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Condições de trabalho do professor de Sociologia

Working conditions of Sociology professors

Resumos

O artigo tem como objetivo apresentar as condições de trabalho dos professores de Sociologia, no período atual, e, também, descrever e analisar as mudanças advindas de um conjunto de leis aprovadas no segundo semestre de 2009, no estado de São Paulo. O texto estrutura-se da seguinte forma: (1) Breve histórico da Sociologia como disciplina escolar. Este tópico apresenta a história da disciplina por meio das políticas educacionais, colocando ênfase nos seus desdobramentos no período mais recente no Estado de São Paulo. (2) Condições de trabalho. O objetivo deste tópico é o de analisar quatro pontos referentes às condições de trabalho, que se relacionam com a legislação discutida. Os pontos são os seguintes: (2.1) Salário; (2.2) Jornada de trabalho; (2.3) Carreira e (2.4) Relações de trabalho. Este artigo justifica-se pela compreensão dos reflexos das novas leis no trabalho docente e na trajetória e institucionalização da Sociologia como disciplina escolar.

Professor de Sociologia; Condições de trabalho; Escola


This paper aims to present the working conditions of Sociology professors, in the current period, and also describe and analyze the changes resulting from a series of laws approved in semester of 2009, in São Paulo State. The text is structured as follows: (1) Brief history of Sociology as a discipline in schools. This topic presents the history of the discipline through educational policies, emphasizing on their effects in the most recent period in São Paulo State. (2) Working conditions. The purpose of this topic is to analyze four points related to working conditions, according to the legislation discussed. The points are as follows: (2.1) Salary; (2.2) Journeywork; (2.3) Career and (2.4) Labor Relations. This paper is justified by the understanding of the consequences of new laws in academic labor and in the history and institutionalization of Sociology as a discipline in schools.

Sociology professors; Working conditions; School


ARTIGOS

Condições de trabalho do professor de Sociologia

Working conditions of Sociology professors

Ana Lúcia Lennert

Mestre em Educação e professora do ensino médio do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (cefet/rj),

E-mail: analu_lennert@yahoo.com.br

RESUMO

O artigo tem como objetivo apresentar as condições de trabalho dos professores de Sociologia, no período atual, e, também, descrever e analisar as mudanças advindas de um conjunto de leis aprovadas no segundo semestre de 2009, no estado de São Paulo. O texto estrutura-se da seguinte forma: (1) Breve histórico da Sociologia como disciplina escolar. Este tópico apresenta a história da disciplina por meio das políticas educacionais, colocando ênfase nos seus desdobramentos no período mais recente no Estado de São Paulo. (2) Condições de trabalho. O objetivo deste tópico é o de analisar quatro pontos referentes às condições de trabalho, que se relacionam com a legislação discutida. Os pontos são os seguintes: (2.1) Salário; (2.2) Jornada de trabalho; (2.3) Carreira e (2.4) Relações de trabalho. Este artigo justifica-se pela compreensão dos reflexos das novas leis no trabalho docente e na trajetória e institucionalização da Sociologia como disciplina escolar.

Palavras-chave: Professor de Sociologia. Condições de trabalho. Escola.

ABSTRACT

This paper aims to present the working conditions of Sociology professors, in the current period, and also describe and analyze the changes resulting from a series of laws approved in semester of 2009, in São Paulo State. The text is structured as follows: (1) Brief history of Sociology as a discipline in schools. This topic presents the history of the discipline through educational policies, emphasizing on their effects in the most recent period in São Paulo State. (2) Working conditions. The purpose of this topic is to analyze four points related to working conditions, according to the legislation discussed. The points are as follows: (2.1) Salary; (2.2) Journeywork; (2.3) Career and (2.4) Labor Relations. This paper is justified by the understanding of the consequences of new laws in academic labor and in the history and institutionalization of Sociology as a discipline in schools.

Keywords: Sociology professors. Working conditions. School.

Esclarecimento inicial acerca dos procedimentos metodológicos adotados durante a investigação

Para o processo de construção das características mais gerais dos professores, como grupo de trabalhadores, recorreu-se aos dados estatísticos do Censo Escolar da Educação Básica, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação, e aos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ambos de 2007. Esses dados estatísticos ajudaram na análise dos depoimentos orais dos professores de Sociologia.

Com o objetivo de compor a amostra de professores a serem entrevistados, solicitou-se às Diretorias de Ensino de Campinas, Leste e Oeste, dados sobre as escolas que possuíam a disciplina Sociologia no currículo, acompanhados de informações sobre que professores a ministravam e, desses, quem eram os formados em Ciências Sociais. Ambas as Diretorias de Ensino forneceram listas com os nomes das escolas que possuíam a disciplina Sociologia e a quantidade de professores de Sociologia por escola, nos anos de 2006 e 2007.

Entretanto, em 2008, ao iniciar a pesquisa de campo, a disciplina foi excluída do currículo. Surgiram dúvidas: onde encontrar os professores de Sociologia se a disciplina não estava mais presente no currículo? Em quais atividades estariam trabalhando os professores de Sociologia concursados (com contrato de trabalho efetivo)? Encontrar-se-iam professores de Sociologia temporários (com contrato por tempo determinado) ou eventuais (sem contrato algum)?

