Acessibilidade / Reportar erro

Graves violações de direitos humanos e desigualdade no município de São Paulo

Graves violaciones de derechos humanos y desigualdad en el município de São Paulo (Sureste de Brasil)

Resumos

OBJETIVO: Analisar o perfil de graves violações de direitos humanos e sua associação com aspectos socioeconômicos e demográficos. MÉTODOS: Estudo ecológico, de corte transversal, tendo como unidade de análise os 96 distritos censitários do município de São Paulo (SP) para o ano de 2000. Foi utilizado o banco de dados sobre graves violações de direitos humanos, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, que contém informações sobre todos os casos de execuções sumárias, linchamento e violência policial noticiados na imprensa escrita. Dados socioeconômicos e demográficos foram obtidos do Censo 2000 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Foi testada a associação entre a variável dependente - graves violações de direitos humanos (composta pelo número de vítimas de violência policial, linchamentos e execuções sumárias) - e variáveis socioeconômicas e demográficas por meio do teste de correlação de Spearman. RESULTADOS: As correlações entre as violações de direitos e os indicadores socioeconômicos e demográficos foram estatisticamente significantes, exceto em relação à taxa de urbanização e relação de leito hospitalar por 1000 habitantes. As correlações mais fortes foram encontradas entre graves violações de direitos e tamanho população residente (r=0,693), proporção de jovens de 15 a 24 anos na população (r=0,621) e proporção de chefes de família sem instrução ou com até três anos de escolaridade (r=0,590). CONCLUSÕES: Graves violações de direitos humanos atingem mais incisivamente a população que apresenta piores condições de vida. Desse modo, perpetua-se um quadro em que a desigualdade na efetivação dos direitos sociais e econômicos se sobrepõe diretamente à violação dos direitos civis, intensificando um ciclo de violência.

Direitos Humanos; Violações dos Direitos Humanos; Violência; Fatores Socioeconômicos; Iniqüidade Social; Estudos Ecológicos


OBJETIVO: Analizar el perfil de graves violaciones de derechos humanos y su asociación con aspectos socioeconómicos y demográficos. MÉTODOS: Estudio ecológico, de corte transversal, teniendo como unidad de análisis los 96 distritos censarios del municipio de Sao Paulo, SP, para el año de 2000. Fue utilizado el banco de datos sobre graves violaciones de derechos humanos, del Núcleo de Estudos da Violência de la Universidade de São Paulo, que contiene informaciones sobre todos los casos de ejecuciones sumarias, linchamiento y violencia policial notificados en la prensa escrita. Datos socioeconómicos y demográficos fueron obtenidos del Censo 2000 de la Fundação Instituto Brasilero de Geografía e Estatística. Fue evaluada la asociación entre la variables dependiente-graves violaciones de derechos humanos (compuesta por el número de víctimas de violencia policial, linchamientos y ejecuciones sumarias)- y variables socioeconómicas y demográficas por medio de la prueba de correlación de Spearman. RESULTADOS: Las correlaciones entre las violaciones de derechos y los indicadores socioeconómicos y demográficos fueron estadísticamente significativos, excepto con relación a la tasa de urbanización y relación de lecho hospitalario por 1000 habitantes. Las correlaciones más fuertes fueron encontradas entre graves violaciones de derechos y tamaño de la población residente (r= 0,693), proporción de jóvenes de 15 a 24 años en la población (r= 0,621) y proporción de jefes de familia sin instrucción o con hasta tres años de escolaridad (r= 0,590). CONCLUSIONES: Graves violaciones de derechos humanos afectan más incisivamente a la población que presenta peores condiciones de vida. De este modo, se perpetúa un cuadro en el que la desigualdad en la efectividad de los derechos sociales y económicos se sobrepone directamente a la violación de los derechos civiles, intensificando un ciclo de violencia.

Derechos Humanos; Violaciones de los Derechos Humanos; Violencia; Factores Socioeconómicos; Inequidad Social; Estudios Ecológicos


OBJECTIVE:To analyze the profile of gross human rights violations, and the relationship between these violations and socioeconomic and demographic indicators. METHODS:Cross-sectional ecological study of 96 census districts of the city of São Paulo (Southeastern Brazil) in the year 2000. The data used came from the gross human rights violations database maintained by the Núcleo de Estudos de Violência (Center for the Study of Violence) at the Universidade de São Paulo. This database contains information on all the cases of summary executions, lynching and police violence reported on the written press. Socioeconomic and demographic data were obtained from the 2000 Census carried out by the Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Brazilian Institute of Geography and Statistics). A descriptive analysis of the data was carried out, and the association between the dependent variable - gross human rights violations (number of police violence victims, lynching episodes and summary executions) -, and different socioeconomic and demographic variables was tested. In order to test this association the Spearman's correlation test was used. RESULTS: The correlations between gross human rights violations and the socioeconomic and demographic indicators were statistically significant, except for the urbanization rate and the hospital beds per 1000 inhabitants. The strongest correlations were found between the dependent variable and the following variables: size of the resident population (r=0,693), proportion of youths aged from 15 to 24 years (r=0,621), and proportion of household heads with no education or with up to three years of schooling (r=0,590). CONCLUSIONS: Gross human rights violations more markedly occur in the population with the worst living conditions. Therefore, in a scenario in which inequality in attaining social and economic rights is directly superposed to the violation of civil rights, the violence cycle is intensified and perpetuated.

