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Cota racial e estado: abolição do racismo ou direitos de raça?

Racial quota and government: racism erradication or race rights?

Resumos

O objetivo deste artigo é examinar a proposta corrente de racialização da população brasileira pelo Estado, com vistas a amparar programas de ação afirmativa para o atendimento específico daqueles que se autodenominarem negros. Analisa-se, inicialmente, o ressurgimento da noção de raça entre acadêmicos, políticos e militantes do anti-racismo, bem como as dificuldades de se delimitar quem é negro no Brasil. Em seguida, examina-se o modelo de cota racial dos Estados Unidos e seu apregoado sucesso. Por fim, busca-se avaliar até que ponto a instituição de cota racial no emprego e na universidade deveria se impor como a única opção política para aqueles que pretendem a abolição do racismo na sociedade brasileira.

RAÇA; AÇÃO AFIRMATIVA; COTA RACIAL; BRASIL; ESTADOS UNIDOS


The objective of this article is to examine the current government proposal of "racialization" in the Brazilian population, in order to offer support to affirmative action programs that meet the specific needs of those who classify themselves as black. Firstly we focused on the revival of the notion of race among scholars, politicians, and anti-racism activists, as well as on the difficulty in determining who is black in Brazil. Next we examined the racial quota system in the United States and its proclaimed success. Finally, we assessed the extent to which the introduction of racial quota in employment and university enrollment should be imposed as the sole political option for those intending to eliminate racism in Brazilian society.

RACE; AFFIRMATIVE ACTION; RACIAL QUOTA; BRAZIL; UNITED STATES


TEMAS EM DEBATE

AÇÃO AFIRMATIVA

Cota racial e estado: abolição do racismo ou direitos de raça?

Racial quota and government: racism erradication or race rights?

Celia Maria Marinho de Azevedo

Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas cleo@unicamp.br

RESUMO

O objetivo deste artigo é examinar a proposta corrente de racialização da população brasileira pelo Estado, com vistas a amparar programas de ação afirmativa para o atendimento específico daqueles que se autodenominarem negros. Analisa-se, inicialmente, o ressurgimento da noção de raça entre acadêmicos, políticos e militantes do anti-racismo, bem como as dificuldades de se delimitar quem é negro no Brasil. Em seguida, examina-se o modelo de cota racial dos Estados Unidos e seu apregoado sucesso. Por fim, busca-se avaliar até que ponto a instituição de cota racial no emprego e na universidade deveria se impor como a única opção política para aqueles que pretendem a abolição do racismo na sociedade brasileira.

RAÇA – AÇÃO AFIRMATIVA – COTA RACIAL – BRASIL – ESTADOS UNIDOS

ABSTRACT

The objective of this article is to examine the current government proposal of "racialization" in the Brazilian population, in order to offer support to affirmative action programs that meet the specific needs of those who classify themselves as black. Firstly we focused on the revival of the notion of race among scholars, politicians, and anti-racism activists, as well as on the difficulty in determining who is black in Brazil. Next we examined the racial quota system in the United States and its proclaimed success. Finally, we assessed the extent to which the introduction of racial quota in employment and university enrollment should be imposed as the sole political option for those intending to eliminate racism in Brazilian society.

RACE – AFFIRMATIVE ACTION – RACIAL QUOTA – BRAZIL – UNITED STATES

A faixa com dizeres colossais foi afixada perto da entrada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo no Largo São Francisco: "Abaixo as cotas de 80% para brancos na U.S.P."1 1 Ver foto da faixa em Capelas e Alencar, 2003, p.11. . O transeunte que desconhecesse o sistema de vestibular da USP imaginaria que para ter alguma chance de entrar na faculdade seria preciso provar a pele branca em primeiro lugar. – Se eu sou negro de que me adiantaria estudar? Afinal, se é a cor da pele o que importa, de que me adiantaria "rachar" para o vestibular? Se os outros 20% forem dos negros, eu teria de "rachar" para ficar apertado entre os melhores dos negros. Melhor então que as vagas fossem distribuídas eqüitativamente: 50% para brancos e 50% para negros. Melhor seria ainda se eu pudesse concorrer a 100% das vagas. Mas isso seria impossível, já que o que importa em primeiro lugar é a cor da pele; ou se é branco, ou se é preto, e é isso que decide em que cota eu entro.

Esta é uma possível leitura da mensagem da faixa, pois afinal, a despeito de todos os esforços das ciências humanas, nunca se sabe o que se passa exatamente na cabeça das pessoas. Do mesmo modo, parece-me que os autores da faixa, na melhor das intenções anti-racistas, procuraram operar uma inversão irônica no argumento crítico da cota racial: – Afinal, o que vocês estão reclamando? Reivindicamos apenas 20% das vagas na universidade para os estudantes negros, enquanto os brancos continuarão retendo quase a totalidade das vagas. A única diferença é que, daqui em diante, eles já não poderão concorrer a 100% das vagas, impedindo que o grupo racial historicamente discriminado tenha alguma chance de mobilidade social.

Se as minhas duas leituras hipotéticas fizerem algum sentido, terminaríamos no mesmo beco. Perdem os estudantes "brancos", perdem os estudantes "negros", pois ninguém mais teria o direito de concorrer a 100% das vagas movido pelo seu próprio esforço, disciplina e talento, já que o quesito identidade de cor teria precedência sobre o mérito individual de cada vestibulando.

Mas eu já posso ouvir os proponentes da cota racial a reclamar de tanta ingenuidade: esforço, disciplina, talento, enfim, mérito, não existem em abstrato, assim como não passa de um mito a tradicional aspiração iluminista de igualdade de todos perante a lei. Tudo depende das oportunidades de cada um, ou melhor, do ponto de arrancada de cada um na grande corrida pela vida. Os "melhores", os "vencedores", serão aqueles que tiverem reunido a maior gama de oportunidades já ao nascer e ao longo da vida. Este, evidentemente, não seria o caso da população negra brasileira, a qual tem sido vitimada historicamente pela pobreza e pela discriminação racial inerentes ao círculo vicioso do racismo institucional2 2 É muito apropriada a definição de Robert Miles para se pensar o racismo institucional no Brasil. Segundo ele, o conceito de racismo institucional refere-se a práticas excludentes desencadeadas a partir de um discurso racista anterior, silenciado posteriormente, mas institucionalizado para garantir a continuidade daquelas mesmas práticas. Ver Miles (1989). . Assim, se quisermos contrapormo-nos ao racismo subjacente e invisível das nossas instituições, precisamos, em primeiro lugar, garantir a criação de oportunidades para os negros brasileiros, sem o que não lhes será possível vencer no cenário competitivo da sociedade moderna de livres e iguais perante a lei.

A proposição, portanto, dos militantes anti-racistas defensores da instituição das cotas raciais pelo Estado brasileiro visaria garantir a igualdade de todos perante a lei mediante o reconhecimento da diversidade racial do grupo negro. "Diferentes, mas iguais", é a versão anti-racista diferencialista do "separado3 3 A expressão "separado, mas igual" serviu para provar a legalidade de separação das "raças" branca e negra nos mais diversos espaços públicos dos estados sulistas sem, no entanto, pretender-se ferir o direito à igualdade dos cidadãos garantida pela Constituição dos Estados Unidos. Obviamente, para se provar a legalidade da segregação racial era preciso assumir o pressuposto de que as raças existem... Sobre a construção do sistema segregacionista americano, batizado com o nome de Jim Crow, ver Woodward (1966). Sobre os caminhos tortuosos da celebração das diferenças entre militantes de esquerda no Brasil, ver Pierucci, 1999. Sobre os paradoxos dos anti-racismos universalista e diferencialista, ver Azevedo (2000). , mas igual" da célebre proposição racista que embasou o sistema de segregação racial nos estados do sul dos Estados Unidos a partir dos anos de 1880.

Neste artigo não vou, evidentemente, discutir se o racismo brasileiro é mais ou menos perverso do que aquele praticado em países nos quais as práticas racistas são abertas, visíveis e reguladas por lei. Centenas de estudos acadêmicos, denúncias e artigos na imprensa, escritos da militância negra e depoimentos de vítimas do racismo, não deixam dúvida sobre a perversidade do racismo praticado institucionalmente no Brasil. Quanto a isso não haveria o que discutir entre aqueles que se pretendem parte das fileiras anti-racistas.

Mas ouso levantar aqui três questões: 1. a racialização pelo alto, ou seja, a racialização imposta pelo Estado a fim de garantir a instituição emergencial da chamada "discriminação positiva", isto é, cotas raciais nos empregos e nas universidades, pretende com isso alcançar a abolição do racismo? 2. o reconhecimento de grupos raciais, especialmente o "grupo racial negro", pela população a partir de uma política anti-racista de Estado poderá ser desfeito pelo mesmo Estado quando um dia se chegar à conclusão que a "discriminação positiva" já surtiu o efeito desejado, ou seja, a ampliação das oportunidades para todos sem distinção de raça? 3. lutar pela abolição do racismo com vistas a uma sociedade futura universalista – e por que não ousar ainda dizer, socialista – ou lutar pelo reconhecimento das identidades raciais pelo Estado dentro da sociedade competitiva e individualista, ou seja, a triste e esfuziante sociedade capitalista que nos restou neste começo de século?

O RESSURGIMENTO TRIUNFANTE DA RAÇA

Houve um tempo – o tempo em que o mundo se apercebeu do holocausto em sua plenitude – em que se pensou que a noção de raça estivesse definitivamente fadada a desaparecer do cenário mundial. Em seu lugar, a noção de racismo ganhou cada vez maior relevo, tendo sido rapidamente incorporada ao vocabulário de inúmeros povos após a sua primeira aparição nos dicionários4 4 Sobre os termos raça e racismo, ver Miles (1989) e Delacampgne (1983). de língua inglesa e francesa na década de 1930.

