, January). Underground economy causes and particular manifestation. In Annals of DAAAM and Proceedings of the International DAAAM Symposium(p. 1013-1015). [n.p.].; Pathak, 2013Pathak, H. (2013). Corruption and compliance: preventive legislations and policies in international business projects. Juridical Tribune, 3(2), 136-151.), ainda mais diante dos altos valores eventualmente estejam envolvidos em caso de êxito na conduta.

A quantidade de condutas delituosas contra o interesse público descoberta pela Operação Lava Jato, somada à impunidade dos agentes criminosos, indica um estado de anomia no caso em comento. Apesar da extensa legislação do país, verifica-se a prevalência dos desejos privados em face dos interesses públicos e as paixões individuais não encontram limites legais e morais capazes de zelar pela predominância do coletivo sobre o privado.

Dessa forma, comprovado o cenário de anomia envolvendo os fatos investigados pela Operação Lava Jato, o próximo item verifica se tal fenômeno consiste em um fato social patológico decorrente do estado anômico que perpassa a sociedade.

4.3 Fato social patológico

O fato social patológico é o modo de agir generalizado com existência independente, exerce coerção sobre o indivíduo e afeta negativamente a ordem social (Durkheim, 2007Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes .). A corrupção se apresenta como um fato patológico quando atinge níveis capazes de desestabilizar o organismo social. Para verificar essa categoria foram utilizados os seguintes pressupostos: a corrupção é um fato externo e coercitivo; e a corrupção afetou a ordem social.

4.3.1 A corrupção é um fato social externo e coercitivo

O fato social é externo porque é anterior ao indivíduo, uma vez que não é criado por ele (Durkheim, 2007Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes .). Partindo de uma análise anterior da sociedade brasileira, os casos de corrupção envolvendo políticos e grandes empresários se perpetuam no cenário social desde a formação do Estado nacional, ainda nos primórdios da administração pública colonial (Habib, 1994Habib, S. (1994). Brasil: quinhentos anos de corrupção - enfoque sócio-histórico-jurídico-penal. Porto Alegre, RS: Sérgio Antônio Fabris.). Dessa forma, apesar do foco deste estudo recair sobre a análise da corrupção desvendada pela Operação Lava Jato, sob a óptica de uma teoria sociológica funcionalista se deve afirmar que não são casos pioneiros de corrupção. Esta, como um fato social, vem sendo praticada há séculos, por meio de práticas patrimonialistas arraigadas nos costumes e nas rotinas do sistema político e da administração pública brasileira.

Os crimes investigados na Operação Lava Jato eram praticados desde a década de 1990, de acordo com a delação premiada de agentes envolvidos (Talento, 2016Talento, A. (2016, 20 de janeiro). Justiça aceita denúncia sobre corrupção na Petrobras desde 1999. Recuperado de http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/01/1731322-justica-aceita-denuncia-sobre-corrupcao-na-petrobras-desde-1999.shtml
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/...
). Percebe-se, portanto, que nem todos os envolvidos participam do caso desde o início. Alguns vieram a ocupar os referidos cargos apenas anos após a ocorrência dos primeiros crimes investigados pela operação, o que ratifica a condição de exterioridade. Os indivíduos passam e a corrupção continua inserida no contexto da sociedade brasileira.

A característica da coerção do fato social pode manifestar-se de dois modos. O primeiro diz respeito a um constrangimento ou uma sanção direta em razão do não seguimento do padrão de conduta. Já a imposição indireta diz respeito à necessidade de seguir determinados procedimentos para obter êxito na atividade (Mousse, 2011Mousse, R. (Org.). (2011). Émile Durkheim: fato social e divisão do trabalho. São Paulo, SP: Ática.).

Considerando, assim, que a coerção consiste em uma conduta que visa a obter êxito na sociedade, o enriquecimento ilícito dos agentes corruptos é um fato que pode indicar a existência da variável no caso. A Tabela 3 mostra os valores monetários que envolvem os casos de corrupção da operação que, por conseguinte, foram objeto de enriquecimento ilícito por parte dos agentes delituosos (Antunez, 2017Antunez, M. (Dir.). (2017). Polícia Federal: a lei é para todos (Filme). Rio de Janeiro, RJ: Downtown Filmes.).

