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Possibilidade, compossibilidade e incompossibilidade em Leibniz

Resumos

O presente artigo tem por objetivo tornar claro que há um problema referente à origem da incompossibilidade na metafísica de Leibniz, fornecendo, em um segundo momento, uma resposta ao problema.

Leibniz; metafísica; possiblidade; compossibilidade; incompossibilidade


This paper aims to make evident that there is a problem concerning the origin of incompossibility in Leibniz 's metaphysics. It presents, in a second moment, a solution to this problem.

Leibniz; metaphysics; possibility; compossibility; incompossibility


ARTIGOS

Possibilidade, compossibilidade e incompossibilidade em Leibniz1 1 O presente artigo consiste em uma tentativa de responder a uma objeção acerca da origem da incompossibilidade em Leibniz levantada por Balthazar Barboza em conferência apresentada por mim, em março de 2003, em colóquio de filosofia organizado pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFRGS. Este artigo deve, então, sua produção ao estímulo, ainda que involuntário, de Balthazar Barboza, a quem agradeço. Agradeço também a Marcos Gleizer e Déborah Danowski, que leram uma versão anterior deste artigo e apresentaram várias sugestões e críticas. Este trabalho resultou de uma pesquisa apoiada pelo CNPq com uma Bolsa de Produtividade em Pesquisa.

Edgar Marques

Professor do Departamento de Filosofia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro

RESUMO

O presente artigo tem por objetivo tornar claro que há um problema referente à origem da incompossibilidade na metafísica de Leibniz, fornecendo, em um segundo momento, uma resposta ao problema.

Palavras-chave: Leibniz, metafísica, possiblidade, compossibilidade, incompossibilidade

ABSTRACT

This paper aims to make evident that there is a problem concerning the origin of incompossibility in Leibniz 's metaphysics. It presents, in a second moment, a solution to this problem.

Key-words: Leibniz, metaphysics, possibility, compossibility, incompossibility

De acordo com a metafísica de Leibniz, uma noção corresponde a uma substância individual possível unicamente na medida em que as modificações ou predicados que essa noção apresenta como pertencentes a essa substância forem plenamente compatíveis entre si, isto é, quando a atribuição dessas modificações ou predicados a um mesmo sujeito não for responsável pela geração de uma contradição. Isso significa, em outros termos, que a possibilidade de uma substância repousa sobre a compatibilidade mútua de suas determinações. Dizer que uma certa substância é possível é dizer, assim, que tudo aquilo que se atribui a ela pode ser atribuído a um mesmo sujeito sem que esse sujeito se torne auto-contraditório, isto é, sem que, em um único movimento lógico, seja afirmado e negado desse sujeito uma mesma determinação específica. E por isso que nem todas as nossas expressões pretensamente individuadoras — tais como, por exemplo, "o círculo quadrado" ou "o maior dos números naturais" — efetivamente apresentam ou representam uma essência que possa ser caracterizada como possível.

O princípio de contradição pode ser visto, em Leibniz, então, como o princípio sobre o qual se assenta a possibilidade das diversas substâncias individuais. E o fato de o feixe de descrições associado a uma certa expressão ou conceito respeitar ou não esse princípio que determina se se está diante de uma essência possível ou de uma pseudo-essência. E nesse sentido que se pode dizer que a possibilidade possui em Leibniz um estatuto unicamente lógico.

No nível das substâncias individuais tomadas isoladamente, a afirmação de que uma substância é possível pode ser identificada, assim, à afirmação de que seus modos são plenamente compatíveis entre si, isto é, que eles podem ser atualizados sem que o ente em questão colapse em função da posse de atributos que se inviabilizem mutuamente. O que Leibniz afirma é, em resumo, que a possibilidade de uma substância individual repousa sobre a intercompatibilidade de seus atributos.