Entretanto, o que se percebe nos dias de hoje é um vigoroso movimento pela retomada da noção de raça nos meios acadêmicos e políticos internacionais. Esse movimento é duplo: de um lado, temos uma perspectiva tradicional da raciologia alimentada por novas pesquisas científicas tendentes a provar a existência das raças humanas, bem como suas desigualdades biológicas e culturais5 5 Raciologia, segundo Paul Gilroy, designa o modo pelo qual a modernidade catalizou distintos regimes de verdade, ou seja, "os modos como 'raças' particulares foram historicamente inventadas e socialmente imaginadas", engendrando-se um discurso sobre elas. Ver Gilroy (2000). . Como exemplo desta postura, podemos citar o livro A curva do sino, cujos autores reuniram em mais de 800 páginas os resultados de suas pesquisas com brancos e negros nos Estados Unidos. Após a demonstração meticulosa de muitos gráficos, quadros e estatísticas, e farto uso dos resultados de testes de inteligência, pretendeu-se comprovar a inferioridade mental dos negros americanos. Seu apelo final aos leitores é para que cada um reconheça a sua identidade racial, e, em conseqüência disso, o seu lugar na hierarquia social, dando-se ensejo a uma sociedade harmoniosa a despeito de suas desigualdades (Herrnstein, Murray, 1994).

Mas, por outro lado, deparamo-nos com a crescente difusão de uma nova perspectiva da raciologia entre acadêmicos e políticos que se definem como liberais ou de esquerda. A novidade dessa perspectiva é o reconhecimento da existência social das raças humanas e a defesa de políticas de ação afirmativa capazes de instituir esquemas de "discriminação positiva" em favor dos grupos raciais historicamente discriminados. Para exemplificar tal postura, recorro às palavras de Goldberg:

Quero sugerir que embora a raça tenha tendido historicamente a definir condições de opressão, ela pode, sob uma interpretação culturalista (...) ser o lugar de um contra-ataque, um solo ou campo para deslanchar projetos de libertação ou a partir do qual se poderia expandir a(s) liberdade(s) e abrir espaços emancipatórios. (1995, p.211)

Essa perspectiva, porém, revela uma espinhosa tensão interna, pois como atacar a formidável herança racista das teorias raciais científicas no imaginário coletivo e ao mesmo tempo reafirmar a existência social das raças humanas? O raciocínio aqui é sempre tortuoso: sim, é verdade, a raça não passa de uma invenção de elites racistas, mas ela de fato existe em termos sociais e simbólicos; se quisermos libertarmo-nos do racismo, precisamos afirmar a raça, porém, com fins benéficos. Há ainda uma saída temporária para um tal imbróglio: melhor empregar a palavra etnia em lugar de raça; a raça já está por demais saturada de conotações biológico-racistas, etnia é mais cultural, menos naturalizada, embora saibamos que a raciologia nunca deixou de associar biologia e cultura ao definir as características de cada grupo racial6 6 Já no século XIX, pretendia-se que o termo etnia designasse um modo de associação formado a partir de laços intelectuais como a cultura ou a língua em contraposição ao termo raça, o qual servia para designar características morfológicas tais como altura, índice encefálico etc. e, também, qualidades psicológicas. Ver a respeito: Poutignat, Streiff-Fenart (1995). .

Mas para os que ainda se ressentem da tortuosidade de tais raciocínios, nada melhor do que buscar refúgio na designação mista "étnico-racial" que, ao final, apenas serve para reafirmar o que se quis dizer de início: sim, sentimos muito, mas as raças existem e não há como escapar desta invenção macabra da melhor ciência desenvolvida ao longo dos séculos XIX e XX. Como bem observou Pierucci,

No fundo, tudo se passa no campo das esquerdas como se aqueles que defendem a diferença e a celebram soubessem que transportam uma carga explosiva que, mal usada, pode detonar um potencial destrutivo cujos alvos serão, com toda a certeza, os indivíduos e os grupos mais frágeis, subordinados, oprimidos, discriminados e estigmatizados que de saída se queria defender, promover, resgatar, libertar e assim por diante. (1999, p. 49)

Pragmáticos, os porta-vozes desta postura de retomada da noção de raça para fins benéficos reconhecem a sua sujeição inicial aos pressupostos conceituais de uma ciência comprometida com a exploração e a opressão dos povos africanos, asiáticos, indígenas. Nessa perspectiva, Guimarães aponta para "a necessidade de teorizar as 'raças' como elas são, ou seja, constructos sociais, formas de identidade baseadas numa idéia biológica errônea, mas socialmente eficaz para construir, manter e reproduzir diferenças e privilégios" (1999, p.64).

Assim, nesse trabalho de teorização das "raças", convenientemente entre aspas para denotar a sua precária verdade, caberia aos cientistas sociais destituir o conceito de raça de sua fundamentação biológica e dotá-lo, doravante, de significado sociológico, "relacionado a uma certa forma de identidade social" (Guimarães, 1999, p.68). Ou como enfatizam Omi e Winant: "Ao reconhecermos a raça, poderemos desenvolver a visão e a mobilização política necessárias para tornarmos os Estados Unidos uma sociedade mais justa e igualitária em termos raciais (1994, p.159).

Mas qual seria esta "certa forma de identidade social", visualizada por Guimarães, que deve estar positivamente relacionada ao conceito sociológico de raça? Para ele, a única forma de identidade social possível seria aquela nascida da oposição identitária binária branco/negro, mais precisamente aquela que se constrói nos "termos raciais" propostos por Omi e Winant, para os Estados Unidos, e reafirmados pelos resultados de pesquisas estatísticas da população brasileira. Segundo Guimarães, censos e pesquisas amostrais por domicílios têm demonstrado que não há diferenças entre os "grupos não-brancos" entre si, ou seja, "pardos" e "pretos" em matéria de renda, educação, residência etc. A grande diferença ocorre entre brancos e não-brancos. Logo, se os cientistas sociais quiserem afirmar "os interesses e valores do povo negro brasileiro" é preciso dar vida nova ao conceito de raça, "tal como é usado no senso comum" (Guimarães, 1999, p.66-68).

Há, neste último raciocínio de Guimarães, dois aspectos complicados e que parecem deslizar perigosamente num pântano totalitário com pretensões humanistas. Em primeiro lugar, temos a voz do cientista social, ou o discurso da competência, postulando-se como aquele que sabe quais são os verdadeiros "interesses e valores do povo negro brasileiro"7 7 Inspiro-me aqui em Marilena Chauí para pensar que "O discurso competente é o discurso instituído. É aquele no qual a linguagem sofre uma restrição... não é qualquer um que pode dizer a qualquer outro qualquer coisa em qualquer lugar e em qualquer circunstância". Submetido a esse discurso, "o homem passa a relacionar-se com a vida, com seu corpo, com a natureza e com os demais seres humanos através de mil pequenos modelos científicos nos quais a dimensão propriamente humana da experiência desapareceu" (1981, p.7, 12). . Em segundo lugar, encontramos o cientista social que se subsume àquilo que ele reconhece (ou melhor, que ele seleciona) como de "senso comum" – a percepção da "raça" entre a população, ou a diferença negro/branco – para tão-somente reafirmá-lo (Miles, 1989, p. 72).

Estes dois aspectos críticos de um estranho anti-racismo, que pretende impor a consolidação da "raça" no imaginário social, a partir das práticas combinadas do saber das ciências humanas e do poder de Estado, são característicos do discurso anti-racista diferencialista. Mas para que o triunfo da raça seja completo é preciso antes construir a figura de um "povo negro brasileiro" cujos interesses e valores monolíticos apontam para uma identidade racial tão essencializada em termos sociológicos quanto um dia ela foi pensada em termos biológicos.

POLÍTICAS DE AÇÃO AFIRMATIVA E SUA CHAVE MESTRA: A COTA RACIAL

O debate sobre as políticas de ação afirmativa, cuja chave mestra é a cota racial, tem exposto repetidamente uma assertiva: o racismo só pode ser combatido se o Estado reconhecer a existência real das raças no cenário social. A defesa do editor Siegfried Ellwanger, cidadão brasileiro, acusado de cometer o crime de racismo por publicar livros de teor anti-semita e simpáticos ao nazismo, fez amplo uso desta assertiva. Segundo Werner Becker, advogado de Ellwanger, o réu não poderia ser condenado pelo crime de racismo pela simples razão de que os judeus não constituem uma raça. Ora, indagou o advogado perante o Supremo Tribunal Federal, se esta última é "uma afirmativa defendida pelos mais eminentes judeus", por que o réu deveria ser condenado pelo crime de racismo? (Becker, 2003, p.3).

A Suprema Corte dos Estados Unidos julgou um caso semelhante há alguns anos. Em maio de 1987, os juízes indagaram-se a respeito de judeus e árabes serem ou não racialmente distintos dos "caucasianos", termo ainda muito utilizado naquele país para designar membros da "raça branca". Em caso de resposta negativa, a conclusão seria que a Lei dos Direitos Civis não poderia aplicar-se ao julgamento de atos de discriminação sofridos por eles. Como observou Barbara Jeanne Fields, havia algo implícito nessa retomada pela Suprema Corte de conceitos racistas do século XIX. Trata-se do costume vigente entre os americanos de se pensar nos negros como a "única raça", sendo, portanto, os únicos a serem protegidos pela Lei dos Direitos Civis. Assim, ao invés de considerar que a discriminação contra quem quer que seja é intolerável numa democracia, os juízes preferiram "reentronizar o dogma racial supersticioso do século XIX" para julgar esse caso (Fields, 1990, p.97).