Tabela 3
Valores que envolvem o caso de corrupção da Operação Lava Jato

De acordo com a Tabela 3, os valores desviados pelos agentes corruptos atingem a cifra de bilhões de reais: dos 40,3 bilhões de reais solicitados pelo MPF a título de ressarcimento, apenas 4,4 bilhões foram ressarcidos, ou seja, foram recuperados até o momento cerca de 10% dos valores.

Não obstante, para ratificar a característica da coercibilidade, verificou-se, ainda, que foram pagos 6,4 bilhões de reais em propina, ou seja, valores pagos com o objetivo de induzir alguém à prática de ato ilícito. O pagamento de propina é um fator incentivador para que o agente corrupto pratique determinada conduta para enriquecer, ainda que ilicitamente. Caso o indivíduo não pratique o ato de corrupção proposto no sistema político, não terá a mesma facilidade para aumentar seu capital por meio de procedimentos legais e morais.

4.3.2 A corrupção afeta a ordem social

A corrupção é um fenômeno presente em todos os países (Alencar & Gico, 2011Alencar, C. H. R., & Gico, I. T., Jr. (2011). Corrupção e Judiciário: a (in)eficácia do sistema judicial no combate à corrupção.Revista Direito GV, 7(1), 75-98.; Ioris, 2016Ioris, A. A. R. (2016). “La plata llega sola” [the money arrives on it own]: reflections on corruption trends in Peru.Diálogos Latinoamericanos,25, 82-98.; Tuyen et al., 2016Tuyen, T. Q. T., Huong, V. V., Tinh, D. T., & Hiep, T. D. (2016). Corruption, provincial institutions and manufacturing firm productivity: new evidence from a transitional economy.Estudios de Economía, 43(2), 199-215.), podendo ser considerada um fato social normal, assim como o crime, desde que não atinja patamares capazes de desestabilizar a ordem social, quando será classificada como patológica (Durkheim, 2007Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes .). Para verificação da patologia da corrupção no caso em comento é necessário observar os efeitos do caso na economia e na política, capazes de influenciar a ordem social.

As 10 maiores empresas envolvidas na investigação, entre funcionários diretos e terceirizados, após a deflagração da operação, em março de 2014, já cortaram mais de 600 mil postos de emprego (Scheller, 2017Scheller, F. (2017, 22 de abril). Em três anos, principais empresas citadas na Lava Jato demitiram quase 600 mil. Recuperado de https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,em-3-anos-principais-empresas-citadas-na-lava-jato-demitiram-quase-600-mil,70001748171
https://economia.estadao.com.br/noticias...
), em razão do corte de crédito bancário e, por conseguinte, da venda de ativos para manter a liquidez (Alvarenga, 2017Alvarenga, D. (2017, 13 de outubro). Lava Jato levou empresas a vender mais de R$ 100 bilhões em ativos desde 2015. Recuperado de https://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/lava-jato-levou-empresas-a-vender-mais-de-r-100-bilhoes-em-ativos-desde-2015.ghtml
https://g1.globo.com/economia/negocios/n...
). Isso sem considerar os empregos gerados indiretamente pelas transações das empresas. Dessa forma, é inegável que a corrupção influenciou diretamente a economia, considerando as demissões e os altos valores mencionados. Além disso, valores que deveriam ser utilizados em favor do interesse público subsidiaram anseios privados.

Além do impacto econômico, pode-se verificar que os crimes também influenciaram diretamente o sistema político e, por conseguinte, a ordem social. Parte dos valores desviados nos crimes era repassada pelas empresas aos partidos políticos para campanha eleitoral (Gráfico 1).

Gráfico 1
Doações das empresas envolvidas na Operação Lava Jato aos partidos políticos nas eleições de 2014

De acordo com o Gráfico 1 (Tribunal Superior Eleitoral [TSE], 2014Tribunal Superior Eleitoral. (2014). Prestação de contas: Eleições. Recuperado de http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/prestacao-de-contas
http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes...
), as empresas envolvidas nos casos de corrupção da Operação Lava Jato repassaram milhões de reais aos partidos políticos em forma de doação de campanha. Percebe-se que os valores foram decisivos para a determinação dos vencedores das eleições, na medida em que os três partidos que mais receberam doações foram aqueles com maior número de representantes no Congresso Nacional. Assim, os casos de corrupção também influenciaram incontestavelmente a política, buscando manter no sistema os agentes políticos envolvidos, alimentando o ciclo da corrupção, composto por relações recíprocas e ilicitamente vantajosas entre políticos, empreiteiras e os demais envolvidos.

