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Situação atual da fluoretação de águas de abastecimento público no Estado de São Paulo - Brasil

The present position on fluoridation of water for human consumption in S. Paulo State, Brazil

Resumos

Destacando alguns fatos relacionados com a evolução da fluoretação de águas no Estado de São Paulo (Brasil), foram citadas Leis, Decretos e Portarias que amparam a incrementação do método. Foram citados os órgãos públicos que vêm dando assistência à implantação de sistemas de fluoretação, posicionando a ação desenvolvida por eles, cuja cobertura é de 25,39% do total dos municípios. Foram relacionadas nominalmente as 145 cidades com água fluoretada até o momento, com o composto utilizado, o órgão que implantou o sistema, a população beneficiada e o custo/hab./ano.

Água; Fluoração; São Paulo, Brasil


With a view to bringing out some facts connected with the progress achieved in water fluoridation in the State of S. Paulo, Brazil, the paper quotes laws, decrees and other legal acts which form the basis for the spread of the method. The public agencies which are assisting in the implantation of fluoridation systems, are quoted and the action, covering 23.39% of all communities, which has been taken by them is discribed. The list of 145 communities fluoridated up to the present, the composite used, the implanting agency, the population benefited and cost/individual/year, are presented.

Water; Fluoridation; S. Paulo, Brazil


ATUALIZAÇÃO

Situação atual da fluoretação de águas de abastecimento público no Estado de São Paulo – Brasil

The present position on fluoridation of water for human consumption in S. Paulo State, Brazil

Osvaldo C. Buendia

Da Coordenação Geral do Programa de Prevenção da Cárie Dentária do Departamento de Assistência ao Escolar da Secretaria de Estado da Educação – Rua Piratininga, 85 – 03042 – São Paulo, SP – Brasil

RESUMO

Destacando alguns fatos relacionados com a evolução da fluoretação de águas no Estado de São Paulo (Brasil), foram citadas Leis, Decretos e Portarias que amparam a incrementação do método. Foram citados os órgãos públicos que vêm dando assistência à implantação de sistemas de fluoretação, posicionando a ação desenvolvida por eles, cuja cobertura é de 25,39% do total dos municípios. Foram relacionadas nominalmente as 145 cidades com água fluoretada até o momento, com o composto utilizado, o órgão que implantou o sistema, a população beneficiada e o custo/hab./ano.

Unitermos: Água. Fluoração. São Paulo, Brasil.

ABSTRACT

With a view to bringing out some facts connected with the progress achieved in water fluoridation in the State of S. Paulo, Brazil, the paper quotes laws, decrees and other legal acts which form the basis for the spread of the method. The public agencies which are assisting in the implantation of fluoridation systems, are quoted and the action, covering 23.39% of all communities, which has been taken by them is discribed. The list of 145 communities fluoridated up to the present, the composite used, the implanting agency, the population benefited and cost/individual/year, are presented.

Uniterms: Water. Fluoridation. S. Paulo, Brazil.

INTRODUÇÃO

Baseada nos resultados obtidos na redução da incidência da cárie dentária através dos estudos realizados nos EUA com fluoretação agregada de águas de abastecimento público, durante 8 anos, a Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP) implantou o primeiro sistema no Brasil na cidade de Baixo Guandu, Espírito Santo, em 1953 (Grinplastch) 4.

O pioneirismo da FSESP e a eficácia obtida nos EUA estimularam o país a adotar o método na prevenção da cárie dentária.

Após várias reuniões de estudos, o município de Marília teve suas águas fluoretadas em 12/12/561 1 Comunicação pessoal do Departamento de Águas e Esgotos de Marília. 2 Comunicação pessoal com o Departamento de Controle Sanitário da SABESP. , sendo a primeira cidade do Estado de São Paulo a receber o benefício.

Nesse mesmo ano foi apresentado, na Assembléia Legislativa do Estado, o Projeto de Lei n.° 427, de 17/7/56 8, dispondo sobre autorização ao Departamento de Águas e Esgotos para adicionar flúor às águas de abastecimento público, inclusive do município de São Paulo. O Projeto de Lei foi aprovado, mas o Governador vetou-o. Novamente foi colocado em discussão e, baseado em argumentações apresentadas por Viegas 11 sobre as vantagens da fluoretação de águas, o veto foi rejeitado. A Assembléia Legislativa promulgou, então a Lei n.° 4.687 em 18/4/58 5, autorizando o referido órgão a compri-lo, fato que não aconteceu e, até o momento, o município de São Paulo continua sem o benefício.

Lentamente, com o decorrer dos anos, o método foi sendo adotado por algumas cidades do Estado, através da própria municipalidade.

Em 1974, é promulgada a Lei Federal n.° 6.050 6 a qual, em 1975, é regulamentada pelo Decreto n.° 76.872 2, expressando a obrigatoriedade da fluoretação de águas no Brasil.

Em 1977, o Governo do Estado promulga o Decreto m 10.330 1 no qual, entre outras coisas, proporciona financiamento aos municípios interessados em instalar sistemas de fluoretação de águas de abastecimento público.