Que essa tese é, nos quadros da metafísica leibniziana, plenamente razoável e defensável fica claro, a meu ver, quando consideramos que, para Leibniz, os modos sempre inerem a uma substância, isto é, que modos são sempre modos de uma substância, não havendo a possibilidade de que eles existam, de alguma maneira, independentemente do estabelecimento dessa relação de inerência.2 2 Este parágrafo foi modificado a partir de críticas de Déborah Danowski. Sendo assim, um modo somente pode existir como aspecto ou modificação de algo cujo ser não se esgota nessa modificação, identificando-se, ao contrário, com a ordem ou razão instituidora da série total dos modos. Isso implica que todos os modos de uma dada substância referem-se a algo que os ultrapassa, nomeadamente, a ordem da série total da qual eles são apenas uma figura. A identidade da substância individual leibniziana consiste precisamente na razão ou ordem que gera a totalidade modal na qual se inserem os diversos modos que a ela pertencem. Retomando o vocabulário da metafísica clássica, poderíamos dizer que essa ordem consiste no substrato comum ao qual os diversos modos inerem. E essa ordem que, por assim dizer, instaura e preserva a identidade ontológica do sujeito de inerência. É exatamente em função dessa inerência dos modos de uma substância a um substrato comum que a possibilidade de uma substância individual pode ser vista como função da compatibilidade de seus modos. Esses modos devem ser mutuamente compatíveis para que seu sujeito de inerência seja possível, pois eles são tidos por modificações de um mesmo sujeito, e esse sujeito inevitavelmente tornar-se-ia contraditório caso estivessem presentes nele modificações que se excluíssem reciprocamente.

O ponto que eu gostaria de ressaltar aqui é que o confronto entre esses diversos modos com o fim de determinar se eles são compatíveis ou não entre si somente faz sentido se consideramos de saída que é em um mesmo substrato que tais modificações ocorreriam caso elas fossem atualizadas, isto é, que seria em um mesmo sujeito que elas se dariam. O que quero dizer é que essas determinações não são compatíveis ou incompatíveis entre si quando tomadas abstratamente nelas mesmas, mas unicamente quando as consideramos realizadas — ou realizáveis — em um mesmo sujeito. Ter dois metros de altura ou ter três metros são, por exemplo, determinações que, por si mesmas, não são nem contraditórias uma com a outra nem compatíveis entre si. Simplesmente a questão da contradição ou da compatibilidade entre elas não faz sentido se enunciada dessa maneira. O que é contraditório é que um mesmo e único ente possua ao mesmo tempo dois e três metros de altura. É a pretensão de que tais atributos sejam inerentes a um único e mesmo ente que se encontra na raiz da contradição entre ter dois ou três metros de altura. Quer dizer, sem essa suposição adicional da inerência de ambos a um mesmo substrato ontológico não haveria porque considerar que esses dois atributos sejam contraditórios. Assim, a consistência lógica interna é condição suficiente para a determinação da possibilidade de uma substância somente se se pressupõe um substrato ontológico comum ao qual devem inerir todos os modos a serem investigados relativamente à sua compatibilidade ou incompatibilidade mútuas.

As substâncias possíveis podem ser agrupadas, de acordo com Leibniz, em conjuntos maximais de substâncias compossíveis, isto é, de substâncias compatíveis entre si. Afirmar que substâncias quaisquer são mutuamente compatíveis equivale a afirmar que a existência efetiva de uma delas não implica a inviabilização da existência das outras. Duas substâncias são, então, compossíveis, nos termos leibnizianos, na medida em que elas não se impedem mutuamente de existir, sendo incompossíveis quando o contrário se dá.

Mundos possíveis são, para Leibniz, conjuntos maximais de substâncias compossíveis. O adjetivo "maximal" indica que não há limites espaciais ou temporais para um mundo possível, abrangendo ele todas as substâncias cuja existência não seja incompatível com a existência desse conjunto. Não pode haver, portanto, substâncias que sejam compatíveis — mesmo que no sentido enfraquecido de "indiferentes umas às outras" — com um conjunto maximal e que não façam parte desse conjunto. Isso significa que consiste em uma impossibilidade lógica a atualização, por parte de Deus, de mais de um mundo possível. Por serem maximais, os mundos possíveis são, por princípio, incompossíveis uns com os outros, o que equivale a dizer que as substâncias individuais pertencentes a um determinado mundo são compatíveis com todas as outras substâncias pertencentes a esse mesmo mundo e incompatíveis com todas aquelas que pertencem a outros mundos.