Não obstante, os crimes da Operação Lava Jato também afetaram o sistema político em razão do envolvimento de agentes políticos que ocupavam altos cargos, como ex-presidentes, senadores, deputados federais, governadores e até o atual presidente. Os escândalos de corrupção desvendados pela investigação contribuíram para a instabilidade política que culminou no impeachment da Presidente Dilma (Boito, 2017Boito, A Jr. (2017). Lava-Jato, classe média e burocracia de Estado.Revista Lumen, 2(3).; Pinto, 2015Pinto, E. C. (2015). Dilma: de “coração valente” a presidente acuada.Texto para Discussão, (15).). Ademais, agentes políticos e empresas arruinaram sua reputação e a maior estatal do país não conta mais com a confiança dos brasileiros (Cioccari, 2015Cioccari, D. (2015). Operação Lava Jato: escândalo, agendamento e enquadramento.Revista Alterjor, 12(2), 58-78.).

Portanto, a operação Lava Jato afetou a ordem social brasileira por meio da expressão econômica e política dos eventos descobertos (MPF, 2017Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
). O envolvimento de políticos gera instabilidade política, o que, por seu turno, influencia negativamente a economia do país, pois traz incertezas e insegurança quanto ao futuro do país, fato que afasta investidores e capital. O abalo econômico reflete diretamente em questões sociais, sendo capaz de incidir em consequências sociais extremamente danosas, como o aumento do desemprego e da pobreza. Além do mais, o dinheiro desviado de cofres públicos reflete na precariedade das políticas públicas e dos serviços governamentais.

Estabelecidos o estado de anomia e a corrupção como um fato social patológico na Operação Lava Jato, cabe agora verificar como o fenômeno influencia as instituições da sociedade brasileira.

4.4 Instituições sociais

Para Durkheim (2007Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes ., p. XXX), instituições sociais são “todas as crenças e todos os modos de conduta instituídos pela coletividade; a sociologia pode então ser definida como a ciência das instituições, de sua gênese e de seu funcionamento”. Esse é o mesmo entendimento adotado por Fauconnet e Mauss (1981Fauconnet, P., & Mauss, M. (1981). Sociologia (1901). In M. Mauss. Ensaios de sociologia (pp. 165-176). São Paulo, SP: Perspectiva.). Sob essa perspectiva são instituições, por exemplo, os órgãos governamentais, os partidos políticos e as empresas públicas e privadas, na medida em que consistem em estruturas formais da sociedade que regulam o comportamento dos indivíduos. Para verificar a ocorrência dessa categoria no caso são utilizadas as seguintes proposições: o caso de corrupção envolve membros de diferentes órgãos ou instituições; e as normas das instituições são moldadas para permitir o fato social patológico da corrupção.

4.4.1 O caso de corrupção envolve membros de diferentes órgãos ou instituições

A corrupção é um fenômeno recorrente e generalizado nas instituições (Arellano Gault, Hernández Galicia, & Lepore, 2015Arellano Gault, D., Hernández Galicia, J. F., & Lepore, W. (2015). Corrupción sistémica: límites y desafíos de las agencias anticorrupción. El caso de la Oficina Anticorrupción de Argentina.Revista del CLAD Reforma y Democracia, 61, 75-106.). Os casos de corrupção conduzem a comportamentos de desinteresse pela vida pública, desconfiança das instituições democráticas e cinismo perante exigências de cunho cívico, como a participação na política (Mesquita, Moisés, & Rico, 2014Mesquita, N. C., Moisés, J. A., & Rico, B. (2014). Diferentes dinâmicas da corrupção: mídia, percepção e instituições no contexto brasileiro. In I. F. Cunha, & E. Serrano (Coords.), Cobertura jornalística da corrupção política: sistemas políticos, sistemas mediáticos e enquadramentos legais (pp. 283-316). Lisboa, Portugal: Alêtheia.).

Verificou-se que o envolvimento de atores de instituições públicas e privadas presentes no rol de envolvidos na operação, incluindo condenados e absolvidos, réus a ser julgados, denunciados e indiciados a ser acatados ou não como réus e investigados com inquérito ainda não concluído, entre eles: o atual Presidente da República; ex-Presidentes da República; ministros e ex-ministros do governo federal; deputados federais, ex-deputados federais, senadores, ex-senadores, governadores, ex-governadores; ex-assessores de políticos; lobistas; empresários; ex-empresários; diretores de empresas; ex-diretores de empresas; ex-gerentes; funcionários de empresas privadas; doleiros; parentes de políticos e de empresários; e ex-agente da PF. Há, ainda, pessoas que não ocupam cargos formais nas empresas e que não são políticos (O Globo, n.d.O Globo. (n.d.). Lava-Jato. Recuperado de https://oglobo.globo.com/brasil/lava-jato/
https://oglobo.globo.com/brasil/lava-jat...
).

