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O Sacrifício de Animais nas Religiões Afro-Brasileiras: uma polêmica recorrente no Rio Grande do Sul

The Sacrifice of Animals in African-Brazilian Religions: a recurring controversy in the state of Rio Grande do Sul

Resumo

Este artigo versa sobre uma ampla polêmica gerada pela apresentação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, no início de 2015, de um projeto de lei, proposto por uma deputada evangélica e ativista na defesa dos direitos dos animais. Fundamentalmente, o projeto visava proibir o sacrifício de animais pelas religiões afro-brasileiras no estado do Rio Grande do Sul. O texto retoma e atualiza as disputas e debates gerados por um projeto semelhante apresentado há dez anos neste mesmo Estado. Ambos possuem a recorrência de terem sido propostos por legisladores declaradamente evangélicos e visarem a interdição da imolação de animais nas religiões afro-riograndenses. São analisados os discursos e argumentos acionados pelos atores sociais defensores e contrários ao projeto, o que coloca em confronto não apenas concepções cosmológicas distintas, mas também diferentes entendimentos acerca da liberdade religiosa no Brasil.

Palavras chave
Religião; Política; Afro-brasileiros; Sacrifício

Abstract

This article analyzes a wide controversy generated by the presentation to the House of Representatives of the state of Rio Grande do Sul, in the beginning of 2015, of a bill put forward by an evangelical house representative and activist in defense of animal rights. The text takes up and updates the disputes and debates generated by a similar project presented ten years ago in the same state. Both projects have in common the fact that they were proposed by avowedly evangelical legislators and that they seek to ban the immolation of animals in African-riograndense religions. The article analyzes the rhetoric used by the social actors that advocate the project and by those who oppose it. This debate confronts not only different cosmological conceptions, but also different understandings of religious freedom in Brazil.

Keywords
Religion; Politic; Afro-brazilians; Sacrifice

Introdução

O sacrifício de animais celebrado nas religiões de matriz africana constitui um tema controverso e polêmico nas sociedades latino-americanas. Enquanto para os membros dessas religiões o sacrifício detém importante centralidade devido aos significados simbólicos a ele atribuídos, sendo, ademais, a sua realização assegurada pelo dispositivo constitucional da liberdade religiosa, para outros atores e instituições sociais o sacrifício representa uma afronta contra os direitos dos animais e uma demonstração de primitivismo, incompatível com os princípios e valores da modernidade1 1 Este último termo, como se sabe, possui um significado polissêmico, posto que, como assinala Vaz (1991:24), ele se tornou uma meta a ser alcançada, um valor que todos reivindicam, um programa cultural que indivíduos e sociedades se propõem a cumprir e, finalmente, uma ideologia dos tempos atuais. Porém, como frisou J. Séguy, a modernidade conhece patamares visto que ela não atinge igualmente toda uma sociedade, podendo se contradizer e de tomar formas diversas. No dizer do sociólogo francês, o plural é a marca da modernidade (Séguy, 1989). Enfim, numa perspectiva ainda mais relativizadora, Latour (1994) mostra que a modernidade, embora tenha se construído enquanto marca central do ocidente, jamais passou de um projeto, que fracassou. (Mais considerações sobre a modernidade, em perspectiva descolonial, ver nota de rodapé número 36). . No Rio Grande do Sul, o tema do sacrifício de animais foi objeto de grande debate público entre os anos 2003 e 2005ORO, Ari Pedro . (2005), “O Sacrifício de animais nas religiões afro-brasileiras: análise de uma polêmica recente no Rio Grande do Sul.” Religião e Sociedade , v. 25, p. 11-31. quando o então deputado estadual evangélico Manoel Maria dos Santos embutiu, sem sucesso, na Lei do Código Estadual de Proteção dos Animais, a proibição do sacrifício de animais em cerimônias religiosas, subentenda-se, as religiões afro-brasileiras2 2 No Rio Grande do Sul, as religiões afro-brasileiras constituem um complexo formado pelo Batuque, ou Nação, que representa a face mais africana do conjunto; a Umbanda representa a face mais brasileira e a Quimbanda ou Linha-Cruzada junta e concentra ambas num mesmo espaço sagrado. O Batuque cultua os orixás, a Umbanda os pretos-velhos, os caboclos e os Erês, e a Quimbanda os Exus e as Pombagiras. O sacrifício de animais é realizado no Batuque e na Quimbanda. . Dez anos mais tarde esta questão voltou com força à cena pública rio-grandense, motivada novamente pela iniciativa de um membro do parlamento, a deputada estadual Regina Becker Fortunati, também evangélica, que retomou a tentativa de proibir o sacrifício de animais. Este texto recupera ambos os debates, originados na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, ouvindo as vozes dos diversos atores implicados na questão, e evidenciando as lógicas e epistemologias em confronto. Mais especificamente, a estrutura do texto procura promover uma reflexão em torno destes confrontos a partir de uma perspectiva pós-colonial que evidencia as formas imperantes de produção de Outros “não alinhados” com as epistemologias e discursos dominantes. Para introduzir esta perspectiva apresentamos na sequência um episódio ocorrido na Índia, que nos abre o caminho analítico pretendido neste artigo. Após discorrer sobre esse evento, o texto retoma as polêmicas anteriores em torno da questão do sacrifício de animais no Rio Grande do Sul para, em seguida, se ocupar de fatos atuais. Finalmente, são analisados os discursos favoráveis e desfavoráveis ao último projeto que transitou na Assembleia Legislativa, levando em consideração as contribuições de pesquisadores brasileiros e do olhar des-colonial.

A ordem das coisas ou: o que fazer com um cadáver?

Partha Chatterjee, no seu livro “La nación en tiempo heterogéneo” (2008CHATTERJEE, Pharta. (2008), La nación en tiempo heterogéneo. Bs.As.: Siglo XXI. ), narra um episódio acontecido em 1993, em Bengala Ocidental, no qual a decisão sobre o que fazer com um cadáver desencadeou uma série de conflitos. Embora o pensador indiano esteja utilizando o exemplo no quadro das suas reflexões sobre o processo sócio-político indiano pós-colonial, a sua perspectiva está centrada na problematização das categorias analíticas “ocidentais” e das formas através das quais a modernidade hegemônica entra em conflito nas suas margens subalternas. O caso ajuda-nos a pensar o tema que será discutido neste artigo. Vejamos, em primeiro lugar, o que narra Chatterjee:

No dia 5 de maio de 1993 um homem faleceu num hospital de Calcutá. Um médico do hospital assinou o seu atestado de óbito. Tratava-se de Birendra Chakrabarti, mais conhecido como Balak Brahmachari, líder do Santal Dal, um grupo religioso com muitos seguidores em Bengala Ocidental. Sua doutrina, diz Chatterjee, era bastante eclética, e Brahmachari tinha também se envolvido na vida política local. Tornara-se conhecido no fim da década de 1960, participando de manifestações em apoio aos partidos de esquerda. Naquele 5 de maio de 1993 os seguidores de Balak Brahmachari se negaram a aceitar que o seu líder espiritual estivesse morto. Lembravam, narra Chatterjee, que em 1960 Brahmachari tinha permanecido em samadh3 3 Estado meditativo. durante vinte e dois dias, parecendo, pelos signos exteriores, estar morto. Porém, retornou do transe à vida normal. Em 1993, os integrantes do Santal Dal trasladaram o corpo de Brahmachari do hospital ao seu ashram4 4 Comunidade fechada dedicada a meditação e ao desenvolvimento espiritual. num subúrbio de Calcutá, e começaram a vigília.

O jornal bengali Ajkal acompanhou a história e aproveitou para transformá-la numa luta em favor dos valores racionais na vida pública e contra as crenças e práticas obscurantistas. O jornal acusou as autoridades locais e o departamento de saúde de Bengala de não cumprirem os dispositivos referentes ao manuseio de cadáveres e de serem cúmplices de uma ameaça para a saúde pública. Diante disto, as autoridades intervieram. No décimo terceiro dia de vigília anunciou-se que as autoridades haviam notificado os líderes do Santal Dal, solicitando a cremação imediata do corpo. O Santal Dal defendeu-se manifestando que o fenômeno espiritual do samadhi estava para além da compreensão da ciência médica e que Brahmachari voltaria para a vida física normal. O jornal Ajkal publicava notas de diferentes figuras públicas que repudiavam a persistência dessas crenças, consideradas superstição. Após um mês da morte oficial de Brahmachari, seu corpo continuava refrigerado e os seus seguidores esperando o retorno do samadhi. Ajkal anunciou que um forte fedor tinha se espalhado pelo bairro. Cinquenta e um dias depois da morte oficial de Brahmachari, o Ministro da Saúde anunciou que uma equipe de médicos examinaria o corpo. A Associação Médica Indiana protestou argumentando que isto colocava em dúvida o atestado de óbito emitido pelo hospital e que não existia fundamento científico para duvidar do atestado original.