Human Rights; Human Rights Abuses; Violence; Socioeconomic Factors; Social Inequity; Ecological Studies


ARTIGOS ORIGINAIS

Graves violações de direitos humanos e desigualdade no município de São Paulo

Graves violaciones de derechos humanos y desigualdad en el município de São Paulo (Sureste de Brasil)

Caren RuottiI; Taís Viudes de FreitasI; Juliana Feliciano de AlmeidaI; Maria Fernanda Tourinho PeresI, II

INúcleo de Estudos da Violência. Universidade de São Paulo. São Paulo, SP, Brasil

IIPrograma de Pós-graduação Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a Lei. Universidade Bandeirante de São Paulo. São Paulo, SP, Brasil

Correspondência | Correspondence Correspondência | Correspondence: Caren Ruotti Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues Travessa 4, bloco 2 - Butantã 05508-900 São Paulo, SP, Brasil E-mail: cauruotti@usp.br

RESUMO

OBJETIVO: Analisar o perfil de graves violações de direitos humanos e sua associação com aspectos socioeconômicos e demográficos.

MÉTODOS: Estudo ecológico, de corte transversal, tendo como unidade de análise os 96 distritos censitários do município de São Paulo (SP), para o ano de 2000. Foi utilizado o banco de dados sobre graves violações de direitos humanos, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, que contém informações sobre todos os casos de execuções sumárias, linchamento e violência policial noticiados na imprensa escrita. Dados socioeconômicos e demográficos foram obtidos do Censo 2000 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Foi testada a associação entre a variável dependente - graves violações de direitos humanos (composta pelo número de vítimas de violência policial, linchamentos e execuções sumárias) - e variáveis socioeconômicas e demográficas por meio do teste de correlação de Spearman.

RESULTADOS: As correlações entre as violações de direitos e os indicadores socioeconômicos e demográficos foram estatisticamente significantes, exceto em relação à taxa de urbanização e relação de leito hospitalar por 1000 habitantes. As correlações mais fortes foram encontradas entre graves violações de direitos e tamanho população residente (r=0,693), proporção de jovens de 15 a 24 anos na população (r=0,621) e proporção de chefes de família sem instrução ou com até três anos de escolaridade (r=0,590).

CONCLUSÕES: Graves violações de direitos humanos atingem mais incisivamente a população que apresenta piores condições de vida. Desse modo, perpetua-se um quadro em que a desigualdade na efetivação dos direitos sociais e econômicos se sobrepõe diretamente à violação dos direitos civis, intensificando um ciclo de violência.

Descritores: Direitos Humanos. Violações dos Direitos Humanos. Violência. Fatores Socioeconômicos. Iniqüidade Social. Estudos Ecológicos.

RESUMEN

OBJETIVO: Analizar el perfil de graves violaciones de derechos humanos y su asociación con aspectos socioeconómicos y demográficos.

MÉTODOS: Estudio ecológico, de corte transversal, teniendo como unidad de análisis los 96 distritos censarios del municipio de Sao Paulo, SP, para el año de 2000. Fue utilizado el banco de datos sobre graves violaciones de derechos humanos, del Núcleo de Estudos da Violência de la Universidade de São Paulo, que contiene informaciones sobre todos los casos de ejecuciones sumarias, linchamiento y violencia policial notificados en la prensa escrita. Datos socioeconómicos y demográficos fueron obtenidos del Censo 2000 de la Fundação Instituto Brasilero de Geografía e Estatística. Fue evaluada la asociación entre la variables dependiente-graves violaciones de derechos humanos (compuesta por el número de víctimas de violencia policial, linchamientos y ejecuciones sumarias)- y variables socioeconómicas y demográficas por medio de la prueba de correlación de Spearman.

RESULTADOS: Las correlaciones entre las violaciones de derechos y los indicadores socioeconómicos y demográficos fueron estadísticamente significativos, excepto con relación a la tasa de urbanización y relación de lecho hospitalario por 1000 habitantes. Las correlaciones más fuertes fueron encontradas entre graves violaciones de derechos y tamaño de la población residente (r= 0,693), proporción de jóvenes de 15 a 24 años en la población (r= 0,621) y proporción de jefes de familia sin instrucción o con hasta tres años de escolaridad (r= 0,590).

