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Conceitos de ação racional e os limites do enfoque econômico

The concepts of rational action and the limits of the economic approach

RESUMO

Este artigo apresenta os quatro conceitos de ação racional, que Habermas se encontra revisando a literatura sobre ciências sociais. São elas: ação teleológica, normativa, dramatúrgica e comunicativa. Mostra, depois disso, como esses conceitos podem ser empregados para situar analiticamente as noções de ação utilizadas na Economia Política. Mostra também, a seguir, como esses conceitos podem ajudar a encontrar os limites da abordagem econômica. Critica-se, finalmente, o imperialismo econômico que é mostrado para expressar o expansionismo da razão instrumental.

PALAVRAS-CHAVE:
Metodologia da economia; racionalidade; economia política

ABSTRACT

This paper presents the four concepts of rational action, that Habermas find himself revising social science literature. They are teleological, normative, dramaturgic and communicative action. It shows, after this, how these concepts can be employed to situate analytically action notions used in Political Economy. It shows too, next, how these concepts can help to find the limits of economic approach. It is criticized, finally, the economic imperialism that is shown to express the expansionism of instrumental reason.

KEYWORDS:
Economic methodology; rationality; political economy

1. INTRODUÇÃO

Neste artigo, parte-se da suposição razoável de que é desejável compreender a ciência econômica globalmente e que, para tanto, é necessário, ainda que não suficiente, conhecer os fundamentos antropológicos dos paradigmas teóricos mais importantes, de ontem e de hoje, que habitam seu abrasado campo de disputas. Supõe-se também que esses fundamentos, apesar de distintos, guardem relações entre si, as quais podem ser apresentadas de uma forma organizada, com finalidade não apenas instrutiva, mas iluminista. Pois sempre há quem julgue que esses paradigmas são incomensuráveis entre si e que não há modo algum de decidir racionalmente sobre sua validade (Caldwell, 1982CALDWELL, B. Beyond Positivism: Economic Methodology in the Twentieth Century, Londres: George Allen & Unwin, 1982., págs. 245-252).

Em adição, admite-se também que é possível, nesse caminho, encontrar certos limites do assim chamado enfoque econômico e que, para isso, é necessário examiná-lo dentro de uma concepção ampla de homem, de sociedade e de racionalidade. Para tanto, com base na Teoria da ação comunicativa de Habermas, procura-se apresentar, de início, um quadro analítico em que aparecem quatro conceitos de ação racional, relacionados entre si de modo sistemático1 1 As seções segunda e terceira resumem o capítulo “Relações com o mundo e aspectos da racionalidade da ação em quatro conceitos sociológicos de ação”, da obra Teoria da Ação Comunicativa (1987). . Encontra-se nessa obra um modo amplo de conceber a ação social, originado de um esforço de síntese que se apoia, não apenas nas descobertas de uma ciência em particular, mas nos resultados obtidos no conjunto das ciências sociais.

Em sequência, para melhor compreendê-los, busca-se situar, no quadro traçado, os conceitos de ação econômica usualmente empregados em economia política. Chega-se aí à conclusão de que esses conceitos podem se reunir sob os rótulos gerais de ação sistêmica e de ação utilitária, as quais vêm a ser noções antípodas, mas gêmeas. Procura-se depois encontrar os limites do conceito de ação econômica racional em sua generalidade diante dos outros conceitos de ação racional, com a pretensão de apoiar enfaticamente aqueles que têm defendido a importância de retirar a economia do círculo de giz de uma concepção muito estreita de ação e de racionalidade (Sen, 1987SEN, A. On Ethics and Economics. Cambridge: Basil Blackwell, 1987.). Rejeita-se, assim, o chamado imperialismo da economia. Na medida em que se escavam as fundações da economia política, entende-se melhor a contribuição, positiva ou negativa, que pode dar para o prosseguimento da vida social inaugurada na modernidade (Prado, 1991PRADO, E. F. S. Economia como Ciência. São Paulo: IPE/USP, 1991.).

2. QUATRO CONCEITOS DE AÇÃO SOCIAL

Mas o que é uma ação social em geral? - é preciso perguntar antes de tudo. Assume-se aqui, de acordo com essa obra, que uma ação social é sobretudo uma manifestação simbólica por meio da qual um ator entra em relação com um algo qualquer num dos mundos de atuação do homem, para visá-lo ou para modificá-lo, de algum modo. Assim concebida, envolve sempre os processos interpretativos de que o ator participa; pois, consolidando o que emerge no processo de aprendizagem social, é que ele fica apto a conferir às novas ações seu sentido distintivo. Esses processos interpretativos, por isso, são vistos - e compreendidos - na perspectiva da constituição da experiência possível. E isso requer que sejam considerados explicitamente os mundos do homem: de um lado, as esferas de sua atuação prática que, ao mesmo tempo, são esferas em que recai o conhecimento humano e, de outro, o acervo cultural de saber compartilhado ou mundo da vida.

Na análise dos quatro conceitos de ação que se tornaram relevantes na teoria social, busca-se tomar aparentes as relações que implicitamente se estabelecem entre ator e mundo. Examinam-se a ação teleológica, a ação regulada por normas, a ação dramatúrgica e a ação comunicativa. Para tanto, é preciso que sejam conhecidos, além do conceito de mundo da vida mencionado acima, os conceitos de mundo objetivo das entidades reais, de mundo social das normas reguladoras das relações interpessoais e de mundo subjetivo das vivências individuais. A rede que une essas noções - e que, ao mesmo tempo, vem determiná-las - é complexa e só pode ser tecida aos poucos.

Já se sabe que o mundo da vida é o manancial de saberes intersubjetivamente compartilhados por um conjunto de sujeitos sociais. Ele já é sempre, por isso, o medium dado dos processos de entendimento comunicativo mantidos por esses sujeitos, que daí retiram todo e qualquer material semântico necessário à interpretação de algo no mundo objetivo, no mundo social e no mundo subjetivo. Daí que o mundo da vida tenha conteúdos cognitivos concernentes aos estados do mundo objetivo, conteúdos valorativos sobre as normas vigentes no mundo social e conteúdos expressivos que se referem às vivências do mundo subjetivo.

Para explicar o papel do mundo da vida nos processos interpretativos, presta-se atenção neste parágrafo apenas aos conteúdos cognitivos que têm por referência as entidades pertencentes ao mundo objetivo. Os atores sociais, na medida em que participam de um processo interpretativo que tem por referência algo no mundo objetivo, ou mantêm uma atitude receptiva ou se põem em atitude reflexiva diante da tradição cultural. O primeiro caso verifica-se sempre que o processo interpretativo se desenvolve sem dúvidas, contradições ou problemas; uma mudança de atitude acontece, no entanto, quando a validade dos conteúdos cognitivos é posta em questão e o saber nomológico, por exemplo, torna-se problemático. Nesse caso, os atores assumem uma atitude reflexiva em relação aos padrões de interpretação antes aceitos, os quais se tornam agora problemáticos ou mesmo duvidosos. Assumem, ao mesmo tempo, uma atitude objetivante frente ao estado de coisas tematizado pela herança interpretativa; este, assim, é posto como objeto de investigação, num processo cuja finalidade é tornar o saber adequado para enfrentar aquilo que aparecera como problema.

