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Decisão Improvisada

Ao Editor

Tendo lido a crônica de sua autoria, no BOLETIM da ABEM, volume 13, nº 3 do corrente ano, não podia deixar de cumprimentar V.Sa pela divulgação e pela análise crítica muito oportuna, a respeito da criação da Residência em “Medicina Geral Comunitária”, por parte da CNRM.

No momento em que, também nesta Faculdade, desde o ano de 1978, vimos estudando a adequação do curso, a fim de melhor preparar o médico na graduação, ficamos chocados com aquela decisão da CNRM.

Em agosto de 1980, quando fomos chamados em Brasília, pela CNRM, para preparar um documento sobre “Avaliação da Residência Médica”, tivemos a oportunidade de reiterar, no documento, o caráter terminal do curso de graduação. Naquela ocasião, outro grupo de professores, em sala contígua. discutia a “Residência do Médico de Família”.

O nosso protesto com tal medida é duplo: por um lado, marginaliza-se de novo a política de investir prioritariamente na graduação, como V.Sa. bem colocou; por outro lado, modifica-se a Resolução que dispõe sobre a Residência de Medicina Preventiva/ Social, à revelia do grupo que a elaborou em 1979, para introduzir uma deformidade com a qual nunca concordamos.

Cecília Magaldi
Professor Titular do Departamento de Medicina Legal e Medicina em Saúde Pública da Faculdade de Medicina de Botucatu.

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Ao Editor

Como professor e como membro da ABEM, vimos, através desta, parabenizá-lo pela crônica “Decisão Improvisada”, em que V.Sa argumenta acerca da impropriedade da resolução da Comissão Nacional de Residência Médica, tratando de “incluir o Programa de Residência Médica em Medicina Geral e Comunitária entre as especialidades médicas referidas no Art. 1° da Resolução CNRM nº 01/81”.

Acreditamos que advertências corajosas como a de V.Sª possam contribuir para uma afirmação maior da ABEM em relação ao ensino médico no Brasil, bem como contribuir na direção das alternativas mais apropriadas para a melhoria das condições de saúde da população do país.

José Saraiva Felipe
Professor da Faculdade de Medici-na da UFMG. Diretor do Centro Regional de Saúde de Montes Claros.

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Ao Editor

Dois recentes pronunciamentos endossam a posição assumida pela Diretoria da ABEM quanto à Resolução da CNRM de maio deste ano, incluindo o Programa de Residência em Medicina Geral Comunitária entre as especialidades oficialmente reconhecidas. Ocorreu o primeiro durante o VI Seminário Regional da ABEM, sobre Currículo Médico, nos dias 15 e 16 de junho, e ao qual compareceram diretores e docentes de doze Escolas Médicas do Estado do Rio de Janeiro. A segunda manifestação surgiu por ocasião do “Laboratório” para planejamento do Internato em três semestres, promovida pela direção da Faculdade de Medicina da UFRJ.

Em ambas as oportunidades, destacaram os participantes, conforme consta do relatório final desses eventos, a importância de imprimir caráter terminal ao Curso de Graduação. Como tal, entende-se a capacitação do aluno para, logo depois de graduado, exercer as atividades próprias do médico não especializado.

O consenso quanto a esse aspecto, quando vários outros pontos não lograram a mesma convergência de opiniões, mais valoriza a ênfase na dominante formativa do processo educacional. Implicitamente, essa posição equivale a reconhecer também as implicações do longo período e o elevado custo dos estudos pós-graduados. assim como as frustrações de tantos jovens recém-formados que passam a disputar vagas de Residência por não se sentirem, de imediato, capacitados para a prática clínica não especializada.

Aí está um desafio às nossas Faculdades, exigindo urgente reordenação não só de seus currículos, mas sobretudo da metodologia didática em que a tônica há de recair no aprendizado para o desempenho, ou seja, preparar para equacionar e resolver problemas, para tomar decisões, em suma não apenas para “conhecer”, mas para “fazer”. Nesse sentido, a extensão do Internato para três, ou mesmo para quatro semestres, é plenamente justificada e desejável, conforme recomendava, já há alguns anos, a Comissão de Ensino Médico do MEC.

Constituindo modalidade insubstituível de treinamento em serviço, reforça o Internato o cunho formativo do Curso de Graduação, no nível de desempenho esperado dos recém-formados e responde aos propósitos do Prev­Saúde, na linha de proporcionar cuidados primários para toda a população.

O caráter terminal da graduação dispensará a generalização ou a obrigatoriedade da Residência que não deve ser colocada como corretiva do Curso Médico, mas idealmente corno oportunidade reservada aos que almejam à especialização, ou se destinam, numa etapa ulterior, à pesquisa e ao magistério.

J.P. Lopes Pontes
Diretor da Faculdade de Medicina da UFRJ

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    14 Jan 2022
  • Data do Fascículo
    May-Aug 1981
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