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ADMINISTRAÇÃO COLONIAL E GOVERNAÇÃO NA AMÉRICA PORTUGUESA: A PROPÓSITO DE UMA MEMÓRIA SOBRE AS CAPITANIAS DA PARAÍBA E DO CEARÁ (1816)

COLONIAL ADMINISTRATION AND GOVERNANCE IN PORTUGUESE AMERICA: THE PURPOSE OF A MEMORY ON THE CAPTAINCIES OF PARAÍBA AND CEARÁ (1816)

Resumos

Este artigo apresenta a transcrição de uma memória sobre as capitanias da Paraíba e do Ceará, escrita em 1816, expõe os traços biográficos do autor, as linhas gerais do seu discurso e privilegia a discussão sobre a estrutura de governo das capitanias da América portuguesa. Nesse sentido, aprecia-se criticamente o texto da memória à luz da historiografia e de outras fontes documentais pertinentes ao tema da administração colonial.

Memória; Paraíba e Ceará; administração colonial


This article presents the transcript of a memory on the captaincies of Paraíba and Ceará, written in 1816, exposes the biographical traits of the author, the general lines of his speech and the discussion focuses on the governance structure of the captaincies of Portuguese America. In this sense, we critically appraised the text from memory in the light of historiography and other documentary sources relevant to the topic of the colonial administration.

Memory; Paraíba and Ceará; colonial administration


Introdução

Escrita em 24 de setembro de 1816, a Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará para os Governos Gerais,1 1 Fundação Biblioteca Nacional (doravante FBN). Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará para os Governos Gerais. 1816. Original. No mesmo acervo, há uma espécie referida como cópia: 5, 3, 36. Memória das capitanias de Paraíba e Ceará Grande e seus governos gerais. de Antônio Luís Pereira da Cunha, contém impressões aparentemente pouco conhecidas do marquês de Inhambupe, ao contrário do conteúdo de outras memórias, como a redigida em 18 de abril de 1814 por Luís Barba Alardo de Meneses sobre o Ceará, publicada ao menos duas vezes ainda no século XIX.2 2 Cf. MENESES, Luís Barba Alardo de. Memória sobre a capitania do Ceará. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, t. 34 (42), 1ª parte. Rio de Janeiro, 1871, p. 255-273 (ver p. 258). Memória sobre a capitania independente do Ceará Grande escripta em 18 de abril de 1814 pelo governador da mesma, Luiz Barba Alardo de Menezes. Revista Trimestral do Instituto do Ceará, vol. XI, 1897, p. 36-38 e 57-60 (texto interpolado e incompleto). Governador do Ceará de 1808 a 1812 e, portanto, conhecedor da região, Meneses descreveu os limites geográficos, a população e as proporções das vilas da capitania a fim de demonstrar a real necessidade de mais juízes de fora. A referida memória é fonte para DIAS, Thiago Alves. O governo das anexas: administração e economia nas capitanias do norte do Estado do Brasil. In: CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE HISTÓRIA ECONÔMICA & VI ENCONTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA ECONÔMICA. Anais, vol. 1. São Paulo: ABPHE, 2012, p. 1-18.

A produção de memórias sobre as potencialidades econômicas de diversos domínios ultramarinos portugueses teve grande impulso a partir do ministério de Martinho de Melo e Castro (1770-1795) e, principalmente, de d. Rodrigo de Sousa Coutinho (1796-1803) – devendo-se acrescentar o incentivo deste secretário de Estado à confecção e à circulação de mapas em Portugal e seus territórios coloniais, a partir de 1798, segundo critérios científicos.3 3 Sobre os avanços técnico-científicos da cartografia, o controle sobre a produção e a circulação de mapas em Portugal e seus domínios, a partir da fundação da Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica, sob os auspícios de d. Rodrigo de Sousa Coutinho, ver os trabalhos de Íris Kantor, a exemplo de Mapas em trânsito: projeções cartográficas e processo de emancipação política do Brasil (1779-1822). Araucaria. Revista Iberoamericana de Filosofía, Política y Humanidades. Sevilha, ano 12, nº 24, segundo semestre de 2010, p. 110-123. As memórias elaboradas por letrados egressos da Universidade de Coimbra (reformada) e influenciados pelo pensamento ilustrado consubstanciado, por exemplo, na fundação da Academia Real das Ciências de Lisboa (1779) representavam "a tomada de consciência da situação" de crise do sistema colonial, reação que

(...) não se restringiu a uma análise interpretativa dos problemas; deu lugar a uma tomada de posição, ao delineamento de todo um esquema de política colonial, em suma, diretrizes de ação. No Portugal da época de d. Maria I e do príncipe regente, por outro lado, estavam intimamente vinculadas as atividades intelectuais do grupo ilustrado e a ação do governo, que patrocinava a Academia das Ciências (...). Até certo ponto, parece possível ver, no movimento intelectual, o esforço do Estado metropolitano para equacionar suas soluções.4 4 Cf. NOVAIS, Fernando A. Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial (1777-1808). 6ª ed. São Paulo: Hucitec, 1995, p. 239 ss. Para uma apreciação mais acurada das questões mencionadas no parágrafo e na citação ver, na íntegra, os capítulos 2 e 4 da referida obra.

Ainda sobre o Ceará, as memórias do naturalista João da Silva Feijó também se inseriam na conjuntura acima descrita, em que se buscava a exploração racional das riquezas coloniais, incentivando-se a agricultura, o comércio, a prospecção mineral, em nome do progresso das conquistas e, por extensão, do incremento (e do controle) das rendas públicas. Esses elementos comumente se faziam presentes no discurso dos memorialistas. Como em Prefação preliminar ao ensaio filosófico e político da capitania do Ceará para servir à sua história geral (1808), em que Feijó procurou desfazer a opinião geral desfavorável sobre as possibilidades de desenvolvimento "físico" e "moral" do Ceará, visto como um lugar "árido, seco e sem rios navegáveis para a comodidade e aumento do seu comércio", além de infrutífero pelo clima quente e a escassez de chuvas que tornavam insuficiente a produção de gêneros para o abastecimento da população. Respaldado na experiência de dez anos de "observação positiva", o naturalista apregoou o "valor intrínseco" da capitania, ou seja, "o quanto ela pode ser interessante ao Estado, não só no aproveitamento de muitas de suas excelentes produções indígenas, (...), como pela introdução de outras exóticas".5 5 FBN. Divisão de Manuscritos. 01, 01, 006. FEIJÓ, João da Silva. Prefação preliminar ao ensaio filosófico e político da capitania do Ceará para servir à sua história geral. Escrito de ofício pelo sargento-mor João da Silva Feijó, naturalista encarregado por Sua Alteza Real o Príncipe Regente Nosso Senhor das investigações filosóficas da mesma capitania. 1808. Original autógrafo, fl. 2.

Diferentemente das memórias de Luís Barba Alardo de Meneses e de João da Silva Feijó, feitas por instrução de d. João ou de seu ministério, o escrito de Antônio Luís Pereira da Cunha, ao que tudo indica, resultou de sua própria iniciativa, no intuito de colaborar com o Real Serviço e de oferecer algumas reflexões e sugestões sobre a estrutura e a hierarquia de governo na América portuguesa.

O tema central da Memória de Antônio Luís Pereira da Cunha, em função do qual elaborou seus argumentos, é a proposta de reestruturação administrativa das capitanias da Paraíba e do Ceará após a separação de Pernambuco em 1799. Para Elza Regis de Oliveira, as observações críticas de Fernando Delgado Freire de Castilho, capitão-mor da Paraíba (1798-1802), sobre as dificuldades financeiras e os entraves que a subordinação a Pernambuco representavam ao desenvolvimento da agricultura, do comércio e da arrecadação fiscal da capitania subalterna, teriam surtido efeito na Corte, levando à separação da Paraíba, e também do Ceará, da jurisdição do governador e capitão-general de Pernambuco.6 6 OLIVEIRA, Elza Regis de. A Paraíba na crise do século XVIII: subordinação e autonomia (1755-1799). Fortaleza: BNB/Etene, 1985, p. 110-113. Abordagem mais recente é a de CHAVES JUNIOR, José Inaldo. “As duras cadeias de hum governo subordinado”: história, elites e governabilidade na capitania da Paraíba (c. 1755-c. 1799). Dissertação de mestrado, História Social, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Programa de Pós-Graduação em História, UFF, 2013. Para algumas ponderações de Freire de Castilho ao governo de Lisboa, ver Arquivo Histórico Ultramarino (doravante AHU). Projeto Resgate. Paraíba (avulsos). AHU_ACL_CU_014, cx. 33, doc. 2409; AHU_ACL_CU_014, cx. 34, doc. 2473.

Outra perspectiva de análise despontou no recente estudo de Nívia Pombo Cirne dos Santos que apontou Fernando Delgado Freire de Castilho como integrante do círculo de influência de d. Rodrigo de Sousa Coutinho. Sua nomeação para o governo da Paraíba, inclusive, se deu por recomendação do então secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos (1796-1803).7 7 SANTOS, Nívia Pombo Cirne dos. O palácio de Queluz e o mundo ultramarino: circuitos ilustrados (Portugal, Brasil e Angola, 1796-1803). Tese de doutorado, História Social, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Programa de Pós-Graduação em História, UFF, 2013, p. 200-201. Além disso, a historiadora ressaltou que

(...) a entrada de D. Rodrigo de Sousa Coutinho no lugar de [Martinho de] Melo e Castro, em 1796, coincidiu com um momento de urgência na substituição dos governadores, conveniente com as suas pretensões de colocar em prática sua política colonial ilustrada. Herdeiro da especialização e da experiência acumulada pela Secretaria de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos, o novo ministro não pouparia esforços para que a gestão colonial caminhasse para os interesses do Estado português.8 8 Idem, ibidem, p. 193.          

A carta régia de 17 de janeiro de 1799 inseria-se nessa conjuntura de reformulação da política colonial da Coroa portuguesa, idealizada por d. Rodrigo de Sousa Coutinho. Previa a autonomia da Paraíba e do Ceará da capitania de Pernambuco no plano militar e em "outros atos do governo", concedendo-lhes também liberdade para fazer comércio diretamente com Portugal e recolher os direitos reais, mediante a criação de "casas de Arrecadação". O Ceará e a Paraíba permaneceram, no entanto, debaixo das ordens do governador e capitão-general de Pernambuco no tocante à defesa interna e externa e à "polícia interior das mesmas".9 9 OLIVEIRA, Elza Regis de, A Paraíba na crise do século XVIII..., op. cit., p. 113-114. A carta de 17/01/1799 pôs termo a uma condição iniciada na Paraíba em 1755 e quase cem anos antes no Ceará. Sobre a Paraíba, ver MENEZES, Mozart Vergetti de. Jurisdição e poder nas capitanias do norte (1654-1755). Saeculum – Revista de História, 14. João Pessoa, jan./jun. 2006, p. 16-17. Antes pertencente à jurisdição do Estado do Maranhão, a capitania separou-se em 26 de janeiro de 1654 e ficou subordinada a Pernambuco. Mas há controvérsias quanto à data. Ver, por exemplo, ARARIPE, Tristão de Alencar. História da província do Ceará, desde os tempos primitivos até 1850. 2ª ed. Fortaleza: Tipografia Minerva, 1958, p. 136-137 e GIRÃO, Raimundo. Pequena história do Ceará. 2ª ed. Fortaleza: Ed. Instituto do Ceará, 1962, p. 134.