O Gráfico 2 mostra quais partidos têm agentes políticos que estão em mandato eleitoral no Poder Executivo e no Poder Legislativo até o final de 2018 e que estão sendo investigados pela Operação Lava Jato, entre senadores, deputados federais, governadores e ministros.

Gráfico 2
Partidos com políticos investigados pela Operação Lava Jato

Além dos partidos que têm agentes políticos com mandato eleitoral, conforme o Gráfico 2, ao todo, dos 35 partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 26 possuem políticos filiados que foram citados nas delações de executivos e ex-executivos da empresa Odebrecht, uma das principais envolvidas nos crimes investigados pela Operação Lava Jato. Esses números não consideram planilhas com mais de mil políticos que supostamente teriam sido beneficiados pelo grupo de empresas envolvidas (O Globo, n.d.O Globo. (n.d.). Lava-Jato. Recuperado de https://oglobo.globo.com/brasil/lava-jato/
https://oglobo.globo.com/brasil/lava-jat...
).

O envolvimento de representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, de empresas de grande porte, bem como a morosidade ou ausência de punição por parte do Poder Judiciário, é um indício abstraído do caso em estudo que demonstra que as instituições políticas são influenciadas pelo fato social da corrupção.

Verificou-se na Operação Lava Jato o envolvimento de parentes de políticos nos crimes de corrupção, fato que demonstra que a corrupção também se evidencia na família, enquanto instituição social. Nas investigações, constatou-se a participação de membros da família de políticos, como esposa e filhos.

Destarte, a corrupção investigada pela Operação Lava Jato teve a participação de indivíduos ligados a diferentes instituições sociais, como os partidos políticos de espectros diversos, o Poder Legislativo, o Poder Executivo, as empresas públicas, as empresas privadas e até a família. Tal constatação evidencia que a corrupção exerce influência em diferentes e relevantes instituições políticas, econômicas e sociais.

4.4.2 As normas das instituições são moldadas para permitir o fato social patológico da corrupção

O fato social da corrupção influencia o modus operandi das instituições. Para compreender a Operação Lava Jato é necessário conhecer as instituições do Estado brasileiro, movido pelo capital (Boito, 2017Boito, A Jr. (2017). Lava-Jato, classe média e burocracia de Estado.Revista Lumen, 2(3).). Para Faoro (2001Faoro, R. (2001). Os donos do poder (3a ed.). Porto Alegre, RS: Globo.), as práticas patrimonialistas prevaleceram nas instituições da administração pública brasileira, mesmo quando fundadas em princípios neutros, abstratos e antiparticularistas.

O modo como as instituições se organizam para possibilitar a prática de atos corruptos é um indício de como o fato social da corrupção influencia as instituições. Dessa forma, o esquema de corrupção desvendado pela Operação Lava Jato funcionava como ilustra a Figura 2.

Figura 2
Esquema envolvendo as instituições

Em consonância com a Figura 2, os partidos políticos nomeavam os diretores da empresa estatal. Estes, por seu turno, junto com funcionários públicos, realizavam licitações e firmavam contratos superfaturados com as empreiteiras, que repassavam propinas, por meio dos doleiros, aos diretores, funcionários públicos e políticos, além de fazer vultosas doações para as campanhas eleitorais.

De acordo com o MPF (2017)Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
as empreiteiras se organizavam em cartéis com o intuito de fraudar licitações. Os valores e os vencedores eram definidos em reuniões secretas, simuladas por meio de regras típicas de um campeonato de futebol, ou seja, um rodízio entre as empresas para dissimular o crime. Uma das empresas tinha até um “departamento de propinas” para cuidar dos valores de origem ilícita.

Partes dos valores desviados do erário público retornavam para os agentes políticos e para os partidos, sendo utilizados, inclusive, para financiar campanhas eleitorais. Dessa forma, percebe-se que o sistema político estava organizado para perpetuar a corrupção, a partir do momento em que os crimes eram cometidos para manter agentes criminosos no poder e perpetuar o sistema corrupto.

