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Estado e educação em Martinho Lutero: a origem do direito à educação

State and education in martin luther: reflexions about the origin of education rights

Resumos

Este artigo analisa a relação entre Estado e Educação durante o movimento da Reforma Protestante do século XVI, enfatizando as ações de Martinho Lutero. Em um contexto em que a educação era organizada e mantida somente pela Igreja, Lutero propõe alterações tanto no que se refere à organização de um sistema educacional, quanto aos princípios e fundamentos da educação, defendendo que esta seja para todos, de frequência obrigatória e mantida pelo Estado. É sobretudo o caráter estatal atribuido à educação escolar que se pretende destacar, analisando, para isso, a formação do conceito de Estado para Lutero, bem como para sua época, e sua posição estabelecida diante das e com as autoridades seculares, ressaltando as contribuições que apresentou para que a educação constituísse um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos.

Estado e educação; direito à educação; Lutero; Martinho; protestantismo


The article aims to analyze the relationship between the State and the Education during the Protestant Reformation in 16th century, focusing actions of Martin Luther. In a context in which education was organized and maintained only by the Church, Luther proposes changes both in regard to the holding of an educational system, and the principles and basement that should conduct this educational system, supporting that it should be every people, mandatory attending and sustained by the State. And it is the State's role that Luther attributes to the educational system is the kernel of this work, through analyzes of the Luther formation of the "State" concept, considering the period when the analysis was taken as well as the approach the authorities had with the underlying subject, highlighting the contributions he brought to make the educational system as a State duty and a right for all the citizens.

State and education; right to education; Lutero; Martinho; protestantism


OUTROS TEMAS

Estado e educação em Martinho Lutero: a origem do direito à educação

State and education in martin luther: reflexions about the origin of education rights

Luciane Muniz Ribeiro Barbosa

Mestre em Educação pela Faculdade de Educação e doutoranda e pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas de Educação, da Universidade de São Paulo, lumuniz@usp.br

RESUMO

Este artigo analisa a relação entre Estado e Educação durante o movimento da Reforma Protestante do século XVI, enfatizando as ações de Martinho Lutero. Em um contexto em que a educação era organizada e mantida somente pela Igreja, Lutero propõe alterações tanto no que se refere à organização de um sistema educacional, quanto aos princípios e fundamentos da educação, defendendo que esta seja para todos, de frequência obrigatória e mantida pelo Estado. É sobretudo o caráter estatal atribuido à educação escolar que se pretende destacar, analisando, para isso, a formação do conceito de Estado para Lutero, bem como para sua época, e sua posição estabelecida diante das e com as autoridades seculares, ressaltando as contribuições que apresentou para que a educação constituísse um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos.

Palavras-chave: Estado e educação, direito à educação, Lutero, Martinho, protestantismo

ABSTRACT

The article aims to analyze the relationship between the State and the Education during the Protestant Reformation in 16th century, focusing actions of Martin Luther. In a context in which education was organized and maintained only by the Church, Luther proposes changes both in regard to the holding of an educational system, and the principles and basement that should conduct this educational system, supporting that it should be every people, mandatory attending and sustained by the State. And it is the State's role that Luther attributes to the educational system is the kernel of this work, through analyzes of the Luther formation of the "State" concept, considering the period when the analysis was taken as well as the approach the authorities had with the underlying subject, highlighting the contributions he brought to make the educational system as a State duty and a right for all the citizens.

Keywords: State and education, right to education, Lutero, Martinho, protestantism

Nos dias atuais, ao se falar sobre o direito à educação, logo surgem à mente algumas características intrínsecas a esse debate, como o fato de que ela deve ser para todos e oferecida gratuitamente, obrigatória sua frequência em determinado nível de ensino e de que cabe ao Estado se responsabilizar pela sua oferta e manutenção. Nesse sentido, é ampla a produção científica sobre o direito à educação mediante a vertente de análise da educação como um direito social, que teria surgido como fruto da Revolução Francesa, no século XVIII. Entretanto, apesar dos princípios de universalidade, gratuidade, laicidade e obrigatoriedade que compõem este direito como o que se concebe hoje serem muitas vezes apresentados como conquista da Revolução Francesa (Lopes, 1981), é possível encontrar em um período anterior muitas das suas características.

Sendo assim, o objetivo desta análise é contribuir para a ampliação do debate sobre as origens do direito à educação, discutindo a emergência da educação como uma responsabilidade do Estado, a partir de seus interesses (raison d'Etat1 1 Termo francês, surgido no século XVII, no qual se compreende que o bem- -estar do Estado é superior a todas as coisas e justifica o uso de quaisquer meios, estando o seu interesse acima de ideologias, religião ou qualquer outra linha de pensamento. ).

Para produzir tal debate, ainda incipiente no Brasil, buscou-se analisar o movimento da Reforma Protestante do século XVI e, especificamente, as ações de Martinho Lutero como o grande propulsor da defesa do Estado, como o responsável pela educação escolar. A bibliografia pesquisada tem como base os próprios escritos de Lutero. Podem-se encontrar muitas obras produzidas no Brasil, ou traduzidas para a língua portuguesa, sobre esse movimento e personagem, mas em geral são trabalhos de cunho confessional-apologético, sendo raros os de caráter acadêmico.

A fonte principal para estas análises são os trabalhos do próprio Lutero, bem como os dos historiadores da educação e demais autores, muitos dos quais alemães, norte-americanos e ingleses; o estudo das demais produções sobre o assunto procurou atentar para que as publicações de caráter confessional e proselitista não interferissem no sentido acadêmico do trabalho.

Ao discutir a origem do papel do Estado no que diz respeito ao direito à educação, é necessário resgatar a atuação da Igreja Católica quanto à oferta da educação escolar, visto ter sido esta, desde o século V, a responsável por oferecer instrução com o objetivo de formar crianças e jovens com aspirações à vida religiosa. A relação de interdependência entre Igreja e Educação, que se intensifica ainda mais durante a Idade Média, acaba, no transcorrer do século XVI, passando por um processo de intensas transformações, tendo o movimento protestante contribuído amplamente para essas mudanças.

