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Contratos de Tributos e Poder Regional: a contribuição dos meios direitos para a formação da elite mercantil paulista na segunda metade do século XVIII A presente pesquisa foi realizada com o apoio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). Agradeço aos comentários dos avaliadores anônimos da revista.

Resumo

O artigo procura analisar a importância dos contratos de tributos cobrados sobre animais conduzidos dos campos meridionais da América portuguesa, denominados meios direitos, para o processo de diferenciação externa da elite mercantil paulista na segunda metade do século XVIII, especialmente com relação às alianças e disputas com outras frações das elites mercantis da colônia.

Palavras-Chave
Contratos de impostos; Capitania de São Paulo; Elites mercantis

Abstract

The article aims to investigate the relevance of the tax farming contracts (half duties) charged on the cattle brought from the Portuguese America's Southern prairies for the process of external differentiation of the merchant elite of São Paulo in the second half of the Eighteenth century, specially its relations concerning alliances and rivalries with other merchant elite's fractions in the Portuguese colony.

Keywords
Tax farming contracts; Captaincy of São Paulo; Mercantile elites

1. Introdução

No terceiro quartel do século XVIII, a política de diversificação agrícola, a maior liberdade do comércio marítimo e o amplo reordenamento militar forneceram bases renovadas para a inserção das elites coloniais no quadro imperial português durante o reinado de D. José I (Alden 1968Alden, Dauril. 1968. Royal Government in Colonial Brazil with special reference to the administration of the Marquis of Lavradio, Viceroy, 1769-1779. Berkeley: University of California Press.; Bellotto 2007Bellotto, Heloísa L. 2007. Autoridade e conflito no Brasil colonial: o governo do Morgado de Mateus em São Paulo (1765-1775). 2ª ed. São Paulo: Alameda.). Contudo, cabe investigar como a delimitação destes espaços de poder econômico e político, mormente em sua dimensão fiscal, ocasionou alianças e conflitos entre as elites regionais, elas mesmas, muitas vezes, ainda pouco sedimentadas e em processo de formação, na construção do seu poder e na aquisição de novas fontes de acumulação fiscal e mercantil.

Na capitania restaurada de São Paulo, ao lado do crescimento das milícias, também se deve analisar se houve a construção de um grupo de arrematantes envolvidos com os contratos da capitania, aspecto inexistente em períodos anteriores. O surgimento de setores mercantis articulados aos contratos da capitania era um fato novo, quando muitos haviam no máximo se aventurado em contratos municipais de corte de carne, construção de obras públicas ou fornecimento de aguardente e vinhos da terra.1 1 Para as primeiras décadas do século XVIII, ver exemplos para São Paulo e Curitiba em Blaj (2002, 282) e BAMC (1906, 86-96; 1924, 63-99). Para a segunda metade do século XVIII, ver o caso paulistano em Câmara (2008, 79-94) e Moura (2011). A ausência dos arrematantes locais nos contratos da capitania também se nota pelas fontes indicadas adiante na nota 9.

Além de dimensões internas referentes à capacidade de hierarquização do corpo mercantil paulista, a formação de um grupo de contratadores da capitania envolvia aspectos externos relativos às disputas com outros grupos regionais.2 2 A historiografia luso-brasileira recente tem ressaltado a importância dos contratos de tributos para a delimitação de hierarquias no corpo mercantil tanto no reino quanto nos domínios. Para a ênfase nesse aspecto, consultar os trabalhos de Araújo (2008), Osório (2007) e Pedreira (1995). Destaca-se aqui a importância da análise das relações, amiúde permeáveis, entre as diferentes elites mercantis regionais, para a elaboração de um quadro mais apurado sobre o poder efetivo obtido pelo nascente grupo de contratadores paulistas. Caracteriza-se como sendo um processo externo de diferenciação por oposição às transformações ocorridas no interior da capitania, hierarquizando o corpo mercantil paulista a partir de diferentes localidades, questão que não será abordada neste texto.

Tendo em vista essa hipótese principal, o objetivo do presente artigo é aprofundar a questão das relações entre a formação da elite paulista e das outras elites da América portuguesa, particularmente seus vínculos com Rio de Janeiro e Minas Gerais, pela análise dos contratos dos meios direitos. Como será analisado ao longo do artigo, defende-se que o controle desses contratos foi aspecto crucial na construção da elite mercantil paulista, especialmente na delimitação do seu poder face a outros grupos regionais no mosaico do Centro-Sul da América portuguesa.

De início, cabe uma observação sobre as distinções entre direitos, meios direitos e Casa Doada para se referir aos rendimentos obtidos no registro de Curitiba. Entre 1734 e 1747, os tributos cobrados no registro de Curitiba sobre o gado, cavalos e muares entrados na capitania de São Paulo eram considerados direitos inteiros. Em maio de 1747, Cristóvão Pereira de Abreu recebeu a mercê de metade dos direitos em remuneração dos seus serviços à Coroa. A mercê concedida por 12 anos, de 1747 a 1759, foi interrompida com o falecimento de Abreu em 1755. A partir de 1760, com o término de vigência da remuneração, a mercê foi transferida para Tomé Joaquim da Costa Corte Real, antigo membro do Conselho Ultramarino e secretário de Estado dos Negócios da Marinha (Hameister 2002Hameister, Martha D. 2002. "O continente do Rio Grande de São Pedro: os homens, suas redes de relações e suas mercadorias semoventes (c.1727-c.1763)." Dissertação Mestrado em História Social, Instituto de Filosofia e Ciências Sociais. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.: 164-172). A mercê continuou na família de Corte Real ao longo da segunda metade do século XVIII, sendo essa parcela dos meios direitos incorporada nas rendas da Coroa apenas em 1808. O termo "Casa Doada" foi progressivamente empregado na documentação a partir da década de 1780, para se referir à estação fiscal em Curitiba de recebimento e aos rendimentos dos meios direitos recebidos como mercê (Gil 2009Gil, Tiago Luís. 2009. "Coisas do caminho: tropeiros e seus negócios do Viamão à Sorocaba (1780-1810)." Tese Doutorado em História Social, Instituto de Filosofia e Ciências Sociais. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.: 96-97).

O contrato dos meios direitos era certamente um dos negócios mais atrativos no século XVIII, e constitui peça-chave para a compreensão das relações entre o Estado imperial português e as elites mercantis coloniais, o que justifica sua escolha nesse estudo. Entre 1734 e 1792, os direitos inteiros e os meios direitos de Curitiba renderam 321:824$200 réis, resultando em uma média geral de 5:454$647 réis por ano. Com relação a este valor, no período dos direitos inteiros entre 1734 e 1747, a média anual estava 45% abaixo da média geral, havendo um grande crescimento no período de 1748 a 1759, com uma média superior em quase 30% ao valor da média geral. No período de 1760 a 1792, a média anual era apenas 8% superior à média geral. Considerando-se o valor total dos contratos arrematados pagos à Real Fazenda entre 1752 e 1792, há uma diferença de 47% com relação ao valor arrecadado pelos contratadores entre 1748 e 1792.3 3 Cálculos com base nos dados apresentados em João Vicente da Fonseca para Maria I, 11 nov. 1794, cx. 41, doc. 3387, Mendes Gouvêa, São Paulo, AHU. Assim, a despeito dos possíveis custos de administração e da evasão fiscal, o valor investido pelos contratadores era fartamente recompensado pelos direitos arrecadados. Não se poder dizer que o rei desconhecesse estas práticas, pois, em 1752, o provedor da fazenda paulista alertava para a grande diferença entre o valor arrecadado e o pagamento dos contratos, perfazendo 83% de ganho bruto para os arrematantes.4 4 José de Godói Moreira para José I, 23 ago. 1752, cx. 20, doc. 1957, Mendes Gouvêa, São Paulo, AHU. Com relação ao peso nos rendimentos da capitania de São Paulo, os meios direitos representavam 24,4% das receitas paulistas em 1755, e 11,9% em 1776.5 5 José de Godói Moreira para José I, 15 jun. 1757, cx. 4, doc. 40, São Paulo, AHU. "Relação do Estado da Fazenda", 18 dez. 1776, cx. 31, doc. 2740, Mendes Gouvêa, São Paulo, AHU. Em um exercício contábil, apenas para destacar o enorme potencial arrecadatório do registro de Curitiba, se incluirmos a outra metade dos direitos, concedida em mercê, tal montante alcançava 48,8% das receitas em 1755, e 23,8% em 1776.

A segunda seção retoma brevemente as principais contribuições sobre os contratadores dos meios direitos na historiografia, apontando a contribuição do presente trabalho para o debate corrente. A terceira seção indica a criação do contrato dos direitos e, posteriormente, dos meios direitos do registro de Curitiba a partir de 1743, comentando as primeiras arrematações do contrato ocorridas no Conselho Ultramarino. A quarta seção, que analisa o período entre 1769 e 1786, aborda as associações entre os homens de negócio fluminenses e os comerciantes paulistas para a aquisição dos contratos. A jurisdição sobre as arrematações suscitaria contendas entre os órgãos da administração fazendária de São Paulo com as do Rio de Janeiro e de Rio Grande, aspectos relativamente autônomos com relação ao comportamento de suas respectivas elites mercantis. A quinta seção dedica-se ao estudo de predomínio completo dos arrematantes paulistas no controle dos contratos dos meios direitos, abarcando o período entre 1786 e 1807, aspecto ainda mais notável devido ao retorno de diversos contratos para o controle lisboeta após 1790. A periodização do artigo foi realizada levando-se em consideração tanto as transformações na administração fazendária, envolvendo o Conselho Ultramarino e, posteriormente, o Erário Régio e as Juntas da Fazenda quanto a alternância de grupos de arrematantes, especialmente os paulistas, no controle do contrato dos meios direitos.

2. Os Contratadores dos Meios Direitos na Historiografia

Diversos trabalhos ao final da década de 1970 e início da seguinte sobre a elite colonial paulista desenvolvidos por Abud (1978)Abud, Kátia Maria. 1978. "Autoridade e riqueza: contribuição para o estudo da sociedade paulistana na segunda metade do século XVIII." Dissertação Mestrado em História, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, São Paulo., Leonzo (1979Leonzo, Nanci. 1979. "Defesa militar e controle social na capitania de São Paulo: as milícias." Tese Doutorado em História, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, São Paulo., 1980/81Leonzo, Nanci. 1980/81. "Um empresário nas milícias paulistas: o Brigadeiro Luís Antonio de Souza." Anais do Museu Paulista 30: 241-254.), Kuznesof (1980)Kuznesof, Elizabeth Anne. 1980. "The role of merchants in the economic development of São Paulo 1765-c.1850." The Hispanic American Historical Review 60 (4): 571-592. e Rabelo (1980)Rabelo, Elizabeth D. 1980. As elites na sociedade paulista na segunda metade do século XVIII. São Paulo: Safady. destacariam, sem grande profundidade, a importância dos contratos na formação da riqueza dos seus membros mais proeminentes. Apesar de tratar já dos últimos anos do período colonial, o estudo seminal de Maria Tereza Schörer Petrone sobre Antônio da Silva Prado, futuro barão de Iguape, lançaria as bases para as pesquisas subsequentes sobre os contratos, destacando os vínculos entre economia de abastecimento, contratos de arrematação e fortalecimento das elites mercantis. A análise de Petrone destaca a importância do mercado interno, por meio do estudo do comércio da criação, condução, comércio e tributação do gado na província de São Paulo. Os contratos de arrematação de impostos aparecem vinculados de forma complementar ao comércio de gado, permitindo a acumulação de riqueza em áreas com agricultura de exportação menos desenvolvida (Petrone 1976Petrone, Maria Thereza S. 1976. O Barão de Iguape: um empresário da época da Independência. São Paulo: Nacional.: 151-159).6 6 Antes de Petrone, Almeida (1952) havia redigido algumas notas sobre os tributos em Sorocaba e Curitiba.