Ao afirmarmos que duas substâncias — digamos A e B — são compossíveis, estamos afirmando algo para além da asserção de que cada uma delas tomada em separado é logicamente consistente em suas determinações internas, podendo, por isso, vir a existir. O que estamos afirmando é que é possível que ambas venham a existir em um mesmo mundo, isto é, que a existência de uma delas não é contraditória com a existência da outra. Considerando que cada substância individual consiste na totalidade de seus modos, o que essa ausência de contradição deve significar é que nenhuma determinação interna presente em uma dessas substâncias conflita com nenhuma determinação constituidora da outra, não representando, assim, um impedimento para a sua existência.

Posto de outra forma, a afirmação de que A e B são compossíveis deve ser compreendida como a atribuição de possibilidade ao conjunto formado por A e B, não devendo ser confundida com a afirmação da conjunção da possibilidade de A e da possibilidade de B. Que A e B sejam, tomados isoladamente, possíveis é condição necessária para a compossibilidade de A e B, mas não condição suficiente. Há algo que deve ser acrescentado para que possamos passar da conjunção de possíveis para a possibilidade da conjunção.

Que, no sistema leibniziano, a afirmação de que A e B são compossíveis seja distinta da afirmação de que A e B são ambos possíveis é algo que se torna evidente quando recordamos que a identificação da possibilidade em separado de A e de B com a afirmação da compossibilidade de A e B teria como conseqüência imediata a afirmação de que todos os possíveis formam, Por assim dizer, um único conjunto de compossíveis, uma vez que a possibilidade individual de substâncias distintas bastaria como critério para a afirmação de sua compossibilidade. Mas, se fosse assim, então, todos os possíveis existi riam, já que nada forneceria uma razão que impedisse sua existência, sendo o mundo criado, nesse caso, necessário, e não contingente. A metafísica leibniziana exige, dessa maneira, para a fundamentação da contingência do mundo criado, que a afirmação da possibilidade da conjunção de A e B não possa ser reduzida à afirmação e que A e B são ambos possíveis por si mesmos.

O recurso, em Leibniz, à noção de mundos meramente possíveis para evitar o necessitarismo pressupõe, portanto, que as substâncias possíveis possam ser, por assim dizer, agrupadas em conjuntos que se caracterizam, cada um deles, pela compatibilidade mútua entre os elementos que o compõem e pela incompatibilidade com os elementos componentes de qualquer outro conjunto.

Está longe de ser óbvio, contudo, que as substâncias individuais leibnizianas sejam de uma natureza tal que faça sentido atribuir a elas quer relações de compatibilidade, quer de incompatibilidade mútuas. Pelo contrário, se levarmos em conta que todas as suas substâncias são, de acordo com Leibniz, plenamente espontâneas, de tal maneira que todas as suas modificações decorrem de sua natureza intrínseca, e não de relações reais entretidas com outras substâncias, então não parece de modo algum evidente em que poderia consistir o impedimento mútuo à existência ou a compatibilidade de existir que é essencial para caracterizar respectivamente a incompossibilidade e a compossibilidade. Quer dizer, se as substâncias leibnizianas, lançando mão aqui de imagens cunhadas pelo próprio Leibniz, são desprovidas de janelas, não havendo entre elas nenhuma relação real de influência, transcorrendo tudo para cada uma delas, em um certo sentido, como se somente existissem elas e Deus, apresenta-se, então, como extremamente problemática a idéia de que duas substâncias distintas devam ser pensadas em uma relação recíproca de impedimento à existência ou de compatibilidade existencial. Em termos resumidos, o ponto central de minha dificuldade é o de como pensar as relações de mútuo impedimento ou de mútua compatibilidade entre substâncias finitas partindo da premissa leibniziana de que não há relações reais de nenhum tipo entre essas substâncias.