A Reforma Protestante, que teve como cenário a Alemanha do início do século XVI, se inicia como um movimento de ordem religiosa, acaba, entretanto, ultrapassando esse âmbito e influenciando, quando não suscitando, movimentos de reforma nas demais áreas da sociedade. Esse é o século em que entra em decadência a estrutura da sociedade medieval; inicia-se o Renascimento, além de "tomar corpo a Modernidade com quase todas as suas características: a secularização, o individualismo, o domínio da natureza, o Estado moderno (territorial e burocrático), a afirmação da burguesia e da economia de mercado e capitalista no sentido próprio etc." (Cambi, 1999, p.243), ainda que essas características tenham sido confirmadas como estrutura de uma época histórica somente no século seguinte.

Em um período de profundas transformações, Martinho Lutero (1483-1546), monge da ordem de Santo Agostinho, inicia um movimento de reforma da Igreja Católica. Após tornar-se doutor em Teologia, Lutero passa a questionar o poder absoluto do papa e as práticas da própria Igreja em suas cobranças de indulgências, abusos e corrupções, defendendo o sacerdócio universal de todos os cristãos, o livre acesso às Escrituras, entre outros.

A atuação de Lutero, contudo, vai além da de um teólogo e erudito; ele apresenta seus escritos e suas teses mostrando ser um homem preocupado com as questões da Igreja, para as quais faz propostas de mudança que acabam envolvendo alterações no desenvolvimento de seu país como um todo e, por isso, também na educação. Sem entender que a Reforma Protestante tenha se restringido à pessoa de Lutero e ao seu país de origem, mas porque foi ele o precursor e quem apresentou, em um movimento de reforma religiosa, propostas concretas para uma reforma na educação escolar, cabe aqui a análise do quanto as suas ações contribuíram para a ampliação dos princípios do direito à educação, bem como para sua efetivação.

LUTERO E A EDUCAÇÃO2 2 Para melhor detalhamento deste assunto, ver Barbosa (2007).

As ideias e concepções que Martinho Lutero elabora sobre a educação, durante o movimento da Reforma Protestante, podem ser encontradas em diversos de seus escritos, entretanto, suas propostas específicas para a educação escolar concentram-se em três deles: "À nobreza cristã da nação alemã, acerca da melhoria do estamento cristão", de 1520; "Aos conselhos de todas as cidades da Alemanha para que criem e mantenham escolas cristãs", de 1524, e "Uma prédica para que se mandem os filhos à escola", de 1530 (Lutero, 1995,v.5).

Ao analisar esses textos, constata-se que suas propostas para a educação giram em torno tanto da organização de um sistema de ensino, como discutem princípios para a educação. Dessa maneira, ele procura responder, entre outras, questões detalhadas sobre a criação e o funcionamento de escolas que, na sua avaliação, deveriam ser cristãs.

As orientações para a organização de um sistema escolar envolvem temas como: a criação de um novo currículo, ressaltando conteúdos e tipos de livros; a defesa de método lúdico (opondo-se ao usado no antigo sistema escolar), ainda baseado na oralidade e na memorização e com períodos de estudo diferentes para meninos e meninas, associando atividades domésticas para estas e o aprendizado de um ofício para aqueles; a necessidade de professores bem preparados e com muita experiência; entre outros.

Rompendo uma tradição da época, de responsabilidade da Igreja pelas escolas, Lutero chama a atenção das autoridades seculares, mais especificamente dos conselhos municipais da Alemanha, e as incumbe dos encargos da educação escolar; dessa forma, o sustento econômico para a criação e manutenção das escolas seria de responsabilidade das instituições políticas locais.

Diante dessa proposição, pode-se destacar que, além de orientações para a organização de um sistema de escolas, Lutero também defende princípios que inovam a educação escolar do período. Para ele, a educação deveria ser para todos, independentemente do gênero e classe social; conclama que todos os pais, patrões e gente pobre enviem suas crianças para a escola para serem instruídos. Afinal, a cidade precisava tanto de gente comum instruída, e que poderia se tornar um simples pregador, como dependia dos filhos dos patrões para se tornarem príncipes, senhores ou conselheiros que exercessem a sua função de maneira cristã. Sendo assim, ainda que defendesse uma educação com objetivos diferentes para as distintas classes sociais, Lutero propõe uma educação popular, de acesso a todos.

Além de posicionar-se a favor de uma escola para todos, Lutero imputa a ela um caráter obrigatório, forçando os pais e as autoridades responsáveis a atentarem para isso: "Em minha opinião, porém, também as autoridades têm o dever de obrigar os súditos a mandarem seus filhos à escola [...]" (Lutero, 1995, v.5, p.362); ou seja, já no século XVI encontramos a defesa de um ensino para todos e de caráter obrigatório, conclamando tanto os pais, para enviarem os filhos à escola, como as autoridades, para a supervisionar-lhes a frequência.

Entretanto, o que ressalta nas proposições de Lutero é, portanto, o caráter estatal que atribui à educação, não somente rompendo o monopólio da Igreja Católica, como mudando as estruturas da sociedade da época ao apresentar o Estado como o responsável pela educação escolar que deveria ser para todos e de frequência obrigatória. Para ele, tanto o financiamento, organização e supervisão das escolas deveriam ser de responsabilidade pública:

Testemunho da força também educativa da Reforma no plano político é o fato de que a própria autoridade imperial teve de assumir esta nova concepção de uma escola pública para a formação dos cidadãos ou, pelo menos, dos governantes. [...] é, porém, de grande importância histórica a tomada de consciência do valor laico, estatal da instrução, concebida não mais como algo reservado aos clérigos, mas como fundamento do próprio Estado.

(MANACORDA, 1989, P.199)

Dessa maneira, ainda que haja registros anteriores a Lutero de iniciativas de oferecimento de uma educação popular, como no caso dos Irmãos da Vida Comum3 3 Fraternidade fundada por clérigos pobres, que desde 1400 começaram a ensinar crianças e dirigir escolas elementares. , ou das cidades italianas que já se destacavam desde o final da Idade Média provendo os seus vilarejos de escolas "onde se instruía boa parte da população urbana" (Nunes, 1980, p.66), Lutero se destaca por ter sido "o primeiro a chamar a atenção, de modo insistente, para a necessidade de criar escolas por meio das autoridades públicas" (Luzuriaga, 1959, p.6); ou seja, ele dá início a um sistema de escolas públicas na Alemanha, que irá não somente se destacar na época, como expandir-se para outros países. Conforme Lopes (1981, p.14), "modernamente a educação torna-se pública nos países atingidos pelo movimento da Reforma", passando a influenciar os demais.