CONCLUSIONES: Graves violaciones de derechos humanos afectan más incisivamente a la población que presenta peores condiciones de vida. De este modo, se perpetúa un cuadro en el que la desigualdad en la efectividad de los derechos sociales y económicos se sobrepone directamente a la violación de los derechos civiles, intensificando un ciclo de violencia.

Descriptores: Derechos Humanos. Violaciones de los Derechos Humanos. Violencia. Factores Socioeconómicos. Inequidad Social. Estudios Ecológicos.

INTRODUÇÃO

A violência fatal representa um dos mais graves problemas que atinge atualmente a experiência cotidiana da população, provocando, além da sua vitimização, um clima de insegurança e medo.3,9 Neste sentido, as altas taxas de mortalidade por homicídios, observadas principalmente nas localidades mais urbanizadas do Brasil,5,11,23 expressam a violação de um dos direitos fundamentais de qualquer cidadão: o direito à vida.

Com efeito, o próprio Estado atua em grande parte como violador direto ou indireto deste direito. A ausência de esforços políticos na concretização de políticas públicas voltadas à garantia do direito à vida revela uma conjuntura de omissão. Igualmente, a permanência de práticas abusivas e violentas por parte do Estado apontam entraves que não se dissolveram ao longo dos últimos 24 anos com o fim da ditadura militar no Brasil, apesar dos avanços imprescindíveis que já foram logrados, inclusive em termos legais na garantia dos direitos humanos.5,20 Assim, em plena configuração política democrática, persistem graves violações de direitos humanos (GVDH) que se caracterizam por uma ameaça ao direito à vida perpetrada por agentes do Estado ou em função da omissão destes mesmos agentes, como no caso dos linchamentos.

Essas violações ocorrem num contexto marcado pelo aumento da criminalidade que se inicia a partir da década de 1980, e pela ineficácia dos sistemas de segurança pública e de justiça no País.1 A ausência de ação estatal legítima na resolução dos conflitos, na promoção da justiça e garantia da segurança pública acaba por estimular ações violentas e excludentes tanto por parte de civis como de agentes estatais, sob as quais geralmente não operam mecanismos eficazes de controle.3,17 Além disso, o padrão de impunidade, que se mantém em relação aos perpetradores dessas violações, contribui para sua permanência.9

Em confluência com esses fatores está a desigual estrutura social e econômica do País, na qual a população mais desfavorecida é vítima preferencial da violência. Estudos sobre homicídios revelam resultados comuns quanto ao perfil da parcela populacional que continua sendo a mais vitimizada: jovens do sexo masculino residentes em áreas precárias dos grandes centros urbanos.13,15,23,25 Contudo, ainda são imprecisos os dados sobre o número de vítimas de grupos de extermínios, de instituições policiais ou mesmo de linchamentos, seja pela falta de uniformização na coleta de dados, falta de empenho na investigação ou inexistência de inquéritos. A dificuldade na mensuração e monitorização de GVDH é amplamente discutida na literatura internacional8 e, em certa medida, reside no fato de que tais violações freqüentemente envolvem agentes e instituições do Estado entre os perpetradores. As fontes oficias, quando existentes, apresentam falhas e inconsistências que dificultam a análise dos dados.19

Tendo como hipótese de que as GVDH estão associadas a violações de direitos sociais e econômicos,5 o presente estudo teve por objetivo analisar o perfil de graves violações de direitos humanos e sua associação com aspectos socioeconômicos e demográficos.

MÉTODOS

Realizou-se um estudo ecológico transversal exploratório, tendo como unidade de análise os 96 distritos censitários do município de São Paulo, SP, no ano 2000. Foram considerados GVDH os casos de violência policial, linchamentos e execuções sumárias.

Foram definidos como casos de linchamento aqueles que contaram com a participação ativa de mais de um agressor, tratando-se de ação cometida por grupo efêmero, em lugar público, em que o caráter de exemplaridade do ato estivesse garantido. Além dos linchamentos consumados, consideraram-se as tentativas e ameaças de linchamento. Os casos de violência policial referiram-se às ações policiais com prejuízo à integridade física ou psicológica de pessoas que ocorreram em horário de serviço (provenientes de policiamento e repressão à criminalidade) ou em horário de folga, assim como ações de execução sumária e crimes comuns praticados por policiais. Os casos de execução sumária consistiram em homicídios dolosos nos quais havia evidências (implícitas ou explícitas) de que os agressores perpetraram a ação: com intenção prévia de eliminar a vítima; com motivações específicas, sobretudo vingança, acerto de contas ou dívidas; a partir de um modus operandi característico (tipo de armas e de ferimentos, número de tiros e de vítimas e qualificação dos agentes); e sem que a vítima tenha tido oportunidade de se defender.