O estatuto ontológico atribuido por Leibniz às substâncias possíveis é o de representações presentes no entendimento divino. Tanto o impedimento mútuo à existência quanto a compatibilidade existencial devem ser compreendidos, portanto, como dizendo respeito não à existência dos possíveis enquanto representações, mas sim à criação de substâncias que existam fora do entendimento divino, isto é, no mundo criado por Deus. 0 que eu quero dizer é que impedimento e compatibilidade não se referem, obviamente, à conceptibilidade das substâncias, mas sim à sua atualização "ulterior" em um mesmo mundo. Todas as representações estão igualmente presentes no intelecto divino sem que, por exemplo, a presença de uma impeça a presença de outra, tornando-a, assim, inconcebível. Não é de uma incompatibilidade ou compatibilidade dessa natureza entre os possíveis que Leibniz está falando. O que Leibniz tem em mente parece possuir, antes, uma dimensão mais propriamente projetiva. E ao projetar os conteúdos intensionais de representações diversas em um único espaço de atualização — isto é, em um mesmo mundo — que se evidencia que algumas dessas substâncias podem ser criadas conjuntamente, pertencendo, dessa maneira, a um mesmo mundo possível, enquanto outras se impedem mutuamente, o que as torna habitantes de mundos possíveis distintos.

Se essas afirmações são corretas, então a noção de mundo possível é gerada conceitualmente, na metafísica de Leibniz, a partir da consideração de que a atualização conjunta dos objetos intensionais visados pelas representações de indivíduos presentes no intelecto divino pode ou não ser ela mesma possível, quer dizer, pode ou não ser concebível que tais indivíduos existam conjuntamente. Mundos possíveis são, então, representações da existência conjunta de todas as substâncias que podem existir conjuntamente, isto é, são representações de conjuntos maximais de substâncias compossíveis.

A existência no intelecto divino de representações que agrupam sub-conjuntos do conjunto dos possíveis somente pode ser afirmada, portanto, em função da pressuposição de que nem todos os possíveis são compossíveis, o que faz com que se possa considerar que as representações referentes aos mundos possíveis são um produto da aplicação ao universo total dos possíveis das relações de compossibilidade e incompossibilidade mútuas. Teríamos, dessa maneira, as representações das substâncias individuais como básicas e as representações dos mundos possíveis como derivadas.

Essa precedência das representações das substâncias individuais relativamente às representações dos mundos possíveis desempenha um papel decisivo na fundamentação da autonomia metafísica e moral das substâncias individuais. Caso as representações referentes aos mundos possíveis fossem primordiais em relação às representações das substâncias individuais — considerando, por exemplo, que Deus pensa "primeiramente" nas leis do mundo ou na ordem do mundo e então em substâncias conformes a essas leis ou a essa ordem — , estaríamos diante de um processo em que as representações das essências individuais seriam constituídas em função de uma deliberação divina acerca do que deveria constar do conteúdo intencional dessas representações. Deus pensaria, assim, em uma certa substância individual possível — isto é, ele constituiria por meio de "ações do entendimento" uma noção completa dela por querer pensar em uma substância que apresentasse características afins com um determinado projeto de mundo.3 3 Inegavelmente Leibniz, em seu propósito de garantir e fundamentar a liberdade divina, flerta, em alguns momentos, com essa concepção. Tanto no artigo 13 do Discurso de Metafísica [ Discours de Métaphysique] quanto na carta a Arnauld de julho de 1686, para fazer referência a apenas dois textos, Leibniz oferece subsídios para aqueles que atribuem a ele essa tese. Entretanto, pelos motivos que apresento no parágrafo seguinte, não considero ser essa a reconstrução conceitual mais coerente com a arquitetônica de seu edifício metafísico por implicar, em contradição com o projeto da teodicéia leibniziana, a responsabilização divina pelas ações humanas.