Da perspectiva de uma teoria geral da ação social, entretanto, não se pode reduzir as atividades do homem ao enfrentamento com o mundo objetivo por meio de uma exclusiva consideração da atividade cognitiva e do agir instrumental. Sob esse visor, o papel do mundo da vida nos processos interpretativos aparece diminuído, se não distorcido. Pois as ações concretas também posicionam o ator em face do mundo das normas sociais e do mundo das vivências pessoais, necessariamente. Numa perspectiva ampla, é preciso considerar então que os processos interpretativos mobilizam também valores morais e estéticos.

Por ação teleológica deve se entender a ação que articula meios e fins, de um modo que toma como dada a determinação dos fins em si mesmos. Esta é uma questão que o agente resolve, supõe-se, solitariamente, considerando o que julga ser seu próprio interesse e as restrições existentes. A partir de uma situação inicial determinada e dentro das condições aí encontradas, o agente busca a realização de um fim mediante emprego dos meios disponíveis, de um modo que se possa considerar o mais adequado no horizonte do conhecimento relevante. Supõe-se obviamente que haja para ele, de início, alternativas de procedimento e de ação, pois o problema do ator consiste em fazer escolhas. Levada a efeito com base numa interpretação da situação e das possibilidades abertas, a ação teleológica se realiza sob o comando de máximas de eficiência, ou seja, de regras de otimização. Quando tal ação apenas visa modificar estados do mundo objetivo é chamada de instrumental. Denomina-se, diferentemente, ação estratégica quando o quadro da situação enfrentada pelo agente se compõe pelo menos de um outro agente, que também atua com vistas à realização de seus próprios propósitos.

A ação estratégica refere-se ao comportamento de agentes autocentrados que buscam objetivos próprios, escolhidos egocentricamente, em um meio em que coexistem coisas e outros agentes. A ação regulada por normas, diferentemente, diz respeito a atores que se consideram como membros de um mesmo grupo social e pautam seu modo de conduta por valores comuns. A fonte da solidariedade social do grupo consiste em um conjunto de normas gerais que regulam os comportamentos individuais, nas mais variadas situações de vida. Em princípio, cabe aos participantes do grupo decidir, em cada situação, se obedecem ou se violam os preceitos que aí se aplicam; assim, eles dão suporte ou rompem o acordo tácito a que o sistema de normas vem dar expressão. A própria existência social das normas enseja, justamente por isso, expectativas gerais de comportamento, as quais podem vir a ser satisfeitas ou não pelo membros do grupo. Quando denegadas, exigem que se censure e se peçam justificações ao infrator. Quando cumpridas, recebem tácita ou declarada aprovação.

Se a ação estratégica pressupõe um agente centrado em si que enfrenta outros e a ação regulada por normas pressupõe um membro solidário a um grupo, a ação dramatúrgica envolve pensar uma forma de relacionamento entre sujeitos sociais que se põem uns diante dos outros como os atores teatrais se põem diante do público. O que move os participantes nessa forma de interação é expressar os conteúdos da própria subjetividade-­atitudes, desejos, pensamentos, sentimentos etc. - de um modo que possa ser compreendido pelos outros. A ação dramatúrgica ocorre num jogo de auto encenação, em que uns abrem para os outros, de forma controlada, o acesso privilegiado que têm sobre as próprias vivências pessoais. A exteriorização, no entanto, como se sabe, nem sempre é fidedigna ou sincera. O comportamento dramatúrgico de uns para outros põe, por isso, um problema permanente de avaliação nas relações humanas.

O problema que a ação dramatúrgica resolve é o da conexão entre as subjetividades ilhadas em si mesmas. Já a ação comunicativa, última a aqui se apresentar, estabelece-se em razão da necessidade que os homens têm de entrar em entendimento sobre suas situações de vida, com a finalidade de coordenar seu comportamento coletivo. Na medida em que entabulam relações interpessoais, procuram interpretar em conjunto a situação que enfrentam, na esperança de que uma definição consensual possa ser, eventualmente, alcançada. Em razão disso, os participantes de uma interação comunicativa são encarados por Habermas como sujeitos capazes de linguagem e ação. Esse autor enfatiza que tal conceito de ação confere à linguagem um papel proeminente. E isso já se manifesta quando se compara o conceito de ação comunicativa com o de ação estratégica. Se nesta os fins se tomam como dados, na outra a determinação dos fins se põe como o principal problema; se na primeira impera a atitude monologal de quem sabe o que quer, na segunda vem prevalecer a reflexão dialógica daqueles que querem saber querer.

Em resumo, se o fim da ação estratégica é a satisfação de um propósito egocêntrico, o da ação regulada por normas é responder a um estado de expectativas vigentes na sociedade, o da ação dramatúrgica é a autoexpressão, o da ação comunicativa é o entendimento e o consenso. Agora é preciso mostrar o que cada um desses quatro conceitos de ação implica em termos de relações ator/mundo. Como dessas relações emergem questões de validade, desse modo é explicitado também o que requerem em termos do uso da razão.

3. RELAÇÃO ATOR/MUNDO E RACIONALIDADE

Conforme a ideia de ação teleológica, o agente enfrenta um único mundo, o mundo objetivo. O conceito está construído, portanto, em torno da relação entre um agente e seu entorno natural social, ou seja, a esfera dos estados de coisas que já existem ou podem vir a existir, seja por ocorrência de eventos naturais, seja por intervenção humana. Nessa ótica, atuar praticamente significa esforçar-se, física e mentalmente, para transformar o estado existente em outro desejado. Para tanto, o agente é descrito como um ser dotado de vontade decisória que se encontra informado por saber cognitivo, como alguém que avalia o existente, traça dele um quadro explicativo e que, a partir daí, desenvolve projetos de transformação. Pois para mudar algo no mundo objetivo é preciso antes de tudo querer fazê-lo; para mudá-lo com eficiência é preciso, ademais, conhecer seu modo de funcionamento adequadamente, por meio de proposições e de teorias.

