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Arenas de cuidado nas interseções entre gênero e classe social no Brasil

Arenas de cuidado en las intersecciones entre género y clase social en Brasil

Resumos

A passagem das mulheres do trabalho não pago para o trabalho remunerado, desde meados do século XX, como decorrência da reestruturação das economias capitalistas e, sobretudo, do crescimento do setor de serviços, acelerou o processo de desfamilização do cuidado das crianças pequenas, que vai sendo cada vez mais compartilhado com instituições públicas ou privadas. O objetivo deste artigo é examinar como funcionam alguns dos dispositivos de cuidado no Brasil, em particular a família, a legislação trabalhista e a educação infantil, privilegiando a ótica de gênero e classe social. Trata-se de compreender como tais arenas de cuidado influenciam a quantidade e a qualidade da participação das mães no mercado de trabalho.

Relações de Gênero; Mercado de Trabalho; Políticas Públicas; Cuidado


El paso de las mujeres del trabajo no pagado al trabajo remunerado, desde mediados del siglo XX, en función de la reestructuración de las economías capitalistas y sobre todo del crecimiento del sector de servicios, aceleró el proceso de desfamilización del cuidado de los niños chicos, que es cada vez más compartido con instituciones públicas o privadas. El objetivo de este artículo es examinar cómo funcionan algunos de los dispositivos de cuidado en Brasil, en particular la familia, la legislación laboral y la educación infantil, privilegiando la óptica de género y clase social. Se trata de comprender cómo tales arenas de cuidado influyen sobre la cantidad y la calidad de la participación de las madres en el mercado laboral.

Género; Mercado de Trabajo; Políticas Públicas; Cuidado


The transition being undergone by women from unpaid domestic work to remunerated employment, since the mid-20th century, due to the restructuring of capitalist economies, and, above all, the growth of the tertiary sector, has accelerated a shift away from family infant/child care, which has been becoming more and more shared with public and private institutions. The aim of this article is to examine how some of the care systems work in Brazil, in particular the family, the labour legislation and child education, with a special focus on gender and social class. It seeks to understand how such arenas of care influence the quantity and quality of mothers' participation in the labour market.

Gender Relations; Labour Market; Public Policies; Care


TEMA EM DESTAQUE

Bila Sorj

Professora titular de Sociologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ E-mail: sorjbila@gmail.com

RESUMO

A passagem das mulheres do trabalho não pago para o trabalho remunerado, desde meados do século XX, como decorrência da reestruturação das economias capitalistas e, sobretudo, do crescimento do setor de serviços, acelerou o processo de desfamilização do cuidado das crianças pequenas, que vai sendo cada vez mais compartilhado com instituições públicas ou privadas. O objetivo deste artigo é examinar como funcionam alguns dos dispositivos de cuidado no Brasil, em particular a família, a legislação trabalhista e a educação infantil, privilegiando a ótica de gênero e classe social. Trata-se de compreender como tais arenas de cuidado influenciam a quantidade e a qualidade da participação das mães no mercado de trabalho.

Palavras-chave: Relações de Gênero; Mercado de Trabalho; Políticas Públicas; Cuidado

RESUMEN

El paso de las mujeres del trabajo no pagado al trabajo remunerado, desde mediados del siglo XX, en función de la reestructuración de las economías capitalistas y sobre todo del crecimiento del sector de servicios, aceleró el proceso de desfamilización del cuidado de los niños chicos, que es cada vez más compartido con instituciones públicas o privadas. El objetivo de este artículo es examinar cómo funcionan algunos de los dispositivos de cuidado en Brasil, en particular la familia, la legislación laboral y la educación infantil, privilegiando la óptica de género y clase social. Se trata de comprender cómo tales arenas de cuidado influyen sobre la cantidad y la calidad de la participación de las madres en el mercado laboral.

Palabras clave: Género; Mercado De Trabajo; Políticas Públicas; Cuidado

A EXTERNALIZAÇÃO DO CUIDADO do âmbito doméstico para a esfera pública, embora com diferentes ritmos e formatos institucionais, decorre de um processo de profundas mudanças nas concepções e práticas sociais de gênero. Desde meados do século passado, sob a liderança do ativismo e da crítica social feminista, observa-se, principalmente nas sociedades ocidentais, um enfraquecimento da visão tradicional que confina o cuidado apenas à esfera doméstica, particularmente às mulheres. Um novo discurso emerge e situa o cuidado no campo da política, das demandas legítimas por cidadania e bem-estar social.