A implicação óbvia dessa atribuição a Deus da capacidade de moldar por meio de sua vontade as representações dos possíveis que se apresentam a seu entendimento é a atribuição a ele, em última instância, de responsabilidade pela essência ou natureza das substâncias possíveis representadas, uma vez que, segundo essa concepção, ele formularia tais representações por querer pensar em indíviduos que apresentassem determinadas caracteristicas ou instanciassem determinadas leis, adequando-se, dessa maneira, a uma determinada ordem previamente pensada. Isso faria com que as essências individuais fossem um produto do propósito divino de pensar de um determinado modo. Mas, se fosse assim, então Deus seria responsável pelas ações humanas, uma vez que elas decorrem diretamente da natureza ou essência de cada um e essa essência seria, de alguma maneira, moldada e constituída por ele. Com isso, o objetivo explícito para a introdução no sistema leibniziano do conceito de substância individual — que seria, tal como está presente no parágrafo 8 do Discurso de Metafísica, a preservação da distinção entre as ações do criador e as das criaturas — não poderia ser atingido, pois essências individuais moldadas pelo intelecto divino com base em decretos da vontade expressam ineludivelmente escolhas divinas, de tal maneira que se poderia dizer que Deus, no final das contas, agiria por meio das substâncias que ele concebe e cria, o que seria inaceitável do ponto de vista de Leibniz.

A afirmação de que as substâncias possíveis possuem uma precedência ontológica sobre os mundos possíveis significa, então, simplesmente que mundos possíveis não são eles mesmos substâncias, mas sim, mais propriamente, agrupamentos de substâncias, de tal maneira que sua constituição pressupõe tanto essas substâncias quanto os princípios a partir dos quais elas são agrupadas. Isso significa que as substâncias e suas relações de mútua compatibilidade ou incompatibilidade são primitivas em relação aos mundos possíveis, devendo ser esses, portanto, compreendidos a partir delas, e não o contrário. É interessante observar que, seguindo essa concepção, a questão acerca da origem da unidade dos mundos possíveis e a questão referente à origem da incompossibilidade vigente entre substâncias simples e díspares podem ser interpretadas como dois modos diversos de enunciação de uma mesma dificuldade, qual seja, a de como atribuir relações de incompatibilidade ou compatibilidade a substâncias que não estabelecem entre si relações reais de nenhum tipo.

No parágrafo 7 de sua Monadologia, Leibniz torna, creio, suficientemente claro que todas as modificações que ocorrem em uma mônada derivam única e exclusivamente de sua própria natureza interna, pois "não há meio também de explicar como a mônada possa ser alterada em seu íntimo por outra criatura qualquer, pois nada se lhe pode transpor, nem se pode conceber nela algum movimento interno que, de fora, seja excitado, dirigido, aumentado ou diminuído lá dentro, como nos compostos, onde há mudança entre as partes. As mônadas não têm janelas por onde qualquer coisa possa entrar ou sair. Os acidentes não podem se destacar nem passear fora das substâncias, como outrora as espécies sensíveis dos escolásticos. Assim, nem substância, nem acidente podem vir de fora para dentro da mônada."4 4 LEIBNIZ. Die philosophischen Schriften. Band 6, p. 607-608. As mônadas são, portanto, tais que nada nelas se altera em função de algum tipo de interferência externa. Todas as suas modificações são causadas a partir do que a própria mônada é, podendo ser compreendidas como uma espécie de desdobramento da essência singular própria a cada uma delas. As mônadas não são, então, influenciadas de nenhuma maneira por outras mônadas, isto é, nada que ocorra em uma mônada, ou que seja próprio dela, será, em sentido próprio, causa ou efeito de uma modificação em outra mônada. Isso significa que nada concernente à determinação de uma mônada pressupõe ou implica a referência a uma mônada dela distinta.

A conclusão que parece se seguir naturalmente dessa tese é a de que, em Leibniz, as relações são apenas aparentes, podendo ser reduzida toda proposição acerca de uma presumida relação entre duas mônadas a proposições acerca dos estados internos de cada uma dessas mônadas tomadas separadamente. Em outras palavras: todo predicado relacional deve poder ser reduzido a um predicado monadológico. Tal conclusão apenas torna mais agudo o problema de como tornar inteligível a idéia de que substâncias possíveis possam impedir-se mutuamente, pois, na medida em que não há relações reais entre mônadas, o que significa dizer que a existência de uma é incompatível com a existência da outra? Se os estados de cada mônada são internamente determinados em sua totalidade, o que pode fazer com que a existência de uma implique a impossibilidade de uma outra existir?

