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Entendimentos e concepções dos profissionais do Creas sobre o papel do esporte nas medidas socioeducativas PSC e LA

Understandings and conceptions of Creas professionals on the role of sports in PSC and LA socioeducational measures

Comprensión y conceptos de los profesionales del Creas sobre el papel de deporte en las medidas socioeducativas PSC y LA

Resumo

Desde a década de 1970 o esporte está presente em ações sociais distintas, inclusive aquelas destinadas ao combate da criminalidade na infância e juventude. O objetivo deste artigo é trazer para o debate dados oriundos de um estudo de caso em projeto esportivo que atende jovens durante o cumprimento de medida socioeducativa. Foram feitas entrevistas não diretivas com os profissionais encarregados do encaminhamento e supervisão de jovens em ressocialização. Os resultados sinalizam que tanto a concepção de esporte como o tratamento dado a ele, no âmbito da medida socioeducativa, assumem caráter funcional e utilitarista.

PALAVRAS-CHAVE
Medida socioeducativa; Esporte; Infração; Jovens

Abstract

Since the 70's the sport is part of different social actions toward child and youth criminality reduction. The aim of this article is to discuss data from a case study developed in a sporting project that received young offenders as part of the fulfillment of a social-educational measure. We interviewed the workers who supervised the youngsters during their re-socialization process. The results indicated that the worker's conception and understanding about sport are functional and utilitarian.

KEYWORDS
Socioeducative measure; Sport; Infringement; Young

Resumen

Desde la década de 1970, el deporte está presente en diferentes acciones sociales, entre las cuales se encuentran los destinadas a la lucha contra la delincuencia en la infancia y la juventud. El propósito de este artículo es dar a conocer los datos de análisis de un estudio de caso en el proyecto deportivo que se centra en los jóvenes durante la ejecución de las medidas socioeducativas. Se llevaron a cabo entrevistas no directivas con los profesionales a cargo del proceso y la supervisión de los jóvenes en rehabilitación. Los resultados indican que tanto el concepto de los deportes como el tratamiento que se le dio en el contexto de las medidas socioeducativas poseen un carácter funcional y utilitario.

PALABRAS CLAVE
Acción socioeducativa; Deporte; Infracción; Jóvenes

Considerações iniciais

Atualmente, o esporte está presente em diferentes contextos sociais e sua presença nesses contextos pode ser justificada por questões sociais, educacionais, econômicas ou mesmo políticas. O fato é que o emprego do esporte em ações sociais em comunidades em situação de risco ou vulnerabilidade social já ocorre no Brasil desde a década de 1970 (Zaluar, 1994Zaluar A. Cidadãos não vão ao paraíso. Campinas/SP: Universidade Estadual de Campinas; 1994.). Época também marcada pela expansão de instituições e entidades sem fins lucrativos como as organizações não governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) (Thompsom, 2005Thompson AA. Do compromisso à eficiência? Os caminhos do terceiro setor na América Latina. Rio de Janeiro: Paz e Terra; 2005.); entidades que ajudaram a impulsionar a implantação e expansão de projetos e programas sociais distintos, inclusive aqueles relacionados ao esporte.

Segundo Carneiro e Veiga (apud Janczura, 2012Janczura R. Risco ou vulnerabilidade social? Textos & contextos, 11. Porto Alegre: PUC; 2012. p. 301-8, Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/12173 [acesso em 26/04/2017].
http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/...
), a vulnerabilidade social está associada com a baixa capacidade simbólica, material e comportamental que pessoas/famílias têm para enfrentar e superar os desafios sociais com os quais se defrontam cotidianamente. Já o risco social diz respeito às situações e/ou condições próprias do ciclo de vida das pessoas/famílias em suas comunidades. Nesse sentido, as ações sociais promovidas pelas ONGs e OSCIPs, já na década de 1970, estavam voltadas para o atendimento de algumas demandas sociais de comunidades vulneráveis ou em risco social, tais como prevenção e/ou combate da criminalidade; melhorias no acesso à educação e ao lazer; formação e qualificação técnica para o trabalho e formação cultural (Zaluar, 1994Zaluar A. Cidadãos não vão ao paraíso. Campinas/SP: Universidade Estadual de Campinas; 1994.; Thompson, 2005Thompson AA. Do compromisso à eficiência? Os caminhos do terceiro setor na América Latina. Rio de Janeiro: Paz e Terra; 2005.).