Os estudos feministas foram pioneiros no desenvolvimento de um novo vocabulário e reconceituação das atividades domésticas, em bases muito diferentes daquelas que haviam sido consagradas pela sociologia. As atividades realizadas na casa foram adquirindo o estatuto de trabalho e ganharam diferentes expressões: "trabalho não pago", "trabalho não remunerado", "trabalho reprodutivo", "trabalho não mercantil" etc.

De fato, até poucas décadas atrás, a sociologia abordava o trabalho e a família como temas que deveriam ser tratados por subdisciplinas separadas. Usava-se o conceito de trabalho para se referir apenas ao trabalho remunerado, exercido basicamente pelos homens. O entendimento de sua lógica institucional praticamente se esgotava na análise das relações de classe, dos processos de organização do trabalho e gestão do trabalhador, dos sistemas de proteção trabalhistas e das entidades representativas. Por sua vez, a sociologia da família desenvolvia-se sob inspiração do modelo interpretativo parsoniano, que, mesmo reconhecendo a relação entre casa e trabalho, o fazia através da noção de papel ocupacional masculino (instrumental) e papel feminino (expressivo), que se relacionavam de maneira complementar e seriam indispensáveis para a manutenção da estabilidade do sistema social. Apesar de essas duas subdisciplinas da sociologia apresentarem variações internas importantes, família e trabalho eram vistos, de maneira geral, como esferas de atividade autônomas e regidas por diferentes princípios.

Tal divisão disciplinar na academia refletia a chamada "doutrina das esferas separadas" (OKIN, 1989), que associou a separação entre casa e trabalho às qualidades desejadas para mulheres e homens. O trabalho remunerado, como uma arena da competição, racionalidade e realização, foi associado ao masculino, já que, praticamente, apenas os homens habitavam esse universo. Em contraposição, a casa, descrita através de valores como refúgio do mercado, reino da pureza, altruísmo e cuidados com os outros, foi vinculada às mulheres, consideradas como principais responsáveis por esse espaço social. A noção de esferas separadas procurou ser, ao mesmo tempo, uma interpretação da sociedade e uma prescrição moral sobre a divisão sexual do trabalho desejável, na medida em que era vista como funcional à reprodução ou ao equilíbrio do sistema social.

O pensamento feminista das últimas décadas operou uma verdadeira mudança de paradigma sociológico, ao submeter essa formulação a uma profunda crítica. Sucintamente, argumentou que trabalho e família não só estão intrinsicamente ligados, mas a forma como se relacionam produz e reproduz hierarquias, diferenças e desigualdades de gênero (HIRATA; KERGOAT, 2007). Constituem, ademais, esferas de regulação legal, fortemente ancoradas nas divisões de gênero, e campos de conflitos e lutas sociais.

A concepção crítica sobre como as atividades domésticas e de cuidado foram teorizadas e a nova formulação que adquiriram com os estudos feministas inserem-se em um contexto de desintegração da ordem tradicional de gênero das sociedades contemporâneas. Durante a segunda metade do século XX, a reestruturação das economias capitalistas no Ocidente, notadamente a transição da economia industrial para a de serviços, promoveu uma passagem das mulheres do trabalho não pago para o trabalho remunerado (CASTELLS, 1999). O modelo de família constituído por "um homem provedor e uma mulher cuidadora"1 1 Tal modelo, embora nem sempre verificado na prática, notadamente no Brasil, onde muitas mulheres se envolvem, desde há muito tempo, em atividades geradoras de recursos econômicos, serviu como referência idealizada e moralizadora da família. A noção de uma mulher dependente da renda do marido inscreveu-se também no direito civil, trabalhista e previdenciário aqui e em muitas partes do mundo. enfraqueceu, provocando rupturas com as referências culturais tradicionais de feminilidade e maternidade e desafiando as convenções sobre a posição das mulheres na sociedade. A ordem anterior foi substituída por um novo padrão desigual de divisão do trabalho, no qual as mulheres combinam trabalho remunerado e trabalho doméstico, enquanto os homens investem seu tempo prioritariamente no trabalho pago (GORNICK; MEYERS, 2003). Simultaneamente, acelera-se o processo de desfamilização do cuidado das crianças pequenas, que crescentemente vai sendo compartilhado com instituições públicas ou privadas.

