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OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM ÁREA RURAL NO ESTADO DA PARAÍBA: ASPECTOS QUANTITATIVOS

Offer of Early Childhood Education in rural areas in the state of Paraíba: quantitative aspects

RESUMO:

A realidade educacional das crianças pequenas que residem em área rural do país, com idade para frequentar a educação infantil, mostra-se um desafio à política de educação brasileira. A produção de conhecimento recente aponta que o acesso delas à educação infantil é desigual e insuficiente quando comparado ao acesso que crianças da mesma faixa etária e residentes em área urbana têm a essa etapa da educação básica. O artigo lança luz sobre a oferta de educação infantil no estado da Paraíba, com ênfase no contexto rural.

Palavras-chave:
Oferta; Educação infantil; Crianças; Rural

ABSTRACT:

The educational reality of young children living in rural areas of Brazil, who are old enough to attend early childhood education, is a challenge to Brazilian education policy. Recent knowledge production indicates that their access to early childhood education is unequal and insufficient when compared to the access that children of the same age group and who live in urban areas have to this stage of basic education. The article throws light on the offer of early childhood education in the state of Paraíba, Brazil, with emphasis on the rural context.

Keywords:
Offer; Early childhood education; Children; Rural

INTRODUÇÃO

Este artigo buscou apresentar e discutir dados de uma pesquisa em andamento cujo principal objetivo é analisar a oferta de educação infantil no estado da Paraíba. Nele, é focalizada a oferta em área rural, e os dados apresentados e analisados são relativos à ação 1 da referida pesquisa, que diz respeito ao estudo quantitativo de dados secundários dessa realidade, tendo como fonte de informação as bases do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), referentes ao período de 2005 a 2014.

O artigo focaliza a oferta em sua faceta quantitativa, sem deixar de discutir os aspectos qualitativos. Foi realizado um estudo descritivo que adota como fonte de informação as bases de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) e o Censo Escolar do INEP, considerando-se os seguintes indicadores: número da população investigada, número de matrículas e taxa de atendimento escolar. Dados gerados pela pesquisa nacional “Caracterização das práticas educativas com crianças de 0 a 6 anos residentes em área rural” (BRASIL, 2012BRASIL. Caracterização das Práticas Educativas com Crianças de 0 a 6 anos residentes em áreas rurais. Pesquisa Nacional. Brasília: MEC/UFRGS, 2012.)1 1 A pesquisa na Paraíba dialoga diretamente com uma pesquisa mais ampla, de alcance nacional, concluída em 2012. Ela foi fruto de uma cooperação técnica entre o Ministério da Educação e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, envolvendo pesquisadores vinculados a universidades públicas de todas as regiões do país. Duas das autoras deste artigo - Fernanda de Lourdes Almeida Leal e Fabiana Ramos - participaram da pesquisa nacional, coordenando a investigação na região Nordeste. também foram considerados, sobretudo o de “crianças fora do lugar”, que diz respeito aos casos em que a etapa da educação frequentada ou na qual as crianças estão matriculadas não coincide com a idade prescrita, os locais de moradia ou os locais de estudo (ROSEMBERG & ARTES, 2012ROSEMBERG, F.; ARTES, A. O rural e o urbano na educação para crianças de até 6 anos. In: BARBOSA, M.C.S.; SILVA, A.P.S.; PASUCH, J.; LEAM, F.L.A.; SILVA, I.O.; FREITAS, M.N.M.; ALBUQUERQUE, S.S. (Orgs.). Oferta e demanda de educação infantil no campo. Porto Alegre: Evangraf , 2012. p. 13-69., p. 34).