A solução encontrada foi trabalhar com uma pesquisa exploratória em todas as escolas listadas pelas Diretorias de Ensino, perguntando se havia ou não professores formados em Ciências Sociais e em quais disciplinas estariam trabalhando. O total de escolas listadas pelas Diretorias de Ensino, com a disciplina Sociologia, era de 21, sendo 9 da região Leste e 12 da Oeste. Na pesquisa exploratória, verificou-se que 3 escolas indicadas (2 da Diretoria de Ensino Leste e 1 da Oeste) não possuíam a disciplina Sociologia já há algum tempo (pelo menos dois anos antes da pesquisa). Percebeu-se que os dados não estavam atualizados, pois as Diretorias de Ensino não possuíam um banco de dados sobre os professores (formação, disciplina, quantidade de aulas e condição de emprego) nem sobre o currículo das escolas. Assim, não havia um quadro com os formados em Ciências Sociais trabalhando nas escolas. Ao chegar às escolas, a situação se reproduzia; poucos souberam responder à pergunta: "quem é o professor de Sociologia desta escola" ou "há algum professor formado em Ciências Sociais"? Descobriu-se que não havia "fichas" ou "prontuários" de professores, nem currículos nos arquivos da escola, de modo que, em três ocasiões, apontaram o professor de Filosofia. Também não souberam informar se o antigo professor de Sociologia estaria ou não trabalhando em escolas públicas estaduais.

Encontraram-se 13 professores de Sociologia em atividade no ano de 2008: 6 estavam nas escolas listadas pelas Diretorias de Ensino; 6 em escolas diferentes; 1 em diversas escolas. Os outros dois professores encontrados não estavam mais lecionando: um havia solicitado exoneração para dedicar-se à pós-graduação; um estava desempregado por falta de aulas.

Do total de 15 professores localizados, 7 são homens e 8 mulheres. Entre os homens, prevaleciam os contratos de trabalho efetivo e, entre as mulheres, os contratos por tempo determinado. A única mulher efetiva era da disciplina de História. Os contratos precários (temporários e eventuais) prevaleciam sobre os efetivos, conforme pode ser observado no Quadro 1.


O contato com os professores foi realizado por telefone ou pessoalmente nas escolas; indagados sobre a participação na pesquisa, apenas dois não concordaram em conceder entrevista, e os motivos não foram mencionados. Do universo encontrado, foram entrevistados 11 professores, dos quais 6 são homens: 3 efetivos, 2 temporários e 1 eventual; e 5 são mulheres: 1 efetiva, 3 temporárias e 1 desempregada. As entrevistas duraram em média 60 minutos cada e todas foram registradas em gravador.

As entrevistas tiveram como foco a trajetória profissional dos professores. O tipo de entrevista realizada foi semiorientada (Queiroz, 1991), também conhecida como semiestruturada (Lüdke & André, 1986). Nesse gênero de entrevista há um roteiro, no entanto procura-se preservar a flexibilidade, ou seja, tenta-se não direcionar as respostas do depoente (Lüdke & André, 1986; Zago et al., 2003).

O caderno de campo também auxiliou na análise dos depoimentos. Essas anotações forneceram informações sobre o entrevistado e seu local de trabalho, sobre a relação pesquisador-depoente e como ocorreu a aplicação da técnica. Também se mostrou indispensável para anotar dados que surgiram numa conversa mais descontraída, após a entrevista (Zago et al., 2003).

Breve histórico da Sociologia como disciplina escolar

Os professores de Sociologia estão em uma situação de maior vulnerabilidade se comparados aos professores de outras disciplinas, tal condição deve-se à trajetória intermitente da Sociologia no currículo escolar, a ser mencionada brevemente a seguir.

Para fins de exposição, a história da Sociologia como disciplina escolar pode ser dividida em três períodos, segundo a proposta de Machado (1987), expandida até os dias atuais. Considera-se a história da disciplina expressa por meio das políticas educacionais, enfatizando seus desdobramentos no estado de São Paulo.

O primeiro período, de 1925 a 1942, caracterizou-se pela presença da Sociologia no ensino secundário. A disciplina foi introduzida no ensino secundário pela reforma João Luís Alves-Rocha Vaz. O decreto (n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925) dava preferência, na matrícula das escolas superiores, aos candidatos aprovados bacharéis em ciências e letras, independente da sua classificação no exame vestibular. Os bacharéis em ciências e letras eram todos aqueles estudantes que haviam cursado o 6º ano (último ano do ensino secundário, de caráter opcional). A Sociologia aparecia como disciplina obrigatória nesse ano (Machado, 1987).

O segundo período, de 1942 a 1984, definiu-se pela exclusão ou presença opcional da Sociologia no currículo. A disciplina foi excluída do ensino secundário pela reforma Capanema (1942), durante o Estado Novo (fase ditatorial de Getúlio Vargas). O Estado Novo contava com aparelhos de repressão e propaganda muito estruturados, e a escola inseria-se nesse aparato repressivo e ideológico. Segundo Costa Pinto (1949, p. 297), a Sociologia "era menosprezada como objeto de instrução e quase temida como instrumento de educação", razão pela qual foi excluída do currículo escolar. A reforma Capanema vigorou até 1961, quando então foi aprovada nova Lei de Diretrizes e Bases (ldb n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961).

A Lei de Diretrizes e Bases de 1961 dava maior autonomia aos órgãos estaduais, permitindo que estes, por meio de seus conselhos de educação, indicassem disciplinas obrigatórias e disciplinas optativas para a composição do currículo. No estado de São Paulo, a Sociologia poderia ser escolhida como disciplina optativa numa relação de aproximadamente 150 disciplinas do mesmo gênero (Machado, 1987).

Durante o regime militar, foi publicada nova ldb (n. 5.692, de 11 de agosto de 1971). Essa lei tornava o 2º grau (ensino médio) eminentemente profissionalizante e incluía Educação Moral e Cívica (emc) e Organização Social e Política Brasileira (ospb) como disciplinas obrigatórias tanto no ensino fundamental e médio quanto no superior. A Lei n. 5.692, além disso, incluía Estudos Sociais no 1º grau (ensino fundamental) e estabelecia as licenciaturas curtas em Estudos Sociais para formar rapidamente professores para o mercado de trabalho. Dessa forma, reduziu-se sensivelmente a carga horária das disciplinas Geografia e História e completou-se a quase exclusão da Sociologia e da Filosofia do currículo.

