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O residente pode ser excluído de um programa de residência médica?

Editorial

O residente pode ser excluído de um programa de residência médica?

EM QUALQUER PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA podem surgir situações que levem à exclusão do residente, desde que o processo de sua avaliação seja estabelecido de forma correta e os resultados conhecidos por parte dos interessados.

A residência médica constitui um curso de pós-graduação, em nível de especialização, destinado a médicos e caracterizado por treinamento em serviço do residente, cujas atividades são sempre supervisionadas por profissionais de reconhecida competência ética e técnica. No programa pedagógico do curso devem constar os objetivos a serem alcançados, os conteúdos propostos, as atividades que serão desenvolvidas, bem como as modalidades de avaliação a serem utilizadas em cada etapa.

De acordo com o estipulado na Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) nº 5/79, na verificação periódica do aproveitamento do residente podem ser empregadas provas escritas, práticas e avaliação do desempenho, utilizando escalas de atitudes, tais como comportamento ético, relacionamento com a equipe, interesse, entre outros.

A promoção para o ano subseqüente do treinamento e a obtenção do certificado de conclusão do programa dependem do cumprimento integral da carga horária prevista, da aprovação final da avaliação e do desempenho satisfatório em todas as etapas do curso.

Os critérios da avaliação devem ser estabelecidos previamente, antes do início das atividades planejadas, e os residentes devem ter conhecimento dos resultados obtidos.

Recomenda-se que os resultados dessas avaliações sejam registrados e discutidos com os residentes em reunião formal com o coordenador do programa e demais preceptores envolvidos. A avaliação permite, ainda, uma adequação do programa, quando forem detectadas falhas no planejamento.

Oportunidades deverão ser oferecidas para a recuperação do residente naquelas áreas em que foram verificadas insuficiências. Caso apresente sérias deficiências no seu desempenho, o residente deverá ser informado de maneira explícita da possibilidade de seu desligamento do programa. Não havendo a esperada recuperação, ele poderá ser excluído mediante exposição de motivos que será enviada para aprovação da Comissão de Residência Médica (Coreme) da instituição e remetida a comunicação para a respectiva Comissão Estadual e para a CNRM.

Evandro Guimarães de Sousa

Doutor em Radiologia pela UFRJ, Coordenador Regional da CNRM.

Hilton Augusto Koch

Professor Titular do Departamento de Radiologia da UFRJ.

Nestor de Barros

Professor Doutor do Departamento de Radiologia da FMUSP.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    21 Out 2002
  • Data do Fascículo
    Out 2001
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