Parte dos valores obtidos com os crimes descobertos pela Operação Lava Jato foi utilizado para o financiamento de campanhas políticas. O sistema político brasileiro exige que o candidato ao cargo eletivo desembolse grandes cifras para sua propaganda eleitoral. Assim, o êxito nas eleições depende da quantia pecuniária investida e a corrupção é um dos principais mecanismos de obtenção de dinheiro. As grandes empreiteiras, por meio de cartéis e da facilitação dos agentes políticos, recebem os valores e repassam grande parte para os políticos e os partidos. O dinheiro repassado, por sua vez, é utilizado para exorbitantes financiamentos das campanhas e para atender anseios particulares dos políticos (MPF, 2017Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
).

Portanto, é evidente que o fato social patológico da corrupção influencia diversos órgãos e instituições, moldando suas estruturas para a ocorrência dos crimes. Por conseguinte, tais instituições agem sobre os indivíduos de modo generalizado, persuadindo a prática das condutas ilícitas para a obtenção de vantagens e minimizando o risco de eventuais punições.

4.5 Indivíduos

Os indivíduos são os agentes que exteriorizam o fato social por meio de condutas. De acordo com Durkheim (2007Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes .), o fato social tem a generalidade como característica. Trata-se de atributo verificável pela constatação de que o fato social está disseminado no modo de agir dos indivíduos daquela sociedade. Para verificar se a corrupção se encontra em conformidade com tal categoria foram elaboradas as seguintes proposições: os atores representam diversos órgãos ou instituições; os atores políticos representam os diversos espectros políticos; e os atores envolvidos são de diferentes locais ou regiões.

4.5.1 Os atores envolvidos são de diferentes locais ou regiões

O fato social é um estado do grupo que se repete nos indivíduos, ou seja, que é geral na extensão da sociedade (Durkheim, 2007Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes .). O Gráfico 3 apresenta os estados e as regiões de filiação dos políticos envolvidos nas investigações da Operação Lava Jato, entre senadores, deputados federais, governadores e ministros.

Gráfico 3
Estados e regiões de filiação dos políticos (mandato 2014-2018) envolvidos nas investigações da Operação Lava Jato

O Gráfico 3 mostra que os agentes políticos são representantes de estados localizados nas 5 regiões do país: 17 políticos representantes do Sul; 36 do Sudeste; 7 do Centro-Oeste; 41 do Nordeste; e 7 do Norte. Levando em conta os ex-políticos envolvidos, ter-se-á representação de todos os 26 estados brasileiros e do Distrito Federal.

Portanto, a Operação Lava Jato investiga políticos, empresários, funcionários públicos e cidadãos que participaram direta ou indiretamente de delitos. Tais agentes ocupavam ou ocupam altos cargos no meio político, eram ou são sócios ou funcionários de empresas ou tinham ou têm alguma ligação com políticos, empresários, lobistas e doleiros. Os agentes envolvidos são oriundos de diversas localidades do país e ocupavam ou ocupam diferentes cargos dentro das empresas, sendo que alguns eram cidadãos que sequer ocupavam cargos políticos ou tinham vínculos de cunho formal com as empresas (MPF, 2017Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
).

Desse modo, os atos de corrupção não eram praticados por indivíduos de locais específicos. Eles envolveram agentes de todas as regiões do país, fato que leva à conclusão de que a corrupção é um fato social patológico generalizado na sociedade brasileira, agindo sobre ocupantes de cargos públicos e de empresas privadas.

4.5.2 Os atores políticos são de espectros políticos diversos ou opostos

Outra questão capaz de ratificar a influência da corrupção como um fato social geral entre os indivíduos é a indistinção quanto ao espectro político do partido e, por conseguinte, dos agentes políticos envolvidos, de acordo com o Gráfico 4.