Durante a década de 1970, no estado de São Paulo, a Sociologia constava como disciplina optativa numa lista de aproximadamente 600 disciplinas (Machado, 1987, p. 132). Moraes (2003) afirma que a disciplina apresentava dificuldades para ser incluída no 2º grau (ensino médio), por conta do preconceito reinante segundo o qual se confundia Sociologia com socialismo, e mesmo pela quase substituição do caráter crítico de sua abordagem das questões sociais e políticas nacionais pelo tom ufanista e conservador da disciplina obrigatória, Organização Social e Política Brasileira (ospb).

O terceiro período, de 1984 aos dias atuais, é retratado pelo retorno da Sociologia ao currículo e por sua tentativa de consolidação. Nesse período, dois acontecimentos foram importantes para a volta da Sociologia ao currículo escolar: a transição para a democracia nos anos de 1980 e, mais recentemente, a elaboração e aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (ldb n. 9.394/1996).

Ambos os fatos estimularam o questionamento da legislação educacional então vigente e possibilitaram a organização de um movimento pela inclusão da Sociologia na escola. Porém, enquanto nas décadas de 1980 e 1990 a Sociologia permaneceu como disciplina optativa (Resolução da Secretaria daEducação de São Paulo n. 236/1983), em 2006 ela adquiriu caráter obrigatório (Resolução do Conselho Nacional de Educação n. 4/2006).

No estado de São Paulo, a aprovação da Sociologia como disciplina obrigatória não significou sua inclusão imediata no currículo escolar. Ainda em 2006, o governo do estado colocou-se contrário à Resolução do Conselho Nacional de Educação, argumentando que a medida interferia "na autonomia dos sistemas de ensino e das unidades escolares" e que seriam necessários "estudos aprofundados" "quanto aos recursos humanos e financeiros necessários a implementação com qualidade", observados na Indicação do Conselho Estadual de Educação n. 62/2006. Entretanto, não foi realizado nenhum estudo por parte do governo estadual e a Sociologia permaneceu como disciplina optativa nas escolas no ano de 2007.

Em 2008, a Sociologia foi excluída do currículo, e em seu lugar foi colocada a disciplina "Apoio Curricular" (Resolução da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo n. 92/2007).1 1 . Para compor as seis aulas da disciplina "Apoio Curricular", reduziram-se aulas das áreas de "Linguagens e Códigos", "Ciências da Natureza e Matemática" e "Ciências Humanas", entretanto a área de "Ciências Humanas" foi a mais prejudicada com a exclusão das disciplinas "Geografia" e "Sociologia" do 3º ano do ensino médio. A exclusão da Sociologia resultou em sua ausência total do currículo, uma vez que ela estava presente somente em uma das três séries do ensino médio até 2007. De acordo com o documento, a disciplina "Apoio Curricular" constitui-se em preparação para o prosseguimento dos estudos em nível superior.

Observou-se que o prescrito na lei nem sempre corresponde à realidade da escola, conforme se depreende do depoimento do professor a seguir, há mais de 30 anos no magistério. De acordo com seu relato, os professores não receberam nenhuma orientação da Secretaria de Educação sobre os conteúdos e processos desenvolvidos na disciplina "Apoio Curricular", prevalecendo um verdadeiro desconhecimento quanto ao seu sentido.

Estou com quintas, sextas, sétimas, oitavas [séries], e o tal PD [disciplina de Apoio Curricular da Parte Diversificada do Currículo], esse monstrinho que ninguém sabe o que é. (Professor efetivo, 30 anos no magistério)

Em 2009, a Secretaria de Educação do estado declarou que incluiria Sociologia nas três séries do ensino médio e abriria concurso público para o cargo de professor de Sociologia no ano seguinte.2 2 . Apesar da ênfase na descrição da legislação e no papel do Estado na trajetória do ensino de Sociologia, não se ignora que a mobilização de sindicatos, universidades, comunidades científicas, alunos e professores do ensino médio e superior foi fundamental para a elaboração, aprovação e implementação das leis que garantiram o retorno da Sociologia ao currículo escolar. Entretanto, questiona-se em que medida a inclusão da Sociologia no currículo modificará as condições de trabalho dos professores da disciplina, uma vez que o contexto de flexibilização e precarização do trabalho em geral parece contaminar as relações de trabalho no setor público.

Salário

Consideraram-se não somente as condições de trabalho do professor efetivo, mas também do professor com contrato por tempo determinado (professor temporário ou Ocupante de Função Atividade ofa) e do professor sem contrato algum (eventual). Segundo dados da Secretaria de Educação, em 2008, no estado de São Paulo, somente 128 professores de Sociologia possuíam contrato efetivo, em um universo de aproximadamente 5.600 escolas públicas. A pesquisa realizada em Campinas (SP) encontrou a maioria dos professores de Sociologia em exercício nas escolas públicas no ano de 2008 com contrato de trabalho por tempo determinado (ou temporário) (73%).

Existem diferenças na composição do salário do professor efetivo em relação ao salário do professor temporário e do professor eventual. Essas diferenças revelam as desigualdades nas condições de trabalho docente. Como se pode observar no Quadro 2, o salário do professor efetivo é composto de duas frações: o salário-base, especificado conforme a carga horária de contratação, e o salário adicional, que é um complemento assim calculado: a) 20% sobre o valor das aulas dadas em locais de precária infraestrutura ou de periculosidade; b) 20% sobre o valor das aulas ministradas no período noturno; c) 5% sobre o salário-base a cada cinco anos de serviço; d) 1/6 dos vencimentos integrais a cada 20 anos de atividade.