No dia 30 de junho, narra Chatterjee, a polícia ocupou o local do Santal Dal, retirou o corpo e o conduziu ao crematório. O ministro parabenizou a polícia e o governo local pelo sucesso da operação, mas o secretário do Santal Dal protestou junto ao Primeiro Ministro argumentando que a operação teria se tratado de uma ação autoritária e antidemocrática por parte do governo. Doze dias após a cremação, o secretário do Santal Dal e outras pessoas foram detidas, acusadas de incitar a violência, obstruir a justiça, além de outros crimes. Durante vários meses, integrantes do Santal Dal escreveram aos jornais se dizendo vítimas de uma ação policial ilegal e antidemocrática. Não teriam, se pergunta Chatterjee, os seguidores do Santal Dal sofrido a ação policial por serem, em boa medida, camponeses de casta baixa? (Chatterjee 2008: 199-205)

O episódio narrado aqui não pretende comparar os conteúdos específicos nem as conjunturas dos acontecimentos de Bengala com o que vai ser descrito neste artigo. Também não pretende associar grupos religiosos. Só quer ser uma porta através da qual se possa pensar os mecanismos que entram em jogo, as articulações que se acionam ao reatualizar a cada momento o pacto social: legislar e conviver. Além disso, observa-se que boa parte dos conteúdos de fundo nas articulações discursivas remetem a elementos que podemos identificar no caso que analisaremos neste texto: as racionalidades, as epistemologias e as visões de mundo que se tencionam nas margens da modernidade hegemônica.

Quais são as formas possíveis de se relacionar com a morte? Quais os elementos argumentativos que devem se ponderar no peso das decisões? Quais as formas em que se produzem os Outros? O exemplo e as questões nos situam na perspectiva analítica que queremos explorar na sequência, e que nos traz de volta para o Brasil.

Recapitulando as polêmicas anteriores sobre o sacrifício de animais no Rio Grande do Sul

No ano de 2003, o deputado Manoel Maria dos Santos (PTB), pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular e deputado por quatro mandatos, propôs o projeto de lei de criação do Código Estadual de Proteção aos Animais para o Estado do Rio Grande o Sul. Em sua primeira versão, figurava a proibição do uso de animais em cerimônias religiosas. Assim dizia o artigo 2. do código:

É vedado: realizar espetáculos, esporte, tiro ao alvo, cerimônia religiosa, feitiço, rinhadeiros, ato público ou privado, que envolvam maus tratos ou a morte de animais, bem como lutas entre animais da mesma espécie, raça, de sua origem exótica ou nativa, silvestre ou doméstica ou de sua quantidade. (Projeto de lei nº 447/1991)

Não resta dúvida que as referências “cerimônia religiosa” e “feitiço” tinham um destinatário: as religiões de matriz africana, que eram então acusadas de dispensar “maus tratos” aos animais sacrificados.

Os debates públicos e mobilizações que este artigo 2º gerou nos meios afrorreligiosos e afropolíticos forçou o deputado a redigir uma nova versão do artigo que foi aprovado com a seguinte redação:

Artigo 2º:

É vedado:

I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;

II - manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade; III - obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;

IV - não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;

V - exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;

VI - enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;

VII - sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde - OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.

Em 21 de maio de 2003, o projeto foi transformado na Lei 11.915, com a sanção do então governador Germano Rigotto. Porém, esta nova redação voltou a causar temor nos meios afrorreligiosos sobre a possível proibição das práticas sacrificiais. Assim sendo, o deputado estadual Edson Portilho (PT), o único afrodescendente presente no parlamento, apresentou um Projeto de Lei (PL 282/2003) incluindo no artigo 2º da Lei 11.915 uma exceção, permitindo que os religiosos de matriz africana realizassem os rituais sacrificiais, desde que fossem obedecidas algumas condições. O projeto dizia:

Art. 2º - Para o exercício de cultos religiosos, cuja liturgia provém de religiões de matriz africana, somente poderão ser utilizados animais destinados à alimentação humana, sem utilização de recursos de crueldade para a sua morte.

O projeto foi aprovado em 29 de junho de 2003 por 32 votos favoráveis e 2 contrários, sendo sancionado pelo governador em julho de 2003. Porém, em 27 de outubro de 2003, o Procurador-Geral de Justiça, Roberto Bandeira Pereira, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo a retirada do artigo 2º. Somente em 18 de abril de 2005 a constitucionalidade da lei foi aprovada, quando 14 dos 25 desembargadores votaram pela sua constitucionalidade. Embora outra ação ainda estivesse aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal, esta vitória garantiu que as cerimônias sacrificiais seguissem sendo realizadas.

Após esta tentativa de proibição do sacrifício de animais nas religiões afro-brasileiras, dois outros projetos de lei, um municipal e outro estadual, mobilizaram novamente a comunidade afrorreligiosa gaúcha, pois interferiam diretamente em seus rituais. O primeiro foi o projeto de lei complementar (PLCL 018/07), relativo ao Código de Limpeza Urbana do município de Porto Alegre, que proibia e punia o descarte de animais mortos em via pública. Este foi apresentado por um vereador evangélico, o pastor da Igreja Universal do Reino de Deus Almerindo Filho. Ficou conhecido pejorativamente como Lei do Despacho. Foi aprovado e sancionado pelo então prefeito interino Eliseu Santos (PTB), também evangélico, da Assembleia de Deus, que incluiu na lei complementar 234/90 o Inciso X ao Art. 43, que afirma ser proibido “depositar em passeios, vias ou logradouros públicos, riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou em suas margens, animais mortos ou partes deles. Multa de 50 a 150 UFMS5 5 Unidade Fiscal do Município. ”. A reação foi imediata por parte dos afrorreligiosos, com a proposição de um projeto de lei complementar (PLCL 016/08), assinada pelo vereador Guilherme Barbosa (PT), que excetuava o inciso X quando se tratava de liturgias de origem africana. O PLCL foi aprovado em outubro de 20086 6 Recentemente foi aprovado o PLCL 011/2014 do vereador Delegado Cleiton (PDT) que incluiu no Código de Limpeza Urbana de Porto Alegre uma exceção para os outros produtos utilizados na confecção das oferendas (ebós) como balas, bandejas, pipoca, e sua deposição deixa de ser considerado ato lesivo à limpeza urbana. O projeto foi aprovado após a inclusão de uma emenda do deputado Marcio Bins Ely (PDT) que esclarece que os produtos devem ser biodegradáveis. . O segundo projeto também ocorreu em 2007, quando outro pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, o deputado estadual Carlos Gomes (PPS), propôs o PL 420/2007 que restringia o ruído gerado em templos religiosos no Rio Grande do Sul. Este projeto causou grande reação tanto entre os evangélicos das pequenas denominações quanto entre os afrorreligiosos. O projeto foi chamado pejorativamente de Lei do Silêncio, sendo retirado e reapresentado como PL 52/2008, que contou com alterações no texto, estendendo o limite de ruído em cerca de 30 decibéis, tendo sido aprovado e sancionado em 2008 como a lei 13.085.

Vale destacar que esses projetos de leis tramitados no Rio Grande do Sul, que direta ou indiretamente afetam as religiões afro-brasileiras, não constituem uma situação esporádica no país. Podemos citar outros três exemplos similares de tentativa de proibição de sacrifícios, dois no estado de São Paulo e um na Bahia. Em junho de 2010, em Piracicaba/PS, o vereador Laércio Trevisan (PR), que se declara cristão, conseguiu aprovar um projeto de lei (PL 202/2010) que causou grande mobilização tanto por parte dos defensores dos animais quanto dos afrorreligiosos. O projeto acabou vetado pelo prefeito Jarbas Negri (PSDB). Em março de 2013, em Salvador/BA, o vereador Marcell Moraes (PV) entrou com um projeto semelhante, que foi barrado na Comissão de Justiça por ter sido considerado inconstitucional. O vereador fez questão de deixar claro que não é evangélico, tendo afinidade com o catolicismo e com o espiritismo. Já em São José do Rio Preto/SP, o vereador Carlão dos Santos (SD), membro da Assembleia de Deus, propôs um projeto de lei, em abril de 2015 (PL 58/2015), que também foi barrado na Comissão de Justiça, sendo arquivado no mês seguinte. Já no âmbito federal tramita o PL 4331/2012, de autoria do deputado e pastor da Assembleia de Deus Marcos Feliciano, que detém o mesmo conteúdo de proibição de sacrifício de animais. Voltando ao Rio Grande do Sul, no ano de 2015 a deputada estadual Regina Becker Fortunati (PDT), advogada, ativista na defesa dos animais, ex-secretária da Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA) na Prefeitura de Porto Alegre, membro da Igreja Batista Filadélfia e esposa do prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, protocolou na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul um projeto de lei que buscava alterar o Código Estadual de Proteção aos Animais, retirando dele o artigo 2º, que garantia às religiões de matriz africana o direito ao sacrifício de animais. A proposta causou protestos, contra e a favor, com intensa mobilização dos afrorreligiosos, posicionando de um lado o movimento negro e de outro as sociedades de defesa dos animais.