Quanto à atual controvérsia em torno da introdução da cota racial na universidade e na esfera pública em geral, encontramos os termos raça e racismo de tal forma entrelaçados que se torna difícil imaginar a possibilidade de combater o racismo sem ao mesmo tempo assumir o pressuposto da existência real da "raça negra". Nesse raciocínio, podemos distinguir três passagens bem definidas:

1. os negros brasileiros constituem um grupo diferente da população brasileira (ora se diz grupo racial, ora etnia);

2. racismo reproduz e perpetua as desigualdades de raça;

3. grupo racial negro tem sido atingido pelo racismo.

Desenvolvidas estas três premissas, a conclusão aponta para uma solução incontornável: o único modo de combater o racismo seria definir políticas de ação afirmativa que estabeleçam cotas raciais para contemplar positivamente o "grupo racial negro". É a chamada "discriminação positiva", ou, num termo mais cordial, a criação de oportunidades para a "raça negra".

Em minha opinião, o conjunto das três premissas forma um raciocínio falacioso por partir da noção de raça e tornar o racismo um mero termo derivado daquela noção, a tal ponto que perdemos a dimensão histórica da construção imaginária das raças. Meu raciocínio é bem outro: o racismo não deriva da raça, ou melhor, da existência objetiva da raça, seja em termos biológicos ou culturais. O racismo constituiu-se historicamente em diferentes contextos sociais do mundo moderno, sistematizando-se como uma prática discursiva, à medida que as teorias raciais científicas impuseram a noção de raça como verdade. É o racismo que cria a raça; ou dito de outro modo, é o racismo que opera o processo social e cultural de racialização. Esse processo de racialização das pessoas que compõem uma dada sociedade alcança pleno sucesso sobretudo quando conta com o apoio formal do Estado na construção de uma ordem racial explícita8 8 Sobre a invenção da idéia de raça como elemento-chave da emergência do racismo como prática discursiva da modernidade, ver Azevedo (2002). .

Neste ponto, é importante lembrar a proposição de Miles sobre a necessidade de romper o laço conceitual entre o racismo e o discurso sobre a "raça". Em palavras eloqüentes, ele denuncia o emprego da noção de "raça" pelas ciências humanas": "...os cientistas sociais (inclusive muitos que se definem como marxistas...) têm prolongado, perversamente, a vida de uma idéia que deveria ser explícita e consistentemente confinada à poeira dos termos analiticamente inúteis" (1989, p. 72).

Do mesmo modo, Gilroy propõe aos cientistas sociais e combatentes do racismo que renunciem à raça com o instrumento analítico. Para ele, é preciso deixar de lado o "ritual piedoso" em que sempre concordamos que a "raça" é inventada para em seguida aceitar o seu imbricamento no mundo. Em suma, a ação política contra as hierarquias sociais seria muito mais efetiva caso fosse expurgada de qualquer respeito pela idéia de "raça" (2000, p.13, 51-52).

De modo irônico, o problema que tem dado asas à controvérsia sobre a introdução da cota racial na sociedade brasileira é que o conceito de raça não existe tão solidamente implantado no nosso imaginário como ocorre nos Estados Unidos. Como nunca tivemos em nossa história de nação independente um Estado segregacionista formal, as categorias de raça nunca foram implantadas explicitamente por lei. Em conseqüência disso, a população brasileira nunca foi obrigada por determinações legais a identificar-se racialmente. Ao contrário dos Estados Unidos e da África do Sul, o nacionalismo brasileiro alimentou-se do mito da democracia racial, o qual já vinha sendo reconhecido e alardeado desde a primeira metade do século XIX em países como os Estados Unidos, a França e a Inglaterra9 9 Sobre a formação do mito da democracia racial em meio ao movimento abolicionista internacional, ver Azevedo (2003); para uma comparação sobre o papel do Estado na estruturação da ordem racial nos três países, consultar Marx (1998). . O "preconceito de não ter preconceito"10 10 A expressão "preconceito de não ter preconceito" é de Florestan Fernandes (1971), ao sintetizar o problema do mito da democracia racial. é tão generalizado entre nós que ainda hoje há os que se surpreendem em encontrar "heróis" da nossa história a esbanjar termos racistas finamente compilados da raciologia científica do século XIX (Azevedo, 2001a).

A conclusão que muitos tiram desta constatação de que o Estado brasileiro nunca obrigou a população a definir-se racialmente em termos formais é que não seria possível combater o racismo na ausência de tais categorias raciais. Mas, como vimos, este raciocínio explica-se a partir do pressuposto de que o racismo deriva da raça, ou melhor, da existência real das raças e da conseqüente dominação de uma raça por outra, seja em termos biológicos ou sociais. Assim, se quisesse provar seu empenho anti-racista no cenário internacional, o Estado precisaria criar raças onde elas ainda não existem tão nitidamente delineadas, mais precisamente, no imaginário social brasileiro.

QUEM É NEGRO? A PALAVRA FINAL COM OS JUÍZES DA COR

Não há nada que deixe mais irado um proponente do anti-racismo diferencialista do que lançar a questão de como definir o negro no Brasil. De fato, todo o debate sobre as cotas raciais tem partido e girado em torno desta simples pergunta: como definir "negro" em terras onde muitos se orgulham de ser "morenos"?

É verdade, o fantasma de Gilberto Freyre anda perigosamente às soltas a infernizar as vidas daqueles que só conseguem discernir preto e branco entre as muitas cores com que a população brasileira insiste em se colorir. Acastanhada, agalegada, alva-escura, azul-marinho, bem-clara, bem-morena, branca-queimada, cor-de-café, cor-de-canela, cor-de-rosa, cor-firma, jambo, laranja, melada, meio-morena, morena-bem-chegada, rosa, roxa, sarará, trigueira, verde... estas são algumas das cores saborosas com que se tingiram os entrevistados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD – , realizada pelo IBGE em 1976. Não há como não admirar (e aplaudir) esta demonstração de bom humor e de irreverência em relação à racialização, que perguntas sobre a "identidade de cor" cobram a cada passo, mesmo que na forma suave de auto-atribuição. Ao final, compilada uma longa lista de 135 cores e diante de uma tal engenhosidade popular, os pesquisadores viram-se às voltas com o seguinte problema: ou desistiam simplesmente da variável cor, ou restringiam as possibilidades imaginativas dos entrevistados, designando um conjunto de opções para a variável "cor". Concluiu-se, assim, pela imposição de um quadro fechado de termos racializadores, capazes de podar pela raiz a ambigüidade das respostas livres e criativas da população. Sem isso, não haveria condições para desenvolver estatísticas precisas e seguras... A partir daí, decidiu-se que o brasileiro a ser recenseado pode ter apenas cinco cores: branca, parda, negra, indígena, amarela11 11 Ver lista de 135 cores em Turra e Venturi (1998, p. 33-35). .

Mas o problema da ambigüidade contida nos números persiste mesmo adotada esta solução. Ao chamar a atenção para a pretensa "objetividade" dos censos, Edith Piza e Fúlvia Rosemberg citam uma pesquisa de percepção de "cor" entre recenseadores. Após examinar 34 fotos de jovens de ambos os sexos e de tipos físicos diversos, os recenseadores divergiram quase totalmente nas suas respectivas atribuições de cor, havendo unanimidade apenas em relação a dois casos. Mesmo levando em consideração que o IBGE adota o princípio de autoclassificação, as autoras sugerem que pode ocorrer uma "dissonância entre o reconhecimento de si mesmo e o reconhecimento através do olhar do outro" (Piza, Rosemberg, 2002, p. 105-106). Se tivermos em mente, como bem lembram as autoras, que "a cor (ou pertencimento racial) que alguém se atribui é confirmada ou negada pelo olhar do outro", podemos aventar que na interação impessoal de entrevistador e entrevistado, a cor escolhida entre as opções oferecidas pelo primeiro pode ser aquela que o segundo imagina ser-lhe-ia atribuída pelo outro.

Na mesma linha de reflexão que alerta para o problema da imposição de categorias raciais sobre a população, uma equipe de quatro pesquisadores recenseou os habitantes de uma pequena cidade da Bahia para averiguar os efeitos de se usar a palavra "pardo" em lugar de "moreno", termo este muito empregado pelos entrevistados da PNAD de 1976. Constataram a preferência dos entrevistados de se auto-identificarem como "morenos" em vez de "pardos", e concluíram que da mesma maneira que a discriminação é percebida como uma questão de direitos civis, também deveria ser visto desse modo o direito de os indivíduos definirem-se de acordo com o seu próprio senso de identidade (Harris et al., 1993, p. 451-462)12 12 Os quatro pesquisadores são: Marvin Harris, Josildeth Gomes Consorte, Joseph Land e Bryan Byrne. .

Contudo, o termo "pardo" tem sido usado oficialmente nos registros de nascimento dos brasileiros já há muito tempo, tendo sido retomado pelo IBGE, a partir do Censo de 1980, para designar aqueles que escapam à linha de cor imaginária preto/branco. Segundo explicou Nelson do Valle Silva, o termo "moreno" foi descartado por ser por demais ambíguo, uma vez que ele se pode referir tanto à cor da pele, como à cor dos cabelos dos entrevistados. Já o termo "pardo" permitiria uma medição mais exata em relação à cor da pele com a qual se identificam os entrevistados, cor da pele aqui vista como sinônimo de pertencimento racial. A que ponto podem chegar os malabarismos mentais dos cientistas sociais empenhados em provar a existência objetiva das raças! (Silva, 1988, p.146).

