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Perspectiva dos pais sobre educação e castigo físico

Perspectiva de los padres sobre educación y castigo físico

Resumos

OBJETIVO: Descrever a percepção dos pais acerca do castigo físico, considerando-se o significado da educação e punição física, e formas de educar. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS: Foram abordados 31 familiares, estando 12 sob tutela por denúncia de maus-tratos e 19 não tutelados em unidade básica de saúde e na secretaria de Assistência Social de Belo Horizonte (MG) em 2006. Procedeu-se à análise de discurso dos relatos obtidos por meio de entrevistas semi-estruturadas. Os dados foram organizados em temas e categorias. ANÁLISE DO DISCURSO: Os resultados apontaram a restrição dos discursos dos entrevistados em função das suas condições de produção. Houve diversidade de concepções sobre educação e formas de educar, tendo como pontos comuns o relato da prática da punição física por todos os pais, mesmo entre aqueles que a condenam. Os discursos foram marcados pela heterogeneidade e polifonia, sobressaindo-se o discurso da tradição, o discurso religioso e o discurso científico popularizado. Não foi observada expressão do conceito de interdição legal da prática ou dos seus excessos pelos participantes. CONCLUSÕES: A cultura do castigo físico encontra-se em transição, em que a tradição de permissão se enfraquece e a interdição se inicia lentamente. Reforço ações de repressão legal à prática poderia contribuir para acelerar o processo de interdição do castigo físico.

Educação Infantil; Punição; Relações Pais-Filho; Violência Doméstica; Pesquisa Qualitativa


OBJETIVO: Describir la percepción de los padres acerca del castigo físico, considerándose el significado de la educación y punición física, y formas de educar. PROCEDIMIENTOS METODOLÓGICOS: Fueron abordados 31 familiares, estando 12 bajo la tutela por denuncia de malos tratos y 19 no tutelados en unidad básica de salud y en la secretaria de Asistencia Social de Belo Horizonte (Sureste de Brasil) en 2006. Se procedió al análisis de discurso de los relatos obtenidos por medio de entrevistas semi-estructuradas. Los datos fueron organizados en temas y categorías. ANÁLISIS DEL DISCURSO: Los resultados señalaron la restricción de los discursos de los entrevistados en función de sus condiciones de producción. Hubo diversidad de concepciones sobre educación y formas de educar, teniendo como puntos comunes el relato de la práctica de la punición física por todos los padres, inclusive entre aquellos que la condenan. Los discursos fueron marcados por la heterogeneidad y polifonía, sobresaliéndose el discurso de la tradición, el discurso religioso y el discurso científico popularizado. No fue observada expresión de concepto de interdicción legal de la práctica o de sus excesos por los participantes. CONCLUSIONES: La cultura de castigo físico se encuentra en transición, en que la tradición de permisividad se debilita y la interdicción se inicia lentamente. Refuerzo de acciones de represión legal a la práctica podría contribuir para acelerar el proceso de interdicción del castigo físico.

Crianza del Niño; Castigo; Relaciones Padres-Hijo; Violencia Doméstica; Investigación Cualitativa


OBJECTIVE: To describe parents' current perception of corporal punishment associated to child rearing and its practices. METHODOLOGICAL PROCEDURES: There were studied 31 family members whose children were warded due to child abuse complaints (12) and not warded (19) at a health care unit and a local social service unit in the city of Belo Horizonte (Southeastern Brazil) in 2006. Data was collected through semi-structured interviews and speech analysis was performed grouped by subjects and categories. ANALYSIS OF DISCOURSE: There was limitation of the respondents' speeches based on their production means. There was a diversity of conceptions on child rearing and its practices and corporal punishment was reported by all parents, even among those who expressed strong disapproval of this practice. Speeches were characterized by heterogeneity and polyphony with emphasis on the tradition speech, the religious speech and the popular scientific speech. Respondents did not express concepts of legal interdiction of corporal punishment or its excesses. CONCLUSIONS: The culture of corporal punishment of children is changing; tradition approving it has weakened and prohibition has been slowly adopted. Reinforcing legal actions against this practice can contribute to speed up the process to end corporal punishment of children.

