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Ética, moral e civismo: difícil consenso

Ethics, moral and civism: a difficult consensus

Resumos

As discussões que envolvem o conceito de ética, moral e civismo estiveram e ainda estão presentes no campo educacional, seja através de disciplinas como Educação, Moral e Cívica; Organização Social e Política Brasileira, Estudo dos Problemas Brasileiros; pela via do Ensino Religioso, ou, mais recentemente por meio dos temas transversais. Entre os anos de 1997 e 2006, 13 proposições foram apresentadas por congressistas, procurando reintroduzir nas escolas o estudo da educação moral e civismo, ou introduzir disciplina que contemple a ética e cidadania, em busca do resgate de valores supostamente perdidos pela sociedade. Realizamos uma pesquisa sobre essas proposições, seus autores e suas justificativas. Buscamos problematizar a ambigüidade no discurso e na prática política dos parlamentares e refletir sobre as dificuldades de consenso em torno dos valores pretendidos pelos projetos parlamentares.

POLÍTICAS EDUCACIONAIS; CURRÍCULOS; EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA; ÉTICA


Discussions around the concept of ethics, moral and civism have been and still are present in the educational field, either through disciplines such as Education, Moral and Civics Education, Brazilian Social and Political Organization, Studies of Brazilian Problems, either through Religious Education or, more recently, through the adoption of transversal themes. Between 1997 and 2006, 13 proposals were presented by congressmen to reintroduce in schools studies of moral education and civics or to introduce a discipline that encompasses ethics and citizenship, seeking to restore values that have supposedly been lost by society. A research about these goals, their proponents and the rationales supporting them has been made. It tried to show the problems that the ambiguity in the congressmen's discourse and political practices bring to the area, also discussing the difficulties to reach a consensus over the values to be reached.


TEMA EM DESTAQUE

RELIGIÃO, MORAL E CIVISMO NA ESCOLA PÚBLICA

Ética, moral e civismo: difícil consenso

Ethics, moral and civism: a difficult consensus

Daniela Patti do Amaral

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, patti@wnetrj.com.br

RESUMO

As discussões que envolvem o conceito de ética, moral e civismo estiveram e ainda estão presentes no campo educacional, seja através de disciplinas como Educação, Moral e Cívica; Organização Social e Política Brasileira, Estudo dos Problemas Brasileiros; pela via do Ensino Religioso, ou, mais recentemente por meio dos temas transversais. Entre os anos de 1997 e 2006, 13 proposições foram apresentadas por congressistas, procurando reintroduzir nas escolas o estudo da educação moral e civismo, ou introduzir disciplina que contemple a ética e cidadania, em busca do resgate de valores supostamente perdidos pela sociedade. Realizamos uma pesquisa sobre essas proposições, seus autores e suas justificativas. Buscamos problematizar a ambigüidade no discurso e na prática política dos parlamentares e refletir sobre as dificuldades de consenso em torno dos valores pretendidos pelos projetos parlamentares.

POLÍTICAS EDUCACIONAIS - CURRÍCULOS - EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA - ÉTICA

ABSTRACT

Discussions around the concept of ethics, moral and civism have been and still are present in the educational field, either through disciplines such as Education, Moral and Civics Education, Brazilian Social and Political Organization, Studies of Brazilian Problems, either through Religious Education or, more recently, through the adoption of transversal themes. Between 1997 and 2006, 13 proposals were presented by congressmen to reintroduce in schools studies of moral education and civics or to introduce a discipline that encompasses ethics and citizenship, seeking to restore values that have supposedly been lost by society. A research about these goals, their proponents and the rationales supporting them has been made. It tried to show the problems that the ambiguity in the congressmen's discourse and political practices bring to the area, also discussing the difficulties to reach a consensus over the values to be reached.

EDUCATIONAL POLICIES - CURRICULUM - MORAL EDUCATION - ETHICS

O Decreto-Lei n. 869, de 12 de setembro de 1969, instituiu como obrigatória a disciplina Educação Moral e Cívica nas escolas de todos os graus e modalidades dos sistemas de ensino no país, que permaneceu como tal até meados da década de 80. Ela apenas foi oficialmente retirada da grade curricular das escolas brasileiras após a promulgação da Lei n. 8.663, de 14 de junho de 1993, que revogou o decreto.

Com a Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional n. 9.294/96 - LDB - e a divulgação dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN -, a discussão acerca da ética e cidadania tornou-se mais corrente, uma vez que tais documentos apontam esses termos como elementos-chave para a educação no país. Observa-se, nesse sentido, que as discussões que envolvem o conceito de ética, moral e civismo estiveram e ainda estão presentes no campo educacional, seja mediante disciplinas como Educação, Moral e Cívica; Organização Social e Política Brasileira; Estudo dos Problemas Brasileiros; pela via do Ensino Religioso, ou, mais recentemente, por meio dos temas transversais.

Na última década alguns congressistas apresentaram proposições, tanto na Câmara Federal como no Senado, procurando alterar esse quadro na tentativa de reintroduzir nas escolas o estudo da Educação Moral e Cívica, seja por meio de uma disciplina curricular obrigatória, seja mediante um tema transversal. Em vista disso, realizamos uma pesquisa pela via eletrônica, buscando identificar essas proposições, seus autores e suas justificativas.