Zaluar (1994)Zaluar A. Cidadãos não vão ao paraíso. Campinas/SP: Universidade Estadual de Campinas; 1994. fez importantes estudos sobre projetos sociais desenvolvidos em favelas cariocas e comunidades paulistas em risco social e identificou, entre outras questões, a presença constante do esporte, ou como mecanismo principal de ação ou como atrativo para garantir a adesão dos públicos pretendidos. Gonçalves (2003)Gonçalves MAR. A vila olímpica da verde-e-rosa. Rio de Janeiro: FGV; 2003. e Melo (2005)Melo MP de. Esporte e juventude pobre: políticas públicas de lazer na Vila Olímpica da Maré. Campinas/SP: Autores Associados; 2005, Coleção Educação Física e Esportes. fizeram estudos sobre políticas sociais desenvolvidas por escolas de samba também em favelas cariocas, tiveram como foco de análise a criação de vilas olímpicas nas comunidades como opções de socialização positiva para os jovens. Gonçalves (2003)Gonçalves MAR. A vila olímpica da verde-e-rosa. Rio de Janeiro: FGV; 2003. analisou a Vila Olímpica da Mangueira e Melo (2005)Melo MP de. Esporte e juventude pobre: políticas públicas de lazer na Vila Olímpica da Maré. Campinas/SP: Autores Associados; 2005, Coleção Educação Física e Esportes. a Vila Olímpica da Maré. Esses três pesquisadores identificaram que a presença do esporte nesses projetos se justificou por ser atribuído a ele potencial no trato de valores éticos e morais, com orientação para atitudes e comportamentos positivos e desejáveis, elementos classificados como importantes à socialização dos jovens daqueles contextos sociais (Melo, 2005Melo MP de. Esporte e juventude pobre: políticas públicas de lazer na Vila Olímpica da Maré. Campinas/SP: Autores Associados; 2005, Coleção Educação Física e Esportes.; Gonçalves, 2003Gonçalves MAR. A vila olímpica da verde-e-rosa. Rio de Janeiro: FGV; 2003.; Zaluar, 1994Zaluar A. Cidadãos não vão ao paraíso. Campinas/SP: Universidade Estadual de Campinas; 1994.).

Foi a constante presença do esporte em ações sociais que impulsionou pesquisas e debates sobre o assunto em diferentes áreas do conhecimento. A partir de um estudo de levantamento para conhecimento sobre o foco de análise das pesquisas sobre esse tema no campo da educação física, encontrou-se como resultado um número considerável de estudos sobre programas sociais de esporte e lazer. O levantamento foi feito a partir da busca por artigos originais em sete periódicos de escopo pedagógico e sociocultural classificados na área 21 nos estratos A2, B1 e B2 (Antunes, 2015Antunes, S.E. Retrato preliminar da pesquisa em educação física sobre projetos esportivos no âmbito social. XIX CONBRACE e IV CONICE,;1; 2015 08-13 Set., UFES. Vitória:;1; CBCE,;1; 2015. Disponível em: http://congressos.cbce.org.br/index.php/conbrace2015/6conice/paper/view/7375.[acesso em 03 mar. 2016].
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).

De 2.081 artigos, 31 trataram do tema em questão: 16 pesquisas de campo; cinco análises documentais; cinco ensaios teóricos; quatro revisões bibliográficas e um relato de experiência. Dentre os resultados obtidos com esse levantamento, constatou-se maior concentração de pesquisas sobre o Programa Esporte e Lazer na Cidade (PELC)1 1 PELC - Programa social desenvolvido pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social que visa a contribuir para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas e direitos de todos nas comunidades mais carentes. O objetivo é proporcionar a prática de atividades físicas, esportivas e culturais voltadas para o lazer e estimular a convivência social e a formação de gestores e lideranças dentro das comunidades. e o Programa Segundo Tempo (PST)2 2 PST - Programa social financiado pelo Ministério do Esporte desenvolvido prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social com o objetivo de democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte como fatores de promoção da cidadania e qualidade de vida de crianças e jovens. , ambos financiados pelo governo federal. Em menor número ficaram as pesquisas que analisaram projetos sociais financiados pelos governos municipais, estaduais e/ou pela iniciativa privada. Além disso, foi possível identificar que os programas/projetos esportivos de caráter social analisados nessas pesquisas apontam o esporte como elemento significativo à formação ética e moral dos praticantes, reforçam a ideia de que o esporte tem potencial no trato com valores. Embora existam ações sociais que envolvem o esporte com foco na ressocialização de públicos envolvidos com a criminalidade, o levantamento em questão não encontrou resultados significativos sobre esse aspecto (Antunes, 2015Antunes, S.E. Retrato preliminar da pesquisa em educação física sobre projetos esportivos no âmbito social. XIX CONBRACE e IV CONICE,;1; 2015 08-13 Set., UFES. Vitória:;1; CBCE,;1; 2015. Disponível em: http://congressos.cbce.org.br/index.php/conbrace2015/6conice/paper/view/7375.[acesso em 03 mar. 2016].
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).