LUTERO E O ESTADO

O caráter estatal atribuído por Lutero à educação, implica não só a proclamação do Estado como o responsável pela oferta e garantia do direito de escolarização para todos; a educação passa a ser não somente promovida e controlada pelas autoridades seculares, e a estar subordinada a elas. Nessa época de transição da Idade Média para a Modernidade, qual a concepção de Lutero sobre o Estado? Qual a relação por ele estabelecida com a política e os governantes?

São diversos os escritos em que Lutero se reporta às autoridades e ao povo, dando instruções sobre como deveriam se portar para que tivessem uma sociedade cristã, justa e sem violência. Às primeiras, adverte e aconselha para que de suas ações resulte um bom governo; ao povo, ressalta a importância da obediência às autoridades seculares, sempre relembrando o papel de cada um e orientando sobre a extensão de suas funções. Contudo, não se pode encontrar, em nenhuma de suas obras, um conceito definido de Estado e, tampouco, uma concepção muito elaborada sobre este, algo compreensível, visto ser esse um conceito em fase de reestruturação, como consequência das inúmeras transformações que ocorriam na época. No período da Reforma Protestante, não somente a noção de Estado, mas as demais estruturas da sociedade encontravam-se em reformulação, oscilando entre o medieval e o surgimento do novo e moderno.

Porém além da elaboração de alguns de seus textos e do seu envolvimento com as autoridades políticas locais, a própria atuação em questões que envolveram assuntos políticos e sociais, como as guerras e mesmo a educação, tornam-se fontes que auxiliam a análise de suas posições a respeito do Estado.

É na "doutrina dos dois reinos" que sua visão sobre o Estado mais se explicita. Nela, Deus teria estabelecido dois tipos de governo entre os homens: o espiritual (representando a mão direita de Deus), que usa a Palavra para que os homens se tornem bons, e o secular (a mão esquerda), que faz uso da espada com esse mesmo objetivo.

Dessa forma, o Estado tinha, na visão de Lutero, origem divina, e teria sido instituído para preservar a ordem e a paz no mundo, reprimindo os que prejudicam a sua conquista. Fischer afirma que, para Lutero, à autoridade secular, representada pela espada, cabe o poder político com o objetivo de garantir o convívio pacífico das pessoas na sociedade e o bem estar terreno, entendendo-se que "onde tal poder está sendo exercido, há Estado" (1996, p.118).

Essa caracterização do Estado como uma instituição divina não o tornava dependente do poder da Igreja; entre Igreja e Estado haveria uma linha de continuidade, não na sua origem, mas na sua finalidade (Cesca, 1998, p.66). Contudo, é importante ressaltar que, apesar de Lutero sugerir competências distintas para Igreja e Estado, ele não os teria separado como instâncias autônomas. O Estado limitava e regulamentava a Igreja enquanto instituição social e esta proclamava a vontade de Deus àquele. O Estado, portanto, era cristão e Lutero não pensava em uma secularização do âmbito político.

O reino da mão esquerda não devia intrometer-se nos negócios da igreja. Sua função específica era fornecer justiça, ordem e tranquilidade à sociedade. [...] Não devemos confundir a distinção de Lutero entre os dois reinos com a separação moderna entre igreja e Estado. Para Lutero, os dois reinos pressupunham e reforçavam um ao outro [...].

(GEORGE, 1993, P.100)

Outro detalhe relevante que merece destaque é o fato de Lutero ter sido, antes de tudo, um teólogo e, como tal, tratou as questões que o cercavam. Ao se relacionar com as autoridades seculares, bem como chamar-lhes a atenção para suas responsabilidades, não pretendia ser um político ou teórico desse assunto; necessário é relembrar que devido à longa tradição medieval, na qual à Igreja cabiam decisões também de ordem social e política, questionar a estrutura dessa instituição, como ele o fez, dependia da interferência no papel do Estado: "A Igreja medieval tornara-se poder de Estado - e cobiçava sê-lo. Aquele que, no tempo de Lutero, pretendesse reconduzir a fé às suas origens, escorregaria inevitavelmente para o terreno político" (Fitzer, 1971, p.177).

Alguns autores questionam a posição de Lutero em relação ao Estado, dividindo-se entre aqueles que acreditam que ele teria formulado suas concepções ainda preso a uma ideia medieval do papel do Estado:

...as doutrinas políticas de Lutero, e as premissas teológicas em que elas se fundavam, estavam filiadas de bastante perto a numerosas tradições bem arraigadas do pensamento medieval tardio. Tão logo Lutero vozeou seu protesto, os expoentes dessas tradições tenderam a ser arrastados pelo amplo movimento de reforma religiosa, reforçando-o com sua presença e concorrendo para garantir que a mensagem luterana fosse, primeiro, ouvida e analisada com certa simpatia, e assim pudesse adquirir uma influência imediata e bem difundida.

(SKINNER, 1996, P.303)

Já outros, afirmam ter Lutero contribuído para a formulação de uma concepção moderna de Estado, concepção esta que vai ganhar força e estrutura nos séculos que se seguiram a suas ações:

...o Estado serve uma ordem mais alta que não é identificada com a igreja visível, mas com o Reino invisível. Isto significou que o Estado era autônomo, liberto das mãos controladoras das instituições religiosas; sobre esse assunto, Lutero formulou uma doutrina-chave da moderna teoria do Estado: a autonomia do Estado. (COOPER, 1982, P.47, tradução nossa)

Além das implicações dessa transição do medieval para o moderno, outra questão que certamente influenciou a atuação de Lutero, bem como suas formulações a respeito do Estado, foi a organização territorial da Alemanha naquele momento, visto que sua disposição o colocava em constante proximidade com as autoridades, recebendo apoio sobretudo dos príncipes, sem os quais, pode-se afirmar que não teria resistido à oposição do Papa e do Imperador.