No mesmo caminho aberto por Petrone, outros historiadores estudaram recentemente a importância do comércio de animais e a arrematação dos contratos dos meios direitos. Os novos estudos propiciam uma visão mais ampliada, enfatizando a integração entre a capitania de São Paulo e as regiões meridionais, seja na primeira metade do século XVIII, como a dissertação de Hameister (2002)Hameister, Martha D. 2002. "O continente do Rio Grande de São Pedro: os homens, suas redes de relações e suas mercadorias semoventes (c.1727-c.1763)." Dissertação Mestrado em História Social, Instituto de Filosofia e Ciências Sociais. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. ao apontar a relevância do comércio de animais e dos ganhos fiscais no processo de diferenciação e hierarquização da nascente sociedade rio-grandense, seja no último quartel do século XVIII e início do seguinte, como a tese de doutorado de Gil (2009)Gil, Tiago Luís. 2009. "Coisas do caminho: tropeiros e seus negócios do Viamão à Sorocaba (1780-1810)." Tese Doutorado em História Social, Instituto de Filosofia e Ciências Sociais. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro., em seu estudo sobre a rota mercantil entre São Paulo e Rio Grande de São Pedro.7 7 Outro estudo, enfocando a composição das tropas passadas nos registros de Sorocaba e Curitiba na segunda metade do século XVIII, seria desenvolvido por Marcondes e Suprinyak (2007).

Ainda que o objeto central da tese de Gil não seja a formação da comunidade mercantil paulista, seu estudo traz elementos importantes para a compreensão dos vínculos estabelecidos entre os diferentes agentes no comércio e tributação de animais desde Viamão até Sorocaba. O autor busca entender a lógica própria do funcionamento dos sistemas de crédito e fianças desta rota comercial. Nesta investigação sobre as formas de crédito, o autor traz informações importantes sobre os principais homens de negócio vinculados à administração dos meios direitos, especialmente na porção detida pela Casa Doada. As redes mercantis em Sorocaba e Curitiba são descritas com grande precisão, utilizando-se inclusive a análise gráfica.

Aprofundando suas investigações sobre a elite paulistana na primeira metade do século XIX, Araújo (2007bAraújo, Maria Lucília V. 2007b. "Rede de negócios no registro de Curitiba na passagem do século XVIII para o XIX." Comunicação apresentada no XXIV Simpósio Nacional de História, São Leopoldo., 2008Araújo, Luiz Antônio S. 2008. "Em nome do rei e dos negócios: direitos e tributos régios nas minas setecentistas (1730-1789)". Tese Doutorado em História, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia. Universidade Federal Fluminense, Niterói., 2009aAraújo, Maria Lucília V. 2009a. "A política tributária na periferia do império português." Comunicação apresentada no VIII Congresso Brasileiro de História Econômica, Campinas., 2009bAraújo, Maria Lucília V. 2009b. "Contratos régios e contratadores da capitania de São Paulo, 1765-1808." Comunicação apresentada no Seminário Interno do Núcleo de Pesquisa Hermes & Clio da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, São Paulo.) contribuiu com uma série de breves estudos, resultantes da sua pesquisa de pós-doutorado, destacando a importância dos contratos de tributos para a formação e ascensão da elite mercantil paulista na segunda metade do século XVIII e início do seguinte. A autora ressalta a especificidade da arrecadação fiscal da capitania de São Paulo, dependente dos fluxos gerados pelo mercado interno, mas também pela inexistência de dívidas avultadas dos contratadores com a Real Fazenda, como no caso mineiro, e pela adoção de políticas fiscais diferenciadas na América portuguesa. Além de apontar os grandes contratadores, a autora traz à tona as redes familiares e a participação em cargos administrativos e militares destes arrematantes, aspectos condizentes com a historiografia sobre Minas Gerais. Esta ampla inserção social estendia-se na administração da Junta da Fazenda paulista e facilitava a continuidade das sociedades mercantis. O conhecimento dos inventários de alguns contratadores permitiu à autora calcular a rentabilidade, por exemplo, do contrato dos meios direitos ao início do século XIX.

Os estudos sobre os contratadores paulistas dos meios direitos e suas redes de influência lançam luz sobre diversas questões importantes para a análise da construção do corpo mercantil paulista no século XVIII e início do XIX. Contudo, ainda é necessário dimensionar de forma mais acurada a capacidade dessa elite paulista em apoderar-se dos contratos de impostos da capitania, tendo em vista suas relações de associação e conflito com outras frações mercantis, especialmente as das capitanias adjacentes de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, com reflexos sobre a capitania subordinada de Rio Grande de São Pedro, conforme permitem avançar os trabalhos de Araújo (2008)Araújo, Maria Lucília V. 2008. "José Vaz de Carvalho, contratador da capitania de São Paulo." Comunicação apresentada no IV Simpósio de Pós-Graduação em História Econômica, São Paulo., Carrara (2011)Carrara, Angelo A. 2011. "A administração dos contratos da Capitania de Minas: o contratador João Rodrigues de Macedo, 1775-1807." America Latina en la Historia Económica 35: 29-52., Fonseca (2008)Fonseca, Paulo Miguel. 2008. "João Rodrigues de Macedo: ações e transações através da prática epistolar do século XVIII." Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro 125: 31-55., Guimarães e Pesavento (2007)Guimarães, Carlos Gabriel e Fábio Pesavento. 2007. "Os contratadores e os contratos do Rio de Janeiro colonial, 1769-1779: estudo de uma sociedade mercantil." Comunicação apresentada no I Congresso Latino-americano de História Econômica, Montevidéu., Miranda (2009)Miranda, Marcia E. 2009. A estalagem e o império: crise do Antigo Regime, fiscalidade e fronteira na província de São Pedro (1808-1831). São Paulo: Aderaldo & Rotschild., Oliveira (2009)Oliveira, Felipe R. de. 2009. "Por homens e caminhos: o contrato das entradas e o comércio nas Minas, 1762-1789." Dissertação Mestrado em História, Instituto de Ciências Humanas. Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora. e Osório (2007)Osório, Helen. 2007. O império português no sul da América: estancieiros, lavradores e comerciantes. Porto Alegre: Editora da UFRGS..

3. Evolução Inicial do Contrato dos Direitos e Meios Direitos, 1743-1760

O transporte de animais dos campos meridionais para a cidade de São Paulo, e daí para as minas auríferas, ocorreria a partir do final da década de 1710 e ao longo da década de 1720, bem antes da fundação do registro de Curitiba em 1732. Em 1719, já se discutia na câmara de São Paulo os danos causados pelo gado transportado de Curitiba para as minas de ouro, que estavam naquela época "passando em quantidade", sendo proposto um donativo sobre cada cabeça de gado para o conserto dos caminhos (ACMSP 1916aArquivo Municipal de São Paulo. 1916a. Actas da Camara Municipal de S. Paulo [ACMSP]. Vol. 8. São Paulo: Typographia Piratininga., 493). Poucos anos depois, reclamava-se que o sargento-mor Manuel Gonçalves de Aguiar havia conduzido 18 reses "do seu gado de Curitiba" para a vila de Santos sem licença da câmara (ACMSP 1916bArquivo Municipal de São Paulo. 1916b. Actas da Camara Municipal de S. Paulo [ACMSP]. Vol. 9. São Paulo: Typographia Piratininga., 182). Em 1723, Martinho Teixeira de Azevedo, morador da vila de Curitiba, enviara uma petição ao governador paulista, pedindo autorização para a condução de 370 cabeças de gado vacum para as Minas Gerais. Além de abastecer a cidade de São Paulo, algumas reses também eram conduzidas para as vilas de Santos, Itanhaém e Guaratinguetá na mesma época (ACMSP 1916bArquivo Municipal de São Paulo. 1916b. Actas da Camara Municipal de S. Paulo [ACMSP]. Vol. 9. São Paulo: Typographia Piratininga., 289, 317-318). O acesso ao gado de Laguna e da Colônia de Sacramento, por vezes muares santafecinos dos domínios de Castela, só ocorreria após a abertura do caminho destas localidades a Curitiba por Cristóvão Pereira de Abreu, entre 1727 e 1730, integrando as regiões platinas às minas do ouro. Logo de início, a atividade rendeu cerca de dez mil cruzados, ou quatro contos de réis, em direitos pagos à coroa (Hameister 2002Hameister, Martha D. 2002. "O continente do Rio Grande de São Pedro: os homens, suas redes de relações e suas mercadorias semoventes (c.1727-c.1763)." Dissertação Mestrado em História Social, Instituto de Filosofia e Ciências Sociais. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.: 129-131; Gil 2002Gil, Tiago Luís. 2002. "Infiéis transgressores: os contrabandistas da fronteira (1760-1810)." Dissertação Mestrado em História Social, Instituto de Filosofia e Ciências Sociais. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.: 94-95).

Os contratos do registro de Curitiba foram arrematados apenas três vezes entre 1743 e 1760 no Conselho Ultramarino. Todos os fiadores eram negociantes importantes e, no caso do emprego de testas-de-ferro, nota-se a diversificação dos seus contratos, complementando os que já possuíam no Rio de Janeiro ou Minas Gerais. Observa-se, ainda, que, de forma sutil, a progressiva inclusão dos contratos meridionais nas estratégias dos contratadores lisboetas. O primeiro contrato (1743-1745) foi arrematado por Feliciano Narciso, tendo por fiador à décima José Bezerra Seixas, pelo valor de 300$000 réis o triênio, mais o que tivesse rendido por administração no ano de maior rendimento. Os dois também haviam arrematado o contrato do tabaco do Rio de Janeiro três anos antes. Bezerra Seixas arrematou cinco contratos da capitania do Rio de Janeiro nas décadas de 1740 e 1750 (azeite doce, dízima da alfândega, dízima da chancelaria, subsídio grande e o pequeno dos vinhos).8 8 Todas as informações contidas no artigo sobre os contratos de impostos baseiam-se no banco de dados do pesquisador resultante da coleta de informações sobre 210 contratos referentes à capitania de São Paulo entre 1700 e 1808, obtidas sobretudo a partir da documentação existente nos códices da coleção Junta da Fazenda da província de São Paulo depositados no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro (cód. 446, 447, 448, 469, 473 e 474), códices sobre a capitania de São Paulo existentes no fundo Erário Régio do Arquivo Histórico do Tribunal de Contas de Lisboa (códs. 4061-4063), documentos do fundo Conselho Ultramarino do Arquivo Histórico Ultramarino em Lisboa e na documentação impressa sobre a Provedoria da Fazenda de São Paulo (DH, 1928a, 1928b). Para a indicação precisa da documentação dos contratos, consultar o anexo da tese do autor em Aidar (2013, 497-517) e a Tabela 1.