As análises desse novo cenário de interação entre trabalho e família deram origem ao termo care (cuidado), que passou a se referir às atividades realizadas para assistir as pessoas dependentes, e, por outro, o trabalho relativo aos afazeres domésticos que são oferecidos a pessoas que poderiam, por elas mesmas, executá-los adequadamente. Apesar das dificuldades de uma rigorosa separação entre essas dimensões, foi o care que mobilizou a solidariedade coletiva e passou a ser considerado digno de intervenção pública.2 2 Neste artigo, usa-se o termo "cuidado" para se referir, indistintamente, a essas duas dimensões, mesmo porque a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, que fundamenta as análises, não permite separar as atividades de cuidado e de afazeres domésticos.

O Brasil compartilha com os países desenvolvidos muitos processos sociais que engendram a desfamilização do cuidado. Um deles é a destacada atuação do movimento de mulheres e feministas que, desde seu ressurgimento, no final dos anos setenta do século passado, fez da reivindicação por creche um dos seus temas prioritários de mobilização. Hoje, esse tema se apresenta como uma das principais reivindicações das mulheres ao poder público (Data Popular/SOS Corpo, 2012). Outros se referem a mudanças demográficas e estruturais ocorridas nas últimas décadas que aproximam o Brasil do modelo de família constituído de dois provedores, além de ter aumentado a presença histórica de famílias com apenas uma provedora mulher.

Todavia, em contraposição àqueles países, o cuidado mantém-se, em grande medida, na esfera privada das famílias e, quando desfamilizado, é muito consistente com o padrão de desigualdade socioeconômica do país.

O objetivo deste artigo é analisar alguns dos dispositivos de cuidado no Brasil, em particular a família, a legislação trabalhista e a educação infantil, privilegiando a ótica de gênero e de classe social. Trata-se de examinar como tais arenas de cuidado influenciam a quantidade e a qualidade da participação das mães no mercado de trabalho. O texto é dividido em quatro partes: a primeira parte trata da mudança na composição familiar dos provedores e seus efeitos sobre o trabalho das mães; a segunda analisa a divisão sexual do trabalho na família, a partir do cruzamento entre gênero e classe de renda; a terceira trata dos pressupostos de gênero contidos nas provisões legais de cuidado estabelecidas na legislação trabalhista; e a quarta explora a relação entre o acesso à educação infantil e o emprego das mães.

FAMÍLIAS COM DOIS PROVEDORES E A QUEDA DA RESERVA FAMILIAR DE CUIDADO

Nas últimas décadas, houve uma considerável mudança no perfil da população brasileira, que incidiu fortemente sobre a reserva familiar de cuidado. Uma das principais marcas desse processo foi a queda da fecundidade, que chegou a níveis abaixo da reposição populacional. Se isso significa que as mães estão tendo menos filhos para cuidar, significa também que elas terão menos possibilidades de serem cuidadas pelos filhos. O processo de transição de uma estrutura etária jovem para uma estrutura adulta indica, para o futuro próximo, um crescente processo de envelhecimento da população.

Todavia, a questão do cuidado não se explica pelos processos demográficos em si mesmos. Estes adquirem um significado sociológico mais preciso quando interpretados à luz das mudanças das relações de gênero (transição das mulheres para o trabalho remunerado) e de suas permanências (a baixa participação masculina no trabalho doméstico).

A crescente inserção produtiva das mulheres, ocorrida nas últimas décadas, foi marcada pela presença de mulheres cônjuges e mães com filhos pequenos (BRUSCHINI, 2007). Essa configuração mostra, com toda potência, a emergência de novas tendências nas identidades femininas. A integração ao trabalho remunerado já conforma, para essas mulheres, um espaço de experiência social e um horizonte de expectativas importantes, mesmo quando as demandas de cuidado são muito exigentes. Estudos mostram que, independentemente de conjunturas econômicas recessivas ou expansivas, a participação laboral das mulheres cresce, de modo que não é mais possível atribuir exclusivamente às dificuldades econômicas das famílias a orientação para o trabalho remunerado. Outros fatores, como o aumento da escolaridade para patamares superiores ao dos homens e mudanças culturais relacionadas ao papel de gênero - que valorizam a independência e autonomia das mulheres - , são cruciais para entender a transição das mulheres para o trabalho remunerado.