Nova tentativa legal de proibir o sacrifício de animais

Iniciemos pela cronologia dos fatos.

Em 3 de fevereiro de 2015, a deputada estadual Regina Becker Fortunati7 7 A deputada foi eleita pela primeira vez em 2014 com 46.788 votos, e sua campanha foi totalmente centrada na sua atuação como defensora dos animais, e na figura de esposa de José Fortunati. Mas, como proposto em outro texto (Oro e Carvalho 2015), sua condição, assim como a de seu marido, de membros de uma denominação evangélica, propiciaram uma votação expressiva junto a este segmento religioso, apesar da identidade religiosa dos mesmos não ter sido acionada diretamente na campanha eleitoral. propôs um projeto de lei (PL 21/2015) para revogar o parágrafo único do art. 2º da lei 11.915, de 21 de maio de 2003, que permitia, no Código Estadual de Proteção aos Animais, aos religiosos de matriz africana realizarem imolações rituais, mesmo que, como rezava o artigo, fossem “animais destinados à alimentação humana, sem utilização de recursos de crueldade para a sua morte”.Agora, segundo o projeto da deputada, ficaria restabelecida a redação original de 2003 do Código Estadual de Proteção aos Animais, que dizia: “É vedado: realizar espetáculos, esporte, tiro ao alvo, cerimônia religiosa, feitiço, rinhadeiros, ato público ou privado, que envolvam maus tratos ou a morte de animais”. A justificativa para a aprovação do projeto seria a necessidade de impedir o sofrimento e a morte de animais em cerimônias religiosas, considerando tal ato como inadmissível na sociedade moderna. Também são levantadas questões de higiene e saúde pública em relação aos animais mortos e depositados nas encruzilhadas. A proposta gerou reações imediatas por parte das lideranças afrorreligiosas. Inicialmente houve uma tentativa de diálogo de parte do Pai Clóvis de Xangô, presidente do CEUCAB (Conselho Estadual de Umbanda e Cultos Afro-Brasileiros), que visitou a deputada em seu gabinete no dia 13 de fevereiro de 20158 8 Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/Default.aspx?IdMateria=296291 (Consultada em 28/04/2015) . Já no dia 1 de março, centenas de religiosos reuniram-se no Parque da Redenção, junto ao monumento às forças expedicionárias brasileiras, com equipamento de som, instrumentos e vestimentas cerimoniais, contando com a presença de várias lideranças religiosas e políticas, como Pai Jorginho de Aganju, Bábà Diba de Iyemonjà, Edson Portilho (vereador em Sapucaia do Sul), Pai Rogério De Xangô (Secretário de Diversidade e Comunidades Tradicionais de Canoas), e o presidente da Federação Afro Umbandista e Espiritualista do Rio Grande do Sul (FAUERS), Everton Alfonsin. Os afrorreligiosos argumentavam que o projeto da deputada constituía um ato de racismo e de intolerância religiosa, além de estar “a serviço de outras religiões”. Ademais, negavam veementemente o sofrimento dos animais durante o abate, considerando a imolação nos terreiros mais respeitosa do que nos matadouros comerciais. Além disso, salientavam que, via de regra, os animais imolados são utilizados na alimentação dos participantes dos rituais.

No dia 10 de março daquele mesmo ano, a Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o pedido de Audiência Pública que foi realizada no dia 24 de março. Neste dia, centenas de afrorreligiosos, alguns de cidades do interior do Estado e militantes do Movimento Negro Unificado, da Coordenação Nacional das Entidades Negras e do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Rio Grande do Sul, ocuparam os arredores da Assembleia Legislativa. Na Praça da Matriz, foram montadas tendas, algumas de associações como a AFROBRAS (Federação das Religiões Afro-brasileiras), a AFROES (Associação Afro Umbandista de Esteio) e a FAUERS. Também compareceram, em número reduzido, militantes da causa animal, alguns com o rosto pintado de vermelho, representando manchas de sangue, portando faixas e cartazes com os dizeres: “Deputado inteligente, vota consciente” e “Somos a favor da liberdade do culto, desde que respeite a vida”. A advogada Luana Michels, filha do ex-secretário de Segurança do Governo de Tarso Genro, se destacava por portar um megafone e por ter ao seu lado dois seguranças pessoais. Estavam presentes membros de várias entidades como Princípio Animal, ONG Mira Serra, Vanguarda Abolicionista, Gatos & Amigos, Vila dos Peludos, Defensores Sem Fronteiras e Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis de Veranópolis (APAVE). No entanto, o som dos atabaques, cantos e palmas abafaram o protesto destes ativistas. Durante a seção, que durou quase três horas, os afrorreligiosos lotaram o Auditório Dante Barone, da Assembleia Legislativa; vários religiosos revezaram-se no microfone. Na mesa estavam Bábà Diba de Yemonja, Pai Clovis de Xangô, Jorge Verardi e Yá Vera Soares, além dos deputados que compunham a comissão. A deputada Regina Becker não compareceu à audiência. No dia seguinte, 25 de março, ocorreu a Audiência Pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), proposta pela deputada Manoela d'Ávila (PCdoB), para abordar a constitucionalidade do projeto. Novamente os afrorreligiosos lotaram o auditório Dante Barone.

A votação na CCJ foi adiada duas vezes. Na primeira tentativa, dia 7 de abril pela manhã, o tema foi discutido na sala Maurício Cardoso, bem menor do que o espaço anterior, enquanto centenas de religiosos ocupavam o lado de fora da Assembleia Legislativa. Após o deputado Gabriel Souza (PMDB) ler o seu parecer favorável à constitucionalidade do projeto, os deputados Manuela d Ávila (PCdoB), Jorge Pozzobom (PSDB), Luiz Fernando Mainardi (PT), Frederico Antunes (PP), Maurício Dziedricki (PDT), Ciro Simoni (PDT) e Alexandre Postal (PMDB), posicionaram-se contrários ao parecer. Diante do eminente arquivamento do projeto, o deputado Diógenes Basegio (PDT) pediu vistas ao mesmo9 9 O pedido de vista é uma solicitação feita pelo deputado para estudar melhor um projeto, adiando, portanto, sua votação. , sendo adiada a votação. Enquanto isso, em frente ao Mercado Público de Porto Alegre um grupo de ativistas da causa animal realizou um protesto encenando a estilização de uma oferenda afrorreligiosa com seres humanos, enquanto outros portavam cartazes com os dizeres: “Oferte amor e não sangue”; “Sacrifício de vidas: qual a diferença?”; “Sacrificar crianças também já foi parte da cultura e tradição humana” e “Stop religious sacrifice of animals!”.