Depois da cessão da metade dos direitos do registro a Cristóvão Pereira de Abreu, o segundo contrato (1752-1755) foi arrematado por Manuel Cordeiro, tendo por fiador Afonso Genabel, pelo valor de 10:890$000 réis o triênio. O contrato recém-criado do registro do Viamão para o mesmo período também foi arrematado pelos mesmos contratadores pelo valor total de 21:615$000 réis. Nota-se que os direitos do registro de Viamão apareciam mais valorizados do que os de Curitiba. Genabel havia arrematado também o importante contrato das entradas do caminho novo e velho do Rio de Janeiro para as Minas Gerais e São Paulo em 1750 por 719:000$000 réis o triênio. O terceiro contrato (1755-1758) foi arrematado por Caetano Diogo Parreiras e Silva, tendo por fiador à décima João Francisco, que possuía o maior número de contratos arrematados pelo Conselho Ultramarino nas décadas de 1740 e 1750, sendo ainda fiador à décima de inúmeros outros. Bezerra Seixas, também negociante das praças do Rio de Janeiro, Bahia e Goiás, articulou-se com João Francisco (de quem era testa-de-ferro) e Calixto Rodrigues Torres (que era testa-de-ferro de Seixas) (Araújo 2008Araújo, Maria Lucília V. 2008. "José Vaz de Carvalho, contratador da capitania de São Paulo." Comunicação apresentada no IV Simpósio de Pós-Graduação em História Econômica, São Paulo.: 134-137).

Os direitos do registro serviram ainda à dinâmica das mercês pelos serviços prestados à Coroa. Cristóvão Pereira de Abreu alegava ter servido, provavelmente em 1737, nas guerras do Prata com quase 180 homens montados à sua custa, sem cobrarem soldos até a chegada de José da Silva Pais, além de fornecer cavalos, gado vacum e carnes secas para suprirem as tropas que levaram o suplicante a gastar a fortuna de mais de 24:000$000 réis. Além dos meios direitos do registro do Curitiba pelo período de doze anos, Cristóvão Pereira ainda obteve dois hábitos de Cristo para seu filho e neto.9 9 Hameister, 2002, 109-133 e "Consulta do Conselho Ultramarino", 4 fev. 1747, cx. 3, doc. 9, São Paulo, AHU. Em 1760, os meios direitos foram novamente concedidos em mercê a Tomé Joaquim da Costa Corte Real, antigo membro do Conselho Ultramarino e secretário de Estado dos Negócios da Marinha. A mercê serviu para cobrir as dívidas de Corte Real e ajudar seu pai, João Álvares da Costa, que também pertencera ao Conselho Ultramarino por longo período.10 10 José I a José de Godói Moreira, 9 mai. 1760, cx. 39, doc. 3276, Mendes Gouvêa, São Paulo, AHU.

4. Disputas entre Fluminenses (e alguns Paulistas), 1761-1786

Em 1761, a arrematação do contrato dos meios direitos foi realizada na capitania do Rio de Janeiro, sendo o contrato adquirido por João Cerqueira da Costa, que o passou por escritura para Custódio Barroso Basto, para o período de 1761 a 1764 pelo valor de 16:000$000 réis. Nessa arrematação, uniu-se em um único contrato o registro de Curitiba e de Viamão, ocasionando que um terço do valor do contrato fosse para a Provedoria da Fazenda do Rio Grande e dois terços para a Provedoria da Fazenda de São Paulo. Contudo, a partir de 1764, o contrato seria arrematado na capitania de São Paulo, primeiro em Santos, depois na cidade de São Paulo com a transferência da administração fazendária para serra acima. A situação apontava a autonomia fazendária da capitania paulista frente aos poderes do vice-reino, recém-estabelecido no Rio de Janeiro. Ao contrário das capitanias de Santa Catarina e de São Pedro do Rio Grande e da praça de Colônia do Sacramento, a articulação, mas não subordinação, ao Rio de Janeiro quando muito passava pelo estabelecimento de uma atuação militar conjunta entre as capitanias. Os governadores das capitanias-gerais desfrutavam de autonomia administrativa, econômica e fiscal quanto ao vice-rei (Alden 1968Alden, Dauril. 1968. Royal Government in Colonial Brazil with special reference to the administration of the Marquis of Lavradio, Viceroy, 1769-1779. Berkeley: University of California Press., 452-458). Nessas primeiras arrematações dos meios direitos em São Paulo, o capitão Francisco Cardoso de Meneses e Sousa adquiriu dois contratos consecutivos dos meios direitos entre 1764 e 1768, de um ano e de três anos por 1:624$000 e 7:470$000 réis respectivamente, valor bem abaixo à arrematação efetuada no Rio de Janeiro, mas explicável pelas condições de conflitos bélicos entre os impérios ibéricos e a invasão castelhana da vila de Rio Grande em 1763.11 11 Como aponta Osório (2007, 227-228), os efeitos negativos das guerras sobre os contratos do Rio Grande foram ainda maiores no caso dos dízimos do que no dos meios direitos, cobrados em pontos fixos. Os fiadores dos contratos foram Bonifácio José de Andrada, pai do José Bonifácio, e Sebastião de Alvarenga Braga.

Em outubro de 1768, ocorreu um fato inesperado. O contrato trienal dos meios direitos de Curitiba e os de Viamão foi arrematado em leilão da Junta da Fazenda do Rio de Janeiro por Bernardo Gomes Costa e seu sócio André Pereira de Meireles, tendo como procurador Antônio Fernandes do Vale, por 16:000$000 réis. Contudo, o mesmo contrato havia sido arrematado pela Junta da Fazenda paulista a Leonardo de Araújo e Aguiar, residente em São Paulo, por 11:000$000 réis pelo período de janeiro de 1769 a dezembro de 1771. O sócio e fiador de Aguiar era Manuel de Araújo Gomes, capitão no Rio de Janeiro, tendo como procurador em São Paulo seu irmão, Manuel Antônio de Araújo, que também aparece como fiador. Uma ordem do conde de Oeiras, um ano depois, resolveu a contenda a favor da capitania de São Paulo. Mais do que isso, estipulava que os contratos da capitania, e de outras capitanias-gerais, não poderiam ser arrematados no Rio de Janeiro, contribuindo para delimitação da jurisdição fiscal paulista frente ao poder vice-régio. A diferença dos valores a serem pagos pelos contratos, com notável prejuízo na arrematação em São Paulo, evidencia que a medida era sobretudo de caráter político, deixando os interesses pecuniários da Coroa, ao menos inicialmente, em segundo plano.12 12 Inspetor geral do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 2 set. 1769, cód. 446, v. 1, fl. 25-25v, ANRJ.

A arrematação dos contratos em São Paulo não significava exatamente a preponderância do grupo mercantil paulista sobre eles. A despeito da preexistência de cabedais nas praças de Santos, São Paulo e Sorocaba, os homens de negócios fluminenses buscariam estender seus ganhos sobre a capitania. Assim, a respeito dos meios direitos, o que se observa entre 1769 e 1786 é uma série de disputas envolvendo grupos mercantis mistos com elementos fluminenses e paulistas (em minoria). Os paulistas tenderam a controlar majoritariamente os contratos dos dízimos e das passagens, permanecendo o litígio sobre os registros meridionais.

Negociante minhoto estabelecido no Rio de Janeiro, Manuel de Araújo Gomes não pertencia aos grandes contratadores atuantes na capitania do Rio de Janeiro, como Bernardo Gomes Costa e André Pereira de Meireles. Sua atuação envolvia estratégias fora do Rio de Janeiro, abarcando desde Minas Gerais até o Rio Grande. Vindo de Braga, começou como caixeiro no Rio, depois passou para o Rio Grande, onde possuía uma loja. Em 1755, aparece como capitão de ordenanças, recebendo uma sesmaria em um sítio da capitania do Rio Grande, próximo ao Chuí, com "fazenda de gado vacum, cavalar e muar" de três léguas. No mesmo ano, foi um dos testamenteiros de Cristóvão Pereira de Abreu, quando este faleceu. Além de estar relacionado ao detentor de metade dos direitos do registro de Curitiba, é certo que Araújo Gomes aparece como caixeiro e administrador do registro de Viamão, em 1752. Fato é que retornou ao Rio de Janeiro antes de 1769. Também estava envolvido com o negócio de "cavalgaduras" enviadas para as minas, segundo seu processo de habilitação à ordem de Cristo. Em 1794, constava no almanaque do Rio de Janeiro como capitão de auxiliares, cavalheiro da ordem de Cristo e negociante residente na rua Santa Rita, pouco comum para os comerciantes fluminenses.

Os laços familiares também ajudaram as estratégias de Araújo Gomes. Era parente de José Gomes de Araújo, ex-desembargador e provedor da fazenda de Minas Gerais. Seu irmão mais novo, João Manuel, sargento-mor com sesmaria no rio do Pinho, foi administrador do registro do Caminho Novo ou Matias Barbosa, entre 1779 e 1781. Outro irmão ou primo, Domingos José, era sócio e primo de João Rodrigues de Macedo, importante contratador de Minas. Também administrou o registro do Caminho Novo entre 1776 e o início de 1777. No Rio de Janeiro, Domingos José despachava mercadorias para Minas Gerais, vendidas em sociedade com João Rodrigues de Macedo.

Sendo parente do antigo provedor da fazenda e de um importante contratador, não é de estranhar que Araújo Gomes tivesse acesso ao contrato das entradas. Junto com Bernardo Gomes Costa e André Pereira de Meireles, Araújo Gomes arrematou o cobiçado contrato das entradas de Minas Gerais pela elevada quantia de 379:000$000 réis no triênio de 1769 a 1771, de fato com alguma sorte ou influência, visto que o contrato andasse por administração direta no triênio anterior e posterior. No mesmo período, foi caixa e cobrador da comarca de Vila Rica para este contrato.13 13 Governador do Rio de Janeiro a Manuel de Araújo Gomes, 25 ago. 1755, cx. 82, doc. 19128, Castro e Almeida, Rio de Janeiro, AHU; Hameister (2002, 111, 227), Osório (2007:234, 279-280), "Almanaque" (1939:343-347), Oliveira (2009: 49:84: 98: 107:118) e Fonseca (2008: 32-33).