Hoje, pode-se dizer que a maioria dos arranjos familiares de casais com filhos tem dois provedores. Segundo a PNAD 2009, em 55% desses casais, a mulher considerada cônjuge trabalha e, quando considerada chefe, esse percentual sobe para 59% dos casos (GOMES, 2011).

No entanto, as mulheres ingressam no mercado de trabalho em condições muito desvantajosas em relação aos homens. Embora o diferencial de salários tenha declinado, a remuneração média feminina ainda corresponde a aproximadamente 70% da masculina. E elas continuam ocupando as posições mais precárias que o mercado oferece. Seu maior empregador é o serviço doméstico remunerado. Em 2009, dos cerca de 7,2 milhões de trabalhadores nessa ocupação (o equivalente a 7,8% do total de ocupados no país), 6,7 milhões eram mulheres. Esse número corresponde a 17% das mulheres ocupadas (contra 0,95% dos homens). O índice de formalização era baixíssimo: apenas 26,3% dessas trabalhadoras tinham carteira de trabalho assinada, percentual muito abaixo da média de formalização em outros setores, que era de 69,9%, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea (BRASIL, 2011).

A condição de mãe fragiliza a posição laboral, o que aparece com muita nitidez quando se observam os principais indicadores de mercado de trabalho das mulheres cônjuges ou chefes de famílias monoparentais com filho. Sorj, Fontes e Machado (2007) mostram que esses dois segmentos se integram ao mercado de trabalho através da participação em ocupações de menor qualidade quando comparadas às condições de trabalho dos homens, em qualquer posição na família, e também às das mulheres sem filhos. Porcentagem expressiva delas está em ocupações informais sem a proteção dos direitos trabalhistas, com rendimentos mensais baixos e jornadas parciais de trabalho. O trabalho em jornadas inferiores ao padrão estabelecido pela legislação trabalhista é um dispositivo comum utilizado pelas mães para "conciliar" trabalho remunerado e trabalho não remunerado para a família.

A análise do trabalho remunerado das mães comparativamente ao dos pais e de outras mulheres nos conduz a concluir que as soluções privadas dos conflitos entre trabalho e família refletem e reproduzem as diferenças e desigualdades de gênero no mercado de trabalho. Soluções privadas significam que as mães não estão disponíveis para integrar o mercado de trabalho em condições melhores, que lhes garantam mais autonomia e independência.

TRABALHO DOMÉSTICO NÃO PAGO: DIVISÕES DE GÊNERO E CLASSE SOCIAL

A divisão sexual do trabalho doméstico é tão desfavorável às mulheres que muitas análises consideram que a categoria gênero é suficiente para dar conta da organização do trabalho doméstico. Todavia, quando se introduz na análise a dimensão renda, emergem distinções importantes intra e entre gêneros, sugerindo que o trabalho doméstico comporta experiências sociais diversificadas.

Como se pode observar na Tabela 1, as mulheres dedicam, na média, seis vezes mais horas aos afazeres domésticos do que os homens. Essa diferença decresce conforme aumenta o estrato de renda. No primeiro quintil (20% mais pobres), o tempo gasto pelas mulheres é quase sete vezes o dos homens, enquanto no quinto quintil (20% mais ricos), cai para 4,3 vezes. Na comparação entre as mulheres, verifica-se que as mais ricas trabalham cerca de 3 a 4 horas a menos que as mais pobres. Isso se deve, provavelmente, ao tamanho mais reduzido das famílias do quinto quintil, ao acesso a tecnologias domésticas modernas e ao serviço de trabalhadoras domésticas. Entre os homens, a diferença no tempo investido em casa entre os mais pobres e os mais ricos é bem menor, de apenas uma hora. A diferença no padrão do comportamento feminino e masculino em face do trabalho doméstico, ao longo da distribuição de renda, revela que os homens são bem menos condicionados pelo nível de renda do que as mulheres.