As três variáveis dependentes investigadas foram: número total de vítimas de GVDH (GVDH total), número total de vítimas de GVDH entre 15 a 24 anos (GVDH de jovens) e número total de vítimas fatais de GVDH (GVDH fatal).

A fonte utilizada foi o Banco de Dados da Imprensa sobre Graves Violações de Direitos Humanos do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP/ CEPID-FAPESP).a a Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo. Banco de dados da imprensa sobre as graves violações de direitos humanos. [citado 2009 mar 5] Disponível em: http://www.nevusp.org/portugues/index.php?option=com_content&task=view&id=1378&Itemid=79 O banco possui informações sobre todos os casos de execuções sumárias, linchamento e violência policial noticiados na imprensa escrita, coletadas atualmente a partir dos jornais: Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, Diário de São Paulo, O Globo e O Dia. Foram analisados os casos de GVDH noticiados em 2000, uma vez que todas as variáveis independentes utilizadas tiveram como fonte o Censo 2000 (IBGE).10 (Tabela 1)

A associação entre as GVDH e os indicadores sociodemográficos foi testada a partir da análise de correlação de Spearman. Esse coeficiente foi utilizado pois, segundo teste de Kolmogorov-Smirnov, a maior parte das variáveis não apresenta distribuição normal.

RESULTADOS

No ano 2000 houve, no município de São Paulo, um total de 2.248 vítimas de graves violações de direitos humanos, sendo 80,9% de execuções sumárias; 18,2% de violência policial; e 0,8% de linchamentos (Tabela 2), com alto grau de letalidade e grande vitimização da população jovem. Entre as execuções sumárias, 84,5% (n=1.537) foram execuções fatais e 42,8% (n=779) foram de vítimas jovens (15 a 24 anos). No caso de violência policial, 41,0% (n=168) das ocorrências tiveram desfechos fatais e 32,7% (n=134) foram contra jovens. Em relação aos linchamentos, 10,5% foram fatais e em 42,1% as vítimas eram jovens. Ademais, observou-se uma distribuição desigual das GVDH no município, sendo o valor mínimo de GVDH (total) entre os distritos igual a zero e o máximo de 104 vítimas. Com relação aos jovens, os valores variaram de zero a 53 vítimas.

As correlações entre as GVDH e os indicadores sociodemográficos mostraram correspondência entre as localidades em que a população apresentava piores condições de vida e a ocorrência de GVDH. Exceto os indicadores de taxa de urbanização e leito hospitalar por 1000 habitantes, todas as correlações foram estatisticamente significantes (Tabela 3).

O tamanho da população residente mostrou-se forte e positivamente correlacionado com as GVDH. Além disso, as correlações com proporção de população jovem (15 a 24 anos) nos distritos foram fortes, apresentando valor de r= 0,621 para o total das GVDH. Da mesma forma, as correlações encontradas, tanto em relação ao número de moradores por domicílio permanente quanto ao número de moradores em favelas/ domicílios subnormais, indicaram correspondência entre adensamento populacional e precariedade habitacional e tais violações.

A renda também se apresentou como fator significativo para o desfecho. O coeficiente de correlação de Spearman entre a renda mediana do chefe de domicílio permanente e as GVDH (total) mostrou-se negativo com valor de r= -0,574. Indicadores de escolaridade também apresentaram associação com a ocorrência de GVDH. O coeficiente de correlação foi de r= 0,590 entre a variável GVDH (total) e proporção de chefes de família sem instrução ou com até três anos de estudo. Entre os indicadores de saúde, o número de mães adolescentes foi o que apresentou correlação mais forte, cujo coeficiente, para o total das GVDH, foi positivo r=0,548.

As análises realizadas entre as GVDH fatais e de jovens e os indicadores sociodemográficos mostraram a mesma tendência e robustez encontrada para o total das GVDH, conforme indicado na Tabela 3.

DISCUSSÃO

São raros os estudos que quantificam as GVDH. Esta lacuna justifica-se pela dificuldade em definir indicadores e coletar informações de forma sistemática e confiável. Por exemplo, inexistem fontes oficiais sobre linchamentos e execuções sumárias, também chamados de mortes por extermínio: os casos entram na contabilidade das mortes por homicídios, perdendo-se, portanto, suas especificidades. No caso da violência policial, embora haja fontes oficiais, são muitos os problemas que comprometem a validade e a confiabilidade das informações.4,19 Dessa forma, os jornais constituem uma das poucas fontes existentes no País que vêm permitindo o acompanhamento dessas modalidades de violações de direitos ao longo do tempo.5 Visando contribuir para a superação desta lacuna e promover o aprofundamento da compreensão do fenômeno das GVDH no contexto da violência que ocorre no País, o NEV-USP mantém, desde 1987, um banco de dados da imprensa sobre GVDH, o qual possui limites e vantagens.