Segundo Veiga (2004VEIGA, J.E. da. A dimensão rural do Brasil. Estudos Sociedade e Agricultura, Rio de Janeiro, v. 12, n. 1, p. 71-94, 2004., p. 77), o Brasil considera urbana toda sede de município (cidade) e de distrito (vila), não levando em conta, por exemplo, a economia e a densidade populacional. Por sua vez, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) considera rurais as localidades com densidade populacional inferior a 150 habitantes/km2. No caso paraibano, observa-se que 75,37% de sua população é considerada urbana e 24,63%, rural. Porém, dos 223 municípios que compõem o estado, apenas 18 têm densidade populacional igual ou superior a 150 habitantes/km2. Para além disso, nele é significativa a produção oriunda da agricultura familiar, a qual ocorre em faixas comprimidas de terra (SOUSA & TARGINO, 2009SOUSA, R.B.; TARGINO, I. Perfil da Produção Familiar Rural da Paraíba. In: ENCONTRO NACIONAL DE GEOGRAFIA AGRÁRIA, 19., 2009, São Paulo. Anais... 2009. p. 1-29. Disponível em: <Disponível em: http://www.geografia.fflch.usp.br/inferior/laboratorios/agraria/Anais%20XIXENGA/artigos/Sousa_RB.pdf >. Acesso em: 8 nov. 2016.
http://www.geografia.fflch.usp.br/inferi...
). Tal perfil pode levar a inferir que o estado ainda tem características rurais muito fortes.

Considerando o contexto e o foco da pesquisa a ser discutida aqui, o artigo está dividido em duas partes. A primeira ocupa-se da discussão sobre os avanços e desafios da oferta de educação infantil no aparato legal no âmbito brasileiro e paraibano. A segunda trata especificamente da análise de dados quantitativos a respeito dessa oferta na Paraíba, com foco no contexto rural, tomando o período de 2005 a 2014 como referência.

A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO CONTEXTO PARAIBANO: AVANÇOS E DESAFIOS

A perspectiva legal da educação infantil aponta para um avanço na direção de sua consolidação. As noções de oferta e demanda na educação infantil estão relacionadas quase exclusivamente ao ponto de vista quantitativo, associando oferta à disponibilidade de vagas e demanda, à amplitude do número de usuários potenciais. Porém, deve-se reconhecer a necessidade de pensar tais noções contemplando também aspectos qualitativos que nelas intervêm.

Na Paraíba, a oferta de educação infantil tem como parâmetro atual de regulamentação o Plano Estadual de Educação (PEE) (PARAÍBA, 2015PARAÍBA. Lei n.º 10.488, de 23 de junho de 2015. Aprova o Plano Estadual de Educação (PEE) da Paraíba. Diário Oficial do estado da Paraíba, João Pessoa, 24 jun. 2015.). A primeira das 28 metas desse plano concerne à educação infantil e traça como objetivo a universalização, até 2016, do atendimento em pré-escola e a ampliação progressiva do atendimento em creche, almejando-se o alcance, até o ano final da vigência do plano, do percentual de 60% das crianças de até 3 anos de idade.

Para a concretização dessa meta, são apresentadas 18 estratégias, uma das quais diz respeito especificamente ao atendimento das crianças das populações do campo. Por meio de uma proposta de redimensionamento da distribuição territorial da oferta, o plano estabelece o fomento ao atendimento das crianças em suas próprias comunidades, respeitando suas especificidades. Com isso, objetiva limitar a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças a instituições distantes de suas habitações, propósito retomado na meta referente à educação escolar do campo.

O documento salienta o desafio da Paraíba na ampliação do atendimento em creches para crianças de até três anos, cuja cobertura ainda é inferior aos percentuais nacional e regional, condição que se agrava quando considerado o atendimento em contexto rural.