Talvez possamos considerar que a inexistência de relações reais entre as substâncias não torne problemática a idéia mesma de incompossibilidade, bastando que a pensemos como expressão de uma contradição lógica para solucionarmos nossa então, aparente — dificuldade.5 5 A objeção que se segue consiste em uma reconstrução minha de objeção formulada por Balthazar Barboza em uma palestra na qual eu abordava esse mesmo problema. Assim, podemos definir, por exemplo, uma certa relação R como sendo uma relação que uma mônada somente pode estabelecer com uma única outra mônada, de tal modo que quando afirmamos que essa relação subsiste entre duas mônadas determinadas estamos descartando imediatamente a possibilidade de que outras mônadas estejam nessa mesma relação com qualquer uma dessas duas mônadas. Um exemplo de uma relação desse tipo seria a do casamento civil em uma sociedade em que a bigamia ou poligamia sejam ilegais. Se tomarmos, então, uma mônada A que representa a si mesma como estando em uma relação R desse tipo com a mônada C e, ao mesmo tempo, uma mônada B que representa a si como estando nessa mesma relação com a mesma mônada C, é claro que as mônadas A e B não podem ser criadas conjuntamente, pois seria contraditório que elas estivessem ao mesmo tempo na relação R com a mônada C. A incompossibilidade entre A e B teria sua origem, então, no fato de ser logicamente inconsistente um mundo no qual ARC e BRC fossem verdadeiros ao mesmo tempo. Bastaria, desse modo, que lançássemos mão única e exclusivamente do princípio de contradição — um princípio nunca colocado em questão por Leibniz em relação a seu alcance e vigência — para justificarmos o conceito de incompossibilidade.

O problema que vejo nessa objeção é que ela parece tomar como dado exatamente o que se encontra em questão. Somente faz sentido, creio, considerarmos que há uma contradição entre ARB e BRC quando consideramos que o R em questão consiste em uma relação real subsistente entre, por um lado, A e C e, por outro, B e C. Teríamos aqui obviamente uma contradição, pois trata-se de um dado do enunciado que um elemento não pode estar na mesma relação com dois elementos distintos.

Devemos considerar, entretanto, que não estamos lidando aqui com a afirmação da simultânea subsistência dos estados de coisas ARC e BRC, mas sim, mais propriamente, unicamente com a afirmação da simultaneidade da presença em A da representação da vigência da relação R entre A e C e da presença em B da representação da vigência da relação R entre B e C. É somente quando tomamos ARC e BRC como relações reais que podemos, pela óbvia impossibilidade de que ambas as situações sejam realizadas, falar em contradição. Quer dizer, apenas quando dotamos as modificações internas das mônadas de um poder projetivo e consideramos que elas tratam de relações reais extra-monádicas que podemos comparar seus conteúdos representacionais e considerá-los compatíveis uns com os outros ou contraditórios entre si. Mas é precisamente esse passo que me parece que não podemos dar, pois as relações são para Leibniz meros entes de razão. Não podemos, então, pressupor que as modificações internas de mônadas distintas "tratam" de relações reais e daí avaliar se elas são ou não mutuamente compatíveis. Em outras palavras, e contraditório que ARC e BRC sejam ao mesmo tempo, ou que A represente para si a relação R com C como sendo e não sendo ao mesmo tempo, mas não é contraditório que A represente para si a relação R com C como sendo, e B represente para si a relação R com C como sendo. Não parece haver nada de intrinsicamente contraditório na existência conjunta de substâncias que não mantenham nenhum tipo de relação entre si, mas que representem, cada uma para si mesma, o desenvolvimento entre elas de relações que seriam contraditórias caso presentes em um mesmo estado de coisas real. A questão é que somente pode haver contradição lá onde houver um substrato comum — que pode tanto ser um ente isolado quanto uma conexão de entes — ao qual propriedades ou relações contraditórias entre si possam ser atribuídas. É precisamente essa condição mínima para a contradição que parece não ser satisfeita pela ontologia leibniziana.

Apesar de não aceitar a dissolução do problema da incompatiblidade entre substâncias simples presente no bojo da objeção acima formulada, considero, contudo, que ela fornece uma boa pista de como resolver esse problema. Essa pista consiste na idéia de que para encontrarmos uma solução satisfatória para o nosso problema devemos levar em conta o conteúdo intensional dos estados internos das substâncias individuais possíveis.