Mas, afinal, como definir o "negro", se tantos insistem em se chamar de "morenos", e outros tantos são designados oficialmente "pardos"? Para os proponentes das cotas raciais, este é um problema inescapável devido à sua difícil definição. Bem, nem todos diriam que é tão difícil. Durante um debate sobre racismo no Brasil, um militante negro levantou-se com uma resposta decisiva: "se vocês não sabem quem é negro no Brasil, perguntem ao primeiro policial que encontrarem!" A resposta, é claro, recebeu muitos aplausos, inclusive os meus, pois sabemos já de longa data que os jovens negros são os preferidos para sofrerem todos os vexames e violências em uma "batida" policial noturna.

Contudo, as 135 designações de cor obtidas pela PNAD, assim como os 492 termos de cor obtidos em outra pesquisa de Marvin Harris, estão a dizer-nos que, para além da dimensão repressiva da polícia, existe uma dimensão de convivência humana profundamente enraizada no cotidiano cultural brasileiro e que não pode ser simplesmente descartada pela chamada "engenharia social" de um Estado que se pretende democrático13 13 Harris et al., 1993, p. 452. Em 1970, Harris realizou uma pesquisa de percepção de fenótipo entre 100 pessoas. Cada uma delas examinou as figuras de 36 homens e 36 mulheres com fenótipos muito diversos e identificou-as em termos de identidade "racial". Mais uma vez, centenas de termos apontaram para a engenhosidade popular avessa à racialização bipolar preto/branco em matéria de auto-identificação. . Nesta dimensão de convivência humana, aberta e fluida, encontramos diferentes modos de classificação das aparências mútuas, dependendo do contexto específico em que as pessoas se relacionam.

Segundo Peter Fry, podemos encontrar diferentes modos de classificação pela aparência das pessoas no cotidiano brasileiro. O mais comum é o modo múltiplo com suas centenas de termos a que já me referi. Mas há também o modo bipolar negro/branco e um terceiro, mediano, que inclui além do negro e do branco, o "mulato". Todos esses modos fazem a convivência humana numa sociedade em que o racismo, a despeito de impregnar as instituições e as práticas do cotidiano, jamais se explicitou em lei. Assim, como explica Fry, tudo depende da situação vivenciada por alguém: em situação de conflito aflora a "bipolaridade popular", mas nem por isso se deixa de conviver com o modo múltiplo de classificação, o qual em sua infinita variação situacional permite aquilo que ele denomina "desracialização da identidade individual" (Fry, 1995-1996, p.132).

Diante de tais dificuldades para se chegar a um denominador comum sobre "quem é negro no Brasil", muitos militantes anti-racistas concluíram que não haveria outro caminho a não ser apelar para uma intervenção do Estado nas instituições impregnadas de racismo, bem como nas práticas ora desracializantes, ora racializantes da sociedade civil. Como bem lembra Valter Roberto Silvério, "a presença do Estado foi decisiva na configuração de uma sociedade livre que se funda com profunda exclusão de alguns de seus segmentos, em especial da população negra" (Silvério, 2002, p. 225). De fato, o grande acontecimento da imigração européia no Brasil, em fins do século XIX, contou com o papel decisivo de políticos imigrantistas cujos argumentos explicitamente racistas apontavam para a necessidade de uma "purificação" da população nacional associada em demasia com os "vícios" e a "inferioridade" da "raça negra" (Azevedo, 1987).

Contudo, o mesmo Estado que assegurou o sucesso da política imigrantista racista não precisou apelar para políticas de segregação formais, o que significa que a população brasileira jamais foi convocada para uma classificação racial forçada, dando-se assim livre curso à difusão do mito da democracia racial brasileira. Devemos, a partir disso, concluir que a promoção da igualdade de todos os cidadãos, tal como determinada pela Constituição de 1988, só poderá ser assegurada se o Estado instituir políticas públicas que obriguem a população a se definir de acordo com o modo bipolar de classificação racial?

Kabengele Munanga (2001, p.35), entre diversos outros defensores das políticas de ação afirmativa com delimitação de cota racial, assegura que a própria Constituição de 1988 determina a "discriminação positiva", com vistas a amparar medidas legislativas e administrativas destinadas a garantir a igualdade racial na sociedade brasileira. Para amparar esta interpretação da Constituição, ele cita as palavras do Relatório que foi levado pelo Comitê Nacional à 3ª Conferência Mundial das Nações Unidas contra o Racismo, Discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata, realizada em Durban, na África do Sul, em 2001. Mas se formos ao texto da Constituição, encontraremos artigos que proíbem a discriminação de qualquer tipo e a definição da prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível. Já na página de abertura do texto constitucional encontramos entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (Título I, art. 1, IV)14 14 Hédio Silva Júnior lembra que a Constituição de 1988 não proíbe a adoção de medidas especiais que promovam a igualdade. Contudo, é significativo que este estudioso da questão do racismo nas diversas constituições brasileiras não tenha enveredado pela proposição de que a atual Constituição permitiria a "discriminação positiva", isto é, a definição de cotas raciais no emprego e na universidade. Ver artigo de Silva Júnior (2000, p. 359-387). Silva Júnior é favorável à classificação racial dos brasileiros pelos orgãos de Estado em outro artigo (2002, p. 3). .

Não há, portanto, em minha opinião, nada no texto constitucional que permita a instituição legal da "discriminação positiva". Mas para além do respeito à Constituição, se quisermos construir uma sociedade democrática, importa chamar a atenção para a questão da intervenção do Estado no cotidiano da sociedade civil. Seria legítimo forçar a classificação racial da população, impondo sobre o seu dia-a-dia o modo bipolar negro/branco, mesmo que o legislador se pautasse pelas melhores intenções anti-racistas?15 15 Eunice R. Durham lembra que a opção por uma ou outra categoria (branco/negro) a ser feita no sistema de cotas, mesmo sendo voluntária, já implica violência, "já que as pessoas podem não se reconhecer como parte nem de uma nem de outra dessas divisões artificialmente criadas" (Durham, 2003, p.8). Os defensores da cota racial parecem não ter dúvidas sobre isso. Mas como ocorre com todo sistema de classificação forçada da população, logo surge a suspeita de "fraude" de identidade. Como impedir que brancos se finjam de negros e tirem vantagem das cotas raciais, ganhando empregos ou vagas nas universidades à custa de outros que seriam realmente negros?

A resposta que tem sido dada a esta pergunta por diversos proponentes da cota racial tem sido tão simples quanto pode ser o raciocínio autoritário: organizem-se "comitês de julgamento" em cada instituição, as quais ficariam encarregadas de examinar a "veracidade" do pertencimento racial declarado pelo candidato ao emprego ou vaga em universidade. Seria interessante, se não fosse trágico, acompanhar o trabalho de uma dessas comissões de juízes da cor. Muito provavelmente, eles teriam de aprender com os funcionários encarregados desse "serviço" ao tempo do apartheid da África do Sul. Em casos de dúvidas quanto à origem racial de um examinado de pele clara demais, aplicava-se o "teste do pente": pente enroscado no cabelo era sinal de negro; mas, pente deslizando para o chão, sinal de branco...16 16 Paul Coquerel, outubro 1997. Para propostas de comitê ou comissão de julgamento da cor dos candidatos, ver entrevistas com: Hélio Santos, dezembro 2002; e Roberto Martins, 30 junho 2003.

Um último problema persiste para os proponentes das cotas raciais: o que fazer com os "mulatos", ou seja, aqueles que os herdeiros atuais da antiga ficção científica das raças identificam como ambíguos em demasia para permitir o perfeito funcionamento das cotas raciais? Assim, Kabengele Munanga refere-se aos chamados "mulatos":

Os chamados mulatos têm seu patrimônio genético formado pela combinação dos cromossomos de "branco" e de "negro", o que faz deles seres naturalmente ambivalentes, ou seja, a simbiose de um e de outro, do "branco" e do "negro"... os mestiços são parcialmente negros, mas não o são totalmente por causa do sangue ou das gotas de sangue do branco que carregam. Os mestiços são também brancos, mas o são apenas parcialmente por causa do sangue do negro que carregam.

Se no plano biológico, a ambigüidade dos "mulatos" é uma fatalidade da qual não podem escapar, no plano social e político-ideológico, eles não podem permanecer "um" e "outro", "branco" e "negro"; não podem se colocar numa posição de indiferença ou de neutralidade quanto a conflitos latentes ou reais que existem entre os dois grupos, aos quais pertencem, biológica e/ou etnicamente. (2002, p.19-20)

Como vemos, o autor não tem dúvidas sobre a existência real, biológica, das raças, assim como não tinham o Conde de Gobineau, Louis Agassiz, Francis Galton, Paul Broca e tantos outros homens ilustres da ciência racista do século XIX. Por isso, ele ao menos não precisa enveredar por muitos exercícios da mente para construir uma teoria sociológica sobre a existência social das raças a exemplo de Antonio Sérgio Guimarães e outros defensores das cotas raciais. A conclusão de Kabengele Munanga é límpida e certa: se pela biologia o "mulato" pertence ao branco e ao negro [não seria bom contar exatamente quantos cromossomos de cada lado?], em termos sociais ele deve identificar-se com o segundo "por uma questão de solidariedade política com a maior vítima da sociedade com a qual se identificam e são identificados" (2002, p. 20). Não é preciso muito para concluir que as cotas raciais dariam um bom empurrão naqueles que ainda hesitassem em tirar o avô do armário e, em pouco tempo, teríamos estabelecido no Brasil a bipolaridade negro/branco a exemplo do tão alardeado bem-sucedido sistema racial one drop rule (isto é, uma só gota de sangue) que embasa as políticas de ação afirmativa dos Estados Unidos. Mas será mesmo tão bem-sucedido?