Nessa busca, localizamos 13 documentos que abordam o ensino da educação para a moral e o civismo, da ética e cidadania e Organização Social e Política Brasileira, sendo 12 projetos de lei e uma indicação, apresentados por onze deputados federais e um senador (um deputado apresentou dois projetos) no período de 1997 a 2006. Os documentos anteriores a 2001 não estão integralmente digitalizados, por isso algumas informações não podem ser acessadas pela internet.

Estipulamos 31 de janeiro de 2007 como data-limite da pesquisa acerca do andamento das proposições. Os dados sobre os congressistas foram acessados no endereço eletrônico da Câmara Federal1 1 . Portal da Câmara dos Deputados ( http://www2.camara.gov.br/proposições). , do Senado e em endereços eletrônicos pessoais de domínio público durante o mês de dezembro de 2006.

Buscamos, com este artigo, refletir sobre as propostas de congressistas para a inclusão de disciplinas na educação brasileira que contemplem a educação moral e o civismo, a ética e a cidadania e de que forma os autores dessas propostas buscam adesão aos seus discursos.

AS PROPOSIÇÕES

Natural de Belém, jornalista, com mandatos eletivos como vereador (1993-1994) e deputado federal (1995-2010), sempre pelo Partido da Frente Liberal - PFL -, Victor Pires Franco Neto, apresentou, em 9 de junho de 1999, o Projeto de Lei n. 1.131 que torna obrigatória a inclusão da disciplina Ética e Cidadania nos currículos escolares dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, das redes pública e privada em todo o país.

Conforme o projeto, a educação escolar constitui-se em instância de formação e cidadania de crianças, adolescentes e jovens. Logo, o currículo escolar da educação básica deve contemplar noções básicas de direitos e deveres, valores e atitudes, e essa tarefa deve ser cumprida pelo oferecimento da disciplina Ética e Cidadania, cuja finalidade será "a construção de uma nova escola e de uma nova geração de brasileiros com uma mentalidade cidadã". A deputada Esther Grossi do Partido dos Trabalhadores - PT/RS, relatora, apresentou parecer contrário, que foi acompanhado de forma unânime pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto. O projeto se encontra arquivado.

O Projeto de Lei n. 3.379, de autoria do deputado Chico Sardelli do PFL de São Paulo, apresentado em 29 de junho de 2000, prevê que "constituirá componente curricular obrigatório Ética, Moral e Civismo, com o objetivo de promover sistematicamente o desenvolvimento do educando". A partir da inclusão dessa disciplina, acredita que

...se estaria dando voz e vez aos estudantes, famílias e professores que, impressionados com a violência, a falta de respeito e a desordem que marcam o dia-a-dia de muitas escolas, denunciam a omissão das instituições de ensino em matéria de temas axiológicos, morais e éticos e reclamam políticas disciplinares, sistemas de referência, balizamentos.

O autor do projeto, natural de Americana (SP), é administrador de empresas e foi eleito deputado federal pelo PFL de São Paulo de 2000 a 2002, assumindo em abril de 2005 novo mandato como deputado federal. Foi eleito em outubro passado deputado estadual pelo Partido Verde - PV - de São Paulo. Sardelli não acredita que as oportunidades do aprendizado de valores, da formação do caráter, da prática de respeito à pessoa do outro, do exercício da disciplina, da justiça e do comportamento socialmente responsável podem ficar por conta dos temas transversais e que essas oportunidades devem ser oferecidas de forma sistemática, intencional e obrigatória. A obrigatoriedade da inclusão de ética, moral e civismo nos currículos da educação básica "responde a um anseio da sociedade e torna possível que haja efetiva cobrança às instituições de ensino por parte de conselhos escolares e alunos". O autor, dessa maneira, acredita que a voz da sociedade se faria ouvida pela inclusão da disciplina Ética, Moral e Civismo que ele propõe.

Foi apresentado parecer contrário da relatora, deputada Marisa Serrano (Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB/MS), aprovado por unanimidade, sendo o projeto arquivado em 31 de janeiro de 2007.

De autoria do deputado Fernando Zuppo do Partido Democrático Trabalhista - PDT - de São Paulo, foi apresentado, em 29 de novembro de 2000, o Projeto de Lei n. 3.857 que propõe que os currículos escolares, do ensino fundamental ao superior, incluam o ensino da ética e da cidadania como parte de seus conteúdos. Segundo Zuppo, "temos, no mundo contemporâneo, consenso que os valores éticos e da cidadania constituem-se em elemento fundante de uma sociedade democrática que se queira construir com base na justiça e na igualdade social". Logo, segundo o autor, o ensino daqueles valores, em todos os níveis e para todos os alunos, não pode ser apenas parte de um conjunto de conteúdos genericamente contemplados nos Parâmetros Curriculares Nacionais. Zuppo acredita que há um consenso a respeito dos valores éticos e da cidadania como elementos fundantes de uma sociedade democrática com base na justiça.

Cabe indagar: quais seriam esses valores éticos; quando, como e por quem esse consenso ao qual o autor se refere foi estabelecido e qual o conceito de justiça para o deputado. Se ele parte do pressuposto que todos corroboram suas prerrogativas, estaria trabalhando com um modelo de sociedade em que não existem diferenças, em que todos sempre concordam a respeito do que é belo, justo ou ético? Não foi designado relator para o projeto, sendo este arquivado em 31 de janeiro de 2007.