Child Rearing; Punishment; Parent-Child Relations; Domestic Violence; Qualitative Research


ARTIGOS ORIGINAIS ORIGINAL ARTICLES

Perspectiva dos pais sobre educação e castigo físico

Perspectiva de los padres sobre educación y castigo físico

Miguir Terezinha Vieccelli Donoso; Janete Ricas

Departamento de Enfermagem Básica. Escola de Enfermagem. Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, Brasil

Correspondência | Correspondence Correspondência | Correspondence: Miguir Terezinha Vieccelli Donoso Escola de Enfermagem da UFMG R. Alfredo Balena, 190 - Campus da Saúde Santa Efigênia 30130-100, Belo Horizonte, MG, Brasil E-mail: miguir@enf.ufmg.br

RESUMO

OBJETIVO: Descrever a percepção dos pais acerca do castigo físico, considerando-se o significado da educação e punição física, e formas de educar.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS: Foram abordados 31 familiares, estando 12 sob tutela por denúncia de maus-tratos e 19 não tutelados em unidade básica de saúde e na secretaria de Assistência Social de Belo Horizonte (MG) em 2006. Procedeu-se à análise de discurso dos relatos obtidos por meio de entrevistas semi-estruturadas. Os dados foram organizados em temas e categorias.

ANÁLISE DO DISCURSO: Os resultados apontaram a restrição dos discursos dos entrevistados em função das suas condições de produção. Houve diversidade de concepções sobre educação e formas de educar, tendo como pontos comuns o relato da prática da punição física por todos os pais, mesmo entre aqueles que a condenam. Os discursos foram marcados pela heterogeneidade e polifonia, sobressaindo-se o discurso da tradição, o discurso religioso e o discurso científico popularizado. Não foi observada expressão do conceito de interdição legal da prática ou dos seus excessos pelos participantes.

CONCLUSÕES: A cultura do castigo físico encontra-se em transição, em que a tradição de permissão se enfraquece e a interdição se inicia lentamente. Reforço ações de repressão legal à prática poderia contribuir para acelerar o processo de interdição do castigo físico.

Descritores: Educação Infantil. Punição. Relações Pais-Filho. Violência Doméstica. Pesquisa Qualitativa.

RESUMEN

OBJETIVO: Describir la percepción de los padres acerca del castigo físico, considerándose el significado de la educación y punición física, y formas de educar.

PROCEDIMIENTOS METODOLÓGICOS: Fueron abordados 31 familiares, estando 12 bajo la tutela por denuncia de malos tratos y 19 no tutelados en unidad básica de salud y en la secretaria de Asistencia Social de Belo Horizonte (Sureste de Brasil) en 2006. Se procedió al análisis de discurso de los relatos obtenidos por medio de entrevistas semi-estructuradas. Los datos fueron organizados en temas y categorías.

ANÁLISIS DEL DISCURSO: Los resultados señalaron la restricción de los discursos de los entrevistados en función de sus condiciones de producción. Hubo diversidad de concepciones sobre educación y formas de educar, teniendo como puntos comunes el relato de la práctica de la punición física por todos los padres, inclusive entre aquellos que la condenan. Los discursos fueron marcados por la heterogeneidad y polifonía, sobresaliéndose el discurso de la tradición, el discurso religioso y el discurso científico popularizado. No fue observada expresión de concepto de interdicción legal de la práctica o de sus excesos por los participantes.

CONCLUSIONES: La cultura de castigo físico se encuentra en transición, en que la tradición de permisividad se debilita y la interdicción se inicia lentamente. Refuerzo de acciones de represión legal a la práctica podría contribuir para acelerar el proceso de interdicción del castigo físico.

Descriptores: Crianza del Niño. Castigo. Relaciones Padres-Hijo. Violencia Doméstica. Investigación Cualitativa.

INTRODUÇÃO

Do ponto de vista da ciência e cada vez mais dos profissionais que se ocupam da atenção à criança, os castigos físicos são tidos como violência. Pode, entretanto, não ser percebido como violência por quem o pratica, devido à difusão e aceitação social da prática. Mesmo nos meios intelectuais, o uso do castigo físico é por vezes explicitado como procedimento rotineiro e normal. Nos meios populares pode chegar a ser motivo de vanglória e é freqüentemente cobrado dos pais e familiares pela sociedade em situações de transgressões pelas crianças das normas de convivência adotadas no grupo social a que pertence. Mesmo as crianças que sofrem o castigo, incorporando os valores culturais, podem, também, não encarar o castigo como violência,14 pois aprendem precocemente, que é "normal" ou até desejável apanhar dos pais.