Já o salário do professor temporário é composto apenas do valor pago pelas aulas dadas, adicionado dos mesmos complementos que os do professor efetivo. Contudo, se quiser receber 5% adicionais a cada cinco anos precisa comprovar o efetivo exercício da docência. Além disso, caso consiga alcançar 20 anos de atividade nessa situação de transitoriedade, precisa pleitear judicialmente o 1/6 dos vencimentos.

Essas complexas regras de cálculo salarial dificultam o entendimento e o manejo do professor temporário. Em entrevista, uma professora com contrato de trabalho temporário, há 25 anos no magistério, teve dificuldade de falar sobre a composição do seu salário e, também, sobre o tempo de sua aposentadoria, objeto do depoimento a seguir:

Ah, olha, como que eu nunca fui efetiva no estado, eu estou aí com minha aposentadoria meio enrolada, né, porque como ofa [Ocupante de Função Atividade ou professor temporário], e até um tempo atrás a gente tinha que entrar com uma aposentadoria assim em outra condição, né. Mas a gente não tem as mesmas vantagens que o efetivo. E os últimos cinco anos, eu dei o quê, quatro, cinco, seis aulas. E para quem é ofa principalmente, tem que contar os últimos dez anos aí, os últimos seis, sete anos, dez anos não sei, porque os outros até poderiam escolher períodos... Então, não sei. (Professora temporária, 25 anos no magistério)

O salário do professor eventual, assim como o do professor temporário, é composto apenas do valor pago pelas aulas dadas, adicionado de 20% para as aulas em locais de precária infraestrutura ou de periculosidade e 20% para as aulas em período noturno. O professor eventual não tem seu tempo de serviço contabilizado para acréscimos salariais ou aposentadoria, estando em uma situação ainda mais precária que o professor temporário.

A forma de composição salarial indica que há um incentivo para que o professor temporário e o professor eventual procurem aumentar a parte complementar do seu salário, seja por meio da docência em escolas da periferia, seja por meio de aulas no período noturno. No caso específico da cidade de Campinas, os professores temporários entrevistados preferiam compor sua grade horária com escolas de periferia. Já os professores efetivos lecionavam todos em escolas centrais, o que talvez seja possível pelo salário-base a que têm direito.

Qual a nova forma de cálculo salarial prescrita na Lei n. 1.097/09? A nova lei traz importantes mudanças na composição salarial: se de um lado mantém as regras e os efeitos expostos anteriormente,3 3 . A titulação (ou cursos de formação realizados pelo professor) também é contabilizada para a evolução salarial. Não foi considerado este item na discussão do salário. de outro, cria uma política de remuneração diferencial, de acordo com o desempenho individual em prova a ser realizada uma vez por ano.

Por meio dessa nova política, o salário do professor pode variar de 25 a 100% da remuneração inicial, dependendo da faixa em que ele se enquadre: da faixa 1 para 2, aumento de 25% da remuneração inicial; para a faixa 3, 50% da remuneração inicial; para a faixa 4, 75%; para a faixa 5, 100%.

Porém, para pleitear o acréscimo salarial, o professor deve preencher alguns requisitos: (a) ter quatro anos de serviço; (b) ser assíduo (não faltar); (c) ter quatro anos de permanência na mesma escola e (d) obter nota mínima na prova, numa escala de 6 a 9, de acordo com a faixa que quer alcançar: da faixa 1 para 2, nota 6; para a 3, nota 7; para a 4, 8; para a 5, 9. E, para concorrer à outra mudança de faixa, precisa aguardar três anos.

Contudo, o que em um primeiro momento parece algo positivo, por propor um acréscimo à remuneração do professor, em um segundo momento, quando analisado com mais cautela, revela contradições. O primeiro aspecto negativo é o fato de que o atendimento a todos os requisitos (a) tempo de serviço; (b) assiduidade; (c) tempo de permanência na mesma escola; (d) nota na prova não garante aumento salarial, pois somente 20% dos mais bem classificados são promovidos de uma faixa para outra. A justificativa do governo é de que com isso se pretende manter uma competição saudável, além de respeitar a disponibilidade orçamentária.

Outro ponto negativo é que o acréscimo salarial do professor está atrelado a variáveis que ele tem dificuldade de controlar, a começar pelo limite de 20% para a promoção até a quantidade de faltas e o tempo de permanência na mesma escola. O governo do estado exige do professor que não falte ou que permaneça na mesma escola, mas não resolve problemas que causam o absenteísmo e a mobilidade, como a falta de infraestrutura nas escolas, a superlotação das salas, a indisciplina dos alunos, o cansaço extremo provocado pelas longas jornadas de trabalho, a falta de valorização profissional, o risco de violência etc. As observações de campo e os depoimentos dos professores confirmaram as péssimas condições de trabalho a que estão submetidos.

Por fim, o sistema de promoção implementado pela Lei n. 1.097/09 não alcança todos os professores com contrato efetivo, como já exposto anteriormente, acabando com a isonomia salarial, fazendo com que em uma mesma escola existam professores com igual formação, jornadas de trabalho e atribuições equivalentes, mas com salários diferenciados. A lei também não inclui professores temporários e professores eventuais, grande parte dos professores de Sociologia, agravando ainda mais as relações de desigualdade no local de trabalho.