Sob essa perspectiva, as relações que a ação teleológica estabelece podem ser julgadas objetivamente sob dois aspectos. Em primeiro lugar, é possível questionar se o quadro analítico que o agente traça é ou não adequado para apreender o estado do mundo em consideração. Assim se põe em julgamento, em outras palavras, a adequação de seu conhecimento empírico. Em segundo lugar, é possível questionar o modo com que o agente alcança os objetivos que escolhera como alvo, sob o acicate de seus próprios desejos e motivações. Assim se põe em julgamento sua competência de realização técnico-prática. Ainda que a ação teleológica seja monologal, ela pode ser objeto de avaliação de fora nesses dois aspectos. Por um lado, o saber cognitivo do agente pode se mostrar verdadeiro ou falso. Por outro, sua própria intervenção no mundo pode se afigurar como um sucesso ou um fracasso. Por isso, a ação teleológica é inerentemente julgada sob os critérios de verdade e de eficácia.

Examinando o conceito de ação regulada por normas, descobre-se que o agente estabelece relação com duas das esferas de atuação antes mencionadas, o mundo objetivo e o mundo social. Aquele que orienta seu comportamento num contexto normativo válido para um conjunto de sujeitos sociais tem de tomar seguidamente posição diante das normas sociais. Deve decidir se as aceita ou recusa. Frequentemente, aliás, isto se faz sem indagações maiores, espontaneamente. Mas, de qualquer modo, só pode fazê-lo se, ao mesmo tempo, é capaz de distinguir no contexto de ação que enfrenta o que está dado como faticidade (condições e meios) e o que são os componentes normativos (valores livremente flutuantes ou normas). Combina, portanto, num mesmo agir duas atitudes: além de se pôr de conformidade, ou não, aos conteúdos do mundo social, põe-se também em atitude objetivante diante do mundo objetivo.

A ação regulada por normas pressupõe, portanto, um contexto normativo que fixa quais formas de interação são legítimas. Isto significa que as normas são encaradas como regras de conduta obrigatórias em princípio, no círculo daqueles afetados por elas. É o mesmo que dizer que gozam de reconhecimento intersubjetivo ou que têm validez social geral. Isso permite pensar a relação do agente com o contexto normativo sob a perspectiva da racionalidade. De um lado, cabe julgar se o comportamento do ator e seus motivos estão de acordo ou se se desviam das normas vigentes. De outro, cabe indagar se as próprias normas são efetivamente benéficas para o grupo ou se verdadeiramente expressam valores universalizáveis, isto é, que podem ser aceitos em condições reflexivas por todos os envolvidos. No primeiro caso, avaliam-se as ações pelo ângulo de sua correção em relação aos padrões vigentes; no segundo, avalia-se a justeza das próprias normas para saber se se justificam, se merecem continuar aceitas como legítimas ou se devem ser modificadas ou substituídas.

O conceito de ação dramatúrgica é derivado enxergando as interações da vida cotidiana sob o visor da representação teatral. O encontro dos indivíduos é tratado como se se resumisse em atos de encenação, em que uns apresentam aos outros algo de própria subjetividade, buscando ser vistos, aceitos e entendidos de determinados modos. Para tanto, o ator tem de se relacionar com seu próprio mundo subjetivo, formalmente definido “como a totalidade das vivências subjetivas a que os agentes têm, frente aos demais, um acesso privilegiado” (1987HABERMAS, J. Teoría de La Acción Comunicativa - Racionalidad de la Acción y Racionalización Social. Madrid: Taurus, 1987, vol. 1. p. 132).

De qualquer sorte, os desejos e sentimentos emergem por meio de expressões valorativas, que refletem um tomada de posição do ator a uma determinada situação do mundo exterior. Isso já permite mostrar que a noção de ação dramatúrgica pressupõe dois mundos, um interno da subjetividade e um externo dos estados de coisas naturais e sociais - assim como capacidade de distingui-los. Pois os juízos de valor que esse tipo de ação manifesta tem sempre uma dupla referência: de um lado, dizem respeito ao objeto da volição, à situação que supre carências, àquilo que satisfaz necessidades; de outro, remetem-se ao universo subjetivo que os suscita. Ora, uma tomada de posição como essa, veiculada num processo interativo social, envolve necessariamente pretensões de validade. Como o ator dramatúrgico pretende sempre - e necessariamente - mostrar-se de modo verdadeiro, seu comportamento pode ser apreciado quanto à autenticidade. Há adequação entre o modo de expressão e as vivências expressadas? -vem a ser a questão racional que sempre se pode levantar a uma ação dessa espécie.

Dentre os conceitos antes mencionados, o de ação comunicativa é o mais complexo, já que envolve um uso pleno da linguagem e um emprego interno das pretensões de validade. Se, nos três conceitos de ação previamente discutidos, a problemática da racionalidade era posta de fora, da perspectiva do observador científico por exemplo, agora ela se impõe de dentro, da perspectiva do próprio agente social.

Conforme a concepção de ação estratégica, a linguagem é apenas um meio pelo qual os agentes, governados por interesses egocêntricos, procuram influir sobre seus oponentes. No modelo de ação normativa, a linguagem é concebida como um meio de transmissão da herança cultural, que possibilita a formação de consensos. No modelo de ação dramatúrgica, a linguagem é tomada como um meio expressivo por excelência, ressaltando-se assim seus aspectos estilísticos e estéticos. “Só o conceito de ação comunicativa” - diz Habermas - “pressupõe a linguagem como um meio de entendimento sem maiores restrições, em que falantes e ouvintes se referem, dentro do horizonte pré-interpretado de seus mundos da vida, simultaneamente a algo no mundo objetivo, no mundo social e no mundo subjetivo, para negociar definições da situação que possam ser compartilhadas por todos” (1987HABERMAS, J. Teoría de La Acción Comunicativa - Racionalidad de la Acción y Racionalización Social. Madrid: Taurus, 1987, vol. 1., p. 138). Em consequência, os atos de fala, sob o visor da ação comunicativa, expressam tanto conteúdos proposicionais quanto propostas de relações interpessoais, assim como materiais subjetivos.

Segundo o modelo de ação voltada para o entendimento comunicativo, os atores não apenas se referem ao existente nos mundos objetivo, social e subjetivo, mas, mais que isso, fazem-no de um modo aberto e reflexivo. Primeiro, porque admitem serem os conteúdos desses mundos passíveis de conhecimento, em princípio, por todos os participantes do processo interativo. Segundo, porque assumem e apenas podem assumir uma atitude falibilista, que implica admitir desde o início que suas manifestações possam vir a ser contestadas e mesmo corrigidas pelos outros, no transcorrer do processo. Supor que os atores possam chegar a um entendimento verdadeiro é o mesmo que supor que possam entrar - e mesmo que se esforçam para consegui-lo - em acordo a respeito da validade de suas emissões simbólicas. Se a linguagem é entendida aqui como meio de coordenação, deve ser compreendida como veículo para o reconhecimento intersubjetivo de pretensões de validez. “O conceito de ação comunicativa” - assevera Habermas - “pressupõe a linguagem como um meio dentro do qual tem lugar espécies de processos de entendimento em cujo transcurso os participantes, ao relacionar-se com um mundo [pelo menos], apresentam-se uns frente aos outros com pretensões de validez que podem ser reconhecidas ou postas em questão” (1987HABERMAS, J. Teoría de La Acción Comunicativa - Racionalidad de la Acción y Racionalización Social. Madrid: Taurus, 1987, vol. 1., p. 143).