No final do século XV, o, então, "Sacro Império Romano da Nação Alemã" era constituído de diversos estados que compunham uma confederação, tendo um imperador como chefe, mas mantendo a soberania de cada príncipe em seu território; eram cerca de 350 entidades, maiores ou menores, sendo elas territórios, cidades livres e principados eclesiásticos (Lienhard, 1998, p.17). Contudo, "A Alemanha era um país sem unidade: eis o essencial"; terras férteis, recursos materiais, cidades orgulhosas e opulentas, crescente riqueza, mas "de maneira nenhuma a unidade, quer moral, quer política" (Febvre, 1976, p.91-92). Em uma Europa que se organizava em torno de reis, a Alemanha não tinha um soberano nacional, sendo seu imperador, em muitas ocasiões, nada mais do que um nome, e o Império, nada mais que um quadro.

Diante de uma situação de extrema heterogeneidade de organização territorial e política da Europa naquele momento, na Alemanha, a formação do Estado deu-se de forma bastante distinta dos demais países, visto que, segundo Norbert Elias (1993, p.93), numa fase inicial o tamanho de um território desempenhava papel decisivo na área que posteriormente se transformaria em Estado; por esses e outros motivos apresentados, "a formação de Estados no Império Romano-Germânico foi ainda mais trabalhosa e demorada do que em seus vizinhos ocidentais" (p.95).

Entretanto, essa (des)organização do território alemão contribuiu para a atuação de Lutero no movimento da Reforma. Afinal, quando Lutero, bem como os demais reformistas, tratavam com os príncipes, "agiam dentro do quadro das repúblicas urbanas, onde lhes era muito mais fácil do que num estado monárquico adquirir um ascendente ao mesmo tempo político e religioso" (Touchard, 1959, p.44).

Dessa proximidade de Lutero com as autoridades seculares resulta sua relação com o Estado estabelecido na época, visto que eram, para ele, "um conjunto de pessoas às quais ele se dirigia de maneira direta. Essa proximidade, porém, não excluía uma determinada visão de instituição. Com efeito, o ministério da autoridade ultrapassa a pessoa" (Lienhard, 1998, p.215); ou seja, Lutero recorre às autoridades pelo papel e função que ocupam, não por uma questão de relação pessoal direta.

Esse fato pode ser observado em um marco histórico do século e sobretudo do movimento da Reforma, que foi a chamada Guerra dos Camponeses, em 1525. Descontentes há muito tempo, com a Igreja e com os proprietários de terras por causa da exploração econômica, os camponeses se aproveitaram das ideias propagadas por Lutero contra a Igreja e, aliados a alguns padres, deram início a uma série de rebeliões violentas.

Na mesma medida, o levante foi forte e violentamente reprimido pelos príncipes das cidades, levando muitos camponeses à morte: "há estimativas de que mais de cem mil camponeses foram executados" (Randell, 1995, p.61). A ação de repressão por parte das autoridades foi não somente aceita, como solicitada por Lutero no momento da revolta. E este é o fato que leva muitos autores a afirmar que a Guerra dos Camponeses teria sido o "divisor de águas" nas ideias e ações de Lutero, pois, de uma atitude inicialmente em prol das camadas populares, ele se coloca a favor das autoridades e as incita a reprimir da rebelião.

Lutero reflete, então, sobre essas lutas, com uma série de textos nos quais, inicialmente, considerando justas as reivindicações dos camponeses, alertou-os para evitarem a insurreição, pois não deveriam voltar-se contra a autoridade, defender-se ou se vingar, fazendo-se assim seus próprios juízes, antes deveriam submeter-se a ela. Como os camponeses não o ouviram e, presenciando ele uma de suas lutas ao norte da Turíngia, clama às autoridades para que reprimissem a rebelião com força restaurando, assim, a ordem e a paz, visto que os camponeses, que antes apresentavam justos propósitos, agora "se fazem inimigos tanto de Deus quanto dos homens, e já merecem a morte em corpo e alma por muitas razões, não assumem nem cultivam direito algum, ficando só nos desatinos" (Lutero, 1996, p.334).

Como consequência, Lutero passa a ser criticado por seus colaboradores, uma série de críticas negativas de seus colaboradores, tendo sido tachado por um de seus amigos de "adulador de príncipes". Porém, o que eles não compreendiam é que a sua posição a favor das autoridades não demonstrou, como defendem alguns historiadores, uma decisão de ruptura com as camadas populares, mas, sim, a afirmação do que para ele consistia a função das autoridades seculares e do próprio Estado, ou seja, garantir, por meio da espada se necessário, o governo e a paz no mundo, afinal, "o Estado é sempre assistido por Deus. E ainda que o poder secular seja mal desempenhado, mantém ele sua origem divina, graças à qual ele é sempre legítimo e deve ser aceito e respeitado por todos os súditos" (Cesca, 1998, p.53). Dessa maneira, as reivindicações poderiam ocorrer, desde que não ferissem a ordem estabelecida. Ricardo Rieth afirma que "Muitos ignoraram que para ele a divisão da sociedade em estamentos deveria permanecer inalterada e que o melhoramento do Estado cristão dar-se-ia mais apropriadamente pela intervenção da autoridade constituída" (Rieth, 1996, p.276).

Assim, ainda que não se encontre em Lutero um conceito definido de Estado, e constatemos que suas ideias acompanhavam os acontecimentos daquele século em vias de reformulação, verifica-se que essas ideias trouxeram consequências de diversas naturezas. Para John Cooper, as ações dos reformadores como um todo geraram grandes contribuições:

...os reformadores necessariamente direcionaram a questão da relação entre atividades religiosas e seculares e, assim fazendo, eles contribuíram para nossa herança cultural com uma variedade de teorias políticas e visões - incluindo conceitos de autoridade, liberdade, consciência, vocação, cidadania, Estado, sociedade, guerra justa e justiça distributiva.

(1982, P.44, tradução nossa)

Walter Altmann, contudo, entende que a grandeza de Lutero e o impacto que ele causou não estavam somente no fato de ter sido um teórico de destaque, mas também porque foi "alguém capaz de acoplar radicais e corajosas sugestões práticas a suas análises e descobertas teóricas. São numerosas as propostas concretas que Lutero iria fazer em direção à necessária reforma da Igreja e da sociedade" (1994, p.191). A distinção dos poderes espiritual e temporal e de suas funções e atribuições, bem como a quebra do poder eclesiástico sobre o político, representou, sem dúvida, a sua "contribuição histórica libertadora" (p.174).