Procuramos verificar se, além da posição de classe, a posição na família teria alguma consequência sobre a jornada de trabalho não pago de homens e mulheres, e constatamos que a situação não se altera. Seja como chefes de família (pessoa de referência, considerada responsável pelos membros da família), seja como cônjuges (pessoa que vive conjugalmente com a pessoa de referência, existindo ou não o vínculo matrimonial), as mulheres realizam a maior parte do trabalho doméstico comparativamente aos homens. Em outras palavras, a atribuição da maior parcela dos afazeres domésticos às mulheres não está condicionada à posição que ocupam na família. Aspecto interessante que emerge desses dados é que as mulheres cônjuges trabalham mais em casa do que as mulheres chefes, o que sugere que a presença de um parceiro implica maior sobrecarga de trabalho.

Para os homens ocorre o inverso: os chefes gastam mais tempo em afazeres domésticos do que os cônjuges, porém, ambos significativamente menos do que as mulheres. Uma possível explicação para isso é que a posição de cônjuge dos homens, valorada depreciativamente em relação aos padrões da masculinidade hegemônica, posto que, provavelmente, ele não é o principal provedor da casa, é compensada pelo retraimento ainda maior dos afazeres domésticos.

Do ponto de vista das diferenças de renda, as cônjuges do quinto quintil trabalham 11,6 horas a menos por semana do que as do primeiro quintil, enquanto os chefes de família apresentam pouca variabilidade entre um estrato e outro, apenas uma hora e meia. Ou seja, os homens apresentam grande consistência na baixa participação nos afazeres domésticos. Há indicações de que a distância de gênero em relação às horas trabalhadas no quintil superior da distribuição de renda está diminuindo. Todavia, como mostra a Tabela 1, tal convergência se deve mais à redução do tempo dedicado pelas cônjuges do que à elevação do tempo dedicado pelos chefes masculinos.

Podemos dizer que, apesar de o gênero determinar a divisão sexual do trabalho doméstico, a renda produz diferenças importantes na experiên­cia doméstica das mulheres. Para os homens, a posição na distribuição da renda é quase indiferente, sobressaindo a influência quase que absoluta de sua identidade de gênero, masculina, fortemente construída pela distância que mantêm e preservam em face da esfera doméstica.

TRABALHO, LICENÇAS E MATERNIDADE

Para entender como uma sociedade lida com o duplo papel dos seus trabalhadores, como provedores e cuidadores, um dos caminhos é examinar os direitos consagrados na legislação trabalhista para o cuidador de pessoas dependentes. Procuraremos focalizar esses direitos como dispositivos que organizam identidades de gênero e hierarquias sociais nas esferas do trabalho produtivo e do trabalho doméstico.

O principal benefício contido nessa legislação se relaciona à ordem reprodutiva e se expressa na licença-maternidade, que assegura à trabalhadora afastamento de 120 dias com compensação salarial integral, estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto e direito à creche até os 6 meses de idade da criança. Todavia, seu escopo é reduzido, contemplando apenas as mulheres que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social. Com essa limitação, atribui-se uma hierarquia de valor à maternidade, que varia segundo o estatuto da trabalhadora, contribuinte ou não contribuinte. A regra contributiva distingue entre a maternidade que deve ser socialmente protegida e aquela cujos custos devem ser assumidos privadamente pelas mães.

Trata-se de um benefício que exclui muitas trabalhadoras, na medida em que uma parcela importante delas está envolvida em atividades informais. Embora o número de homens e mulheres que contribuem para a previdência tenha crescido recentemente, a informalidade é ainda muito expressiva entre as mulheres. Segundo o último Censo do IBGE (2010), a seção de atividade que teve o pior resultado em termos de contribuição para a previdência oficial foi "Serviços domésticos" (38,3%). Dado que essa é uma ocupação composta em mais de 90% por mulheres, pode-se ter uma ideia do nível e exclusão que uma licença baseada no regime contributivo pode provocar.

Outro indicador importante da exclusão de mulheres desse benefício é apreendido quando se observa que as atividades informais afetam de maneira muito severa as mulheres jovens, de 16 a 24 anos, grupo etário em que se verificou uma concentração elevada dos níveis de fecundidade. Isso significa que uma grande parcela de trabalhadoras procria sem nenhum apoio e segurança econômica.