Como ressaltam Davenport & Ball8 (2002), os jornais, assim como outras fontes de dados utilizadas no monitoramento dessas violações (relatos de testemunhas, informações fornecidas por organizações não-governamentais e dados oficiais), imprimem diferenças no modo de observar e conhecer esses fenômenos. Cada fonte acaba por focalizar as violações sob pontos de vista diferentes, apresentando vantagens e limites de acordo com os objetivos almejados. Os jornais, especificamente, tendem a apresentar problemas de sub-representação, pois focalizam os eventos de maior impacto e apelo emocional e costumam noticiar com maior freqüência aqueles que ocorrem no mesmo local onde se situam suas agências de notícias. Por outro lado, apresentam vantagens claras no que concerne à facilidade de acesso e à cobertura de determinados eventos e sua distribuição no tempo e no espaço. Assim, diferentes influências determinam a cobertura de um evento pelos jornais, como sua amplitude ou grau de violência, o local de ocorrência e mesmo a natureza do jornal (se comercial ou voltado para defesa de direitos humanos). Portanto, essa fonte não deve ser descartada, conquanto deva ser criticamente empregada. Sua utilidade reside em documentar comportamentos considerados politicamente importantes dentro de um específico contexto geográfico, permitindo análises comparativas, uma vez que tendem a focalizar determinados fenômenos sociopolíticos ao longo do tempo e fornecem informações mais precisamente datadas em relação a outras fontes. Desse modo, embora a imprensa não retrate os eventos de maneira imparcial, as GVDH vêm, nas últimas décadas, constituindo-se um importante assunto em pauta, o que contribui substancialmente para o seu monitoramento.

Em relação a sua validade, a única forma de atestá-la é comparando-a com outras fontes, o que nem sempre é possível dada a ausência de fontes oficiais de referência. No que concerne à violência policial, Peres et al19 (2008) observaram que o número de vítimas fatais resultantes da violência policial no município de São Paulo em 2000 foi superior ao número de vítimas registrado pela Secretaria de Segurança Pública do estado. Uma relação inversa é observada quando são consideradas as demais cidades da região metropolitana e do interior do estado de São Paulo: nestas o número de vítimas registrado pela imprensa foi inferior ao informado pelas fontes oficiais. Uma das hipóteses para explicar esta diferença é o registro, pela Secretaria de Segurança Pública, de parte das mortes ocorridas no município de São Paulo como mortes ocorridas em outras cidades, tendo como referência não o local de ocorrência dos eventos, mas o local de residência/ atuação dos policiais envolvidos. Em relação às demais violações abordadas, isto é, os linchamentos e as execuções sumárias, inexistem fontes que permitam esse tipo de comparação.

O estudo de Davenport & Ball8 (2002) apresenta indicativos de suficiente credibilidade e importância dos dados da imprensa escrita para o monitoramento das GVDH, cuja utilização como fonte para monitorar GVDH em cenários internacionais é considerada a mais consistente se comparada às demais. Além disso, o valor do uso dos jornais é mostrado por diferentes organizações internacionais voltadas para o monitoramento e defesa dos direitos humanos, que empregam esse tipo de fonte, a exemplo da Human Rights Information and Documentation Systems, International.b b Human Rights Information and Documentation Systems, International [citado 2009 mar 17]. Disponível em: http://www.huridocs.org/ Assim, os dados da imprensa podem funcionar como fonte adicional de controle às próprias fontes oficiais e como fonte primordial quando inexistem outras fontes de informação, ou são escassas e de difícil acesso.

No Brasil, há poucos estudos quantitativos direcionados à análise das GVDH e suas relações com aspectos socioeconômicos devido à própria escassez de dados assinalada. Entretanto, a gravidade e permanência dessas violações exigem esforços no estabelecimento de metodologias e estudos adequados.

Um dos limites do presente trabalho refere-se à utilização de dados do ano 2000. A associação observada para esse ano, caso aponte uma relação de determinação entre as variáveis, deve mostrar-se persistente no tempo. Esse ponto, entretanto, só poderá ser analisado quando dados mais recentes estiverem disponíveis. Contudo, o limite do presente estudo não invalida as conclusões em relação à associação da ocorrência de graves violações de direitos humanos e as desigualdades sociais no município de São Paulo.

Os resultados mostram que as GVDH persistem no município de São Paulo em desrespeito aos direitos civis, embora as garantias aos direitos humanos estejam contidas na Constituição brasileira desde 1988 (em consonância com os principais documentos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos), estabelecendo legalmente a transição do País para um regime democrático.3,9,20 No caso do município de São Paulo, é emblemática a dificuldade de efetiva promoção de cidadania no cotidiano da população em virtude da perpetuação de um ciclo de violência e de desigualdades sociais e econômicas.