Em São Paulo, o principal ponto de apoio de Araújo Gomes era seu irmão, Manuel Antônio de Araújo (1733-1789). Nascido em uma freguesia de Braga, São Vitor, chegou ainda pequeno ao Rio de Janeiro, em 1743. Depois, passou ao Rio Grande laborando na condução de tropas do irmão para as minas durante duas décadas. Em 1764, já estabelecido na cidade de São Paulo, casou-se pela primeira vez com Ana Maria Clara de Macedo, filha de Escolástica Maria de Matos e do comerciante minhoto Manuel de Macedo. Casou-se mais duas vezes, em 1777 e 1785, com mulheres ricas e de certa nobreza entre a elite paulistana. Sua segunda esposa, Gertrudes, era filha de Francisco Pereira Mendes, também minhoto e o segundo morador mais rico da cidade de São Paulo em 1765, com cabedal de 20:000$000 réis. Ademais, era primo de João Rodrigues de Macedo e fora seu fiador em cobranças fiscais no registro de Sorocaba ao início da década de 1780.

Manuel Antônio de Araújo serviu como almotacé da cidade de São Paulo (1765), capitão do regimento de cavalaria auxiliar da capitania de São Paulo (1774), condutor do quinto para o Rio de Janeiro (1778), mestre-de-campo do terço de infantaria auxiliar da marinha de Paranaguá (1788) e tesoureiro-geral da Bula da Santa Cruzada da capitania. Ajudado em parte por dotes polpudos, seu pequeno cabedal aumentou bastante em algumas décadas: de 3:200$000 réis (1765) para líquidos 17:549$392 réis (1789), além de 31 escravos, imóveis urbanos, sítio em Juqueri e três sesmarias para a criação de gado em Lajes, Itapetininga e entre o rio Piracicaba e os morros de Araraquara. Em 1778, Araújo pediu ao Conselho Ultramarino o reconhecimento de uma propriedade de três léguas comprada a Antônio Gonçalves dos Reis na vila de Curitiba, concedida a este último originalmente como sesmaria durante o governo do morgado de Mateus. Araújo também foi sócio da lavra de ouro de Apiaí em 1781. Era grande credor quando do seu falecimento, a receber quase oito contos de réis de seus devedores em São Paulo, Atibaia, Sorocaba, Santos e Jundiaí, além de Mato Grosso.14 14 Diversamente de Maria Aparecida Borrego, Nanci Leonzo aponta que Araújo possuía sesmarias no termo da vila de Itu (1781) e na freguesia de Ipó, vila de Curitiba (1781). Ao menos esta última explica-se pela compra da sesmaria detida por Antônio Gonçalves dos Reis. Cf. DI (1938, 60), Borrego (2006: 207, 269, 282-284), Leonzo (1979, 77), Manuel Antonio de Araújo à Maria I, ant. 9 set. 1778, cx. 7, doc. 8, São Paulo, AHU e Inventário, Manuel Antonio de Araújo, 1789, ordem 562, cx. 85, fls. 23v, 57, AESP e Marcondes e Suprinyak (2007).

Contudo, a aliança entre Manuel de Araújo Gomes com Bernardo Gomes Costa e André Pereira de Meireles ao final da década de 1760, na arrematação das entradas de Minas, não perdurou às disputas pelo contrato dos meios direitos em São Paulo nas duas décadas seguintes. Costa e Meireles recrutaram como aliado o bacharel residente em São Paulo Antônio Fernandes do Vale, já descrito anteriormente.

Outros fatores dividiram a ação de Vale, impedindo que se transformasse em mero agente de Bernardo Gomes Costa e André Pereira de Meireles. Vale possuía relação de parentesco com Manuel Antônio de Araújo, pois este foi casado em primeiro matrimônio com Ana Maria Clara de Macedo, filha da cunhada de Vale. Tanto Araújo quanto Vale ingressaram na família de Gaspar de Matos na mesma época, casando-se respectivamente com sua neta e filha, em 1764 e 1763. Ademais, quando o importante contratador João Rodrigues de Macedo, primo de Manuel Antônio de Araújo e Manuel de Araújo Gomes, adquiriu o contrato das entradas de Minas entre 1776 e 1781, escolheu Vale para administrador do contrato na fronteira com São Paulo. O pedido foi recusado por Vale, talvez por seus compromissos com Costa e Meireles. É possível também que, ao convidá-lo, a família Macedo/Araújo Gomes buscasse trazer Vale para seu lado (Gráfico 1).

Gráfico 1
Relações de parentesco e sociedade mercantil entre os agentes fiscais na capitania de São Paulo (décs. 1770-1780)

Estas articulações parentais acabaram por malograr as estratégias de Bernardo Gomes Costa e André Pereira de Meireles na capitania de São Paulo, mas também mostravam o alcance destas táticas que poderiam ter cindido os membros da família de Gaspar de Matos em duas facções rivais. Considerando-se o período de 1769 a 1786, houve um predomínio do grupo liderado por Manuel de Araújo Gomes (treze anos) sobre Costa e Meireles (três anos), com larga vantagem a partir de 1778. Após a arrematação dos meios direitos no triênio 1769-1771, para o grupo de Manuel de Araújo Gomes, houve duas arrematações sucessivas, uma trienal e outra anual, arrendadas por Bernardo Gomes Costa e companhia. Em 1776 e 1777, o contrato foi administrado diretamente pela Fazenda Real, uma vez que os negociantes se recusaram a arrematar o contrato em leilão ao final de 1775, pelo "temor das resoluções das tropas do sul".15 15 Inspetor geral do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 21 mai. 1777, cód. 4061, fl. 152-153, AHTC. Entre 1778 e 1786, os meios direitos passaram novamente às mãos da sociedade de Araújo Gomes por duas arrematações de seis e três anos. Contudo, o falecimento de Antônio Fernandes do Vale (1784) e de Manuel Antônio de Araújo (1789) resultou na ruptura dos principais pontos de articulação dos comerciantes fluminenses na capitania paulista (Gráfico 1). Mesmo um pouco antes da morte de Araújo, a influência mercantil fluminense estava enfraquecida, uma vez que o contrato dos meios direitos foi arrematado por Manuel de Oliveira Cardoso e Paulino Aires de Aguirra no triênio de 1787-1789. Uma nova era de alianças entre membros da elite paulistana e sorocabana iniciaria o predomínio dos paulistas sobre os contratos de Curitiba por duas décadas.

A análise sobre os contratos dos meios direitos e os alinhamentos das frações mercantis não estaria completo se não se considerassem também as disputas institucionais entre os órgãos da administração fazendária colonial em torno da jurisdição sobre os contratos de tributos. Em 1776, ocorreu um novo conflito entre as Juntas da Fazenda paulista e fluminense quanto à arrematação de contratos. O contencioso referia-se às jurisdições dos registros de Viamão e Santa Vitória, pertencentes ao Rio de Janeiro, e do registro de Lages, abarcado por São Paulo. Situada no caminho entre Curitiba e Viamão, Lages havia sido fundada uma década antes para conter a expansão espanhola pela fortificação do rio Pelotas, que junto com o rio das Canoas forma o rio Uruguai (Bellotto 2007Bellotto, Heloísa L. 2007. Autoridade e conflito no Brasil colonial: o governo do Morgado de Mateus em São Paulo (1765-1775). 2ª ed. São Paulo: Alameda., 161). A administração do Rio de Janeiro colocou em leilão o contrato do novo registro estabelecido no rio das Canoas, distrito da vila de Lages, em território da capitania paulista a 19 léguas dos limites com a capitania do Rio Grande. O contrato de seis anos no valor total de 720$000 réis foi adquirido justamente por Manuel de Araújo Gomes. Reclamava a junta paulista, além da intromissão em sua jurisdição, os prejuízos na venda, posto que Bernardo Gomes Costa, por seu procurador João da Silva Souza, havia oferecido 1:000$000 réis pelo mesmo contrato. Além disso, Araújo Gomes, após arrematar no Rio de Janeiro16 16 O controle posterior do registro do Viamão aponta a predomínio dos negociantes fluminenses. Nos dois triênios seguintes, o registro foi arrematado por Bernardo Gomes Costa (1785-1787) e Anacleto Elias da Fonseca (1788-1790). Até 1805, manteve-se ainda sob controle fluminense. Cf. Gil (2009, 81). o contrato do registro de Viamão e Santa Vitória por seis anos (1776-1781), transferiu o registro de Santa Vitória para o rio das Canoas, aproveitando-se de direitos que lhe não pertenciam.17 17 Martim Lopes Lobo de Saldanha a Martinho de Melo e Castro, 4 dez. 1776, cx. 31, doc. 2740, Mendes Gouvêa, São Paulo, AHU. Junta da Fazenda de São Paulo ao capitão-mor da vila de Lages, 21 ago. 1776, cód. 469, v. 1, fl. 97-99, ANRJ.

A questão foi levada à rainha que, em 1779, decidiu pela suspensão temporária da cobrança daqueles direitos pela Junta da Fazenda do Rio Grande, recém-independente da subordinação à junta fluminense, até nova resolução régia.18 18 Inspetor do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 29 jul. 1779, cód. 4061, fl. 188-189, AHTC. A Junta da Fazenda do Rio Grande foi criada em 1774, mantendo-se subordinada à do Rio de Janeiro até 14 de julho de 1779, quando foi vinculada diretamente ao Erário Régio. Contudo, com o fim da guerra, foi extinta após o início de 1780, sendo recriada apenas em 1802. O termo "Junta da Fazenda do Viamão" (sic, Rio Grande) foi usado mesmo após sua extinção, em 1780. A Provedoria da Fazenda do Rio Grande teve vida mais longa, sendo instaurada em 1748 e abolida em 1798. Cf. Miranda (2000: 91, 93, 98, 101) e Inspetor geral do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 11 jul. 1782, cód. 447, v. 2, fl. 127v, ANRJ. O tema não foi retomado posteriormente, caindo no esquecimento burocrático, tampouco impediu que os irmãos Araújo arrematassem na junta paulista o contrato dos meios direitos de Curitiba, entre 1778 e 1786, como observado anteriormente. Ademais, prova das estratégias dos irmãos no sul e da anuência régia, Manuel Antônio de Araújo arrematou sozinho no triênio 1784-1786 os direitos do registro da vila de Lajes por 1:550$000 réis pagos à Junta da Fazenda de São Paulo.