Essas três proposições apresentam em comum o fato de afirmarem que o tema ética, pela sua relevância, não pode ser apresentado nas escolas de forma transversal, mas deve ser sistematizado mediante uma disciplina obrigatória, o que permitirá construir e resgatar valores perdidos pela sociedade. Acreditam iniciar, com esses projetos, um movimento de resgate de valores da escola brasileira que, segundo os autores, foram perdidos pela sociedade.

O Projeto de Lei n. 3.964, de autoria do deputado Milton Monti do Partido Liberal - PL - de São Paulo, foi apresentado em 14 de dezembro de 2000 (na época da apresentação o autor era filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB). Milton Antonio Casquel Monti é economista e empresário, natural de São Manuel (SP). Tem sucessivos mandatos eletivos, tanto como deputado estadual (1995-1999) quanto como deputado federal (1999-2010). Em sua proposta "o ensino de Organização Social e Política Brasileira - OSPB -, será incluído, obrigatoriamente, a partir da 5ª série do ensino fundamental". Entre as proposições analisadas, Monti foi o único a utilizar essa nomenclatura. O autor informa que OSPB já integrou os currículos das escolas brasileiras e que o conteúdo tratado variou de acordo com o período histórico, refletindo múltiplas posições políticas, o que permitia à escola oferecer um espaço para discussão. Acha oportuno que hoje, no regime democrático, esse espaço seja retomado para que alunos e professores discutam temas da atualidade.

Indagamos quais seriam os temas da atualidade aos quais o orador se refere. Afinal, a escola está repleta de oportunidades para discutir questões atuais, em diferentes disciplinas e práticas. Não foi designado relator para o projeto, sendo ele arquivado em 31 de janeiro de 2007.

O Projeto de Lei n. 4.559, de autoria do deputado Paulo Lima do PMDB de São Paulo, foi apresentado em 25 de abril de 2000. O autor defende que a Educação Moral e Cívica deve constituir componente curricular obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental, públicos e privados. Natural de Presidente Prudente (SP), Lima é engenheiro civil, jornalista, pecuarista, empresário e educador. Teve sucessivos mandatos como deputado federal entre 1992 e 2007, filiado, inicialmente, ao PFL.

Segundo o autor, a inclusão da Educação Moral e Cívica no currículo do ensino fundamental, "apoiada numa metodologia voltada para a conscientização espontânea, tem por objetivo amplo o resgate dos valores permanentes e imultáveis de uma sociedade e de uma nação, tais como a família, a cidadania, o comportamento ético, o amor à Pátria". Conforme preconiza, "os conflitos e as tensões crescem a cada dia no seio das famílias e preceitos como honrarás pai e mãe estão se tornando obsoletos". Afirma ainda que

...a violência, as drogas e o vandalismo são triste reflexo da desestruturação familiar, da vulgaridade dos meios de comunicação de massa e o ter tornou-se mais importante que o ser (...) a falta de referenciais éticos e a consagração da impunidade concorrem para o desajuste das famílias e a marginalização das crianças, adolescentes e jovens.

Observamos uma aproximação com o universo do ensino religioso quando o autor utiliza em seu texto um dos dez mandamentos da Bíblia, "honrarás pai e mãe", que, segundo afirma, está ultrapassado.

Novamente, a inclusão da disciplina Educação Moral e Cívica permitirá resgatar os valores perdidos para as drogas e a violência. No entanto, para o deputado, para uma sociedade e uma nação valores como família, cidadania e ética são permanentes e imutáveis. É necessário refletir sobre quais princípios se baseiam seus argumentos. A família é um valor imutável e permanente? Em que concepção de família se baseia? O que se configura como uma família desestruturada? E a ética pode ser considerada um valor imutável e permanente? Para finalizar, o que seria uma metodologia voltada para a conscientização espontânea? O deputado conclui que "urge fortalecer, repensar e reorganizar os valores da família e da sociedade e que somente por meio da educação é que se obtém a paz social e a verdadeira democracia". Será a educação a única responsável pela paz e pela democracia? Não foi designado relator para o projeto, sendo este arquivado em 31 de janeiro de 2007.

A Indicação n. 322, de autoria de deputado Davi Alcolumbre do PDT do Amapá, foi apresentada em 15 de abril de 2003. Ela "sugere ao Ministro da Educação a inclusão de matéria curricular obrigatória sobre direitos e deveres dos cidadãos, moral e civismo". Davi Samuel Alcolumbre Tobelem, comerciante, nasceu em Macapá. De tradicional família judia, o deputado é o primeiro membro de sua ascendência a entrar no universo da política. Foi vereador por Macapá entre 2001 e 2003, sendo eleito deputado federal para o período de 2003 a 2007, ambos mandatos pelo PDT. Desde 2005 está filiado ao PFL e foi reeleito em outubro de 2006 para novo mandato como deputado federal.

Alcolumbre afirma que os momentos atuais e insuportáveis de insegurança e violência levam à reflexão sobre o que fazer e em quais setores se devem impetrar mudanças. Um desses setores, segundo ele "somos todos unânimes: a educação". Argumenta de que forma e em que momento se deve inserir na atividade educacional dos cidadãos em formação "preceitos de vida pacífica, legal e moralmente correta e adequada dentro do convívio social". Uma vez que, para o deputado, os jovens seriam um alvo em potencial para inúmeras mazelas (drogas; desvios de comportamento; falta de expectativas, de visão e de futuro), sugere "a reintrodução de conteúdos que abordavam assuntos como: moral e cívica, estudo dos problemas brasileiros, direitos e deveres dos cidadãos e, sobretudo, de difusão de conceitos de paz, harmonia e respeito em sociedade".