Na semana seguinte, dia 14 de abril, a seção da CCJ foi novamente encerrada logo no seu início em razão do pedido de vista da deputada Liziane Bayer (PSB), fiel da Igreja Internacional da Graça de Deus10 10 Na Assembleia Legislativa do RS, durante a 54º Legislatura (2015 - 2019) há pelo menos 4 deputados declaradamente pertencentes a denominações evangélicas (Oro e Carvalho 2015), a saber, Sérgio Peres (Igreja Universal do Reino de Deus), Volnei Alves (Igreja Mundial do Poder de Deus), Liziane Bayer (Igreja Internacional da Graça de Deus) e Regina Becker Fortunati (Igreja Batista Filadélfia). . Nova seção foi marcada para o dia 28 de abril. Indignados, cerca de 300 religiosos saíram em caminhada com o auxílio de um carro de som, portanto faixas e cartazes, pela rua General Câmara e Siqueira Campos até o Mercado Público de Porto Alegre. Finalmente no dia 28, afrorreligiosos e ativistas pela causa animal (um quarto dos presentes) lotaram o Auditório Dante Barone e a votação foi concluída, ficando decidida a inconstitucionalidade do projeto por 11 votos contra 1. Na saída houve pequenos distúrbios entre ativistas e afrorreligiosos que reagiram às agressões verbais, sendo necessária a intervenção de seguranças da Assembleia Legislativa. Os religiosos caminharam até a prefeitura, onde se reuniram em torno do carro de som. No dia 12 de maio, o projeto recebeu um novo parecer, desta vez contrário à sua constitucionalidade, apresentado pelo relator Jorge Pozzobom, recebendo 10 votos favoráveis e 1 contra (do deputado Gabriel Souza). A deputada proponente, Regina Becker, convocou seus apoiadores para comparecerem à Assembleia Legislativa, e apresentou um abaixo assinado que contaria com 15 mil nomes. No dia seguinte, a deputada entrou com um recurso, assinado por 16 deputados, pedindo para que a matéria fosse a Plenário. O recurso foi rejeitado no dia 02 de junho, por 27 votos contra e 14 a favor. Como vimos, a proposição de lei da deputada Regina Becker abriu espaço para múltiplos discursos, de defesa e de acusação da mesma. As discursividades foram progressivamente se radicalizando, até culminar em episódios de agressões físicas e verbais.

O confronto dos discursos

Durante todo o período em que durou a polêmica, de fevereiro a junho de 2015, foram inúmeras as declarações a favor e contra o projeto, havendo uma ampla cobertura das mídias locais. Na sequência apresentamos os discursos dos agentes envolvidos, usando como fonte os jornais, as mídias digitais e os programas de televisão e rádio que trataram da questão. Primeiramente, analisaremos os discursos a favor da PL 21/2015; depois passaremos aos posicionamentos contrários e finalizamos com uma breve análise.

Discursos a favor do projeto de lei

A diversidade dos grupos que se uniram em torno da defesa dos animais se manifesta na variedade dos discursos produzidos, os quais podem ser aglutinados em três eixos: a) a necessidade de proibir a morte cruel dos animais durante os rituais; b) a visão evolucionista que considera os rituais sacrificiais como práticas primitivas; c) a inconstitucionalidade da exceção legal à imolação animal concedida às religiões de matriz africana. Outros argumentos também foram usados de forma pragmática, como as condições de abate e o descarte dos animais, que não seguiriam a legislação sanitária.

Iniciamos com algumas declarações da proponente do projeto, a deputada Regina Becker Fortunati. Ela inicialmente chama a atenção para os direitos dos animais, considerando-os como expressão da “evolução da sociedade”: “O reconhecimento dos direitos dos animais é uma evolução da sociedade que manifesta sua inconformidade diante de situações em que o interesse de segmentos sobrepõem-se aos da coletividade”.11 11 Trecho de nota publicada pela deputada Regina Becker Fortunati no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, do dia 04 de abril de 2015. Quanto ao projeto de lei que visa retirar o artigo 2º da lei, diz não se tratar de perseguição religiosa mas de evitar “atrocidade no sacrifício”: Na verdade, a proposta (...) retira o paragrafo único do artigo 2º... E o por que disto? Por que ele diz ali de uma forma muito ampla “não se enquadra nesta vedação o livre exercício dos ritos e liturgias de matriz afrorreligiosa”. O que significa isso? Significa que o livre exercício é uma coisa que não especifica nada e ele abre precedentes para qualquer tipo de atrocidade no sacrifício e que a gente não admite mais na forma como nós entendemos que a questão animal deve ser encarada em esse tipo de redação. (...) O livre exercício abre precedentes para atrocidades, e isso nós não queremos (…) dizer que a lei é uma perseguição religiosa, que é uma questão de racismo, isso tá muito longe de mim, até por que não faz parte da minha educação e do meu entendimento do que significa e qual a importância que tem dentro de uma sociedade, esse consagramento de espiritualidade que faz nosso país, um país tão especial, não se trata disso.12 12 Programa televisivo Conversas Cruzadas 25/02/2015. Disponível em http://videos.clicrbs.com.br/rs/tvcom/video/conversas-cruzadas/2015/02/conversas-cruzadas-debate-sobre-sacrificio-animais-cerimonias-religiosas-bloco-24-02-15/115011/ (Acesso em 14/07/2015)

Eliane Tavares, vice-presidente da Associação Riograndense de Proteção aos Animais (ARPA), mantém a argumentação da deputada, salientado o não consumo de carne como um paradigma evolutivo e negando qualquer preconceito:

Eu venho aqui como defensora dos animais (...). Eu venho em defesa daquelas vidas, daqueles animais que são encontrados nas esquinas mortos (...). Cães e gatos que também são encontrados em oferendas. E eu acredito que nós na defesa dos animais, nós temos uma grande mudança já. A sociedade se mobiliza pro vegetarianismo. As pessoas não toleram mais nem o abate de animais em frigorifico, muito menos em ver corpos depositados nas ruas em torno... em defesa de uma religião. A nossa proposta é que se faça uma mudança... uma grande mudança. Até por que eu entendo que os orixás sejam seres tão evoluídos que eles não dependam de sangue dos animais pra trazer algo de bom para as pessoas (...) Eu não entendo como um animal que não tem o poder de decisão de dizer sim ou não, pode ser oferecido em troca de alguma coisa. (…) não é uma questão de intolerância religiosa, é uma questão de proteção aos animais.

Gelcira Telles, coordenadora executiva da ONG Mirra Serra e integrante do movimento Celebre a Vida, também contesta a acusação de intolerância religiosa e salienta que seu único interesse é o bem estar dos animais:

Nós, enquanto defensores e ativistas dos animais, estamos sendo estigmatizados como intolerantes e racistas sendo que nós não defendemos um PL, um partido ou um deputado parlamentar. Eu estou como voluntária, porque na verdade eu sou jornalista, empresária, dona de casa e síndica do meu prédio. Então a minha profissão não é “protetora de animais”. Eu tenho a minha profissão; então nós defendemos a mais estigmatizada e desprezada das minorias, que embora em maior número, são os animais. E nós estamos defendendo os direitos dos animais (...) Nós não somos intolerantes.

Cabe salientar que o movimento Celebre a Vida publicou uma carta aberta à sociedade gaúcha enumerando uma série de argumentos em defesa da aprovação do projeto de lei, que vão desde questões sanitárias, como o descarte das vísceras dos animais e o abate sem fiscalização, até questões de incompatibilidade da legislação atual com os princípios constitucionais e com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 1978, da qual o Brasil é signatário13 13 Disponível em: http://www.ecoagencia.com.br/?open=noticias&id=VZlSXRlVONVTVFjeTxmVaNGbKV VVB1TP (Acesso em 15/07/2015) . Por sua vez, o filósofo Fernando Schell Pereira, da ONG Princípio Animal e um dos fundadores da Vanguarda Abolicionista, se posiciona pelo fim de toda exploração dos animais para o benefício humano, dentro dos princípios da filosofia do abolicionismo animal. Assim diz ele: “Nós somos veganos. Não consumimos nada de origem animal. Por que nós acreditamos que o animal é sagrado (...). Obviamente somos contra abatedouros, mas dentro da filosofia da libertação animal, nós temos que tratar da seguinte maneira, a gente não consegue da noite pro dia libertar todos os animais da maneira como nós acreditamos ou muitas pessoas na nossa sociedade acreditam nisso. (...) Na questão dos cultos religiosos é uma luta pontual, ela é uma das várias lutas pontuais, então nós estamos focando dentro dessa luta no momento.

E completa:

Por que devemos matar animais? Por que nós continuamos com essa ideia antropocêntrica de que os animais servem sempre ao homem? (...) Dentro da filosofia do abolicionismo animal, nós entendemos que os animais têm igualdades de interesses conosco. Essa igualdade de interesses não quer dizer que a gente está se colocando ao nível dos animais, mas é uma igualdade de interesses no sentido que o animal quer ter sua vida, não quer sentir dor, quer desfrutar de sua vida em paz. Nós não podemos ir lá pegar um ser, criá-lo, castrá-lo, fazer mil e uma coisas para n fins. Então os animais não podem ser meios para os nossos fins. Essa é a base filosófica.14 14 Programa Conexão RS na Ulbra TV dia 26/02/2015. Disponível em: http://www.cwaclipping.net/sistema/newsletter/visualizar/materia.php?security=2e91722209fc.2098692.4435796 (Acesso em 02/07/2015) A advogada Luana Michels, protagonista dos protestos do dia 10 de março, publicou no jornal digital Sul 21, uma nota na qual, além de condenar o sacrifício de animais, compara-o aos sacrifícios humanos realizados no passado; além disso, qualifica como falaciosas as acusações de racismo e intolerância religiosa.