Outra contenda envolveu a Junta da Fazenda paulista e a Provedoria da Fazenda do Rio Grande (Osório 2007Osório, Helen. 2007. O império português no sul da América: estancieiros, lavradores e comerciantes. Porto Alegre: Editora da UFRGS.: 232-233; Miranda 2009Miranda, Marcia E. 2009. A estalagem e o império: crise do Antigo Regime, fiscalidade e fronteira na província de São Pedro (1808-1831). São Paulo: Aderaldo & Rotschild.: 91). As autoridades rio-grandenses e fluminenses desejavam cobrar o quinto do couro dos animais que passavam pelo registro de Lages, arrecadados desde 1772 pela junta paulista.19 19 Presidente do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 23 mar. 1790, cód. 446, v. 4, fl. 33v, ANRJ. Há uma indicação de que o arrendamento dos quintos do couro pelas autoridades de São Paulo ocorreu já a partir de 1772, pois se encontra incluso em uma ordem de arrematação ao capitãomor de Lages: "(...) apregoar em praça pública todas as coisas pertencentes à Real Fazenda de Sua Majestade e fazê-las arrematar, como são passagens de rios, os couros dos reais quintos, e tudo o mais que se inovar para a Real Fazenda sem vexame dos povos (...)" (DI 1901b:130). É importante destacar que não se tratava do contrato dos quintos do couro arrematados a particulares pela provedoria rio-grandense após 1784, mas sim do mesmo tributo cobrado apenas no registro de Lages. Desta forma, parecia lógico à provedoria incorporar aquele rendimento ao seu contrato.

Em 1782, uma provisão do marquês de Angeja, então presidente do Erário Régio, favoreceu a junta paulista. O contrato foi arrendado a Manuel de Oliveira Cardoso, influente capitão-mor da cidade de São Paulo, por 802.000 rs. para o triênio de 1781 a 1783. O mesmo contratador e Paulino Aires de Aguirra arremataram o triênio de 1787 a 1789 por 1:600$000 réis pagos à junta paulista. Entre 1787 e 1792, os quintos do couro do registro de Lages foram incorporados ao contrato dos meios direitos de Curitiba, leiloado na Junta da Fazenda paulista. É provável que, após este período, os quintos tenham sido finalmente colocados sob responsabilidade da provedoria rio-grandense, uma vez que não consta o privilégio de receber tais rendimentos nem nos autos de arrematação, nem nos próprios contratos dos meios direitos após 1793.

As disputas entre a Junta da Fazenda de São Paulo e as instituições fazendárias do Rio de Janeiro e Rio Grande revelam certa autonomia institucional na defesa dos interesses da Real Fazenda de suas respectivas capitanias. Nem sempre os conflitos de jurisdição alinhavam-se aos interesses dos homens de negócio locais, quando, por exemplo, a Junta da Fazenda paulista defendia os interesses do fluminense Bernardo Gomes Costa. Por outro lado, na questão dos quintos do couro do registro de Lages, a Junta da Fazenda paulista mostrou-se particularmente ciosa dos interesses dos contratadores da capitania, alijados que estavam do contrato dos meios direitos dominado, em sua maioria, pelos fluminenses até 1786.

Assim, de um extremo a outro, havia meandros no governo das Juntas da Fazenda que não as tornavam um instrumento passivo dos interesses mercantis regionais, cabendo considerar o papel dos governadores e demais membros da corporação na seleção do que deveria ser defendido. Ademais, também se deve analisar a importância dos próprios interesses de cada instituição fazendária, que poderiam divergir ou convergir com as vantagens pretendidas pelos estratos mercantis.

5. Novos Conflitos no Contrato dos Meios Direitos, 1786-1805

Em 1773, os arrematantes do contrato dos meios direitos solicitaram à Junta da Fazenda uma permissão para cobrarem tributos sobre os animais criados ao longo do caminho entre Curitiba e o registro de Santa Vitória. Esta última estava vinculada à criação pecuária na região dos Campos de Cima da Serra ou Campos de Vacaria, uma área distinta dos centros produtores mais antigos do Viamão e das fronteiras do Rio Grande e do Rio Pardo. Anteriormente isentas, a expansão das fazendas de criação ao longo do trajeto entre Curitiba e os Campos de Vacaria, especialmente enquanto área de invernada, estimulou a sanha dos cobradores que até então contavam apenas com os direitos dos animais criados nos campos de São Pedro de Rio Grande (Gil 2009Gil, Tiago Luís. 2009. "Coisas do caminho: tropeiros e seus negócios do Viamão à Sorocaba (1780-1810)." Tese Doutorado em História Social, Instituto de Filosofia e Ciências Sociais. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.: 61-91). Com efeito, os dados do registro de Sorocaba apontam que 30% dos animais entrados naquele registro entre 1779 e 1782 eram provenientes das regiões dos Campos Gerais, Curitiba e Lages, embora 55% das tropas ainda viessem do Viamão (Marcondes e Suprinyak 2007Marcondes, Renato L., e Carlos Eduardo Suprinyak. 2007. "Movimentação de tropas no centro-sul da colônia: aspectos estruturais do mercado de animais na segunda metade do século XVIII." Estudos Históricos 40: 47-69.: 12). Com a sanção da Junta da Fazenda paulista ao pedido dos contratadores dos meios direitos, muitos produtores abandonaram a região, indo estabelecer-se até mesmo em outras capitanias, onde fossem livres daquele ônus fiscal. Além dos arrematantes dos meios direitos, os administradores da Casa Doada também passaram a cobrar tributos sobre os animais criados naquela região, sem que houvesse determinação régia que lhes conferisse tal direito, fato alertado pela Junta da Fazenda em 1785.20 20 Junta da Fazenda de São Paulo a Maria I, 21 mai. 1785, cód. 448, v. 5, fl. 56-56v, 65, ANRJ.

A questão foi encaminhada ao Erário Régio, que não reconheceu os direitos de cobrança da Casa Doada, uma vez que constasse de sua mercê emitida em 1760 apenas os animais vindos do Rio Grande, mas não aqueles que haviam sido criados "nos limites da capitania sem que v[iessem] do mencionado continente".21 21 Ofício da Contadoria Geral, 12 jul. 1787, cód. 4064, fl. 18-20, AHTC. Um ofício posterior encaminhado pelo governador Bernardo José de Lorena apontava que a cobrança daqueles direitos pela Casa Doada constituía uma nova mercê, mas "mercês novas só as pod[ia] fazer [Sua] Majestade".22 22 Bernardo José de Lorena a Maria I, 18 nov. 1794, cx. 41, doc. 3387, Mendes Gouvêa, São Paulo, AHU. Em 1787, o oficial da Contadoria da Relação do Rio de Janeiro, África Oriental e Índia portuguesa, responsável pelas contas da capitania de São Paulo, pedia que os administradores da Casa Doada ressarcissem a Real Fazenda, medida posteriormente adotada.23 23 Ofício da Contadoria Geral, 12 jul. 1787. A cobrança indevida cessaria apenas ao final de 1789. Até que se efetuasse o pagamento à Real Fazenda, os bens do administrador da Casa Doada, possivelmente o do registro de Curitiba, foram confiscados pela Coroa.24 24 Junta da Fazenda de São Paulo a Antonio Manuel Fernandes da Silva, 16 jun. 1798, cód. 469, v. 2, fl. 4, ANRJ. Em 1803, Pedro Álvares da Costa Corte Real, que detinha a mercê da Casa Doada, pagou a quantia devida ao Erário Régio, pouco mais de 37:000$000 réis, e os bens do administrador foram reavidos.25 25 Presidente do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 28 mai. 1803, cód. 4061, fl. 453-454, AHTC. Por fim, em 1808, devido às "urgentes precisões" da Real Fazenda, o rendimento dos meios direitos da Casa Doada foi incorporado à receita régia.26 26 Provisão régia para Miguel Antonio de Azevedo Veiga, 17 out. 1808, cód. 469, v. 4, fl. 77-77v, ANRJ.

Para evitar problemas futuros, a Coroa resolveu proceder à formação de um contrato dos direitos dos animais que vinham de cima da serra. Este contrato, de pouco valor, foi arrematado no Conselho Ultramarino em 1792 pelo preço de 1:650$000 réis. Os primeiros arrematantes do contrato foram Joaquim José dos Santos e Joaquim Manuel da Silva e Castro que, além de possuírem laços importantes de parentesco na capitania, arremataram contratos relevantes. É interessante notar que não houve concorrentes no leilão.27 27 Presidente do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 11 jul. 1792, cód. 446, v. 4, fl. 61, ANRJ.

Joaquim Manuel da Silva e Castro (†1794) era filho de André Álvares de Castro (†1752), homem de negócio de origem reinol estabelecido na cidade de São Paulo, onde exercera cargos de almotacé (1768-9) e juiz (1772) na câmara e de provedor na Misericórdia. Em 1777, Joaquim Manuel foi nomeado coronel de milícias do regimento da cavalaria ligeira auxiliar da capitania. Um ano antes de sua morte, em 1793, foi agraciado com o hábito da ordem de São Bento de Avis, embora tivesse feito escudeiro fidalgo e cavaleiro fidalgo em 1750.

O primeiro contrato arrematado por Joaquim Manuel, em sociedade com seu irmão Manuel Joaquim, foi o da passagem dos rios de Paranapanema, Apiaí e Itapetininga, situada no caminho entre Sorocaba e Curitiba. Este contrato era válido para o triênio de 1772 a 1774. Depois, sozinho, Joaquim Manuel arremataria dois contratos da passagem do Cubatão em Santos e Mogi do Pilar (1778-1780 e 1784-1786). A mãe de Joaquim Manuel possuía vínculos familiares com gente ligada aos homens de negócio de Santos e antigas famílias vicentinas. Quando seu pai, André Álvares de Castro, faleceu, deixara um sítio na vila de Santos.28 28 Cf. ACMSP (1919, 1920a), Leonzo (1979, 81), Borrego (2006, 150, 150, 192 [nota 419], 281 [nota 625]).

Além dos laços com o comércio litorâneo, vínculos familiares ligavam Joaquim Manuel ao comércio e tributação de animais vindos do Rio Grande de São Pedro e dos Campos Gerais. Seu irmão Manuel Joaquim havia desposado a filha de Salvador de Oliveira Leme, Gertrudes Maria de Oliveira, e era cunhado de Paulino Aires de Aguirra. Paulino havia arrematado junto com Manuel de Oliveira Cardoso o contrato dos meios direitos de Curitiba no triênio de 1787 a 1789. Posteriormente, com sócios desconhecidos, arremataria o mesmo contrato entre 1793 e 1795.