Para a historiografia cearense, as queixas dos capitães-mores Antônio José Vitoriano Borges da Fonseca (1765-1781) e do seu sucessor, João Batista de Azevedo de Montaury (1782-1798), também teriam contribuído para a autonomia do Ceará.10 10 Cf. STUDART, Guilherme. Notas para a história do Ceará. Brasília: Senado Federal, 2004, p. 485-486. Mas o capitão-mor Bernardo Manuel de Vasconcelos (1799-1802), tornado o primeiro governador do Ceará independente, ainda teve tempo de escrever para Lisboa a fim de protestar sobre a situação insustentável de subordinação a Pernambuco. Sentia-se tolhido quanto à execução das instruções que recebera em 1797 e declarou:

Vejo humilhado o meu zelo para o fiel cumprimento das mesmas instruções, pela inteira sujeição e dependência, do Governo Geral de Pernambuco, em que está o Ceará, e sem os socorros, de que necessito me é fisicamente impossível o desempenho das incumbências que se me encarregam, pois a posse em que estão os generais de Pernambuco de regerem sem limitação a capitania do Ceará não deixa livre aos seus governadores a simples nomeação de um só sargento, ou ofício civil daquela colônia.11 11 AHU. Projeto Resgate. Ceará (avulsos). AHU_ACL_CU_006, cx. 13, doc. 719. Ofício de 12 de dezembro de 1798. Ao tornar Vasconcelos governador do Ceará, a Coroa esperava “que esta mais ampla jurisdição, que vos confio, vos dará uma maior facilidade para promover todos os objetos de utilidade pública (...)”. Cf. STUDART, Guilherme. Notas para a história do Ceará..., p. 486.

Os administradores coloniais não foram os únicos que atribuíram à dependência de Pernambuco os problemas das capitanias subalternas. O próprio João da Silva Feijó, no texto acima citado, apontou a situação do Ceará como um dos principais entraves ao seu desenvolvimento:

O Ceará, sendo, na verdade, uma das nossas capitanias continentais habitada há mais de três séculos, e que por isso deveria ser melhor conhecida, e aproveitada, foi até a sua feliz Época da independência, e segregação da de Pernambuco, (que sempre a considerou como a menor, e mais vil das suas colônias subalternas) a mais desprezada por isso pelo Estado.12 12 FBN. Divisão de Manuscritos. 01, 01, 006. FEIJÓ, João da Silva. Prefação preliminar ao ensaio filosófico e político da capitania do Ceará para servir à sua história geral..., op. cit., fls. 6v-7.

Após a autonomia política da Paraíba e do Ceará, o ritmo das mudanças administrativas variou. Em linhas gerais, nesse processo, deve-se levar em conta a discrepância entre a tomada de decisões na metrópole e a sua aplicação no espaço colonial. No âmbito da administração eclesiástica, as duas capitanias continuaram sob a jurisdição da diocese de Pernambuco (Olinda) até a segunda metade do século XIX.13 13 A criação de uma diocese no Ceará foi autorizada em 1853 e se concretizou por meio de uma bula de 8 de julho de 1854. Cf. STUDART, Guilherme. Datas e factos para a história do Ceará, vol. 2. Fortaleza: Tipografia Studart, 1896, p. 150. A diocese da Paraíba foi criada no início da República, em 1892. Cf. OLIVEIRA, Elza Regis de. Paraíba, capitania da. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil. Lisboa: Editorial Verbo, 1994, p. 614. Quanto à arrecadação dos direitos alfandegários, um aviso de 2 de maio de 1799 ordenou o envio do "foral da Alfândega de Pernambuco para a nova capitania do Ceará, e para a da Paraíba, a fim [de] que ali saibam como hão de regular, e estabelecer novas alfândegas, visto ter Sua Majestade permitido o comércio direto das ditas capitanias com este Reino".14 14 AHU. Projeto Resgate. Ceará (avulsos). AHU_ACL_CU_006, cx. 13, doc. 735. No entanto, em uma representação de 18 de agosto de 1801, os camaristas de Fortaleza, queixando-se dos prejuízos à produção e ao comércio do algodão e da carne e à arrecadação dos dízimos, alegaram que "nada disto aconteceria se desta capitania tivesse navegação em direitura para a Corte".15 15 AHU. Projeto Resgate. Ceará (avulsos). AHU_ACL_CU_006, cx. 15, doc. 859.

A representação certamente se prestaria a outras considerações. Isso, contudo, ultrapassaria o objetivo de discutir a estrutura de governo na América portuguesa a partir da transcrição da Memória de Antônio Luís Pereira da Cunha. O aprofundamento da análise de questões relativas, por exemplo, à administração da Fazenda e da Justiça, seria mais pertinente em um trabalho sobre a reação dos poderes locais, dos grupos mercantis e dos produtores ao desmembramento do Ceará e da Paraíba da jurisdição de Pernambuco.

A Memória de 1816: autoria e discurso

Nascido na Bahia em 6 de junho de 1760, filho de Bartolomeu Pereira da Silva e de d. Ana da Cunha Barbosa, Antônio Luís Pereira da Cunha adquiriu, na Universidade de Coimbra, a formação acadêmica própria à magistratura. Bacharel em Leis em 1787, foi nomeado juiz de fora em Torres Vedras (1789) e, na volta ao Brasil, ouvidor em Pernambuco (1793) e desembargador da Relação da Bahia. Fez parte da junta governativa provisória de Pernambuco, de 1798 a 1802, quando foi transferido para Minas Gerais como ouvidor da comarca do Rio das Velhas (1802) e de Sabará (1803).16 16 Para a biografia e a trajetória de Antônio Luís Pereira da Cunha, ver ZÜQUETE, Afonso Eduardo Martins. Nobreza de Portugal e do Brasil, vol. 3. 3ª ed. Lisboa: Edições Zairol, 2000, p. 617. MACEDO, Joaquim Manuel de. Anno biographico brazileiro, vol. 3. Rio de Janeiro: Typographia e Lythographia do Imperial Instituto Artístico, 1876, p. 401-405.

Do exercício da primeira ouvidoria, na comarca de Igarassu, ficou a boa impressão registrada pela câmara da vila. Ao saber da substituição do magistrado, os camaristas representaram à rainha pedindo que Antônio Luís Pereira da Cunha permanecesse no cargo e, em seguida, fosse promovido a chanceler de uma Relação que pretendiam ver instalada em Pernambuco, "por ser o que pode intervir na criação dela com mais experiência das coisas do país".17 17 FBN. Divisão de Manuscritos. II - 34, 5, 67. Representação da Câmara da vila de Igarassu, pedindo a Sua Majestade a Rainha que não afastasse o desembargador Antônio Luís Pereira da Cunha de seu cargo de ouvidor daquela comarca. Igarassu, 4 de agosto de 1798. Da participação no governo interino daquela capitania resultou, por exemplo, o Plano de melhoramento e fiscalização da Alfândega do Algodão no Recife de Pernambuco (1799). Pereira da Cunha fora encarregado por d. João de vistoriar os carregamentos de algodão para evitar os descaminhos e "as fraudes que se encontravam na venda deste gênero". A medida se justificava por ter o algodão "decaído do seu valor, e sendo hoje tanta a sua cultura, que faz uma das principais partes da riqueza desta capitania, era indispensável uma fiscalização, (...) capaz de remover, não só o dolo e a malícia, com que se poderia aumentar o peso das sacas", mas também as impurezas e imperfeições do produto. O plano se converteu em um regimento específico para a exportação do algodão.18 18 FBN. Divisão de Manuscritos. 08, 2, 003. Plano de melhoramento e fiscalização da Alfândega do Algodão no Recife de Pernambuco, de 12 de junho de 1799. O Regimento da Alfândega do Algodão está anexo ao plano.

Entre 1809 e 1810, devido à morte do governador da Bahia, o 6º conde da Ponte, Pereira da Cunha integrou a junta governativa da capitania até a posse de d. Marcos de Noronha e Brito, 8º conde dos Arcos (1810-1818). Na ocasião, também colaborou no esboço de um plano geral de defesa da capitania.19 19 FBN. Divisão de Manuscritos. 9, 2, 5, nº 3. Documentos relativos à defesa da Bahia. Bahia/Rio de Janeiro, 1808-1810. Entre 1815 e 1820, foi conselheiro da Fazenda, deputado da Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação e fiscal das Mercês. Na Intendência Geral da Polícia do Rio de Janeiro ingressou em 1821, incumbido de cuidar do planejamento urbano e da ordem pública.20 20 FBN. Divisão de Manuscritos. Coleção Documentos Biográficos. C - 0921, 029, nº 002. Documento sobre demarcação nas praias da cidade do Rio de Janeiro, relacionado a barraqueiros. S. L., 1821.

A partir desses dados biográficos é possível concluir que Pereira da Cunha construiu parte significativa de sua carreira no período joanino (18081821), tendo continuado sua trajetória política após a Independência. Era um homem do Império luso-brasileiro, de uma geração de letrados, cientistas, estadistas que, nas palavras do autor de um conhecido ensaio, notabilizouse em um contexto de "mudanças críticas nas atitudes dos brasileiros e dos portugueses, as quais iriam ter profunda repercussão no desenvolvimento subsequente da América portuguesa".21 21 Cf. MAXWELL, Kenneth. A geração de 1790 e a ideia do Império luso-brasileiro. In: Idem. Chocolate, piratas e outros malandros: ensaios tropicais. Tradução de Irene Hirsch, Lólio Lourenço de Oliveira et. al. São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 157. Por isso, não devem ser esquecidos os primeiros anos após a volta de Antônio Luís Pereira da Cunha ao Brasil, quando se iniciou na função pública como ouvidor e membro da junta do governo provisório de Pernambuco. Esta experiência, sem dúvida, explica a concepção de projetos de reforma e racionalização de práticas da administração colonial, como o plano de fiscalização e arrecadação dos direitos do algodão na Alfândega do Recife. Este projeto, por sua vez, liga Pereira da Cunha a uma geração de letrados brasileiros que partiu para Coimbra e outras universidades europeias nas últimas décadas do século XVIII. Percebido pelos historiadores desde o século XIX, esse grupo articulado em torno de d. Rodrigo de Sousa Coutinho, sobretudo na década de 1790, desenvolveu um alto senso de pragmatismo, convertido em estudos científicos e projetos de reformas que valorizavam as potencialidades coloniais, em benefício de Portugal.22 22 Para uma apreciação mais elaborada do papel dos letrados brasileiros e das impressões da historiografia sobre os mesmos, ver SANTOS, Nívia Pombo Cirne dos. O Palácio de Queluz e o mundo ultramarino..., op. cit., p. 166-173.