Gráfico 4
Espectro político dos agentes e partidos políticos (mandato 2014-2018) envolvidos na Operação Lava Jato

Percebe-se no Gráfico 4 que os agentes políticos pertenciam a diferentes espectros políticos, seja esquerda, centro-esquerda, centro, centro-direita e direita. A corrupção, no caso em comento, apresenta-se de modo generalizado entre os agentes políticos, independente da ideologia ou situação de governo. (MPF, 2017Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato. Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso...
). Não se trata de um fato restrito a determinados partidos, mas de uma prática disseminada entre as diversas orientações de natureza política dos agentes políticos, fato que confirma sua generalidade entre os indivíduos.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A corrupção é um fato social que incide em consequências extremamente danosas para a sociedade, pois atinge diretamente o sistema democrático, objetivando ganhos privados em detrimento da prática de ações em prol do interesse público. Os resultados deste artigo levam à constatação de que os atos de corrupção desvendados pela maior operação de investigação já realizada no Brasil envolvem atores públicos e privados indistintamente. É possível, assim, ratificar a ocorrência da corrupção por meio da perspectiva durkheimiana, segundo a qual a corrupção age como um fato social patológico, decorrente de um estado de anomia social, sendo reproduzida na arquitetura das instituições sociais e no modo de agir dos indivíduos, que, por seu turno, propagam essa situação de desregramento das normas sociais.

A corrupção se apresenta no caso da Operação Lava Jato como um fato social patológico de acordo com a concepção durkheimiana, por meio da análise das quatro variáveis: anomia; fato social patológico; instituições sociais; e indivíduos. O estado de anomia foi constatado pela grande quantidade de crimes praticados e pela impunidade de 59,3% dos agentes denunciados, comprovando o não cumprimento de normas por parte dos indivíduos e instituições. A corrupção como fato social patológico foi percebida pela verificação dos atributos da coercitividade, diante dos bilhões desviados dos cofres públicos para enriquecimento ilícito, e da exterioridade, uma vez que a corrupção é fato anterior aos atuais agentes envolvidos. Além do mais, a patologia foi constatada pelo fato da corrupção ter afetado a ordem social, por meio de impactos na economia do país, com a demissão de milhares de trabalhadores das empresas envolvidas, da desconfiança de investidores e dos desvios bilionários do erário público, bem como por meio de reflexos na política, com o financiamento de eleições com dinheiro ilícito e a quebra de confiança da população nos políticos, influenciando, inclusive, no impeachment da Presidente Dilma. As instituições, públicas e privadas, sofreram influência do fato social da corrupção, tanto para permitir sua ocorrência quanto para manter a impunidade dos agentes criminosos, até com a criação de departamentos específicos para gerenciar propinas. Ademais, a generalidade dos indivíduos envolvidos no caso é um indício de que o fato social agiu de forma geral, por meio de agentes de distintas posições na sociedade, diferentes locais, regiões, partidos e empresas.

A limitação identificada no estudo diz respeito à complexidade que envolve a operação objeto de pesquisa. Os casos de corrupção envolvem dezenas de crimes e centenas de investigados, fato que consiste em um empecilho, até pelos órgãos oficiais responsáveis pelas investigações, como o MPF e a PF, que não têm um banco de dados robusto com o nome de todos os investigados e as demais informações minuciosas sobre a Operação Lava Jato, limitando-se a apresentar números gerais sobre os casos de corrupção, motivo pelo qual alguns dados foram obtidos por meio da imprensa. Ressalta-se, também, o fato da operação ainda estar em andamento.

Portanto, como sugestão para futuros trabalhos, indica-se a aplicação do modelo a alguma das fases ou episódios de corrupção específicos da própria Operação Lava Jato. A aplicação do modelo a casos de corrupção também pode ocorrer por meio da utilização de dados primários, com aplicação de questionários e/ou entrevistas a advogados, promotores, juízes, servidores públicos, agentes políticos e eventuais envolvidos ou pessoas próximas aos acontecimentos, permitindo verificar a percepção direta dos atores.