Nesse sentido, há de se considerar também os estudos que apontam a falta de evidências conclusivas sobre o efeito do esporte na ressocialização de crianças, jovens e adultos. A pesquisa de Nichols (2007)Nichols G. Sport and crime reduction: the role of sports in tackling youth crime. Abington: Routledge; 2007. no Reino Unido e as de Bailey (2005)Bailey R. Evaluating the relationship between physical education, sport and social inclusion. Educational Review, 57. Francis & Taylor Online; 2005. p. 71-90, 01. e Janssens (2004)Janssens J. Education through sport: an overview of good practices in Europe. Nieuwegein: Arko Sports Media; 2004. na Europa, de maneira mais abrangente, expõem bem essa questão. Ora, se não existem evidências sobre os efeitos do esporte na ressocialização, quais são as concepções que fundamentam os planos de intervenção social com base no esporte? Nesse contexto, parece ser importante investigar as concepções de especialistas que atuam em ações sociais desse tipo. Portanto, o objetivo deste estudo foi: identificar e tentar compreender os entendimentos e concepções dos profissionais do Centro de Referência Especializado em Assistência Social de Barbacena/MG (Creas) sobre o papel do esporte na ressocialização de jovens em conflito com a lei, que cumprem medida socioeducativa do tipo prestação de serviços à comunidade (PSC) ou liberdade assistida (LA).

Contextualização teórico-metodológica do estudo

Foi feito um estudo de caso em um projeto esportivo de caráter social existente no município de Barbacena/MG que atente jovens entre 13 e 18 anos residentes em comunidades classificadas em situação de risco ou em vulnerabilidade social e também jovens em cumprimento de medida socioeducativa. Uma vez que o foco do estudo estava sobre os profissionais do Creas atuantes no projeto, foi adotado como critério de inclusão dos sujeitos o fato de o profissional estar diretamente envolvido no acompanhamento dos jovens que cumpriam medida socioeducativa dentro do projeto social em questão. Neste texto serão apresentados os resultados do estudo feito com três profissionais do Creas (um pedagogo, um psicólogo e um assistente social) que fazem o acolhimento, a designação de tarefas e o acompanhamento dos jovens infratores durante o cumprimento das medidas socioeducativas do tipo PSC e LA.

É importante ressaltar que dentre as medidas executadas em Barbacena somente a PSC e a LA permitem a inserção do esporte como mecanismo de ação na ressocialização e apenas a PSC pode ser cumprida fora das dependências do Creas3 3 Em Barbacena são executadas as medidas de baixa e média complexidade: advertência; reparação do dano; prestação de serviço à comunidade (PSC) e liberdade assistida (LA). As medidas de alta complexidade - semiliberdade e internação - são executadas em municípios que têm instituições específicas. A determinação judicial das medidas é feita pela 2ª Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Barbacena. .

Para o levantamento dos dados junto aos profissionais foram feitas entrevistas não diretivas, também chamadas de entrevistas semiestruturadas. Segundo Wengraf (2004)Wengraf T. Qualitative research interviewing - Biographic narrative and semi-structured methods. London: Sage Publications; 2004, 2nd reprinted. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=c2b6jQ8g3sAC&pg=PR3&hI=pt-BR&source=gbs_selected_pages&cad=3#v=onepage&q&f=true [acesso em 25/08/2017].
https://books.google.com.br/books?id=c2b...
, entrevistas não diretivas são aquelas que permitem a promoção de um ambiente mais descontraído entre entrevistado e entrevistador, criam um momento menos formal do que o de uma entrevista tradicional. Por isso, não deve haver um repertório de perguntas, e sim temas a serem abordados para que os informantes possam se manifestar de maneira espontânea sem se sentir pressionados ou avaliados pelo entrevistador. As entrevistas foram feitas no Creas sob o livre consentimento dos profissionais participantes do estudo e os dados foram registrados, concomitantemente, em diário de campo. Não foram feitas gravações (vídeo e/ou áudio) por escolha dos informantes e pesquisadora, em busca de garantir um ambiente descontraído.

Os dados foram submetidas a observação analítica "cuja virtude é a de fazer emergir da situação de pesquisa os conceitos adequados da atividade social dos pesquisados" (Beaud e Weber, 2015Beaud S, Weber F. O raciocínio etnográfico. In: Paugam S, editor. A pesquisa sociológica. Petrópolis: Vozes; 2015. p. 185-201., p. 195). Segundo os autores, esse é um modelo de análise indutivo associado a uma concepção interacionista das relações sociais que se distancia da concepção do pesquisador que age friamente como analista daquilo que a distância observa.