Mesmo para aquelas que estão em atividades formalizadas, os direitos ao cuidado assegurados pela legislação trabalhista são extremamente limitados, concentrando-se, sobretudo, na proteção da mulher na fase reprodutiva e nos cuidados com os filhos nos primeiros meses de vida. A legislação não oferece facilidades para que os trabalhadores em geral possam conciliar trabalho e família ao longo de todo o ciclo da vida familiar. À exceção de uma licença de até dois dias consecutivos em caso de falecimento de parente próximo, a legislação não reconhece a dupla condição de cuidadores e trabalhadores dos cidadãos.

No que se refere à abordagem de gênero, a legislação trabalhista mudou muito pouco ao longo do tempo: a reprodução e os cuidados com os filhos continuam sendo considerados uma atribuição quase que exclusivamente feminina. A licença-maternidade de três meses foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - , em 1943. Para os homens, foi criado o dispositivo de "falta justificada" de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de um filho. Com a Constituição de 1988, a licença-maternidade foi ampliada para 120 dias e se estabeleceu a licença-paternidade de cinco dias. O reduzido tempo atribuído ao pai sugere que tal direito tem pouca chance de alterar a rígida divisão de gênero no cuidado infantil. A evolução recente dos direitos ao cuidado vem promovendo uma nova diferenciação entre as trabalhadoras. A recente ampliação da licença-maternidade indica uma mudança de concepção desse benefício. Trata-se de uma transição entre a licença como direito do trabalhador e a licença como prerrogativa do empregador.

A mudança veio com a Lei Federal n. 11.770, de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-­maternidade para mais 60 dias, perfazendo 180 dias de benefício, mediante concessão de incentivo fiscal para as empresas que aderirem ao programa. Além de empresas privadas, o setor público federal aderiu ao Programa e, pouco a pouco, os outros níveis administrativos, estadual e municipal, vêm concedendo a licença-maternidade de 180 dias.

Historicamente, o setor público é um dos que concede mais beneficios associados à maternidade, o que, provavelmente, explica a significativa participação de mulheres nesse espaço laboral. A licença para acompanhar familiar enfermo é um exemplo disso: ela é concedida por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias e, excedendo esses prazos, sem remuneração, por até 90 dias.

A situação das trabalhadoras do setor privado é significativamente mais frágil, posto que os benefícios previstos na legislação trabalhista não têm vigência automática no universo das empresas. Por um lado, muitas delas, sobretudo as pequenas, não concedem os benefícios assegurados pela lei apostando na debilidade dos controles públicos. Apenas as maiores, com sindicatos mais atuantes, concedem benefícios associados a creches.

A efetivação das licenças e sua cobertura variam, portanto, dependendo da inserção produtiva das mães trabalhadoras: formalizadas ou não formalizadas, setor público ou setor privado, setor privado das grandes empresas ou das pequenas empresas. Desse modo, as licenças de cuidado expressam as divisões de gênero e a segmentação do mercado de trabalho, impondo às mulheres diferentes experiências de maternidade (SORJ, 2004).

EDUCAÇÃO INFANTIL E INSERÇÃO PRODUTIVA DAS MÃES

A perspectiva do cuidado das crianças como responsabilidade social e que, portanto, deveria contar com a participação de instituições extrafamiliares, surge no país em decorrência de conflitos e pressões sociais que remontam a meados da década de 1970. A própria população, ao mesmo tempo em que pressionava os poderes públicos sem muito sucesso, passou a se organizar e assumir a responsabilidade pela criação de creches nos bairros.

Assim, no início dos anos 1980, emerge um forte movimento popular pela criação e manutenção de creches comunitárias em bairros periféricos das grandes cidades do país. Em pouco tempo, criam-se organizações supralocais que passam a ser interlocutores dos poderes públicos. Filgueiras (1994), analisando a história desse movimento em Belo Horizonte, atribui as lutas por creches às experiências comunitárias e de grupos de mulheres entre 1978 e 1979, e situa a gênese do movimento nas primeiras iniciativas de guarda de crianças, apoiadas por vizinhos, mães e paróquias, visando a facilitar o trabalho remunerado das mães.

A partir dos anos de 1990, o discurso sobre os cuidados extrafamiliares das crianças mobiliza outros setores sociais e adquire uma nova formulação, que enfatiza a educação infantil como um direito das crianças. Em 1996, com a aprovação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394), as creches e pré-escolas passam a integrar o sistema de educação básica brasileira e são conceituadas como instituições de educação infantil, como um direito da criança à educação e um direito da família de compartilhar a educação de seus filhos em equipamentos sociais. A educação infantil passa a ser considerada crucial para o desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças, com impacto positivo nas condições de vida futura e na inserção socioprofissional.