A tendência a condenar a punição física deslocando-a, qualquer que seja a sua forma e intensidade, para a categoria de violência tem suas bases em estudos e observações que mostram os riscos e seqüelas desta prática para a criança.

Os limites tolerados de intensidade, freqüência e formas do castigo físico educativo culturalmente aceitos são muito variáveis entre grupos sociais e famílias. As simples palmadas coexistem com os espancamentos, sendo justificadas da mesma forma: a necessidade educativa.ª a Cardoso ACA. Maus tratos infantis: estudo clinico, social e psicológico de um grupo de crianças internadas no Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da FMUSP [Tese de Doutorado]. São Paulo: Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; 2002.

Mesmo tendo a intenção educativa, o ato de bater facilmente resvala para além dos limites colocados pelo próprio educador, pelas próprias características do ato. Segundo Bessa et al,2 a punição física muitas vezes é utilizada de maneira descontrolada, mais como alívio para quem bate do que como meio disciplinar.

A justificativa educativa encobre com muita freqüência, outras intenções, conscientes ou não, motivadas por sentimentos de rejeição, ódio, raiva, frustração, dentre outros, do adulto contra a criança ou canalizado para ela.15

Quando o castigo físico não traz os resultados desejados pelo educador, a tendência é o aumento da intensidade e freqüência levando a um círculo vicioso que pode desembocar em situações trágicas. Zagury16 postula que em algumas situações, mesmo apanhando e com medo, a criança identifica esse ato como humilhante, encontrando forças para enfrentar os pais, quando dizem "Nem doeu". Essa é uma forma de defesa que pode redundar em mais agressão, em razão do possível descontrole dos pais. Portanto, o que muitos pais convencionam chamar de "palmadas" pode resultar em espancamento.

Os estudos têm mostrado os efeitos deletérios, às vezes catastróficos, sobre o desenvolvimento afetivo, social e cognitivo da criança, com graves repercussões na vida adulta.15

A qualidade de vida da criança é prejudicada. O direito ao respeito, à dignidade, integridade física e moral não deve esperar a vida adulta.

A literatura tem mostrado a complexidade da determinação da violência contra a criança apontando uma grande quantidade de variáveis que se inter-relacionam nas causas do fenômeno.16 Podem ser tomadas como exemplos: 1) questões históricas relacionadas ao lugar, auferido pela cultura à criança na sociedade e na família;5 2) questões econômicas e sociais como proveniência de segmentos sociais desfavorecidos e situações associadas como analfabetismo, marginalidade e desemprego;b b Tourinho JOS. Tutela jurídico - penal da infância e da juventude: dos maus tratos [Dissertação de mestrado] Maringá: Universidade Estadual de Maringá; 2001 3) questões relacionadas à desigualdade, dominação de gênero e relação de poder entre gerações;13 4) proveniência de ambientes normalmente conflituosos com presença de problemas psíquicos tais como depressão, alcoolismo e outras drogadições;1,10,12 5) falta de sensibilidade social, isolamento e suporte social inadequado;17 6) Tipo de estruturação e tradição familiar.1

Ações para diminuir a violência devem considerar todos os determinantes, dentre eles as questões culturais. Especificamente, a questão da aceitação social do castigo deve ser aprofundada com o objetivo de intervenções visando a sua "desconstrução" para dar lugar às formas educacionais menos lesivas para as crianças.