Embora as formações dos profissionais participantes do estudo sejam diferentes, as decisões acerca dos jovens são tomadas em conjunto. Por esse motivo, as análises e a discussão dos dados não consideraram as especialidades profissionais. Os informantes serão tratados neste texto por: Informante I, Informante II e Informante III.

Todos os procedimentos empregados em campo foram devidamente analisados e autorizados pelo Comitê de Ética da Universidade Federal do Espírito Santo conforme parecer n.° 1.936.655.

O Creas e sua atuação nas medidas socieducativas

Vinculado à Prefeitura de Barbacena por meio da Secretaria Municipal de Coordenação de Programas Sociais, "o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública que se constitui como polo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade" (SNAS, 2011SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social. NOB-RH/SUAS Anotada e Comentada. Brasília-DF, 2011. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/NOB-RH_SUAS_Anotada_Comentada.pdf.[acesso em 10/04/2017].
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, p.74). São objetivos dessa unidade socioassistencial: abordagem social; proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos; proteção social a jovens em cumprimento de medida socioeducativa; proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias e serviço especializado para pessoas em situação de rua. A equipe multiprofissional deve ser constituída por um coordenador, assistentes sociais, psicólogos, advogados, abordadores sociais, auxiliares administrativos e auxiliares de serviços gerais (SNAS, 2013SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília-DF, 2013. Disponível em: http://agendaprimeirainfancia.org.br/arquivos/tipificacao.pdf.[acesso em 10/04/2017].
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, 2011SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social. NOB-RH/SUAS Anotada e Comentada. Brasília-DF, 2011. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/NOB-RH_SUAS_Anotada_Comentada.pdf.[acesso em 10/04/2017].
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).

Desde a criação do Creas em Barbacena em 2008, o cumprimento das medidas socioeducativas determinadas pelo judiciário é feito por meio de parcerias firmadas entre a unidade municipal e instituições públicas/privadas existentes no município atuantes na educação, na saúde e no comércio.

A medida socioeducativa pode ser compreendida como uma ação imposta ao jovem em conflito com a lei para que reflita sobre o ato infracional, os danos por ele causados e a necessidade de mudança de comportamento. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei N.° 8.069 de 13 de julho de 1990, considera toda conduta identificada como crime ou contravenção um ato infracional (Brasil, 2015Brasil, Câmara dos Deputados. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e legislação correlata. 13ª edição; 2015. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/18403. [acesso em 16/01/2017].
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). Portanto, no âmbito jurídico não existem diferenças entre crime e infração, por ambos se tratarem de ações ilícitas, o que ocorre é o emprego de terminologias distintas para a ação ilícita cometida pelo jovem e aquela cometida pelo adulto. Segundo Nogueira (1998)Nogueira PL. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 4ª ed. São Paulo: Saraiva; 1998., essa foi uma maneira encontrada pelo texto jurídico para sinalizar a existência de sistemas diferenciados. Portanto, assim como o ato infracional do adulto é exposto a processo jurídico incorrendo em penalidade ou absolvição, o mesmo ocorre com o jovem menor de 18 anos (Brasil, 2015Brasil, Câmara dos Deputados. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e legislação correlata. 13ª edição; 2015. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/18403. [acesso em 16/01/2017].
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).

Ao ser constatada a prática de ato infracional pelo jovem, o Judiciário poderá aplicar como medidas socioeducativas: advertência; reparação de dano causado à sociedade; prestação de serviços à comunidade (PSC); liberdade assistida (LA); inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional específico. As medidas são classificadas como de baixa, média e alta complexidade conforme o dano causado à sociedade e ao próprio jovem (Brasil, 2015Brasil, Câmara dos Deputados. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e legislação correlata. 13ª edição; 2015. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/18403. [acesso em 16/01/2017].
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; SNAS, 2013SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília-DF, 2013. Disponível em: http://agendaprimeirainfancia.org.br/arquivos/tipificacao.pdf.[acesso em 10/04/2017].
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).

A PSC, segundo o Artigo 117 do ECA (Brasil, 2015Brasil, Câmara dos Deputados. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e legislação correlata. 13ª edição; 2015. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/18403. [acesso em 16/01/2017].
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), diz respeito à prestação de serviços comunitários e deve ser cumprida junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, programas comunitários ou projetos sociais durante períodos não excedentes a seis meses. As tarefas devem ser atribuídas ao jovem conforme suas aptidões e feitas durante jornada de oito horas semanais em dias úteis, sábados, domingos e/ou feriados desde que não prejudiquem a frequência do jovem à escola ou sua jornada de trabalho. Em Barbacena, o juiz tem determinado como prazo três meses para cumprimento da PSC.