Analisando a autonomia da esfera política em relação à religiosa, César Camargo argumenta que a teologia protestante foi um importante elemento legitimador do nacionalismo europeu, contribuindo para o fortalecimento do Estado secular (2004, p.65). Por sua vez, a Reforma, com suas ideias de limitação do poder do Estado, acabou influenciando grandes pensadores políticos posteriores a ela, como Johann Althusius e Hugo Grotuis, "bem como o pensamento contratualista secular posterior e as declarações de direito das revoluções liberais", ideias "presentes no Pacto do Mayflower (1960) entre os Pais Fundadores dos Estados Unidos da América do Norte (eles próprios fugitivos de perseguições políticas por motivos religiosos)" (Camargo, 2004, p.62).

Harold Laski (1973, p.23) corrobora essa tese, declarando ter havido uma evolução nas concepções luteranas de Estado, pela qual ele não somente teria estabelecido o direito dos príncipes de controlarem a religião de seus súditos, como concedeu, indiretamente, um forte impulso à secularização da política.

Outra característica apresentada como consequência da Reforma é o individualismo, afirmado por meio da libertação da dependência eclesiástica, permitindo uma relação pessoal com Deus. Essa individualidade, característica do homem moderno, aliada a outros fatores, advindos do amplo movimento da Reforma, como

...a valorização do trabalho e legitimação dos seus resultados, a quebra do monopólio financeiro da Igreja e da Coroa, a transferência de recursos para as mãos de muitos substitui uma sociedade estamental por uma de classes. Abre-se caminho ao social e à crença no direito à iniciativa particular e livre.

(CAMARGO, 2004, P.66)

Apesar da crítica de que Lutero não se envolveu diretamente com as questões sociais de seu tempo e até mesmo de que não conseguiu, na visão de Jean Touchard, elaborar um pensamento político fecundo, esse autor reconhece a contribuição de Lutero no que se refere à ampliação e até mesmo ao desencadeamento de "movimentos sociais profundos e violentos, traduzindo as aspirações das vastas massas que não poderiam exprimir-se através de um pensamento político elaborado" (1959, p.40). Ainda que as concepções de sociedade e de governo se apresentassem como fruto do pensamento teológico, "nenhuma doutrina política seria capaz de suscitar, no século XVI, tanta agitação, tantas ações políticas, como o fizeram os homens da Reforma" (p.37).

No caminho da reflexão sobre as conquistas sociais herdadas de Lutero e da Reforma, César Camargo arrisca afirmar que a ênfase dada à alfabetização com o intuito de leitura da Bíblia e a organização de escolas básicas contribuíram para o avanço cultural dos países protestantes e para a abertura de uma visão de Estado permeada pela democracia:

...não foi por acaso que entre os protestantes nasceram os principais movimentos democráticos, tanto no âmbito da Igreja quanto no do Estado. [...] Só a constatação da existência de vários protestantismos dá uma ideia do seu caráter, de um lado fragmentário e de outro democrático. Lutero, conservador em muitos aspectos, limitou-se à aplicação do sacerdócio universal dos crentes, um princípio democrático, até suas implicações mais extremas.

(2004, P.66)

Avaliando alguns posicionamentos do próprio Lutero, é possível encontrar essa ideia em favor da democracia, ao manifestar sua posição a respeito de quem deveria participar do governo:

Deus não quer que reis, príncipes, senhores e nobreza por nascimento governem e sejam donos sozinhos. Quer que também seus mendigos participem. Do contrário, irão pensar que somente o nascimento nobre faz senhores e governantes, e não Deus somente.

(LUTERO, 1995, V.5, P.257)

Na opinião de César Camargo (2004, p.63-64), teria sido por esses motivos que, nos países protestantes, "o liberalismo democrático lançou raízes mais profundas, em relação à propriedade privada alçada como garantia indispensável de uma sociedade civil livre e forte".

Cabe ressaltar, entretanto, que Lutero não deve ser considerado um liberal no sentido atual do termo, visto que "a própria palavra, pronunciada a seu respeito, cheira a anacronismo", pois ele enfatizava a submissão da razão e da consciência à autoridade que reconhecia na Palavra de Deus; esta seria a "criadora em cada um de nós de uma necessidade mais poderosa que todas as coações" (Febvre, 1976, p.160).

Uma ligação direta de Lutero com a democracia é também questionável, pois ele mesmo repreende o povo, no episódio da Guerra dos Camponeses, quando este usa suas ideias para reivindicar conquistas sociais, alertando que a liberdade cristã diz respeito a questões de fé e ressaltando a todo momento o dever de obediência às autoridades, estejam elas agindo corretamente ou não. A ação do Estado, para ele, tinha até mesmo um caráter preventivo contra a anarquia e a desordem social (Camargo, 2004, p.65).

Altmann, apesar de defender as contribuições históricas das ações de Lutero, afirma que sua posição também acabou gerando consequências trágicas, pois "ao conferir aos príncipes um papel tão importante e amplo [...] proporcionou impulso ao desenvolvimento do absolutismo na política e ao surgimento de estados absolutistas, embora na Alemanha isso ocorresse com grande fracionamento territorial" (1994, p.193). Para o autor, contudo, Lutero não imaginava uma distância e nem mesmo antagonismo entre os príncipes e o povo; com uma certa dose de ingenuidade, para ele os interesses do príncipe não poderiam ser diferentes dos do povo (Altmann, 1994, p.194).

E esta se torna outra questão muito debatida e identificada como consequência de seu pensamento político: a contribuição que Lutero teria dado para a história, criando as raízes de um Estado absolutista. A tese advém da argumentação de que o desenvolvimento de sua doutrina sobre a Igreja e a relação estabelecida com as autoridades seculares acabaram cedendo um poder absoluto aos príncipes, que passaram, no lugar da Igreja, a tratar das diversas dimensões da vida da sociedade e a ter o poder de decisão sobre elas. No caso de Lutero, isso teria se acentuado durante a Guerra dos Camponeses, quando ressalta o poder dado por Deus aos governantes e os incita a agirem severamente contra os rebelados.