A década de 2000 assiste a um crescimento importante do acesso à educação infantil. A taxa de frequência à creche passa de 8,7% para 18,1%, entre 1998 e 2009, e à pré-escola, no mesmo período, de 57,9% para 81,3%, como revela estudo do Ipea (BRASIL, 2010). Além da baixa cobertura, sobretudo das creches, verificam-se importantes desigualdades sociais na sua distribuição. Em 2009, apenas 11,8% das crianças do quintil de renda mais baixo (os 20% mais pobres) frequentavam creche, contra 34,9% no quinto quintil (os 20% mais ricos).

Apesar de o discurso sobre a educação infantil ter se deslocado do campo dos direitos dos pais trabalhadores, que permite redistribuir as responsabilidades do cuidado das crianças com os poderes públicos, para o direito individual da criança, vários estudos têm mostrado o efeito virtuoso desse dispositivo sobre o trabalho produtivo das mulheres.

Sorj, Fontes e Machado (2007) procuraram avaliar a eficácia das creches e pré-escolas na promoção do emprego das mães consideradas pobres segundo a frequência ou não de crianças até seis anos de idade à creche ou pré-escola. Analisando dados da PNAD 2005, mostraram que, embora a renda não se diferencie de maneira expressiva, os indicadores de inserção das mulheres no mercado de trabalho eram muito diversos. As mães de crianças que frequentavam creches e pré-escolas tinham uma taxa mais elevada de participação no mercado de trabalho (60,7% no Nordeste e 59,1% no Sudeste) do que as mulheres cujos filhos não tinham acesso à educação infantil (57,8% no Nordeste e 55,6% no Sudeste). As primeiras conseguiam trabalhar mais em relação àquelas cujos filhos ficavam em casa, principalmente no Sudeste, bem como recebiam salários superiores. O emprego formal também se torna mais provável quando os filhos estão na creche ou na pré-escola. Evidenciou-se, assim, que a educação infantil é um mecanismo eficiente de articulação entre família e trabalho, pois, além de possibilitar que as mães trabalhem, e trabalhem mais, permite uma melhor inserção no mercado de trabalho.

Pode-se afirmar, então, que o acesso à educação infantil tem amplo potencial de promover um trabalho mais bem remunerado das mães e de inseri-las em ocupações de melhor qualidade.

Gama (2011) confirmou esses achados cotejando dados sobre educação infantil da PNAD 2006 e características de trabalho das mães. Essa pesquisa permitiu delinear um quadro mais nítido dos conflitos engendrados pela relação entre trabalho feminino e cuidado das crianças no interior das famílias brasileiras. O acesso das crianças aos serviços de creche apresentou uma associação positiva com a condição produtiva das mães, medida através de indicadores como a formalização do emprego, a ampliação de horas trabalhadas, maior renda do trabalho e menor número de horas dedicadas ao trabalho doméstico em todas as faixas de renda. Especialmente entre as mães sem cônjuges, as maiores proporções de acesso a esse serviço significaram maiores benefícios em termos de inserção produtiva. A autora mostra que o aumento da cobertura desses serviços de educação infantil teria impacto também na diminuição do tempo de trabalho doméstico das mulheres, que se reduz ainda mais quando os filhos frequentam instituições em tempo integral.

A transferência dos cuidados das crianças das famílias para as instituições de educação infantil está longe de ser uma prática universal, mesmo entre as famílias mais abastadas. Todavia, as diferenças de acesso dependem, em grande medida, de recursos privados e da oferta de instituições educacionais. Enquanto entre as famílias mais pobres, ou em parte delas, os cuidados com as crianças se dirigem aos equipamentos educacionais públicos, as mais ricas voltam-se ao setor privado (SORJ; FONTES, 2012). As instituições educacionais para a infância expressam as desigualdades sociais do país, mas, ao mesmo tempo, as reforçam, na medida em que as instituições públicas são, em geral, de qualidade inferior - o que compromete seu papel de equalizador das oportunidades de vida das crianças.