Já a LA, conforme o Artigo 118 do ECA (Brasil, 2015Brasil, Câmara dos Deputados. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e legislação correlata. 13ª edição; 2015. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/18403. [acesso em 16/01/2017].
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), trata de medida de monitoramento do jovem infrator pelo período mínimo de seis meses com jornada semanal de oito horas em atividades educativas. O monitoramento é feito pelos profissionais do Creas que têm como incumbências legais: inserir o jovem e a família em programas de assistência social ou programas comunitários auxiliares; monitorar a frequência e o rendimento escolar do jovem; orientar na busca por cursos de profissionalização e promover a inserção do jovem no mercado de trabalho.

O trabalho feito pelos profissionais do Creas na execução das medidas socioeducativas é balizado pelas diretrizes nacionais dos serviços socioassistenciais definidas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme lei n°. 8.743, de 7 de dezembro de 1993, batizada como Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Tais diretrizes definem que o trabalho desenvolvido com os jovens em conflito com a lei deve contribuir para o processo de responsabilização desses jovens quanto às consequências decorrentes do ato infracional praticado, além de oferecer estratégias educativas que incentivem a recuperação, a integração social e a garantia de seus direitos individuais e sociais. Todas as ações devem servir como estratégias bloqueadoras de trajetória infracional, afastar o jovem de uma possível carreira no crime já na juventude, a fim de evitar que ela se estenda para a vida adulta (SNAS, 2013SNAS - Secretaria Nacional de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília-DF, 2013. Disponível em: http://agendaprimeirainfancia.org.br/arquivos/tipificacao.pdf.[acesso em 10/04/2017].
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; Brasil, 2015Brasil, Câmara dos Deputados. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e legislação correlata. 13ª edição; 2015. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/18403. [acesso em 16/01/2017].
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).

O processo de execução das medidas socioeducativas compreende: 1) recebimento das determinações judiciais (conhecimento do processo judicial); 2) acolhimento do jovem infrator e diagnóstico de demandas; 3) encaminhamento para as atividades específicas de cada medida; 4) supervisão e 5) avaliação final. As etapas 1, 2 e 3 são feitas exclusivamente pela equipe multiprofissional do Creas, enquanto as etapas 4 e 5 contam com a participação dos parceiros - instituições e profissionais que recebem os jovens em conflito com a lei.

Tanto no caso da PSC como da LA, os psicólogos do Creas fazem conversas dirigidas com os jovens a fim de identificar interesses, vivências (atuais/anteriores) e afinidades para analisar atividades e instituições com potencial ressocializador para recebê-los. Todas as instituições parceiras do Creas/Barbacena devem formalizar parceria via acordo de cooperação técnica e os profissionais que atuarão diretamente com os jovens devem participar de uma breve capacitação na unidade. Tais procedimentos são feitos pela equipe multiprofissional do Creas com o intuito de garantir condições adequadas para o recebimento do jovem e execução da medida socioeducativa.

Entendimentos e concepções dos profissionais do Creas sobre o papel do esporte nas medidas socioeducativas de PSC e LA

Na pesquisa de que trata este texto, foram alvo de análise as atividades educativas que envolvem o esporte como mecanismo de ação (direto ou indireto) no processo de ressocialização dos jovens que cumprem medidas socioeducativas de PSC ou LA. É importante informar que o emprego do esporte se dá com enfoque diferenciado em cada uma dessas medidas. No caso da LA, o esporte serve como um mecanismo auxiliar na ressocialização, uma vez que é inserido na medida como uma oficina educativa. Já na PSC, uma das opções de que a unidade dispõe atualmente para o cumprimento da medida é a inserção do jovem em um projeto esportivo, no qual o esporte assume a condição central na ressocialização. Pois tanto as atividades educativas como as atividades de prestação de serviços estão diretamente ligadas ao esporte.

No caso da LA, a oficina esportiva é ofertada como atividade educativa obrigatória a partir de um cronograma que também inclui oficinas culturais e oficinas pedagógicas. Comumente é reservada uma semana de trabalho para cada oficina em sistema de revezamento ou conforme disponibilidade dos profissionais e voluntários atuantes nelas. Dessa forma, o contato com o esporte não ocorre em tempo integral como no caso da PSC.

Em Barbacena, os jovens encaminhados ao projeto esportivo para cumprimento da medida de PSC devem cumprir quatro horas semanais em atividades educativas que envolvem a prática esportiva, mais quatro horas semanais em atividades de prestação de serviços que envolvem limpeza e manutenção dos espaços, do equipamento e do material esportivos; conferência, armazenamento e controle de material esportivo e auxílio a professores de educação física e/ou técnicos esportivos da instituição na condução de aulas ou treinamentos.