Alguns autores, como Quentin Skinner, rebatem essa interpretação, analisando a obediência que Lutero pede às autoridades seculares: "Lutero não mostra qualquer hesitação nesse aspecto de sua doutrina da obrigação política. Trata toda pretensão a um poder absoluto como um equívoco e uma perversão da autoridade por Deus convertida aos príncipes" (1996, p.299). Afinal, ele mesmo teria recorrido inúmeras vezes à passagem do livro de Atos (5:29), que afirma ser mais válido agradar a Deus do que aos homens, texto que, para Lutero, "sempre tem o sentido de impor uma decisiva limitação ao dever genérico de obediência política" (Skinner, 1996).

Lutero, inclusive, conclama os pregadores para a função de "dirigir a Palavra de Deus (ou seja, a lei e o evangelho) com autoridade para os governantes, não para minar ou para suprimir o seu poder, mas para lembrá-los de seu dever e trabalhar assim para o bem de todos" (Lienhard, 1998, p.221). Sendo assim, quando as autoridades não estivessem agindo de acordo com a função estabelecida por Deus, deveriam receber críticas e ser orientadas pelos pregadores.

Já aos príncipes, apela para que ajam em favor dos súditos, preservando a paz e o bem-estar social e cuidem de tarefas seculares, como a elaboração de leis para seu povo (Camargo, 2004, p.57). Além dessas, ele teria atribuído aos príncipes, segundo Jean Touchard (1959, p.39), uma "espécie de missão espiritual: defender e fazer brilhar a verdadeira fé, desenvolver o ensino, favorecer a cultura"; consequentemente atribuindo ao Estado a responsabilidade por outras questões sociais. Lucien Febvre (1976, p.233) chega a afirmar que Lutero, ao desenvolver nos seus vários textos (de 1529, 1530, 1533) o tema do Estado como instituição divina, teria dado a ele poder absoluto para resolver questões em vários âmbitos da sociedade: "foi ele, ele apenas, que primeiro legitimou verdadeiramente, fundamentado plenamente em Deus, o poder absoluto dos príncipes".

Diante desses argumentos, verifica-se que com sua nova teologia e ações em prol das autoridades seculares, Lutero abriu caminho para que a tendência absolutista viesse a criar raízes; ou seja, criou elementos para que, posteriormente, os demais reformadores, em diferentes regiões, passassem a desenvolver ideias que acabaram trilhando o caminho para o absolutismo.

Outro aspecto, ligado a esse, é o caráter estatal que Lutero reivindica também à religião, como decorrência de uma nova forma de organização social em que todas as instâncias deveriam ser subordinadas ao Estado. Este deveria limitar e regulamentar a Igreja como instituição social: "e o que há de comum entre um negócio de Estado e o cristianismo interior de um crente? Que o Estado protege a Igreja; que a defenda se é atacada injustamente; que governe os seus bens se os tem" (Febvre, 1976, p.150). Não caberia a ele, Lutero, organizar, administrar e cuidar de bens de uma nova Igreja, mas essa seria competência e tarefa do Estado.

No entanto, ainda que inicialmente tenha declarado que príncipes e autoridades seculares não poderiam legislar sobre pontos de fé, nem impor aquilo em que os cristãos devem ou não acreditar, Lutero foi, nos anos que se seguiram às revoltas, ampliando cada vez mais os direitos do Estado sobre a Igreja: "o de velar pela pureza e pela santidade da Igreja, controlando o seu ensino, assegurando-se da sua ortodoxia, expulsando os heréticos". Postura que teria adotado "cada vez mais nos seus anos de introversão" (Febvre, 1976, p.234).

Ampliando o debate, César Camargo expõe o que denominou um dos grandes paradoxos da história no âmbito luterano: "o Estado ao qual Lutero negou toda a competência em matéria religiosa acabou por ter direito de organizar e dirigir igrejas, e estas se constituíram em Igrejas de Estado" (2004, p.57), cabendo a este, inclusive, fazer visitas para verificar as condições e o andamento das igrejas.

Marc Lienhard, ressalta entretanto, que para Lutero as visitas não constituíam uma nova organização da Igreja, visto que ele continuou a manifestar reticências em relação a uma ação intensa da autoridade civil na Igreja, pois o príncipe agia, nesse momento, em situação de exceção, visto que sua tarefa era a de manter a ordem e preservar a paz em caso de dissensões, atuando, antes de tudo, por amor cristão. "Trata-se aí de uma competência antes da ordem da pessoa que da função" (1998, p.158). Sendo assim, apesar da posição de Lutero, o fato é que aos poucos as igrejas territoriais foram se consolidando sob a autoridade do príncipe. "A ideia que se tinha imposto era a de que este devia também, enquanto autoridade civil, ocupar-se do âmbito eclesiástico. Mais do que Lutero, diga-se de passagem, foi Melanchthon4 4 Filipe Melanchthon (1497-1560), humanista alemão que, aos 21 anos, é nomeado professor da Universidade de Wittenberg. Tornou-se grande amigo de Lutero, sendo um forte influenciador de suas propostas e ações relacionadas às mudanças na educação escolar. que esteve aberto a tal concepção"; para este, o príncipe devia velar também sobre o culto e sobre a doutrina, além de nomear ministros (Lienhard, 1998, p.160).

Nesse sentido, as críticas que surgem são as de que, se por um lado ele tinha libertado o povo da ideia de uma Igreja e um papa que somente lhes opremiam e lhes eram um fardo, por outro, "tinha colocado em lugar de um jugo pesado o jugo mais pesado ainda do príncipe do Estado, criado e colocado por Deus no mundo para velar pelos interesses, os costumes, os próprios dogmas da comunidade cristã" (Febvre, 1976, p.249). E o Estado não apenas passou a controlar as igrejas em algumas regiões, como também a adotar a concepção luterana e impô-la aos seus súditos. Na avaliação de Quentin Skinner, "a etapa final e realmente decisiva na evolução do luteranismo como ideologia política se alcançou quando as autoridades seculares, que de início apenas roçavam a heresia, passaram a exigir dos súditos a aceitação de suas novas ordenações quanto à Igreja" (1996, p.370).