O presente estudo teve por objetivo descrever a percepção de pais acerca do castigo físico, considerando-se o significado da educação, a associação entre educar e a punição física e formas de educar.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Realizaram-se entrevistas semi-estruturadas com dois grupos de pais: o primeiro grupo foi constituído por 19 mães de filhos em idade pré-escolar e escolar sem queixas institucionais de violência física contra eles. As mães foram contatadas e entrevistadas na sala de espera de uma unidade básica de saúde em Belo Horizonte (MG), de março a maio de 2006. As participantes foram solicitadas a falar sobre educação de crianças, formas que utilizavam para educar suas crianças, estabelecimento de limites, situações que motivavam ou justificavam castigos físicos, visão sobre o castigo físico e experiências na educação dos filhos. O segundo grupo foi constituído por nove mães, um pai e uma avó que já haviam sido formalmente denunciados por maus tratos e estavam sob tutela da Promotoria do Menor. Essa etapa realizou-se com o apoio do um Programa Famílias Acolhedoras (PFA), da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social de Belo Horizonte, que atende famílias com crianças de zero a 12 anos, com medida de proteção expedida pelos órgãos competentes (Conselhos Tutelares, Juizado da Infância e da Juventude e Ministério Público). As entrevistas foram individuais, realizadas em salas exclusivas.

O número final de participantes em cada grupo foi determinado pelo critério de saturação.7

Foi utilizada a análise de discurso3 como referencial teórico para a análise dos relatos. Os dados foram organizados em temas e categorias.

O projeto de pesquisa foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (COEP-UFMG) e pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (CEP - SMSA/PBH).

ANÁLISE DOS DISCURSOS

Na análise das falas, de acordo com os princípios da análise de discurso, foram consideradas quatro situações.

Situações de análise

Influência das condições materiais do setting da entrevista

No primeiro grupo, as limitações e a informalidade da sala de espera limitaram a privacidade e a atenção, mas, ao mesmo tempo, o sentar lado a lado com o entrevistador e a companhia de outras pessoas que, presumidamente, compartilham as mesmas concepções, contribuiu para diminuir as restrições ao discurso:

"Isso [...]. Mas não voltei atrás, porque acho que ela mereceu aquelas varada na hora certa que eu dei... ela mereceu e tem que ganhar o castigo na hora que merece." (Renata, G1)

No segundo grupo, inversamente, a utilização de sala com privacidade pode ter aumentado a atenção e facilitado a expressão de conteúdos mais sigilosos, entretanto, a formalidade da situação, pode ter aumentado as restrições ao discurso:

"Oh, eu não sei se a resposta é certa, mas é ... Eu não quero mais fazer com o Chiquinho o que fizeram comigo...Hoje, eu acho que educar uma criança é conversar...." (Samira, G2)

Restrições impostas pelo gênero do discurso e contexto institucional

A entrevista, mesmo semi-estruturada, produz o enquadramento das falas em perguntas e respostas segundo um objetivo pré-determinado. A ocorrência em um centro de saúde e na instituição tutelar e não na residência ou outro local mais neutro, foi relevante, sobretudo, para o segundo grupo devido à relação legal e de dependência dos participantes com a Instituição.

Representações imaginárias dos sujeitos sobre sua própria identidade e do outro

Nos dois grupos, estabeleceu-se, de início, uma relação hierárquica, na qual o pesquisador foi visto como detendo um saber mais legítimo que o do entrevistado, em relação ao qual, o seu próprio saber seria avaliado:

"Assim, a gente não educa dando palmada, mas se a criança te estressa tanto, te faz tanta raiva que na hora que você vê, já bateu. Entendeu? Você explica, você conversa, não adianta. Aí, você acaba perdendo a estribeira!" (Raissa, G1).

No grupo dois, a mediação da Instituição Tutelar levou à percepção do pesquisador como representante desta e com poderes para julgamentos, punição e retirada de benefícios.

Intenções manifestadas pelos entrevistados

Embora o solicitado pelo entrevistador tenha sido a intenção visada de informação, no primeiro grupo, junto à informação, predominou a intenção demonstrativa, onde as mães tentavam mostrar a justeza de suas concepções e atitudes:

"Eu mesma já dei e, se precisar, dou mesmo (palmadas). Coloco de castigo e, assim, converso muito. Tem mãe que bate, mas não explica por que a criança levou palmada. Eu, sempre que dou palmada nele, depois eu falo: 'Filho, você sabe por que a mamãe te deu palmada? Foi por causa disso. Assim, eu... eu acho que dou a melhor educação que eu posso." (Rosane, G1)

No segundo grupo os entrevistados tentavam mostrar que seus atos tinham determinantes além de suas próprias intenções e vontades:

"Olha, antes..bem antes, que a minha vida era assim, uma vida muito difícil, então eu não tinha, assim, outros meios de educar meus menino..." (Sílvia, G2);