No processo de busca de acordo por meio da comunicação, segundo esse modelo, os atores, na medida em que estabelecem relação com os três mundos, mobilizam por si mesmos todos os potenciais de racionalidade que essas relações envolvem. Um ator comprometido com um processo de entendimento, ao manifestar-se, envolve-se necessariamente com quatro pretensões de validez, das quais três se referem a conteúdos semânticos e uma delas se refere à forma sintática. Se se dá por garantia a correção formal da expressão simbólica, põe-se como questão se os enunciados formulados pelo falante são verdadeiros, se o ato de fala é correto em relação ao contexto normativo vigente e se a intenção subjetiva manifesta coincide com o que realmente pensa o emissor do ato.

Há agora algo que cabe afirmar com ênfase. “Não é difícil reconhecer aqui” - assevera Habermas, explicando alguns desdobramentos da noção de ação comunicativa - “as três relações ator/mundo supostas pelos cientistas sociais nos conceitos de ação previamente analisados e que, no conceito de ação comunicativa, ficam adstritas à perspectiva dos próprios falantes e ouvintes. São os próprios atores os que buscam um consenso e o submetem aos critérios de verdade, de retidão e de veracidade, isto é, a critérios de ajustamento ou desajustamento entre os atos de fala, por um lado, e os três mundos com que o ator contrai relações com suas manifestações, por outro” (1987HABERMAS, J. Teoría de La Acción Comunicativa - Racionalidad de la Acción y Racionalización Social. Madrid: Taurus, 1987, vol. 1., p. 144). As relações estabelecidas pelo ator são relações entre suas manifestações simbólicas e os mundos objetivo, social e subjetivo, assim definidos numa perspectiva pragmática: a) mundo objetivo - conjunto de todas as entidades sobre as quais são possíveis enunciados verdadeiros; b) mundo social - conjunto de todas as relações interpessoais legitimamente reguladas; e) mundo subjetivo-totalidade das vivências a que aquele que fala tem acesso privilegiado.

Antes de encerrar esta seção do estudo, é preciso deixar uma advertência de Habermas sobre um ponto cuja eventual incompreensão bloqueia o entendimento do que vem a ser mais relevante no que foi dito: segundo suas próprias palavras, “o modelo comunicativo de ação não equipara ação e comunicação ... [pois] a estrutura teleológica é fundamental para todos os conceitos de ação” (1987HABERMAS, J. Teoría de La Acción Comunicativa - Racionalidad de la Acción y Racionalización Social. Madrid: Taurus, 1987, vol. 1., p. 146). Se este é o caso, então o que efetivamente define a diferença entre eles? Ora, na medida em que todos os atores perseguem fins e fazem planos para alcançá-los, apenas se podem diferenciar pela especificidade dos fins e de como eles se articulam socialmente, é claro: “os conceitos de ação social se distinguem pela forma como se dá a coordenação das ações teleológicas dos diversos participantes na interação: como engrenagem de cálculos egocêntricos de utilidade2 2 Habermas particulariza aqui o emprego do termo ação teleológica. ; como um acordo sobre valores e normas regulado pela tradição e pela socialização, que assegura integração social; como relação consensual entre um público e alguns intérpretes; ou, e este é o caso da ação comunicativa, como entendimento no sentido de um processo cooperativo de interpretação” (1987HABERMAS, J. Teoría de La Acción Comunicativa - Racionalidad de la Acción y Racionalización Social. Madrid: Taurus, 1987, vol. 1., p. 146).

4. CENTRALIDADE DO CONCEITO DE AÇÃO TELEOLÓGICA

O conceito de ação imediatamente mais relevante para a ciência econômica é o de ação teleológica. Esclarecer por que isso ocorre, aliás, vem a ser um dos resultados da exposição que se segue. Deve-se, por isso, começar por ele.

Logo de princípio é preciso entender que a ação teleológica é sempre intencional, mas não resulta necessariamente de um ato de independência do agente social. Dito de outro modo, envolve sempre vontade individual, mas nem sempre advém de uma disposição que emerge sem a pressão de coerções exteriores. Porém, quando é formulada à maneira utilitarista, encontra-se concebida, implícita ou explicitamente, sob a suposição de autonomia do ator social. Isso se revela na bem conhecida alegação de soberania do consumidor que aparece, vez ou outra, em textos expositivos da teoria neoclássica. Mostra-se também, ainda melhor, nos textos dos grandes mestres. Para Marshall, por exemplo, a deliberação é a característica por excelência da vida industrial na época moderna; é um “fato indiscutível que o comércio e a indústria modernos são caracterizados por maior confiança do indivíduo em si mesmo, mais previsão e mais reflexão e livre escolha” (1982MARSHALL, A. Princípios de Economia - Tratado Introdutório. São Paulo: Abril Cultural , 1982, vol. 1., p. 28). Na medida em que os agentes autocentrados escolhem seus fins solitariamente, sempre emerge nessa perspectiva o problema de saber como tais fins se tornam compatíveis. É o problema do equilíbrio ou do ponto para o qual a economia tende ou tenderia, característico, por exemplo, da teoria neoclássica.

Deixando para logo depois o caso em que a decisão do ator não pode ser dita independente, é preciso reconhecer antes que mesmo a ação formalmente autônoma pode ainda ser não livre. Eis que pode ser pensada como se estivesse rigorosamente determinada ao modo de uma disposição psicológica, inata ou adquirida. Esta é uma possibilidade que sempre aparece ao se formular o conceito de ação social na tradição positivista. Ela foi examinada por Parsons no contexto do que denomina de “dilema utilitarista” (1937PARSONS, T. The Structure of Social Action - a Study in Social Theory ... Nova York: The Free Press, 1937., p. 64).