Certa vertente historiográfica destaca a existência, na conjuntura que antecedeu a Independência, de dois "partidos" ou "facções": os "brasilienses", capitaneados por Gonçalves Ledo,23 23 Natural do Rio de Janeiro, Joaquim Gonçalves Ledo (1781-1847) era um liberal, por assim dizer, mais radical que José Bonifácio, pois “desejava um governo baseado na soberania popular, tendo d. Pedro como chefe escolhido pelo povo e subordinado a seus representantes”. Foi um dos mais fervorosos defensores do separatismo em 1822. Cf. NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Gonçalves Ledo. In: VAINFAS, Ronaldo (dir.). Dicionário do Brasil imperial (1822-1889). Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p. 314-315. e os "coimbrãos" (por sua formação em Coimbra), liderados por José Bonifácio de Andrada e Silva (1763-1838).24 24 Natural de Santos, José Bonifácio de Andrada e Silva fez parte da geração de letrados luso- -brasileiros formados na Universidade de Coimbra, no final do século XVIII, embebidos de ideais reformistas inspirados nas Luzes. Segundo Ronald Raminelli, combateu “os privilégios, a escravidão, o poder absoluto dos monarcas”, defendendo reformas na sociedade e na política que não passassem pela via da revolução, sobretudo popular, ou pela separação entre Brasil e Portugal. Cf. José Bonifácio de Andrada e Silva. In: VAINFAS, Ronaldo & NEVES, Lúcia Bastos Pereira das (orgs.), op. cit., p. 270-273. É possível incluir Antônio Luís Pereira da Cunha (1760-1837), três anos mais velho que José Bonifácio e, portanto, da mesma geração, entre os "coimbrãos". Nos primeiros seis meses de 1822, no contexto em que as deliberações das Cortes de Lisboa cada vez mais se chocavam com a regência de d. Pedro no Brasil, a polarização dos dois grupos também se agudizou. Enquanto a permanência do escravismo era uma questão convergente no debate entre "brasilienses" e "coimbrãos", estes defendiam a "manutenção de um Império que haviam aprendido a servir e a promover ao longo de suas carreiras", além de um soberano com amplos poderes.25 25 Cf. NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das & MACHADO, Humberto Fernandes. O Império do Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, p. 84-85. Esse posicionamento político se encaixa bem na trajetória do futuro marquês de Inhambupe.

Após a Independência, participou das discussões para a elaboração da primeira Constituição do Império. Em 5 de maio de 1823, dois dias depois da reunião inaugural da Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, convocada por d. Pedro I, Antônio Luís Pereira da Cunha expôs publicamente um projeto de lei composto de três parágrafos:

§ 1º Todas as Leis, Regimentos, Alvarás, Decretos e Resoluções dimanadas do Trono do Senhor D. João 6º Rei de Portugal, e Algarves até o dia 25 de abril de 1821, em que se ausentou desta Corte; e todas as que foram promulgadas daquela data em diante pelo Senhor D. Pedro de Alcântara como Regente deste Reino, e como Imperador Constitucional do Império do Brasil, ficam em seu inteiro vigor na parte em que não tiverem sido revogadas, para por ela se regularem os Negócios Políticos, Civis e Econômicos deste Império enquanto se não organizar um novo Código, ou não forem especialmente alteradas. § 2º Todos os Decretos publicados pelas Cortes de Lisboa e remetidos oficialmente; depois de reimpressos à Chancelaria-mor deste Estado se cumpram e guardem em virtude e para efeito somente da Imperial Sanção que os autorizou, enquanto não forem especificamente revogados. § 3º Todas as outras Leis, e regulamentos estabelecidos pelas mesmas Cortes de Portugal, e que não obtiveram o Imperial Cumpra-se, são de nenhum efeito para este Império.26 26 FBN. Divisão de Manuscritos. II - 31, 02, 001. Projeto de lei apresentado a 5 de maio de 1823 à Assembleia Geral Legislativa sobre as leis assinadas por D. João VI e o príncipe regente D. Pedro.

Pela leitura geral dos parágrafos do projeto de lei chegou-se à conclusão sobre o pragmatismo político do autor e a situação de transição em que se encontrava o novo Império brasileiro, cuja estrutura política começava a ser montada com base, provisoriamente, na herança deixada por d. João. Por outro lado, a expressão da autoridade do imperador sobre o sistema legislativo é reveladora de uma prática política ainda vigente, àquela altura encarnada na pessoa de d. Pedro I, herdeiro das tradições absolutistas do Império português. Segundo Lúcia Bastos Pereira das Neves e Humberto Machado, "para os coimbrãos, a soberania deveria ser partilhada entre o imperador e a Assembleia, com um Executivo forte, nas mãos do soberano, a fim de afastar possíveis tendências democráticas, que eles viam como desagregadoras".27 27 NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das & MACHADO, Humberto Fernandes. O Império do Brasil..., op. cit., p. 90.

Uma espécie de esboço biográfico manuscrito do marquês de Inhambupe dá conta de que ele participou de outros momentos fundadores do Primeiro Reinado (1822-1831). Em 1825, assumiu o Ministério dos Negócios Estrangeiros e, nessa pasta, firmou com a Inglaterra um tratado para extinguir o tráfico de escravos na costa da África.28 28 Cf. ZÜQUETE, Afonso Eduardo Martins. Nobreza de Portugal e do Brasil..., op. cit., vol. 3, p. 617. Em 12 de outubro de 1825, recebeu do imperador o título de visconde de Inhambupe (ou Inhambupé) de Cima e, exatamente um ano depois, o de marquês de Inhambupe. Agiu no contexto em que as pressões inglesas pelo fim do comércio negreiro no Atlântico, iniciadas em 1810 com a assinatura dos tratados de Comércio e Navegação e Aliança e Amizade, se acirraram. No pós-1822, o não cumprimento dos acordos no que respeitava à extinção do tráfico acabou associado ao reconhecimento da emancipação política do Brasil. Tanto que, em 13 de março de 1827, o imperador d. Pedro prontificou-se a abolir o tráfico no prazo de três anos, conseguindo da Inglaterra, em 17 de agosto (mediante a renovação dos acordos de 1810), a confirmação do reconhecimento da Independência.29 29 Cf. NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das & MACHADO, Humberto Fernandes, op. cit., p. 346-347. Na eleição dos senadores para a primeira legislatura do Império, cujos trabalhos foram abertos em 1826, o nome de Antônio Luís Pereira da Cunha teria aparecido nas listas tríplices das quatro províncias onde servira: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, tendo sido escolhido senador pela última e chegado à presidência do Senado.30 30 FBN. Divisão de Manuscritos. Coleção Documentos Biográficos. C - 0653, 019, nº 030. Antonio Luiz Pereira da Cunha. Visconde de Inhambupe (indicações biográficas). Outra fonte afirma que foi indicado por três províncias, sem dizer quais, e escolhido pelo imperador para representar Pernambuco no Senado. Cf. BLAKE, Augusto Victorino Alves Sacramento. Diccionario bibliographico brazileiro..., op. cit., vol. 1, p. 242.

Uma possibilidade de análise do discurso da Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará para os Governos Gerais é apreciar as ponderações do autor na parte que se pode chamar de "introdução",31 31 FBN. Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará para os Governos Gerais, 1816, fl. 1-1v. até o momento em que começou a tecer seus comentários sobre as capitanias brasileiras (não se restringindo ao Ceará e à Paraíba) e a qualidade de seus governantes. Este é o aspecto que mais interessa ao ensaio que precede a transcrição da Memória: debater as ideias do autor acerca dos rumos da administração colonial no período pós-1815, particularizando a sua visão sobre a hierarquia dos postos governativos na América portuguesa e a adequação do perfil dos indivíduos ao desempenho da governança.

O primeiro fólio começa com uma espécie de epítome histórico da colonização portuguesa na América, decorridos três séculos desde o descobrimento do Brasil. Foram enaltecidos os efeitos positivos da transferência da família real em 1808, fato que, na opinião do memorialista, representou a solução de todos os entraves ao engrandecimento "deste vasto Continente": "A extensão imensa do seu território, a falta de relativa população, a distância da Metrópole e das vistas imediatas do Ministério, tudo influía para retardar o progresso, que ele devia ter para a sua opulência".32 32 Idem, ibidem, fl. 1.

Para Antônio Luís Pereira da Cunha, todo o cenário mudou quando d. João "por sua Imortal Heroicidade e por Mercê do Céu veio habitar neste Hemisfério".33 33 Idem, ibidem, fl. 1. O acontecimento fundador da nova fase da história da colonização portuguesa na América foi a "admirável Carta Régia de 28 de janeiro de 1808" que franqueou o comércio nos portos brasileiros às nações amigas de Portugal – a abertura dos portos. Um exame da natureza e do alcance dessa medida ocuparia demasiado espaço em um ensaio que introduz a transcrição de um documento, mas é de realçar que ela significou para o Império português uma "profunda modificação, com o fim do monopólio comercial pela metrópole, inspirado em ultrapassadas concepções mercantilistas, e que definia a situação colonial do Brasil".34 34 Cf. NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das & MACHADO, Humberto F. O Império do Brasil..., op. cit., p. 35. Em termos gerais, a abertura dos portos representou, também, a concretização de aspirações liberais cultivadas por homens que tomaram contato com tais princípios, críticos da política econômica mercantilista, nos meios acadêmicos europeus do final do século XVIII.

Nesse sentido, as considerações de Pereira da Cunha sobre a abertura dos portos se aproximavam do pensamento de outro letrado luso-brasileiro de sua geração: José da Silva Lisboa, idealizador da resolução tomada pelo príncipe d. João. O visconde de Cairu (1825) delineou uma trajetória pública similar à de Pereira da Cunha. As impressões de ambos sobre o significado do evento de 1808 estavam afinadas. Segundo Ronald Raminelli, "a abertura dos portos era, segundo Silva Lisboa, uma mercê régia, era uma dádiva capaz de promover o bem de toda a nação. O sistema colonial, por certo, não mais poderia ditar a relação entre Portugal e o ultramar, do contrário provocaria horríveis consequências e calamidades". Buscava-se, contudo, preservar a "unidade" do Império.35 35 RAMINELLI, Ronald. Viagens ultramarinas: monarcas, vassalos e governo à distância. São Paulo: Alameda, 2008, p. 275-288. Para as informações e considerações sobre José da Silva Lisboa, ver p. 278-280.

Retomando a exposição do discurso do memorialista, depois de louvar a sabedoria das medidas de d. João em benefício de seus vassalos, tomou coragem para pedir ao seu interlocutor que levasse

(...) à Soberana Presença do Mesmo Senhor, quanto seria Conveniente ao Seu Real Serviço que se erigissem em Governos Gerais os das duas Capitanias da Paraíba e Ceará Grande. Estas belas Províncias tão extensas como férteis formavam dois Governos subalternos e sujeitos à Capitania de Pernambuco, com Provedorias anexas às suas respectivas Ouvidorias, por onde corriam os negócios da Real Fazenda. A negligência e muitas vezes ignorância destes Governadores, pretextada com a limitação do seu poder, e conflitos de jurisdição com o Governo Geral, fazia com que os habitantes daquelas preciosas Capitanias vivessem em desgraçado abatimento sendo dirigidos por meios de violência (...).36 36 FBN. Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará..., op. cit., fls. 1v-2.