De certa forma, a sociedade mercantil entre Joaquim Manuel e Joaquim José dos Santos replicava a aliança paulistana-sorocabana de Aguirra e Cardoso, indicando o estreitamento dos laços entre as famílias mercantis de serra acima. No entanto, o que destoava desta "pureza" paulista era o casamento de Joaquim Manuel com a filha de Manuel de Araújo Gomes, de quem aquele recebera oito contos de réis como polpudo dote. Pode-se cogitar que, após a morte do irmão de Gomes em 1789, o casamento de Joaquim Manuel tornara-se uma abertura ainda possível aos interesses do negociante fluminense nos contratos dos meios direitos pelos quais lutara nas duas décadas anteriores. Em todo caso, seria uma estratégia de curto prazo, devido à morte de Joaquim Manuel em 1794, encerrando de vez as pretensões de Manuel de Araújo Gomes na capitania paulista.29 29 Inventário, Manuel Antonio de Araújo, 1789, ordem 562, cx. 85, fl. 20, AESP.

Joaquim José dos Santos (1746/50-1820/28), por sua vez, afigurava-se como um representante seleto da elite paulistana. Filho do negociante de origem reinol estabelecido em São Paulo, Lopo dos Santos Serra, teria uma longa carreira nos órgãos locais: primeiro capitão e sargento-mor das ordenanças da cidade de São Paulo, depois almotacé (1770), vereador (1775, 1777 e 1778) e juiz ordinário (1788) na câmara paulistana e até mesmo fiscal da Casa de Fundição. Em 1797, seria nomeado coronel do regimento da infantaria miliciana de Paranaguá. Na lista nominativa de 1798, consta que Joaquim vivia do "negócio de escravos que manda vir do Rio e vila de Santos para os vender na vila de Itu e de açúcar que na dita vila compra para remeter para Lisboa". Com 18 escravos próprios, era um dos quatro traficantes de escravos que negociavam na cidade de São Paulo naquele período. Ele casou-se com Antonia Joaquina Mendes da Silva, filha do rico Francisco Pereira Mendes, a primeira fortuna paulistana no recenseamento de 1765. Através deste casamento Joaquim José tornou-se cunhado de Manuel Antônio de Araújo, casado em segundas núpcias com outra filha de Francisco Pereira. Além disso, era irmão de Francisco Xavier dos Santos, tesoureiro-geral da Junta da Fazenda de São Paulo e cunhado dos contratadores José Vaz de Carvalho e Manuel Antônio de Araújo, irmão de Manuel de Araújo Gomes.30 30 As datas de nascimento e morte de Joaquim José dos Santos são bastante díspares. Não foi possível verificar a origem geográfica da esposa de Joaquim. Cf. ACMSP (1919, 1920a, 1920b), Araújo (2007b, 383). Leme (1903-1905, v. 8, 171), Leonzo (1979, 190) e Maços de População, São Paulo (1798), fl. 9, AESP.

Entre 1790 e 1792, Joaquim Manuel e Joaquim José dos Santos arremataram quatro contratos em conjunto e de uma forma bastante fechada, pois não realizaram sociedade com outros negociantes. Adquiriram o contrato dos novos impostos (1790-1792), do subsídio literário (1790-1792), dos direitos do registro da vila de Lages (1793-1795) e o já mencionado contrato dos direitos dos animais de cima da serra (1793-1795). Todos estes contratos eram contratos novos, nos quais provavelmente os outros arrematantes não desejavam se arriscar. Além dos vínculos de parentesco, não foi possível averiguar a influência dos outros homens de negócio da capitania paulista (Paulino Aires de Aguirra e José Vaz de Carvalho) ou mesmo do comerciante fluminense Manuel de Araújo Gomes nos contratos arrematados por Joaquim Manuel e Joaquim José dos Santos. Porém, a despeito dos limites desta análise, importa ressaltar que a existência de múltiplas influências sobre esta sociedade mercantil apresentava-se como um campo de forças de alianças e conflitos entre as facções de homens de negócio seja da própria capitania, seja entre capitanias. Mesmo um contrato de menor importância, como o dos direitos dos animais de serra acima, agregava-se ao conjunto de forças que circundavam o eixo mercantil e fiscal do comércio de animais entre Sorocaba e Viamão. A própria Coroa, antevendo que a concorrência estimulasse melhores preços nos leilões, fortalecia essas potencialidades ao agrupar no contrato dos meios direitos do registro de Curitiba, contratos que poderiam ser considerados "adjacentes". Desta forma, em 1795, procedeu-se à união dos contratos dos novos impostos da capitania, dos meios direitos dos animais criados nas fazendas do Rio Grande de São Pedro até cima da serra (o antigo contrato dos meios direitos) e dos direitos inteiros dos animais criados nas fazendas de cima da serra até o registro de Curitiba.31 31 Inspetor geral do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 5 out. 1795, cód. 4061, fl. 328-330, AHTC.

A evolução dos direitos dos animais criados na região entre Curitiba e Viamão é exemplar a respeito da aprendizagem institucional da administração fazendária da Coroa portuguesa e dos agentes mercantis da capitania paulista, estabelecendo uma distribuição de jurisdições fiscais e de ganhos privados entre as partes envolvidas. Inicialmente, há a expansão da própria criação de animais em áreas anteriormente sem aquela cultura. Em seguida, os contratadores dos meios direitos peticionam o privilégio de cobrarem direitos sobre estes animais e os administradores da Casa Doada o fazem sem renovação da mercê original. A Coroa reivindica aos administradores a cobrança indevida e o ressarcimento dos direitos à Real Fazenda, além de criar um contrato para aquele tributo a fim de evitar problemas futuros. Uma sociedade mercantil composta por dois agentes vinculados aos arrematantes dos meios direitos dispersos entre Sorocaba, São Paulo e Rio de Janeiro adquire este novo contrato. Por fim, após esta experiência inicial, a Coroa decide agrupar este contrato ao dos meios direitos.

Entre 1786 e 1805, o contrato dos meios direitos de Curitiba manteve-se nas mãos de negociantes paulistas de forma contínua, destacando-se principalmente os nomes de Paulino Aires de Aguirra, entre 1786 e 1798, e de José Vaz de Carvalho, entre 1795 e 1805. Cabe averiguar as razões desse êxito, seja com relação aos contratadores concorrentes na América portuguesa ou no reino, seja pelo retorno das arrematações para Lisboa.

O contrato dos meios direitos envolvia uma participação maior dos arrematantes lisboetas, em comparação ao contrato dos dízimos, sem os correspondentes ganhos de revenda dos ramos. Os contratadores dos meios direitos estavam envolvidos diretamente nas redes de crédito e débito dos tropeiros, seja com relação ao pagamento das dívidas fiscais, conforme estudado por Tiago Luís Gil, seja com relação ao fornecimento de sal e fazendas aos próprios viajantes. Esta forma de atuação dependia de uma supervisão mais circunstanciada das rotas mercantis, além de imobilizar por longos períodos os recursos dos contratadores, conforme depreende-se do comentário do governador Melo Castro e Mendonça:

Há também um contrato das passagens dos animais do sul para esta capitania que devendo ser afrontado em Lisboa na conformidade das ordens do Erário por passar de 10:000$000 réis nunca se pôde a este respeito por em plena observância ordem do mesmo Erário, na parte em que manda administrar os contratos quando não houver quem cubra o antigo lance, porquanto há neste mesmo contrato certo mecanismo nos que o costumam arrematar e vem a ser de assistirem em Curitiba aos tropeiros com fazendas, dinheiro e sal para os animais, e além disso a esperarem por parte do dinheiro seis, nove, e doze meses, e às vezes mais de ano, o que é muito interessante, e necessário para animar este ramo do comércio, e que por esta razão nunca pode ser administrado senão por pessoas acostumadas a girar com ele, e que tenham os precisos estabelecimentos e correspondências para esse fim (...) (DI 1899Arquivo do Estado de São Paulo. 1899. Documentos Interessantes para a História e Costumes de São Paulo [DI] . Vol. 29. São Paulo: Typographia do Diario Official.: 181).

Ao contrário de outros contratos, como os dízimos ou a passagem de Cubatão próxima a Santos, o contrato dos meios direitos foi arrematado em Lisboa apenas em 1795 e, depois, em 1805. Entre 1786 e 1804, o contrato seria arrematado cinco vezes pela Junta da Fazenda paulista. O caso é ainda mais curioso quando se nota que o contrato dos meios direitos estava incluso entre os que deveriam ser arrematados em Lisboa a partir de 1790. A despeito da ordem, dois anos depois a própria Coroa recomendava e aprovava a arrematação do contrato pela Junta da Fazenda de São Paulo a Paulino Aires de Aguirra e seus sócios.32 32 Inspetor geral do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 16 mai. 1792, cód. 447, v. 2, fl. 187-188, ANRJ. A manutenção deste contrato na capitania até 1795 parece ter sido uma solução indesejada pelo Erário Régio. A ausência de contratadores portugueses interessados, bem como de outras capitanias da América portuguesa, foi a maior causa para esta conduta. Quando Paulino adquiriu o contrato, não havia quem afrontasse seus lances. Além dos fatores citados acima, a dificuldade da cobrança dos direitos, o extenso conhecimento das condições locais pelos contratadores paulistas e o tráfico incerto dos animais, ocasionando uma alta variabilidade nos ganhos, devem ter afastado os negociantes de Lisboa na década de 1790.33 33 33 Considerando-se o período de 1793 a 1801, houve altos e baixos no número total de animais conduzidos pelo registro de Curitiba (ver Tabela 1). As variações face ao anterior foram as seguintes: 1794 (+50%), 1795 (+24%), 1796 (-54%), 1797 (+73%), 1798 (+90%), 1801 (-38%, com relação ao valor de 1798). Prova disso é que mesmo no leilão realizado em Lisboa pelo Erário em 1795, o contrato acabou sendo adquirido pelos paulistas.34 34 Presidente do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 20 mar. 1795, cód. 448, v. 5, fl. 34-34v, ANRJ.

Nem por isso a Coroa deu-se por satisfeita, procurando a todo custo centralizar as arrematações na capital do império. Novamente, em 1799, tentou-se leiloar o contrato em Lisboa. No entanto, não se conseguiu arrematar os meios direitos no Erário Régio pela inexistência de lances suficientemente elevados ao preço do contrato anterior. A expectativa de novos conflitos entre os impérios ibéricos no Prata desencadeou perspectivas de prejuízo no contrato dos meios direitos, afastando os prováveis contratadores. Assim, o contrato foi posto sob administração direta da Real Fazenda.35 35 Presidente do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 25 abr. 1799, cód. 446, v. 5, fl. 56, ANRJ. As expectativas provaram-se certas. De fato, entre 1798 e 1801, houve uma redução em 38% no número total de animais conduzidos pelo registro de Curitiba. A maior queda foi na quantidade de cavalos tributados (-46%), seguido dos muares (-41%) e do gado (-31%) (Tabela 2).