Para ele há um consenso sobre a importância da educação ao assegurar que "somos todos unânimes" quanto às mudanças que deverão ser impetradas nesse setor. Não podemos também deixar de questionar o que o deputado considera moralmente correto e, principalmente, se existe um consenso sobre essa questão. O autor já recebeu resposta do Ministro Chefe da Casa Civil (conforme Aviso n. 1.119/03), acompanhada do Aviso n. 1.074, de 9 de outubro de 2003, do Ministério da Educação e a Indicação encontra-se arquivada2 2 . Não obtivemos acesso aos Avisos Ministeriais. .

O Projeto de Lei n. 772, apresentado em 16 de abril de 2003 pelo deputado Pastor Frankerbergen, do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - de Roraima, propõe a inclusão obrigatória no currículo oficial do ensino de educação para a moral e o civismo. O deputado é natural de Boa Vista, Roraima, bacharel em contabilidade, ministro evangélico e delegado de polícia. Seu mandato eletivo iniciou em 2003, encerrando em 2006. Entre 2001 e 2002 esteve filiado ao Partido Progressista Brasileiro - PPB. Tem ainda bacharelado em Teologia, incompleto. É primeiro vice-presidente da Igreja Assembléia de Deus em Boa Vista (RR).

Frankerbergen propõe estabelecer o ensino de educação para o civismo na rede de ensino do país,

...voltado ao resgate e à consolidação dos valores morais, patrióticos e sociais, através de todas as atividades escolares, inclusive quanto ao desenvolvimento de hábitos democráticos, movimentos de juventude, estudos de problemas brasileiros, atos cívicos, promoções extraclasse e orientação dos pais.

Defende ainda

...a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática, através da preservação do espírito religioso, da dignidade da pessoa humana e do amor à liberdade com responsabilidade, sob a inspiração de Deus.

Segundo o deputado, uma disciplina doravante denominada Estudo para a Moral e o Civismo, mais do que necessidade, afirma-se como o início do resgate dos valores morais, cívicos e sociais que devam ser aprendidos por nossos filhos. Para o pastor,

...necessário também, quando falamos em Deus, em espírito religioso, não queremos que o Estado interfira na educação, definindo tal ou qual religião. Não! Queremos apenas fixar uma diretriz geral, básica, um fundamento filosófico que julgamos ser importante. Deus foi citado de uma maneira ecumênica, geral, e também não procuramos tendências para religião A ou B.

Quando o deputado cita Deus, mesmo apressando-se em afirmar que de uma maneira ecumênica, a qual deus ele se refere, àquele pertencente ao campo judaico-cristão? Não estaria ele se esquecendo da diversidade religiosa da população brasileira, também manifesta nas escolas? Frankerbergen estabelece em seu projeto o resgate e a consolidação dos valores morais, patrióticos e sociais, reforçando o grupo de congressistas do movimento resgatador.

Em 29 de maio de 2003 foi designado o deputado Costa Ferreira (Partido Social Cristão - PSC/MA) como relator, o qual emitiu parecer pela aprovação, que foi, no entanto, rejeitado. Em novembro do mesmo ano foi designada outra relatora, a deputada Iara Bernardi (PT/SP), que emitiu parecer pela rejeição, tendo sido aprovado por unanimidade. Em abril de 2004 o projeto foi encaminhado para arquivamento, no entanto, o deputado irá retomar sua luta em 2006, como veremos a seguir.

O Projeto de Lei n. 2.082, apresentado pelo deputado Paes Landim do PFL do Piauí, em 25 de setembro de 2003, propunha a alteração dos dispositivos da LDB no que diz respeito às exigências curriculares, formação de professores e carga horária dos cursos da educação básica e superior. José Francisco Paes Landim é natural de São João do Piauí (PI). Advogado e professor, foi deputado estadual de 1963 a 1964 pela União Democrática Nacional - UDN - e, desde 1987, cumpriu sucessivos mandatos como deputado federal, sendo reeleito até 2010. Antes do PFL, esteve filiado à UDN, ao PTB e ao Partido Democrata Social - PDS.

Seu projeto sugere

...a difusão dos valores morais, éticos, cívicos e da nacionalidade ...compreensão dos direitos e deveres éticos, morais, cívicos, legais e de nacionalidade; estudos de filosofia, sociologia, direitos e deveres básicos do cidadão, não obrigatoriamente como disciplina ou conteúdo, que propiciem os conhecimentos necessários ao exercício da cidadania.

Quais valores éticos e morais o deputado pretende que sejam difundidos? É possível chegar ao consenso de que esses valores são universais e que todas as escolas do país deverão compreendê-los e adotá-los?

Em outubro de 2003 a deputada Vanessa Grazziotin (Partido Comunista do Brasil - PCdoB/AM) foi designada relatora e, em abril de 2004, o projeto foi apensado ao Projeto de Lei n.3.366/20043 3 . Esse Projeto de Lei, apresentado em 14 de abril de 2004, estabelece que a carga horária mínima anual para a educação básica seja medida horas-aula, com duração de 45 a 60 minutos. , também de autoria de Landim. A deputada deu parecer, aprovado por unanimidade, pela rejeição e pela incompetência da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para se manifestar sobre o projeto. Em março de 2005, o projeto seguiu para a Comissão de Educação e Cultura, tendo sido designada relatora a deputada Neyde Aparecida do PT/GO. Em maio do mesmo ano a proposição foi devolvida sem manifestação, ocasião em que foi designado um novo relator, o deputado Carlos Abicalil do PT/MT, sendo esta a última ação registrada.