Na medida em que a ação humana vem a ser apreendida na perspectiva da ciência empírica e positiva, que reduz a razão à razão cognitiva e instrumental, o seguinte dilema aparece: ou a escolha dos fins, centrada como está no sujeito individual, permanece um ato de autodeterminação - e, neste caso, fica indeterminada para a razão - ou perde essa característica de independência, com o que passa a ser determinada junto às condições objetivas da ação. Para ilustrar o primeiro caso, pode-se lembrar do que diz Mises no tratado Ação humana: “o agente humano escolhe, determina, procura alcançar um fim ... [mas os seus] julgamentos de valor concretos [que embasam a escolha] não são passíveis de análise adicional” (1949MISES, L. V. Human Action -A Treatise on Economics. New Haven: Yale University Press, 1949., págs. 12-17). Para ilustrar o segundo, um escrito de Böhm-Bawerk vem a calhar: “o fato de o ‘rei da criação’ [querer] lograr seus objetivos pessoais não lhe pode garantir nenhuma espécie de alforria em relação à total sujeição à ordem natural” (1986BÖHM-BAWERK, E. Teoria Positiva do Capital. São Paulo: Nova Cultural, 1986, vol. 1., p. 31). No primeiro caso, algo da liberdade individual é garantida, mas a ciência positiva renuncia a explicar completamente aquilo que toma como seu objeto de análise isenta; um fundamento antropológico dogmático, que afirma a irredutibilidade do espírito humano a fatores materiais, impede-a de prosseguir nesse caminho cientificista. No segundo, ao contrário, a explicação nomológica abrange tudo, mas a conduta individual fica presa nos corredores estreitos do naturalismo, se não do determinismo. No primeiro, o fundamento lógico é sacrificado diante do fundamento ético, no segundo, o contrário é o que ocorre.

De qualquer modo, a pretensão de validade do modelo utilitarista de ação racional depende da plausibilidade do modo como nele se concebe a formação das preferências, uma operação logicamente antecedente à escolha que realiza os fins individuais. Pois é bem sabido que, em qualquer de suas alternativas, ele não pode dispensar o suposto de que tal formação ocorre por meio de um cálculo egocêntrico.

O caso em que a ação teleológica, mantendo ainda sua característica intencional, se encontra atrelada a determinações exteriores aparece em contextos teóricos não utilitaristas. Pois tem agora de ser concebida como resultado da aquiescência do agente a imperativos sociais, emergentes por existirem formas de controle e de poder objetivas na sociedade. É exemplo a ação coletiva que resulta do comando de uma liderança política vanguardista (ação revolucionária) ou mesmo simplesmente manipulatória (ação de massa). Mas, do ponto de vista da economia política, os casos mais interessantes são os das ações sistêmicas implícitas ou explícitas. Em ambos os casos, as vontades pessoais, de modo implícito, encontram-se sub-rogadas e os fins individuais nada mais são que tradução particular de metas sistêmicas gerais, tais como a eficiência da organização, o lucro da empresa, o crescimento da economia etc. Tais ações pressupõem, portanto, um processo objetivo e autônomo de coordenação e de unificação dos fins particulares. As metas sistêmicas, em torno das quais os agentes gravitam, expressam-se por meio de substitutos da linguagem, cujo melhor exemplo é o dinheiro.

A fórmula sistêmica implícita acha-se em Smith: ao empregar seu capital, o indivíduo - diz ele numa passagem famosa - “visa apenas seu próprio ganho e ... é levado como que por uma mão invisível a promover um objetivo que não faz parte de suas intenções” (1983SMITH, A. A Riqueza das Nações - Investigação Sobre Sua Natureza e Suas Causas. São Paulo: Abril Cultural, 1983, vol. 1., p. 379). A formulação sistêmica explícita encontra-se em Ricardo, que fala sempre da perspectiva do funcionamento econômico e não do indivíduo como tal: “A tendência natural dos lucros, portanto”, lamenta, “é diminuir, pois, com o desenvolvimento da sociedade e da riqueza ... [nessa situação] não haveria motivo para a acumulação, pois ninguém acumula”, completa, de um modo bem caraterístico: “a não ser com o objetivo de tornar produtiva a acumulação” (1983SMITH, A. A Riqueza das Nações - Investigação Sobre Sua Natureza e Suas Causas. São Paulo: Abril Cultural, 1983, vol. 1., págs. 97-98). Se em Smith há a interversão na relação sujeito/objeto - a ação autodeterminada (autônoma e livre) mostra-se, enfim, como ação determinada junto ao funcionamento sistêmico -, em Ricardo a inversão é completa: a ação humana torna-se mero objeto, subsistema, função. Nos textos desse autor, o homem como sujeito está completamente ausente, e em seu lugar aparece a acumulação de capital como a fonte do devir da sociedade. Sua apresentação do sistema econômico - sem consciência disso, aliás - como esfera das relações sociais coisificadas e regidas pelas leis do valor e da acumulação é a razão pela qual o texto dos Princípios tornou-se tão importante para Marx.

De acordo com Fausto, no entanto, não se observa uma ausência do sujeito em Marx, mas apenas uma presença ausente (1983FAUSTO, R. Marx - Lógica & Política. São Paulo: Brasiliense, 1983. p. 27-65). Pois, em O Capital, se lê:

“As mercadorias são coisas ... Para que essas coisas se refiram umas às outras como mercadorias, é necessário que os seus guardiões se relacionem entre si como pessoas, cuja vontade reside nessas coisas ... os personagens econômicos encarnados pelas pessoas nada mais são do que personificações das relações econômicas” (1983MARX, C. O Capital-Crítica da Economia Política. São Paulo: Abril Cultural , 1983, tomo I, vol. 1., págs. 79-80).

Uma leitura dialética desse trecho já mostra que o homem está presente no relacionamento mercantil como sujeito, mas não como sujeito pleno, efetivo, realizado; dito de outro modo, mais rigoroso, ele está aí como sujeito “suprimido” e não como sujeito posto. Já que, como pessoas econômicas, os homens não são para Marx verdadeiramente pessoas, mas suportes de relações sociais, relações estas, aliás, que se reproduzem sistemicamente não a despeito, mas por meio do interesse privado delas. Tais pessoas agem intencionalmente voltadas para si próprias, mas produzem um resultado não-intencional: a reprodução do modo de produção. Mas o fazem, por sua vez, porque se encontram submetidas aos imperativos engendrados no funcionamento do próprio sistema. A liberdade é curta, portanto: quem não se submete a suas “leis”, fracassa, torna-se marginal, morre. Tudo se passa, portanto, como se o funcionamento global “fizesse uso” dos impulsos de autoconservação dos sujeitos sociais atomizados em proveito próprio - negando esses sujeitos como tais, nesse processo.

Esta vem a ser, aliás, a principal diferença entre o marxismo de Marx e o marxismo estruturalista. Neste último, o sujeito está ausente não apenas de facto como em Ricardo, mas de jure. Segundo Althusser, “a estrutura das relações de produção determina lugares e funções que são ocupados e assumidos por agentes da produção, que nunca são mais do que ocupantes desses lugares ... Os verdadeiros ‘sujeitos’ ... não são, pois ... os ‘homens reais’ ... são, pois ... as relações de produção ... [as quais, a rigor] não se pode pensar sob a categoria de sujeito .... as relações de produção ... são irredutíveis a qualquer intersubjetividade antropológica dado que só combinam agentes e objetos numa estrutura específica de distribuição de relações, lugares e funções ... “ (1980ALTHUSSER, L. Ler O capital. Rio de Janeiro: Zahar, 1980, vol. 2., p. 130). É claro que, nessa formulação extrema, a intencionalidade do agente fica reduzida a nada. Mas esta é a contrapartida para o fato de que o conceito de ação teleológica se encontra aqui convertido em mera reação funcional. Ora, para o estruturalismo em geral, como diz Foucault, o homem sujeito “que a demiurgia do saber fabricou com suas mãos há menos de duzentos anos” está desaparecido, morreu precocemente antes “do momento de iluminação em que seria enfim conhecido” (1987FOUCAULT, M. As Palavras e as Coisas - Uma Arqueologia das Ciências Humanas. São Paulo: Martins Fontes, 1987., p. 324).