Vale ressaltar que os jovens da PSC podem ser encaminhados a diferentes instituições para cumprir sua medida, o que não ocorre com os jovens da LA. A determinação do local e atividades da PSC se dá com base em interesses e afinidades de cada jovem. O projeto esportivo que serviu como campo de investigação para o estudo é apenas uma das parcerias que o Creas tem atualmente para o encaminhamento dos jovens de PSC. No caso analisado, a decisão de encaminhar os jovens para o projeto levou em consideração contatos, interesses e vivências (atuais e anteriores) com o esporte. Segundo os profissionais, o conhecimento de algumas vivências, interesses, sonhos e projetos futuros de vida dos jovens é determinante para a escolha das instituições e atividades que integrarão a medida. Para o Informante II: "Conhecer parte dos gostos e interesses dos jovens nos ajuda a desenhar estratégias para as medidas socioeducativas".

O ponto comum entre os jovens encaminhados para o projeto esportivo, no período de feitura do estudo, foi o interesse profissional de todos no campo esportivo. Ou seja, o desejo (atual ou anterior) de constituir carreira profissional no esporte se tornou o elemento determinante. Segundo os profissionais, a identificação do jovem com a atividade que terá de fazer durante os meses de cumprimento da medida é fundamental para a obtenção de resultados positivos na ressocialização.

Outro argumento empregado para justificar o encaminhamento desses jovens ao projeto esportivo está alicerçado na compreensão de esporte dos profissionais do Creas. Caracterizando o esporte como um fenômeno social dotado de valores capazes de contribuir com a formação ética e moral dos jovens, os informantes afirmaram: "O esporte pode ajudar na educação moral desses jovens" (Informante I); "Entendemos que o esporte pode contribuir para que eles adotem valores positivos em suas vidas" (Informante II); "Praticar esporte é também exercitar o respeito, a cooperação, a amizade e outros valores importantes na vida" (Informante III).

Mas para o trato com valores por meio do esporte é preciso considerar quais valores e como eles serão acionados. Segundo Steenbergen e Tamboer (1998)Steenbergen J, Tamboer J. Ethics and the double charater of sport: an attempt to systematize discussion of the ethics of sport. In: Mcnamee MJ, Parry SJ, editors. Ethics and sport. London: E & FN Spon; 1998. p. 35-54., quando o assunto são os valores presentes no esporte é possível afirmar a existência de valores intrínsecos e valores extrínsecos. Segundo os autores, os valores intrínsecos estão internamente ligados à vivência esportiva. Manifestam-se na relação mais profunda e interna que o indivíduo estabelece com o esporte, compõe e se manifestam por meio da "language of the practice(s)" (Steenbergen e Tamboer, 1998Steenbergen J, Tamboer J. Ethics and the double charater of sport: an attempt to systematize discussion of the ethics of sport. In: Mcnamee MJ, Parry SJ, editors. Ethics and sport. London: E & FN Spon; 1998. p. 35-54., p. 45). São valores de caráter autotélico, porque somente têm sentido para aquele que desfruta da experiência esportiva, portanto poderão ser diferentes de indivíduo para indivíduo. Já os valores extrínsecos do esporte vão além da experiência esportiva individual. Eles têm uma espécie de representação coletiva, assumem caráter heterotélico. São valores associados a bens externos promovidos por meio do esporte. Comumente associados à obtenção de prestígio, poder ou status social; rentabilidade financeira; promoção de saúde; aquisição, manutenção e/ou qualificação de habilidades motoras; ajustamento social etc.

Conforme afirmaram os informantes, o encaminhamento para o projeto esportivo se deu com base no interesse dos jovens pelo esporte. Interesse esse, ainda que analisado superficialmente, mais voltado para os valores extrínsecos ou bens externos do esporte do que para os valores intrínsecos. Isso porque todos os jovens encaminhados ao projeto no período do estudo relataram interesse (atual ou anterior) em construir carreira profissional no esporte, almejam estabilidade financeira e reconhecimento social. Valores diferentes daqueles idealizados pelos profissionais.

Portanto, o discurso dos profissionais prioriza os valores intrínsecos do esporte, mas o encaminhamento se deu com base nos valores que os jovens atribuíram ao esporte, no caso analisado, valores extrínsecos. O encaminhamento ao projeto esportivo se deu pela familiaridade ou proximidade dos jovens com o esporte, e não exatamente pelo potencial educacional da experiência esportiva. Do contrário, todos os jovens destinados a PSC poderiam ser encaminhados ao projeto esportivo e não apenas aqueles que têm ou tiveram algum contato mais próximo com o esporte.