Na visão de Pereira da Cunha, uma vez que "o sistema colonial desapareceu logo que El Rei Nosso Senhor veio residir nestes seus Estados" em 1808, "e os Elevou à preeminência de Reino" Unido a Portugal e Algarves em 1815, poderia "apenas ser aplicável o antigo método de governo de Conquista naqueles pontos que por sua topografia exigem com preferência conhecimentos militares para conter nossos vizinhos em seus verdadeiros limites".37 37 FBN. Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará..., op. cit., fl. 2v. Ou seja, diante das transformações políticas desencadeadas pela instalação da Corte no Rio de Janeiro e pela elevação do Brasil à categoria de Reino Unido, era chegado o momento de repensar a estrutura administrativa das capitanias, em termos do seu status e do perfil dos seus governantes. A própria expressão "governo de Conquista" remete a antigas ações militares, como a expansão para o sertão ou a delimitação das fronteiras. De qualquer modo, o termo "conquista" está ligado à consolidação da soberania portuguesa.

A ausência da formação e da aptidão militar, que deveriam ser aproveitadas em determinadas capitanias, por outro lado, não inviabilizaria o bom governo. Afinal,

(...) tanto mais que por boa experiência sabemos com quanta Dignidade, Desinteresse, Moderação e Observância das Leis se tem havido os Generais e Vice Reis de mar e terra do Estado do Brasil que foram tirados da classe dos homens de letras, e que não seguiam a carreira da arte da Guerra; e nem por isso suas respectivas Capitanias se consideravam sem a competente segurança e meios de defesa, tendo para este fim hábeis Oficiais debaixo de suas ordens (...): E Vossa Excelência mesmo era o primeiro Modelo, que eu poderia afoitamente produzir em abono e prova da minha asserção.38 38 Idem, ibidem, fls. 2v-3. Grifo nosso.

O trecho assinalado é o único que permite uma inferência sobre o destinatário do documento. Alguém com formação universitária, que vivenciou in loco as experiências da administração colonial e possuía, além disso, conhecimento sobre as atribuições dos governadores-gerais: d. Fernando José de Portugal e Castro (1752-1817). O 1º conde e 2º marquês de Aguiar foi governador da Bahia (1788-1801) e vice-rei do Estado do Brasil (1801-1806). Em cumprimento de uma provisão de 29 de julho de 1796, atualizou e comentou o regimento dos governadores-gerais do Brasil – datava de 1677 a versão anterior, entregue ao governador-geral Roque da Costa Barreto –, concluindo o trabalho em 1804. D. Fernando ocupou vários cargos na administração joanina. Foi secretário dos Negócios do Reino, da Guerra, dos Negócios Estrangeiros, presidente do Erário Régio, do Conselho da Fazenda e da Junta do Comércio.39 39 Para a biografia e a trajetória do marquês de Aguiar, ver VALIM, Patrícia. Presteza no Real Serviço: d. Fernando José de Portugal e Castro e a administração da capitania da Bahia no final do século XVIII. In: XXVI SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA, 2011, São Paulo. Anais. Disponível em: http://www.snh2011.anpuh.org/resources/anais.pdf. Acesso em: 27/02/2014.

Certos trechos do documento em análise requerem cuidado na apreciação de elementos como a hierarquia das unidades administrativas (governos-gerais, principais e subalternos) e o fim da dependência de capitanias menores ou de "segunda ordem". O Ceará e a Paraíba deviam ser transformados em governos-gerais. Essa era a proposta. Contudo, teria Pereira da Cunha confundido governos-gerais com governos/capitanias principais? Essa questão será retomada adiante.

E quanto às demais capitanias subalternas? Note-se que o Rio Grande de São Pedro foi apontado como exemplo de progresso verificado após a sua separação da jurisdição do Rio de Janeiro em 1807. Todavia, como se tratava de uma capitania territorialmente periférica, de acordo com o ponto de vista do autor não se tornaria um governo-geral e continuaria sendo administrada de preferência por um militar. Os apontamentos sobre as qualificações exigidas dos governadores, mais críticos quando dirigidos aos administradores das capitanias de menor expressão, também são passíveis de questionamentos.

Governos e governantes da América: hierarquias, jurisdições e critérios de seleção

Delinear e compreender a posição das unidades administrativas no Império português não é simples. É conveniente realçar, também, que as tentativas de definir hierarquias de acordo com a importância de cada entidade e os perfis dos governantes ultramarinos resultaram em modelos gerais de análise. Mafalda Soares da Cunha atentou para a necessidade de distinguir governo-geral, governos principais e governos subalternos, pois a seleção dos administradores coloniais, especialmente quanto ao seu status social, estava relacionada à hierarquia dos postos governativos.40 40 CUNHA, Mafalda Soares da. Governo e governantes do Império português do Atlântico (século XVII). In: BICALHO, Maria Fernanda & FERLINI, Vera Lúcia Amaral (orgs.). Modos de governar: ideias e práticas políticas no Império português (séculos XVI a XIX). São Paulo: Alameda, 2005, p. 82.

Essa ideia é de grande relevância para o estudo da distribuição dos cargos, do recrutamento ou da circulação de agentes na governação do Império. É necessário, também, atentar para as frequentes indistinções entre governo-geral, uma jurisdição mais ampla existente na América portuguesa (Estado do Brasil, Estado do Maranhão e Grão-Pará, Estado do Grão-Pará e Maranhão; Estado do Grão-Pará e Rio Negro e Estado do Maranhão e Piauí) e governos ou capitanias principais, como Pernambuco, Minas Gerais e, depois de 1763, a Bahia, que poderiam ter ou não unidades subalternas anexas à sua jurisdição. Também não é incomum encontrar, no emaranhado e na profusão da documentação colonial, menções a capitães-mores como governadores, assumindo este termo muitas vezes um sentido extenso e vulgar. Nesse caso, para que indicações como as de Mafalda Soares da Cunha sejam aplicadas o mais corretamente possível, é de fundamental importância observar, por exemplo, a designação do cargo registrada na carta patente de nomeação do governante.

O historiador A. J. R. Russell-Wood, citando Francisco Adolfo de Varnhagen, afirmou que "por volta de 1800, havia dez capitanias-gerais [ou principais] e sete subordinadas". Em seguida, declarou:

Esforços para centralizar o seu controle nas mãos da Coroa e, simultaneamente, para que este controle se realizasse através da fragmentação de vastos territórios em entidades administrativas submetidas à gestão de governadores, capitães gerais e capitães mores, foram amplamente frustrados. (...) não apenas depositava considerável poder nas mãos de um homem com jurisdição na colônia, mas minava a unidade do edifício colonial ao jogar os governadores uns contra os outros. O resultado era a descentralização do poder metropolitano e o aumento da autoridade encarnada nos governadores daquelas partes que haviam se constituído até então em periferias do Brasil.41 41 RUSSELL-WOOD, A. J. R. Centros e periferias no mundo luso-brasileiro, 1500-1808. Tradução de Maria de Fátima Silva Gouvêa. Revista Brasileira de História, vol. 18. São Paulo, nº 36, 1998, p. 231.

Das afirmações de Russell-Wood concluiu-se que as demandas da colonização levaram, ao longo dos séculos, a sucessivas divisões de jurisdição que afetaram negativamente o projeto original da metrópole de centralizar a administração na América, por meio da criação do governo-geral na Bahia (1548).42 42 Cf. COSENTINO, Francisco Carlos. Governadores gerais do Estado do Brasil (séculos XVI-XVII): ofício, regimentos, governação e trajetórias. São Paulo: Annablume; Belo Horizonte: Fapemig, 2009. O surgimento de novas capitanias, uma decorrência do processo colonizador, teria sido a causa dos conflitos (territoriais, de jurisdição ou de atribuições) entre governantes e dos abusos por eles cometidos. Esse quadro levou à "fragmentação" da autoridade metropolitana por uma espécie de divisão do poder com os administradores coloniais.

Essa interpretação historiográfica se coaduna, em certa medida, com o trecho em que Pereira da Cunha mencionou ter sido encarregado, em 1794, de "sindicar da conduta e despotismos que se imputavam ao governador Jerônimo de Mello e Castro".43 43 FBN. Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará..., op. cit., fls. 1v-2. Não cabe discutir aqui os meandros da administração do capitão-mor na Paraíba.44 44 Sobre seu governo e trajetória há vários trabalhos, dentre os quais cito: MARIANO, Serioja R. C. O Império português e seus domínios: poder local e poder central na capitania da Paraíba (1764-1797). Territórios & Fronteiras, vol. 1. Cuiabá, nº 1, jan./jun. 2008, p. 167-189. SOUSA, Fabrícia Kalene Alves de. A jurisdição do exílio: o governo de Jerônimo José de Melo e Castro (1764-1797). In: II ENCONTRO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA COLONIAL. Anais. Natal, 2008. Disponível em: www.cerescaico.ufrn.br/mneme/anais. Acesso em: 28/02/2014. SILVA, Bruno Cezar Santos da. Análise dos corpos militares no governo de Jerônimo José de Melo e Castro (1763-1797). In: II ENCONTRO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA COLONIAL. Anais. Natal, 2008. Disponível em: www.cerescaico.ufrn.br/mneme/anais. Acesso em: 28/02/2014. Importa salientar, por outro lado, que, em outra passagem, o memorialista considerou, sob um prisma mais otimista que o de Russell-Wood, as sucessivas reconfigurações jurisdicionais na América:

Todos sabem que a civilização dos povos da América tem ido na razão direta da multiplicação que se tem feito das Autoridades que pudessem abranger os pontos principais de seu imenso território. Houve um tempo em que um só Governador Geral regia todo o Brasil: bem depressa foi precisa a divisão deste grande Emprego, o qual se foi progressivamente subdividindo, e continuará a sê-lo enquanto o pedirem as suas circunstâncias. (...) Este plano [seduzido] da experiência, e inspirado pelos mais mais [sic] esclarecidos ditames da razão, tem servido de fundamento aos diversos Diplomas Régios na instituição de muitos Tribunais, Empregos e Jurisdições em que El Rei Nosso Senhor tem procurado chegar aos úteis fins de fazer a felicidade de seus fieis Vassalos.45 45 FBN. Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará..., op. cit., fls. 4-4v.

A postura expressa acima ilustra o pragmatismo de Pereira da Cunha. Uma aposta na racionalização administrativa poderia significar, ao contrário do que sugeriu Russell-Wood, um reforço da autoridade do representante da Monarquia, por meio de um controle mais eficaz das finanças, dos conflitos de jurisdição entre governadores e outros oficiais régios, e da criminalidade nos sertões de certas capitanias. O plano estaria atrelado a uma seleção mais apurada dos homens da governança e na elevação de capitanias subalternas a governos-gerais.

Nas entrelinhas, o texto também dá a entender que apenas as capitanias localizadas em áreas extremas, envolvidas em querelas de fronteira com domínios de outras potências e, por isso, mais expostas a invasões, deviam continuar sendo administradas por capitães-mores ou simples governadores com formação e experiência "preferencialmente" militar. Como Grão-Pará e Rio Negro, ao norte, que confinavam com territórios castelhanos, franceses, ingleses e holandeses, além de Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande de São Pedro do Sul, que também se limitavam com terras de Castela. Foi esquecido, porém, que a costa também foi acossada por estrangeiros e Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco, por exemplo, sofreram invasões nos séculos XVI, XVII e XVIII.