O Projeto de Lei n. 3.046 do deputado Antonio Cambraia do PSDB do Ceará, foi apresentado em 3 de março de 2004. Cambraia é economista, professor universitário e administrador público. Tem mandatos eletivos desde 1993, quando foi prefeito de Fortaleza pelo PMDB, e dois mandatos consecutivos para deputado federal (1997-2003 pelo PMDB; 2003-2007, pelo PSDB). Atuou também como Secretário de Turismo do Estado do Ceará.

Entre as dezenas de alterações propostas, destacamos a inclusão de atividades extra-classe que não terão caráter obrigatório, exceto a prática da Educação Física e a Educação Moral e Cívica. Segundo o autor, "vivemos atualmente numa sociedade altamente diversificada, com gerações advindas de processos de educação diferenciados, alguns tecnologicamente mais evoluídos". Logo, acredita que "é altamente danoso para o desenvolvimento do estudante a imposição de um currículo único no ensino básico, extensivo a todos os alunos, sobrecarregado de matérias, sem um mínimo de disciplinas optativas". Segundo o autor, essa proposta é inovadora porque traz disciplinas optativas e dinamizará a vida escolar.

Cabe aqui problematizar o uso da expressão "tecnologicamente mais evoluídos": o fato de alguns alunos não terem acesso a novas tecnologias não significa necessariamente que sejam menos evoluídos, mas, provavelmente, que tenham tido menos oportunidades de acesso às novas tecnologias ao longo de sua vida escolar. Em 29 de abril de 2004 foi designada relatora a deputada Fátima Bezerra (PT/RN) que apresentou parecer pela rejeição. O projeto encontra-se arquivado.

Natural de Barra Mansa, Rio de Janeiro, advogado e empresário, o deputado Carlos Frederico Theodoro Nader, do PL do Rio de Janeiro, apresentou em 18 de abril de 2005 o Projeto de Lei n. 5.072. Suas legislaturas datam de 1999 a 2007, como suplente, inicialmente filiado ao PFL.

Em sua proposta "ficam obrigadas as escolas de ensino fundamental e médio a acrescentar na grade curricular as disciplinas de informática, educação para a saúde, educação moral e cívica e educação ambiental". Conforme o projeto, o diretor da escola poderá convidar professores, médicos e técnicos especializados para desenvolverem os temas e prestarem maiores esclarecimentos aos alunos, sendo que os pais ou responsáveis poderão também ter acesso às aulas.

Segundo o autor, a implantação das disciplinas mencionadas pode parecer insignificante, mas Nader acredita que provocará alterações na vida de muitos jovens e poderá futuramente surtir efeitos mais abrangentes, uma vez que, freqüentemente, a imprensa divulga o aumento da violência nas escolas e o envolvimento de jovens em assaltos, assassinatos e tráfico de drogas.

No que se refere à disciplina Educação Moral e Cívica, acredita que

...ajudará a conscientizar os jovens de sentimentos como o amor à pátria e aos seus símbolos, tradições, instituições e respeito aos vultos de sua história, bem como o amor à família, preservação do espírito religioso, da dignidade, da liberdade com responsabilidade, dos valores éticos e morais, de solidariedade humana e aprimoramento do caráter.

O que se entende por preservar o espírito religioso e a que valores éticos e morais se refere? O projeto teve parecer pela rejeição, do deputado Átila Lira (PSDB/PI), aprovado por unanimidade, e encontra-se arquivado.

O deputado Celso Russomano do Partido Progressista - PP - de São Paulo apresentou, em 16 de janeiro de 2006, o projeto de Lei n. 6.484, em que indica um conjunto de temas transversais que devem ser incluídos nos currículos plenos do ensino fundamental e médio, entre eles, ética e política. Russomano é bacharel em Direito, apresentador de televisão e repórter. Sua atuação como deputado federal iniciou-se em 1995, sendo reeleito até 2010. Esteve filiado a quatro diferentes partidos: PFL; PSDB; PPB e PP.

Em sua justificativa afirma a relevância da atualização do currículo das escolas de ensino fundamental e médio em relação a alguns temas a serem desenvolvidos, não só nas disciplinas tradicionais, mas, também, pela inclusão de novas disciplinas que estejam em consonância com a realidade. O relator, deputado Átila Lira (PSDB/PI), apresentou parecer pela rejeição em junho de 2006 e o projeto foi apensado ao Projeto de Lei n. 7.425/2006.

O deputado pastor Frankerbergen, do PTB de Roraima, retomou sua luta pelo ensino da Educação Moral e Cívica em 31 de janeiro de 2006, apresentando o Projeto de Lei n. 6.570. Provavelmente não satisfeito com o resultado obtido em 2003, o pastor sugere novamente a inclusão, no currículo oficial, do ensino de educação para a moral e o civismo, ensino esse "voltado ao resgate e a consolidação dos valores morais, patrióticos e sociais".

Novamente versa

...a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática, através da preservação da ética, da dignidade da pessoa humana e do amor à liberdade com responsabilidade, sob a inspiração de Deus.