Ainda sobre esse aspecto, os profissionais do Creas afirmam que o encaminhamento de alguns jovens ao projeto esportivo, no caso da PSC, e a manutenção das oficinas esportivas, no caso da LA, também se justificam pela necessidade de que os jovens desenvolvam uma noção ampliada de medida socioeducativa. Na perspectiva dos profissionais, a medida não deve ser admitida pelo jovem como uma punição, uma atividade vergonhosa ou algo do tipo. Mas como um conjunto de ações assistidas voltadas para a reflexão de ações, a identificação/valorização de potencialidades individuais e a elaboração de projetos de vida que se distanciem de atitudes e comportamentos ilícitos. Para os profissionais da unidade, esse entendimento mais amplo acerca da medida socioeducativa somente se efetivará se o jovem tiver a oportunidade de ser inserido em um contexto que lhe pareça familiar ou minimamente atrativo. Dessa forma, a adequação à rotina da medida socioeducativa poderá ocorrer de maneira mais harmoniosa e facilitar as interações sociais e o trânsito de valores positivos.

Segundo SanMartin (1995), os valores são adquiridos e também podem ser modificados justamente a partir e por meio das interações sociais de que um indivíduo ou grupo desfruta ao longo de sua vida em sociedade. O autor defende, ainda, que a prática esportiva pode se constituir num espaço-tempo para a ocorrência de interações sociais, por meio das quais haverá trânsito de valores, positivos ou não. Nesse sentido, tanto os valores intrínsecos do esporte como os extrínsecos poderão ser mobilizados pelas interações sociais que surgirem durante as vivências esportivas. Os valores serão mais bem assimilados conforme a intensidade das relações estabelecidas entre os envolvidos.

Outro aspecto importante identificado nos discursos dos profissionais está relacionado ao uso diretivo do esporte para a formação disciplinar de seus praticantes. Foi possível perceber o uso funcional do esporte dentro da ressocialização dos jovens em conflito com a lei. A concepção adotada pela unidade municipal, segundo os relatos, define o esporte como uma prática física saudável, capaz de desenvolver tanto competências físico-motoras como sociais. Segundo o Informante I: "O esporte é uma prática saudável para o corpo e para o social do praticante (...). Na prática esportiva o jovem pode descobrir suas potencialidades e assim desenvolver competências físicas ou mesmo sociais para algo positivo em sua vida".

Os discursos dos informantes convergem para a perspectiva de que as competências físico-motoras seriam desenvolvidas pela prática corporal em si e as competências sociais por meio do sistema estrutural de ação que se apresenta, especialmente, nos esportes coletivos - divisão de funções/papéis dentro do jogo, objetivos, organização, regras, estratégias etc. Na perspectiva dos profissionais, a estrutura de ação do jogo esportivo em muito se assemelha à estrutura da vida social.

Segundo os três informantes, no jogo esportivo, assim como na vida em sociedade, existem papeis e funções a serem desempenhados; espaços/áreas de trânsito permitidos e proibidos; conjuntos de regras e normas de conduta; punições para as infrações; equipes para aplicação e monitoramento das regras; tempo previamente definido para jogo e intervalo (trabalho e descanso) etc. Segundo o Informante III:

"Por meio do esporte eles podem aprender a importância e a necessidade de existirem regras tanto no jogo como na sociedade. (...) As regras sociais e as leis são importantes para que as pessoas possam viver em harmonia assim como as regras do esporte são importantes para que os atletas possam jogar juntos."

Sobre o mesmo assunto o Informante II entende que "comportamentos positivos no esporte podem se tornar comportamentos positivos na vida em sociedade". E o Informante I corrobora seus colegas e afirma: "Quando os jovens se envolvem com algo de que gostam o aprendizado se dá de maneira mais eficiente. E se gostam de esporte, logo o esporte pode trazer coisas boas para a formação geral deles."

Elias (2001Elias N. A sociedade de corte. Rio de Janeiro: Zahar; 2001.; 1994)Elias N. O processo civilizador: uma história dos costumes, 1. Rio de Janeiro: Zahar; 1994. desenvolveu importantes estudos sobre as mudanças ocorridas no modo de vida e no comportamento das sociedades com base na análise da sociedade de corte, contribuiu para o desenvolvimento da sociologia configuracional. Essa, por sua vez, tem como categoria central para a análise e compreensão da sociedade a competição que se manifesta no conjunto das relações sociais. É nesse sentido que a expressão jogo, adotada por Elias (2001Elias N. A sociedade de corte. Rio de Janeiro: Zahar; 2001.; 1994)Elias N. O processo civilizador: uma história dos costumes, 1. Rio de Janeiro: Zahar; 1994., assume condição significativa no processo de análise das relações sociais. Por tais razões, esse autor acabou por definir a organização social que analisava em seus estudos como o grande jogo.