A idéia basilar é a de que a construção de uma rede de compossibilidades e incompossibilidades entre as substâncias possíveis possa se constituir a partir de alguma referência ao conteúdo próprio das representações nelas presentes. Parece-me assegurado, a partir das considerações expostas, que não podemos deduzir essa rede diretamente desses conteúdos, uma vez que, como vimos, nada há de em si contraditório na subsistência em substâncias distintas de representações dotadas de conteúdos contraditórios entre si. Talvez possamos fazer isso, contudo, por meio da introdução de algum tipo de princípio adicional. Isto é, podemos procurar na metafísica leibniziana algum princípio que diga respeito à relação entre os conteúdos representacionais dos estados internos das substâncias individuais e ver se, e em que medida, esse princípio oferece um critério a partir do qual possamos fundamentar a formação de diferentes conjuntos maximais de substâncias compossíveis no interior do universo total dos possíveis. Trata-se, assim, em outras palavras, da busca por um princípio que nos permita explicar a origem das relações de compossibilidade e incompossibilidade com base nos conteúdos representacionais dos estados internos das substâncias individuais possíveis.

Parece claro que o princípio da harmonia é o princípio que buscamos. De sua aplicação ao nosso problema resulta que duas ou mais substâncias possíveis pertencem a um mesmo mundo unicamente na medida em que suas representações são congruentes, quer dizer, exclusivamente na medida em que suas representações relativas aos fenômenos exteriores podem ser reunidas em uma mesma representação geral do mundo exterior, apresentando cada substância possível singular um ponto de vista particular acerca dessa totalidade fenomênica. Ou seja, substâncias distintas pertencem a um mesmo mundo se as descrições internamente presentes nelas acerca do mundo exterior podem ser compatibilizadas entre si, de tal maneira que todas as suas diferenças de conteúdo possam ser interpretadas em termos da diversidade dos pontos de vista a partir dos quais essas descrições são realizadas. Essa possibilidade — ou impossibilidade — de integração harmônica em uma descrição totalizadora estaria, assim, na raiz da atribuição a diferentes substâncias possíveis das relações de compossibilidade e de incompossibilidade. Substâncias distintas são compossíveis, então, caso suas representações de mundo possam ser harmonicamente integradas em uma única representação panorâmica que as inclua, sendo incompossíveis quando tal não se dá.

A afirmação metafísica de que algumas substâncias possíveis distintas impedem-se mutuamente deve ser compreendida, portanto, como significando simplesmente que as representações internas a essas substâncias, por apresentarem, por assim dizer, modelos contraditórios de mundo, não podem ser incorporadas a uma única representação mais abrangente das coisas. O ponto fundamental aqui é que as diferenças de conteúdo intensional não se deixam reduzir, nesse caso, a diferenças de perspectiva acerca de um mesmo conjunto de situações, permanecendo irredutivelmente como descrições de situações distintas. A harmonia dos conteúdos representacionais estaria, assim, na raiz da unidade dos mundos possíveis, estando, por contraposição, a desarmonia entre esses conteúdos na origem da incompossibilidade.

Se considerarmos que essa interpretação é correta, então temos de estar preparados para assumir que há uma diferença de natureza entre a possibilidade, por um lado, e a compossibilidade e incompossibilidade, por outro. A possibilidade funda-se unicamente no princípio de contradição, sendo, por isso, de natureza exclusivamente lógica. Isto é, para reconhecermos se uma presumida substância é ou não possível basta que vejamos se há nela alguma contradição interna, quer dizer, basta que constatemos se o conjunto formado por suas notas características é internamente consistente. Já no caso da compossibilidade e da incompossibilidade, ao contrário, somos forçados a ultrapassar a esfera da lógica, uma vez que, como vimos, o princípio de contradição é insuficiente para dar conta dessas formas de relação entre as substâncias possíveis. A constatação dessa insuficiência leva-nos a introduzir o princípio de harmonia, que consiste na idéia de que os conteúdos representacionais presentes nas substâncias individuais devem ser harmonizados ao seu limite máximo.

