Comportamento; Testemunha de Jeová; bioética
PONTO DE VISTA
Conduta em paciente Testemunha de Jeová sob o enfoque da bioética
Max Grinberg; Graziela Zlotnik Chehaibar
Instituto do Coração - InCor, São Paulo, SP - Brasil
Correspondência Correspondência: Max Grinberg Rua Manoel Antonio Pinto, 04 / 21 Paraisópolis 05663020 - São Paulo, SP Brasil E-mail: max@cardiol.br, grinberg@incor.usp.br
Palavras-chave: Comportamento, Testemunha de Jeová, bioética.
Ao leitor
Este caso suscita três possíveis condutas. Acesse o endereço http://www.arquivosonline.com.br/enquete/artigo2689.asp e marque a sua opção.
Mulher de 68 anos, batizada há 2 anos como Testemunha de Jeová (TJ), foi internada pelo SUS com insuficiência cardíaca para uma cirurgia de troca de prótese biológica mitral com disfunção importante.
A paciente apresentou um termo assinado e registrado em cartório, assinado por duas testemunhas, no qual dizia que ela não aceitava receber nenhum tipo de derivado de sangue e isentava de responsabilidade toda a equipe médica em casos de intercorrências com indicação de transfusão de sangue.
A equipe profissional conversou com a paciente e deixou claro que uma terceira operação de grande porte estava associada à alta probabilidade de uma transfusão de sangue.
A paciente pediu para ser tratada com técnicas alternativas que não a transfusão de sangue, não autorizando o procedimento em nenhuma situação.
Qual a sua conduta?
Opção 1: Recusar-se a cuidar da paciente
Recusar o tratamento cirúrgico é maneira de o médico respeitar a autonomia da paciente, ou seja, sua capacidade de governar a si mesma, livre de interferência ou pressão externa.
Opção 2: Providenciar o tratamento cirúrgico e realizar transfusão de sangue caso haja evidente risco à vida da paciente
Transfundir o paciente quando houver risco iminente de vida é direcionar intervenção em beneficio do seu paciente, acreditando que a vida tem um valor superior em relação às crenças.
Opção 3: Providenciar o tratamento cirúrgico e não transfundir sangue em nenhuma hipótese
O médico acredita que o principio da autonomia precisa ser legitimado e respeitado. Sendo assim, o paciente tem direito de recusar um tratamento médico mesmo em circunstâncias de iminente risco de vida . O médico respeita as convicções da paciente sem impor as suas próprias, fazendo do respeito pelas escolhas um ato beneficente.
Artigo recebido em 17/03/09; revisado recebido em 17/03/09; aceito em 10/07/09
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
06 Jan 2010 -
Data do Fascículo
Nov 2009
Histórico
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Revisado
17 Mar 2009 -
Recebido
17 Mar 2009 -
Aceito
10 Jul 2009