Como visto, as GVDH mantêm estreita relação com a sobreposição de desvantagens socioeconômicas, ocorrendo mais freqüentemente onde a ação estatal é deficiente. Os indicadores sociodemográficos utilizados estão fortemente correlacionados entre si, o que indica uma situação de sobreposição de carências. Este fato torna difícil a construção de modelos de análise multivariada, pois a existência de multicolinearidade entre as variáveis independentes viola um dos pressupostos básicos dos modelos de regressão múltipla.

A associação entre sobreposições de carências e graves violações de direitos humanos conforma um quadro social de extrema violência. Como salienta Caldeira3 (2000), essa violência só pode ser entendida levando-se em consideração a conexão de diferentes processos, como "o padrão violento da ação da polícia; descrença no sistema judiciário como mediador público e legítimo de conflitos e provedor de justa reparação; respostas violentas e privadas ao crime; resistência à democratização; e a débil percepção de direitos individuais e o apoio a formas violentas de punição por parte da população" (p. 101).

A própria falência do Estado em implementar a lei e controlar a violência ilegal perpetrada por seus agentes contribui diretamente para essa situação e impossibilita uma pacificação da sociedade. Ainda hoje, a atuação da polícia na contenção da criminalidade aparece permeada por ações arbitrárias.3,14,17,20 O que se observa é, principalmente, uma ação repressiva, por vezes ilegal e violenta, contra a população mais desfavorecida economicamente, majoritariamente jovem e moradora das áreas periféricas, a qual é considerada, por suas condições de vida, como supostamente criminosa. Os resultados apresentados confirmam este cenário: apenas em 2000 foram noticiados casos envolvendo 410 vítimas de violência policial no município de São Paulo, das quais 41% foram vítimas fatais e 33% foram vítimas jovens.

Embora algumas medidas direcionadas à contenção da violência policial representem avanços significativos, como a criação de Ouvidorias de Políciac c Em janeiro de 1995, pelo decreto nº 39.900, foi criada em São Paulo a primeira Ouvidoria da Polícia, tendo a atribuição de receber queixas e denúncias da população contra policiais (civis e militares) e de policiais contra abusos cometidos por outros policiais. e a transferência do julgamento de homicídios dolosos cometidos por policiais contra civis para a justiça comum (lei federal nº 9.299/96), é patente a persistência da impunidade, o que vem corroborando para o clima de insegurança e perpetuação da violência.3,9,17 Muitos dos homicídios cometidos por policiais são considerados justificáveis como decorrência de alegados confrontos ou resistências à prisão, ainda que as circunstâncias possam evidenciar uma ação excessiva e mesmo criminosa, como nos casos de execução deliberada, em que a circunstância da morte revela impossibilidade de reação.20 A eclosão dos esquadrões da morte no período militar, formados majoritariamente por policiais - os quais foram amplamente tolerados, apesar de várias denúncias2,17 - mostra a intensidade da violência policial que não desapareceu com a transição democrática. Ao contrário, o crescimento da violência serviu de estímulo, nas áreas mais desfavorecidas, à constituição dos grupos de extermínio, sucessores desses esquadrões, que ainda contam com a participação de policiais ou mesmo ex-policiais, agindo especialmente sob a égide do discurso de controle da criminalidade.21

Além disso, a ineficácia das instituições de segurança e do sistema judiciário expõe a falta de confiança e legitimidade perante a população, tendo como efeito perverso o processo de privatização da segurança, intensificando os fenômenos de justiçamento ilegal.3,17 De um lado, têm-se as forças profissionais privadas, geralmente atuando à margem da lei e, por outro, as ações da própria sociedade civil.

O estudo de Nunes & Paim16 (2005) indica que a exposição das pessoas a práticas antidemocráticas, ilegítimas e violentas por parte do poder público e de grupos criminosos contribui para aceitação de recursos violentos e ilegais de defesa, o que pode resultar no apoio e envolvimento em ações de extermínio e linchamentos, em que um movimento de "limpeza social"7 é colocado em funcionamento. Com base nos resultados apresentados, percebemos a forte atuação dos grupos de extermínio no município de São Paulo. A lógica da "limpeza social" subjacente às GVDH, apontada por Nunes & Paim (2005), deixa-se antever por meio das correlações encontradas no presente estudo.