Para o marxismo estruturalista a racionalidade do agente afigura-se, então, uma ilusão ilustrada. Para a economia neoclássica de equilíbrio geral, ao contrário, o agente está dotado de uma racionalidade superlativa. Neste último caso, os indivíduos autocentrados, dotados de competência cognitiva perfeita, buscam o seu interesse privado de um modo favorável ao bom estado da economia como um todo. Tomando as condições da situação que enfrentam como dados que não podem manipular em benefício próprio, contribuem, com a mediação do leiloeiro, para que um equilíbrio geral venha a ser alcançado. Ao esperar pelo comando da “voz audível” daquele que é diretamente responsável pela racionalidade do sistema, empregam todos, cada um individualmente, uma estratégia de maximização, sabendo antecipadamente - com certeza - que ela vale a pena. É preciso não esquecer que, no esquema neoclássico, os agentes primeiro chegam ao equilíbrio e, depois, trocam. Ora, tal suposição difere muito da noção de mão invisível empregada por Smith.

Contudo, mesmo a racionalidade do homem econômico neoclássico que pauta seu comportamento tomando em consideração apenas sua situação pareceu, em certo momento do passado, implausível ou mesmo duvidosa. Há cerca de quarenta anos, como se sabe, Simon pôs em questão os supostos concernentes à onisciência, estabilidade e consistência das preferências, assim como à “capacidade computacional” dos agentes que figuravam na microeconomia, para propor um novo modelo de escolha racional, agora sob o suposto de racionalidade restrita. Pois, conforme argumenta, “evidentemente, os organismos ajustam-se para se ‘satisfazerem’ de um modo aceitável; eles, em geral, não ‘otimizam”’ (1957SIMON, H. A. Models of Man. Nova York: John Wiley, 1957., p. 261). Desde então, vêm-se desenvolvendo esforços não só para tratar da escolha em condições de incerteza cognitiva, mas também em condições de incerteza quanto às preferências futuras. Em consequência, foi surgindo na literatura uma quantidade apreciável de modelos alternativos que tratam da tomada de decisão e da formação de preferências sob supostos que se afastam daqueles do modelo de racionalidade perfeita, tradicional.3 3 V, sobre isso, March (1982) e Elster (1984).

Não se pode encerrar a presente seção, no entanto, sem falar do modo como Keynes encara a racionalidade cognitiva do agente social. Colocando em dúvida, já na década de 20, a ideia de que se possa dotar tal agente com conhecimento perfeito, desenvolveu no Tratado sobre probabilidade uma teoria sobre como ele raciocina, chega à opinião razoável, forma expectativas, em condições em que apenas um conhecimento limitado é possível e em que prevalece incerteza. Pois o pensamento comum é regido, segundo ele, pela “lógica humana” que, ao contrário da lógica formal que opera com argumentos demonstrativos e conclusivos, trabalha com argumentos mais ou menos duvidosos, incertos, inseguros. A estes se associam probabilidades (graus de crença racional) que podem ou não ser expressas quantitativamente. Sob essa ótica, as decisões econômicas, em geral, e as de investimento, em particular, envolvem necessariamente um conhecimento imperfeito, baseado em evidências incertas sobre o futuro. Não é à toa, pois, que tais decisões em sua obra econômica venham a depender do estado de confiança quanto aos prognósticos, ou seja, do “estado das expectativas de longo prazo” (Keynes, 1983KEYNES, J. M. A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda. São Paulo: Abril Cultural, 1983., p. 109).

5. LIMITES DO ENFOQUE ECONÔMICO

Como a seção anterior procurou atestar de modo amplo - ainda que incompleto-, a economia política vem empregando desde o início de sua existência4 4 V., sobre isso, Bianchi (1988). , de um modo ou de outro, quase exclusivamente, noções aparentadas de ação teleológica que se referem a fins tais como satisfação, lucro, riqueza etc. Ora, isso se justifica, em primeiro lugar, porque a atividade econômica consiste na dominação da natureza com a finalidade universal de suprir necessidades humanas materiais ou espirituais. Mas se justifica, também, porque a economia capitalista, em si mesma, não liberta o homem de uma vida fortemente condicionada pelas necessidades- ainda que abra horizontes emancipatórios.

Eis que o pressuposto histórico da economia política é a emergência da esfera econômica como sistema, diferenciado do todo social, relativamente autônomo, possuidor de funcionamento próprio e movimento orientado por metas independentes das vontades humanas particulares, em relação ao qual os próprios agentes mantêm uma atitude objetivante. Na medida em que aí as relações sociais são intermediadas pelo dinheiro e se reproduzem pela força do movimento de acumulação, o enfoque econômico tradicional mostra-se plausível e bem fundamentado. Não há como negar, nesse sentido, a centralidade do conceito de ação teleológica para compreender a economia e, nessa medida, também a sociedade moderna. Mas tão importante quanto reconhecê-la vem a ser certificar-se dos limites desse enfoque, mesmo quando se trata de explicar, interpretar ou prever os fenômenos dessa esfera. Mas tomar ciência de tais limites é ainda mais relevante quanto se enfrentam questões- sejam elas descritivas ou normativas -que envolvem a sociedade como um todo.

A despeito de os textos de autores como Smith e Marx já sugerirem nas entrelinhas, cada um a seu modo, a necessidade de adotar abordagens mais complexas da realidade social, configurou-se na época moderna, a partir deles inclusive, uma tendência para tomar a ação teleológica, individual ou coletiva, como substrato da ação social em geral e como princípio de constituição da sociedade. Nessa ótica, as dimensões normativa, expressiva ou comunicativa da ação humana, antes referidas, ou permaneceram ocultas ou apareceram sob uma forma distorcida. Em consequência, a racionalidade apareceu diminuída e se afigurou meramente como faculdade cognitiva que guia o homem na disposição dos processos objetivos, para atingir fins encontrados pelo ego, em todos os casos. Ora, isso se explica porque o problema central da modernidade, que absorve grande parte das energias físicas e mentais do homem, vem a ser expandir a dominação da natureza e aperfeiçoar a organização social, exatamente com a mesma finalidade. Eis, porém, que pode explicar, mas não justificar tal racionalismo diminuído.