É possível afirmar que a legislação brasileira, especialmente a voltada à educação infantil, oferece bases importantes para realizar uma oferta que reconheça o caráter universal e particular em que deve ocorrer. Do ponto de vista da universalidade, essa afirmação encontra fundamento na Emenda Constitucional nº 59 (BRASIL, 2009aBRASIL. Emenda Constitucional n.º 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3.º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4.º do art. 211 e ao § 3.º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Diário Oficial da União, Brasília, 12 nov. 2009a.), que possibilita acesso à pré-escola a todas as crianças brasileiras. No que diz respeito à particularidade, pode-se reconhecer, nos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (BRASIL, 1996BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, v. 134, n. 248, Seção I, p. 27834-2784123, dez. 1996.) e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (BRASIL, 2009bBRASIL. Resolução CNE/CEB n.º 5, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: Conselho Nacional de Educação, 2009b.), indicativos de que a oferta deve considerar a especificidade cultural das famílias das crianças às quais a educação infantil se destina. No caso da Paraíba, esse cenário tende a se fortalecer quando se olha para o que está posto em seu PEE, que apresenta uma concepção de oferta de educação infantil próxima à que vem se consolidando nas legislações nacionais e nas pesquisas sobre crianças e infância em várias áreas do conhecimento.

CRIANÇAS PARAIBANAS, DEMANDA E ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

No que se refere ao contingente populacional que constitui o público-alvo da educação infantil, as estimativas obtidas a partir dos microdados da PNAD revelam que, em 2014, foram contabilizadas 401.108 crianças na faixa etária de 0 a 6 anos no estado da Paraíba. Dessa população, 55,7% (223.595) tinham entre 0 e 3 anos; 29,2% (117.099), 4 a 5 anos; e 15,1% (60.414), 6 anos de idade, como se pode verificar na Tabela 1.

Tabela 1:
População atendida e taxa de atendimento escolar na educação infantil, por grupo etário e situação do domicílio. Paraíba, 2014.

Nessa tabela também é possível observar a taxa de atendimento escolar no estado para esses três grupos etários. Em 2014, o percentual de crianças de 0 a 3 anos que frequentavam escola/creche alcançou 21,4%, sendo essa taxa em área rural bem inferior ao observado em área urbana - 10,2 e 23,7%, respectivamente. A esse respeito, cabe observar que o baixo atendimento em creche, sobretudo em área rural, tem efeito significativo no percentual total do atendimento (51,9%), uma vez que, considerados os grupos etários de 4 a 5 (86,2%) e 6 anos (97,9%), os percentuais se aproximam da universalização.

No grupo etário de 4 a 5 anos, a taxa de atendimento em 2014 era de 86,2%, com menor discrepância entre os valores observados nas áreas urbana (88,1%) e rural (78,4%), mas persistindo um percentual menor de crianças que frequentam instituição educacional em área rural. Além disso, dados de uma pesquisa nacional realizada por Barbosa et al. (2012BARBOSA, M.C.S.; GEHLEN, I.; FERNANDES, S.B. A oferta e a demanda de Educação Infantil no campo: um estudo a partir de dados primários. In: BARBOSA, M.C.S.; SILVA, A.P.S.; PASUCH, J.; LEAM, F.L.A.; SILVA, I.O.; FREITAS, M.N.M.; ALBUQUERQUE, S.S. (Orgs.). Oferta e demanda de educação infantil no campo. Porto Alegre: Evangraf, 2012. p. 71-105.) revelaram que, em geral, as crianças com idade entre 4 e 5 anos e moradoras de área rural frequentam classes ou salas multisseriadas.

Compreender o dimensionamento da educação infantil na Paraíba também demanda analisar os indicadores de matrículas. A partir dos dados do Censo Escolar, reunidos na Tabela 2, é possível observar as variações ocorridas no número de matrículas na educação infantil, no período de 2005 a 2014. Esses dados evidenciam o crescimento do número de matrículas na educação infantil na Paraíba, cenário semelhante ao observado em outros estados do país, embora ainda se constate desigualdade no acesso, especialmente no que se refere ao contexto rural.

Tabela 2:
Evolução do número de matrículas na educação infantil, por situação do estabelecimento de ensino e dependência administrativa. Paraíba, 2005 a 2014.