É preciso atentar, ainda, para o fato de que conjunturas específicas da colonização influíram na hierarquia dos postos governativos. O contrário significaria incorrer em generalizações. No período pombalino (1750-1777), diante das questões de limites no norte e no sul entre Portugal e Espanha, houve uma equiparação dos governos das capitanias de São José do Rio Negro e do Maranhão aos de Santa Catarina e da Colônia do Sacramento. A carta patente de nomeação de Joaquim de Melo e Póvoas para o Rio Negro mostra essa configuração administrativa, ao registrar que o militar receberia um soldo de dois mil reis anuais tal como os governadores de Santa Catarina e da Colônia do Sacramento. A equiparação do Maranhão e de Sacramento foi mencionada por Francisco Xavier de Mendonça Furtado em carta na qual falou da criação de "um governo na capitania do Maranhão, em tudo igual aos governos da Nova Colônia e Ilha de Santa Catarina".46 46 Cf. SANTOS, Fabiano Vilaça dos. O governo e os governadores do Estado do Grão-Pará e Maranhão: recrutamento, trajetórias e remuneração de serviços (séculos XVIII-XIX). Anais de história de além-mar, vol. X. Lisboa/Ponta Delgada, 2009, p. 209-210. Nessa conjuntura, embora envolvido nas disputas de fronteira, acredita-se que o Grão-Pará ficou isento da paridade com os governos do sul por ser a cabeça do governo-geral do Estado do Grão-Pará e Maranhão (1751-1774).

Dos apontamentos sobre questões de estrutura e jurisdição administrativa, passa-se agora à discussão do perfil dos indivíduos recrutados. Regra geral, os atributos observados pela Coroa na seleção dos governadores eram a destreza, o espírito de liderança e a posse de bens, para evitar abusos contra a Real Fazenda, além da maturidade – a mocidade não era apreciada, "pois da pouca idade não se espera muita prudência nem experiência".47 47 Cf. RUSSELL-WOOD, A. J. R. Governantes e agentes. In: BETHENCOURT, Francisco & CHAUDHURI, Kirti (dir.). História da expansão portuguesa, vol. 3. Lisboa: Círculo de Leitores, 1998, p. 173-174. Sobre o atributo da maturidade, ver BELLOTTO, Heloísa Liberalli. O Estado português no Brasil: sistema administrativo e fiscal. In: SERRÃO, Joel & MARQUES, A. H. Oliveira (dir.). Nova história da expansão portuguesa - O império luso-brasileiro (1750-1822). Coord. Maria Beatriz Nizza da Silva. Lisboa: Editorial Estampa, vol. VIII, 1986, p. 276-277.

Para Caio Prado Júnior eles eram "uma figura híbrida em que se reuniram as funções do governador das armas das províncias metropolitanas; (...) e como o único modelo mais aproximado que se tinha dele no Reino era o do citado governador das armas, ele sempre foi acima de tudo, militar".48 48 PRADO JUNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo. 15ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1977, p. 301-302. João Francisco Lisboa definiu-os como homens

(...) escolhidos ordinariamente na classe dos militares, e reputado este gênero de despacho um acesso na carreira, galardão de serviços passados, ou ainda mero favor à posição ou família do agraciado, pouco se atendia nas nomeações aos dotes civis e políticos indispensáveis em quem tinha de governar em regiões afastadas, e onde era quase nula a ação fiscalizadora do governo supremo.49 49 LISBOA, João Francisco. Crônica do Brasil colonial: apontamentos para a história do Maranhão. Petrópolis: Vozes; Brasília: INL, 1976, p. 377.

Embora se referisse ao governo do Estado do Maranhão, com suas singularidades em relação aos demais territórios americanos, alguns elementos da caracterização de João Francisco Lisboa podem ser estendidos – guardadas as devidas proporções – aos titulares das capitanias do Estado do Brasil. Convém lembrar mais uma vez que tais definições são modelos gerais, embora a tônica conferida às aptidões militares correspondesse, de fato, a um fator preponderante na seleção. Da mesma forma, ao afirmar que "Nascimento, Educação, Talentos, Literatura, Experiência e reconhecida Probidade"50 50 FBN. Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará..., op. cit., fl. 2v. eram qualidades inerentes aos governadores e capitães-generais, Pereira da Cunha também incorreu em generalizações. Principalmente, quanto aos aspectos do nascimento, da experiência, da probidade e mesmo dos talentos (a destreza militar seria um deles). Somente os demais elementos (educação e literatura) poderiam diferenciar, por exemplo, os ocupantes de um governogeral dos militares designados para unidades menos expressivas.

A crítica dos perfis dos recrutados também não é uma novidade nem na Memória analisada nem na historiografia. Um ou outro governador e capitão-general (no emprego exato da designação que ostentavam) comentou o problema. Impactado com a situação do Maranhão, subalterno ao governo do Grão-Pará a partir de 1751, Francisco Xavier de Mendonça Furtado teceu os seguintes comentários ao secretário Diogo de M. Corte Real: "aquela capitania necessita com a maior brevidade de um (...) governador que não só seja soldado, mas que saiba da arrecadação da Fazenda Real; que cuide nas plantações, no comércio e (...) que finalmente se não lembre de sorte alguma do seu interesse particular".51 51 MENDONÇA, Marcos Carneiro de (coord.). A Amazônia na era pombalina. Correspondência inédita do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão Francisco Xavier de Mendonça Furtado (1751-1759), t. 1. São Paulo: Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 1963, p. 343.

D. Antonio de Noronha, governador e capitão-general de Minas Gerais (1775-1780), foi menos incisivo ao fazer considerações sobre a adequação do governante ao cargo. Falou de si mesmo, rogando em uma carta ao então secretário da Marinha, Martinho de Melo e Castro, que este não se esquecesse de que ele governador fora instruído nas armas, era inexperiente nos assuntos da gestão pública e, por isso, temia cometer desacertos. Mesmo assim, ficou conhecido como um administrador reto, zeloso e até mesmo crítico de alguns aspectos da política colonial metropolitana.52 52 Cf. SOUZA, Laura de Mello e. Os limites da dádiva: Dom Antonio de Noronha. In: Idem. O sol e a sombra: política e administração na América portuguesa do século XVIII. São Paulo: Companhia das Letras, 2006, p. 361 e p. 368-383.

Embora a Coroa levasse em conta nas nomeações o tirocínio militar, a folha de serviços, a probidade, a experiência administrativa e os dotes intelectuais – os dois últimos atributos nem sempre se verificavam – dos selecionados, havia outros fatores que interferiam diretamente na escolha. A influência de redes políticas, institucionais ou de parentesco na Corte era capaz de driblar critérios mais objetivos de seleção.53 53 Para uma apreciação do conceito de “rede” e suas variantes ver, por exemplo, CUNHA, Mafalda Soares da. Redes sociais e decisão política no recrutamento dos governantes das conquistas, 1580-1640. In: FRAGOSO, João & GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). Na trama das redes: política e negócios no Império português, séculos XVI-XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010, p. 117-154. BICALHO, Maria Fernanda. As tramas da política: conselhos, secretários e juntas na administração da Monarquia portuguesa e de seus domínios ultramarinos. Idem, ibidem, op. cit., p. 343-371.

É igualmente interessante perceber o funcionamento desses esquemas de poder, pois eles ajudam a afugentar novamente o risco da generalização. Os governantes tanto sabiam o que pedir e o que podiam alcançar quanto extrapolavam em suas solicitações. Em 1712, após colaborar nas tentativas de recompor a ordem em Pernambuco durante a Guerra dos Mascates, João da Maia da Gama, então capitão-mor da Paraíba (1708-1717), em petição ao rei, julgou-se merecedor dos governos de Pernambuco ou do Rio de Janeiro, substituindo o primeiro pelo de Minas Gerais. Eram todos destinados a indivíduos de melhor extração do que um reputado soldado da fortuna. Maia da Gama permaneceu na Paraíba, mas seu rol de serviços não foi ignorado. Dez anos depois da petição, ascendeu ao cargo de governador e capitão-general do Estado do Maranhão e Grão-Pará (1722-1728).54 54 Sobre João da Maia da Gama, ver SANTOS, Fabiano Vilaça dos. Da Paraíba ao Estado do Maranhão: trajetórias de governo na América portuguesa (séculos XVII e XVIII). Revista de História. São Paulo, nº 161, 2º semestre de 2009, p. 63-72.

Os governantes em exercício também estavam atentos às sucessões, graças às notícias de Lisboa ou às missivas trocadas com autoridades na colônia. Como uma carta do vice-rei marquês do Lavradio ao conde de Valadares em Minas Gerais sobre as nomeações para diferentes capitanias, não apenas do Estado do Brasil.55 55 LAVRADIO, marquês do. Cartas do Rio de Janeiro (1769-1776). Rio de Janeiro: Instituto Estadual do Livro, 1978, p. 116-117. Carta de 23 de março de 1773. Houve quem sugerisse nomes para certos cargos. Ao comunicar a José de Seabra da Silva56 56 José de Seabra da Silva era então secretário de Estado dos Negócios do Reino (1788-1801). Desenvolveu notória carreira jurídica no período pombalino. A historiografia considera sua participação efetiva (quiçá como autor) na elaboração da Dedução Cronológica e Analítica (1768) e da Lei da Boa Razão (1769), contribuindo assim para a reforma da Universidade de Coimbra (1772). Cf. SUBTIL, José. No crepúsculo do corporativismo. Do reinado de d. José I às invasões francesas (1750-1807). In: HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, vol. 4. Lisboa: Editorial Estampa, 1998, p. 418-422. a morte repentina do governador do Piauí, quando este se dirigia a Oeiras para tomar posse, o então governador e capitão-general do Estado do Maranhão e Piauí, Fernando Pereira Leite de Fóios (1788-1792), tomou a liberdade de indicar ao secretário de Estado os nomes de Pedro Alves de Andrade, de João Batista de Azevedo Montaury e de João Vasco Manuel de Braun, todos militares, para a sucessão no Piauí.57 57 Sobre o ofício de Fernando Pereira Leite de Fóios, de 3 de outubro de 1789, ver Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Ministério do Reino. Negócios diversos relativos ao ultramar e ilhas. Maço 500.