A questão é que esse princípio exige para sua sustentação que se recorra a um exame do ente divino, pois é unicamente em função da vontade de Deus de que o mundo criado seja necessariamente um mundo harmônico que um tal princípio pode se impor aos possíveis, uma vez que não há nenhuma restrição lógica quanto à existência de conjuntos desarmônicos de substâncias.6 6 Marcos Gleizer objetou-me que a defesa de minha tese exigiria que eu mostrasse em que o princípio de harmonia se diferencia, em última instância, do principio de contradição, pois, à primeira vista, a harmonia entre modos de substâncias diversas não consiste em nada além da ausência de contradição entre eles, não introduzindo o principio de harmonia, portanto, nada de extralógico. Minha resposta inicial, e que pretendo desenvolver em artigo sobre o principio de harmonia em Leibniz, é a de que não há contradição lá onde falta um substrato comum e que o princípio de harmonia introduz precisamente esse solo comum entre substâncias que independem absolutamente umas das outras. Dessa maneira, é o princípio de harmonia que tornaria possível a aplicação do princípio de contradição a modos de substâncias distintas. Isso significa que é, em última instância, por meio de um recurso à concepção de Deus que Leibniz funda tanto a sua noção de mundos possíveis quanto a idéia de que os possíveis podem obstruir uns aos outros a rota para a existência.

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Artigo recebido em jan./2004 e aprovado em fev./2004.

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  • 1
    O presente artigo consiste em uma tentativa de responder a uma objeção acerca da origem da incompossibilidade em Leibniz levantada por Balthazar Barboza em conferência apresentada por mim, em março de 2003, em colóquio de filosofia organizado pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFRGS. Este artigo deve, então, sua produção ao estímulo, ainda que involuntário, de Balthazar Barboza, a quem agradeço. Agradeço também a Marcos Gleizer e Déborah Danowski, que leram uma versão anterior deste artigo e apresentaram várias sugestões e críticas. Este trabalho resultou de uma pesquisa apoiada pelo CNPq com uma Bolsa de Produtividade em Pesquisa.
  • 2
    Este parágrafo foi modificado a partir de críticas de Déborah Danowski.
  • 3
    Inegavelmente Leibniz, em seu propósito de garantir e fundamentar a liberdade divina, flerta, em alguns momentos, com essa concepção. Tanto no artigo 13 do
    Discurso de Metafísica [
    Discours de Métaphysique] quanto na carta a Arnauld de julho de 1686, para fazer referência a apenas dois textos, Leibniz oferece subsídios para aqueles que atribuem a ele essa tese. Entretanto, pelos motivos que apresento no parágrafo seguinte, não considero ser essa a reconstrução conceitual mais coerente com a arquitetônica de seu edifício metafísico por implicar, em contradição com o projeto da teodicéia leibniziana, a responsabilização divina pelas ações humanas.
  • 4
    LEIBNIZ. Die philosophischen Schriften. Band 6, p. 607-608.
  • 5
    A objeção que se segue consiste em uma reconstrução minha de objeção formulada por Balthazar Barboza em uma palestra na qual eu abordava esse mesmo problema.
  • 6
    Marcos Gleizer objetou-me que a defesa de minha tese exigiria que eu mostrasse em que o princípio de harmonia se diferencia, em última instância, do principio de contradição, pois, à primeira vista, a harmonia entre modos de substâncias diversas não consiste em nada além da ausência de contradição entre eles, não introduzindo o principio de harmonia, portanto, nada de extralógico. Minha resposta inicial, e que pretendo desenvolver em artigo sobre o principio de harmonia em Leibniz, é a de que não há contradição lá onde falta um substrato comum e que o princípio de harmonia introduz precisamente esse solo comum entre substâncias que independem absolutamente umas das outras. Dessa maneira, é o princípio de harmonia que tornaria possível a aplicação do princípio de contradição a modos de substâncias distintas.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      15 Maio 2006
    • Data do Fascículo
      Jun 2004

    Histórico

    • Aceito
      Fev 2004
    • Recebido
      Jan 2004
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