COTA RACIAL DOS ESTADOS UNIDOS E SEU APREGOADO SUCESSO

Em debate recente na Universidade Estadual de Campinas, um militante socialista afirmou que a política de cota racial contribuiria decisivamente para "acirrar as contradições do capitalismo". Um passeio rápido pelos "guetos" negros, ou ainda pelas prisões e "corredores da morte" da democracia americana, talvez pudesse despertar alguma dúvida nesse fervoroso socialista quanto à possibilidade de se usar a cota racial como arma contra o capital. Mas, para isso, já não bastaria ver na tevê a Conselheira de Segurança Nacional Condoleezza Rice e o Secretário de Estado Colin Powell, rebentos ilustres da cota racial, alçados à missão de co-autores da política racista e imperialista do presidente Bush? Bem, responderia o militante socialista, são traidores, meros traidores da raça.

Esta não é uma questão, contudo, que possa ser descartada tão facilmente pelos defensores da cota racial no Brasil. No imenso debate sobre o sucesso ou fracasso das políticas de ação afirmativa, que se desenrolou na última década nos Estados Unidos, há uma afirmativa constante, reconhecida até mesmo pelos defensores da cota racial: as políticas de ação afirmativa beneficiaram sobretudo pessoas pertencentes à classe média negra, deixando intocado o problema da pobreza da maior parte da população negra americana.

É interessante lembrar aqui a opinião de dois historiadores americanos chamados pelo governo Fernando Henrique Cardoso para integrar o seminário "Multiculturalismo e Racismo", realizado em Brasília, em 1996. A ordem do presidente era para que os participantes usassem do seu poder de invenção e pensassem em soluções para o racismo brasileiro (Souza, 1997, p.16). George Reid Andrews e Ronald Walters deixaram claro que a grande invenção americana – a cota racial – tinha funcionado até certo ponto. Andrews desfiou grande quantidade de dados para mostrar "o crescimento notável da classe média negra" em conseqüência das políticas de ação afirmativa. Esclareceu, porém, que a classe média negra não foi uma criação das políticas de ação afirmativa, uma vez que ela "sempre existiu nos Estados Unidos, com uma base econômica nas empresas e instituições negras criadas durante o período da segregação". Mas além da "enorme hostilidade" que os incentivos aos afro-descendentes têm despertado na população branca, as políticas de ação afirmativa deixaram à mostra um lado muito negativo, uma vez que não foram inclusivas o suficiente para abarcar toda a população negra.

Enquanto a classe média negra cresceu nos anos 1970 e 1980, esse crescimento não reduziu a porcentagem das famílias negras pobres, que tem oscilado em torno de 30% da população negra, entre 1965 e hoje. A porcentagem das famílias negras com rendimentos inferiores a US$ 15 mil (em dólares constantes de 1993) também se manteve em torno de 33% e 34%, desde 1970 até 1990, para depois atingir níveis entre 37% e 38%, na primeira metade dos anos 1990. (Souza, 1997, p.138-139)

Em suma, de acordo com os dados apresentados por Andrews, as políticas de ação afirmativa simplesmente não existiram para os cidadãos negros pobres. Muitos deles caíram, até, abaixo da linha de pobreza, assinalada pela menção aos rendimentos inferiores a US$ 15 mil anuais, engrossando o número de pessoas sem teto que hoje vivem acampados em parques, em porões insalubres, ou esmolando pelas ruas das grandes cidades americanas sem nenhum dos direitos básicos de vida que a Constituição lhes deveria garantir17 17 Para os que quiserem constatar como vivem alguns dos "sem teto" americanos, sugiro um passeio pelos belos (e tristes) jardins litorâneos de Santa Mônica, na Califórnia, próximo de Los Angeles e da famosa praia de Malibu. Lá o turista brasileiro poderá comprovar que a miséria americana é feita de todas as cores e sexos, entre jovens e idosos, sem distinção. Tratarei adiante da denúncia de que também os brancos pobres foram abandonados pelos poderes públicos dos Estados Unidos. Outra fonte importante para se perceber a dimensão da miséria da população negra nos Estados Unidos é o livro de Loïc Wacquant (2001). .

Walters, também simpático à cota racial, concorda com Andrews, mas lembra aos críticos que não se pode cobrar da ação afirmativa algo a que ela nunca se propôs: "a ação afirmativa jamais teve por objetivo ser o programa exclusivamente designado para diminuir a pobreza das classes inferiores". Além disso, como lembra ele dentro de uma estrita argumentação liberal, a culpa da pobreza deve ser buscada nas forças de mercado: o "enfraquecimento" da economia, combinado com a "eliminação ou enfraquecimento de programas federais e estatais para enfrentar a pobreza" nas últimas décadas, tem produzido "a expansão da pobreza" na sociedade americana (Souza, 1997, p.117). Ou seja, o mercado produz a pobreza; e a política acompanha o mercado... O que diria agora o nosso militante socialista entusiasta da cota racial?

Possivelmente, a melhor resposta para quem não esteja tão preocupado com o problema da pobreza e da miséria no Brasil, ou em "acirrar as contradições do capitalismo", encontre-se nas palavras efusivas de Carvalho:

Aí não há nenhuma discussão do capital, nenhuma proposta socialista, nenhuma proposta renovadora da ordem do capital; todo mundo pode acumular riqueza. Mas, digamos assim, celebra a diversidade. Seja como for, pelo menos alguns passaram a ser bilionários: índios bilionários, latinos bilionários, negros bilionários. (2001, p. 19)

É interessante lembrar aqui que num simpósio promovido em 1995 pela revista de esquerda americana Dissent, as opiniões favoráveis ou contrárias à política de preferência racial deixaram claro que este não foi um caminho inevitável da luta contra o racismo. Joanne Barkan afirma que os líderes do movimento dos direitos civis dos anos de 1960 viam com suspeita as propostas de políticas anti-racistas de teor diferencialista.

Martin Luther King Jr. e outros percebiam os vários pontos fracos das preferências raciais: social (criariam ressentimento branco e agravariam as tensões raciais), político (minariam as coalizões progressivas potenciais), psicológico (estigmatizariam os beneficiários), e moral (resultariam em discriminação racial reversa). Pelo contrário, estes líderes aconselhavam a reforma da economia de modo a criar uma igualdade substancial de oportunidades para todos os americanos. (Barkan, 1995, p. 461)

Em suma, os líderes do movimento dos direitos civis propunham reformas radicais econômicas combinadas com a execução rigorosa de leis antidiscriminação. Mas, explica Barkan, o declínio estrutural da economia a partir de 1970 não permitiu a concretização dos sonhos de King Jr. e do "resto da esquerda democrática"18 18 As reformas econômicas radicais, desejadas pelos líderes do movimento dos direitos civis, o quais contavam com o apoio de militantes de esquerda e liberais reformistas, eram: pleno emprego, treinamento profissional, escolas públicas de qualidade, sistema nacional de saúde, atendimento à criança a preços razoáveis, e serviço universal de prevenção à droga. Ver Barkan (1995, p. 462). .

Barkan faz, ainda, uma observação importante e que nos permite refletir sobre o atual momento vivido pela economia brasileira: "o período da deterioração econômica coincidiu com a era da ação afirmativa". Devido ao declínio econômico, nada mais teria restado a fazer a não ser instituir este "pequeno e defeituoso instrumento", a ação afirmativa como política de preferência racial em empregos, contratos e universidades.

Se esta autora, favorável à cota racial, sugere que a crise da economia interna americana teria levado inevitavelmente ao fracasso das reformas radicais econômicas e, por conseguinte, à instituição da ação afirmativa, outro articulista de Dissent, contrário à cota racial, descarta esta leitura liberal dos rumos inevitáveis da história sob a batuta das forças impessoais de mercado. Segundo Richard Rodriguez, é significativo que a ação afirmativa tenha tido início durante o governo de um presidente sulista, Lyndon Johnson (1964-1968). Isto porque, para ele, a ação afirmativa baseia-se numa determinada compreensão do racismo e da integração apropriada ao contexto específico do sul-americano. O sistema formal segregacionista desabava por inteiro no momento em que uma criança negra pisava numa escola até então restrita por lei às crianças brancas. Mas no norte do país, com seu sistema segregacionista encoberto, não definido por lei – e diga-se de passagem, muito semelhante ao racismo institucional brasileiro – como imaginar que a ação afirmativa pudesse mudar a vida das crianças pobres que se concentravam nos guetos negros das grandes cidades?