O autor não usou essa expressão de maneira metafórica, mas sim como uma descrição das análises que fez sobre as relações sociais manifestas naquela configuração de sociedade. Para ele, esporte e sociedade são estruturas de competição, portanto podem ser analisados como um jogo de ação estrutural. Por isso, na sociologia configuracional o jogo acaba por assumir a condição de instrumento de análise e também de noção realista da sociedade. Guardadas as devidas proporções entre os elementos que fundamentam a sociologia configuracional de Norbert Elias e a concepção de esporte (jogo esportivo) dos profissionais do Creas, identificou-se que os profissionais atribuem ao esporte a condição de mimese da sociedade, maximiza seus valores extrínsecos. Por tal razão, o esporte assumiu, na perspectiva desses profissionais, uma condição significativa dentro da ressocialização.

Para os profissionais da unidade é importante que os jovens em conflito com a lei adotem o código de conduta social vigente e um dos caminhos escolhidos para facilitar o processo é a oferta de práticas esportivas orientadas. Ou seja, práticas ofertadas com o intuito de transformar (moldar) valores, atitudes e comportamentos adequados para a vida em sociedade, pois, como afirma o Informante I: "E se gostam de esporte, logo o esporte pode trazer coisas boas para a formação geral deles. O esporte pode ajudar na educação moral desses jovens".

O nó da questão está justamente na transferência idealizada, a qual assume um caráter mecânico. Pois nos discursos analisados há indícios de que os profissionais vislumbram uma transposição direta de valores, atitudes e comportamentos da esfera esportiva para a esfera social. Como se fosse suficiente o jovem adentrar ao jogo, reconhecer o código de conduta em voga e praticá-lo e prosseguir da mesma maneira em todas as esferas sociais em que transita.

Considerações finais

Vale relembrar que o propósito do trabalho não foi analisar ou avaliar os profissionais do Creas, suas condutas, concepções e/ou entendimentos acerca do esporte. O que se buscou foram elementos para tentar compreender como (e por que) o esporte segue usado na ressocialização de jovens infratores mesmo sem evidências conclusivas sobre seus efeitos nesse processo.

Para os profissionais o principal argumento que justifica a inserção e manutenção do esporte como mecanismo de ação nas duas medidas socioeducativas é a (suposta) contribuição dele na formação ética e moral dos jovens. Esse argumento é mantido mesmo sem uma avaliação sistematizada do trabalho desenvolvido por meio do esporte e de resultados obtidos por meio dele.

Identificou-se, também, que os profissionais admitem ser importante que o jovem traga a experiência esportiva (ou pelo menos parte dela) para a vida social. No entanto, os discursos apontaram para uma transferência direta de valores presentes na dinâmica do jogo esportivo para a dinâmica da vida em sociedade. Impera a perspectiva da assimilação e reprodução, quando o mais importante seria estimular nos jovens ação crítica e reflexiva acerca da experiência esportiva desfrutada dentro do projeto.

Nesse contexto, a noção de esporte compartilhada pelos profissionais parece funcional e utilitarista, pois o esporte é concebido como uma prática dotada apenas de valores positivos e de fácil assimilação. Enquanto a noção de experiência esportiva assume característica generalista. Isso porque os discursos dão indícios de prevalecer o entendimento de que o esporte ocasionaria as mesmas percepções e aprendizados nos praticantes, como se todos se relacionassem com o esporte da mesma maneira pelo fato de serem submetidos à mesma dinâmica estrutural de jogo. Nessa lógica de ação os valores intrínsecos do esporte - aqueles assimilados de maneira mais profunda e individual pelo praticante - acabam por ser extraídos do processo de ressocialização.

  • 1
    PELC - Programa social desenvolvido pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social que visa a contribuir para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas e direitos de todos nas comunidades mais carentes. O objetivo é proporcionar a prática de atividades físicas, esportivas e culturais voltadas para o lazer e estimular a convivência social e a formação de gestores e lideranças dentro das comunidades.
  • 2
    PST - Programa social financiado pelo Ministério do Esporte desenvolvido prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social com o objetivo de democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte como fatores de promoção da cidadania e qualidade de vida de crianças e jovens.
  • 3
    Em Barbacena são executadas as medidas de baixa e média complexidade: advertência; reparação do dano; prestação de serviço à comunidade (PSC) e liberdade assistida (LA). As medidas de alta complexidade - semiliberdade e internação - são executadas em municípios que têm instituições específicas. A determinação judicial das medidas é feita pela 2ª Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Barbacena.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Apr-Jun 2018

Histórico

  • Recebido
    3 Maio 2017
  • Aceito
    13 Out 2017
  • Publicado
    10 Fev 2018
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