Como em 2003, o deputado menciona o Deus judaico-cristão, mesmo dizendo tratar-se de um deus ecumênico. O "estudo para a moral e o civismo afirma-se como o início do resgate dos valores morais, cívicos e sociais que devem ser aprendidos por nossos filhos", defende ele. Finaliza, argumentando que a disciplina Educação Moral e Cívica outrora regida pelo Decreto-Lei n. 869/1969, foi com o tempo acusada de se distorcer, tendo sido o decreto "violentamente revogado em 1993, sem sequer observar seus detalhes de acolhimento aos deveres dos cidadãos, patriotismo e civismo". Foi designado como relator o deputado Ivan Valente (Partido Socialismo e Liberdade - Psol/SP) e o projeto está aguardando parecer.

O Projeto de Lei n. 7.425, de autoria do senador Pedro Simon do PMDB do Rio Grande do Sul, foi apresentado em agosto de 2006. Pedro Jorge Simon, natural de Caxias do Sul, é advogado e professor universitário. Tem uma longa trajetória na política, que iniciou com o mandato de vereador por Caxias do Sul (RS) no período de 1960 a 1962, pelo PTB. Em seguida, foi deputado estadual (1962-1978), filiado ao PTB, ao MDB e ao PMDB, e eleito senador para o período de 1979-1987, época em que ocupou o Ministério da Agricultura (1985-1986). Foi eleito governador do Estado do Rio Grande do Sul (1987-1990) e reeleito senador para dois mandatos seguidos (1991-1999 e 1999-2007). Simon foi ainda presidente da Federação de Estudantes das Faculdades e Escolas Superiores Católicas do Brasil, tendo presidido o 1° Congresso dos Estudantes Católicos de Universidades Brasileiras.

Sua proposta nasceu em 16 de março de 2006, quando Simon apresentou no Senado o Projeto n. 63, que visa "incluir no ensino fundamental e médio, e nos cursos de formação de professores da educação básica, componente curricular dedicado ao desenvolvimento de valores éticos e de cidadania". O projeto foi aprovado em 4 de julho de 2006 na Comissão de Educação do Senado, incorporando ao texto final seis emendas aprovadas por 16 votos. O senador Cristóvão Buarque (PDT/DF) foi o relator.

Em sua justificativa, Simon argumenta que em 1997 apresentou proposta de inclusão na LDB de disciplina voltada para o ensino da ética e dos princípios de cidadania. A proposta foi arquivada, por isso tornou a apresentá-la.

Diante do tempo cada vez mais exíguo que muitos pais dispõem para conviver com seus filhos, educando-os adequadamente, e também diante do papel por vezes deletério que os meios de comunicação de massa, particularmente a televisão, assumem na formação das personalidades das crianças e adolescentes, a criação de um componente curricular para a abordagem de questões éticas e cívicas se reveste de inequívoca importância.

O projeto, então, é apresentado na câmara com novo número, Projeto de Lei n. 7.425, em 16 de agosto de 2006, com a mesma ementa. Simon afirma que o rumo da disciplina é a defesa do pluralismo, a rejeição de qualquer forma de preconceito ou discriminação e o estímulo à ação comunitária e que

...a presente proposta tem por finalidade romper com a visão cada vez mais predominante de que a escola de nível básico deve tão somente transmitir informações e saberes que tenham utilidade para a vida profissional ou para a continuidade dos estudos em nível superior.

Para Simon, "é preciso rejeitar essa concepção puramente instrumental da escola, tornando mais conseqüente o fato de que ela é também responsável pela formação ética e cívica dos estudantes". Defende um papel mais amplo da escola, que vá além da transmissão de conteúdos disciplinares. Acredita que como tema transversal não será possível discutir questões relevantes como a ética e a cidadania e, em parte, transfere para a escola essa função, uma vez que as famílias têm tido pouco tempo para educar seus filhos. Em 21 de novembro de 2006 o deputado Chico Alencar do PSOL/RJ foi designado relator. O projeto se encontra na Comissão de Educação e Cultura da Câmara sem que tenha recebido emenda no prazo regular.

Ética, mídia e política

Em suas justificativas, os congressistas apontam o papel da mídia, especialmente a televisiva, na formação da personalidade de crianças e jovens, por muitas vezes criticando os modelos apresentados. Acreditamos que, devido às notícias recentemente veiculadas a respeito do comportamento de diversos deputados e senadores, a temática sobre a ética ganhou mais peso nos meios de comunicação. Soma-se a isso o fato de a própria mídia, especialmente a televisiva, apresentar programas em que, muitas vezes, o que importa é ser o mais bonito, o mais magro, o mais esperto, o mais popular. Muitos desses programas de entretenimento têm invadido os lares brasileiros em horário nobre, divulgando valores, comportamentos, atitudes, e, muitas vezes, valorizando estereótipos de beleza inatingíveis pela maior parte da população.