Diz ela:

Em tempos remotos, muitas crueldades e sacrifícios já foram praticados usando pessoas humanas. Isto só mudou, mediante um esforço coletivo dos defensores dos Direitos Humanos. Na atualidade, podem até ter mudado os símbolos e as bandeiras, mas a pulsão assassina contra os animais é a mesma que já foi utilizada contra os humanos, em sacrifícios humanos que nunca tiveram nada a ver com direito à sobrevivência ou com a liberdade de culto. (…) Arguições como racismo e intolerância religiosa não passam de falácias, ou seja, raciocínios incorretos ao qual pretendem dar aparência de verdadeiros. A irresignação vigente não é contra a liberdade e exercício de qualquer culto, mas contra a utilização de crueldade contra animais em nome de cultos. Também não tem conotação racista, porque não ataca a raça negra, como querem demonstrar. Muito pelo contrário, a luta da denominada Proteção Animal segue a mesma esteira de luta de outrora contra a prática de crueldade contra os escravos.15 15 Disponível em: http://www.sul21.com.br/jornal/a-legalização-da-crueldade-por-rosane-michels/ (Acesso em 14/07/2015)

Vejamos agora os argumentos contrários à aprovação do projeto de lei.

Discursos contrários ao projeto de lei

A maioria dos que se opuseram ao projeto de lei se encontravam no campo afrorreligioso. Também se posicionaram contra ele militantes de partidos políticos e de movimentos sociais, além de acadêmicos.

A argumentação dos afrorreligiosos se concentra em três tópicos principais: a) o sacrifício, ou a sacralização, como preferem, é respeitosa e representa um número irrisório se comparado aos abatedouros comerciais; b) o projeto de lei consiste numa investida da deputada evangélica contra as religiões de matriz africana, repetindo outras tentativas evangélicas frustradas de proibição do sacrifício de animais; e c) o projeto seria uma demonstração de racismo ao se dirigir unicamente às práticas afrorreligiosas. Também foram recorrentes os esclarecimentos acerca das questões práticas envolvendo a sacralização, como o destino da carne e o seu significado. Neste sentido, nota-se que o discurso afrorreligioso é detentor de uma coerência interna que pode ser atribuído à experiência adquirida neste tipo de disputa, mas também a uma homogeneidade de origem, ou seja, à própria religiosidade afrorreligiosa. Vejamos alguns exemplos.

No dia 7 de fevereiro de 2015 o presidente da AFROBRAS, Jorge Verardi, um dos primeiros a se manifestar, publicou uma nota de repúdio ao projeto. Nela expôs os pontos principais do posicionamento afrorreligioso acerca do projeto de lei, enfatizando a intolerância e a discriminação religiosas por parte de evangélicos. Também recordou a importância do princípio constitucional da liberdade religiosa. Diz a nota:

Não resta dúvidas que há aí uma forte discriminação religiosa. A referida Deputada e o seu marido, Prefeito de Porto Alegre/RS, José Fortunati, pertencem a outra religião, daquelas que dizem que "Os orixás são demônios" (…) Não há somente o cometimento de uma forte intolerância religiosa, mas também uma grande falta de respeito com a nossa comunidade, beirando o crime de discriminação previsto em nossos diplomas legais. Este projeto é hipócrita em sua essência, pois, quem não come carne (aves, gado, suíno, ovino)? Somente os vegetarianos! (…) É preciso mostrar às religiões que querem dominar nosso país, que temos que ser respeitados. O Estado é laico e seus governantes não podem interferir nos rituais sagrados, tampouco discriminar ou beneficiar nenhuma religião, quaisquer que sejam.16 16 Disponível em: http://www.afrobras.org/repudiorbf.html (Acesso em 17/07/2015) O Conselheiro Geral do Conselho Estadual da Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros (CEUCAB/RS), Clovis Alberto Oliveira de Souza, o Pai Clovis do Xangô, logo no princípio da polêmica, adotou uma postura mais diplomática em relação à deputada e a seu projeto, não deixando de esclarecer o sentido do sacrifício e expressar seu estranhamento de que a interdição recaia unicamente sobre práticas afrorreligiosas.

Temos que admirar a coerência de uma trajetória de vida de um trabalho que ela (a deputada) faz em prol da proteção dos animais e esclarecer que animal morto, apodrecendo nas ruas e nas praças da cidade não é da nossa ritualística. (...) Nós estamos contrários a esta posição, é indigno (…). Todo animal por nós abatidos, nós somos obrigados a comer da carne, nós chamamos inclusive “comida de obrigação”. Se essa carne não for consumida, se deixar estragar essa carne, invalida toda nossa obrigação. (…) Por que não se aplicar essa lei então em todos os abatedouros do estado do Rio Grande do Sul ou em todos os frigoríficos, né? Se é pra proibir o abate vamos proibir total, vamos passar a ser vegetarianos, todos nós, vamos... até veganos se for o caso, respeitamos essa filosofia. Mas o que tá nos causando peso, estranheza, é a cada dia que passa nós estamos chagando a conclusão: por que apenas nos cultos de religião de matriz africana, onde os animais são conduzidos no colo, vão se sacralizar por nós, nós temos um respeito enorme, nós entoamos os cânticos, entre as rezas há um pedido de perdão por estarmos nos utilizando do sangue dos animais para nossa sacralização (...). Tá caindo uma ficha, de por que apenas do sacrifício do ritual... então se é pra fechar, vamos terminar em toda... por que só os rituais de matriz africana?.17 17 Programa Conexão RS na Ulbra TV dia 26/02/2015. Disponível em: http://www.cwaclipping.net/sistema/newsletter/visualizar/materia.php?security=2e91722209fc.2098692.4435796 (Acesso em 02/07/2015) Bábà Diba de Iyemonjà, líder de um dos terreiros mais ativos politicamente em Porto Alegre e presidente do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, foi também um dos mais engajados na luta contra o projeto de lei. Suas declarações foram sempre muito combativas, salientando a intolerância da proposta, além de outros pontos já referidos acima. Diz ele:

A gente não vê sentido nesse projeto de lei, o projeto de lei 21 de 2015, uma vez que se ele pretende fazer a defesa dos animais, não é pelos terreiros que ele deve começar. O número de animais que se sacraliza ao ano nos terreiros do estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, não chega ao percentual mínimo da quantidade de animais sacrificados ao dia nos frigoríficos e abatedouros do estado. (…) Bom, essa arma tem que ser apontada primeiro pros frigoríficos, depois quando chegar na parte dos terreiros a gente discute mas existem muitos amparos legais, na Constituição, no Estatuto da Igualdade Racial... que garante a liberdade de crença, a liberdade de culto. Não tem porque fazer alusão a maus tratos nos terreiros; nos cultos de liturgia de matriz africana não existe maus tratos.18 18 Programa Cidadania de 27/04/2015. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=zfVBk3Nz91Y (Acesso em 15/07/2015) E reforça a intolerância religiosa presente no projeto:

Basta ler o argumento do projeto de lei 21, é uma argumentação religiosa. Fala inclusive de sociedade... que a sociedade está evoluindo, né. Que hoje a sociedade evolui e tal, e que a sacralização de animais é um procedimento que é atrasado, pra quem é primitivo. (...) A argumentação envolve inclusive a bíblia, né. Daí tá dado que é intolerância religiosa. Os ativistas que tem ido nas mobilizações em defesa dos animais, eles tem gritado palavras de ordem como, “prefiro matar um ser humano que um animal”. Então não é uma defesa do animal, é uma briga fundamentalista, a imposição de um fundamentalismo religioso que a gente não tem como baixar a cabeça e aceitar.19 19 Idem Por último, deixa claro que a luta não é contra o Código de Defesa dos Animais:

“Nós não somos contra o Código de Defesa dos Animais, muito pelo contrário é um avanço sim para o estado, desde que não ataque nossa liberdade de crença”20 20 Idem . Everton Alfonsin, presidente da Fauers, reforça o caráter sagrado da imolação de animais:Não sacrificamos animais; os sacralizamos em rituais fechados nos terreiros e consumimos toda a carne depois. Estão nos chamando de assassinos, mas então toda a população que come carne é assassina também. Os animais encontrados mortos nas ruas não representam rituais das nossas religiões.21 21 Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/porto-alegre/noticia/2015/04/em-meio-a-protestos-deputados-derrubam-projeto-que-proibe-sacrificio-de-animais-4749300.html (Acesso em 28/04/2015) A integrante do Conselho Unidos Pelo Axé, Mãe Souvenir de Oxum, também nega qualquer ato de crueldade nos rituais:

A sacralização tem todo um preparo, não é feito com dor, é uma santificação, elevamos ele ao orixá. O animal para nós é sagrado, é patrimônio cultural. O que a gente faz não tem nada a ver com crueldade e negatividade (…). Todo o resto é qualquer outra coisa, mas não o que fizemos. Pessoas mal intencionadas tentam nos prejudicar fazendo isso; não é desta maneira que fazemos nosso ritual. Nosso trabalho também é de conscientização. Cultuamos a natureza e jamais vamos poluí-la.22 22 Disponível em: http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/dia-a-dia/noticia/2015/03/projeto-quer-acabar-com-uso-de-animais-em-ritos-religiosos-4726129.html (Consultado em 28/04/2015) Dejair Haubert de Ogum, integrante Grupo Inter-religioso de Diálogo da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), enfatiza que o projeto de lei é mais uma entre tantas perseguições sofridas pelo negro ao longo da história:

A partir do momento que o negro veio pro Brasil, que o próprio Vaticano disse que se poderia escravizar o negro porque o negro não tinha alma, eu acho que ai já houve um pecado contra a população negra e contra tudo que veio do africanismo. (…) E é bom todas as pessoas saber que para nós os animais são sagrados, que nós comemos o sagrado, que essa carne para nós é sagrada, tem efeito de alimentação, não de comercialização e desperdício... então se não for uma lei perseguitiva que seja para fechar todos os frigoríficos (...). Hoje falar em sacralização, em proibir a sacralização dentro dos cultos africanos seria a mesma coisa que proibir o cristão de comer a hóstia.23 23 Disponível em: http://videos.clicrbs.com.br/rs/tvcom/video/conversas-cruzadas/2015/02/conversas-cruzadas-debate-sobre-sacrificio-animais-cerimonias-religiosas-bloco-24-02-15/115012/ (Acesso em 28/07/2015) Diretor da AFROBRAS, Mozart Nascimento de Yemanjá, reforça o sentido de sacralização de animais nos rituais afrorreligiosos:

Dentro dos cultos da ´nação´, chamada popularmente de batuque do Rio Grande do Sul, nós não sacrificamos animais, nós sacralizamos, ou seja nós santificamos a vida deste animal que é usada para a energização dos nossos rituais e a confraternização do nosso povo-de-santo (…). Tirar a sacralização, o elemento ectoplásmico dos nossos cultos, seria nos condenar a extinção os nossos princípios básicos e religiosos. (…).

Por fim, enfatiza a preocupação ecológica existente no meio afrorreligioso do Rio Grande do Sul:

A AFROBRAS, o CEUCAB, a AFRORITO (…) lançaram em comum uma cartilha que foi amplamente difundida e foi distribuída inclusive de casa em casa e ainda hoje é distribuída de casa em casa, ensinando a fazer o ebó ecológico(...). Nessa cartilha também se sugere aos religiosos que levem os seus ebós (...) para dentro dos matos onde aqueles elementos sejam reabsorvidos pela natureza, porque nós entendemos nos nossos princípios religiosos que a natureza nos dá e a natureza reabsorve24 24 Idem . Mas não só os religiosos se manifestaram contra o projeto de lei. Durante as audiências públicas, e mesmo durante as votações, houve declarações de deputados, além de acadêmicos, como os antropólogos Norton Corrêa, José Carlos dos Anjos e Marcio Goldman.

Os deputados que se posicionaram contrários ao projeto da deputada evangélica enfatizaram o direito à liberdade religiosa. É o caso, por exemplo, de Jorge Pozzobom (PSDB), Pedro Ruas (PSOL), Altemir Tortelli (PT) e Jeferson Fernandes (PT). O primeiro deputado foi relator do projeto na CCJ e argumentou:

O artigo 5º da Constituição Federal diz que é garantida a liberdade de crença, de religião e é proibido ter interferência nos cultos, litígios e em sua liturgia. Se for parar para pensar, na Sexta-feira Santa, somente em Porto Alegre, três toneladas e meia de peixes foram consumidos, porque a liturgia da (religião) Católica determina. Dessa mesma forma temos de dar uma forma de proteção constitucional para todas religiões.25 25 Disponível em: http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/rs/geral-policia/noticia/2015/05/ccj-diz-que-projeto-de-lei-sobre-sacrificio-de-animais-e-inconstitucional-4759049.html (Acesso em 26/07/2015) O deputado Pedro Ruas, em depoimento feito na Assembleia, em 10 de março de 2015, afirmou: “Somos a favor da liberdade de todo tipo de manifestação religiosa, sem discriminação26 26 Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/IdMateria/296861/language/pt-BR/Default.aspx (Acesso em 06/10/2015). . Por sua vez, o deputado Altemir Tortelli, em pronunciamento realizado na Assembleia, em 25 de março de 2015, afirmou: - “a causa é justa, e o respeito a todas as religiões é uma obrigação democrática27 27 Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/IdMateria/297221/language/pt-BR/Default.aspx (Acesso em 07/10/2015). .Enfim, o deputado Jeferson Fernandes, em pronunciamento realizado em 25 de março de 2015 afirmou: “Já tiram muito do povo negro. Não podemos deixar que tirem agora o direito à religiosidade28 28 Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/IdMateria/297221/language/pt-BR/Default.aspx (Acesso em 07/10/2015) . Outro deputado, Nelsinho Metalúrgico, do PT, argumentou a favor dos afrorreligiosos recordando a consciência ecológica existente nesta religião. Disse ele, em 25 de março de 2015: “Quem conhece sabe que estas religiões respeitam e amam a natureza. Não podemos permitir que interfiram na liturgia hoje, pois amanhã tentarão definir a religião que cada um deve segui.29 29 Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/IdMateria/297221/language/pt-BR/Default.aspx (Acesso em 07/10/2015) . Mas, evidentemente, houve deputados que se manifestaram a favor do projeto de lei e contrários ao sacrifício de animal. É o caso do deputado Sergio Peres, do PRB e pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. Em pronunciamento feito em 02 de junho de 2015, afirmou: É inconstitucional matar e é constitucional expressar fé. Há meios para expressarmos a fé como a caminhada, a marcha, orações e outros tipos de expressão. Mas, tirar a vida! (...). Toda expressão de fé tem limite. Sendo assim, vamos sacrificar, amanhã ou depois, crianças, vamos colocar no altar o que pensar que deve ser colocado em prol de uma fé.30 30 Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/taquigrafia/Transcri%C3%A7%C3%B5es/Sess%C3%B5esPlen%C3%A1rias/tabid/5478/ID_SESSAO/1729/language/pt-BR/Default.aspx (Acesso em 07/10/2015) Por seu turno, os acadêmicos que tomaram a palavra publicamente por ocasião dos debates mostraram-se críticos em relação ao projeto de lei da deputada. Assim, Norton Corrêa31 31 Professor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). destacou que a deputada ignorou em seu argumento a prática sacrificial em outras religiões, como no judaísmo e, desta forma, atacou o segmento mais fraco e estigmatizado da sociedade, formado sobretudo por membros da classe social que seu partido (PDT) tem como base eleitoral, os trabalhadores32 32 Publicou um artigo no jornal Zero Hora, do dia 04/04/2015, intitulado O sacrifício de animais no batuque, paralelamente à já referida nota da deputada Regina Becker. Também disponível em: http://wp.clicrbs.com.br/opiniaozh/2015/04/04/artigo-o-sacrificio-de-animais-no-batuque/ (Acesso em 16/07/2015). . Por sua vez, José Carlos dos Anjos33 33 Professor do Departamento de Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). questionou a arrogância daqueles que condenam os valores afrorreligiosos, principalmente os ligados ao sacrifício. Arrogância que tem como base os valores de uma cultura que justificou a escravidão, o extermínio ameríndio, o racismo, o certo e o errado, valendo-se da religião, da ciência e da lei, sem ao menos buscar entender a cosmologia do Outro como sendo igualmente válida. O autor questionou como é possível serem os valores europeus os únicos a terem validade no mundo, e como pode uma lei ter tanto valor a ponto de alterar uma cosmologia por decreto34 34 Publicou um artigo na página do Núcleo de Estudos da Religião (Ner/Ufrgs) intitulado Os sentidos do sacrifício na religiosidade afro-brasileira. Disponível em: http://www.ufrgs.br/ner/index.php/estante/visoes-a-posicoes/69-os-sentidos-do-sacrificio-na-religiosidade-afro-brasileira (Acesso em 16/07/2015) . Enfim, Marcio Goldman35 35 Professor do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional (UFRJ), do Rio de Janeiro. expôs, através de dez tópicos, os dois segmentos que defendiam o projeto de lei, o dos reacionários (evangélicos) e o dos modernos (ecologistas). Ou seja, a intolerância velada do reacionarismo religioso, com sua certeza de que as deidades cultuadas pelos afrorreligiosos são falsas e acarretam prejuízo ao invés de benesses, e a tolerância dos modernistas que supõem seus valores como sendo universais, entrando em conflito com a “falsidade” de atos “cruéis”, considerados desnecessários, uma vez que as entidades a quem são dedicados simplesmente não existem, sendo apenas ilusão. O texto termina com um convite a aqueles que condenam a morte de animais em laboratórios e frigoríficos a militarem pela adoção dos princípios afrorreligiosos de abate e cuidado com os animais36 36 Publicou em sua página de facebook uma nota intitulada Dez gritos sobre a campanha contra as religiões de matriz africana. Disponível em: https://www.facebook.com/marcio.goldman.5/posts/1658713457689929 (Acesso em 16/07/2015) .