Jornada de trabalho

Existe uma diferença na jornada de trabalho do professor efetivo em relação à jornada de trabalho do professor temporário e do professor eventual. Para o professor efetivo do estado de São Paulo, existem dois tipos diferentes de jornada: a mínima e a básica. A jornada mínima é de 24 horas, composta por 20 horas de atividades com alunos e 4 horas de atividades pedagógicas, que são constituídas por reuniões coletivas, preparação de aulas, correção de exercícios, entre outras. A jornada básica é de 30 horas, composta por 25 horas de atividades com alunos e 5 horas de atividades pedagógicas. Para cada ano letivo, o professor efetivo faz a opção entre a jornada mínima ou a básica. Para o professor temporário, a jornada de trabalho não tem um limite mínimo de horas, sendo composta de acordo com o número de aulas disponíveis no processo de atribuição.

Nas escolas, o processo de atribuição de aulas acontece no início de cada ano. Todo professor efetivo define sua carga horária de acordo com a jornada escolhida. Caso sobrem aulas não atribuídas, estas são oferecidas aos efetivos, da mesma ou de outras escolas, que podem escolher livremente, caso queiram ampliar sua jornada com aulas extras. Se, após essa etapa, ainda restarem aulas a serem atribuídas, elas serão direcionadas para a diretoria de ensino, que realizará a atribuição aos professores temporários, os quais podem escolher segundo uma pontuação baseada em tempo anterior de docência e titulação.

Porém, o processo de atribuição de aulas não se encerra no início do ano, estendendo-se por todo o ano letivo, para os afastamentos que ocorrerem nesse período. Caso um professor necessite afastar-se por um período de tempo determinado, primeiro, verifica-se na própria escola a existência de professor que queira assumir as aulas. Se não houver professor para assumi-las, elas são direcionadas para a diretoria de ensino para serem atribuídas a um professor temporário. Assim, o professor temporário que queira ampliar sua carga horária pode assumir aulas que sobrem ao longo do ano letivo.

Do processo de atribuição de aulas decorrem algumas consequências importantes. A primeira delas é que, para o professor efetivo que decide dedicar-se somente ao ensino, é aberta a possibilidade de estabelecer uma longa jornada de trabalho, o que garante maior rendimento. Dois professores efetivos entrevistados afirmaram ter uma média diária de trabalho de mais de 12 horas. Havia, porém, um professor efetivo que possuía uma segunda ocupação remunerada4 4 . Dono de uma pequena confecção de roupas. e fazia jornada básica (de 30 horas). Nesse caso, a decisão de trabalhar menos horas na escola era compatível com outra atividade produtiva.

Outra consequência importante é que recai sobre o professor temporário o maior ônus em termos de distribuição de aulas por diversas escolas e em diferentes horários. Ele assume as aulas que sobram no processo de atribuição de aulas no início do ano e complementa sua jornada no decorrer do ano letivo. Como depende da disponibilidade de aulas, torna-se mais difícil para esse professor obter rendimentos suficientes para seu próprio sustento. O fato de somente um entre os sete professores temporários entrevistados não possuir uma segunda atividade remunerada é indicativo dessa realidade.5 5 . Dois são revendedores de cosméticos, uma é coordenadora de escola infantil da rede municipal, uma é professora de educação de jovens e adultos da rede municipal, um trabalha no escritório de engenharia do pai e um é presidente de ong e palestrante.

Observou-se que tanto o professor efetivo como o professor temporário possuíam uma extensa jornada de trabalho, realizada na escola ou em espaços não escolares. É possível imaginar os prejuízos de longas jornadas de trabalho à saúde do professor (cansaço, desgaste físico, doenças psíquicas, entre outros) e à sua vida pessoal (falta de tempo para si e para a família, para o lazer e o descanso). Diante desse quadro, o processo de ensino fica prejudicado, uma vez que o professor não tem tempo para estudar e preparar as aulas, ele falta ou afasta-se constantemente por problemas de saúde etc.

O depoimento de um professor efetivo, há 30 anos no magistério, reafirma o desgaste de uma extensa jornada de trabalho.

Mas com 40 horas semanais de aula é impossível! Você tentar fazer alguma outra coisa, se você der uma atividade toda semana e levar pra casa no fim de semana, você não tem vida privada. Você não tem. É uma coisa muito grave, é uma situação gravíssima. É uma dupla exploração da jornada de trabalho, o professor tem uma dupla jornada de trabalho explorada e não reconhecida até salarialmente. Aqui tem dois computadores, mas você não tem tempo de sentar na frente deles. (Professor efetivo, 30 anos no magistério)

Qual o lugar do professor de Sociologia diante das alterações na jornada de trabalho implementadas pela Lei n. 1.094/09? A nova lei cria mais duas faixas de jornada de trabalho, de 12 e 40 horas semanais. A jornada integral de 40 horas é composta por 33 horas de atividades com alunos e 7 horas de atividades pedagógicas. Já a jornada reduzida de 12 horas é composta por 10 horas de atividades com alunos e 2 horas de atividades pedagógicas (ver Quadro 3).


Acima, apresenta-se um quadro com as jornadas de trabalho e suas respectivas remunerações (ver Quadro 4). Um dos aspectos que se pode apreender desse quadro é que um professor, com diploma de nível superior, que se enquadre na faixa das 12 horas tem uma remuneração menor do que um salário mínimo,6 6 . Salário mínimo: R$ 465,00, em 2009. o que expressa materialmente a desvalorização da profissão docente.


Outro resultado provável é que o baixo salário leva o professor a aumentar sua jornada de trabalho, a buscar novas fontes de renda, isto é, a expandir e intensificar a jornada de trabalho, o que acaba por prejudicar o tempo destinado aos estudos e à preparação de aulas e, consequentemente, a qualidade de ensino oferecida aos alunos.