A televisão tem forte papel nesse contexto, pois se configura como um veículo de enorme alcance, atingindo, segundo dados do IBGE4 4 . Disponível em www.ibge.gov; acesso em dezembro de 2006. , aproximadamente 90% da população brasileira. É um grande instrumento de coesão nacional, gratuito, praticamente 24 horas por dia. Para reforçar as estatísticas, o Instituto da Cidadania5 5 . Disponível em www.institutocidadania.org.br; acesso em novembro de 2006. revelou recentemente que 91 % dos jovens, entre 15 e 24 anos, vêem TV. Conforme Rizzini et al. (2005), em pesquisa realizada na Região Sudeste, em 2001 e 2002, com 949 jovens com idades entre 11 e 17 anos, a TV é citada por 97% dos respondentes como uma das mídias que utilizam na maior parte do tempo. Segundo pesquisa do Unicef6 6 . Agência de Notícias dos Direitos da Infância – Andi. Disponível em www.andi.org.br; acesso em 30 de janeiro de 2006. , os adolescentes brasileiros - mais de 20 milhões de meninos e meninas entre 12 e 17 anos - passam diariamente, em média, quatro horas diante da TV (aproximadamente o mesmo tempo que passam na escola. A televisão, por meio principalmente das novelas, lança modismos relacionados ao vestuário, corte de cabelo, músicas, entre outros. Como afirma Assis (2006) "a falta de heróis, sejam eles da política, das artes, da religião, da mitologia, é substituída de certa maneira pelos padrões e modelos que a televisão e o rádio impõem". Que valores, padrões e modelos a televisão brasileira está transmitindo?

De certo que, partindo desse dado de realidade, muitos parlamentares propõem o ensino da ética, da cidadania e da moral e cívica, acreditando no papel dessa(s) disciplina(s) no confronto de modelos considerados inadequados, que são veiculados por inúmeros programas de televisão. A instituição obrigatória de uma disciplina determinada pelos legisladores contribuiria como forma de controle político e ideológico das futuras gerações, o que tenderia a enfraquecer a autonomia do campo educacional, e, especificamente, da educação pública.

Seria a inclusão de ética e da moral e cívica na escola um movimento disfarçado para ocupar o lugar do Ensino Religioso de forma obrigatória e não facultativa? Recordemos que, conforme o artigo 33 da LDB n. 9.394/96, o Ensino Religioso constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, mas não se configura uma obrigatoriedade para os alunos porque a matrícula é facultativa. No entanto, a inclusão de uma disciplina sobre ética, moral e civismo obrigatória poderia, de maneira velada, ou não, abordar conteúdos de cunho religioso. A ética já é contemplada como tema transversal dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Não como disciplina obrigatória, mas como parte de um conjunto de temas que integram o documento e que deveria perpassar todas as disciplinas. Para Lombardi (2006) o que se pretendeu com os temas transversais, na prática, foi ocupar o espaço do Ensino Religioso e da Educação Moral e Cívica. Conforme o autor, nas reformas curriculares, a ética acaba aparecendo como tema da moda, panacéia: "é como se houvesse uma essência que estabelece o que é bom e o que é ruim o que é válido e o que não é válido para todos os homens". No entanto, nas justificativas de algumas das proposições apresentadas, o ensino por meio dos temas transversais não daria conta de abordar conteúdos tão significativos como a ética e a moral. A forma mais eficaz seria mediante a obrigatoriedade de uma nova disciplina.

Exerceria essa nova disciplina uma espécie de controle sobre as escolas, os professores e os estudantes? Por que isso aconteceria no atual contexto? O crescente envolvimento de crianças e jovens no universo do narcotráfico acaba trazendo para a escola as drogas, as disputas de gangues rivais e mesmo as armas. O ensino da moral e da ética estaria sendo então considerado uma tábua de salvação para essas mazelas, ocupando o lugar do Ensino Religioso, ou ainda, somando-se a este? Remeter à escola a possibilidade de controle social pelo ensino da ética, da moral, do civismo e do resgate dos valores perdidos, se configuraria para os autores das propostas uma forma de combater ou frear o descontrole da juventude?

Evidenciou-se em diversos momentos que esses políticos acreditam haver um consenso e um grande acordo estabelecido em relação aos valores que devem ser resgatados, em relação ao conceito de ética ou de família como algo permanente, imutável e partilhado por todos. No entanto, esse argumento se enfraquece, pois os acordos são firmados em espaços e tempos diferenciados, conforme os interesses, desejos e necessidades dos diferentes grupos. Cabe, nesse caso, problematizar a questão: como chegar a esse consenso? De que forma a escola pode colaborar para enfrentar questões polêmicas que fazem parte do cotidiano de alunos, professores e outros profissionais da educação? E como a ética pode ser problematizada pelos professores? Seria a inclusão de uma disciplina obrigatória a melhor alternativa?

Segundo os deputados e o senador, há valores que precisam ser resgatados. As propostas oferecem as respostas explícitas. No entanto, pergunta-se, haverá valores ocultos? Será que a inclusão de uma disciplina possibilitará profunda reforma na educação e na sociedade brasileira como desejam esses parlamentares? E ainda, será que mais uma vez não estariam os congressistas depositando na escola uma responsabilidade que deveria ser compartilhada pelas famílias, pelo governo, pela mídia, pelos movimentos sociais, pelos partidos políticos e pelos próprios legisladores? Ou mais. Será que essas instituições não atuam muitas vezes em direções contrárias às pretendidas pelos projetos, por isso a necessidade de uma proposta sistematizada?

Questões que envolvem denúncias sobre alguns parlamentares, provavelmente, nunca tiveram tanta repercussão como nos últimos anos. Isso se deve, sem dúvida, ao alcance das emissoras de TV, às facilidades tecnológicas, ao acesso às informações em tempo real, à liberdade de expressão e divulgação de fatos e notícias, algumas vezes de forma irresponsável, já que a competitividade acirrada entre os meios de comunicação acaba por levar à divulgação de notícias sem a devida comprovação empírica. Esse "denuncismo", sem dúvida, mobiliza parte do público que acompanha, pressiona, indaga.