Discursos, práticas, identificações e produção de Outros

Como podemos apreciar no conjunto dos discursos apresentados, ambos os lados esgrimam uma série de argumentos que não só explicitam suas concepções ideológicas e cosmológicas, mas também suas formas de ser e estar na sociedade e, portanto, de produzir e reproduzir diferenças e alteridades. A produção de diferenças não é patrimônio de um tempo ou lugar, de uma sociedade em particular. Porém, os conteúdos através dos quais essas diferenças são articuladas, esses sim são passíveis de identificação no tempo e no espaço concretos. Assim, como discorremos sobre a morte de Brahmachari, em Calcutá, no início deste texto, ao longo do mesmo foram se desenvolvendo os detalhes dos sujeitos particulares e seus discursos envolvidos na polêmica ocorrida no Rio Grande do Sul acerca do sacrifício de animais nas religiões afro-brasileiras. Os exemplos mostram a necessidade de relativização das lógicas produzidas desde a modernidade europeia para o mundo colonial no seu conjunto.

As narrativas dominantes impulsoras da modernidade enquanto triunfo do racionalismo, do cristianismo e do capitalismo, têm sido postas em perspectiva crítica desde as margens coloniais. Por exemplo, o historiador indiano Dipesh Chakrabarty, na introdução do seu livro Provincializing Europe (2000CHAKRABARTY, Dipesh. (2000), Provincializing Europe. Princeton University Press. ), sintetiza e torna explícito o programa de Estudos Subalternos surgido na India na década de 1980, fundado também por Partha Chatterjee, que nos ajudou a abrir as portas analíticas deste texto com o caso referido em Calcutá. Trata-se, o programa, de uma leitura diferente do historicismo típico europeu, por permitir a emergência de outras possibilidades discursivas. Dessas margens surgem as possibilidades de pensar já não unicamente o devir histórico e a construção de nação enquanto “tempo homogêneo”, como diria Benedict Anderson (2007ANDERSON, Benedict. (2007), Comunidades imaginadas. Reflexiones sobre el origen y la difusión del nacionalismo. Mexico: FCE. ), mas de pensar, com Partha Chatterjee, múltiplas temporalidades, a nação em tempo heterogêneo (Chatterjee 2008). Mas, voltemos ao sacrifício de animais. Como são colocadas em circulação as construções da alteridade? Como se evidencia a colonialidade?

Vejamos, por exemplo, os ativistas da causa animal. Estes veem o sacrifício animal como um ato de crueldade, ultrapassado e primitivo, que precisa ser superado, ou, no termo por eles mais utilizado, evoluir, estando, assim, mais condizente com a atualidade. Obviamente que assim procedendo estão expressando e sustentando uma concepção de mundo eurocentrada (moderna), não deixando espaço para outras cosmologias. Isto sem levar em conta que a população-alvo desta proibição é a mesma que teve os seus antepassados escravizados, sendo até hoje suas expressões culturais consideradas exóticas ou primitivas, quando não se adaptam às lógicas hegemônicas da sociedade envolvente.

Aqui a perspectiva da colonialidade e seu olhar crítico das formas de classificação social e das lógicas derivadas da modernidade eurocentrada tem bastante para aportar. Por exemplo, na visão do sociólogo peruano Aníbal Quijano, a modernidade não tem como ser pensada sem sua contraparte, a colonialidade. Na sua perspectiva, a colonialidade é um elemento constitutivo do poder capitalista mundial, desenvolvido principalmente a partir da constituição da América e da América Latina (Quijano 1992QUIJANO, Aníbal. (1992), “Colonialidad y modernidad/racionalidad.” Perú Indígena 13, nº 29 pp. 11-20.; 2007QUIJANO, Aníbal . (2007), “Colonialidad del poder y clasificación social.” In: El giro decolonial. Reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global . CASTRO-GÓMEZ, Santiago y GROSFOGUEL, Ramón (Eds.). Bogotá: Siglo del Hombre Editores, IESCO-UC , Pontificia Universidad Javeriana. ). A colonialidade37 37 Isto tem dado forma a um projeto de pesquisa em torno da ideia de modernidade/colonialidade, da qual pode se encontrar uma visão geral em Arturo Escobar (2003). Sobre descolonialidade, ver Mignolo, 2007b; 2013 e sobre suas percepções na Antropologia, ver Restrepo, 2007. é, segundo seu pensar, o modo mais geral de dominação no mundo atual (Quijano 1992). Esta colonialidade funda-se na imposição de uma classificação etnicorracial da população do mundo como elemento fundamental do padrão de poder, operando em cada um dos planos, âmbitos e dimensões, materiais e subjetivos, da vida cotidiana e em escala social (Quijano 2007). Neste processo, traslada-se, na visão de Quijano, uma classificação racial para o mundo não europeu, muito baseada na ideia de classe social da sociedade europeia. Quijano propõe uma teoria histórica da classificação social, onde é necessário indagar as formas através das quais se produziu a classificação social diante de determinadas distribuições de relações de poder. Assim, por exemplo, as diferenças fenotípicas entre vencedores e vencidos têm sido utilizadas como justificativa da categoria “raça”, embora se trate de uma elaboração das relações de dominação enquanto tais (Quijano 2007:119). Estes mecanismos operam na hora de representar, classificar e governar os conduzidos à subalternidade. Por outra parte, aprofundando e historicizando o processo de invenção de uma ideia de América Latina, e a consequente classificação social que derivou dela, o semiólogo argentino Walter Mignolo refere-se a este processo mostrando um mapa cristão em forma de T, onde aparecem os nomes dos continentes Ásia, África e Europa associados a cada um dos três filhos de Noé: Sem, Câm e Jafé, respectivamente. Esta divisão tripartite (cristã) do mundo é anterior ao “descobrimento/invenção” da América. Após a invenção da América e sua anexação ao mapa, já não mais tripartite, borram-se, na perspectiva de Mignolo, as histórias do que acontecia nesse continente (agora América) para passar a incorporá-la à geopolítica europeia. Assim, surge justamente a ideia do Novo Mundo como ocidentalismo, a ideia da América como parte do ocidente (Mignolo 2007MIGNOLO, Walter . (2007), La idea de América Latina. Barcelona: Gedisa. ; 2013MIGNOLO, Walter. (2013), Historias locales/diseños globales. Colonialidad, conocimietos subalternos y pensamiento fronterizo. Madrid: Akal. ). O ocidentalismo, afirma Mignolo, “fue una construcción transatlántica precisamente como la expansión de Europa, el territorio ocupado por los descendientes de Jafet, cuyo nombre ha inscrito su propio destino: ‘respiración’, ‘ampliación’” (Mignolo 2013:121).A ideia de América enquanto extensão da Europa (perspectiva do sistema mundo e da modernidade/colonialidade) resulta importante porque nos discursos que foram analisados neste texto emergem uma série de ideias ou noções de saúde e de ordem, herdeiras da perspectiva racionalizante europeia que não necessariamente contempla outras possibilidades epistemológicas ou práticas que veem, como mostrado neste artigo, o sacrifício animal enquanto sacralização e, assim, como prática religiosa específica.