A partir desse ano, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) inicia seu programa de fluoretação de águas com a utilização do ácido fluossilícico, produto resultante da fabricação de fertilizantes, de baixo custo, e consonante com a Portaria do Ministério da Saúde n.° 635/Bsb de 1975 7 que determina normas e padrões a serem seguidos na adoção do método. O primeiro município a ter suas águas fluoretadas com o composto citado foi Registro, em 28/02/772 1 Comunicação pessoal do Departamento de Águas e Esgotos de Marília. 2 Comunicação pessoal com o Departamento de Controle Sanitário da SABESP. .

No mesmo ano, 1977, o Departamento de Assistência ao Escolar (DAE) da Secretaria de Estado da Educação inicia, também, um programa de assistência aos municípios interessados em fluoretar suas águas, colaborando com a incrementação do método.

Em 1979, a Secretaria de Estado da Saúde 9,10 (SAÚDE), por meio das Resoluções SS-67 e SS s/n.° de 29/08/79 e 26/09/79, respectivamente, constitui grupo de trabalho a fim de estudar e propor medidas visando a implantação de sistemas de fuoretação nos municípios do Estado de São Paulo. Composto de representantes da SAÚDE, da SABESP, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), da Faculdade de Saúde Pública da USP e do DAE, o grupo concluiu com medidas que proporcionaram um convênio entre a SAÚDE e CETESB, o qual vem intensificando a implantação de sistemas de fluoretação de águas através da doação de equipamentos, material de laboratório e ácido fluossilícico. O mesmo processo foi seguido pelo DAE e a SABESP continuou com o seu programa já em desenvolvimento.

SITUAÇÃO ATUAL

Em 1977, o Estado de São Paulo tinha cerca de 19 municípios com água fluoretada.

Pela ação proporcionada pelos três órgãos públicos citados, o método vem sendo incrementado de maneira significativa, de modo a contarmos, no momento, com 145 municípios com água fluoretada, correspondendo a 25,39% do total dos municípios do Estado, beneficiando 5.890.152 habitantes da zona urbana, Fundação IBGE 3, que representam 26,18% do seu total.

A Tabela 1, relaciona os órgãos responsáveis pela implantação dos sistemas de fluoretação existentes no Estado de São Paulo com os compostos aplicados, evidenciando o número de municípios beneficiados, mostrando que o órgão que mais tem contribuído para a incrementação do método é a SABESP e que o composto mais utilizado tem sido o ácido fluossilícico.

Análises de custos de compostos demonstram que o custo atual da fluoretação de águas é de Cr$ 10,95/hab./ano com a utilização do ácido fluossilícico e de Cr$ 18,25/hab./ano com a do fluossilicato de sódio.

Nominalmente, conforme o composto utilizado, o órgão responsável pela implantação e a população beneficiada, temos a seguinte situação atual:

Reecebido para publicação em 04/02/1983

Aprovado para publicação em 15/03/1983

  • 1
    DECRETO n.° 10.330 de 13/09/77. Diário Oficial do Estado, 14 set. 1977. p. 14.
  • 2
    DECRETO n.° 76.872 de 22/12/75. In: Ministério da Saúde. Legislação federal do setor saúde. Brasília, 1976. p. 6-7.
  • 3. FUNDAÇÃO IBGE. Sinopse preliminar do censo demográfico: São Paulo, Rio de Janeiro, 1981, v.1, t.1. (IX Recenseamento Geral do Brasil, 1980).
  • 4. GRINPLASTCH, B.S. Fluoretação de águas no Brasil. [Apresentado ao 7.° Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária, Salvador, 1973]
  • 5
    LEI n.° 4.687 de 18/04/58. Diário Oficial do Estado, 19 abr. 1958.
  • 6
    LEI n.° 6.050 de 24/05/74. In: Ministério da Saúde. Legislação federal do setor saúde. Brasília, 1976. p. 5.
  • 7
    PORTARIA n.° 635/Bsb de 26/12/75. In: Ministério da Saúde. Legislação federal do setor saúde. Brasília, 1976. p. 8-24.
  • 8
    PROJETO de Lei n.° 427 de 17/07/56. Diário Oficial do Estado, 18 jul. 1956.
  • 9. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.Resolução SS-67 de 29/08/79. Diário Oficial do Estado, 30 ago. 1979. p. 42.
  • 10 . SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. Resolução SS-s/n.° de 26/09/79. Diário Oficial do Estado, 27 set. 1979. p. 48.
  • 11. VIEGAS, A.R. Fluoretação das águas de abastecimento público. Rev. Ass. paul. cirurg. Dent., 12:57-66, 1958.
  • 1
    Comunicação pessoal do Departamento de Águas e Esgotos de Marília.
    2
    Comunicação pessoal com o Departamento de Controle Sanitário da SABESP.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      03 Out 2005
    • Data do Fascículo
      Jun 1983

    Histórico

    • Aceito
      15 Mar 1983
    • Recebido
      04 Fev 1983
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