Carreira

Quais elementos da trajetória profissional dos professores de Sociologia podem ser destacados, considerando a história singular da disciplina no currículo escolar? Pode-se afirmar que a trajetória intermitente da Sociologia nas escolas inibe a demanda por professores da disciplina e, consequentemente, a realização de concursos públicos na área. No estado de São Paulo, de 19847 7 . Ano em que a Sociologia foi reinserida na parte optativa do currículo. até 2009, foram realizados somente dois concursos para o cargo de professor de Sociologia, sendo que o primeiro concurso, de 1986, disponibilizou somente 29 vagas.8 8 . Segundo o documento "Considerações sobre a formação histórica da asesp e da profissionalização do Sociólogo", de Sérgio Sanandaj Matos, diretor da associação nas gestões 89/91 e 91/93, o concurso de 1986 teve o provimento de 29 vagas. No entanto, segundo informações de uma professora que realizou o concurso, foram abertas apenas 19 vagas. Não se conseguiu obter dados referentes ao concurso de 1993.

Ademais, a reduzida carga horária da Sociologia,9 9 . Enquanto as áreas de "Linguagens e Códigos" e "Ciências da Natureza e Matemática" possuem, em média, 11 aulas por semana em cada uma das séries do ensino médio, a área de Ciências Humanas possui 8 aulas por semana. Na área de Ciências Humanas, as disciplinas História e Geografia possuem carga horária maior que a das disciplinas Filosofia e Sociologia. Enquanto as primeiras possuem três aulas semanais por série, as últimas possuem uma aula semanal por série (Resolução SE 98, de 23/12/2008). quando presente no currículo, faz com que o professor, que queira lecionar somente a disciplina, tenha de compor sua jornada em diferentes escolas e horários. Porém, enquanto o professor efetivo faz essa opção para lecionar somente a disciplina Sociologia, o professor temporário e o professor eventual não têm outra escolha a não ser assumir as aulas que sobram durante o processo de atribuição, que podem ser de Sociologia ou não. E deixam essas aulas assim que o prazo de substituição chega ao fim. Um professor temporário, há 25 anos no magistério, comparou sua trajetória de trabalho ao modo de vida nômade do povo cigano:

E depois fui como cigano. ofa [Ocupante de Função Atividade, professor temporário] é como cigano, vai de escola em escola. Aí passei por várias escolas. (Professor temporário, 25 anos no magistério)

O professor de Sociologia não é conhecido na escola, pois está sempre transitando de uma escola para outra. Os excertos do caderno de campo, a seguir, demonstram tanto o desconhecimento desse profissional no local de trabalho quanto a forma como ele se percebe nesse ambiente, tal um "elefante branco".

A professora chegou atrasada, com pressa, falou rápido comigo e disse que não era a professora de Sociologia. Na verdade, ela era professora de Filosofia. A coordenadora pedagógica havia indicado, por engano, a professora de Filosofia. A professora comentou comigo que sempre cometiam o mesmo equívoco. (Caderno de Campo, 4/12/2007. "Primeira visita à escola")

Subi até a sala, alguns alunos no corredor, somente quatro alunas na sala, professora estava corrigindo trabalhos. Eu me apresentei. Ela disse sorrindo que eu queria estudar o "elefante branco" [Dic. Aurélio: Animal raro, pouco numeroso. Presente que, não sendo mau, dá muito trabalho, muita importunação. Coisa de pouca ou nenhuma importância prática]. (Caderno de Campo, 7/12/2007. "Primeiro contato com a professora de Sociologia")

A inspetora de alunos informou que a professora de Sociologia não trabalhava mais na escola e pediu que eu falasse com outra funcionária. A funcionária me passou o telefone da professora e disse que havia um professor de História, formado em Ciências Sociais, e que, por coincidência, ele estava em reunião na escola aquela manhã. (...) Nesse dia, fiquei sabendo que ele estava na escola há dois anos, como professor temporário, que havia feito complementação em História, o que lhe garantia mais aulas, mas que tinha dificuldade em seguir trabalhando nas mesmas escolas, por causa da sua situação contratual. O que me chamou atenção é que o professor não conhecia a professora de Sociologia da escola. (Caderno de Campo, 15/2/2008. "Professora de Sociologia não estava mais trabalhando na escola. Descoberta de outro professor formado em Ciências Sociais")

Da característica de transitoriedade do trabalho, pode-se afirmar que o professor de Sociologia tem dificuldade de construir uma carreira, no sentido desenvolvido por Sennett (2000), de trabalho "linear", "para a vida inteira", o que tem consequências negativas não somente para sua vida pessoal, mas também para seu trabalho com os alunos. É difícil planejar um trabalho de longo prazo quando se está constantemente mudando de turma e escola.

Quais os efeitos da Lei n. 1.093/09, que regula o contrato do professor temporário? Está previsto na Lei n. 1.093/09 que os contratos de trabalho por tempo determinado serão extintos em dois anos (até 2011). A partir dessa data, o professor contratado para substituição docente será eventual, sem contrato de trabalho, recebendo somente por aula dada. Nessa lei também está previsto um intervalo de 200 dias para que o professor seja contratado novamente, o que significa que ele trabalhará na escola pública em anos intercalados, ano sim ano não. Caso perca aulas, com o retorno do titular, ele terá de aceitar aquelas disponíveis na Diretoria de Ensino, em qualquer escola e horário, ou será demitido.