Para permitir uma avaliação mais detalhada do número de matrículas no período em consideração, adotaram-se dois intervalos de comparação: 2005-2014 e 2010-2014. Dessa forma, analisou-se a variação percentual relativa2 2 Variação percentual relativa = [(percentual final - percentual inicial)/percentual final]*100. .

No caso das creches, observou-se expansão gradativa e constante no número de matrículas no período analisado. Verificou-se aumento percentual no número de matrículas de 51,4% (2005-2014) e 33,9% (2010-2014), ao contrastar o meio do período (2010) com o seu final (2014), embora os números com relação à creche estejam muito aquém daqueles observados nas matrículas da pré-escola no mesmo período.

Considerando as mudanças ocorridas no último período (2010-2014), no que diz respeito à localização dos estabelecimentos, observou-se maior crescimento percentual das matrículas na zona rural (47%), comparativamente ao verificado na zona urbana (32,2%). Naquela, as matrículas têm se mantido quase totalmente em estabelecimentos públicos (99%), indicando que as famílias do campo dependem fortemente da presença do Estado na garantia da oferta nessa etapa da educação básica. Por outro lado, no meio urbano, notou-se o crescimento das matrículas em estabelecimentos privados, com aumento percentual de 81% na década analisada.

As matrículas na pré-escola, diferentemente do crescimento observado nas creches, apresentaram redução tanto em termos quantitativos quanto percentuais (33,7%), no período de 2005 a 2014. Não obstante, a partir do ano de 2010 constatou-se expansão no número de matrículas, invertendo a tendência de queda observada no período anterior. Como resultado dessa mudança de tendência, verificou-se crescimento percentual de 5,5% ao comparar o número de matrículas no período de 2010 a 2014 com o de 2005 a 2010.

A expansão das matrículas na pré-escola foi predominante na zona urbana, com crescimento percentual de 10,1%. Na zona rural, onde as matrículas concentram-se na rede pública, observou-se contração de 53,2 e 8,3%, quando comparados os valores registrados nos anos de 2005 e 2010 em relação ao ano de 2014.

No que diz respeito à distribuição das crianças de 0 a 6 anos por curso frequentado, faixa etária e situação de domicílio, a Tabela 3 indica que a grande maioria de crianças paraibanas com idade entre 0 e 3 anos que frequenta creche reside em área urbana. Aponta, ainda, que, para essa faixa etária, não foi observada a situação de “crianças fora do lugar” no ano de 2014, tanto em área urbana como rural.

Tabela 3:
Distribuição das crianças de 0 a 6 anos por curso frequentado, faixa etária e situação de domicílio. Paraíba, 2014.

Quanto às crianças com idade entre 4 e 5 anos, verifica-se a maior ocorrência das “crianças fora do lugar”, pois essas, tanto no contexto urbano quanto rural, além de estarem matriculadas na pré-escola - conforme estabelece a legislação brasileira - também estão matriculadas em creches, classes de alfabetização e no ensino fundamental, sendo maiores os índices de oferta em área rural, chamando atenção a frequência expressiva de crianças com 4 e 5 anos, moradoras de área rural, em creches (37,9%). Merece destaque o que se denomina “classe de alfabetização”, tipo de oferta não previsto na legislação educacional brasileira, já que, desde 2006, ao instituir o ensino fundamental de 9 anos, a alfabetização passou a ser no primeiro ano do ensino fundamental.