CONCLUSÕES

Desenvolvimentos macrossociológicos ocorridos nas últimas décadas, como a expansão da educação das mulheres, acesso aos meios de comunicação, a multiplicação de discursos dos direitos humanos e a ampla disseminação do ideário feminista, alteraram as normas e expectativas tradicionais de gênero. A significativa transição das mulheres para o trabalho remunerado é expressão desse processo e encoraja mudanças nas identidades de gênero. Todavia, essa transição está sendo realizada sem suportes públicos adequados, que efetivamente socializem o trabalho de cuidado e possibilitem uma melhor integração das mulheres no mercado de trabalho e, em geral, na esfera pública. Ainda compete às mulheres resolver as incompatibilidades entre mercado de trabalho e responsabilidades familiares, seja assumindo sozinhas a sobrecarga de trabalho, seja redistribuindo-a entre outras mulheres.

A forma como o cuidado aparece nas diferentes esferas sociais aqui analisadas - família, legislação trabalhista e educação infantil - mostra que ela opera no cruzamento de dois sistemas de desigualdades, de gênero e classe social, e que configura distintas experiências sociais de cuidado. Embora o gênero seja uma categoria de análise fundamental para explicar as lógicas que permeiam as relações no trabalho doméstico, foi possível mostrar também que a renda é um poderoso condicionante da forma como o trabalho não pago se expressa.

A distribuição do trabalho doméstico no âmbito da família mostra que ele se concentra nas mulheres, e essa característica é transversal às classes de renda. Todavia, quando introduzimos a renda no cenário do cuidado, é possível perceber diferenças entre as mulheres nessa prática social. Aqui, a categoria gênero não dá conta de uma mesma experiência coletiva de mulheres, já que as variações não são nada desprezíveis. Ao contrário, quando introduzimos a categoria classe de renda na análise da prática de cuidado dos homens, o quadro não se modifica; a experiência masculina se sobrepõe às desigualdades de classe. Assim, quando relacionamos gênero e classe de renda, o efeito agregado para homens e mulheres é o oposto: as mulheres se diferenciam entre si e os homens adquirem uma identidade uniforme.

Na análise da legislação trabalhista, verificamos que ela introduz desigualdades nas experiências da maternidade como um evento na vida das mulheres trabalhadoras. Ao definir como trabalhadoras apenas aquelas que contribuem para a previdência social, a maternidade tem consequên­cias distintas para a carreira profissional das mulheres, provavelmente aguçando mais ainda as desigualdades entre mulheres em ocupações formalizadas e não formalizadas. Assim, a associação entre benefícios de maternidade e estatuto do trabalho (formalizado ou informalizado), que, por sua vez, guarda estreita relação com a renda, introduz e reforça diferenças na experiência da maternidade como um evento na trajetória ocupacional das mulheres.

Finalmente, é possível concluir que o acesso a creches e pré-escolas é uma maneira de socializar o cuidado, que guarda uma relação positiva com o trabalho das mães e tem um potencial de estimular o desenvolvimento da independência econômica e autonomia das mulheres.

Recebido em: MAIO 2013

Aprovado para publicação em: JULHO 2013

O artigo discute parte dos resultados de pesquisa do meu doutoramento, defendido na Universidade de São Paulo, sob o título A estratégia como invenção: as políticas públicas de educação na cidade do Rio de Janeiro entre 1922 e 1935, e incorpora discussões realizadas no âmbito do projeto de pesquisa Repetência e evasão na escola brasileira (1889-1930).

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  • Arenas de cuidado nas interseções entre gênero e classe social no Brasil

    Arenas de cuidado en las intersecciones entre género y clase social en Brasil
  • 1
    Tal modelo, embora nem sempre verificado na prática, notadamente no Brasil, onde muitas mulheres se envolvem, desde há muito tempo, em atividades geradoras de recursos econômicos, serviu como referência idealizada e moralizadora da família. A noção de uma mulher dependente da renda do marido inscreveu-se também no direito civil, trabalhista e previdenciário aqui e em muitas partes do mundo.
  • 2
    Neste artigo, usa-se o termo "cuidado" para se referir, indistintamente, a essas duas dimensões, mesmo porque a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, que fundamenta as análises, não permite separar as atividades de cuidado e de afazeres domésticos.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      22 Nov 2013
    • Data do Fascículo
      Ago 2013

    Histórico

    • Recebido
      Maio 2013
    • Aceito
      Jul 2013
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