Também tentavam mostrar que suas concepções e atitudes sofreram transformações, como na fala de uma mãe denunciada por lesão grave e incapacitante da filha:

"Graças a Deus lido muito bem! Com todas as minhas filhas. De bater foi só essa vez. Graças a Deus, nunca mais houve nada...!" (Regina, G1)

Além disso, foi considerada a situação social e econômica atual das famílias como determinante e restritora dos seus discursos:

"Porque a minha família é corregedora. Só é pobre, mas não tem esse defeito (roubar) né?" (Sibele, G2)

Predominou, no primeiro grupo, a situação de pobreza, enquanto, no segundo grupo, a maioria estava abaixo da linha de pobreza, com grande dificuldade de suprir as necessidades básicas, não tendo finalizado os quatro primeiros anos de escolaridade.

Análise de relatos

A análise dos relatos permitiu categorizá-los em: 1) significados atribuídos à educação dos filhos e 2) formas de educar os filhos. As categorias analíticas foram relacionadas aos seguintes temas: concepções científicas sobre violência doméstica; formas de educar divulgadas pela mídia, programas de assistência social e pelo contato com profissionais de saúde e educação; legislação sobre os direitos da criança e história da infância no Brasil, particularmente no que se refere à naturalização do castigo físico.

Significados atribuídos à educação dos filhos e punição física

Sob este tema foram agrupadas as categorias que continham expressões dos significados sobre educação:

Preparar para a vida

Nesta categoria a educação é vista como um instrumento a ser utilizado para a inserção social dos filhos no sentido de adequação às leis ou no sentido de preparo para a sobrevivência.

"Bom, pra mim, eu penso assim, né? É minha maneira de pensar. Eu acho que educar uma criança é uma coisa importante que tem os pai, né? Então, assim, é prepará ele pro mundo, né, pra chegar lá na frente e ele saber o que ele não deve, né?" (Renata, G1)

A fala ressalta, na preparação para o mundo, a interdição. As possibilidades são enfatizadas na necessidade de escolarização:

"Eu falo sempre de ele estudá, que eu não pude estudá, entendeu?" (Raquel, G1).

As mães pertencentes ao grupo sob tutela apontaram o estudo como substituto da violência para a educação:

"Ah, educar é dar estudo, cuidar direitinho, que hoje violência não ensina ninguém" (Sibele, G2).

O segundo grupo foi especialmente marcado pela presença da violência em seu quotidiano, não sendo esperado que o castigo físico tivesse tal conotação. Observou-se no relatório de encaminhamento da entrevistada Sibele, pelo Conselho Tutelar ao PFA, que ela tinha atitudes violentas, tendo espancado a filha com um pedaço de madeira em brasas. A mãe expressou que o estudo e os cuidados maternos eram essenciais à criança em detrimento de agressões físicas. Observou-se nessas afirmações a incorporação do discurso transmitido pelos profissionais do Conselho Tutelar, caracterizando uma situação de polifonia.

Transmissão cultural

Nesta categoria, a educação aparece como repetição e como negação do vivido na própria infância:

"Eu não quero mais fazer com o Chiquinho o que fizeram comigo, porque eu apanhei muito. Apanhei da minha mãe, apanhei dos meus irmãos. Hoje, eu acho que educar uma criança é conversar.... Eu acho que vale mais um castigo, porque a marca de uma varada, de um tapa, de uma correiada, uma chinelada... dói muito. Eu não quero que ele passe o que eu passei, porque machuca muito." (Samira, G2)

A literatura aponta a experiência de maus tratos na infância como um dos determinantes do comportamento agressor em adulto. Segundo Lieder et al,8 a condenação do ato agressor foi atribuída por alguns pais a essa experiência. Em estudo realizado nos Estados Unidos, Renner & Slack11 concluíram pela existência de fraco suporte para sustentar a hipótese da transmissão de violência, mostrando que essas crianças serão mais sujeitas a serem vitimizadas do que vitimizadoras em adulto.