Bem como as ações de execução, os linchamentos podem ser entendidos dentro da lógica de ausência estatal na efetivação da justiça.6,12,d d Sinhoretto J. Os justiçadores e sua justiça. Linchamentos, costumes e conflitos. São Paulo: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; 2002. Como explicita Martins12 (1989), a prática de linchamento nos bairros populares é essencialmente um ato de justiça popular que contesta de forma implícita e difusa as instituições responsáveis pela segurança e pela justiça. Também para Cerqueira & Noronha,6 (2004) os linchamentos são motivados pela descrença nas instituições de controle social, salientando o papel que o medo do crime e o discurso social vigente (associando indiscriminadamente criminalidade e pobreza) exercem no apoio da população a ações violentas e drásticas contra aqueles que são considerados perigosos. Dessa forma, os linchamentos, enquanto ato punitivo público e coletivo "que nega à vítima o direito a uma pena relativa e restitutiva para o delito eventualmente cometido"12 (p.24), acabam por diluir e mesmo inviabilizar a apuração de responsabilidades e a real efetivação da justiça. Assim, em vez de eliminar, as práticas de linchamento reproduzem a violência e a injustiça social que recai sobre a parcela da população mais vulnerável e estigmatizada.3,7,16

Segundo Caldeira3 (2000), existe no Brasil uma certa tolerância à manipulação dos corpos, que faz com que ações violentas sejam legitimadas para punir supostos criminosos e categorias sociais tidas como perigosas ou passíveis de controle. Por exemplo, de acordo com Sudbrack24 (2004), a partir dos anos 1980, meninos de rua passam a constituir um grupo "perigoso", ensejando práticas de controle social e de extermínio. As violações ao corpo do outro que, segundo Caldeira3 (2000), permeiam diferentes esferas e são perpetradas tanto pelos agentes do Estado como por civis, denotam uma concepção de "corpo incircunscrito" estritamente associada à violência e ao desrespeito aos direitos civis.

Conforma-se, assim, um processo que envolve vários elementos, como a corrupção policial e o seu envolvimento com práticas ilegais; a disseminação do comércio ilegal de drogas e armas (e, por conseqüência, uma maior presença de armas de fogo com o aumento a letalidade dos conflitos18); a falta de funcionamento de mecanismos legais de justiça (e, conseqüentemente, a permanência da impunidade). Como resultado, tem-se o aumento da insegurança, o descontentamento social, a adoção de mecanismos privados e extralegais na contenção da criminalidade e o uso da violência na resolução dos conflitos interpessoais, incidindo nas altas taxas de homicídios e na persistência das GVDH, que recaem de forma mais incisiva sobre a população social e economicamente mais desfavorecida. Nesse caso, a desigualdade no acesso aos direitos sociais e econômicos sobrepõe-se à violação dos direitos civis.

Em suma, os resultados mostram que a real efetivação dos direitos civis, do respeito às liberdades individuais, da integridade física e moral das pessoas é enfraquecida quando outras modalidades de direitos estão ameaçadas. O preceito de indivisibilidade e, portanto, de interdependência do conjunto de direitos políticos, sociais e econômicos e civis20 assume corporeidade no contexto das GVDH apontadas no presente estudo. A alta correlação entre GVDH e os diversos indicadores socioeconômicos e demográficos utilizados assinalam, mais uma vez, a existência, no Brasil, de zonas de "não-Estado de direito" ou de "democracia sem cidadania".22 Este parece ser o grande entrave para a contenção da violência e defesa da vida.

Recebido: 25/08/2008

Revisado: 13/11/2008

Aprovado: 21/11/2008

Pesquisa financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp - Programa CEPID - Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão; processo nº 98/14262-5).

Almeida JF foi apoiada pela Fapesp (Bolsa de iniciação científica, Processo nº 06/611445-6).