As situações apontadas foram extraídas de um universo muito mais vasto. Certamente, não esgotaram as possibilidades de leitura e de interpretação do documento transcrito abaixo. Ao privilegiar a administração e os administradores coloniais, esse ensaio também procurou mostrar que, até o fim do período colonial, prevaleceu o modelo vigente de seleção e designação dos governantes. Em 1808, o capitão da Brigada Real da Marinha, Antônio Caetano Pereira, depois de ver malograda a sua pretensão ao governo de São Paulo, cogitou o Ceará ou a Paraíba. Pediu a graça por ter "forças e conhecimentos suficientes para bem servir Vossa Alteza Real em um dos governos subalternos do Brasil". Logrou êxito e foi governador da Paraíba entre 1809 e 1815. O mesmo não se pode dizer de Luís Deodato Pinto de Sousa, pois o processo histórico que culminou na Independência frustrou suas expectativas. Sargento-mor do 1º Batalhão de Caçadores de Pernambuco, filho legitimado de José Manuel Pinto de Sousa, plenipotenciário em Roma, lutara na Insurreição de 1817. Ressaltou a formação que recebera do pai, tendo "enriquecido o seu espírito com os estudos de humanidades e belas letras para melhor desempenho dos seus deveres". E pediu, em 1821, um dos seguintes governos: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba ou Alagoas, onde "será mais útil ao Real Serviço, pelo conhecimento que tem daqueles países e povos".58 58 FBN. Divisão de Manuscritos. Coleção Documentos Biográficos. C - 0415, 003. Requerimento encaminhado de Antônio Caetano Pereira solicitando o governo da Paraíba ou do Ceará. C - 0217, 023, nº 001. Requerimento [de Luís Deodato Pinto de Sousa] encaminhado ao Ministério do Império, solicitando nomeação a governador de uma das províncias citadas: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba ou Alagoas (1821).

Finalmente, por meio de suas reflexões, Antônio Luís Pereira da Cunha estaria apenas colaborando mais uma vez com o Real Serviço ou insinuando-se como um candidato adequado para exercer um governo-geral? Possuía "literatura" e educação acadêmica, conhecimentos jurídicos e sobre administração fazendária, passagens por governos interinos, uma aparente boa reputação como servidor régio, além do pragmatismo e da racionalidade típicos de uma geração de ilustrados nascidos no Brasil. Talvez estivesse ciente do que significava a elevação da Paraíba e do Ceará a governos-gerais: colocar as duas capitanias à altura do eventual postulante. Faltava-lhe a experiência do militar que nunca fora. Mas, na estrutura de governo que pretendia ver reformada, esse atributo não era o mais importante.

Transcrição

Memória de Antônio Luiz Pereira da Cunha sobre a criação das duas Capitanias da Paraíba e Ceará para os Governos Gerais59 59 A versão apresentada é a catalogada como original, cotejada com a referida como cópia (ver nota 1). A transcrição respeitou a divisão de parágrafos, a paginação, o uso de maiúsculas e minúsculas e a pontuação do texto, atualizando apenas a grafia das palavras.

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor – Três Séculos tem decorrido depois do descobrimento da América, e uma grande parte deste novo Mundo ainda se conserva no estado inerte em que saiu das mãos da Natureza. Em muitos distritos do nosso mesmo Brasil se achava a prova desta verdade; pois apesar de tantas e tão Saudáveis providências, com que os nossos Augustos Soberanos têm promovido a cultura, comércio e navegação deste vasto Continente, fértil em suas produções e recursos, ele não tinha todavia adquirido o aumento que devia corresponder à sua riqueza natural. A extensão imensa do seu território, a falta de relativa população, a distância da Metrópole e das vistas imediatas do Ministério tudo influía para retardar o progresso, que ele devia ter para a sua opulência. O complemento e perfeição deste grande edifício estava[m] reservado[s] para a sabedoria e altas virtudes d’El Rei Nosso Senhor, que por sua Imortal Heroicidade e por Mercê do Céu veio habitar neste Hemisfério, perpetuando por este Sublime Ato de Sua Real Deliberação uma das épocas mais [fl. 1] gloriosas de Seu feliz Reinado: E tendo lançado os fundamentos desta maravilhosa obra na admirável Carta Régia de 28 de Janeiro de 1808, prosseguiu com a mais Consumada Prudência a promulgar as providentes Leis, que formam o Código Brasiliense, aonde estão aplicados os mais luminosos princípios da Economia política e Ciência de governar.

Convencido eu pois de que as Benéficas e Paternais Intenções de Sua Majestade têm por primeiro objeto a felicidade de seus fieis Vassalos, me animo a representar a Vossa Excelência; para o levar à Soberana Presença do Mesmo Senhor, quanto seria Conveniente ao Seu Real Serviço que se erigissem em Governos Gerais os das duas Capitanias da Paraíba e Ceará Grande.

Estas belas Províncias tão extensas como férteis formavam dois Governos subalternos e sujeitos à Capitania de Pernambuco, com Provedorias anexas às suas respectivas Ouvidorias, por onde corriam os negócios da Real Fazenda.

A negligência e muitas vezes ignorância destes Governadores, pretextada com a limitação do seu poder, e conflitos de jurisdição com o Governo Geral, fazia com que os habitantes daquelas preciosas Capitanias vivessem em desgraçado abatimento sendo dirigidos por meios de violência [fl. 1v], e por um Sistema de mero fato, e arbitrariedade, absolutamente antipático ao estado de melhoramento a que os devia conduzir sua afortunada situação e localidade. Por tais motivos passei à Cidade da Paraíba em 1794 por ordem expedida pela Secretaria d’Estado dos Negócios Ultramarinos60 60 Na versão catalogada como cópia consta “Secretaria d’Estado dos Negócios Estrangeiros”. Mas os assuntos relativos à administração colonial eram da alçada da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos. para sindicar da conduta e despotismos que se imputavam ao Governador Jerônimo de Mello e Castro; e tive igualmente de examinar os livros e contas da mesma Provedoria por Portaria da Junta da Real Fazenda de Pernambuco, de que eu era o primeiro Deputado como Ouvidor da Comarca.

Para atalhar esses abusos e atermar os conflitos de jurisdição, Houve El Rei Nosso Senhor por bem ordenar por Carta Régia passada em o ano de 1799 que os Governos das ditas duas Capitanias ficassem independentes da de Pernambuco, com a única exceção dos casos de Polícia e de Defesa do Estado; Mandando outrossim estabelecer Juntas de Arrecadação e Administração da Real Fazenda, extintas as antigas Provedorias; o que efetivamente se cumpriu: mas estas saudáveis providências não produziram em toda a sua extensão os efeitos desejados.

A denominação de simples Governador inculca, conforme a geral inteligência, a de [fl. 2] um Posto puramente militar, e tanto basta para que um Oficial, qualquer que seja a sua Patente, se julgue habilitado para pretender o exercício dos ditos Governos. E não parecerá estranho que um militar por mais hábil que seja no seu ofício, quando a esta qualidade não reúna as de talentos e literatura, só porque tem uma tal Graduação, esteja nas Circunstâncias de presidir a todos os negócios civis, políticos, e econômicos de uma Província, segundo o amplo Regimento dado aos Governadores do Brasil?

O sistema colonial desapareceu logo que El Rei Nosso Senhor veio residir nestes seus Estados e os Elevou à preeminência de Reino, podendo apenas ser aplicável o antigo método de governo de Conquista naqueles pontos que por sua topografia exigem com preferência conhecimentos militares para conter nossos vizinhos em seus verdadeiros limites. Tanto mais que por boa experiência sabemos com quanta Dignidade, Desinteresse, Moderação e Observância das Leis se têm havido os Generais e Vice Reis de mar e terra do Estado do Brasil que foram tirados da classe dos homens de letras, e que não seguiam a carreira da arte da Guerra; e nem por isso suas respectivas [fl. 2v] Capitanias se consideravam sem a competente segurança e meios de defesa, tendo para este fim hábeis Oficiais debaixo de suas ordens. Deixo de fazer comparação entre uns e outros, porque é sumamente odioso; e escuso apontar exemplos pretéritos e presentes, porque Vossa Excelência melhor do que eu os sabe avaliar: E Vossa Excelência mesmo era o primeiro Modelo, que eu poderia afoitamente produzir em abono e prova da minha asserção.

A consideração de que estes Governos subalternos ou de segunda ordem se limitam em pequenos territórios e não abrangem tantos e tão extensos ramos de pública Administração como as Capitanias Gerais, facilita a escolha de pessoas para este exercício sem tantas qualidades como as que se requerem nos Governadores e Capitães Generais, para nomeação dos quais se costuma contemplar o Nascimento, Educação, Talentos, Literatura, Experiência e reconhecida Probidade; circunstâncias estas que afiançam o bom desempenho de suas obrigações, crescendo a responsabilidade em proporção com a grandeza do Lugar. E é esta uma das primeiras razões, pelas quais se deve dar aos Governos das ditas Capitanias a importância que merecem.

A punição dos Crimes é tanto mais [fl. 3] necessária, quanta é maior a facilidade de os perpetrar em um País onde ainda se não extinguiu o princípio de barbaridade com que nasceu, e se acha tão distante da verdadeira civilização. Na Capitania do Ceará são frequentíssimos os delitos, e de tal sorte que só em Junta de Justiças podem ser julgados para a imposição da última pena, e este solene ato deve ser autorizado pela presidência de um Governador e Capitão General para serem os Réus processados com a brevidade possível e no seu competente Foro, poupando-se a sua remessa para a Relação do Distrito em grandes distâncias e com o risco da fuga, quase inevitável. A mesma Capitania, que compreende mais de quinhentas61 61 Na cópia diz-se “cinquenta”. léguas de circunferência, e que vai ser dividida em duas Comarcas, com dezesseis Vilas, e cinco Ministros de varas brancas oferece um número suficiente de Juízes para esta importante Comissão.

Demais o lugar de Governador e Capitão General, conciliando maior respeito pela sua representação, obtém mais pronta execução nas suas ordens, principalmente quando são dirigidas com discrição e prudência, e até são menos os conflitos com os Ouvidores das Comarcas e mais Ministros [fl. 3v] das Capitanias, que discordam mais facilmente com os simples Governadores na opinião de igualdade em poder e jurisdição; o que é sumamente prejudicial ao Real Serviço.

Omitindo muitas outras razões que conspiram ao mesmo fim, especialmente no que pertence à administração de finanças, como primeiro objeto do Estado, lembrarei somente que tendo os estrangeiros de frequentar nossos portos pelas relações comerciais, que felizmente se acham francas, parece indispensável que as Praças marítimas sejam confiadas a pessoas, que estando certas nos princípios de Direito público universal e pátrio, possam na distância da Corte deliberar quanto as circunstâncias permitirem sobre os casos ocorrentes, e repelir prudentemente pretensões extravagantes, sustentando com dignidade, e sem caprichosas personalidades a Independência da Soberania e da Nação.

Todos sabem que a civilização dos povos da América tem ido na razão direta da multiplicação que se tem feito das Autoridades que pudessem abranger os pontos principais de seu imenso território. Houve um tempo em que um só Governador [fl. 4] Geral regia todo o Brasil: bem depressa foi precisa a divisão deste grande Emprego, o qual se foi progressivamente subdividindo, e continuará a sê-lo enquanto o pedirem as suas circunstâncias. O nosso mesmo velho Portugal, tão compreensivo como ele é, depois de setecentos anos de sábio governo dos Nossos Augustos Soberanos, ainda está admitindo as diversas modificações e inovações que se tem julgado necessárias para melhor administração da Justiça, e neste gênero de Legislação bastará notar a Saudável Carta de Lei de 19 de Julho de 1790. Este plano [seduzido] da experiência, e inspirado pelos mais mais [sic] esclarecidos ditames da razão, tem servido de fundamento aos diversos Diplomas Régios na instituição de muitos Tribunais, Empregos e Jurisdições em que El Rei Nosso Senhor tem procurado chegar aos úteis fins de fazer a felicidade de seus fieis Vassalos.