Tabela 1
Arrematações do contrato dos meios direitos, 1743-1808
Tabela 2
Animais entrados no registro de Curitiba, 1734-1801

No entanto, em um segundo momento, a falta de lançadores em Lisboa mostrou-se como uma oportunidade aos arrematantes paulistas, mesmo sob as condições adversas dos conflitos bélicos. Assim, a Junta da Fazenda paulista conseguiu realizar os leilões de arrematação do contrato dos meios direitos por dois triênios consecutivos (1799-1801, 1802-1804 e 1805). Os contratadores de São Paulo, por sua vez, pagaram valores bastante baixos alegando "os temores da guerra declarada com Espanha, que havia de transtornar o comércio do sul". O valor pago para o triênio de 1799 era o mesmo de 1795 (34:000$000 réis). Em 1801, pagou-se apenas um conto a mais do que o preço do contrato em 1795. É verdade também que, ao contrário do que pressupunha a Coroa, não houve grande acréscimo no volume de animais transportados. Em 1801, o número total de animais passados no registro de Curitiba era ligeiramente inferior à quantidade observada seis anos antes (Tabela 2).

Ainda que as expectativas fossem ruins, o conflito entre Portugal e Espanha pouco durou: apenas quatro meses, encerrando-se ainda em junho de 1801 com a assinatura do Tratado de Badajoz. Ao término do contrato dos meios direitos do triênio de 1801 a 1803, as autoridades do Erário Régio procuraram mais uma vez conduzir a arrematação para Lisboa, declarando expressamente que ela só ocorreria "com a condição de serem arrematados [os contratos dos meios direitos e dos novos impostos] nesta corte". A Junta da Fazenda resistiu o quanto pode aos intentos centralizadores. Seis meses antes, a junta leiloara pela última vez o contrato dos meios direitos por apenas um ano a José Vaz de Carvalho. Também procurou atrasar o leilão em Lisboa ao postergar o envio das condições dos contratos. A demora foi tamanha que o Erário Régio cogitou colocar sob administração os meios direitos em 1805, iniciando o triênio apenas no ano seguinte. A despeito do sucesso parcial destas medidas, nota-se o quanto a junta tomara para si a defesa dos interesses dos contratadores paulistas na questão dos meios direitos. A Coroa, por sua vez, tanto desejava proceder a estas arrematações na capital que até incorria em prejuízo ao aceitar lances baixos de uma sociedade mercantil encabeçada por José Diogo de Bastos, que oferecera apenas 36 contos de réis pelo contrato do triênio de 1805 a 1807. A medida parecia irracional até mesmo aos contadores do Erário Régio, que alertaram o rei sobre o prejuízo deste negócio.36 36 Ofício da Contadoria Geral, 14 ago. 1804, cód. 4062, fl. 77-78, AHTC e Inspetor geral do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 4 set. 1804, cód. 4061, fl. 493-494, AHTC.

6. Considerações Finais

A partir da criação do Erário Régio e das Juntas da Fazenda, as transformações na administração fazendária encabeçadas por Pombal trouxeram uma nova divisão fiscal dos contratos do império, com o declínio dos antigos poderes centrais do Conselho Ultramarino e a ruptura da hegemonia dos contratadores de Lisboa sobre as arrematações da América portuguesa (Aidar 2013Aidar, Bruno. 2013. "A vereda dos tratos: fiscalidade e poder regional na capitania de São Paulo, 1723-1808." Tese Doutorado em História Econômica, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, São Paulo.; Araújo 2008Araújo, Maria Lucília V. 2008. "José Vaz de Carvalho, contratador da capitania de São Paulo." Comunicação apresentada no IV Simpósio de Pós-Graduação em História Econômica, São Paulo., 184-217). Por sua vez, o fortalecimento ou mesmo construção de elites mercantis regionais nos domínios americanos foi um processo de longa duração que também fortalecia as capitanias enquanto espaços regionais de poder. Defende-se que tal processo envolveu um processo conflitivo quanto à distribuição dos contratos entre as diferentes elites mercantis regionais.

Os contratos dos meios direitos permitem observar como a nascente elite regional paulista conseguiu impedir que as arrematações fossem controladas pelos comerciantes fluminenses. Em um primeiro momento, entre 1769 e 1786, os comerciantes paulistas, ainda sem muita força, aliaram-se aos homens de negócios do Rio de Janeiro, como sócios e procuradores nas arrematações. A influência fluminense estendia-se até mesmo a membros da Junta da Fazenda. Entretanto, a ruptura das redes informais pelo falecimento dos agentes paulistas impediu a continuidade do êxito dos negociantes do Rio de Janeiro e abriu as portas para o predomínio dos paulistas, especialmente das elites de São Paulo e Sorocaba, a partir de 1786. Outro aspecto importante envolvendo os contratos dos tributos sobre animais nos campos sulinos dizia respeito às contendas jurisdicionais entre a Junta da Fazenda de São Paulo com a administração fazendária do Rio de Janeiro e de Rio Grande, indicando interesses próprios e relativamente autônomos face às suas respectivas elites mercantis.

Após 1790, com o retorno para Lisboa de diversas arrematações de contratos, o avanço dos comerciantes lisboetas sobre as elites mercantis da colônia variou conforme os interesses pecuniários dos primeiros nos contratos da terra, bem como a facilidade ou dificuldade dos ganhos nas arrematações. Contratos menores, de difícil cobrança ou com empate elevado de capital circulante permitiam a conservação dos contratadores residentes na colônia. No caso de São Paulo, os contratadores paulistas mantiveram seu domínio sobre os contratos dos meios direitos entre 1786 e 1805, especialmente por conta da liquidez necessária para as redes de crédito e débito com os tropeiros. A despeito do sucesso dos paulistas, não foram diminutas as tentativas da Coroa de reverter o contrato para Lisboa, nem tampouco a defesa da Junta da Fazenda em preservar os interesses regionais.