Nos anos iniciais da ação afirmativa em Harvard ou Berkeley, ouvia-se muito

...palavreado sobre "modelos de papéis" e "voltar para ajudar o seu povo". Questão embaraçante, pois os primeiros beneficiários da ação afirmativa eram principalmente da classe média. E pior: aqueles de dentro ganhavam o rótulo de "minoria" devido à sua suposta relação com um grande número de pessoas de fora. O que levava à culpa. Os graduandos de classe média sabiam que eles estavam ganhando nas costas dos pobres. (Rodriguez, 1995, p.474)

A partir das palavras de Rodriguez, podemos perceber que a ação afirmativa com preferência racial jamais foi inevitável, mesmo nos Estados Unidos, mas se tratou, sim, de uma escolha política ao gosto de políticos sulistas mais preocupados em afastar de si as acusações nacionais e internacionais de racismo do que em enfrentar o grande problema da pobreza, e mesmo da miséria, que acometia grande parte da população negra e também parte da população branca. Quanto à esquerda, Rodriguez denuncia seu conformismo em relação a essa opção política, e mesmo seu oportunismo:

Quando a raça se tornou a única metáfora para a divisão social, a esquerda americana se esqueceu completamente dos pobres. Os brancos pobres, sobretudo, foram completamente apagados da agenda liberal. Agora a esquerda está preocupada com o poder – o seu próprio – e com visões de mudança social que se impõem de cima para baixo... Eles insistem que ao criar uma classe de liderança em Harvard ou no Citibank, as pessoas de baixo serão transformadas. (Rodriguez, 1995, p.474)

Se Martin Luther King Jr. era reticente em relação às políticas anti-racistas de teor diferencialista, Malcolm X era enfático na sua denúncia da política de token integration, ou seja, "integração simbólica", expressão que se sintetizou como tokenism nos acesos debates sobre a cota racial nos Estados Unidos da última década. Vejamos as palavras admiráveis deste militante negro que a mídia perpetuou como "o apóstolo do ódio" ao branco:

Se alguém segura uma arma contra um homem branco e o obriga a me abraçar... isto não é amor e nem fraternidade. O que eles estão fazendo é obrigar o homem branco a ser um hipócrita, a praticar hipocrisia. Mas se o homem branco me abraçar com vontade, voluntariamente, por seu próprio desejo, então isto é amor, isto é fraternidade, isto é uma solução para o problema. (Malcolm X, 1989, pp.31-32)

Stokely Carmichael e Charles V. Hamilton, herdeiros intelectuais de Malcolm X, desenvolveram esta linha de raciocínio, denunciando a política de ação afirmativa como mera reprodutora da supremacia branca, na medida em que se reforçava a idéia de que o branco é automaticamente superior ao negro, sendo este último a vítima a ser protegida pelo primeiro. Em contrapartida, enfatizavam que o racismo institucional, ou seja, aquele que impregnava as instituições de forma invisível, permanecia intocado, reproduzindo dia a dia a miséria nos guetos negros. Em lugar de políticas de ação afirmativa, estes autores propunham políticas de controle comunitário das instituições públicas e privadas localizadas nos bairros negros (Carmichael e Hamilton, 1967).

EPÍLOGO: A QUEM INTERESSA A OPÇÃO POLÍTICA DA COTA RACIAL?

O debate sobre a cota racial no Brasil, ou para usar um eufemismo mais palatável, a ação afirmativa, tem dividido as opiniões entre aqueles que celebram os sucessos desta política nos Estados Unidos, e aqueles que desconfiam de qualquer coisa que se pareça com "importação de idéias" exóticas à "nossa" cultura. Nesse debate, a questão assume uma conotação divisora entre esquerda e direita. É comum que quem defende a cota racial se julgue de esquerda e diga que os outros são de direita. Quem ousa se colocar contra a cota racial, defende-se como pode para afastar de si o jargão de direita e pior ainda, o de racista19 19 Para uma demonstração nesse sentido, ver o nível das acusações sofridas por César Benjamin (2002) após escrever um artigo contra a cota racial. .

Espero ter deixado claro que a questão é bem mais complexa do que isso. Em primeiro lugar, a política de preferência racial esteve longe de ser um sucesso, se levarmos em consideração a triste condição da maioria da população pobre negra americana, sem nos esquecermos ainda dos brancos pobres americanos. Em segundo lugar, a política de preferência racial foi uma escolha política de governantes americanos interessados em salvaguardar a imagem do grande país capitalista em plena era da Guerra Fria, garantindo-se alianças internacionais contra as forças comunistas, entre elas o temido "vietcongue". Salvava-se a imagem, mostrando-se ao mundo que o mito do self-made man ainda fazia sentido, combinado com uma política de proteção, ou para usar o eufemismo do momento, de reparação aos negros, apropriadamente definidos nos catecismos escolares como "as maiores vítimas da nossa história"20 20 Para uma visão crítica dos black studies (estudos do negro), os quais desenvolveram uma retórica de celebração e vitimização do negro na história dos Estados Unidos desde a sua introdução nas universidades americanas, no início da década de 1970, ver Peter Novick (1996, cap. 14). . Ao mesmo tempo, procurava-se garantir a paz interna, abrindo-se algumas portas da frente àqueles que raramente passavam da porta da cozinha.

Nesse clima, não é difícil perceber por que acabaram soterradas as denúncias de que o tokenism da ação afirmativa não só reafirmava e reproduzia a inferioridade dos negros (ao olhar de brancos e de negros) como se fazia em detrimento das vidas de alguns milhares de americanos negros, e também brancos, reduzidos à pobreza e a uma eterna cidadania de segunda classe. Mas, é claro, não podemos esquecer que esta também foi uma opção política de parte da esquerda americana, cujos integrantes engrossaram os quadros administrativos das instituições públicas de poder a partir de então, abrindo mão de sua antiga pretensão de lutar contra o capital, ou ao menos de alcançar reformas radicais da economia de teor universalizante.

E no Brasil, a quem interessa instituir a cota racial? Certamente, ela interessa a algumas correntes do Movimento Negro, cujas reivindicações nesse sentido já se fazem ouvir desde meados dos anos de 1980, a princípio na voz isolada do então deputado Abdias do Nascimento. Mas é sintomático que a sua concretização só tenha começado a ocorrer a partir de 2001, ou seja, na segunda metade do segundo mandato do governo de Fernando Henrique Cardoso, aliás, já por demais desgastado e necessitado de produzir "novidades" sociais no início da largada de mais uma campanha eleitoral para a presidência21 21 Para a trajetória de projetos de lei formulados de início por militantes negros e depois por políticos de todas as cores e bandeiras, ver Sabrina Moehlecke (2002) e também Abdias do Nascimento (1983). . Não seria bom suspeitar um pouco das intenções oportunistas de políticos que em época próxima de eleição presidencial abraçaram a causa da cota racial? O governador Anthony Garotinho, à época, candidato à presidência, mal se lembrou de consultar a comunidade acadêmica sobre isso, apressando-se em produzir projeto de lei de estabelecimento de cota racial nas universidades estaduais do Rio de Janeiro já a partir da seleção de 2002/2003. E o que dizer do senador José Sarney, político que cresceu à sombra da Ditadura Militar, detentor do poder político (e econômico) há décadas em um estado conhecido pelos índices de extrema miséria de grande parte da sua população?22 22 Quatro das dez cidades brasileiras mais miseráveis encontram-se no Maranhão, de acordo com o "Mapa do Fim da Fome 2" da Fundação Getúlio Vargas. Ver Figueiredo, 2003. Projeto de lei de autoria de José Sarney, estabelecendo políticas de "promoção da igualdade racial" em várias áreas foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ver artigo de Santos (2002), que saúda este projeto, o qual institui a classificação racial como uma vitória do movimento negro e da democracia brasileira. Mas é preciso perguntar: todo o movimento negro apóia a cota racial? Em conversas com militantes, profissionais e estudantes negros, percebi que o "movimento negro" está longe de obter uma tal unanimidade nessa questão.

A instituição progressiva da cota racial pelo Estado nacional nas mais diversas áreas da sociedade civil certamente não pode ser considerada como a única (e inevitável) opção política aberta àqueles que se preocupam com o problema do racismo institucional e da miséria de grande parte da população negra brasileira. Há inúmeras proposições de reformas econômicas e sociais circulando pela sociedade, a começar pela realização inadiável de uma reforma agrária, cujo modelo poderia inspirar soluções para o problema da população sem teto das cidades brasileiras. Há também proposições de teor bem menos radical e alarmante para a classe que concentra a maior riqueza do país, entre elas, o Projeto de Renda Básica Universal do senador Eduardo Suplicy, e o Programa Bolsa-Escola do ministro da Educação Cristovam Buarque. São propostas de políticas públicas de teor universalista, que passam ao largo dos esquemas espetaculares e pantanosos da filantropia de Estado, infelizmente tão em voga nos dias de hoje. Talvez por isso mesmo ambas as propostas não tenham merecido até hoje a atenção necessária dos chamados "representantes do povo".

Já em matéria de proposições que visam combater o racismo, temos grande número de atividades educacionais em andamento, entre elas, os cursinhos para negros e pobres e a concessão de bolsas de estudo para alunos negros de escolas públicas das periferias. São atividades educacionais, não filantrópicas, desenvolvidas por organizações civis sempre às voltas com a falta de recursos materiais e humanos. Além disso, muito poderia ser implementado em matéria de fiscalização e prevenção da discriminação, valorizando-se o trabalho de organismos como o SOS Racismo e as delegacias de crimes raciais23 23 Ver, por exemplo: Yvonne Maggie, 2001; Marina Amaral, 2000; Rosana Heringer, 2000; Sueli Carneiro, 1996 ; Henrique Cunha Júnior, 1996. .

Entretanto a opção política pela cota racial, ou por seu eufemismo "ação afirmativa", tem-se desenhado rapidamente no cenário das instituições do Estado brasileiro, contando, ainda, com os generosos incentivos financeiros oferecidos por fundações dos Estados Unidos, atuantes na área de educação e de pesquisa dos chamados países de terceiro mundo. Pierre Bourdieu e Loïc Wacquant chamam a atenção para "as artimanhas da razão imperialista", entre elas, a "mundialização" do modelo one drop rule, ou seja, o princípio da hipodescendência segundo o qual os filhos de uma "união mista" são automaticamente situados na casta inferior dos negros. Segundo eles, as grandes fundações americanas têm desempenhado "um papel motor" na difusão internacional desse modelo diferencialista gerado em plena era da segregação legal sulista, agora travestido de uma intenção democrática e anti-racista (Bourdieu, Wacquant, 2002, p.15-33). Assim, não se trata simplesmente de oferecer incentivos à educação e à pesquisa, mas de incentivá-las numa determinada direção, ou seja, aquela que passa ao largo de reformas econômicas mais radicais e de teor universalista. É, enfim, uma política científica que aspira a reconstruir o mundo à imagem e semelhança do atual grande poder imperialista.