A Capitania de São Pedro do Rio Grande é uma demonstração do quanto foi capaz de influir no seu adiantamento e progresso a diferença do Governo, fazendo-se comparação do que há pouco tempo era, e do que presentemente está sendo. As Ilhas de Cabo Verde, que [fl. 4v] por um feliz acaso foram elevadas à Capitania Geral, estão bem longe de poderem igualar a estas duas Capitanias, que lhe são a todos os respeitos incomparavelmente Superiores. Elas são na verdade dignas da Real Contemplação: as suas produções, a sua fertilidade e extensão, os seus belos portos na costa do Oceano, e rios navegáveis que a ele vão lançar-se; e finalmente os imensos recursos que a sua situação lhes oferece, as habilitam a virem competir no seu desenvolvimento e opulência com as duas limítrofes – Maranhão e Pernambuco, porque sendo idênticos seus terrenos, e compreendendo em si todas as proporções para obterem as vantagens de que as outras gozam, só falta quem inspire o trabalho, e promova a indústria de seus inexpertos [sic] habitantes, adoçando seus costumes e fazendo-lhe conhecer seus pessoais e recíprocos interesses.

E suposto que esta mudança pareça gravar a Real Fazenda com a maioria do ordenado do Governador, estou contudo intimamente convencido de que esta, e qualquer outra despesa que se proporcione para a regeneração destas Capitanias ficará sobejamente compensada com os bens que necessariamente devem resultar da melhor administração da justiça, do cuidado na educação pública, da fiscalização das Reais Rendas [fl. 5], da pronta punição dos crimes, do aumento da agricultura, marinha, comércio e indústria, e finalmente na mais exata observância das Leis, e de uma vigilante polícia em todos os ramos que formam a base da segurança e prosperidade do Estado: vantagens estas que se devem esperar do zelo, fidelidade e eficácia dos que forem encarregos [sic] destas importantes comissões.

Digne-se Vossa Excelência de levar aos Reais Pés d’El Rei Nosso Senhor estas minhas humildes reflexões, filhas da minha lealdade, e do constante interesse que tenho pelo seu Real Serviço, suprindo Vossa Excelência por suas luzes superiores minhas faltas nos artigos que omito por me não fazer fastidioso, nem fatigar a Real Atenção. Deus Guarde a Vossa Excelência muitos anos. Rio de Janeiro 24 de Setembro de 1816 – Antonio Luiz Pereira da Cunha. – [fl. 5v]