REFERÊNCIAS

  • Agnew, R. (1997). The nature and determinants of strain: another look at Durkheim and Merton. In R. Agnew, & P. Nikos (Eds.). The future of anomie theory (pp. 27-51). Boston, MA: Northeastern University Press.
  • Alencar, C. H. R., & Gico, I. T., Jr. (2011). Corrupção e Judiciário: a (in)eficácia do sistema judicial no combate à corrupção.Revista Direito GV, 7(1), 75-98.
  • Alvarenga, D. (2017, 13 de outubro). Lava Jato levou empresas a vender mais de R$ 100 bilhões em ativos desde 2015 Recuperado de https://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/lava-jato-levou-empresas-a-vender-mais-de-r-100-bilhoes-em-ativos-desde-2015.ghtml
    » https://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/lava-jato-levou-empresas-a-vender-mais-de-r-100-bilhoes-em-ativos-desde-2015.ghtml
  • Antunez, M. (Dir.). (2017). Polícia Federal: a lei é para todos (Filme). Rio de Janeiro, RJ: Downtown Filmes.
  • Arellano Gault, D., Hernández Galicia, J. F., & Lepore, W. (2015). Corrupción sistémica: límites y desafíos de las agencias anticorrupción. El caso de la Oficina Anticorrupción de Argentina.Revista del CLAD Reforma y Democracia, 61, 75-106.
  • Bialakowsky, A., & Molina, Vedia, A. (2016). Los sueños de la razón: la crisis de sentido y el suicidio egoísta. Trabajo y Sociedad, 26, 117-140.
  • Bland, G. (2014). Measuring subnational government corruption in the developing world: a vulnerability-assessment framework.Public Integrity, 16(3), 265-284.
  • Boito, A Jr. (2017). Lava-Jato, classe média e burocracia de Estado.Revista Lumen, 2(3).
  • Boylan, R. T., & Long, C. X. (2003). Measuring public corruption in the American states: a survey of state house reporters.State Politics & Policy Quarterly, 3(4), 420-438.
  • Cabral, A. (2004). A sociologia funcionalista nos estudos organizacionais: foco em Durkheim. Cadernos EBAPE.BR, 2(2), 1-15.
  • Chabova, K. (2016). Measuring corruption in Europe: public opinion surveys and composite indices.Quality & Quantity, 51(4), 1877-1900.
  • Cioccari, D. (2015). Operação Lava Jato: escândalo, agendamento e enquadramento.Revista Alterjor, 12(2), 58-78.
  • De Vares, S. F. (2013). Solidariedade mecânica e solidariedade orgânica em Émile Durkheim: dois conceitos e um dilema.Mediações, 18(2), 148-171.
  • Dreher, A., Kotsogiannis, C., & McCorriston, S. (2007). Corruption around the world: evidence from a structural model. Journal of Comparative Economics, 35(3), 443-466.
  • Durkheim, É. (2000). O suicídio: estudo de sociologia São Paulo, SP: Martins Fontes.
  • Durkheim, É. (2007). As regras do método sociológico (3a ed.). São Paulo, SP: Martins Fontes .
  • Durkheim, É. (2010). Da divisão do trabalho social São Paulo, SP: Martins Fontes .
  • Ear, S. (2016). Combating corruption in Cambodia. Asian Education and Development Studies, 5(2), 159-174.
  • Faoro, R. (2001). Os donos do poder (3a ed.). Porto Alegre, RS: Globo.
  • Fauconnet, P., & Mauss, M. (1981). Sociologia (1901). In M. Mauss. Ensaios de sociologia (pp. 165-176). São Paulo, SP: Perspectiva.
  • Fernandes, H. R. (1996). Um século à espera de regras.Tempo Social, 8(1), 71-83.
  • Filgueiras, F. (2006). A corrupção na política: perspectivas teóricas e metodológicas. Cadernos Cedes, 5, 1-29.
  • Folha de S. Paulo. (n.d.). Folha explica: Operação Lava Jato Recuperado de http://arte.folha.uol.com.br/poder/operacao-lava-jato/
    » http://arte.folha.uol.com.br/poder/operacao-lava-jato/
  • Giddens, A. (2001).Sociology Oxford, England: Blackwell.
  • Habib, S. (1994). Brasil: quinhentos anos de corrupção - enfoque sócio-histórico-jurídico-penal Porto Alegre, RS: Sérgio Antônio Fabris.
  • Huntington, S. P. (1975). Ordem política nas sociedades em mudança São Paulo, SP: Edusp.
  • Ioris, A. A. R. (2016). “La plata llega sola” [the money arrives on it own]: reflections on corruption trends in Peru.Diálogos Latinoamericanos,25, 82-98.
  • Lambsdorff, J. G. (2006). Causes and consequences of corruption: what do we know from a cross-section of countries? In S. Rose-Ackerman(Ed.), International handbook on the economics of corruption (pp. 3-51). Cheltenham, England: Edward Elgar.
  • Lester, B. Y. (2001). Learnings from Durkheim and beyond: the economy and suicide. Suicide and Life-Threatening Behavior, 31(1), 15-31.
  • Li, X. (2016). Measuring local corruption in China: a cautionary tale.Journal of Chinese Political Science, 21(1), 21-38.