Afinal, à autoridade secular cabia a tarefa não somente de manutenção da paz, como também de velar pelo direito, o que evidentemente condiciona as relações sociais: "ela deve se preocupar com o todo da vida social, ou seja, tanto com a vida econômica, quanto com a cultural e a moral. Nessa perspectiva, deverá suprir as necessidades por meio da assistência pública e editar as leis para regulamentar os costumes" (Lienhard, 1998, p.218). Lutero já havia lançado apelos nesse sentido desde 1520, no Manifesto à nobreza cristã da nação alemã (Lutero, 1889), prova disso foi seu apelo às autoridades seculares para agirem em favor das escolas.

Dessa maneira, caberia também ao Estado ser o organizador e mantenedor da educação escolar e se ocupar da tarefa para promover uma educação cristã que instruísse as crianças e jovens para se tornarem cristãos, os quais atuariam tanto na esfera espiritual como também na secular.

ESTADO E EDUCAÇÃO

Analisando o papel e a relevância que Lutero atribuiu ao Estado, constata-se que foi inegável o avanço por ele oferecido rumo à constituição de uma sociedade moderna. Em termos educacionais, toda a época da Reforma pode ser considerada uma era em que se constata um progresso educacional. O historiador alemão Gerhard Menk afirma que, após o ímpeto educacional preparado pelo Humanismo e fortemente acelerado e institucionalizado pela Reforma, houve, a partir da realidade confessional da segunda metade do século XVI, uma fase intensiva de fomento à escolaridade (apud Defreyn, 2004, p.84).

Gerald Strauss chega a declarar que a Reforma teria se tornado um processo educativo por excelência e um "empreendimento pedagógico sem precedentes", no qual as escolas ocupavam posição estratégica. Assim, conforme a Reforma se tornou uma questão de lei territorial, o Estado assumiu importância central na educação; as autoridades passaram a custear a ampliação de suas escolas expressando, em parte, um reconhecimento da necessidade de valorização da educação, além do fato de atribuírem à escola um papel vital para moldar a vida civil e religiosa da comunidade (apud Defreyn, 2004, p.112).

Muitas das contribuições da Reforma para a área educacional não puderam ser vistas ou avaliadas durante o desenvolvimento desse movimento, mas, sim, nas décadas, e principalmente nos séculos, que se seguiram, o que não diminui sua relevância, pois:

Mesmo que a Reforma não tenha alcançado, no século XVI, o êxito avassalador em termos educacionais que lhe era atribuído no século XIX, não há dúvida de que ela representou um forte empreendimento educativo, que deu fortes impulsos e ajudou a determinar os rumos na educação da Alemanha.

(DEFREYN, 2004, P.128)

Algumas dessas modificações podem ser notadas ainda durante o movimento, conforme as cidades iam aderindo à Reforma. Após o Edito de Worms, em que as ideias de Lutero são consideradas ilegais, essa adesão e as transformações na sociedade dela decorrentes dependiam de um ato político, que representava assumir uma posição contra o imperador. Contudo, no decorrer do século XVI, das 85 cidades livres que havia na Alemanha, 50 se tornaram protestantes, sendo que a introdução oficial da Reforma em um território acontecia com a publicação de uma nova ordem eclesiástica, que, na maioria das vezes, apresentava um estatuto escolar (Defreyn, 2004, p.59-60).

Outro dado que merece ser destacado é o fato de que o sucesso da implantação da Reforma nos territórios e, consequentemente, das propostas de mudanças nas escolas dependia das possibilidades de realização do Estado, as quais ainda eram limitadas. Muitos conselhos municipais não tinham recursos disponíveis e, às vezes, não tinham mesmo interesse de efetivar as propostas de reorganização do sistema escolar (Defreyn, 2004, p.66).

Porém, algumas ações práticas que se desenvolveram em relação às escolas com forte atuação dos reformadores podem ser constatadas em diversas cidades e territórios. Uma delas foi a publicação de estatutos escolares, que previam tanto a implantação como a organização das escolas. Ainda que não fosse posto em prática tudo o que constava nos estatutos, é certo que a sua elaboração constituía um primeiro passo para a realização de ações em prol das escolas e expressava, em parte também, um reconhecimento das autoridades, quanto à necessidade de valorização da educação, além do fato de que esses documentos davam à escola um papel vital para moldar a vida civil e religiosa da comunidade (Defreyn, 2004, p.112).

Outra ação foi o estabelecimento de um amplo sistema de visitações, a fim de supervisionar as práticas escolares e detectar suas deficiências. Nesse intuito, foi inclusive redigido por Melanchthon o texto "Instrução dos visitadores aos párocos", discutido em reuniões com João Bugenhagem, Jorge Espalatino e Lutero; este revisou o texto e escreveu o seu prefácio (Lutero, 2000). Frederick Eby ressalta a atividade de supervisão das escolas como um dos aspectos da educação moderna, que teve sua origem na reconstrução protestante: "A inspeção de escolas da Igreja empreendida na Saxônia por Lutero e seus associados, em 1527, foi o primeiro controle de escolas. Muitas pesquisas semelhantes foram realizadas em outras cidades e principados através da Alemanha" (1976, p.117).

Assumindo como sua tarefa, as autoridades passaram a custear a ampliação das escolas, o que caracterizaria uma outra contribuição desse período: a existência de fortes investimentos financeiros provindos principalmente dos bens eclesiásticos que eram confiscados (Defreyn, 2004, p.80).

Uma característica sobre a qual parece haver maior consenso entre os autores, e que se refere à mudança estrutural da educação escolar, é o fato de a Reforma ter contribuído para um processo de secularização da educação. Vanderlei Defreyn (2004, p.102) declara que por serem os estatutos escolares mandatos do Estado ou das cidades, eles deixam claro que passa a ser a autoridade secular a responsável pela educação.

Ainda que em muitas cidades esse processo de controle da educação pelos conselhos municipais já estivesse acontecendo, ele sempre provocava conflitos com a autoridade religiosa; a Reforma contribuiu para que esse problema fosse superado, uma vez que a "função educativa da autoridade secular foi religiosamente legitimada" (Defreyn, 2004, p.102).