Estas questões foram trazidas aqui porque, como se depreende dos discursos de um e de outro lado dos sujeitos envolvidos, fica evidenciado o encontro de epistemologias exemplificado nas diferentes perspectivas em torno das mesmas práticas e de disputas que parecem transcender, mais uma vez, o objeto de discórdia em si mesmo, passando este a ser um fator que, por se “desencaixar” da ordem hegemônica racionalista-evolucionista eurocentrada, deve estar sujeito a uma série de intenções de reordenamento. Em outras palavras, recorrer às lógicas argumentativas dominantes continua sendo uma prática de colonialidade em si mesma, já que reproduz a ordem do mundo estabelecida por essas categorias analíticas e classificatórias. O discurso, porém, é operacionalizado em favor das diferentes causas, por momentos que tendem à busca de continuidades e, outras vezes, ressaltam a diferença.

Como indicou Giumbelli (2008GIUMBELLI, Emerson . (2008), “A Presença do Religioso no Espaço Público: Modalidades no Brasil.” Religião e Sociedade, v. 28(2), p. 80-101. ) - e voltando à questão do sacrifício - nessa disputa os afrorreligiosos assumem um duplo discurso. Em alguns momentos acionam um discurso generalizante que os aproxima de outras formações religiosas que também realizam sacrifícios, como a muçulmana e a judaica38 38 Tanto no islamismo quanto no judaísmo existem formas ritualizadas de abater os animais para alimentação, ou seja, há rituais de sacralização do que vai resultar em alimento. É o caso do halal no islamismo e do kosher no judaísmo. Paradoxalmente, os abatedouros brasileiros, em especial os da região sul, são grandes produtores e exportadores de frango halal para países do oriente médio, tendo por conta disto que contratar muçulmanos para a realização do processo. , e mesmo do consumo de carne em geral, enfatizando que se o abate em frigoríficos difere do realizado nos terreiros é simplesmente por ser quantitativamente maior e qualitativamente menos respeitoso. Em outros momentos, porém, o discurso é diferencialista, reforçando a ideia da tradição de um grupo étnico que detém uma ligação ancestral no continente africano.

Outro ponto bastante polêmico é o pertencimento religioso dos proponentes dos referidos projetos de lei contra o sacrifício animal em cultos afrorreligiosos. Sobretudo no Brasil, como se sabe, os ataques às religiões de matriz africana são abertos e partem principalmente dos segmentos pentecostal e neopentecostal. Não por acaso a recorrência de projetos que proíbem o sacrifício de animais parte de membros pertencentes a estas denominações religiosas. Assim, dos oito exemplos acima citados ocorridos no país, todos partiram de legisladores abertamente cristãos, sendo cinco publicamente reconhecidos como pentecostais ou neopentecostais (2 da Igreja Universal do Reino de Deus, 2 da Assembleia de Deus, 1 da Igreja Quadrangular) e 1 de uma igreja evangélica histórica (Batista). Neste caso, como dissemos em outro lugar (Oro 2003ORO, Ari Pedro. (2003), “Princípios religiosos e práticas políticas de “religiosos políticos” e “políticos laicos” no sul do Brasil.” In.: Conferência Internacional da Societé Internationale de Sociologie des Religions, Turim, Itália 27, 25-2. ), trata-se mais de religiosos políticos do que de políticos religiosos que, além de querer estender para toda a sociedade os seus valores religiosos e princípios morais, também aproveitam a condição de políticos para tentar proibir práticas ritualísticas afro-brasileiras como o sacrifício de animais.

Isto nos leva a um terceiro ponto. As concepções dos religiosos políticos, todos pertencentes ao campo cristão, coincidem com a leitura do conjunto dos ativistas das causas animais na sustentação de uma epistemologia que atribui valor privilegiado ao paradigma específico da civilização eurocentrada, supostamente concebida como estando no topo de um esquema evolutivo, enquanto que as religiões de matriz africana, por “ainda” praticarem o sacrifício animal e realizarem oferendas, ocupariam o lugar mais baixo da escala, enquanto religião “primitiva” e “arcaica”. Assim sendo, como dissemos em outro lugar, essa representação que concebe o sacrifício animal nas religiões afro-brasileiras com sendo “uma prática ´primitiva´ e ´arcaica´ é, como se sabe, bastante difundida na sociedade em geral e figura fortemente no meio pentecostal ” (Oro 2003ORO, Ari Pedro. (2003), “Princípios religiosos e práticas políticas de “religiosos políticos” e “políticos laicos” no sul do Brasil.” In.: Conferência Internacional da Societé Internationale de Sociologie des Religions, Turim, Itália 27, 25-2. : 14).

Considerações Finais

No atual pluralismo religioso estabelecido no Brasil, as religiões de matriz africana se tornaram alvo preferencial dos ataques neopentecostais, que encontraram em suas deidades a personificação de seus demônios, como vários autores destacaram em trabalhos publicados nos últimos anos (Birman 1997BIRMAN, Patricia. (1997), “Males e malefícios no discurso pentecostal.” In. Mal à brasileira. Birman, P. et al. (Org.) Rio de Janeiro: EdUERJ, p. 62-79. ; Giumbelli 2003GIUMBELLI, Emerson. (2003), “O ‘Baixo Espiritismo’ e a História dos Cultos Mediúnicos.” Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 9, n. 19, p. 247-281. ; Oro e Frigerio 2005ORO, Ari Pedro .; FRIGERIO, Alejandro. (2005), “Guerre Sainte dans le Cone Sud latino-américain: pentecôtismes versus umbandistes.” Journal de la Société des Américanistes, Paris, v. 2, p. 185-218. ; Oro 2007ORO, Ari Pedro . (2007), “Intolerância religiosa iurdiana e reações afro no Rio Grande do Sul.” In: Vagner Gonçalves da Silva. (Org.). Intolerância Religiosa: Impactos do Neopentecostalismo no Campo Religioso Afro-Brasileiro . 1ed. São Paulo: Edusp, p. 29-70. ; Silva 2007SILVA, Vagner Gonçalves da. (2007), “Neopentecostalismo e religiões afro-brasileiras: significados do ataque aos símbolos da herança religiosa africana no brasil contemporâneo.” Mana 13 (1): 207-236.; Mariano 2007MARIANO, Ricardo. (2007), “Pentecostais em Ação: a demonização dos cultos afro-brasileiros.” In: SILVA, V. G. (Org.). Intolerância Religiosa: Impactos do Neopentecostalismo no Campo Religioso Afro-Brasileiro. São Paulo: EDUSP, p. 119-148. ; Oro e Bem 2008ORO, Ari Pedro ; BEM, Daniel Francisco. (2008), “A discriminação contra as religiões afro-brasileiras: ontem e hoje.” Ciências e Letras (Porto Alegre), v. 44, p. 301-318. ; Almeida 2009ALMEIDA, Ronaldo de. (2009), A igreja Universal e seus Demônios. Um estudo etnográfico. São Paulo: Ed. Terceiro Nome. ). É neste contexto que se inscrevem as tentativas de promover a proibição legal do sacrifício de animais nas religiões afro-brasileiras.

Os afrorreligiosos, porém, não adotaram uma atitude conformista diante da “guerra santa” desencadeada pelos “cristãos”. No Rio Grande do Sul, como vimos, eles promoveram fortes e contundentes mobilizações, muitas vezes apoiados por indivíduos, grupos e associações de defesa dos direitos das minorias e contrários à intolerância religiosa.

Assim, recapitulando, neste estado sulino, o tema do sacrifício de animais em rituais afrorreligiosos foi duas vezes levado ao parlamento estadual por deputados evangélicos que apresentaram projetos visando a sua proibição. Em ambos os casos, as justificativas apelavam para o sofrimento causado aos animais imolados em sacrifício, ao mesmo tempo em que argumentavam tratar-se de uma prática ritualística primitiva, inadequada com os tempos atuais. Os afrorreligiosos conseguiram evitar as aprovações dos referidos projetos de lei, argumentando que a imolação sacrificial não ocorre em situação de dores provocadas aos animais, que o sacrifício constitui uma prática de sacralização detentora de importantes sentidos simbólicos e, enfim, que estão amparados legalmente - pelo princípio da liberdade religiosa, constante na constituição nacional - para a realização desta e de outras práticas ritualísticas.

Assim sendo, não deixa de ser paradoxal que, em pleno século XXI, quando palavras como democracia, tolerância e direitos civis inundam o discurso público da cena brasileira, proliferam também os ataques a formas minoritárias de vivenciar o religioso, sobretudo em relação às religiões afro-brasileiras. E, neste caso, como vimos, há inclusive tentativas de revestir com a guarida legal, produzida no campo político, determinadas coerções e limitações às suas práticas ritualísticas, como o sacrifício animal.

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Notas

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Dez 2017

Histórico

  • Recebido
    20 Ago 2016
  • Aceito
    22 Out 2017
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