Mas, afinal, o que queremos? Abolição do racismo ou criação de direitos de "raça"? Espero ter deixado claro ao longo deste artigo que, em minha opinião, o combate ao racismo significa lutar pela desracialização dos espíritos e das práticas sociais. Para isso é preciso rechaçar qualquer medida de classificação racial pelo Estado com vistas a estabelecer um tratamento diferencial por raça, ou, para sermos mais claros, os direitos de "raça". Tal como na atual discussão sobre o desarmamento de população, minha posição é que não se combate a arma com outra arma, ou seja, não se pode pretender combater o racismo com a racialização oficial da população. Muitos que enveredam pela defesa da cota racial consolam-se com a idéia de que "se trata de uma política emergencial", temporária. Mas, evidentemente, não se convoca oficialmente a população para ela definir-se em termos de raça negra/branca, em termos de usufruto de direitos para um belo dia decretar a todos: "esqueçam a raça, ela não passa de uma invenção!".

Se a raça foi uma invenção danosa aos destinos da humanidade, tal como reconhecem muitos defensores da cota racial, por que reivindicar a racialização pelo Estado? Será que a História nos aprisionaria irremediavelmente às categorias raciais inventadas pelos cientistas do século XIX? Frantz Fanon, psicanalista que analisou a si mesmo e aos seus pacientes aprisionados num sentimento devastador de inferioridade racial, acenou já há muitos anos com a liberação da humanidade das suas pesadas correntes de raça. Para ele, não se tratava de buscar refúgio num "mundo de reparações retroativas", tornando-se um "prisioneiro da História". Pessoas negras e brancas precisariam distanciar-se das vozes desumanas de seus antepassados, uma vez que o verdadeiro salto consistiria em introduzir a invenção na existência (Fanon, 1983, p.188-190).

Se quisermos engendrar o nascimento de "uma autêntica comunicação" humana, tal como sonhada por Fanon e tantos outros combatentes do racismo, precisamos desconstruir esta devastadora ficção científica das raças que se quer impor uma vez mais, porém na roupagem atrativa e ilusória da "discriminação positiva".