Sem articuladores principais

  • A presente pesquisa foi realizada com o apoio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). Agradeço aos comentários dos avaliadores anônimos da revista.
  • JEL Classification
    N26. N46. N96.
  • 1
    Para as primeiras décadas do século XVIII, ver exemplos para São Paulo e Curitiba em Blaj (2002, 282)Blaj, Ilana. 2002. A trama das tensões: o processo de mercantilização de São Paulo colonial (1681-1721). São Paulo: Humanitas e Fapesp. e BAMC (1906Arquivo Municipal de Curitiba. 1906. Boletim do Archivo Municipal de Curytiba [BAMC]. Vol. 1. Curitiba: Typ. e lith. a vapor Impressora Paranaense., 86-96; 1924Arquivo Municipal de Curitiba. 1924. Boletim do Archivo Municipal de Curytiba [BAMC]. Vol. 7. Curitiba: Livraria Mundial., 63-99). Para a segunda metade do século XVIII, ver o caso paulistano em Câmara (2008, 79-94)Câmara, Leandro C. 2008. "Administração colonial e poder: a governança da cidade de São Paulo (1765-1802)." Dissertação Mestrado em História Econômica, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, São Paulo. e Moura (2011)Moura, Denise Aparecida S. 2011. "Relações de poder e interesses no comércio de carne na cidade de São Paulo (1765-1822)." In Denise Aparecida S. de Moura, Margarida Maria de Carvalho e Maria Aparecida Lopes. 2011.. A ausência dos arrematantes locais nos contratos da capitania também se nota pelas fontes indicadas adiante na nota 9.
  • 2
    A historiografia luso-brasileira recente tem ressaltado a importância dos contratos de tributos para a delimitação de hierarquias no corpo mercantil tanto no reino quanto nos domínios. Para a ênfase nesse aspecto, consultar os trabalhos de Araújo (2008)Araújo, Maria Lucília V. 2008. "José Vaz de Carvalho, contratador da capitania de São Paulo." Comunicação apresentada no IV Simpósio de Pós-Graduação em História Econômica, São Paulo., Osório (2007)Osório, Helen. 2007. O império português no sul da América: estancieiros, lavradores e comerciantes. Porto Alegre: Editora da UFRGS. e Pedreira (1995).
  • 3
    Cálculos com base nos dados apresentados em João Vicente da Fonseca para Maria I, 11 nov. 1794, cx. 41, doc. 3387, Mendes Gouvêa, São Paulo, AHU.
  • 4
    José de Godói Moreira para José I, 23 ago. 1752, cx. 20, doc. 1957, Mendes Gouvêa, São Paulo, AHU.
  • 5
    José de Godói Moreira para José I, 15 jun. 1757, cx. 4, doc. 40, São Paulo, AHU. "Relação do Estado da Fazenda", 18 dez. 1776, cx. 31, doc. 2740, Mendes Gouvêa, São Paulo, AHU.
  • 6
    Antes de Petrone, Almeida (1952)Almeida, Aluísio de. 1952. "Estradas e impostos do sul do Brasil." Revista do Arquivo Municipal de São Paulo 153: 73-83. havia redigido algumas notas sobre os tributos em Sorocaba e Curitiba.
  • 7
    Outro estudo, enfocando a composição das tropas passadas nos registros de Sorocaba e Curitiba na segunda metade do século XVIII, seria desenvolvido por Marcondes e Suprinyak (2007)Marcondes, Renato L., e Carlos Eduardo Suprinyak. 2007. "Movimentação de tropas no centro-sul da colônia: aspectos estruturais do mercado de animais na segunda metade do século XVIII." Estudos Históricos 40: 47-69..
  • 8
    Todas as informações contidas no artigo sobre os contratos de impostos baseiam-se no banco de dados do pesquisador resultante da coleta de informações sobre 210 contratos referentes à capitania de São Paulo entre 1700 e 1808, obtidas sobretudo a partir da documentação existente nos códices da coleção Junta da Fazenda da província de São Paulo depositados no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro (cód. 446, 447, 448, 469, 473 e 474), códices sobre a capitania de São Paulo existentes no fundo Erário Régio do Arquivo Histórico do Tribunal de Contas de Lisboa (códs. 4061-4063), documentos do fundo Conselho Ultramarino do Arquivo Histórico Ultramarino em Lisboa e na documentação impressa sobre a Provedoria da Fazenda de São Paulo (DH, 1928aArquivo Nacional. 1928a. Documentos Históricos [DH]. Vol. 1. Rio de Janeiro: Augusto Porto & C., 1928bArquivo Nacional. 1928b. Documentos Históricos [DH]. Vol. 2. Rio de Janeiro: Augusto Porto & C.). Para a indicação precisa da documentação dos contratos, consultar o anexo da tese do autor em Aidar (2013, 497-517)Aidar, Bruno. 2013. "A vereda dos tratos: fiscalidade e poder regional na capitania de São Paulo, 1723-1808." Tese Doutorado em História Econômica, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, São Paulo. e a Tabela 1.
  • 9
    Hameister, 2002Hameister, Martha D. 2002. "O continente do Rio Grande de São Pedro: os homens, suas redes de relações e suas mercadorias semoventes (c.1727-c.1763)." Dissertação Mestrado em História Social, Instituto de Filosofia e Ciências Sociais. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro., 109-133 e "Consulta do Conselho Ultramarino", 4 fev. 1747, cx. 3, doc. 9, São Paulo, AHU.
  • 10
    José I a José de Godói Moreira, 9 mai. 1760, cx. 39, doc. 3276, Mendes Gouvêa, São Paulo, AHU.
  • 11
    Como aponta Osório (2007, 227-228)Osório, Helen. 2007. O império português no sul da América: estancieiros, lavradores e comerciantes. Porto Alegre: Editora da UFRGS., os efeitos negativos das guerras sobre os contratos do Rio Grande foram ainda maiores no caso dos dízimos do que no dos meios direitos, cobrados em pontos fixos.
  • 12
    Inspetor geral do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 2 set. 1769, cód. 446, v. 1, fl. 25-25v, ANRJ.
  • 13
    Governador do Rio de Janeiro a Manuel de Araújo Gomes, 25 ago. 1755, cx. 82, doc. 19128, Castro e Almeida, Rio de Janeiro, AHU; Hameister (2002, 111, 227)Hameister, Martha D. 2002. "O continente do Rio Grande de São Pedro: os homens, suas redes de relações e suas mercadorias semoventes (c.1727-c.1763)." Dissertação Mestrado em História Social, Instituto de Filosofia e Ciências Sociais. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro., Osório (2007:234, 279-280)Osório, Helen. 2007. O império português no sul da América: estancieiros, lavradores e comerciantes. Porto Alegre: Editora da UFRGS., "Almanaque" (1939:343-347)1939. "Almanaque da Cidade do Rio de Janeiro para o ano de 1794." Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, 59: 291-356., Oliveira (2009: 49:84: 98: 107:118)Oliveira, Felipe R. de. 2009. "Por homens e caminhos: o contrato das entradas e o comércio nas Minas, 1762-1789." Dissertação Mestrado em História, Instituto de Ciências Humanas. Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora. e Fonseca (2008: 32-33)Fonseca, Paulo Miguel. 2008. "João Rodrigues de Macedo: ações e transações através da prática epistolar do século XVIII." Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro 125: 31-55..
  • 14
    Diversamente de Maria Aparecida Borrego, Nanci Leonzo aponta que Araújo possuía sesmarias no termo da vila de Itu (1781) e na freguesia de Ipó, vila de Curitiba (1781). Ao menos esta última explica-se pela compra da sesmaria detida por Antônio Gonçalves dos Reis. Cf. DI (1938, 60)Arquivo do Estado de São Paulo. 1939. Documentos Interessantes para a História e Costumes de São Paulo [DI]. Vol. 62. São Paulo: Typographia do Globo., Borrego (2006: 207, 269, 282-284)Borrego, Maria Aparecida de M. 2006. "A teia mercantil: negócios e poderes em São Paulo colonial (1711-1765)." Tese Doutorado em História Social, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, São Paulo., Leonzo (1979, 77)Leonzo, Nanci. 1979. "Defesa militar e controle social na capitania de São Paulo: as milícias." Tese Doutorado em História, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, São Paulo., Manuel Antonio de Araújo à Maria I, ant. 9 set. 1778, cx. 7, doc. 8, São Paulo, AHU e Inventário, Manuel Antonio de Araújo, 1789, ordem 562, cx. 85, fls. 23v, 57, AESP e Marcondes e Suprinyak (2007)Marcondes, Renato L., e Carlos Eduardo Suprinyak. 2007. "Movimentação de tropas no centro-sul da colônia: aspectos estruturais do mercado de animais na segunda metade do século XVIII." Estudos Históricos 40: 47-69..
  • 15
    Inspetor geral do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 21 mai. 1777, cód. 4061, fl. 152-153, AHTC.
  • 16
    O controle posterior do registro do Viamão aponta a predomínio dos negociantes fluminenses. Nos dois triênios seguintes, o registro foi arrematado por Bernardo Gomes Costa (1785-1787) e Anacleto Elias da Fonseca (1788-1790). Até 1805, manteve-se ainda sob controle fluminense. Cf. Gil (2009, 81)Gil, Tiago Luís. 2009. "Coisas do caminho: tropeiros e seus negócios do Viamão à Sorocaba (1780-1810)." Tese Doutorado em História Social, Instituto de Filosofia e Ciências Sociais. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro..
  • 17
    Martim Lopes Lobo de Saldanha a Martinho de Melo e Castro, 4 dez. 1776, cx. 31, doc. 2740, Mendes Gouvêa, São Paulo, AHU. Junta da Fazenda de São Paulo ao capitão-mor da vila de Lages, 21 ago. 1776, cód. 469, v. 1, fl. 97-99, ANRJ.
  • 18
    Inspetor do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 29 jul. 1779, cód. 4061, fl. 188-189, AHTC. A Junta da Fazenda do Rio Grande foi criada em 1774, mantendo-se subordinada à do Rio de Janeiro até 14 de julho de 1779, quando foi vinculada diretamente ao Erário Régio. Contudo, com o fim da guerra, foi extinta após o início de 1780, sendo recriada apenas em 1802. O termo "Junta da Fazenda do Viamão" (sic, Rio Grande) foi usado mesmo após sua extinção, em 1780. A Provedoria da Fazenda do Rio Grande teve vida mais longa, sendo instaurada em 1748 e abolida em 1798. Cf. Miranda (2000: 91, 93, 98, 101)Miranda, Marcia E. 2000. Continente de São Pedro: a administração pública no período colonial. Porto Alegre: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e CORAG. e Inspetor geral do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 11 jul. 1782, cód. 447, v. 2, fl. 127v, ANRJ.
  • 19
    Presidente do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 23 mar. 1790, cód. 446, v. 4, fl. 33v, ANRJ. Há uma indicação de que o arrendamento dos quintos do couro pelas autoridades de São Paulo ocorreu já a partir de 1772, pois se encontra incluso em uma ordem de arrematação ao capitãomor de Lages: "(...) apregoar em praça pública todas as coisas pertencentes à Real Fazenda de Sua Majestade e fazê-las arrematar, como são passagens de rios, os couros dos reais quintos, e tudo o mais que se inovar para a Real Fazenda sem vexame dos povos (...)" (DI 1901bArquivo do Estado de São Paulo. 1901b. Documentos Interessantes para a História e Costumes de São Paulo [DI] . Vol. 33. São Paulo: Typographia Andrade & Mello.:130).
  • 20
    Junta da Fazenda de São Paulo a Maria I, 21 mai. 1785, cód. 448, v. 5, fl. 56-56v, 65, ANRJ.
  • 21
    Ofício da Contadoria Geral, 12 jul. 1787, cód. 4064, fl. 18-20, AHTC.
  • 22
    Bernardo José de Lorena a Maria I, 18 nov. 1794, cx. 41, doc. 3387, Mendes Gouvêa, São Paulo, AHU.
  • 23
    Ofício da Contadoria Geral, 12 jul. 1787.
  • 24
    Junta da Fazenda de São Paulo a Antonio Manuel Fernandes da Silva, 16 jun. 1798, cód. 469, v. 2, fl. 4, ANRJ.
  • 25
    Presidente do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 28 mai. 1803, cód. 4061, fl. 453-454, AHTC.
  • 26
    Provisão régia para Miguel Antonio de Azevedo Veiga, 17 out. 1808, cód. 469, v. 4, fl. 77-77v, ANRJ.
  • 27
    Presidente do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 11 jul. 1792, cód. 446, v. 4, fl. 61, ANRJ.
  • 28
    Cf. ACMSP (1919Arquivo Municipal de São Paulo. 1919. Actas da Camara Municipal de S. Paulo [ACMSP]. Vol. 15. São Paulo: Typographia Piratininga., 1920aArquivo Municipal de São Paulo. 1920a. Actas da Camara Municipal de S. Paulo [ACMSP]. Vol. 16. São Paulo: Typographia Piratininga.), Leonzo (1979, 81)Leonzo, Nanci. 1979. "Defesa militar e controle social na capitania de São Paulo: as milícias." Tese Doutorado em História, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, São Paulo., Borrego (2006, 150, 150, 192 [nota 419], 281 [nota 625])Borrego, Maria Aparecida de M. 2006. "A teia mercantil: negócios e poderes em São Paulo colonial (1711-1765)." Tese Doutorado em História Social, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, São Paulo..
  • 29
    Inventário, Manuel Antonio de Araújo, 1789, ordem 562, cx. 85, fl. 20, AESP.
  • 30
    As datas de nascimento e morte de Joaquim José dos Santos são bastante díspares. Não foi possível verificar a origem geográfica da esposa de Joaquim. Cf. ACMSP (1919Arquivo Municipal de São Paulo. 1919. Actas da Camara Municipal de S. Paulo [ACMSP]. Vol. 15. São Paulo: Typographia Piratininga., 1920aArquivo Municipal de São Paulo. 1920a. Actas da Camara Municipal de S. Paulo [ACMSP]. Vol. 16. São Paulo: Typographia Piratininga., 1920bArquivo Municipal de São Paulo. 1920b. Actas da Camara Municipal de S. Paulo [ACMSP]. Vol. 17. São Paulo: Typographia Piratininga.), Araújo (2007b, 383)Araújo, Maria Lucília V. 2007b. "Rede de negócios no registro de Curitiba na passagem do século XVIII para o XIX." Comunicação apresentada no XXIV Simpósio Nacional de História, São Leopoldo.. Leme (1903-1905, v. 8, 171)Leme, Luiz G. da S. e. 1903-1905. Genealogia Paulistana. São Paulo: Duprat. 9 vol., Leonzo (1979, 190)Leonzo, Nanci. 1979. "Defesa militar e controle social na capitania de São Paulo: as milícias." Tese Doutorado em História, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, São Paulo. e Maços de População, São Paulo (1798), fl. 9, AESP.
  • 31
    Inspetor geral do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 5 out. 1795, cód. 4061, fl. 328-330, AHTC.
  • 32
    Inspetor geral do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 16 mai. 1792, cód. 447, v. 2, fl. 187-188, ANRJ.
  • 33
    33 Considerando-se o período de 1793 a 1801, houve altos e baixos no número total de animais conduzidos pelo registro de Curitiba (ver Tabela 1). As variações face ao anterior foram as seguintes: 1794 (+50%), 1795 (+24%), 1796 (-54%), 1797 (+73%), 1798 (+90%), 1801 (-38%, com relação ao valor de 1798).
  • 34
    Presidente do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 20 mar. 1795, cód. 448, v. 5, fl. 34-34v, ANRJ.
  • 35
    Presidente do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 25 abr. 1799, cód. 446, v. 5, fl. 56, ANRJ.
  • 36
    Ofício da Contadoria Geral, 14 ago. 1804, cód. 4062, fl. 77-78, AHTC e Inspetor geral do Erário Régio à Junta da Fazenda de São Paulo, 4 set. 1804, cód. 4061, fl. 493-494, AHTC.

Referências

Referências
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Mar 2018

Histórico

  • Recebido
    31 Maio 2016
  • Aceito
    18 Ago 2017
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