Observa-se, então, a total desregulamentação do trabalho docente. O professor não terá direitos agregados ao trabalho, como férias e 13º salário. Tampouco poderá escolher se assume ou não as aulas que sobram no processo de atribuição ou por quanto tempo permanecerá no ensino, tendo necessariamente de se afastar do trabalho por um ano. Aumenta assim, ainda mais, o sentido de transitoriedade do seu trabalho.

Relações de trabalho

As mudanças constantes de escola e de turma também dificultam o estabelecimento de relações de amizade, que possibilitariam a realização de um trabalho conjunto, com outros professores. Este professor efetivo, há 14 anos no magistério, foi obrigado a mudar de escola por conta da exclusão da Sociologia dos currículos em 2008. Ele relatou a dificuldade de estabelecer relações de amizade com os professores dessa nova escola:

Então, eu estou sofrendo muito, está difícil de bater papo! (rindo) Aqui não tem uma discussão sobre sociedade e política na hora do intervalo, nem piada se faz. Então se fazia muita piada lá na outra escola, o pessoal era muito mais politizado. Aqui já... ninguém gosta de política... (Professor efetivo, 14 anos no magistério)

Richard Sennett (2000) afirma que a relação de confiança no local de trabalho demora um tempo para ser construída. No caso do professor de Sociologia, como ele está constantemente mudando de escola, não há um investimento por parte de outros professores em estabelecer uma relação de amizade. O professor de Sociologia se sente "à margem", não é convidado a participar dos projetos coletivos da escola, pois os outros professores "veem que a coisa não vai ter continuidade", nas palavras de uma professora de Sociologia desempregada, há 14 anos no magistério.

Outra professora de Sociologia temporária, há 12 anos no magistério, relatou o caso de uma escola onde as cadeiras na sala dos professores tinham os nomes dos professores efetivos marcados em seus encostos. Os professores temporários não tinham lugar para se sentar. Como pensar a participação dos professores temporários nas decisões da escola, se eles não possuem ao menos a possibilidade de se sentar na sala dos professores?

Observou-se que a situação contratual era fator que unia, separava e hierarquizava os professores de uma escola. Desse modo, pode-se afirmar que os professores de Sociologia não eram um grupo coeso, porque possuíam, em sua maioria, contratos de trabalho por tempo determinado (temporários) ou não possuíam contrato algum (eventuais). Estavam sempre transitando de uma escola a outra, trabalhavam sozinhos ou eram em número reduzido, não participavam das decisões coletivas, eram geralmente confundidos com os professores de Filosofia.

Considerações finais

A história singular da Sociologia nas escolas dificultou a realização de concursos públicos na área. O fato de existirem somente 128 professores de Sociologia com contrato efetivo em todo o estado de São Paulo, em um universo de 5.600 escolas públicas, aponta para a precariedade da forma de contratação docente, o que pôde ser comprovado na pesquisa realizada em Campinas (SP), nos anos de 2006 a 2009.

A inclusão da Sociologia como disciplina obrigatória no currículo abre a possibilidade de concurso público para o cargo de professor de Sociologia, mas deve-se atentar para o fato de professores efetivos de outras disciplinas poderem assumir Sociologia como carga complementar, 10 10 . Como descrito no tópico "Jornada de trabalho", que trata do processo de atribuição. o que diminuiria o número de vagas ofertadas no concurso. Assim, muitos professores, licenciados em Ciências Sociais, que desejarem lecionar Sociologia terão de se sujeitar a contratos transitórios e precários.

Ao mesmo tempo, o contexto de flexibilização e precarização do trabalho em geral contamina as relações de trabalho no setor público, prejudicando, também, os professores com contrato efetivo. A implementação das novas leis é indicativa desse contexto. A Lei n. 1.094/09, que reduz a jornada de trabalho, não prevê remuneração suficiente para a sobrevivência do professor, o que o obriga a complementar sua carga horária com mais aulas. Não se resolvem, assim, problemas decorrentes da intensificação do trabalho, como o desgaste físico e a falta de tempo para preparar aulas. A Lei n. 1.097/09, que estabelece o sistema de progressão salarial individual, transfere para a esfera pessoal algo que deveria ser coletivo, ou seja, todos os professores deveriam ter melhores remunerações. Com relação ao professor temporário, a Lei n. 1.093/09 estabelece que o professor com esse tipo de contrato passa a ser eventual e precisa, obrigatoriamente, afastar-se do ensino por um ano letivo, retirando, dessa forma, os poucos direitos desse professor.

Por fim, considerando a trajetória intermitente da Sociologia e sua recente inclusão como disciplina obrigatória no ensino médio, pondera-se a necessidade de consolidar sua presença no currículo. Nesse ponto, é importante que o professor faça um trabalho de qualidade, que justifique a presença da disciplina na escola. Entretanto, é necessário oferecer condições de trabalho adequadas a esse professor, assegurando que ele tenha tempo e condições materiais para estudar e preparar aulas, para realizar um trabalho que faça sentido para ele e os alunos.