A grande maioria das crianças com idade de 6 anos3 3 É importante ressaltar que, na Paraíba, em dezembro de 2016, foi aprovada pela Assembleia Legislativa uma lei sobre o corte etário para matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de 9 anos, diferentemente do que prevê a legislação nacional, que adota a data de 31 de março para a realização da referida matrícula, determinando a possibilidade de matrícula da criança no ensino fundamental a partir dos 5 anos. Como a base de dados utilizada neste trabalho adota o período de referência de 2005 a 2014, não se contempla, aqui, a repercussão da referida lei nos dados analisados. está matriculada no ensino fundamental, tanto no contexto urbano quanto rural, tendo percentual significativo de matrícula dessas crianças, em ambos os contextos, na pré-escola, e um contingente menor, porém mais significativo, no contexto rural, em classe de alfabetização.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tomando o PEE da Paraíba, de 2015, como importante parâmetro para a análise realizada neste artigo, observou-se que tal documento é taxativo ao enfatizar que a oferta de educação infantil para filhos de famílias moradoras da área rural deve ocorrer nas próprias comunidades e ser ampliada. Ressalta-se, ainda, a intenção de ampliar a oferta em creche no contexto rural, perspectiva pouco materializável até aqui, uma vez que, até 2014, essa oferta era de apenas 10,2%. Nesse sentido, cumprir as metas estabelecidas impõe-se como uma tarefa que envolve muitos desafios.

É crucial destacar que, embora mais da metade das crianças em idade para frequentar a educação infantil na Paraíba esteja entre 0 e 3 anos, as taxas de atendimento dessa faixa etária são inferiores às do atendimento para 4 e 5 anos, o que aponta a necessidade de maiores investimentos na ampliação da oferta para atender aquele contingente populacional. Esse talvez se constitua como o principal desafio a ser enfrentado pelo estado nos próximos anos, uma vez que, apesar de a expansão das matrículas em creches ter se mostrado em ascensão, inclusive no contexto rural, urge aproximá-la da expansão verificada na pré-escola a partir de 2010. A esse respeito, cabe considerar que a obrigatoriedade desta pode funcionar como um entrave à expansão daquela, por razões econômicas e legais. Porém, na continuidade da pesquisa, esse dado merecerá atenção especial, uma vez que é preciso verificar se o que aparece como matrícula no Censo Escolar corresponde, de fato, a crianças de 0 a 3 anos inseridas em creches.

Essa observação é válida para que também se busque entender com maior profundidade, na distribuição de crianças dessa faixa etária matriculadas na zona rural, a não observação de “crianças fora do lugar”. Assim, embora seja possível a avaliação positiva desse dado, cabe aprofundar a investigação a respeito da ideia de creche subjacente.

Na oferta da pré-escola, percebe-se o impacto que a Emenda Constitucional nº 59 teve no aumento das matrículas, sobretudo no contexto urbano. No contexto rural, elas se mantiveram no mesmo padrão e ocorrendo sempre em estabelecimentos públicos, evidenciando a imprescindibilidade dos investimentos estatais para a universalização da educação infantil em áreas rurais.

REFERÊNCIAS

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  • VEIGA, J.E. da. A dimensão rural do Brasil. Estudos Sociedade e Agricultura, Rio de Janeiro, v. 12, n. 1, p. 71-94, 2004.
  • 1
    A pesquisa na Paraíba dialoga diretamente com uma pesquisa mais ampla, de alcance nacional, concluída em 2012. Ela foi fruto de uma cooperação técnica entre o Ministério da Educação e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, envolvendo pesquisadores vinculados a universidades públicas de todas as regiões do país. Duas das autoras deste artigo - Fernanda de Lourdes Almeida Leal e Fabiana Ramos - participaram da pesquisa nacional, coordenando a investigação na região Nordeste.
  • 2
    Variação percentual relativa = [(percentual final - percentual inicial)/percentual final]*100.
  • 3
    É importante ressaltar que, na Paraíba, em dezembro de 2016, foi aprovada pela Assembleia Legislativa uma lei sobre o corte etário para matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de 9 anos, diferentemente do que prevê a legislação nacional, que adota a data de 31 de março para a realização da referida matrícula, determinando a possibilidade de matrícula da criança no ensino fundamental a partir dos 5 anos. Como a base de dados utilizada neste trabalho adota o período de referência de 2005 a 2014, não se contempla, aqui, a repercussão da referida lei nos dados analisados.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2017

Histórico

  • Recebido
    20 Fev 2017
  • Aceito
    20 Jun 2017
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