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  • ZÜQUETE, Afonso Eduardo Martins. Nobreza de Portugal e do Brasil, vol. 3. 3ª ed. Lisboa: Edições Zairol, 2000.
  • 1
    Fundação Biblioteca Nacional (doravante FBN). Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará para os Governos Gerais. 1816. Original. No mesmo acervo, há uma espécie referida como cópia: 5, 3, 36. Memória das capitanias de Paraíba e Ceará Grande e seus governos gerais.
  • 2
    Cf. MENESES, Luís Barba Alardo de. Memória sobre a capitania do Ceará. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, t. 34 (42), 1ª parte. Rio de Janeiro, 1871, p. 255-273 (ver p. 258). Memória sobre a capitania independente do Ceará Grande escripta em 18 de abril de 1814 pelo governador da mesma, Luiz Barba Alardo de Menezes. Revista Trimestral do Instituto do Ceará, vol. XI, 1897, p. 36-38 e 57-60 (texto interpolado e incompleto). Governador do Ceará de 1808 a 1812 e, portanto, conhecedor da região, Meneses descreveu os limites geográficos, a população e as proporções das vilas da capitania a fim de demonstrar a real necessidade de mais juízes de fora. A referida memória é fonte para DIAS, Thiago Alves. O governo das anexas: administração e economia nas capitanias do norte do Estado do Brasil. In: CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE HISTÓRIA ECONÔMICA & VI ENCONTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA ECONÔMICA. Anais, vol. 1. São Paulo: ABPHE, 2012, p. 1-18.
  • 3
    Sobre os avanços técnico-científicos da cartografia, o controle sobre a produção e a circulação de mapas em Portugal e seus domínios, a partir da fundação da Sociedade Real Marítima, Militar e Geográfica, sob os auspícios de d. Rodrigo de Sousa Coutinho, ver os trabalhos de Íris Kantor, a exemplo de Mapas em trânsito: projeções cartográficas e processo de emancipação política do Brasil (1779-1822). Araucaria. Revista Iberoamericana de Filosofía, Política y Humanidades. Sevilha, ano 12, nº 24, segundo semestre de 2010, p. 110-123.
  • 4
    Cf. NOVAIS, Fernando A. Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial (1777-1808). 6ª ed. São Paulo: Hucitec, 1995, p. 239 ss. Para uma apreciação mais acurada das questões mencionadas no parágrafo e na citação ver, na íntegra, os capítulos 2 e 4 da referida obra.
  • 5
    FBN. Divisão de Manuscritos. 01, 01, 006. FEIJÓ, João da Silva. Prefação preliminar ao ensaio filosófico e político da capitania do Ceará para servir à sua história geral. Escrito de ofício pelo sargento-mor João da Silva Feijó, naturalista encarregado por Sua Alteza Real o Príncipe Regente Nosso Senhor das investigações filosóficas da mesma capitania. 1808. Original autógrafo, fl. 2.
  • 6
    OLIVEIRA, Elza Regis de. A Paraíba na crise do século XVIII: subordinação e autonomia (1755-1799). Fortaleza: BNB/Etene, 1985, p. 110-113. Abordagem mais recente é a de CHAVES JUNIOR, José Inaldo. “As duras cadeias de hum governo subordinado”: história, elites e governabilidade na capitania da Paraíba (c. 1755-c. 1799). Dissertação de mestrado, História Social, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Programa de Pós-Graduação em História, UFF, 2013. Para algumas ponderações de Freire de Castilho ao governo de Lisboa, ver Arquivo Histórico Ultramarino (doravante AHU). Projeto Resgate. Paraíba (avulsos). AHU_ACL_CU_014, cx. 33, doc. 2409; AHU_ACL_CU_014, cx. 34, doc. 2473.
  • 7
    SANTOS, Nívia Pombo Cirne dos. O palácio de Queluz e o mundo ultramarino: circuitos ilustrados (Portugal, Brasil e Angola, 1796-1803). Tese de doutorado, História Social, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Programa de Pós-Graduação em História, UFF, 2013, p. 200-201.
  • 8
    Idem, ibidem, p. 193.          
  • 9
    OLIVEIRA, Elza Regis de, A Paraíba na crise do século XVIII..., op. cit., p. 113-114. A carta de 17/01/1799 pôs termo a uma condição iniciada na Paraíba em 1755 e quase cem anos antes no Ceará. Sobre a Paraíba, ver MENEZES, Mozart Vergetti de. Jurisdição e poder nas capitanias do norte (1654-1755). Saeculum – Revista de História, 14. João Pessoa, jan./jun. 2006, p. 16-17. Antes pertencente à jurisdição do Estado do Maranhão, a capitania separou-se em 26 de janeiro de 1654 e ficou subordinada a Pernambuco. Mas há controvérsias quanto à data. Ver, por exemplo, ARARIPE, Tristão de Alencar. História da província do Ceará, desde os tempos primitivos até 1850. 2ª ed. Fortaleza: Tipografia Minerva, 1958, p. 136-137 e GIRÃO, Raimundo. Pequena história do Ceará. 2ª ed. Fortaleza: Ed. Instituto do Ceará, 1962, p. 134.
  • 10
    Cf. STUDART, Guilherme. Notas para a história do Ceará. Brasília: Senado Federal, 2004, p. 485-486.
  • 11
    AHU. Projeto Resgate. Ceará (avulsos). AHU_ACL_CU_006, cx. 13, doc. 719. Ofício de 12 de dezembro de 1798. Ao tornar Vasconcelos governador do Ceará, a Coroa esperava “que esta mais ampla jurisdição, que vos confio, vos dará uma maior facilidade para promover todos os objetos de utilidade pública (...)”. Cf. STUDART, Guilherme. Notas para a história do Ceará..., p. 486.
  • 12
    FBN. Divisão de Manuscritos. 01, 01, 006. FEIJÓ, João da Silva. Prefação preliminar ao ensaio filosófico e político da capitania do Ceará para servir à sua história geral..., op. cit., fls. 6v-7.
  • 13
    A criação de uma diocese no Ceará foi autorizada em 1853 e se concretizou por meio de uma bula de 8 de julho de 1854. Cf. STUDART, Guilherme. Datas e factos para a história do Ceará, vol. 2. Fortaleza: Tipografia Studart, 1896, p. 150. A diocese da Paraíba foi criada no início da República, em 1892. Cf. OLIVEIRA, Elza Regis de. Paraíba, capitania da. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil. Lisboa: Editorial Verbo, 1994, p. 614.
  • 14
    AHU. Projeto Resgate. Ceará (avulsos). AHU_ACL_CU_006, cx. 13, doc. 735.
  • 15
    AHU. Projeto Resgate. Ceará (avulsos). AHU_ACL_CU_006, cx. 15, doc. 859.
  • 16
    Para a biografia e a trajetória de Antônio Luís Pereira da Cunha, ver ZÜQUETE, Afonso Eduardo Martins. Nobreza de Portugal e do Brasil, vol. 3. 3ª ed. Lisboa: Edições Zairol, 2000, p. 617. MACEDO, Joaquim Manuel de. Anno biographico brazileiro, vol. 3. Rio de Janeiro: Typographia e Lythographia do Imperial Instituto Artístico, 1876, p. 401-405.
  • 17
    FBN. Divisão de Manuscritos. II - 34, 5, 67. Representação da Câmara da vila de Igarassu, pedindo a Sua Majestade a Rainha que não afastasse o desembargador Antônio Luís Pereira da Cunha de seu cargo de ouvidor daquela comarca. Igarassu, 4 de agosto de 1798.
  • 18
    FBN. Divisão de Manuscritos. 08, 2, 003. Plano de melhoramento e fiscalização da Alfândega do Algodão no Recife de Pernambuco, de 12 de junho de 1799. O Regimento da Alfândega do Algodão está anexo ao plano.
  • 19
    FBN. Divisão de Manuscritos. 9, 2, 5, nº 3. Documentos relativos à defesa da Bahia. Bahia/Rio de Janeiro, 1808-1810.
  • 20
    FBN. Divisão de Manuscritos. Coleção Documentos Biográficos. C - 0921, 029, nº 002. Documento sobre demarcação nas praias da cidade do Rio de Janeiro, relacionado a barraqueiros. S. L., 1821.
  • 21
    Cf. MAXWELL, Kenneth. A geração de 1790 e a ideia do Império luso-brasileiro. In: Idem. Chocolate, piratas e outros malandros: ensaios tropicais. Tradução de Irene Hirsch, Lólio Lourenço de Oliveira et. al. São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 157.
  • 22
    Para uma apreciação mais elaborada do papel dos letrados brasileiros e das impressões da historiografia sobre os mesmos, ver SANTOS, Nívia Pombo Cirne dos. O Palácio de Queluz e o mundo ultramarino..., op. cit., p. 166-173.
  • 23
    Natural do Rio de Janeiro, Joaquim Gonçalves Ledo (1781-1847) era um liberal, por assim dizer, mais radical que José Bonifácio, pois “desejava um governo baseado na soberania popular, tendo d. Pedro como chefe escolhido pelo povo e subordinado a seus representantes”. Foi um dos mais fervorosos defensores do separatismo em 1822. Cf. NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Gonçalves Ledo. In: VAINFAS, Ronaldo (dir.). Dicionário do Brasil imperial (1822-1889). Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p. 314-315.
  • 24
    Natural de Santos, José Bonifácio de Andrada e Silva fez parte da geração de letrados luso- -brasileiros formados na Universidade de Coimbra, no final do século XVIII, embebidos de ideais reformistas inspirados nas Luzes. Segundo Ronald Raminelli, combateu “os privilégios, a escravidão, o poder absoluto dos monarcas”, defendendo reformas na sociedade e na política que não passassem pela via da revolução, sobretudo popular, ou pela separação entre Brasil e Portugal. Cf. José Bonifácio de Andrada e Silva. In: VAINFAS, Ronaldo & NEVES, Lúcia Bastos Pereira das (orgs.), op. cit., p. 270-273.
  • 25
    Cf. NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das & MACHADO, Humberto Fernandes. O Império do Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, p. 84-85.
  • 26
    FBN. Divisão de Manuscritos. II - 31, 02, 001. Projeto de lei apresentado a 5 de maio de 1823 à Assembleia Geral Legislativa sobre as leis assinadas por D. João VI e o príncipe regente D. Pedro.
  • 27
    NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das & MACHADO, Humberto Fernandes. O Império do Brasil..., op. cit., p. 90.
  • 28
    Cf. ZÜQUETE, Afonso Eduardo Martins. Nobreza de Portugal e do Brasil..., op. cit., vol. 3, p. 617. Em 12 de outubro de 1825, recebeu do imperador o título de visconde de Inhambupe (ou Inhambupé) de Cima e, exatamente um ano depois, o de marquês de Inhambupe.
  • 29
    Cf. NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das & MACHADO, Humberto Fernandes, op. cit., p. 346-347.
  • 30
    FBN. Divisão de Manuscritos. Coleção Documentos Biográficos. C - 0653, 019, nº 030. Antonio Luiz Pereira da Cunha. Visconde de Inhambupe (indicações biográficas). Outra fonte afirma que foi indicado por três províncias, sem dizer quais, e escolhido pelo imperador para representar Pernambuco no Senado. Cf. BLAKE, Augusto Victorino Alves Sacramento. Diccionario bibliographico brazileiro..., op. cit., vol. 1, p. 242.
  • 31
    FBN. Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará para os Governos Gerais, 1816, fl. 1-1v.
  • 32
    Idem, ibidem, fl. 1.
  • 33
    Idem, ibidem, fl. 1.
  • 34
    Cf. NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das & MACHADO, Humberto F. O Império do Brasil..., op. cit., p. 35.
  • 35
    RAMINELLI, Ronald. Viagens ultramarinas: monarcas, vassalos e governo à distância. São Paulo: Alameda, 2008, p. 275-288. Para as informações e considerações sobre José da Silva Lisboa, ver p. 278-280.
  • 36
    FBN. Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará..., op. cit., fls. 1v-2.
  • 37
    FBN. Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará..., op. cit., fl. 2v.
  • 38
    Idem, ibidem, fls. 2v-3. Grifo nosso.
  • 39
    Para a biografia e a trajetória do marquês de Aguiar, ver VALIM, Patrícia. Presteza no Real Serviço: d. Fernando José de Portugal e Castro e a administração da capitania da Bahia no final do século XVIII. In: XXVI SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA, 2011, São Paulo. Anais. Disponível em: http://www.snh2011.anpuh.org/resources/anais.pdf. Acesso em: 27/02/2014.
  • 40
    CUNHA, Mafalda Soares da. Governo e governantes do Império português do Atlântico (século XVII). In: BICALHO, Maria Fernanda & FERLINI, Vera Lúcia Amaral (orgs.). Modos de governar: ideias e práticas políticas no Império português (séculos XVI a XIX). São Paulo: Alameda, 2005, p. 82.
  • 41
    RUSSELL-WOOD, A. J. R. Centros e periferias no mundo luso-brasileiro, 1500-1808. Tradução de Maria de Fátima Silva Gouvêa. Revista Brasileira de História, vol. 18. São Paulo, nº 36, 1998, p. 231.
  • 42
    Cf. COSENTINO, Francisco Carlos. Governadores gerais do Estado do Brasil (séculos XVI-XVII): ofício, regimentos, governação e trajetórias. São Paulo: Annablume; Belo Horizonte: Fapemig, 2009.
  • 43
    FBN. Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará..., op. cit., fls. 1v-2.
  • 44
    Sobre seu governo e trajetória há vários trabalhos, dentre os quais cito: MARIANO, Serioja R. C. O Império português e seus domínios: poder local e poder central na capitania da Paraíba (1764-1797). Territórios & Fronteiras, vol. 1. Cuiabá, nº 1, jan./jun. 2008, p. 167-189. SOUSA, Fabrícia Kalene Alves de. A jurisdição do exílio: o governo de Jerônimo José de Melo e Castro (1764-1797). In: II ENCONTRO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA COLONIAL. Anais. Natal, 2008. Disponível em: www.cerescaico.ufrn.br/mneme/anais. Acesso em: 28/02/2014. SILVA, Bruno Cezar Santos da. Análise dos corpos militares no governo de Jerônimo José de Melo e Castro (1763-1797). In: II ENCONTRO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA COLONIAL. Anais. Natal, 2008. Disponível em: www.cerescaico.ufrn.br/mneme/anais. Acesso em: 28/02/2014.
  • 45
    FBN. Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará..., op. cit., fls. 4-4v.
  • 46
    Cf. SANTOS, Fabiano Vilaça dos. O governo e os governadores do Estado do Grão-Pará e Maranhão: recrutamento, trajetórias e remuneração de serviços (séculos XVIII-XIX). Anais de história de além-mar, vol. X. Lisboa/Ponta Delgada, 2009, p. 209-210.
  • 47
    Cf. RUSSELL-WOOD, A. J. R. Governantes e agentes. In: BETHENCOURT, Francisco & CHAUDHURI, Kirti (dir.). História da expansão portuguesa, vol. 3. Lisboa: Círculo de Leitores, 1998, p. 173-174. Sobre o atributo da maturidade, ver BELLOTTO, Heloísa Liberalli. O Estado português no Brasil: sistema administrativo e fiscal. In: SERRÃO, Joel & MARQUES, A. H. Oliveira (dir.). Nova história da expansão portuguesa - O império luso-brasileiro (1750-1822). Coord. Maria Beatriz Nizza da Silva. Lisboa: Editorial Estampa, vol. VIII, 1986, p. 276-277.
  • 48
    PRADO JUNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo. 15ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1977, p. 301-302.
  • 49
    LISBOA, João Francisco. Crônica do Brasil colonial: apontamentos para a história do Maranhão. Petrópolis: Vozes; Brasília: INL, 1976, p. 377.
  • 50
    FBN. Divisão de Manuscritos. I - 31, 21, 014. CUNHA, Antônio Luís Pereira da. Memória sobre a criação das duas capitanias da Paraíba e Ceará..., op. cit., fl. 2v.
  • 51
    MENDONÇA, Marcos Carneiro de (coord.). A Amazônia na era pombalina. Correspondência inédita do governador e capitão-general do Estado do Grão-Pará e Maranhão Francisco Xavier de Mendonça Furtado (1751-1759), t. 1. São Paulo: Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, 1963, p. 343.
  • 52
    Cf. SOUZA, Laura de Mello e. Os limites da dádiva: Dom Antonio de Noronha. In: Idem. O sol e a sombra: política e administração na América portuguesa do século XVIII. São Paulo: Companhia das Letras, 2006, p. 361 e p. 368-383.
  • 53
    Para uma apreciação do conceito de “rede” e suas variantes ver, por exemplo, CUNHA, Mafalda Soares da. Redes sociais e decisão política no recrutamento dos governantes das conquistas, 1580-1640. In: FRAGOSO, João & GOUVÊA, Maria de Fátima (orgs.). Na trama das redes: política e negócios no Império português, séculos XVI-XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010, p. 117-154. BICALHO, Maria Fernanda. As tramas da política: conselhos, secretários e juntas na administração da Monarquia portuguesa e de seus domínios ultramarinos. Idem, ibidem, op. cit., p. 343-371.
  • 54
    Sobre João da Maia da Gama, ver SANTOS, Fabiano Vilaça dos. Da Paraíba ao Estado do Maranhão: trajetórias de governo na América portuguesa (séculos XVII e XVIII). Revista de História. São Paulo, nº 161, 2º semestre de 2009, p. 63-72.
  • 55
    LAVRADIO, marquês do. Cartas do Rio de Janeiro (1769-1776). Rio de Janeiro: Instituto Estadual do Livro, 1978, p. 116-117. Carta de 23 de março de 1773.
  • 56
    José de Seabra da Silva era então secretário de Estado dos Negócios do Reino (1788-1801). Desenvolveu notória carreira jurídica no período pombalino. A historiografia considera sua participação efetiva (quiçá como autor) na elaboração da Dedução Cronológica e Analítica (1768) e da Lei da Boa Razão (1769), contribuindo assim para a reforma da Universidade de Coimbra (1772). Cf. SUBTIL, José. No crepúsculo do corporativismo. Do reinado de d. José I às invasões francesas (1750-1807). In: HESPANHA, António Manuel (coord.). História de Portugal, vol. 4. Lisboa: Editorial Estampa, 1998, p. 418-422.
  • 57
    Sobre o ofício de Fernando Pereira Leite de Fóios, de 3 de outubro de 1789, ver Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Ministério do Reino. Negócios diversos relativos ao ultramar e ilhas. Maço 500.
  • 58
    FBN. Divisão de Manuscritos. Coleção Documentos Biográficos. C - 0415, 003. Requerimento encaminhado de Antônio Caetano Pereira solicitando o governo da Paraíba ou do Ceará. C - 0217, 023, nº 001. Requerimento [de Luís Deodato Pinto de Sousa] encaminhado ao Ministério do Império, solicitando nomeação a governador de uma das províncias citadas: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba ou Alagoas (1821).
  • 59
    A versão apresentada é a catalogada como original, cotejada com a referida como cópia (ver nota 1). A transcrição respeitou a divisão de parágrafos, a paginação, o uso de maiúsculas e minúsculas e a pontuação do texto, atualizando apenas a grafia das palavras.
  • 60
    Na versão catalogada como cópia consta “Secretaria d’Estado dos Negócios Estrangeiros”. Mas os assuntos relativos à administração colonial eram da alçada da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos.
  • 61
    Na cópia diz-se “cinquenta”.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Dec 2014

Histórico

  • Recebido
    07 Abr 2014
  • Aceito
    23 Set 2014
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