Recebido em 15 de agosto de 2010

Aprovado em 22 de setembro de 2011

Notas

  • APEOESP. Manual do professor São Paulo, 2008.
  • BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, df, 23/12/1996. Seção I, p. 27833-27841. Disponível em: <http://www2.camara.gov.br/proposicoes>. Acesso em: jul. 2010.
  • BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução da Câmara de Educação Básica n. 4/2006. Altera o artigo 10 da Resolução cne/ceb n. 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/ensinosociologia>. Acesso em: jul. 2010.
  • COSTA PINTO, L.A. Ensino da Sociologia nas escolas normais. Revista Sociologia, São Paulo, v. 11, n. 3, p. 290-308, set. 1949.
  • CUNHA, L.A. Educação e sociedade no Brasil. In: anpocs. O que se deve ler em Ciências Sociais no Brasil São Paulo: anpocs; Cortez, 1986. v. 2.
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  • LÜDKE, M.; ANDRÉ, M.E.D.A. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: epu, 1986.
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  • MATTOS, S.S. Considerações sobre a formação histórica da asesp e a profissionalização do sociólogo São Paulo: asesp, 1993. Disponível em: <http://www.sociologos.org.br/textos/sociol/histori1.htm>. Acesso em: jul. 2010.
  • MORAES, A.C. Licenciatura em Ciências Sociais e ensino de Sociologia: entre o balanço e o relato. Tempo Social, São Paulo, v. 15, n. 1, p. 5-20, abr. 2003.
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  • SÃO PAULO. Assembleia Legislativa. Secretaria-Geral Parlamentar. Departamento de Documentação e Informação. Lei Complementar n. 1.093, de 16/7/2009. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/IntegraDDILEI?vgnextoid=2ddd0b9198067110VgnVCM100000590014ac RCRD&tipoNorma=2>. Acesso em: jul. 2010.
  • SÃO PAULO. Assembleia Legislativa. Secretaria-Geral Parlamentar. Departamento de Documentação e Informação. Lei Complementar n. 1.094, de 16/7/2009. Institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e cria os cargos de docente que especifica. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/IntegraDDILEI?vgnextoid=2ddd 0b9198067110VgnVCM100000590014acRCRD&tipoNorma=2>. Acesso em: jul. 2010.
  • SÃO PAULO. Assembleia Legislativa. Secretaria-Geral Parlamentar. Departamento de Documentação e Informação. Lei Complementar n. 1.097, de 27/10/2009. Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/IntegraDDILEI?vgnextoid=2ddd0b9198067110Vgn VCM100000590014acRCRD&tipoNorma=2>. Acesso em: jul. 2010.
  • SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Conselho Estadual de Educação. Indicação n. 62/2006. Aprovada em: 20/9/2006. Não obrigatoriedade de Filosofia e Sociologia no currículo em 2007. Disponível em: <http://www.ceesp.sp.gov.br/Indicacoes/in_62_06.htm>. Acesso em: jul. 2010.
  • SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Resolução n. 92, de 19/12/2007. Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e médio nas escolas estaduais. Disponível em: <http://www.dersv.com/Res92_07_organizacao_curricular.htm>. Acesso em: jul. 2010.
  • SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Resolução n. 98, de 23/12/2008. Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e médio nas escolas estaduais. Disponível em: <http://siau.edunet.sp.gov.br/itemLise/arquivos/98_08.HTM>. Acesso em: jul. 2010.
  • SENNETT, R. A corrosão do caráter Trad. de Marcos Santarrita. Rio de Janeiro: Record, 2000.
  • ZAGO, N.; CARVALHO, M.P.; VILELA, R.A.T. (Org.). Itinerários de pesquisa: perspectivas qualitativas em sociologia da educação. Rio de Janeiro: dp&a, 2003.
  • 1
    . Para compor as seis aulas da disciplina "Apoio Curricular", reduziram-se aulas das áreas de "Linguagens e Códigos", "Ciências da Natureza e Matemática" e "Ciências Humanas", entretanto a área de "Ciências Humanas" foi a mais prejudicada com a exclusão das disciplinas "Geografia" e "Sociologia" do 3º ano do ensino médio. A exclusão da Sociologia resultou em sua ausência total do currículo, uma vez que ela estava presente somente em uma das três séries do ensino médio até 2007.
  • 2
    . Apesar da ênfase na descrição da legislação e no papel do Estado na trajetória do ensino de Sociologia, não se ignora que a mobilização de sindicatos, universidades, comunidades científicas, alunos e professores do ensino médio e superior foi fundamental para a elaboração, aprovação e implementação das leis que garantiram o retorno da Sociologia ao currículo escolar.
  • 3
    . A titulação (ou cursos de formação realizados pelo professor) também é contabilizada para a evolução salarial. Não foi considerado este item na discussão do salário.
  • 4
    . Dono de uma pequena confecção de roupas.
  • 5
    . Dois são revendedores de cosméticos, uma é coordenadora de escola infantil da rede municipal, uma é professora de educação de jovens e adultos da rede municipal, um trabalha no escritório de engenharia do pai e um é presidente de ong e palestrante.
  • 6
    . Salário mínimo: R$ 465,00, em 2009.
  • 7
    . Ano em que a Sociologia foi reinserida na parte optativa do currículo.
  • 8
    . Segundo o documento "Considerações sobre a formação histórica da asesp e da profissionalização do Sociólogo", de Sérgio Sanandaj Matos, diretor da associação nas gestões 89/91 e 91/93, o concurso de 1986 teve o provimento de 29 vagas. No entanto, segundo informações de uma professora que realizou o concurso, foram abertas apenas 19 vagas. Não se conseguiu obter dados referentes ao concurso de 1993.
  • 9
    . Enquanto as áreas de "Linguagens e Códigos" e "Ciências da Natureza e Matemática" possuem, em média, 11 aulas por semana em cada uma das séries do ensino médio, a área de Ciências Humanas possui 8 aulas por semana. Na área de Ciências Humanas, as disciplinas História e Geografia possuem carga horária maior que a das disciplinas Filosofia e Sociologia. Enquanto as primeiras possuem três aulas semanais por série, as últimas possuem uma aula semanal por série (Resolução SE 98, de 23/12/2008).
  • 10
    . Como descrito no tópico "Jornada de trabalho", que trata do processo de atribuição.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      08 Maio 2012
    • Data do Fascículo
      Dez 2011

    Histórico

    • Recebido
      15 Ago 2010
    • Aceito
      22 Set 2011
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