  • McClosky, H. (1976). On Durkheim, anomie, and the modern crisis. American Journal of Sociology, 81(6), 1481-1488.
  • Mesquita, N. C., Moisés, J. A., & Rico, B. (2014). Diferentes dinâmicas da corrupção: mídia, percepção e instituições no contexto brasileiro. In I. F. Cunha, & E. Serrano (Coords.), Cobertura jornalística da corrupção política: sistemas políticos, sistemas mediáticos e enquadramentos legais (pp. 283-316). Lisboa, Portugal: Alêtheia.
  • Ministério Público Federal. (2017). Caso Lava Jato Recuperado de http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
    » http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato
  • Mondo, B. V. (2016). Measuring political corruption from audit results: a new panel of Brazilian municipalities.European Journal on Criminal Policy and Research, 22(3), 477-498.
  • Mousse, R. (Org.). (2011). Émile Durkheim: fato social e divisão do trabalho São Paulo, SP: Ática.
  • Neacsu, R., Dumitrescu, C. D., & Debelka, E. (2009, January). Underground economy causes and particular manifestation. In Annals of DAAAM and Proceedings of the International DAAAM Symposium(p. 1013-1015). [n.p.].
  • O Estado de S. Paulo. (n.d.). Tudo sobre Operação Lava Jato Recuperado de https://www.estadao.com.br/tudo-sobre/operacao-lava-jato
    » https://www.estadao.com.br/tudo-sobre/operacao-lava-jato
  • O Globo. (n.d.). Lava-Jato Recuperado de https://oglobo.globo.com/brasil/lava-jato/
    » https://oglobo.globo.com/brasil/lava-jato/
  • Organização das Nações Unidas. (2003). Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção Brasília, DF: Autor.
  • Pathak, H. (2013). Corruption and compliance: preventive legislations and policies in international business projects. Juridical Tribune, 3(2), 136-151.
  • Pinto, E. C. (2015). Dilma: de “coração valente” a presidente acuada.Texto para Discussão, (15).
  • Polícia Federal. (2017). Operação Lava Jato Recuperado de http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato
    » http://www.pf.gov.br/imprensa/lava-jato
  • Rodriguez, V. M. C. (2016). Una investigación sobre la corrupción pública y sus determinantes.Revista Mexicana de Ciencias Políticas y Sociales,61(227), 103-135.
  • Scheller, F. (2017, 22 de abril). Em três anos, principais empresas citadas na Lava Jato demitiram quase 600 mil Recuperado de https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,em-3-anos-principais-empresas-citadas-na-lava-jato-demitiram-quase-600-mil,70001748171
    » https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,em-3-anos-principais-empresas-citadas-na-lava-jato-demitiram-quase-600-mil,70001748171
  • Shan, M., Chan, A. P. C., Le, Y., Xia, B., & Hu, Y. (2015). Measuring corruption in public construction projects in China.Journal of Professional Issues in Engineering Education and Practice, 141(4).
  • Talento, A. (2016, 20 de janeiro). Justiça aceita denúncia sobre corrupção na Petrobras desde 1999 Recuperado de http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/01/1731322-justica-aceita-denuncia-sobre-corrupcao-na-petrobras-desde-1999.shtml
    » http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/01/1731322-justica-aceita-denuncia-sobre-corrupcao-na-petrobras-desde-1999.shtml
  • Transparency International. (2017). Corruption Perceptions Index Recuperado de http://www.transparency.org/
    » http://www.transparency.org/
  • Tribunal Superior Eleitoral. (2014). Prestação de contas: Eleições Recuperado de http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/prestacao-de-contas
    » http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/prestacao-de-contas
  • Tuyen, T. Q. T., Huong, V. V., Tinh, D. T., & Hiep, T. D. (2016). Corruption, provincial institutions and manufacturing firm productivity: new evidence from a transitional economy.Estudios de Economía, 43(2), 199-215.
  • Weber, R. P. (1990). Basic content analysis (2a ed.). Newbury Park, CA: SAGE.
  • World Bank. (2000). Helping countries combat corruption: the role of the World Bank Washington, DC: Author.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    25 Abr 2019
  • Data do Fascículo
    Mar-Apr 2019

Histórico

  • Recebido
    30 Maio 2018
  • Aceito
    01 Nov 2018
Fundação Getulio Vargas Fundaçãoo Getulio Vargas, Rua Jornalista Orlando Dantas, 30, CEP: 22231-010 / Rio de Janeiro-RJ Brasil, Tel.: +55 (21) 3083-2731 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: rap@fgv.br