Reis (2000) afirma que o comportamento das elites é, em grande parte, reativo às pressões e ações vindas de baixo. O crescente envolvimento de jovens com o tráfico de drogas, o aumento do número de adolescentes grávidas, os argumentos utilizados pelos parlamentares sobre a perda dos valores, a falta de respeito, os desvios de comportamento, fomentam a busca de uma solução para essas mazelas. Será que a elite política, representada pelos congressistas, acredita ter descoberto uma solução coletiva para o controle dos jovens pelo ensino da ética e da moral?

Nossa intenção foi ilustrar, com um pequeno recorte, algumas proposições apresentadas por congressistas em um período de tempo determinado a respeito dos temas ética, moral e civismo. Muitas dessas proposições foram arquivadas após a posse dos novos parlamentares eleitos em outubro de 2006. Isso não significa que o tema perde força, porque ele pode ressurgir a qualquer momento.

Os congressistas mencionados, por meio de suas proposições, procuram instituir nas escolas disciplinas que discutam a ética, a moral e a cidadania. No entanto, o comportamento ético de alguns parlamentares tem sido permanentemente divulgado e questionado pela mídia e pela população. Notícias veiculadas pelos meios de comunicação atestam acordos questionáveis para aumentos salariais e renúncias de mandatos com vistas a impedir cassações. Essas notícias que envolvem uma parcela dos legisladores, quando analisadas à luz dos discursos veiculados pelos parlamentares em suas propostas, acabam por dar uma conotação da ambigüidade à Casa. Deseja-se o resgate de valores perdidos, o comportamento moral tendo como pressuposto o interesse social. Em contrapartida noticia-se a falta de ética, o interesse imediato que nem sempre é social, e a ausência de fidelidade partidária7 7 . Só na última legislatura 194 deputados trocaram de partido, alguns até seis vezes (revista Veja, 31 de janeiro de 2007). . Recente pesquisa apontou que apenas 3% dos brasileiros ouvidos pelo estudo afirmaram acreditar que os congressistas representam e defendem os interesses da sociedade. Dos entrevistados, 63% acreditam que os deputados e senadores brasileiros representam e defendem mais os seus próprios interesses.

Estabelecer um consenso sobre a ética, o comportamento ético, o que é moralmente correto é uma difícil empreitada. No entanto, acreditamos que a tarefa que nos cabe, sejamos políticos, educadores, empregados ou empresários, é trabalhar conjuntamente na construção de um valor fundamental: a democracia. Não uma democracia que tenta se impor pelas armas ou pela força, tampouco uma democracia parcial. Uma democracia plena que garanta direitos básicos como saúde, educação, moradia, seguridade social e cultura à imensa população de excluídos, especialmente nos países capitalistas periféricos, submetidos a modelos econômicos perversos.

Se a tarefa dos parlamentares é legislar em defesa dos interesses da coletividade, tendo como premissa básica a democracia e a liberdade, espera-se que estejam comprometidos com uma democracia cotidiana, da mídia, de participação no mundo do trabalho, do acesso à cultura e de outras tantas esferas da vida humana, ou seja, com uma forma coletiva de liberdade e de participação.

Recebido em: dezembro 2006

Aprovado para publicação em: fevereiro 2007

  • ASSIS, R. Entrevista. Disponível em: www.multirio.rj.gov.br/ RIOMIDIA/ por_entrevista_ home_topo.asp?id_entrevista=18 - 5k. Acesso em: 3 nov. 2006.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros curriculares nacionais: introdução; terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental, temas transversais. Brasília: Secretaria de Educação Fundamental, 1998.
  • LOMBARDI, J. Entrevista. Jornal da Unicamp, n.325, p. 6-7, 29 maio/4 jun. 2006.
  • REIS, E. Percepções da elite sobre pobreza e desigualdade. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 15, n. 42, p. 143-152, fev. 2000.
  • REVISTA VEJA, ed. 1.993, v. 40, n. 4, p. 48-54, 31 jan. 2007.
  • RIZZINI, I. et al. Adolescentes brasileiros, mídia e novas tecnologias. Revista Alceu, v. 6, n. 11, p. 41-63, jul./dez. 2005.
  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Disponível em: www.tse.gov.br Acesso em: 18 dez. 2006.
  • 1
    . Portal da Câmara dos Deputados (
  • 2
    . Não obtivemos acesso aos Avisos Ministeriais.
  • 3
    . Esse Projeto de Lei, apresentado em 14 de abril de 2004, estabelece que a carga horária mínima anual para a educação básica seja medida horas-aula, com duração de 45 a 60 minutos.
  • 4
    . Disponível em
    www.ibge.gov; acesso em dezembro de 2006.
  • 5
    . Disponível em
    www.institutocidadania.org.br; acesso em novembro de 2006.
  • 6
    . Agência de Notícias dos Direitos da Infância – Andi. Disponível em
    www.andi.org.br; acesso em 30 de janeiro de 2006.
  • 7
    . Só na última legislatura 194 deputados trocaram de partido, alguns até seis vezes (revista
    Veja, 31 de janeiro de 2007).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      09 Ago 2007
    • Data do Fascículo
      Ago 2007

    Histórico

    • Recebido
      Dez 2006
    • Aceito
      Fev 2007
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