No presente estudo, todos os participantes, mesmo os que afirmaram discordar do castigo físico, relataram espontaneamente já ter batido em seus filhos. Isso indica uma contradição entre antigos valores e a adoção de novos, que se mostra na polifonia das falas, nas quais se percebe, sobretudo, a incorporação implícita ou explícita do discurso da pedagogia e da psicologia:

"Mas aí, depois que eu comecei a tratar com o psicólogo, o psicólogo falou que educar é ocê conversar, bater não resolve. Se bater resolvesse não tinha marginal na rua. Que era para eu levar ele na conversa, conversar mais." (Simone, G2)

Mesmo considerando todas as restrições ao discurso, houve pouca censura no relato da prática, o que revela a predominância ainda, do discurso tradicional, no qual bater era recomendado e direito dos pais.4 Especialmente no grupo 2 considerando a condição de tutelados, algumas falas mostram a força da tradição na convicção das concepções expressas:

"Eu lido com eles...a hora que eles merece, eu bato! Agora, se eles não fizer nada de errado, eu não bato. Agora, se fizer, eu bato, e muito!" (Sonia, G2)

A incoerência entre a condenação cognitiva da prática revelada no discurso e a própria prática pode ser um indício de mudança cultural e talvez de atenuação da violência. O estudo de Duhamel6 no Canadá, mostrou relação entre justificar a violência e o uso da mesma contra a criança. As mães que expressaram maior tolerância à violência contra a criança tiveram maior chance de usá-la contra seus próprios filhos.

Atenção às necessidades vitais: amor, carinho e atenção

"Ah, é porque as criança, né, têm que dar tudo, né, que precisa, por exemplo, né? Carinho, né? Não deixar ficar pras rua afora, alimentação direito, a escola, pra estudá, né?" (Roseli, G1)

Infere-se a influência da origem econômico social nesta concepção. De fato, em condições de privação ou não abundância, dar "tudo o que a criança precisa" pode implicar em sacrifícios significativos para a família, significando a valorização da criança. Nas classes abastadas "dar tudo" pode ser indício mesmo de negligência.

"É tratar com amor, carinho, né? Compreensão, ficar sempre atento às coisas que elas fazem, né? É assim, pra mim. É ficar sempre observando." (Rita, G1)

A consciência da necessidade afetiva da criança é relativamente recente na história. Possivelmente, a divulgação de teorias científicas pela mídia tem papel importante na formulação desse discurso. Mesmo que o afeto possa surgir naturalmente na relação com os filhos, a sua prescrição social pode ser, também, um indicador de mudanças no valor da criança para a família e sociedade.

Formas de educar os filhos

Conversar

Algumas mães, ainda que admitindo utilizar castigos físicos, afirmam preferir conversar. Essa expressão parece não ter, entretanto, a conotação de diálogo, mas, de imposição:

"Igual eu falei, hoje eu sei conversar com ele sem agredir. Hoje, quando ele apronta, quando faz coisa errada, é... eu chamo ele de mocinho: é, mocinho...nós dois vamos conversar ou tem uma vara abençoada em cima da geladeira? Vai fazer coisa errada? Ou nós vamos conversar ou vai ter que usar a vara?" (Samira, G2)

Mediante castigos não físicos

Nessa situação, a mãe que se encontrava sob tutela relatou ter utilizado um castigo não físico. Anteriormente havia relatado ter espancado a filha pelo mesmo motivo. Infere-se a influência no discurso do local e situação da entrevista e a incorporação do discurso dos profissionais da Instituição.

"Então, assim, o meu sistema de criar meus filhos é assim. Criar eles ensinando que a gente não pode pegar uma coisa que não é da gente. Eu levei ela depois com o dinheiro pra devolver. Pediu desculpa. Ela pediu desculpa, entendeu? Ficou sem graça mesmo, ficou chateada." (Sheila, G2)

Estabelecendo limites

Nesta categoria foi citado o estabelecimento de regras, de rotina, de disciplina. A expressão "falar não", também foi utilizada pelos pais.

"É porque... se vai pra rua, ocê tem que ter um limite da hora de chegar. É mesma coisa a comida. Ocê tem que ter um limite pra comer... [...] tudo tem que ter limite com as coisa, sabe? Que eu falo lá em casa. Mas se deixar, né? Nunca que a criança tem aquele limite das coisa, e aí que é a educação das criança." (Roseli, G1)

O estabelecimento de disciplina, de regras claras baseadas nos valores familiares e sociais e a não ambigüidade na aplicação do estabelecido têm sido enfatizados pela literatura na literatura científica e de divulgação da ciência. A utilização do pronome "você" no primeiro exemplo e o verbo no infinitivo no segundo pode significar a crença das mães na verdade universal de suas afirmações, inferindo-se aí uma incorporação mais profunda do discurso acadêmico.