De qualquer sorte, na medida em que essa tendência se consolida, de um lado se desenvolvem as abordagens funcionalistas, em que se conceitua a sociedade como um todo integrado orientado teleologicamente. As instituições jurídicas e políticas - assim como a cultura, assumem assim a função de supre estrutura da estrutura econômica da sociedade. Nessa perspectiva, nas versões degeneradas especialmente, não se hesita mesmo em subsumir tudo à “lógica do sistema” ou à “lógica do capital”. Por outro, depuram-se as abordagens individualistas em que se pensa ou se quer pensar tudo a partir do indivíduo, mas se concebe o conjunto dos indivíduos como formadores do sistema econômico ou mesmo do sistema social. Nessa outra perspectiva, chega-se mesmo a identificar, num esforço de aplainar todo o campo da ciência social, a ação utilitária com a ação humana em geral, sempre racional, a qual se diferenciaria apenas das reações involuntárias e inconscientes (Mises, 1949MISES, L. V. Human Action -A Treatise on Economics. New Haven: Yale University Press, 1949., p. 11). Em apoio a tais teses estreitas, argumenta-se frequentemente que os modelos construídos têm grande capacidade explanatória frente a um mundo cada vez mais racionalizado. Mas o sucesso da “’abordagem econômica’ do comportamento humano ... “ como lembra, com certa ironia, Hirschman “funda-se amplamente na embriaguez reducionista do empreendimento” (1986HIRSCHMAN, A. O. A Economia como Ciência Moral e Política. São Paulo: Brasiliense , 1986., p. 125).

Não se vai defender aqui, apenas, a necessidade de alargar o escopo da ação econômica para incorporar também, por exemplo, a orientação normativa em geral. Não se vai tão-somente, dizendo de outro modo, criticar o economicismo fraco que identifica a ação econômica concreta com a ação teleológica. É claro que a ação econômica pode estar - e em geral está - regulada por normas sociais, de um modo relevante para seu resultado. A conduta do agente econômico, ademais, pode se encontrar motivada por valores éticos diversos -e até contrários - da busca de eficiência e de sucesso operacional. Pois tal posição simplificadora pode ser falseada sem grande esforço, por exemplo, mencionando o caso do Japão. É bem sabido que o extraordinário sucesso econômico desse país apoia-se em parte num modo de comportamento que contém um forte componente ético-religioso, a saber, a tradição de lealdade às instituições (Sen, 1987SEN, A. On Ethics and Economics. Cambridge: Basil Blackwell, 1987., p. 18).

Pretende-se, isso sim, criticar o economicismo forte que, tomando por base as realizações teóricas da economia, procura identificar a ação racional em geral à ação teleológica. Isso se afigura necessário, ou mesmo imperioso, pois a escolha social deveria ser tratada sob uma ótica mais ampla que aquela, unioculada, que sempre atribui primazia ao desempenho econômico - ou mesmo que só o enxerga. Isso, é certo, tem sido feito na literatura, valendo ressaltar a contribuição de Sen.5 5 Sem “negar que a abordagem de engenharia tem muito a oferecer”, diz Sen, “eu gostaria de argumentar que as questões profundas sugeridas pela visão ética da motivação e da realização social devem ter um importante lugar na economia moderna” (1987, p. 6). Acredita-se aqui, no entanto, que se vai além do que vem sendo dito quando se sugere passar a trabalhar em economia com uma noção ampla de racionalidade e que esta se encontra nos escritos de Habermas. E que, sobretudo, é preciso assumir todas as consequências dessa opção antitecnocrática. Pois adotar essa compreensão da razão vem a ser fundamental para combater o tecnocratismo, tanto na versão intervencionista (socialista ortodoxo, social-democrata6 6 Bresser-Pereira menciona, com boas razões, que as duas correntes de esquerda estão “todas marcadas por um forte componente social tecnoburocrático” (1990, p. 43). ou conservador) quanto na versão espontaneísta (neoliberal), que vem gerando “miséria na riqueza” e “desordem no progresso” (Buarque, 1990BUARQUE, C. A Desordem do Progresso. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990.), uma vez que uma e outra se caracterizam por defender a primazia dos imperativos sistêmicos em detrimento das exigências vindas da reprodução do mundo da vida sociocultural.

Com o fim de criticar o economicismo forte - principalmente na versão utilitarista-, empreende-se em primeiro lugar, neste resto de artigo, um esforço para mostrar tanto que é incorreto tratar a ação normativa, in limine, como não racional quanto reduzi-la sempre a uma forma de comportamento estratégico.7 7 Um exemplo dessa espécie de redução encontra-se em Becker (1976). Em sequência, questiona-se a arraigada ideia de que a formação de preferência deve ser pensada como se proviesse de um cálculo egocêntrico que envolve, ou não, a ideia de utilidade. De um modo sumário, em ambos os casos.

A tradição utilitarista - e sua cria mais robusta, a teoria da escolha racional - não pode deixar de reconhecer que as ações podem estar reguladas por normas compartilhadas socialmente. O que ela não pode aceitar, entretanto, é a possibilidade de que a conformidade do comportamento às normas sociais possa ser julgada quanto à razoabilidade. E que elas próprias possam ser julgadas quanto à validade. Dito de outro modo, não pode concordar com a ideia de racionalidade normativa, de razão vinculada a um contexto social. Na medida em que avaliações como essas exigem, necessariamente, critérios supraindividuais, supor que eles existem entra em conflito com o fundamento antropológico que sustenta toda a tradição. Logo, nessa perspectiva, as normas só podem ser compreendidas como propensões dos indivíduos e, em consequência, o comportamento regulado por normas ou é tido por não racional ou vem a ser tratado como uma forma de comportamento teleológico.

As duas possibilidades, entretanto, podem ser postas em questão por bons argumentos. A primeira delas pode ser abalada por um contraexemplo fatal. Eis que os comportamentos eficientes em relação a fins particulares e condizentes com o interesse privado, mas imprudentes, são sempre considerados irracionais. Agir em favor da própria vida de um modo que pode conduzir à autodestruição, à destruição da sociedade, ou mesmo da humanidade é considerado contrário à razão. De um modo mais amplo, se uma forma de desenvolvimento levar à destruição da civilização, então essa forma terá de ser condenada como irracional. Pois pensar o contrário é cair em contradição. Isso já mostra, por um lado, que os fins não apenas são avaliáveis, mas que de fato devem ser avaliados; pois mesmo aqueles originados a partir do auto-interesse precisam ser julgados segundo a norma de prudência. Havendo, por outro lado, pelo menos uma norma necessariamente vinculada à racionalidade, não mais subsistem razões para que outras não sejam vistas nessa perspectiva.