  • 1. Adorno S. Insegurança versus direitos humanos: entre a lei e ordem. Tempo Soc. 2000;11(2):129-53.
  • 2. Bicudo HP. Meu depoimento sobre o Esquadrão da Morte. São Paulo: Martins Fontes; 2002.
  • 3. Caldeira TPR. Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: Edusp; 2000.
  • 4. Cano I. Execuções sumárias no Brasil: o uso da força pelos agentes do Estado. In: Justiça Global, Núcleo de Estudos Negros, organizadores. Execuções sumárias no Brasil: 1997-2003. Rio de Janeiro; 2003. p.11-21.
  • 5. Cardia N, Adorno S, Poleto F. Homicídio e violação de direitos humanos em São Paulo. Estudos Avançados. 2003;17(47):43-73. DOI: 10.1590/S0103-40142003000100004
  • 6. Cerqueira RT, Noronha CV. Cenas de linchamento: reconstruções dramáticas da violência coletiva. Psicol Estud 2004;9(2):163-72. DOI: 10.1590/S1413-73722004000200003
  • 7. Cruz-Neto O, Minayo MCS. Extermínio: violentação e banalização da vida. Cad Saude Publica 1994;10(supl. 1):S199-212.
  • 8. Davenport C, Ball P. Views to a Kill. Exploring the implications of source selection in the case of Guatemala state terror, 1977-1995. J Confl Resolut. 2002;46(3):427-50. DOI: 10.1177/0022002702046003005
  • 9. Dellasoppa E, Bercovich AM, Arriaga E. Violência, direitos civis e democracia no Brasil na década de 80: o caso da área metropolitana do Rio de Janeiro. Rev Bras Ci Soc. 1999;14(39):155-76. DOI: 10.1590/S0102-69091999000100009
  • 10
    Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Censo Demográfico 2000 [citado 2007 nov 10]. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/servidor_arquivos_est/
  • 11. Gawryszewski VP, Mello-Jorge MHP. Mortalidade violenta no Município de São Paulo nos últimos 40 anos. Rev Bras Epidemiol. 2000;3(1-3):50-69. DOI: 10.1590/S1415-790X2000000100006
  • 12. Martins JS. Linchamentos: a vida por um fio. Travessia. 1989;2(4):21-7.
  • 13. Mello-Jorge MHP. Adolescentes e jovens como vítimas da violência fatal em São Paulo. In: Pinheiro PS, Gunn P, Malta Filho C, Calligaris C, Eastman AC, et al. São Paulo sem medo: um diagnóstico da violência urbana. Rio de Janeiro: Garamond; 1998. p.97-120.
  • 14. Mesquita Neto P. Violência policial no Brasil: abordagens teóricas e práticas de controle. In: Pandolfi D, Murilo J, Carneiro LP, Grynspan M, organizadores. Cidadania, justiça e violência. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas; 1999. p.130-48.
  • 15. Minayo MCS. A violência na adolescência: um problema de saúde pública. Cad Saude Publica. 1990;6(3):278-92. DOI: 10.1590/S0102-311X1990000300005
  • 16. Nunes M, Paim JS. Um estudo etno-epidemiológico da violência urbana na cidade de Salvador, Bahia, Brasil: os atos de extermínio com o objeto de análise. Cad Saude Publica. 2005;21(2):459-68. DOI: 10.1590/S0102-311X2005000200012
  • 17. Peralva A. Violência e democracia: o paradoxo brasileiro. São Paulo: Paz e Terra; 2000.
  • 18. Peres MFT, Santos PC. Mortalidade por homicídios no Brasil na década de 90: o papel das armas de fogo. Rev Saude Publica. 2005;39(1):58-66. DOI: 10.1590/S0034-89102005000100008
  • 19. Peres MFT, Cardia N, Mesquita Neto P, Santos PC, Adorno S. Homicídios, desenvolvimento socioeconômico e violência policial no Município de São Paulo, Brasil. Rev Panam Salud Publica 2008;23(4):268-76.
  • 20. Pinheiro PS. O passado não está morto: nem passado é ainda. In: Dimenstein G. Democracia em pedaços: direitos humanos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras; 1996.
  • 21. Pinheiro PS, Mesquita Neto P. Direitos humanos no Brasil. Perspectivas no final do século. Textos Brasil. 1998;2(6):43-52.
  • 22. Pinheiro PS. O Estado de Direito e os não-privilegiados na América Latina. In: Mendez JM, O'Donnell G, Pinheiro PS. Democracia, violência e injustiça: o não-estado de direito na América Latina. São Paulo: Paz e Terra; 2000. p.11-29.
  • 23. Souza ER, Lima MLC. Panorama da violência urbana no Brasil e suas capitais. Cienc Saude Coletiva. 2006;11(2):363-73.
  • 24. Sudbrack UG. O extermínio de meninos de rua no Brasil. São Paulo Perspec. 2004;18(1):22-30. DOI: 10.1590/S0102-88392004000100004
  • 25. Zaluar A. A integração perversa: pobreza e tráfico de drogas. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas; 2004.
  • Correspondência | Correspondence:
    Caren Ruotti
    Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues
    Travessa 4, bloco 2 - Butantã
    05508-900 São Paulo, SP, Brasil
    E-mail:
  • a
    Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo. Banco de dados da imprensa sobre as graves violações de direitos humanos. [citado 2009 mar 5] Disponível em:
  • b
    Human Rights Information and Documentation Systems, International [citado 2009 mar 17]. Disponível em:
  • c
    Em janeiro de 1995, pelo decreto nº 39.900, foi criada em São Paulo a primeira Ouvidoria da Polícia, tendo a atribuição de receber queixas e denúncias da população contra policiais (civis e militares) e de policiais contra abusos cometidos por outros policiais.
  • d
    Sinhoretto J. Os justiçadores e sua justiça. Linchamentos, costumes e conflitos. São Paulo: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; 2002.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      17 Abr 2009
    • Data do Fascículo
      Jun 2009

    Histórico

    • Aceito
      21 Nov 2008
    • Revisado
      13 Nov 2008
    • Recebido
      25 Ago 2008
    Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo Avenida Dr. Arnaldo, 715, 01246-904 São Paulo SP Brazil, Tel./Fax: +55 11 3061-7985 - São Paulo - SP - Brazil
    E-mail: revsp@usp.br