Infligir castigo físico

Alguns entrevistados reconhecem como legítima a prática do castigo físico, freqüentemente acrescentando que o comportamento da criança, circunstâncias, motivação ou formas de aplicação podem justificar o seu uso.

Houve relatos de aceitação irrestrita do castigo físico em duas situações: por considerar um direito dos pais e por acreditar na eficácia do ato educativo:

"Ah, eu acho que esse direito... a gente tem esse direito, né? Que os menino, os filho da gente, é pra gente educar, né? Então, não é que eu seje sistemática, mas a gente tem esse direito." (Soraia, G2)

O castigo físico também foi relatado como aceitável com algumas restrições: quando o motivo é explicado, depende da forma e local do corpo castigado e da falta cometida.

"Ah, eu bato mais é nas perna, né? Nas perna e na bunda. De borracha". (Sônia, G2)

"Sem deixar sinal. Não gosto de deixar sinal..." (Severina, G2)

Martins9 aponta que no imaginário social, há uma diferença nítida entre bater para maltratar e bater para educar. O limite, segundo os pais, estaria na força empregada no ato de bater. As falas anteriores sugerem também que o limite entre educação e violência na concepção dos pais pode estar associado mais à intenção do que à forma ou à intensidade.

A literatura tem mostrado que a Igreja ocupou um lugar expressivo na cultura ocidental européia e também no Brasil sobre a criança e sua educação, respaldando e mesmo estimulando o uso do castigo físico como benéfico para a criança.11 Algumas falas revelaram a influência religiosa na educação da criança, que pode estar associada à crença de que se a intenção for educativa o castigo físico é válido:

"Aí, quando eu vejo que ele fez alguma coisa errada, eu falo pra ele: 'É, mocinho...nós dois vamos conversar ou tem uma vara abençoada em cima da geladeira?" (Samira, G2)

CONCLUSÕES

O presente estudo confirma que o castigo físico ainda permanece no imaginário social como um recurso permitido e apropriado para a educação dos filhos, o que consideramos um sério problema de saúde pública. Confirma também a variabilidade de aceitação das formas e intensidade de sua aplicação. No entanto, o estudo mostra também, na heterogeneidade e polifonia dos discursos dos pais, a presença importante de outros discursos sobre formas de educar.

Particularmente os pais sob tutela da Promotoria do Menor, embora tenham revelado mais explicitamente a assimilação cognitiva do discurso dos profissionais que os assistem, reafirmaram sua convicção quanto ao sentido de propriedade da criança e, em uma fala, a intenção de permanecer com a prática, sugerindo continuidade da violência na vida adulta, como perpetrador. Contudo, não foi explicitada em momento algum a percepção pelos pais sobre a interdição legal ao castigo físico ou, mesmo, aos seus excessos.

A cultura do castigo físico encontra-se em transição, em que a tradição de permissão se enfraquece e a interdição se inicia lentamente. Reforço às ações de repressão legal à prática poderia contribuir para acelerar o processo de interdição do castigo físico.

Recebido: 5/5/2008

Aprovado: 28/8/2008

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  • Correspondência | Correspondence:
    Miguir Terezinha Vieccelli Donoso
    Escola de Enfermagem da UFMG
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    30130-100, Belo Horizonte, MG, Brasil
    E-mail:
  • a
    Cardoso ACA. Maus tratos infantis: estudo clinico, social e psicológico de um grupo de crianças internadas no Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da FMUSP [Tese de Doutorado]. São Paulo: Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; 2002.
  • b
    Tourinho JOS. Tutela jurídico - penal da infância e da juventude: dos maus tratos [Dissertação de mestrado] Maringá: Universidade Estadual de Maringá; 2001
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      06 Ago 2010
    • Data do Fascículo
      Fev 2009

    Histórico

    • Aceito
      28 Ago 2008
    • Recebido
      05 Maio 2008
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