A segunda pode ser derrubada pela consideração de que as normas, em geral, são consideradas obrigatórias mesmo por aqueles que, em função de seu auto interesse, desejam violá-las. E mais ainda porque estes, eventualmente, são capazes de dar as razões que as tornam socialmente necessárias, independentemente de seu sentimento pessoal de culpa ou vergonha. Isso só se pode explicar se se assume que as normas sociais têm validade intersubjetiva e existência supraindividual, fundadas que estão na convivência, na interação e na comunicação humana - e não no ego.

Elster, num artigo bem recente, na perspectiva do individualismo metodológico, apresenta uma avaliação das tentativas de explicar a existência das normas sociais do ponto de vista da teoria da escolha racional. Considerando que as ações dependem tanto da razão quanto das normas, depois de fazer uma resenha bem ampla da literatura, chega à seguinte conclusão, desastrosa para sua posição: “Não acredito que o auto interesse forneça explicação completa para a adesão às normas. Deve haver alguma outra explicação ... Eu não tenho nenhuma contribuição própria, positiva, para oferecer. Em particular, não tenho nenhuma ideia por que as normas emergem e desaparecem” (1989ELSTER, J. “Social norms and economic theory”. The Journal of Economic Perspectives 3 (4), 1989, págs. 99-117., p. 115). Já o chamado enfoque contextualista não encontra essa dificuldade. Segundo ele, as normas são expressões linguísticas de relações sociais emergentes em contextos sociais determinados8 8 Conforme Winch, de um modo amplo, “a linguagem e as relações sociais são duas faces da mesma moeda” (1958, p. 128). e não produtos de egos desarraigados de toda sociabilidade prévia.

O programa de pesquisa da teoria da escolha racional, para mencionar o desenvolvimento mais recente da tradição em exame, está baseado na visada cartesiana que funda a individualidade no ego pensante, atribuindo-lhe primazia em relação à sociedade. Pois, como já se mencionou, na busca de explicar e compreender a ação social, trabalha sempre com um conceito de ator solitário que busca racionalmente atingir seus fins. Este age com base nas informações que colhe, acumula e organiza sobre o mundo objetivo e em função da hierarquia de preferências que estabelece com vistas a satisfazer seus desejos e necessidades. Ora, essa concepção de ação e de agente social foi severamente criticada pelos autores do programa de pesquisa “interacionismo simbólico”, originado da filosofia pragmatista de Pierce (Joas, 1987JOAS, H. “Symbolic interactionism”. In: A. Giddens e J. H. Turner, eds. Social Theory Today. Califomia: Stanford University Press, 1987.). A objeção básica que lançaram ao utilitarismo vem a ser que os indivíduos só chegam a seu si-mesmo (self), ou seja, ao próprio ego, por meio da comunicação com outros, e não monologicamente. Eles já não são sempre pessoas, mas vêm a ser por meio do reconhecimento recíproco que ocorre em sociedade. Portanto, antes do “eu penso” cartesiano está a formação pragmática do “eu”; uma formação que ocorre nos processos sociais de interação simbólica no medium do mundo da vida.

Nessa perspectiva, não se pode enxergar mais a formação de preferências como um ato da consciência per se, mas apenas como algo que acontece no próprio contexto social da ação. Em consequência, as preferências dos consumidores, por exemplo, não podem ser pensadas como se fossem constituídas “fora” dos processos interativos que ocorrem na família e na esfera pública, inclusive no momento do próprio ato de intercâmbio mercantil. Este, aliás, não envolve apenas compatibilização de planos ex-ante fixados, mas também mudanças e ajustamentos das ordenações de preferências e dos hábitos de consumo. A ação do consumidor, que ocorre na interface do mundo da vida com o sistema, não pode ser considerada a partir dessa perspectiva, portanto, como pura ação teleológica. Na verdade, ela envolve em geral cálculo estratégico e interpretação comunicativa. Na medida em que quem compra quer comprar ao menor preço possível, quem compra age necessariamente de um modo estratégico em relação a seu oponente-vendedor. Nessa medida, sua ação é sistêmica. Por outro lado, na medida em que quem compra quer conhecer, avaliar e apreciar as mercadorias vendidas, quem compra entabula processos comunicativos com seu informante-vendedor. Nessa medida, sua ação é comunicativa - ainda que possivelmente distorcida.

Se os argumentos acima estão corretos - e é difícil menosprezar sua força-, então o chamado imperialismo da economia não é mais que a expressão teórica do que Habermas denomina “colonização do mundo da vida pelo sistema”. E o que resulta de um impulso de caminhar, imprudentemente, rumo àquilo que Weber denomina “jaula de ferro”, ou seja, uma sociedade totalmente racionalizada em sentido instrumental.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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  • WINCH, P. The Idea of a Social Science Londres: Routledge & Kegan Paul, 1958.
  • 1
    As seções segunda e terceira resumem o capítulo “Relações com o mundo e aspectos da racionalidade da ação em quatro conceitos sociológicos de ação”, da obra Teoria da Ação Comunicativa (1987HABERMAS, J. Teoría de La Acción Comunicativa - Racionalidad de la Acción y Racionalización Social. Madrid: Taurus, 1987, vol. 1.).
  • 2
    Habermas particulariza aqui o emprego do termo ação teleológica.
  • 3
    V, sobre isso, March (1982MARCH, J. G. “Racionalidade restrita, ambiguidade e a engenharia da escolha. Edições Multiplic 2(5), abril, 1982.) e Elster (1984ELSTER, J. Ulysses and the Sirens - Studies in Rationality and Irrationality. Cambridge: Cambridge University Press, 1984.).
  • 4
    V., sobre isso, Bianchi (1988BIANCHI, A. M. A Pré-História da Economia - De Maquiavel a Adam Smith. São Paulo: Hucitec, 1988.).
  • 5
    Sem “negar que a abordagem de engenharia tem muito a oferecer”, diz Sen, “eu gostaria de argumentar que as questões profundas sugeridas pela visão ética da motivação e da realização social devem ter um importante lugar na economia moderna” (1987SEN, A. On Ethics and Economics. Cambridge: Basil Blackwell, 1987., p. 6).
  • 6
    Bresser-Pereira menciona, com boas razões, que as duas correntes de esquerda estão “todas marcadas por um forte componente social tecnoburocrático” (1990BRESSER-PEREIRA, L. C. “Crise e renovação da esquerda na América Latina”. Lua Nova nº 21, outubro, 1990., p. 43).
  • 7
    Um exemplo dessa espécie de redução encontra-se em Becker (1976BECKER, G. The Economic Approach to Human Behavior. Chicago: Chicago University Press, 1976.).
  • 8
    Conforme Winch, de um modo amplo, “a linguagem e as relações sociais são duas faces da mesma moeda” (1958WINCH, P. The Idea of a Social Science. Londres: Routledge & Kegan Paul, 1958., p. 128).
  • 9
    JEL Classification: B41; D01.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    29 Maio 2023
  • Data do Fascículo
    Jan-Mar 1993
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