Alcançada certa legitimidade para sua tarefa com as questões educativas, as autoridades seculares puderam desenvolver melhor seus planos para o progresso dos sistemas educacionais. Frederick Eby avalia que o período da Reforma

...foi marcado por progressos significativos no governo civil e suas relações com as escolas. Pela primeira vez em séculos, teorias de governo foram formuladas e postas em ação. Anteriormente, interesses nacionais tinham sido subordinados aos interesses eclesiásticos e, se bem que a Igreja e o Império nem sempre tivessem vivido em relações harmoniosas, ninguém discutiu seriamente suas conexões vitais ou a proeminência da hierarquia papal na religião e na educação.

(1976, P.119)

Essas mudanças não podem caracterizar um processo de secularização da educação tal como a que se conhece e vivencia hoje, visto que a educação manteve sua função religiosa e continuou vinculada à Igreja, tanto no que diz respeito à sua organização e funcionamento, como ao processo de ensino. De acordo com Vanderlei Defreyn (2004, p.61), essa era uma das características das escolas reformadas: "a função educativa e religiosa do Estado, em íntima ligação com a Igreja, e a função moral e religiosa da escola".

Marc Lienhard indaga se Lutero teria considerado a escola mais uma instituição cristã que uma instituição secular e, apesar dessa indagação receber respostas divergentes dos estudiosos, na sua avaliação, a perspectiva de Lutero era a de que:

...a escola seria ao mesmo tempo da alçada das autoridades civis e da dos pastores, ela assumia tarefas seculares na medida em que inculcava nas crianças a disciplina e as instruía nas matérias "profanas". Mas se ocupava também do espiritual, pela instrução cristã e pelos exercícios que permitiam às crianças familiarizarem-se com as cerimônias e os costumes eclesiásticos cristãos.

(1998, P.207)

James Kittelson chega a afirmar que em algumas regiões, como, por exemplo, na área rural, os esforços educacionais consistentes da Igreja foram mais eficazes do que os atos coercitivos do governo, sendo que os pais demonstravam interesse de que seus filhos aprendessem o catecismo e, em algumas localidades, eram tantas crianças que o pastor precisava de ajuda para ensiná-las (apud Defreyn, 2004, p.116).

Entretanto, mesmo que a nova Igreja tenha estabelecido uma ligação direta com a educação escolar, não há dúvidas de que a conquista alcançada pela Reforma, no sentido do início de uma secularização da educação, foi um grande passo para suscitar progressos futuros.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os dados históricos sobre a educação na Alemanha e a contribuição do debate entre historiadores da educação, entre outros autores, mostram que muitas das propostas de Lutero não conseguiram total êxito na sua implementação. Ainda que durante sua vida ele mesmo tenha apresentado atuação direta na reorganização de certas escolas, foram diversos os fatores que contribuíram para que algumas não se estabelecessem, além do que, muito do que começou a ser construído e reorganizado com base nas ideias de Lutero, acabou sendo destruído durante a Guerra dos Trinta Anos, e, depois teria levado muito tempo para se reerguer (Defreyn, 2004). Semelhantemente, algumas de suas ideias quanto aos métodos, currículo, entre outros, acabaram se efetivando na prática, de forma diferente das suas propostas, visto que se concretizaram sobretudo na segunda metade do século, após a sua morte, assumindo muito mais as ideias de seus colaboradores.

Cabe ressaltar a contribuição do movimento da Reforma Protestante para um processo de secularização da educação. Frederick Eby (1976, p.72) aponta essa mudança como a mais relevante sobre as primeiras escolas protestantes: o fato de serem estabelecidas e controladas por autoridade municipal. A educação, que durante séculos havia sido organizada e mantida pela Igreja, passou a ser, na prática, responsabilidade das autoridades seculares. "De um modo geral, o fato mais importante da reorganização escolar protestante foi a emergência do Estado como agente de estabelecimento e manutenção das escolas" (p.119).

Assim, talvez se possa considerar uma de suas maiores contribuições para o avanço da educação escolar, o fato de que ela "foi legitimada e institucionalizada como uma tarefa pública, deixando de ser uma questão particular ou de interesse apenas da igreja como instituição" (Defreyn, 2004, p.102). Verifica-se como mérito de Lutero o quanto a sua autoridade como deflagrador e líder do movimento da Reforma contribuiu para institucionalizar os princípios de legitimação do compromisso do Estado em relação à educação escolar, de legitimação da função secular da escola (p.128). Suas propostas e ações contribuíram decisivamente para que a educação escolar se tenha tornado uma questão pública e passado a ser entendida como essencial para a sociedade.

Ao caracterizar o Estado, pela sua própria natureza e para o benefício da sociedade, como o responsável pela educação escolar, Lutero teria avançado em um ponto primordial para que não somente a educação se libertasse do monopólio da Igreja que, no âmbito geral, a restringia apenas a alguns, mas também para que essa ela adquirisse o caráter de um dever do Estado e direito do cidadão, características que se tornaram essenciais no mundo moderno, ao se discutir o direito à educação de todos.

Recebido em: SETEMBRO 2008

Aprovado para publicação em: MARÇO 2010

Este artigo é resultado de estudo realizado no período de 2004 a 2007, na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, para obtenção do título de Mestre em Educação.

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  • 1
    Termo francês, surgido no século XVII, no qual se compreende que o bem- -estar do Estado é superior a todas as coisas e justifica o uso de quaisquer meios, estando o seu interesse acima de ideologias, religião ou qualquer outra linha de pensamento.
  • 2
    Para melhor detalhamento deste assunto, ver Barbosa (2007).
  • 3
    Fraternidade fundada por clérigos pobres, que desde 1400 começaram a ensinar crianças e dirigir escolas elementares.
  • 4
    Filipe Melanchthon (1497-1560), humanista alemão que, aos 21 anos, é nomeado professor da Universidade de Wittenberg. Tornou-se grande amigo de Lutero, sendo um forte influenciador de suas propostas e ações relacionadas às mudanças na educação escolar.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      04 Maio 2012
    • Data do Fascículo
      Dez 2011

    Histórico

    • Aceito
      Mar 2010
    • Recebido
      Set 2008
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