Recebido em: outubro 2003

Aprovado para publicação em: novembro 2003

  • AMARAL, M. Cursinho para pobres. Caros amigos, São Paulo, p.13-15, fev. 2000.
  • ANDREWS, G. R. Ação afirmativa: um modelo para o Brasil? In: SOUZA, J. (org.) Multiculturalismo e racismo: uma comparação BrasilEstados Unidos. Brasília: Paralelo 15, 1997. p.137-144.
  • AZEVEDO, C. M. M. de Abolicionismo: Estados Unidos e Brasil, uma história comparada. São Paulo: AnnaBlume, 2003.
  • ______.Para além das "relações raciais": por uma história do racismo. In: SILVA, J. P. et al. (org.) Crítica Contemporânea São Paulo: AnnaBlume, 2002. p.129-148.
  • ______. Cotas raciais e universidade pública brasileira: uma reflexão à luz da experiência dos Estados Unidos. Projeto História, São Paulo, PUC, n. 23, p. 347-358, nov. 2001.
  • ______.Quem precisa de São Nabuco? Estudos Afro-Asiáticos, Rio de Janeiro: Universidade Cândido Mendes, v. 23, p. 85-97, jan.-jun. 2001a.
  • ______.Entre o universalismo e o diferencialismo: uma reflexão sobre as políticas anti-racistas e seus paradoxos. Interseções, Rio de Janeiro: UERJ, v. 2, n. 1, p. 85-94, 2000.
  • ______.Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites, Brasil, século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
  • BARKAN, J. Affirmative action under fire. Dissent, p. 461-463, fall 1995.
  • BECKER, W. Uma Questão meramente jurídica. Folha de S. Paulo, Coluna Tendências/Debates, p. A3, 26 jun. 2003.
  • BENJAMIN, C. Racismo não. Caros amigos, p. 21-22, set. 2002.
  • BOURDIEU, P.; WACQUANT, L. Sobre as artimanhas da razão imperialista. Estudos Afro-Asiáticos, Rio de Janeiro: Universidade Cândido Mendes, v.24, n. 1, p.15-33, 2002.
  • CAPELAS, A.; ALENCAR, G. Cotas nas universidades públicas: direito ou privilégio? Revista do Livro Universitário, v. 3, n. 13, p.11, mar./abr. 2003.
  • CARDOSO, F. H. Pronunciamento do Presidente da República na abertura do Seminário "Multiculturalismo e Racismo". In: SOUZA, J. (org.) Multiculturalismo e racismo: uma comparação Brasil Estados Unidos. Brasília: Paralelo 15, 1997. p.13-17.
  • CARMICHAEL, S.; HAMILTON, C. Black power: the politics of liberation in America. New York: Vintage Books; Random House, 1967.
  • CARNEIRO, S. A Experiência do geledés: SOS racismo na tutela dos direitos de cidadania da população negra. In: KABENGELE, M. (org.) Estratégias e políticas de combate à discriminação racial São Paulo: Edusp; Estação Ciência, 1996. p.133-139.
  • CARVALHO, J. J. de As Propostas de cotas para negros e o racismo acadêmico no Brasil. Sociedade e Cultura, Goiânia: Universidade Federal de Goiás, v. 4, n. 2, p. 13-30, jul./dez. 2001.
  • CHAUÍ, M. Cultura e democracia: o discurso competente e outras falas. São Paulo: Moderna, 1981.
  • COQUEREL, P. Noirs et blancs en Afrique du Sud: l'apartheid triomphant. L'Histoire, n. 214, p.46-47, out.1997.
  • CUNHA JÚNIOR, H. As Estratégias de combate ao racismo: movimentos negros na escola, na universidade e no pensamento brasileiro. In: KABENGELE, M. (org.) Estratégias e políticas de combate à discriminação racial São Paulo: Edusp; Estação Ciência, 1996. p.147-156.
  • DELACAMPGNE, C. L'Invention du racism: Antiquité et Moyen-Age. Paris: Fayard, 1983.
  • DURHAM, E. Desigualdade educacional e cotas para negros nas universidades. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, n. 66, p.3-22, jul. 2003.
  • FANON, F. Pele negra, máscaras brancas Salvador: Fator, 1983.
  • FERNANDES, F. O Negro no mundo dos brancos São Paulo: Difel, 1971.
  • FIELDS, B. J. Slavery, race and ideology in the United States of America. New Left Review, n. 181, p.95-118, mai.-jun.1990.
  • FIGUEIREDO, T. No Rio, morador de favela trabalha mais. Folha de S. Paulo, p.C4, 26 set. 2003.
  • FRY, P. O que a Cinderela Negra tem a dizer sobre a "política racial" no Brasil. Revista USP, n. 28, p. 122-135, dez./fev. 1995/1996. (Dossiê Povo negro, 300 anos.)
  • GILROY, P. Against race: imagining political culture beyond the color line. Cambridge, Mass.: The Belknap Press of Harvard University Press, 2000.
  • GOLDBERG, D. T. Racist culture: philosophy and the politics of meaning. Cambridge, Mass.: Blackwell Publishers, 1995.
  • GUIMARÃES, A. S. A. Racismo e anti-racismo no Brasil São Paulo: Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo; Editora 34; Fundação Ford, 1999.
  • HARRIS, M. et al. Who are the whites? Imposed census categories and the racial demography in Brazil. Social Forces, v. 72, n. 2, p. 451-462, dez. 1993.
  • HERINGER, R. A Agenda anti-racista das ONGs brasileiras nos anos 1990. In: GUIMARÃES, A. S. A.; HUNTLEY, L. (orgs.) Tirando a máscara: ensaios sobre o racismo no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra; Southern Educational Foundation Inc., 2000.
  • HERRNSTEIN, R. J.; MURRAY, C. The Bell curve: intelligence and class structure in American Life. New York: Free Press, 1994.
  • KABENGELE, M. Introdução. In: REIS, E. de A. dos. Mulato: negronão-negro e/ou branconão-branco. São Paulo: Altana, 2002. p.19-21.
  • ______.Políticas de ação afirmativa em benefício da população negra no Brasil: um ponto de vista em defesa de cotas. Sociedade e Cultura, Goiânia: Universidade Federal de Goiás, v. 4, n. 2, p.31-43, jul./dez. 2001.
  • MAGGIE, Y. Os Novos bacharéis: a experiência do pré-vestibular para negros e carentes. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, n. 59, p.193-202, mar. 2001.
  • MALCOLM X. Twenty million black people in a political, economic, and mental prison. In: PERRY, B. (org.) Malcolm X: the last speeches. New York: Pathfinder, 1989. p.25-57.
  • MARTINS, R. Haverá conflito. Época, p.267, 30 jun. 2003. (Entrevista.)
  • MARX, A. Making race and nation: a comparison of the United States, South Africa, and Brazil. Cambridge: Cambrige University Press, 1998.
  • MILES, R. Racism Londres; New York: Routledge, 1989.
  • MOEHLECKE, S. Ação afirmativa: história e debates no Brasil. Cadernos de Pesquisa, São Paulo: Fundação Carlos Chagas, n. 117, p.197-217, nov. 2002.
  • NASCIMENTO, A. Combate ao racismo: discursos e projetos. Brasília: Câmara dos Deputados, 1983.
  • NOVICK, P. That Noble dream: the "objectivity question" and the american historical profession. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.
  • OMI, M.; WINANT, H. Racial formation in the United States from the 1960s to the 1990s New York; Londres: Routledge, 1994.
  • PIERUCCI, F. Ciladas da diferença São Paulo: Editora 34, 1999.
  • PIZA, E.; ROSEMBERG, F. Cor nos censos brasileiros. In: CARONE, I.; BENTO, M. A. S. (orgs.) Psicologia social do racismo: estudos sobre branquitude e branqueamento no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2002. p.91-120.
  • POUTIGNAT, P.; STREIFF-FENART, J. Théories de l'ethnicité Paris: PUF, 1995.
  • RODRIGUEZ, R. Affirmative action under fire. Dissent, p.473-474, fall 1995.
  • SANTOS, H. Negro não é problema, é solução. Caros amigos, v. 6, n. 69, p.29-37, dez. 2002. (entrevistada.)
  • SILVA Jr., H. Do Racismo legal ao princípio da ação afirmativa: a lei como obstáculo e como instrumento dos direitos e interesses do povo negro. In: GUIMARÃES, A. S. A.; HUNTLEY, L. (orgs.) Tirando a máscara: ensaios sobre o racismo no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra; Southern Educational Foundation Inc., 2000. p.359-387.
  • SILVA, N. do V. Cor e processo de realização sócio-econômica. In: HASENBALG, C.; SILVA, N. do V. Estrutura social, mobilidade e raça São Paulo: Vértice; Editora Revista dos Tribunais; Rio de Janeiro: Iuperj, 1988. p.144-163.
  • ______.Os Usos da cor. Folha de S. Paulo, Seção Tendências e Debates, p.A3, 16 maio 2002.
  • SILVÉRIO, V. R. Ação afirmativa e o combate ao racismo institucional no Brasil. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, Fundação Carlos Chagas, n. 117, p. 219-246, nov. 2002.
  • SOUZA, J. (org.) Multiculturalismo e racismo: uma comparação BrasilEstados Unidos. Brasília: Paralelo 15, 1997.
  • TURRA, C.; VENTURI, G. Racismo cordial: a mais completa análise sobre o preconceito de cor no Brasil. São Paulo: Ática, 1998.
  • WACQUANT, L. As Prisões da miséria Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
  • WALTERS, R. Racismo e ação afirmativa. In: SOUZA, J. (org.) Multiculturalismo e racismo: uma comparação BrasilEstados Unidos. Brasília: Paralelo 15, 1997. p.105-123.
  • WOODWARD, C. V. The Strange career of Jim Crow Oxford: Oxford University Press, 1966.
  • 1
    Ver foto da faixa em Capelas e Alencar, 2003, p.11.
  • 2
    É muito apropriada a definição de Robert Miles para se pensar o racismo institucional no Brasil. Segundo ele, o conceito de racismo institucional refere-se a práticas excludentes desencadeadas a partir de um discurso racista anterior, silenciado posteriormente, mas institucionalizado para garantir a continuidade daquelas mesmas práticas. Ver Miles (1989).
  • 3
    A expressão "separado, mas igual" serviu para provar a legalidade de separação das "raças" branca e negra nos mais diversos espaços públicos dos estados sulistas sem, no entanto, pretender-se ferir o direito à igualdade dos cidadãos garantida pela Constituição dos Estados Unidos. Obviamente, para se provar a legalidade da segregação racial era preciso assumir o pressuposto de que as raças existem... Sobre a construção do sistema segregacionista americano, batizado com o nome de Jim Crow, ver Woodward (1966). Sobre os caminhos tortuosos da celebração das diferenças entre militantes de esquerda no Brasil, ver Pierucci, 1999. Sobre os paradoxos dos anti-racismos universalista e diferencialista, ver Azevedo (2000).
  • 4
    Sobre os termos raça e racismo, ver Miles (1989) e Delacampgne (1983).
  • 5
    Raciologia, segundo Paul Gilroy, designa o modo pelo qual a modernidade catalizou distintos regimes de verdade, ou seja, "os modos como 'raças' particulares foram historicamente inventadas e socialmente imaginadas", engendrando-se um discurso sobre elas. Ver Gilroy (2000).
  • 6
    Já no século XIX, pretendia-se que o termo etnia designasse um modo de associação formado a partir de laços intelectuais como a cultura ou a língua em contraposição ao termo raça, o qual servia para designar características morfológicas tais como altura, índice encefálico etc. e, também, qualidades psicológicas. Ver a respeito: Poutignat, Streiff-Fenart (1995).
  • 7
    Inspiro-me aqui em Marilena Chauí para pensar que "O discurso competente é o discurso instituído. É aquele no qual a linguagem sofre uma restrição... não é qualquer um que pode dizer a qualquer outro qualquer coisa em qualquer lugar e em qualquer circunstância". Submetido a esse discurso, "o homem passa a relacionar-se com a vida, com seu corpo, com a natureza e com os demais seres humanos através de mil pequenos modelos científicos nos quais a dimensão propriamente humana da experiência desapareceu" (1981, p.7, 12).
  • 8
    Sobre a invenção da idéia de raça como elemento-chave da emergência do racismo como prática discursiva da modernidade, ver Azevedo (2002).
  • 9
    Sobre a formação do mito da democracia racial em meio ao movimento abolicionista internacional, ver Azevedo (2003); para uma comparação sobre o papel do Estado na estruturação da ordem racial nos três países, consultar Marx (1998).
  • 10
    A expressão "preconceito de não ter preconceito" é de Florestan Fernandes (1971), ao sintetizar o problema do mito da democracia racial.
  • 11
    Ver lista de 135 cores em Turra e Venturi (1998, p. 33-35).
  • 12
    Os quatro pesquisadores são: Marvin Harris, Josildeth Gomes Consorte, Joseph Land e Bryan Byrne.
  • 13
    Harris et al., 1993, p. 452. Em 1970, Harris realizou uma pesquisa de percepção de fenótipo entre 100 pessoas. Cada uma delas examinou as figuras de 36 homens e 36 mulheres com fenótipos muito diversos e identificou-as em termos de identidade "racial". Mais uma vez, centenas de termos apontaram para a engenhosidade popular avessa à racialização bipolar preto/branco em matéria de auto-identificação.
  • 14
    Hédio Silva Júnior lembra que a Constituição de 1988 não proíbe a adoção de medidas especiais que promovam a igualdade. Contudo, é significativo que este estudioso da questão do racismo nas diversas constituições brasileiras não tenha enveredado pela proposição de que a atual Constituição permitiria a "discriminação positiva", isto é, a definição de cotas raciais no emprego e na universidade. Ver artigo de Silva Júnior (2000, p. 359-387). Silva Júnior é favorável à classificação racial dos brasileiros pelos orgãos de Estado em outro artigo (2002, p. 3).
  • 15
    Eunice R. Durham lembra que a opção por uma ou outra categoria (branco/negro) a ser feita no sistema de cotas, mesmo sendo voluntária, já implica violência, "já que as pessoas podem não se reconhecer como parte nem de uma nem de outra dessas divisões artificialmente criadas" (Durham, 2003, p.8).
  • 16
    Paul Coquerel, outubro 1997. Para propostas de comitê ou comissão de julgamento da cor dos candidatos, ver entrevistas com: Hélio Santos, dezembro 2002; e Roberto Martins, 30 junho 2003.
  • 17
    Para os que quiserem constatar como vivem alguns dos "sem teto" americanos, sugiro um passeio pelos belos (e tristes) jardins litorâneos de Santa Mônica, na Califórnia, próximo de Los Angeles e da famosa praia de Malibu. Lá o turista brasileiro poderá comprovar que a miséria americana é feita de todas as cores e sexos, entre jovens e idosos, sem distinção. Tratarei adiante da denúncia de que também os brancos pobres foram abandonados pelos poderes públicos dos Estados Unidos. Outra fonte importante para se perceber a dimensão da miséria da população negra nos Estados Unidos é o livro de Loïc Wacquant (2001).
  • 18
    As reformas econômicas radicais, desejadas pelos líderes do movimento dos direitos civis, o quais contavam com o apoio de militantes de esquerda e liberais reformistas, eram: pleno emprego, treinamento profissional, escolas públicas de qualidade, sistema nacional de saúde, atendimento à criança a preços razoáveis, e serviço universal de prevenção à droga. Ver Barkan (1995, p. 462).
  • 19
    Para uma demonstração nesse sentido, ver o nível das acusações sofridas por César Benjamin (2002) após escrever um artigo contra a cota racial.
  • 20
    Para uma visão crítica dos
    black studies (estudos do negro), os quais desenvolveram uma retórica de celebração e vitimização do negro na história dos Estados Unidos desde a sua introdução nas universidades americanas, no início da década de 1970, ver Peter Novick (1996, cap. 14).
  • 21
    Para a trajetória de projetos de lei formulados de início por militantes negros e depois por políticos de todas as cores e bandeiras, ver Sabrina Moehlecke (2002) e também Abdias do Nascimento (1983).
  • 22
    Quatro das dez cidades brasileiras mais miseráveis encontram-se no Maranhão, de acordo com o "Mapa do Fim da Fome 2" da Fundação Getúlio Vargas. Ver Figueiredo, 2003. Projeto de lei de autoria de José Sarney, estabelecendo políticas de "promoção da igualdade racial" em várias áreas foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ver artigo de Santos (2002), que saúda este projeto, o qual institui a classificação racial como uma vitória do movimento negro e da democracia brasileira. Mas é preciso perguntar:
    todo o movimento negro apóia a cota racial? Em conversas com militantes, profissionais e estudantes negros, percebi que o "movimento negro" está longe de obter uma tal unanimidade nessa questão.
  • 23
    Ver, por exemplo: Yvonne Maggie, 2001; Marina Amaral, 2000; Rosana Heringer, 2000; Sueli Carneiro, 1996 ; Henrique Cunha Júnior, 1996.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      29 Jul 2004
    • Data do Fascículo
      Abr 2004

    Histórico

    • Recebido
      Out 2003
    • Aceito
      Nov 2003
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